Prefeitura de Três Barras - SC

Notícia:   Prefeitura de Três Barras - SC abre 8 vagas para Médico Clínico Geral

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 002/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE MÉDICO - CLÍNICO GERAL

Eloi José Quege, Prefeito Municipal de Três Barras, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas nos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, criadas através da Lei Complementar nº161 de 25 de outubro de 2011, de acordo com as instruções definidas pelo presente edital, mediante as condições ora estabelecidas, que constitui parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.

01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

01.01. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Empresa Rios & Rios Serviços Administrativos Ltda.- ME, com apoio da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, designada pela Prefeitura Municipal de Três Barras através da Portaria nº469/2011.

a) o Concurso Público compreenderá prova escrita de conhecimentos e títulos, de caráter classificatório e eliminatório e avaliação de Títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade da Empresa Rios & Rios Serviços Administrativos Ltda.- ME; a comprovação de requisitos de escolaridade, registro nos respectivos órgãos de classe e recepção dos Títulos, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Três Barras;

b) o exercício das atividades de que trata este concurso público dar-se-á no âmbito do Município de Três Barras - Santa Catarina;

c) toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

01.02. No referido Concurso serão exigidos nível de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuição de cada cargo.

01.03. Os candidatos aprovados serão nomeados em regime estatutário, vinculados ao regime geral de previdência social, com direitos, vantagens e obrigações especificadas no Plano de Carreira do Executivo Municipal, em vigor à época da investidura.

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, E REMUNERAÇÃO

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um cargo, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

CARGOS DO PODER EXECUTIVO

Cargo

Número de Vagas

Carga horária

Requisitos

Vencimentos

Prova

Médico - Clínico Geral

08

40 horas semanais

Superior na área e registro no CRM/SC

R$ 7,200 *

Objetiva,Escrita e Títulos

* Gratificação conforme artigo 3º da Lei Complementar nº161/2011 R$ 3.800,00

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Serão realizadas no período de 28/03/2012 a 27/04/2012 das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal de Três Barras, sita a Avenida Santa Catarina, nº 616, Centro, Três Barras - SC, nos termos do Edital;

3.2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

3.2.1. As cópias dos documentos de identidade (RG e CPF) do candidato e comprovante de conclusão de ensino superior em Medicina serão entregues no ato da inscrição.

3.2.2. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.

3.2.3. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

3.2.4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.2.5. Fica assegurada a inscrição de portadores de deficiência no presente Concurso, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada Cargo ou 01 (uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

3.2.6. No ato da inscrição, o portador de deficiência apresentará atestado ou laudo médico, que deverá constar qual a deficiência da qual é portador e o respectivo nº do CID- Código Internacional de Doenças, especificando que o candidato encontra-se apto a desenvolver as atividades compatíveis com o cargo para o qual se inscreveu.

3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

3.3.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que ocorrerá através de boleto bancário emitido pelo Departamento Tributário do Município de Três Barras, SC, no valor de R$ 100,00 (cem reais);

3.3.2. Fotocópia dos seguintes documentos:

- 3.3.2.1 - Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional);

- 3.3.2.2. Comprovante de conclusão de ensino superior no Curso de Medicina por entidade;

3.4. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

3.5. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.

3.6. Somente serão aceitas inscrições pagas através do "Boleto Bancário";

3.7. O não pagamento da taxa de inscrição, na data estabelecida, implica na não-efetivação da inscrição do interessado.

4. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. O candidato deverá acessar o site www.tresbarras.sc.gov.br, a partir do dia 28/03/2012 e verificar o deferimento da sua inscrição conforme publicação do "Edital de Homologação".

4.2. Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido efetivada, é de sua exclusiva responsabilidade solicitar a efetivação junto a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, designada pela Prefeitura Municipal de Três Barras através da Portaria nº469/2011.

4.3. Até 48h00min após a divulgação da homologação das inscrições, nos termos do item "4.1.", a homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial do Município, e disponibilizado no site: www.tresbarras.sc.gov.br a partir do dia 30 de abril do corrente ano.

5. DAS PROVAS

5.1. PROVA DE CONHECIMENTO

5.1 A prova de conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório, e a realização das provas obedecerá aos seguintes critérios:

5.1.1. A prova de conhecimentos será aplicada no COLÉGIO GUITA FEDERMANN, endereço a Rua Dr. Oswaldo de Oliveira, s/n, Bairro Km 2, no município de Três Barras, no dia 05/05/2012 e terá a duração de até 03 horas (três horas), com início as 09 horas. O caderno de prova somente será liberado após o término do horário previsto para elaboração da mesma.

5.1.2. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3. O Gabarito das provas será publicado até às 09:00 horas do dia útil posterior à realização do Concurso.

5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

5.1.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

5.1.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.7 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.1.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

5.1.10. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.11. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

5.1.12. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

5.1.13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.1.14. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

5.1.15. O candidato deverá preencher a Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferogrática, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa, pelo candidato.

5.1.16. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

5.1.17 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

5.1.18. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

5.1.19. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso,

5.1.20. Será excluído do Concurso o candidato que:

5.1.20.1. Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.20.2. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

5.1.20.3. Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

5.1.20.4. Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

5.1.20.5. Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

5.1.20.6. Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;

5.2. Para estes Cargos o Concurso será de Prova Objetiva e de Títulos.

5.4. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.4. Após a divulgação do resultado da prova objetiva, serão convocados os candidatos classificados para apresentar os certificados de Cursos de Especialização para a Prova de Títulos. Serão considerados como Títulos, certificados de cursos de aperfeiçoamento referentes a área.

5.4.1. A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, valerá 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.4.2. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos e válidos até a data da entrega, observado o limite de pontos do quadro a seguir:

Alínea

Títulos

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

A

Diploma/declaração devidamente registrado de conclusão de doutorado, acompanhado de histórico escolar, na área/especialidade a que concorre (título de doutor).

3,0

3,0

B

Diploma/declaração devidamente registrado de conclusão de mestrado, acompanhado de histórico escolar, na área/especialidade a que concorre (título de mestre).

2,5

2,5

C

Certificado/declaração de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, acompanhado de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, na área/especialidade a que concorre.

1,5

4,5

5.4.3. Receberá nota 0,00 (zero) nesta fase o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

5.5. Somente será considerado CLASSIFICADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver a nota mínima 50,00 (cinquenta) pontos.

5.6. Para efeitos de classificação, a nota da prova objetiva será somada com a nota da prova de títulos. Cada prova terá seu peso definido da seguinte forma:

A) Prova Escrita: Peso 80,00 (oitenta);

B) Prova de Títulos: Peso 20,00 (vinte)

5.7. As provas escritas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 2,25 (dois e vinte e cinco) pontos, e uma questão descritiva valendo 10 pontos, abrangerão as seguintes disciplinas:

- Língua Portuguesa - 05 questões;

- Raciocínio Lógico e Matemático - 05 questões

- Conhecimentos Gerais e Atualidades - 05 questões;

- Conhecimentos Específicos da Profissão - 25 questões

- Conhecimentos Específicos da Medicina Comunitária;

Obs: Os conteúdos programáticos está no anexo I partes integrantes deste Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O resultado final será a soma das notas obtidas da prova objetiva, prova subjetiva e a prova de titulação.

a) os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes do resultado final.

6.2. No caso de igualdade na classificação definitiva, dar-se-á preferência ao candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) maior tempo de serviço no cargo de inscrição (declaração de tempo de serviço);

d) maior encargo de família (número de filhos ainda dependentes).

7. DOS RECURSOS

7. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da discordância com o gabarito das provas escritas;

IV - da classificação;

V - do resultado da prova de títulos

VI - da homologação do resultado do concurso;

7.1. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

7.2. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão Especial. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do concurso público.

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.3. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal.

8. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

8.1. Para investidura nos cargos de provimento efetivo inclusos no presente concurso, será exigido dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ter nacionalidade brasileira, e aos estrangeiros com os requisitos na forma da Lei, conforme a Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) possuir idade mínima de dezoito (18) anos completos;

d) possuir escolaridade requerida neste Edital e conhecimento profissional para o exercício das atribuições do cargo público;

e) comprovar por meio de Diploma ou Certificado o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa;

g) possuir habilitação profissional para o exercício das atribuições inerentes ao cargo público e estar devidamente inscrito no respectivo Conselho de Classe;

h) não ter outros vínculos públicos, excetuando-se na condição de acumulação legal de cargos públicos;

*Certidões de antecedentes

8.2.Os candidatos aprovados, conforme ordem de classificação será convocados por Edital publicado em órgão oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Três Barras, para comparecimento no prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao da publicação, para apresentação dos documentos exigidos para a nomeação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A aprovação no concurso público não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade do Município, obedecida à ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

9.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Concurso, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

9.3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

9.4. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

9.5. O Concurso Público, para os efeitos legais, tem validade de 2 (dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada no órgão Oficial do Município, podendo ser prorrogada, facultativamente, por igual período, por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

9.5.1. Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir;

9.5.2. Caso haja demanda de novas investiduras, o número de vagas estimado, dentro do prazo de validade do certame poderá ser ampliado, a critério da Administração, convocando-se candidatos aprovados, observada rigorosamente a ordem de classificação.

9.6. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

9.7. É vedada a inscrição neste Concurso Publico de quaisquer membros da Comissão de Concurso. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Concurso, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

9.8. A guarda dos Cartões Respostas deste Concurso Público ficará sob responsabilidade da Empresa Rios & Rios Serviços Administrativos Ltda.- ME, por um período de 12 meses após a homologação do resultado final, quando serão incineradas.

9.9. Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer à convocação nos prazos determinados neste Edital;

b) não apresentar a documentação exigida no prazo de cinco (05) dias úteis, contados do dia útil imediatamente posterior ao de seu comparecimento.

9.10. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 8.1;

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, que se necessário provocará a empresa executora do Concurso Público.

9.12. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Três Barras e publicado no diário oficial do município.

Três Barras, 27 de março de 2012.

Eloi José Quege
Prefeito

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Estrutura Fonética - Letra, fonema e sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Ortoepia e prosódia. Ortografia. Acentuação tônica e gráfica. Acento de insistência. Vocábulos rizotônicos e arrizotônicos. Estrutura Morfológica - Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Elementos mórficos: prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais. Conjugação dos verbos com os pronomes oblíquos O, A, OS, AS. Estrutura Sintática - Análise sintática. Classificação dos termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais. Sintaxe de Concordância - Concordância verbal e nominal. Concordância gramatical e concordância ideológica (silepse). Sintaxe de Regência - Regência verbal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação). Regência verbal e nominal. Crase. Sintaxe de Colocação - Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise. Estilística - Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, elipse, pleonasmo, eufemismo, hipérbole, prosopopéia e antítese. Semântica - Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia e polissemia. Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo. Pontuação - Vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, reticências, parênteses, travessão, aspas e ponto final. Vícios de Linguagem - Ambigüidade, barbarismo, cacofonia, eco, pleonasmo, solecismo, obscuridade e hiato. Interpretação de Texto. Atenção: As questões serão elaboradas levando-se em consideração a nova norma ortográfica da Língua Portuguesa.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO

Operações com números reais. Proporcionalidade: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Sistemas de equação de 1º e 2º graus. Noção de estatística. Juros simples e compostos: capitalizações e descontos. Análise combinatória: princípios multiplicativo, probabilidade. Progressão Aritmética Média simples e ponderada. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; funções: polinomiais, exponenciais e logarítmicas. Sistemas de medidas usuais. Geometria plana: áreas e perímetros Matrizes.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos da economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cirurgia: Trauma; resposta endocrina e imunológica ao trauma; queimaduras; cicatrização de feridas e choque. Medicina Preventiva- Medidas de saúde coletiva; Vigilância da Saúde; Saúde do Trabalhador (Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais e do Trabalho); Normas Regulamentadoras. Reumatologia: Osteoartrite; artrose; lombalgia; artrite reumatóide; espondiloartropatias soronegativas; vasculites; lúpus eritematoso sistêmico. Pneumologia: Insuficiência respiratória aguda; doenças pulmonares ocupacionais; pneumonia comunitária; pneumonia nosocomial; abscesso pulmonar; bronquiectasias; tuberculose; doença pulmonar obstrutiva crônica; câncer do pulmão. Doenças Infecciosas e Parasitarias: Infecção do trato urinário; leptospirose; infecções sexualmente transmissíveis (IST) ; dengue; febre amarela; amebíase; goardiase; malaria; ascaridíase; ancilostomíase; estrongiloidiase. Gastroenterologia: Doença do refluxo gastroesofagiano; acalasia; gastrites; ulceras gástricas e duodenais; câncer gástrico; hemorragia digestiva alta; doenças da vesícula; doenças do pâncreas; hepatites agudas virais; hepatites crônicas; cirrose hepática; tumores hepáticos; diarréia aguda; síndrome do intestino irritável; hemorragia digestiva baixa; doenças anorretais; doença de Crohn. Hematologia: Anemias, distúrbios da coagulação. Oncologia: Leucemias; síndromes paraneoplasicas; emergências ontológicas. Neurologia: Cefaléias, paralisia facial; vertigem. Epilepsias; Acidente vascular encefálico; doença de Parkinson; síndromes neurológicas; tumores do SNC(sistema nervoso central);esclerose múltipla; síndrome de Guillain-Barre; miastenia gravis;esclerose lateral amiotrófica. Dermatologia: Hanseníase; acne; micoses superficiais; alopecias; psoríase; câncer de pele; larvas migrans cutâneas. Nefrologia: Doenças glomerulares e tubulointersticiais; insuficiência renal aguda e crônica; terapia de substituição renal; distúrbio do equilíbrio eletrolítico acidobásico; interpretação da gasometria arterial e nefrolitiases. ESF- Estratégia de Saúde da Família - SUS. Princípios básicos; atribuições dos membros da equipe; recrutamento; fontes orçamentárias; evolução histórica; ética nas visitas domiciliares; atividades comunitárias; programas e ações nas unidades básicas; Conselho municipal de saúde; Agentes comunitários de saúde(recrutamento, composição e atribuições); Legislação(Lei Nº 8080 de 19 setembro de 1990, Lei 8142, de 28 de Dezembro de 1990; NOB-Sus 1996; Portaria nº 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006).