Prefeitura de Travesseiro - RS

Notícia:   Prefeitura de Travesseiro - RS oferece 1 vaga para Médico de R$ 8.192,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 023/2010

Abre inscrições para a Seleção Específica ao emprego de MÉDICO - PSF.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 06 a 17 de dezembro de 2010, as inscrições à Seleção Específica para o em­prego de MÉDICO - PSF, do Quadro de Pessoal Contratado, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei Municipal n º 765/2006 e alterações posteriores, submetido ao Regime Previdenciário INSS, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto no 938/2010, para o qual existe a expectativa de vagas nos termos deste edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EMPREGO DE MÉDICO - PSF:

1.1 - Atribuições do Emprego: Descrição Analítica: Visitação à famílias, realizar levantamentos de dados cadastrais, acompanhar a situação nutricional e vacinal da população, encaminhamentos para exames e orientações na área de prevenção e curativa, com vistas a promover a educação continuada junto às famílias, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população, entre outras atividades correlatas dos referidos Programas da Saúde; Atendimento básico, compreendendo, inclusive, a avaliação médica de pacientes; executar outras tarefas correlatas.

1.2 - Lotação: Secretaria da Saúde e Assistência Social e Programa PSF

1.3 - Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, realização de trabalhos fora do horário de expediente: à noite, feriados, sábados e domingos.

1.4 - Salário: Base mês 12/2010:

Remuneração

Padrão

Coeficiente

Valor em R$

P7

16,000

8.192,00

1.5 - Das vagas:

Emprego

N ° de Vagas

Médico - PSF

01

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário:

Manhã: das 08:00h às 11:30h;

Tarde: das 13:30h às 17:00h.

2.2 - Local:

Rua 20 de Março, 337
Secretaria de Administração e Finanças
Travesseiro - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Idade mínima de 18 anos completos na data de encerramento das inscrições;

2.3.3 - Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

2.3.4 - Ter concluído o Ensino Superior em curso de medicina,

2.3.5 - Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.4.2 - Título de eleitor e o comprovante de quitação da última eleição, 2° turno 2010, conforme Inciso I, do §1°, do art. 7° da Lei Federal n° 4737/65;

2.4.3 - Certificado de Reservista (se for o caso);

2.4.4 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto;

2.4.5 - Comprovante de escolaridade e registro no CRM.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandado com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional ou anexação de documentos após a inscrição;

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - após efetuar o recolhimento da taxa, mediante a entrega do recibo, o candidato deverá retirar a ficha de inscrição, no local e horário, conforme subitens 2.1 e 2.2;

2.7.2 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.3 - assinar, conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.4 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.5 - reservar para si a parte da ficha de inscrição, parte onde se lê Via do Candidato;

2.7.6 - entregar a parte da ficha de inscrição, com a referida documen­tação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.8 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição, tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato a devolução do va­lor da taxa de inscrição, sob nenhuma hipótese.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 - A Seleção Específica constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Específicos e de Prova de Conhecimentos Gerais.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conheci­mentos Gerais, serão valorizadas conjuntamente em cem pontos, consistindo na resolu­ção de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

 

 

Português

15

30,0 pontos

Legislação e Dados do Município

05

10,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,0 pontos

4.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais, serão realizadas no dia 29 de dezembro de 2010, com início às 19 (dezenove) horas, tendo como local a Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Pretto, sita à Rua Vinte de Março, nº 116, nesta cidade, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes, munidos do Cartão de Identificação, documento de identidade e caneta azul ou preta.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno de Provas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvida para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, mediante requerimento e pagamento da taxa de xérox, cópia da prova padrão e da sua Grade de Respostas, exclusivamente durante o prazo de recurso de revisão.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Prova de Conhecimentos Gerais

5.1.1 - Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica e crase;

d) Ortografia: cargo de consoantes e iniciais maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos, oblíquos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Substantivos: grau, gênero e número;

j) Adjetivos;

l) Encontros vocálicos e consonantais;

m) Emprego da crase, hífen;

n) Análise sintática;

o) Regência e concordância verbal e nominal;

p) Sufixos e prefixos;

q) Nexos: preposição, conjunção;

r) Orações subordinativas e adjetivas.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira,2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo. Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione,1999. André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna,1990.

5.1.2 - Legislação e Dados do Município:

a) Plano de Carreira dos Servidores Municipais - Lei 765/2006;

b) Lei Orgânica do Município;

c) Dados Gerais do Município.

5.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal nº 765/2006, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Travesseiro;

d) Lei Municipal nº 528/2002 - Conselho Municipal de Saúde;

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto Criança e Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde e n° 8.142/90;

f) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica;

g) Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde/RS (1997);

h) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde;

i) Conferências Nacionais da Saúde;

j) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

k) Doenças - prevenção - cura;

l) Vigilância Sanitária.

Bibliografia sugerida:

Benett JC e GOLDMAN L - Cecil Tratado de Medicina Interna, 21ª ed. Ed Guanabara Koogan, 2001.

Tierney LM; McPhee SJ and Papadakis Ma - Current Medical Diagnosis and Treat­ment - 41st. ed. McGraw-Hill, 2002.

Harrison's - Medicina Interna, 15ª ed.

Kelley WN - Tratado de Medicina Interna. Ed. Guanabara Koogan, 1997.

Bope ET and Rakel RE - Conn's Current Therapy, 54th. Ed. WB Saunders, 2002. Gastão Vagner Campos; Inventando a mudança na saúde - Emerson Merhry e outros.

5.3 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação citada no presente edital poderá ser obtida no sitio www.schnorr.com.br.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos ao Emprego de Médico - PSF, serão classificados em ordem decrescente de pontos, obedecidos os critérios seguintes.

8.2 - Em caso de empate na classificação, terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os candidatos que:

8.2.1 - obtiveram a maior nota em Conhecimentos Específicos;

8.2.2 - obtiveram o maior número de pontos em Português;

8.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.3 - O resultado desta Seleção Específica será publicada na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelo candidatos interessados, e obrigatoriamen­te pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, compro­vando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Da seleção, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior a publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia imediatamente posterior a publicação do resultado provisório.

10.3 - Os recursos de revisão de questões e de revisão de notas deverão ser apresentados por petição escrita, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regula­mento do concurso e seleção, Decreto nº 938/2010.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Esta Seleção Específica terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual perío­do, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Os candidatos, chamados através de Edital, que não comparecerem para aceitação e confirmação de seu nome para admissão, no prazo de 05 (cinco) dias a con­tar da data do Edital (comunicação), implicará em exclusão automática de sua vez na classificação no processo, sendo facultado à Prefeitura Municipal o direito de convocar o candidato seguinte.

11.2.1 - O candidato que não aceitar a vaga terá que assinar o termo de desistência, facultando-se o Município o direito de convocar o candidato seguinte.

11.2.2 - Os candidatos deverão comunicar à Prefeitura Municipal, qualquer alteração de endereço, uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e se compromete a aceitar as condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas.

11.4 - A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos, verificados posteriormente, tornarão nula a inscrição em qualquer momento do con­curso ou o direito à posse.

11.5 - A Seleção Específica será feita sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especial­mente contratada para tal.

11.6 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n.° 9478/91.

12 - DAS ADMISSÕES:

12.1 - A admissão, sob o Regime Celetista, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração.

12.2 - A classificação na Seleção não assegurará ao candidato a admissão imediata e automática, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

12.3 - Os candidatos aprovados serão somente admitidos após considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Certificado de Reservista;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico, de médico do Trabalho;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação.

12.4 - Os empregos ficarão automaticamente extintos em caso de extinção, suspensão ou interrupção dos Programas Específicos e na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

12.4.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

12.4.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

12.4.3 - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei n o 9.801, de 14 de junho de 1999 ;

12.4.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções des­te Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento desta Seleção serão feitas por Editais, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e internet.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de dezembro de 2010.

RICARDO ROCKENBACH,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se

Data Supra

Carla Cristine Henz, Agente Administrativa.