Prefeitura de Tremembé - SP

Notícia:   Prefeitura de Tremembé - SP retifica pela 3ª vez a seleção nº. 02/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº. 01/2013

PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2013

(Lei Estadual nº 8.506 de 27 de dezembro de 1993)
"PAÇO MUNICIPAL RENATO VARGAS"
(Lei Municipal nº 3.452/2009)
Rua 7 de Setembro, 701 - Tremembé-SP - CEP 12120-000 - Caixa Postal nº 071 - Fone: 3607-1000 - FAX: 3607-1040
E-mail: Tremembé@tremembe.sp.gov.br - Site: www.tremembe.sp.gov.br

A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de provas para contratação de Inspetor de Alunos, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Merendeiro e Nutricionista, dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, com fim específico de atender a demanda da Rede Municipal de Ensino - Secretaria de Educação, em caráter de substituição e temporário nos termos da Lei Municipal LC nº 210/10. O Processo Seletivo será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da EPTS - Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA FUNÇÃO-ATIVIDADE, DO SALÁRIO E ESCOLARIDADE/REQUISITOS MÍNIMOS QUADRO I

Cód.

Função-Atividade

Vagas

Carga Horária

Salário

Taxa de Inscrição

Escolaridade/ Requisitos Mínimos

01

Inspetor de alunos

15

40 horas semanais

R$ 768,88

R$ 20,00

Ensino Fundamental Completo

02

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

50

40 horas semanais

R$ 768,88

R$ 20,00

Ensino Fundamental Completo

03

Merendeiro

23

40 horas semanais

R$ 678,00

R$ 17,00

Ensino Fundamental Completo

04

Nutricionista

01

40 horas semanais

R$ 2.326,46

R$ 58,00

Curso Superior na área Específica

1.1. O conteúdo programático de provas encontra-se disposto no Anexo II, que fica fazendo parte integrante deste Edital que será disponibilizado somente no site www.epts.com.br e no site www.tremembe.sp.gov.br

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital compreenderá:

1ª etapa - provas objetivas de múltipla escolha;

2ª etapa - comprovação dos requisitos mínimos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada após a homologação do Processo Seletivo.

2.2 A data da prova objetiva consta na seção VI - DAS PROVAS E DE SUA REALIZAÇÃO - deste Edital.

2.3 O gabarito da prova objetiva estará disponível no dia 05/01/2014, no site www.epts.com.br.

2.4 O CANDIDATO É RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS FASES DESTE PROCESSO SELETIVO NO SITE www.epts.com.br

2.5 Os candidatos poderão realizar a inscrição somente no endereço eletrônico www.epts.com.br da EPTS - Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da UNITAU.

2.6 A classificação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e da conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

2.7 Não havendo disponibilidade locais na cidade de Tremembé/SP para aplicação das provas objetivas será também realizada provas na cidade de Taubaté/SP em departamento da UNITAU - Universidade de Taubaté.

2.8 O candidato, ao efetivar sua inscrição, automaticamente, acatará, na ÍNTEGRA, as normas que constam neste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas somente via Internet, no site www.epts.com.br, no período das 8h do dia 15 de dezembro às 24h do dia 26 de dezembro de 2013, horário oficial de Brasília.

3.1.2 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.1.3 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, comunicação de prorrogação no site www.epts.com.br

3.2 São condições de Inscrição:

a) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis;

b) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências deste Edital.

3.3 Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

3.3.1 A data limite para o pagamento das inscrições será até o dia 27 de dezembro de 2013.

3.4 A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.

3.4.1 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

3.4.2 O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site www.epts.com.br 72 horas após ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

3.4.3 Em caso de NÃO confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a EPTS pelo e-mail: concurso@epts.com.br ou pelo telefone: (12) 9135-9266, de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às17h, horário de Brasília.

3.5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.

3.6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no requerimento de inscrição.

3.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.8 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora da data limite de pagamento (27-12-2013), ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

3.9 No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque será considerada sem efeito a inscrição se o cheque, por qualquer motivo, for devolvido.

3.10 A inscrição no presente Processo Seletivo da Prefeitura da Estância Turística de Tremembé implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.11 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos mínimos exigidos para cargo objeto deste Processo Seletivo. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

3.11.1 A devolução da importância paga ocorrerá somente se o Processo Seletivo não se realizar ou se for anulado por decisão judicial.

3.12 O candidato NÃO poderá realizar mais de uma inscrição para a função-atividade, objeto deste Processo Seletivo, pois as PROVAS serão no mesmo dia e horário.

3.13 Efetivada a inscrição, NÃO serão aceitos pedidos para alteração de opção de função-atividade digitada na ficha de inscrição, bem como não haverá devolução, em nenhuma hipótese, da importância paga.

3.14 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado.

3.15 A EPTS e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

3.16 Os eventuais erros de digitação (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, escolaridade e nº de filhos menores de 18 anos) deverão ser corrigidos somente no dia da prova objetiva, na folha de rosto do Caderno de Questão.

3.16.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais aos termos do item 3.16, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

3.17 Todas as informações prestadas ou omitidas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Organizadora do evento o direito de anular a inscrição, bem como todos os atos decorrentes, se o candidato digitar este documento oficial de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam retificados posteriormente, em qualquer fase do concurso, ou após a nomeação e posse.

3.18 O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

3.19 Para efetivar sua inscrição, será imprescindível que o candidato possua número de cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

3.19.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.19.2 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

3.20 Às 24 horas do dia 26 de dezembro de 2013, o formulário de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site www.epts.com.br.

3.21 A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas no site: www.epts.com.br, no dia 28 de dezembro de 2013.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Não será definido neste Edital o quantitativo de vagas aos portadores de necessidades especiais para as funções-atividades em que as vagas são para formação de cadastro de reserva.

4.2 A participação de candidato portador de necessidades especiais no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, para provimento de emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é o portador.

4.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4.4 Quando da contratação dos classificados, conforme a necessidade, conveniência e oportunidade da Administração, serão observados o Decreto Federal nº 3.298/99, a Lei Complementar Estadual nº 33/96 e a Lei Estadual nº 3.549/94, desde que haja compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função.

4.5 Em cumprimento da Lei Complementar Estadual nº 33/96 e da Lei Estadual nº 3.549/94, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo, para todos os cargos.

4.6 A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no item 4.14.

4.7 As vagas destinadas aos portadores com necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.8 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.9 Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo destas provas, à avaliação, e aos critérios de aprovação, ao horário e local(is) de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e aos outros critérios fixados neste Edital.

4.10 O candidato deverá indicar o tipo de necessidade especial de que é portador, especificando-a no formulário de inscrição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

4.11 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá fazer a solicitação no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no certame.

4.11.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.12 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus direitos, nas fases posteriores deste Processo Seletivo.

4.13 Ao candidato que não atender o contido nos itens 4.10, 4.11, 4.11.1 e 4.12 não serão oferecidas condições especiais para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

4.14 Quando convocado para a contratação, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Administração, para verificação da compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das atribuições da função-atividade, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidades especiais.

4.15 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função-atividade, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

4.15.1 O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício da função-atividade, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função-atividade, será desclassificado do Processo Seletivo.

4.16 Serão consideradas necessidades especiais àquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.17 Após a contratação, os candidatos com necessidades especiais não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do emprego, ou para requerer aposentadoria por invalidez.

V - DA PROVA OBJETIVA

5.1 A prova objetiva contemplará questões de conhecimentos de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme o Quadro II.

5.2 A descrição do conteúdo programático dos conhecimentos da prova encontra-se no Anexo II deste Edital.

5.3 A descrição das atribuições da função-atividade encontra-se no Anexo I deste Edital.

5.4 Os Anexos I, II são partes integrantes do presente Edital para todos os fins de direito.

QUADRO II

Cód.

Função-atividade

Conteúdos/Quantidade de Questões

01

Inspetor de alunos

Língua Portuguesa - 20 questões Matemática - 10 questões

02

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Língua portuguesa - 20 questões Matemática - 10 questões

03

Merendeiro

Língua Portuguesa - 20 questões Matemática - 10 questões

04

Nutricionista

Língua Portuguesa - 10 questões Conhecimentos Específicos - 20 questões

VI - DAS PROVAS E DE SUA REALIZAÇÃO

6.1 A prova objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO, avaliará o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes a função-atividade pretendida. Essa prova, para todos as funções-atividades, terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma, e apenas uma resposta correta, valendo 1,0 cada questão.

6.2 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver a pontuação mínima de 15 pontos.

6.3 O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.4 A prova objetiva será realizada no dia 04 de janeiro de 2014, para todas as funções-atividade, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às 09 (nove) horas.

6.4.1 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários das provas e quaisquer outras atividades.

6.5 O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido, em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

6.7 O ENDEREÇO PARA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA será publicado no prazo máximo de 2 dias antes de sua realização, nos sites www.epts.com.br e www.tremembe.sp.gov.br

6.8 Para a prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica transparente azul ou preta.

6.9 Serão admitidos à sala de prova somente os candidatos que apresentarem documento que bem os identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores: Cédula de Identidade fornecida por Ordens ou Conselhos de Classes, que por lei federal vale como documento de Identidade, por exemplo, a do CREA, OAB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) ou Passaporte.

6.9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.9.2 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos discriminados no item 6.9, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.10 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

6.11 No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

6.12 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.13 Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Pager, MP3, MP4 e similares, relógio data bank, palmtop ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

6.13.1 Todo e qualquer equipamento eletrônico, inclusive o telefone celular, devem ser obrigatoriamente mantidos desligados com a bateria desconectada durante a realização da prova e durante a permanência do candidato no prédio.

6.14 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

6.15 O candidato poderá ausentar-se do local de aplicação da prova somente depois de transcorrida uma hora após o seu início. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que se ausentar da sala, sem acompanhamento de um fiscal, ou antes, de transcorrido esse intervalo de tempo.

6.15.1 A inobservância do item 6.15 acarretará a NÃO correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

6.16 A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com a sua assinatura. A Folha de Respostas não poderá ser substituída em hipótese alguma.

6.16.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, e em hipótese alguma haverá substituição dessa Folha de Respostas.

6.16.2 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.17 Na Lista de Presença constarão a assinatura e a identificação datiloscópica do candidato.

6.18 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, (3 horas), não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo às questões ou procedendo à transcrição para a Folha de Resposta.

6.19 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova, e poderão sair juntos do recinto, após a aposição na Lista de Presença de suas respectivas assinaturas.

6.20 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala somente a Folha de Resposta.

6.21 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos. O não comparecimento à prova implicará na eliminação automática do candidato.

6.22 Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

6.23 SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO O CANDIDATO QUE:

a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 6.9 desta seção;

c) não comparecer à prova, ou a quaisquer das etapas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

f) estiver portando durante a prova qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova, seja qual for;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas;

j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, examinadores, fiscais ou autoridades presentes;

m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

6.24 A relação dos candidatos aprovados e não-aprovados na prova objetiva sairá no dia 13 de janeiro de 2014 e será divulgada no site: www.epts.com.br

6.25 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

6.26 A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura óptica.

6.27 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o solicite, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

6.27.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via correio eletrônico (e-mail) ou pessoalmente, à EPTS (Departamento de Concursos) - Rua Visconde do Rio Branco, 109, centro - Taubaté - SP - CEP 12020-040.

6.27.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.27.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não fará a prova.

6.27.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.27.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata), referido no item 7.24.3, ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.28 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.29 Durante a aplicação da prova será colhida a impressão digital do candidato, e, na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, deverá registrar sua assinatura em campo predeterminado, por três vezes.

6.30 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

VII - DOS RECURSOS

7.1 Será admitido recurso quanto:

a) às questões das Provas Objetivas e gabaritos oficiais;

b) ao resultado das Provas.

7.2 O prazo para interposição de recurso à Prefeitura será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil da data de divulgação, publicação e ocorrência do evento.

7.3 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o Requerimento de Recurso disponível no endereço eletrônico www.epts.com.br, conforme as instruções nele contidas.

7.4 O recurso deverá ser escrito, individual, fundamentado e assinado pelo candidato recorrente.

7.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

7.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

7.7 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, correio, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 7.4.

7.8 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.

7.9 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

7.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de recurso.

7.11 Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva (mínimo de 50%).

8.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem de pontuação final obtida na prova objetiva.

8.3 Na hipótese de igualdade na nota final entre 2 (dois) ou mais candidatos serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, e, dentre aqueles com mais de 60 anos, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) o que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

c) o mais idoso (entre 18 e 60 anos de idade).

8.4 Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 8.3 desta seção, deverá ser feito sorteio, na presença dos candidatos envolvidos, por função-atividade.

8.5 A classificação final será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

8.6 Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais será elaborada somente a lista de classificação geral, por função-atividade.

8.7 A Classificação Final sairá no dia 17 de janeiro de 2014 e estará disponível nos sites: www.epts.com.br, e www.tremembe.sp.gov.br e publicada em jornal de circulação diária local a critério da Administração Pública.

IX - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Para contratação, o candidato aprovado e convocado deverá comprovar:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, da Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir CPF regularizado;

e) preencher as exigências do emprego público segundo o que determinam a Lei e o QUADRO I deste Edital;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura.

9.2 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados nesta seção, perderá o direito à contratação.

9.3 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I, serão exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para contratação.

X - DA CONTRATAÇÃO

10.1 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gerará direito a contratação imediata, mas esta, quando realizada, respeitará a ordem de classificação final.

10.2 Para admissão ficará o candidato sujeito a:

a) aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura;

b) apresentação de documentos legais que lhe foram exigidos no item 6.9 e os requisitos mínimos (QUADRO I) deste Edital.

10.3 A contratação do candidato será realizada somente se houver conformidade com os termos do artigo 37, da Constituição Federal.

10.5 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido previstos no presente Edital serão resolvidos pela Prefeitura.

10.7 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, e deverá ocorrer conforme especificado na seção I - DA FUNÇÃO-ATIVIDADE, DO SALÁRIO E DA ESCOLARIDADE/REQUISITOS MÍNIMOS, desde que considerados aptos, na verificação dos requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo e para o exercício da função-atividade, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelos médicos especialmente designados pela Secretaria da Educação.

10.8 A convocação será feita pela Secretaria de Educação através de publicação no site www.tremembe.sp.gov.br imediatamente após a publicação ;

10.9 Para aceitação da vaga, o candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer pessoalmente, na data e horário constantes da convocação munido dos documentos exigidos na convocação;

10.10 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, válidos conforme a legislação específica de cada um, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

10.11 Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital ou não seja apresentada no prazo determinado, o candidato será considerado eliminado do Processo, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Processo Seletivo, o que determinará a convocação imediata do candidato com a classificação subsequente.

10.12 O não comparecimento ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, bem como nas datas agendadas pela Secretaria da Educação, para a assinatura do contrato de trabalho, caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Processo Seletivo.

10.13 O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo estipulado pela Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, sob pena de desclassificação e eliminação.

10.14 O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e daqueles determinados pela Secretaria de Educação acarretarão a exclusão do candidato deste Processo Seletivo.

10.15 Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, a Secretaria da Educação poderá exigir dele a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar a contratação.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 A homologação do Processo Seletivo será publicada no site www.tremembe.sp.gov.br e www.epts.com.br.

11.2 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1(um) ano, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

11.3 A publicação da Classificação Final, com indicação do nome do candidato, número do registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no Processo Seletivo.

XII - EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

12.1 O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-admissional, última etapa do Processo Seletivo, de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades específicas inerentes à função-atividade. Por esta razão, qualquer alteração no endereço ou telefone deverá ser comunicada, com urgência, ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal da Estância Turística de Tremembé. O não comparecimento ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e classificação final.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, obedecida, rigorosamente, a ordem de Classificação Final de cada função-atividade.

13.2 A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do processo seletivo, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para contratação ou dela tenham declinado. Em hipótese alguma serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no Processo Seletivo.

13.3 Até a divulgação da Classificação Final o candidato poderá obter informações sobre o Processo Seletivo no site: www.epts.com.br.

13.4 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados na EPTS, enquanto estiver participando do processo; após homologação do Processo Seletivo, o candidato deverá informar a atualização de endereço diretamente na Secretária da Educação, e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço para correspondência.

13.5 A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé e a EPTS - Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:

a) endereço residencial errado e/ou não atualizado;

b) endereço eletrônico incorreto e/ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas, como fornecimento errôneo de endereço, pelo candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

13.6 A EPTS, organizadora do evento, e a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura na função-atividade.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura de Tremembé e pela EPTS, no que se referir à realização deste Processo Seletivo.

13.8 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

13.9 A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição, com exceção do que se referir ao recolhimento da taxa de inscrição.

13.10 A EPTS, organizadora do evento, não se responsabiliza pelo conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao programa fixado por este Edital.

13.11 O Processo Seletivo será homologado pelo Representante do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.

13.12 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será publicada no Jornal Diário de Taubaté e no site www.epts.com.br

13.13 Qualquer alteração nas datas estabelecidas neste Edital será publicada no site www.tremembe.sp.gov.br e no site www.epts.com.br

13.14 O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas.

13.15 Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação, e não existindo qualquer óbice, é facultada a incineração de todos os registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

13.16 À Prefeitura Municipal da Estância de Tremembé será facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

13.17 Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.

13.18 Será sumariamente excluído deste Processo Seletivo o candidato que cometer qualquer ato de improbidade durante a prova.

13.19 Consequências da condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade.

13.20 Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local.

13.20.1 Em caso de necessidade de o candidato ausentar-se para atendimento médico ou hospitalar, ele não poderá retornar para terminar sua prova, sendo, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo.

Tremembé, 09 de dezembro de 2013

Marcelo Vaqueli
Prefeito Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

Inspetor de Alunos

Descrição sintética: observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta, acompanhar os alunos na entrada, saída e intervalos de aulas, ônibus e recreio escolar.

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Descrição sintética: Executar sob supervisão, serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação

Atribuições típicas:

- Auxiliar as atividades recreativas das crianças na creche e ou escola, incentivando as brincadeiras em grupo como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas;

- Orientar as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear, escovar os dentes e guardar seus pertences, para garantir seu bem estar. Examina se a mesma não tem piolhos, alergias, etc. , comunicando o fato ao seu superior pra que tome as providências cabíveis necessárias;

- Prestar primeiros socorros as crianças que se machucarem, encaminhando as mesmas a um médico ou enfermeiro dependendo da gravidade, para assegurar a sua saúde. Acompanha a criança a médicos e dentistas quando autorizadas previamente;

- Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa;

- Controlar os horários de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca de roupa, para assegurar o seu bem estar e saúde;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Executar outras atribuições afins.

Responsabilidade: pela integridade física das crianças.

Merendeiro

Descrição sintética: preparar e distribuir refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos

Nutricionista

Descrição sintética: supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria proteica.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO FUNDAMENTAL (INSPETOR DE ALUNOS, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E MERENDEIRO)

1. Leitura e interpretação de textos

2. Encontros vocálicos (ditongo, tritongo e hiato) e encontros consonantais

3. Dígrafos (vocálicos e consonantais)

4. Acentuação das proparoxítonas, paroxítonas e oxítonas

5. Acento diferencial

6. Pontuação (uso dos sinais de pontuação)

7. Classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral

8. Regência nominal e verbal

9. Concordância Nominal e Verbal

10. Uso do sinal indicador da crase

Observação: Todas as questões e orientações da prova serão redigidas conforme o novo Sistema Ortográfico da Língua Portuguesa (em implantação).

LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO SUPERIOR

1. Leitura e interpretação de textos

2. Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos (consonantais e vocálicos)

3. Ortografia e acentuação

4. Por que - por quê - porque - porquê

5. Processos de formação de palavras

6. Classificação e flexão das palavras

7. Concordância nominal e verbal

8. Regência nominal e verbal

9. Crase

10. Colocação dos pronomes oblíquos átonos

11. Emprego dos sinais de pontuação

12. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos

Observação: Todas as questões e orientações da prova serão redigidas conforme o novo Sistema Ortográfico da Língua Portuguesa (em implantação).

MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL (INSPETOR DE ALUNOS, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E MERENDEIRA)

1. Números inteiros, racionais e reais; Operações; Problemas;

2. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Sistema decimal de medidas.

3. Números e grandezas proporcionais; Razão e proporção; Divisão proporcional; Regra de três simples;

4. Porcentagem; Juros simples; Descontos; Sistema Monetário Brasileiro;

5. Potenciação; Radiciação;

6. Equações e inequações do 1º Grau; Problemas;

7. Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Raciocínio lógico.

8. Geometria elementar: formas, perímetros e áreas.

NUTRICIONISTA - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Recomendações nutricionais;

Avaliação nutricional;

Técnica dietética;

Cuidados nutricionais: nas doenças cardiovasculares, nas doenças renais, nas doenças neoplásicos, nas doenças hepáticas, nas doenças pulmonares, na obesidade, no trato digestivo, na síndrome da imunoportador de necessidades especiais adquirida;

Alimentação na infância e na pré-adolescência;

Ética.