Prefeitura de Travesseiro - RS

Notícia:   Prefeitura de Travesseiro - RS seleciona profissionais para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SELEÇÃO ESPECÍFICA

Abre as inscrições para a Seleção Específica dos Empregos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 07 a 25 de outubro de 2013, as inscrições a Seleção Específica para os Empregos abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal Contratado, Lei nº 765/2006, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto nº 938/2010, para o qual existem as vagas deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SELEÇÃO:

1.1 - Os Empregos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos Empregos a serem supridos pela presente seleção são os constantes do quadro seguinte:

Nome dos Empregos

Nº de Vagas

Horas Semanais

Salário em R$

Taxa de Inscrição

Horário da Prova

Agente de Saúde

01

40:00

843,96

50,00

13:30h

Auxiliar Administrativo

01

35:00

1.278,72

60,00

08:30h

Engenheiro Civil

01

20:00

2.557,44

100,00

08:30h

Médico

01

20:00

2.557,44

100,00

08:30h

Nutricionista

01

20:00

2.045,95

100,00

08:30h

Técnico de Enfermagem

01

40:00

1.278,72

60,00

13:30h

1.2 - A descrição das atribuições e requisitos para admissão de cada emprego, a respectiva lotação, escolaridade e idade para admissão e posse e demais características, constam do Anexo I e na Lei Municipal nº 765/2006 - Quadro de Pessoal Contratado, com suas alterações.

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Condições para inscrição:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2 - Efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na Tesouraria do Município;

2.1.3 - Permitida a inscrição para mais de um emprego, desde que haja compatibilidade de horário na realização da prova escrita, devendo neste caso pagar a taxa de inscrição para cada emprego e preencher a ficha de inscrição para cada um.

2.2 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia a serem anexadas a ficha de inscrição:

2.2.1 - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (original);

2.2.2 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto e no caso de deficiente físico a condição do item 2.4.1.

2.3 - O Candidato poderá imprimir a ficha de inscrição, disponível no site: www.travesseiro.rs.gov.br e www.schnorr.com.br, preenchê-la e anexar cópia do documento de identificação e comprovante do pagamento da taxa de inscrição para ser entregue na Prefeitura Municipal de Travesseiro.

2.3.1 - Na hipótese de inscrição por terceiro, a ficha de inscrição deverá vir assinada pelo próprio candidato, acompanhada de documento de identificação devidamente autenticada ou por procuração.

2.3.2 - As inscrições serão recebidas na Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente da mesma, das 08:00h às 11:30h e 13:30 às 17:00 h.

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10);

2.4.1 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo e/ou emprego, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 5º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação da inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO:

4.1 - A Seleção Específica para os Empregos de Agente de Saúde, Auxiliar Administrativo, Engenheiro Civil, Médico, Nutricionista e Técnico de Enfermagem, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas Disciplinas: Nº Questões Pontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:  
Português 12 20,00 Pontos
Legislação 08 16,00 Pontos
Prova de Conhecimentos Específicos 20 60,00 Pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.2 - As Provas Escritas de todos os Empregos serão realizadas no dia 30 de novembro de 2013, nos horários especificados no item 1.1 deste edital e nos locais definidos através de Edital, por ocasião da homologação das inscrições, devendo os candidatos estar no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da Ficha de Inscrição e documento de identificação com foto, e caneta azul ou preta, vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar dos documentos acima relacionados.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões e de notas.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Para os empregos de Agente de Saúde, Auxiliar Administrativo, Engenheiro Civil, Médico, Nutricionista e Técnico de Enfermagem, o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais - igual para todos.

Português:

a) Leitura e análise do Texto: Compreensão, idéia central, intenção comunicativa, significação contextual das palavras e expressões. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário.

b) Fonética e fonologia: Letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica. Ortografia. Regras de Acentuação e Crase.

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras.

d) Sintaxe: Introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal.

e) Suplemento ou apêndice: Pontuação. Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo; Classificação de orações: coordenadas e subordinadas; Sinônimos e antônimos; Análise sintática; Figuras de linguagem. Funções do QUE e do SE.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo: Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo: Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Travesseiro;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Lei Municipal nº 765/2006 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por Emprego.

5.1.2.1 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - Agente de Saúde.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal nº 765/2006, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 193 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Travesseiro;

d) Lei Municipal nº 528/2002 - Conselho Municipal de Saúde;

e) Leis Federais:

- nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- nº 8.080/1990 - Lei Orgânica Saúde e nº 8.142/1990 - Gestão/SUS;

- nº 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

f) Portaria nº 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

h) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica, SIAB 2003 da SAS/MS.

i) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto.

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

j) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistema operacional "Windows", versão 2003 ou superior; Sistemas aplicativos "MS-Office" e "LibreOffice", versões 2003 ou superior.

5.1.2.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - Auxiliar Administrativo.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal nº 765/2006, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Lei Orgânica do Município de Travesseiro;

c) Constituição Federal 1988, arts 44 a 91 e 145 a 192;

d) Leis Complementares:

nº 095/1998 - Processo Legislativo;

nº 101/2000 - Responsabilidade Fiscal;

e) Lei Municipal nº 765/2006 - Plano de Carreira dos Servidores.

f) Leis Federais:

- nº 4.320/1964 - Orçamento, Receita e Despesa Pública;

- nº 8.666/1993 - Licitações no Setor Público;

- nº 10.520/2002 - Pregão: presencial e eletrônico.

g) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

h) Conhecimentos de Informática:

Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistema operacional "Windows" versão 2003 ou superior;

Sistemas aplicativos "MS-Office" e "LibreOffice" versões 2003 ou superior.

5.1.2.3 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - Engenheiro Civil.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal nº 765/2006, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Constituição Federal de 1988, atualizada;

c) Lei Orgânica do Município de Travesseiro;

d) NBR - ABNT:

- nº 6.123/1988 - Forças do Vento em Edificações;

- nº 12.209/1992 - Projeto Estações Tratamento Esgoto Sanitário;

- nº 9.050/2004 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos;

- nº 6.118/2006 - Projeto e execução de estruturas em concreto armado.

e) Legislação Federal:

- nº 6.766/1979 - Parcelamento de solo e construções;

- nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades.

f) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

g) Conhecimentos gerais de Informática: Hardware, Sistemas Operacionais, Redes, Internet e aplicativos: MS-Office e AutoCAD, desenho e meios de expressão gráfica.

5.1.2.4 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - Médico.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal nº 765/2006, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 193 a 204, atualizados;

c) Leis Municipais

- Lei Orgânica do Município de Travesseiro;

- nº 528/2002 - Conselho Municipal de Saúde.

d) Leis Federais:

- nº 6.514/1977 - Segurança e Medicina do Trabalho;

- nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- nº 8.080/1990 - Lei Orgânica Saúde e nº 8.142/1990 - Gestão/SUS;

e) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica;

f) Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde/RS (1997);

g) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde;

h) Medicina Ambulatorial e Geriatria;

i) Doenças - prevenção - cura;

j) Conferências Nacionais da Saúde;

k) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

l) Conhecimentos gerais de Informática: Hardware, Sistema Operacional Windows, Redes, Internet e aplicativos: MS-Office e LibreOffice.

Bibliografia sugerida:

Benett, J C e GOLDMAN L - Cecil Tratado de Medicina Interna, 21ª ed. Ed Guanabara Koogan, 2001.

Bope, E T and Rakel RE - Conn's Current Therapy, 54th. Ed. WB Saunders, 2002.

Carvalho Filho, Eurico Thomas de;Geriatria - Fundamentos, Clínica e Terapêutica. Ed. Atlas.

Duncan, Bruce B e Outros - Medicina Ambulatorial Artmed 3ª Edição.

Gastão Vagner Campos; Inventando a mudança na saúde - Emerson Merhry e outros.

Harrison's - Medicina Interna, 15ª ed.

Kelley W N - Tratado de Medicina Interna. Ed. Guanabara Koogan, 1997.

Tierney L M; McPhee SJ and Papadakis Ma - Current Medical Diagnosis and Treatment - 41st. ed. McGraw-Hill, 2002.

5.1.2.5 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - Nutricionista.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal nº 765/2006, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 193 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Travesseiro;

d) Lei Municipal nº 528/2002 - Conselho Municipal de Saúde;

e) Leis Federais:

- nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- nº 8.080/1990 - Lei Orgânica Saúde e nº 8.142/1990 - Gestão/SUS;

f) Introdução ao estudo da nutrição; Histórico da Alimentação e Nutrição; Importância da alimentação adequada; Conceitos básicos relacionados a ciência da nutrição; Digestão, absorção, transporte e excreção dos nutrientes; Energia; Carboidratos. Lipídios. Proteínas; Vitaminas. Minerais; Água, eletrólitos; Suplementação nutricional; Alimentos Funcionais; Pirâmide dos Alimentos; Fibras alimentares; Nutrição durante a gestação e lactação; Nutrição do recém nascido e da criança; Nutrição do adolescente e do desportista; Deficiências nutricionais no Brasil; Interação entre droga e nutrientes; Nutrição e enfermidades; Suporte nutricional: Nutrição enteral e parenteral; Nutrição e diabetes; Nutrição e obesidade; Nutrição e aterosclerose; Longevidade; Processo de envelhecimento. Necessidades nutricionais dos idosos; Política Nacional de Alimentos e Nutrição;

g) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

h) Conhecimentos gerais de Informática: Hardware, Sistema Operacional Windows, Redes, Internet e aplicativos: MS-Office e LibreOffice.

Bibliografia sugerida:

ACCIOLY, E; SAUNDERS, C; LACERDA, EMA. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria, Cultura Médica, 2003.

KRAUSE & MAHAN. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 11ª ed. São Paulo: Rocca, 2005.

CUPPARI, L. Nutrição: Nutrição Clínica no Adulto. São Paulo: Manole, 2002.

SHILS, M. E; OLSON J.A; SHIKE M; ROSS A.C. Tratado de Nutrição Moderna na Saúde e na Doença, 9ª ed. São Paulo: Manole, 2003.

MEZOMO, I. F. B. O Serviço de Nutrição, Administração e Organização. Ed. Manole. 5ª edição.

ORNELAS, L H. Técnica Dietética, Seleção e Preparo de Alimentos, Ed. Atheneu. 8ª edição.

REGO, J.D. Aleitamento Materno. Atheneu, 2001.

SILVA JÚNIOR, E. A. Manual de Controle Higiênico e Sanitário em Alimentos, 6ª ed. São Paulo: Varela, 2005.

FRANCO, B.D.G.M. et al. Microbiologia dos Alimentos, Editora Atheneu, 2003.

TEIXEIRA, S. et al. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. Rio de Janeiro: Atheneu, 2000.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção Básica. Departamento de Atenção Básica. Alimentação e Cultura. Brasília, 2004

FRANCO, G. Tabela de Composição Química de Alimentos, 9ª ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2000

BENJAMIN, Burton. Nutrição Humana. Ed. McGraw Hill do Brasil. São Paulo

CHAVES, Nelson. Nutrição Básica e Aplicada. Rio de Janeiro. Ed. Guanabara Koogan.

5.1.2.6 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - Técnico de Enfermagem.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal nº 765/2006, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 193 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Travesseiro;

d) Lei Municipal nº 528/2002 - Conselho Municipal de Saúde;

e) Leis Federais:

- nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- nº 8.080/1990 - Lei Orgânica Saúde e nº 8.142/1990 - Gestão/SUS;

f) Portaria nº 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Código de Ética Profissional - Lei Federal nº 7.498/86;

- Resolução COFEN nº 311/2007.

h) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica;

i) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde;

j) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

k) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

l) Conhecimentos gerais de Informática: Hardware, Sistema Operacional Windows, Redes, Internet e aplicativos: MS-Office e LibreOffice.

Bibliografia sugerida:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D. Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica. Todos os Volumes. Editora Guanabara Koogan.

CINTRA, E.A. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. Atheneu.

POTTER, P.A.; PERRY, G. Fundamentos de Enfermagem. Guanabara Koogan.

VANZIN, A.S. Consulta de enfermagem: uma necessidade social? RM&L.

5.2 - Toda a Legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal no site www.travesseiro.rs.gov.br.

5.3 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo e/ou emprego, não sendo exigidas para as Provas de Português e/ou Língua Portuguesa, as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova Escrita será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos de cada emprego serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para os empregos de Agente de Saúde, Auxiliar Administrativo, Engenheiro Civil, Médico, Nutricionista e Técnico de Enfermagem os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos.

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português.

8.1.1.3 - se o empate persistir, aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data do encerramento das inscrições, as prerrogativas da Lei Federal nº 10.741/2003 e para os demais, o sorteio público.

8.2 - O resultado desta Seleção Específica será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet no site www.travesseiro.rs.gov.br e www.schnorr.com.br.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Da seleção, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório.

10.3 - Os recursos de revisão de questões e revisão de notas, deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 938/2010.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Esta Seleção Específica terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o emprego para o qual foi habilitado.

11.2.1 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito e permitido uma única vez.

11.2.2 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - A Seleção Específica será feita sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - A presente seleção específica, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data Evento
01/12/2013 Publicação Gabarito Preliminar, após às 18:00horas no site www.schnorr.com.br.
02/12/2013 Recurso de revisão de questões, dias 2 a 04/12/2013.
09/12/2013 Publicação do resultado recurso revisão de questões, até o final do expediente.
10/12/2013 Identificação das Provas às 09:00horas na Prefeitura.
10/12/2013 Publicação Notas através de Edital, até o final do expediente.
11/12/2013 Recurso de revisão de notas, dias 11 e 12/12/2013.
16/12/2013 Publicação do resultado recurso revisão de notas, até o final do expediente.
17/12/2013 Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:00horas.
17/12/2013 Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida nesta Seleção Específica perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/1991.

12 - DA ADMISSÃO E DA POSSE:

12.1 - A admissão, sob o Regime Previdenciário Geral, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de Empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação na Seleção Específica não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico admissional;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado, diploma ou Registro Profissional, comprovando a escolaridade mínima e formação profissional exigida em Lei, para cada emprego, acompanhada de Certidão de Regularidade Profissional, na data da posse.

12.4 - Os candidatos aprovados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para tomar posse, contados a partir do dia seguinte a publicação do ato de convocação.

12.5 - O candidato aprovado e classificado para o emprego de Agente de Saúde somente será admitido, se comprovar estar residindo no Município na data de admissão.

12.6 - Os empregos ficarão automaticamente extintos em caso de extinção, suspensão ou interrupção dos Programas Específicos e na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

12.6.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

12.6.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

12.6.3 - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei n o 9.801, de 14 de junho de 1999;

12.6.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

12.6.5 - apresentação de declaração falsa de residência ou mudança de endereço para outro município.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de outubro de 2013.

Ricardo Rockenbach
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se
Data Supra.

Jorge Kremer
Secretário de Administração e Finanças.

ANEXO I

Emprego: Agente de Saúde

Atribuições:

Descrição Sintética: Visitar famílias, levantamentos e controle cadastral.

Descrição Analítica: Visitação a famílias, realizar levantamentos de dados cadastrais, atendimento básico, acompanhar a situação nutricional e vacinal da população, encaminhamentos para exames e orientações na área de prevenção, participação de reuniões, entre outras atividades correlatas dos Programas ESF e EACS.

Condições de trabalho: Carga horária semanal de 40 horas, sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, realização de trabalhos fora do horário de expediente: à noite, feriados, sábados e domingos.

Requisitos para recrutamento:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Instrução: Ensino Fundamental Concluído.

c) Residir na micro-área onde irá atuar.

Emprego: Auxiliar Administrativo

Atribuições:

Descrição Sintética: Redigir textos, organizar arquivos, auxiliar na elaboração de documentos contábeis.

Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, atestados, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; atender ao telefone; conhecimentos de datilografia e/ou de editoração eletrônica, em sistema informatizado; executar outras tarefas afins.

Condições de trabalho: Carga horária semanal de 35 horas, com lotação em Diversos órgãos e Secretarias. Requisitos para recrutamento:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Instrução: Ensino Médio concluído.

Emprego: Engenheiro Civil

Atribuições:

Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésios, projetos de construção.

Descrição Analítica: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésios; estudar projetos dando os respectivos parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, bem como, obras de captação e abastecimento de água de drenagem e de irrigação das destinadas ao aproveitamento de energia das relativas a portos, rios e canais, e das de saneamento urbano e rural; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletrônicas e outras que utilizem energia elétrica, bem como, as oficinas em geral de redes de distribuição de energia elétrica; elaborar projetos, plantas, orçamentos, avaliações, etc..., e outras tarefas correlatas.

Condições de trabalho: Carga horária semanal de 30 horas, sujeito ao cumprimento de tarefas fora do horário normal de expediente.

Requisitos para recrutamento:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Instrução: Ensino Superior completo.

c) Habilitação legal para o exercício da profissão, com registro no Conselho.

Emprego: Nutricionista

Atribuições:

Descrição Sintética: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.

Descrição Analítica: Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais), condições habitacionais(características de habitação, equipamento doméstico, instalações sanitárias); e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); proceder a avaliação técnica da dieta comum das atividades e suprir medidas para a sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímico e somatométricos; fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente; e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil, elaborar cardápios normais e dieterápicos, verificar, no prontuário dos doentes a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratórios para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequados à conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e perfeita conservação dos alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.

Condições de trabalho: Carga horária semanal de 20 horas, com lotação em Diversos órgãos e Secretarias. Requisitos para recrutamento:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Instrução: Ensino Superior completo.

c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista, com registro no Conselho.

Emprego: Técnico de Enfermagem

Atribuições:

Descrição Sintética: Realizar atividades de natureza média, envolvendo a realização de serviços relacionados com a higienização do material de trabalho.

Descrição Analítica: Realizar a higienização do material e de ambientes de trabalho, observando as normas de limpeza específicas para cada tipo de instrumental; proceder a higienização nos locais destinados à hospitalização dos doentes de acordo com os procedimentos pré-definidos; providenciar na preparação das camas, efetuando a imunização do colchão e troca de lençóis, bem como das demais peças pertencentes ao leito; dar destino apropriado aos resíduos coletados nas salas de atendimento médico. odontológico, hospitalar e de laboratório; preencher, distribuir e arquivar fichas, sob orientação; acompanhar pessoas aos diversos setores; transportar documentos e materiais aos setores a que se destinam; recolher e transportar roupa usada ao setor apropriado; proceder à entrega do material recolhido para exame à unidade de trabalho especializado. de acordo com a orientação superior; distribuir alimentação e recolher utensílios usados; aplicar injeções, realizar atividades de copa e lactários; executar outras tarefas correlatas.

Condições de trabalho: Carga horária semanal de 40 horas. O exercício do emprego poderá exigir o uso de uniforme, e serviço noturno, aos sábados e domingos.

Requisitos para recrutamento:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Instrução: Ensino Médio concluído, acrescido de curso específico para a função.

c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

Emprego: Médico

Atribuições:

Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades.

Descrição Analítica: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências e emergências médicas; prestar cirurgias de pequeno porte em ambulatórios; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afestos ao Município em conformidade com a política nacional de saúde vigente; efetuar exames admissionais, demissionais e de permanência no serviço público; participar de comissões permanentes ou especiais; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar, quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o recurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal; atende a pacientes em casos de urgência, mesmo não sendo na sua área específica de atuação, participar de comissões permanentes ou especiais;

Condições de trabalho: Carga horária semanal de 20 horas, sujeito ao uso de roupa especial, bem como ao cumprimento de tarefas fora do horário normal de expediente, com lotação Secretaria da Saúde e Assistência Social.

Requisitos para recrutamento:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Instrução: Ensino Superior completo.

c) Habilitação legal para o exercício da profissão, com registro no Conselho.