Prefeitura de Travesseiro - RS

Notícia:   Prefeitura de Travesseiro - RS abre seleção para três cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 027/2014

Abre as inscrições para a Seleção Específica dos Empregos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRAVESSEIRO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas no período de 28 de julho a 08 de agosto de 2014 as inscrições a Seleção Específica para os Empregos abaixo relacionados, Quadro de Pessoal Contratado, Lei nº 765/2006 e Quadro do Magistério Municipal, Lei nº 430/2001, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto nº 938/2010, para o qual existem as vagas deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SELEÇÃO:

1.1 - Os Empregos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos Empregos a serem supridos pela presente seleção são os constantes do quadro seguinte:

Nome dos Empregos

Nº de Vagas

Horas

Salário em R$

Taxa de Inscrição

Horário da Prova

Monitor de Educação Infantil

01

30:00

1.355,44

70,00

08:30h

Psicopedagogo

01

20:00

1.829,84

100,00

08:30h

Servente

01

44:00

894,59

50,00

08:30h

1.2 - A descrição das atribuições e requisitos para admissão de cada emprego, a respectiva lotação, escolaridade e idade para admissão e posse e demais características, constam do Anexo I das Leis Municipal nº 765/2006 - Quadro de Pessoal Contratado e nº 430/2011 - Quadro do Magistério Municipal, com suas alterações, em especial a Lei Municipal nº 1.025/2011 (Psicopedagogo).

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Condições para inscrição:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2 - Efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na Tesouraria do Município;

2.1.3 - Permitida a inscrição para mais de um emprego, desde que haja compatibilidade de horário na realização da prova escrita, devendo neste caso pagar a taxa de inscrição para cada emprego e preencher a ficha de inscrição para cada um.

2.2 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia a serem anexadas a ficha de inscrição:

2.2.1 - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (original);

2.2.2 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto e no caso de deficiente físico a condição do item 2.4.1.

2.3 - O Candidato poderá imprimir a ficha de inscrição e a relação de títulos (Psicopedagogo), disponíveis nos sítios: www.travesseiro.rs.gov.br e www.schnorr.com.br, preenchê-los e anexar cópia do documento de identificação (e Títulos para Psicopedagogo) e comprovante do pagamento da taxa de inscrição para ser entregue na Prefeitura Municipal de Travesseiro.

2.3.1 - Na hipótese de inscrição por terceiro, a ficha de inscrição e a relação dos títulos deverão vir assinadas pelo próprio candidato, acompanhada de cópia do documento de identificação devidamente autenticado ou por procuração.

2.3.2 - As inscrições serão recebidas na Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente da mesma, das 08:00h às 11:30h e 13:30 às 17:00 h.

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10);

2.4.1 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo e/ou emprego, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 5º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação da inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO:

4.1 - A Seleção Específica para o Emprego de Monitor de Educação Infantil constituir-se-á de Prova Escrita.

4.1.1 - A Prova Escrita será valorizada, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Disciplinas: Nº Questões Pontuação
Português 15 37,50 pontos
Legislação 10 25,00 pontos
Conhecimentos Específicos 15 37,50 pontos

4.1.2 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e não tirar zero em nenhuma das disciplinas.

4.1.3 - A Prova Escrita será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.2 - A Seleção Específica para o Emprego de Psicopedagogo constituir-se-á de Prova Escrita e títulos.

4.2.1 - A Prova Escrita será valorizada, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Disciplinas: Nº Questões Pontuação
Português08 20,00 pontos
Legislação08 20,00 pontos
Conhecimentos Específicos24 60,00 pontos

4.2.2 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que fizer no mínimo 12 (doze) acertos em Conhecimentos Específicos e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e não tirar zero em nenhuma das disciplinas.

4.2.3 - A Prova Escrita será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 03 (três) horas.

4.2.4 - Os títulos deverão ser entregues juntamente com os documentos da inscrição, mediante preenchimento de formulário específico, devidamente assinado, disponibilizado no site do Município, juntamente com as cópias dos títulos devidamente autenticados (em cartório), nos termos deste Edital.

4.2.4.1 - Os títulos serão somados à nota final da Prova Escrita;

4.2.4.2 - Juntamente com os títulos deverá ser entregue uma relação datilografada ou manuscrita dos mesmos, em duas vias, e assinada pelo candidato. Uma das vias ficará anexa aos títulos e, a outra será devolvida ao candidato, devidamente rubricada pelo responsável do recebimento dos documentos;

4.2.4.3 - Serão considerados títulos somente os documentos relacionados com a área da Educação (não sendo considerados aqueles que se refiram à área afim), realizados a partir do ano de 2012, que apresentem conteúdo programático, carga horária, identificação e registro do órgão expedidor (oficial e oficializado), local e data da realização e registro da frequência que comprove 75% de participação mínima no evento.

4.2.4.4 - Nenhum título receberá dupla valorização;

4.2.4.5 - Os títulos poderão atingir no seu todo, até 10 (dez) pontos, não sendo computados os que excederem a este limite.

4.2.4.6 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO;

4.2.4.6.1 - Não terão validade como títulos:

a) os que tiveram início antes do ano de 2012, exceto a Pós-Graduação, que será considerada independente da data de realização;

b) os emitidos por empresas privadas, exceto as Instituições de Ensino Superior, salvo quando promovidos em parceria com a Secretaria de Educação do Município promotor;

c) os certificados sem o registro da frequência e com frequência inferior a 75% da carga horária do curso;

d) trabalhos realizados e escritos, palestras proferidas, tempo de serviço, os cursos de datilografia, religiosos, de informática, de arte culinária, danças folclóricas, instrumentos musicais e música e assemelhados e os certificados parciais de participação.

4.2.4.6.2 - Valorização: Certificados de Seminários, jornadas pedagógicas, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, relacionados com a disciplina optada pelo candidato, vedada a apresentação de atestado de participação, frequência ou de curso.

Categoria dos Títulos

Carga Horária do Título

Pontos por Títulos

Nº Máximo de Títulos

Máximo Pontos Por Categoria

A

De 20 até 40 horas

0,50

052,50

B

De 41 até 60 horas

0,70

032,10

C

Acima de 60 horas

1,00

022,00

D

Pós-Especialização

2,00

012,00

E

Pós-Mestrado/ Doutorado

1,40

011,40
Total de pontos possíveis nos títulos10,00

4.2.4.7 - Os cursos de Pós Graduação que não tiverem relação com a área de Educação e as Licenciaturas, Curta e Plena, não serão avaliados como título.

4.2.4.8 - Os títulos relacionados pelo candidato, que excederem ao número máximo de pontos para cada categoria, serão desconsiderados.

4.3 - A Seleção Específica para o Emprego de Servente constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.3.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Prova Escrita - Disciplinas Nº Questões Pontuação
Prova de Conhecimentos Gerais1010,00 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos  
Parte Escrita1010,00 pontos
Parte Prática- x -80,00 pontos

4.3.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40 (quarenta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.3.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos - Parte Escrita serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.4 - As Provas Escritas de todos os Empregos serão realizadas no dia 30 de agosto de 2014, nos horários especificados no item 1.1 deste edital e nos locais definidos através de Edital, por ocasião da homologação das inscrições, devendo os candidatos estar no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da Ficha de Inscrição e documento de identificação com foto, e caneta azul ou preta, vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar dos documentos acima relacionados.

4.5 - Os candidatos inscritos ao emprego de Servente ficarão a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, podendo esta ocorrer no mesmo turno da prova específica - parte escrita ou no turno inverso desta prova ou até em outro dia, dependendo do número de candidatos inscritos, sendo isto combinado por ocasião da Prova Escrita.

4.6 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.7 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões e de notas.

4.8 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.9 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Para o emprego de Monitor de Educação Infantil, o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de Português:

a) Leitura e análise do Texto: Compreensão, ideia central, intenção comunicativa, significação contextual das palavras e expressões. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário.

b) Fonética e fonologia: Letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica. Ortografia. Regras de Acentuação e Crase.

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras.

d) Sintaxe: Introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal.

e) Suplemento ou apêndice: Pontuação. Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo; Classificação de orações: coordenadas e subordinadas; Sinônimos e antônimos; Análise sintática; Figuras de linguagem. Funções do QUE e do SE.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo: Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo: Moderna, 1990.

5.1.2 - Da prova de Legislação:

a) Legislação Municipal:

- Lei Orgânica do Município de Travesseiro;

- Lei nº 765/2006 - Plano de Carreira dos Servidores.

b) Legislação Federal:

- Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43 e 205 a 217;

- Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

- Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;

- Lei nº 11.114/2005 - Ingresso aos 06 anos no Ensino Fundamental;

- Resolução CNE/CEB nº 5/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

5.1.3 - Da Prova de Conhecimentos Específicos:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal nº 765/2006, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Infância, Educação e Pedagogia;

c) Inserção escolar - relações entre família e escola;

d) Teóricos da educação e Teorias de Aprendizagem;

e) Inclusão Escolar;

f) Afetividade.

g) Redação Oficial: Aspectos Gerais e Documentos.

Bibliografia:

KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos.

h) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; sistema operacional "Windows", versão 2007 ou superior; sistema aplicativo "MS-Office", versão 2007 ou superior. Bibliografia sugerida:

ABRAMOWICS, Anete; WASJSKOP, Gisela. Educação Infantil: Creches - Atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1999.

ARIÉS, Phillipe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Guanabara, 1981.

BECKER, Fernando. A epistemologia do professor, o cotidiano da escola. Petrópolis: Vozes, 1993.

CHALITA, Gabriel. Educação: a solução está no afeto. 13 ed. São Paulo: Gente, 2004.

DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Educação e Realidade. Porto Alegre: Mediação, 1999.

KAMII, Constance; DEVRIES, Retha. Piaget para a Educação Pré-escolar. Porto Alegre: Artes Médicas.

KISHIMOTO, T. M. O brincar e as suas teorias. São Paulo: Pioneira, 1998.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez, 1984.

MANTOAN, M. T. É. Uma escola de todos, para todos e com todos: o mote da inclusão. In: STOBÄUS, Claus Dieter; MOSQUERA, J. J. M. (Orgs). Educação Especial: em direção à Educação Inclusiva. 2 ed. s.l. EDIPUCRS, 2003.

MORIN, Edgar. Os Sete saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo, 2000.

MOREIRA, Marco Antônio. Teorias de Aprendizagem. São Paulo: EPU, 1999.

PERRENOUD, Ph. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

RANGEL, Ana Maria P. Construtivismo: apontando falsas verdades. Porto Alegre: Mediação, 2002.

SACRISTÁN, J. Gimeno; GOMEZ, A. I. Peres. Compreender e Transformar o Ensino. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

SAVIANI, Nereide. Saber escolar, currículo e didática: problemas de unidade conteúdo/método no processo pedagógico. São Paulo:Autores Associados.

TAILLE, Yves de. OLIVEIRA, Marta Kohl de; DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky e Wallon: Teorias Psicogenéticas em Discussão. São Paulo, 1992.

ZABALA, Antônio. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

5.2 - Para o emprego de Psicopedagogo, o conteúdo programático é o que segue:

5.2.1 - Da prova de Português:

a) Leitura e análise do Texto: Compreensão, ideia central, intenção comunicativa, significação contextual das palavras e expressões. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário.

b) Fonética e fonologia: Letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica. Ortografia. Regras de Acentuação e Crase.

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras.

d) Sintaxe: Introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal.

e) Suplemento ou apêndice: Pontuação. Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo; Classificação de orações: coordenadas e subordinadas; Sinônimos e antônimos; Análise sintática; Figuras de linguagem. Funções do QUE e do SE.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fron teira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo. Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

5.2.2 - Da prova de Legislação Educacional:

a) Legislação Municipal:

- Lei Orgânica do Município de Travesseiro;

- Lei nº 430/2001 - Plano de Carreira do Magistério, com as alterações da Lei Municipal nº 1.025/2011.

b) Legislação Federal:

- Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43 e 205 a 217;

- Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

- Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;

- Lei nº 11.114/2005 - Ingresso aos 06 anos no Ensino Fundamental;

- Lei nº 11.494/2007 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;

- Resolução CNE/CEB nº 4/2009 - Diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica;

- Resolução CNE/CEB nº 5/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

- Resolução CNE/CEB nº 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos;

- PNE - Plano Nacional de Educação.

5.2.3 - Da Prova de Conhecimentos Específicos:

a) Teóricos da Educação e Teorias da Aprendizagem;

b) Histórico da Orientação Educacional;

c) Função e papel do Orientador Educacional;

d) Trabalho coletivo na escola: A inserção do Orientador Educacional no processo ensino-aprendizagem;

e) Avaliação Escolar;

f) Inclusão Escolar;

g) Afetividade;

h) Questões objetivas sobre conhecimento das atribuições do emprego, com a resolução de problemas práticos sobre os mesmos;

i) Redação Oficial: Aspectos Gerais e Documentos.

Bibliografia:

KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

j) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; sistema operacional "Windows", versão 2007 ou superior; sistema aplicativo "MS-Office", versão 2007 ou superior.

Bibliografia:

BECKER, Fernando. A epistemologia do professor, o cotidiano da escola. Petrópolis: Vozes, 1993.

CHALITA, Gabriel. Educação: a solução está no afeto. 13 ed. São Paulo: Gente, 2004.

DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.

GARDNER, Howard. Estruturas da Mente: as teorias das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1994.

GRISPUN, Miriam P. S. Zippin. A prática dos Orientadores Educacionais. São Paulo: Cortez, 2001.

HARGREVES, Andy; EARL, LORNA; Ryan, Jim. Educação para a mudança: recriando a escola para adolescentes. Porto Alegre: Artmed, 2001.

HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montsserrat. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Educação e Realidade. Porto Alegre: Mediação, 1999.

MANTOAN, M. T. É. Uma escola de todos, para todos e com todos: o mote da inclusão. In: STOBÄUS, Claus Dieter; MOSQUERA, J. J. M. (Orgs). Educação Especial: em direção à Educação Inclusiva. 2 ed. s.l. EDIPUCRS, 2003.

MOREIRA, Marco Antônio. Teorias de Aprendizagem. São Paulo: EPU, 1999.

MORIN, Edgar. Os Sete saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo, 2000.

OUTEIRAL, José O. Adolescer: estudos sobre Adolescência. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

PERRENOUD, Ph. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

PIMENTA, Selma. Pedagogo na escola pública. Loyola. S.l; s.d.

SALVADOR, César Colli; PALCIOS, Jesus Marchesi. Desenvolvimento Psicológico e Educação - Psicologia Evolutiva - Volume I. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

SILVA, Luiz Heron da. Século XXI Qual conhecimento? Qual Currículo? Rio de Janeiro. Petrópolis: Vozes, 1999.

SOLÉ, Isabel. Orientação Educacional e Intervenção Psicopedagógica. Porto Alegre: Artmed, 1998.

TAILLLE, Yves de. OLIVEIRA, Marta Kohol de; DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.

WALLON, Henri. A evolução psicológica da criança. São Paulo: Martins Fontes, 1968.

5.3 - Para o emprego de Servente, o conteúdo programático é o que segue:

5.3.1 - Da prova de conhecimentos gerais.

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;

c) Lei Municipal nº 765/2006 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.3.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos.

5.3.2.1 - Parte Escrita: Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições do emprego previstas na Lei Municipal nº 765/2006, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas.

5.3.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições do emprego, previstas na Lei Municipal nº 765/2006. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados.

5.3.2.3 - Será necessário o conhecimentos da Resolução ANVISA - RDC nº 216/2004 e da Portaria Estadual nº 078/2009 - Aplicação da RDC nº 216/2004, tanto para a resolução da Parte Escrita como para a Parte Prática da prova.

5.4 - Toda a Legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados à providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal nos sítios www.travesseiro.rs.gov.br e www.tce.rs.gov.br.

5.5 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo e/ou emprego, não sendo exigidas para as Provas de Português e/ou Língua Portuguesa, as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova Escrita e Prova Prática será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos de cada emprego serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para o emprego de Monitor de Educação Infantil os que tiverem maior:

8.1.1.1 - número de acertos em Conhecimentos Específicos.

8.1.1.2 - número de acertos em Português.

8.1.2 - Para o emprego de Psicopedagogo os que tiverem maior:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova Escrita.

8.1.2.2 - tiverem maior número de acertos em Conhecimentos Específicos.

8.1.2.3 - tiverem maior número de acertos em Português.

8.1.2.4 - tiverem maior número de acertos em Legislação Educacional.

8.1.3 - Para o emprego de Servente, os que:

8.1.3.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.3.2 - tiverem maior nota na parte prática da Prova Específica;

8.1.3.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.4 - se o empate persistir, aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data do encerramento das inscrições, as prerrogativas da Lei Federal nº 10.741/2003 e para os demais, o sorteio público.

8.2 - O resultado desta Seleção Específica será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet no site www.travesseiro.rs.gov.br e www.schnorr.com.br.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A identificação das provas será feita na data, horário e local previstos no item 11.4, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificação, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Da seleção, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório;

c) revisão de títulos - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório.

10.3 - Os recursos de revisão de questões, de revisão de notas e de títulos, deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 938/2010.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Esta Seleção Específica terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o emprego para o qual foi habilitado.

11.2.1 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito e permitido uma única vez.

11.2.2 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - A Seleção Específica será feita sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - A presente seleção específica, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data Evento
31/08/2014 Publicação Gabarito Preliminar, após às 18:00horas no site www.schnorr.com.br.
01/09/2014 Recurso de revisão de questões, dias 01a03/09/2014.
09/09/2014 Publicação do resultado recurso revisão de questões, até o final do expediente.
10/09/2014 Identificação das Provas às 09:00horas na Prefeitura.
10/09/2014 Publicação Notas e dos Títulos através de Edital, até o final do expediente.
11/09/2014 Recurso de revisão de Notas e Títulos, dias 11e12/09/2014.
16/09/2014 Publicação do resultado recurso revisão de Notas e Títulos, até o final do expediente.
17/09/2014 Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:00horas.
17/09/2014 Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida nesta Seleção Específica perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/1991.

12 - DA ADMISSÃO E DA POSSE:

12.1 - A admissão, sob o Regime Previdenciário Geral, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de Empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação na Seleção Específica não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico admissional;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado, diploma ou Registro Profissional, comprovando a escolaridade mínima e formação profissional exigida em Lei, para cada emprego, acompanhada de Certidão de Regularidade Profissional, na data da posse.

12.4 - Os candidatos aprovados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para tomar posse, contados a partir do dia seguinte a publicação do ato de convocação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de julho de 2014.

Ricardo Rockenbach
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se, Data Supra.

Jorge Kremer
Secretário de Administração e Finanças.