Prefeitura de Tramandaí - RS

Notícia:   Prefeitura de Tramandaí - RS seleciona Oficineiro de Capoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL NO 250/2014

EDEGAR MUNARI RAPACH, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para contratação de Oficineiros, sob organização da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social. Este Edital é publicado na Câmara de Vereadores do Município, Fórum da Comarca de Tramandaí, mural da Prefeitura e site do Município www.tramandai.rs.gov.br

1. DO OBJETO :

1.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Tramandaí/RS, FAZ SABER que, nos dias 30 de maio, 2 e 03 de junho de 2014, das 08h30 às 11h e de 14:h às 17h30, estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos aptos a laborar com Oficina Livre nos Programas do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, localizado no município de Tramandaí/RS. A Oficina Livre funcionará de junho a dezembro de 2014, com crianças e adolescentes, no referido Centro.

1.1.1 - As inscrições acontecerão no seguinte local:

1.2. Os interessados em integrar o grupo de oficineiros contratados deverão realizar sua inscrição gratuitamente; sendo a mesma promulgada no ato pela entrega do currículo do candidato e documentação, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Tramandaí - RS, localizada na Av. Fernandes Bastos, 1186, bairro Centro, em Tramandaí/RS.

1.3. O presente edital visa à contratação de profissional interessado em ministrar Oficina Livre, com remuneração mensal, através dos recursos do Atendimento à Criança a ao Adolescente, sempre para atividades a serem desenvolvidas conforme lista de oficina descrita no Anexo III deste Edital.

1.4. A oficina deve visar o estímulo cognitivo e desenvolvimento de ações de difusão e formação cultural, iniciação e estimulação artística, inclusão social e práticas corporais e será dirigida a toda a população, respeitado o público alvo de cada oficina, que deverá ser especificado e dividido entre os seguintes segmentos: crianças e adolescentes.

1.5. Será selecionado OFICINEIRO para a oficina livre de Capoeira

1.6. Na apresentação de seus currículos os OFICINEIROS devem comprovar conhecimento e experiência na respectiva área, observados os critérios de aceitabilidade e classificação descritos nos itens seguintes deste Edital.

1.7. Somente serão admitidos a participar na seleção, os profissionais que comprovem, ao menos 06 (seis) meses de experiência na área relativa à oficina proposta.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DA OFICINA:

2.1. A Oficina Livre uma modalidade de iniciação artística ou sócio educativa, vinculada à educação formal e ampliada, de duração variada.

2.2. A proposta de Oficina Livre deverão ser de atividades práticas e teóricas que exercitem a experimentação, vivência e/ou a reflexão acerca dos seus conteúdos.

2.3. A proposta de Oficina Livre poderá contemplar tanto a introdução quanto o aprofundamento dos fundamentos, na área de atuação estabelecidas no Anexo III, proporcionando ao participante da mesma qualificar-se, atualizar-se, enriquecer sua experiência pessoal, melhorar sua qualidade de vida e aumentar a informação sobre as diversas linguagens artísticas, culturais e sócio educativas abordadas, além de proporcionar a participação em atividades de lazer, fruição e socialização.

2.4. A Oficina Livre deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, podendo ocorrer também aos sábados, nos espaços disponibilizados para esta finalidade pela Coordenação do respectivo Centro, a quem caberá, juntamente com o Oficineiro, definir a grade de horário dos cursos.

2.5. O contrato terá a duração de 06 (seis) meses, realizado no período de junho a dezembro de 2014, com carga horária semanal determinada na planilha constante do anexo III deste edital.

2.6. Deverá ser solicitado ao oficineiro no mês de dezembro, um relatório detalhado, do desempenho da oficina.

3. DOS OBJETIVOS DA OFICINA QUANTO A ÁREAS DE ESPECIFICIDADE:

3.1. Apresentar a comunidade a influencia da cultura brasileira e afro-brasileira, o acesso a cultura e a arte, o crescimento e o desenvolvimento da lateralidade, a melhora nas coordenações motoras, na saúde física e no controle emocional, a socialização, a maior atenção e participação, além de buscar o combate as drogas.

4. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS:

4.1 O Centro deverá fornecer o espaço (salas de aula, pátio, quadra, outros) necessário para a realização da oficina.

4.2 O oficineiro poderá utilizar os aparelhos e equipamentos já existentes no Centro, bem como os de sua propriedade, conforme a conveniência.

4.3. O oficineiro poderá utilizar os espaços disponíveis no entorno do Centro para realização da atividade proposta.

4.4. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social concederá material de apoio a oficina.

5. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:

5.1 Será admitido na presente seleção, o profissional da área de práticas corporais e esportivas que apresentar perfil compatível com os objetivos e natureza da Oficina Livre, e que manifeste interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital.

5.2. É vedada a inscrição, de oficineiro, que não comprovem conhecimento dentro da área.

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1 As inscrições serão realizadas no período, horários e locais descritos no preâmbulo do Edital, mediante a entrega dos seguintes documentos:

6.1.1 - Ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada (Anexo I deste edital - formulário disponível na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social);

6.1.2. Cópia da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Currículo detalhado;

6.1.3. - Uma via assinada da declaração constante no Anexo II deste edital.

6.1.4. Os candidatos devem apresentar no ato da inscrição documentos comprobatórios de acordo com sua atividade e experiência, tais como: certificado, diploma, atestado, declaração, contrato, carteira profissional.

6.2. Todos os documentos solicitados no ato da inscrição deverão ser colocados dentro de um envelope lacrado com os seguintes dizeres, em sua face externa:

A/C Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
Oficina Livre Ano de 2014
Nome do Proponente

6.3. Não serão aceitas inscrições que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital e a ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do(s) proponente(s).

7. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS:

7.1 A seleção e classificação dos inscritos por área será realizada pela Comissão Organizadora instituídos para esse fim, segundo as exigências especificadas neste Edital.

7.2. Na avaliação dos currículos a serem selecionados, a Comissão utilizará os seguintes critérios:

7.2.1. Comprovação de conhecimento e experiência do oficineiro na área, através da análise curricular e dos demais documentos anexados;

7.3. Critérios para escolha:

Formação:

* Superior Completo - 2 pontos

* Superior Incompleto - 1,5 ponto

* Nível Médio (normal) - 1,0 ponto

* Nível fundamental -0,5 ponto

Cursos:

* Até 40 h - 0,5 ponto

* De 41h a 80h- 1 ponto

* Acima de 80h - 2 pontos

Experiência na área:

* De 6 meses a 1 ano - 1,5 ponto

* Mais de 1 ano - 2,0 pontos

7.4. A Secretaria manterá em cadastro os currículos não selecionados e poderá convocar os mesmos em caso de desistências, respeitada a ordem de classificação;

7.5. A Comissão decidirá sobre os casos omissos.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

8.1 O resultado da seleção, estabelecido pela Comissão, será homologado pela Secretária de Desenvolvimento e Assistência Social, a lista com o selecionado será divulgada a partir do dia 10 de junho de 2014, nas dependências e murais da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, na Sede e no Portal da Prefeitura Municipal, e publicada nos jornais locais.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Do resultado caberá recurso, no prazo de 24 horas a partir da publicação do resultado. Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão e deverão ser devidamente protocolados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, nos termos da legislação vigente.

9.2. Não serão admitidos recursos que não sejam de forma presencial.

10. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:

10.1. Quando da contratação, o oficineiro selecionado será convocado por telefone ou através do envio de correspondência eletrônica.

10.2. Na falta de documentação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido, a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, convocará outro selecionado, obedecendo à ordem de classificação.

10.3. A contratação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento e Assistência Social Tramandaí/RS, no uso de suas atribuições legais, e realizada nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal nº8.666/93.

11. DA REMUNERAÇÃO:

11.1 O Oficineiro contratado receberá como profissional autônomo pelos serviços prestados, o valor específico da planilha, o valor será pago através de RPA, com as respectivas deduções legais.

11.2 Os valores devidos ao Oficineiro serão apurados mensalmente e pagos até o 5º dia útil do mês subsequente, após a comprovação da execução dos serviços de cada mês vencido, mediante confirmação pelo Centro responsável.

11.3 A coordenação de cada Centro, será a responsável pelo acompanhamento do efetivo trabalho.

11.4. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato cabem exclusivamente ao contratado.

11.5 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Tramandaí/RS, não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato com esta Municipalidade, visando à prestação de serviços.

12. DAS PENALIDADES:

12.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:

I - Advertência;

II - Suspensão do contrato, na eventualidade de descumprimento reiterado dos termos contratuais;

III - proibição de contratar com a Prefeitura de Tramandaí pelos próximos dois anos;

IV - Demais sanções previstas na Lei 8666/93 e suas alterações.

12.2. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.

13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

13.1. A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital correrá à conta de recursos consignados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, forma prevista na legislação específica.

14 - DA VIGÊNCIA DO EDITAL:

14.1 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

15 - DOS ANEXOS DO EDITAL:

15.1 - Integram o presente Edital os Anexos a seguir:

Anexo I - Modelo de Ficha de Cadastro

Anexo II - Declaração de que não é funcionário/a público municipal.

Anexo III - Planilha de Oficina Livre com função, vaga, valor salário mensal, carga horária semanal, requisitos e dotação.

Anexo IV - Cronograma do Processo Seletivo de Oficineiro

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvidas as áreas competentes.

16.2. Para dirimir as questões oriundas da execução dos serviços objeto do presente edital, que não possam ser solucionadas administrativamente, fica estabelecido o foro da Justiça Estadual, na Comarca de Tramandaí/RS.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 28 de maio de 2014.

EDEGAR MUNARI RAPACH
Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS
Secretário de Administração

ANEXO III

TABELA DE OFICINA

1. CRAS - Centro de Referência em Assistência Social Casa da Cidadania

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(R$)

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Capoeira

1

Profissional de nível superior incompleto completo, com qualificação e afinidade para atuar com crianças e adolescentes no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social da PMT com devida comprovação

20 horas

6 meses

Crianças e adolescentes

Aulas de capoeira; Ritmos da capoeira, Maculele e samba; Samba de roda; Puxada de rede; Conteúdos teóricos (histórias do Brasil, da capoeira e das culturas africanas); Participação em rodas de capoeira; Exibição de vídeos; Batizado de capoeira e entrega de graduações; Gincana com brincadeiras envolvendo a capoeira.

R$ 16,00
R$ 1280,00

Atendimento à Criança e ao Adolescente

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DE OFICINEIRO - CAPOEIRA

Descrição

Prazo

Data

Abertura das inscrições

03 dias

30 de maio, 2 e 03 de junho de 2014

Publicação dos inscritos

01 dia

04 de junho de 2014

Recurso da não homologação das inscrições

01 dia

05 de junho de 2014

Manifestação da Comissão na reconsideração e publicação da relação final de inscritos

01 dia

06 de junho de 2014

Análise dos currículos/critério de desempate

01 dia

09 de junho de 2014

Publicação do resultado preliminar

01 dia

10 de junho de 2014

Recurso

01 dia

11 de junho de 2014

Manifestação da Comissão na reconsideração e publicação da relação final de inscritos

01 dia

12 de junho de 2014