EDEGAR MUNARI RAPACH, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Público 014/2014, sob organização da Secretaria de Administração, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais 3519/2013 e 3612/2014 que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3520/2010. Este Edital é publicado na Câmara de Vereadores do Município, Fórum da Comarca de Tramandaí, mural da Prefeitura e site oficial www.tramandai.rs.gov.br.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correspondente ao exercício das seguintes atividades:
Lei Municipal n.º 3519/2013 - Secretaria de Educação e Cultura
Quant. | Cargo | Prazo Contratual | Carga Horária Sem. | Escolaridade | Vencimento R$ |
01 | Cozinheiro | 07/04/2014 a 11/09/2014 | 40 h. | Ensino Fund. Incompleto | 698,86 + 20% insal. |
Lei Municipal n.º 3612/2014 - Secretaria de Educação e Cultura
Quant. | Cargo | Prazo Contratual | Carga Horária Sem. | Escolaridade | Vencimento R$ |
01 | Cozinheiro | 07/04/2014 a 31/12/2014 | 40 h. | Ensino Fund. Incompleto | 698,86 + 20% insal. |
● Elenco de atribuições nos anexos.
● Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
● Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários do Regime Jurídico Único.
1.1 Os candidatos habilitados serão contratados, obedecida à ordem de classificação final, podendo os remanescentes ser aproveitados, dentro do prazo de contratação especificado na lei supracitada, bem como a medida que forem vagando.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 24, 25 e 26/03/2014, das 09:00 às 11:30 e das 14:00 às 18:00, no seguinte local: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
2.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.4. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando em ambos os casos, os seguintes documentos:
2.4.1. Ficha da inscrição disponibilizada pela Secretaria de Administração, devidamente preenchida e assinada.
2.4.2. Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social.
2.4.3. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo.
2.4.4. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição por servidor responsável pelas inscrições da Secretaria de Administração, desde que o candidato apresente, para conferência, os originais juntamente com a cópia.
2.4.5. Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
2.4.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.4.7. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou extemporâneas.
2.4.8. O currículo, modelo no Anexo I, deverá ser entregue no ato da inscrição, preenchido e assinado, juntamente com cópia autenticada dos títulos. Nenhum documento utilizado para inscrição poderá ser devolvido, ficarão a disposição dos arquivos municipais.
3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Secretaria de Administração publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura, no prazo de um dia, edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
3.2. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Secretaria de Administração no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
3.3. No prazo de um dia, a Secretaria de Administração, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
3.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada nos meios oficiais do Município.
4. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS/TÍTULOS
4.1. A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital, que será entregue pelo candidato no ato da inscrição.
4.2 A escolaridade exigida para o desempenho do cargo não será objeto de avaliação.
4.3 Nenhum título receberá dupla valoração.
4.4 A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital.
4.5 Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos do item 3.3. e 3.4 do presente Edital, a Comissão terá o prazo de um (01) dia para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital e encaminhar a Secretaria de Administração que expedirá o respectivo Edital de divulgação preliminar das notas, publicando nos meios oficiais de divulgação do Município.
5. DOS RECURSOS
5.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
5.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
5.3 No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
5.4 A lista final de selecionados e classificação será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura de Tramandaí e em meio eletrônico.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo:
Lei Municipal n.º 3519/2013 e 3612/2014 - Secretaria de Educação e Cultura
Cargo: COZINHEIRO
Especificação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Ensino Médio | 20 | 20 |
Curso de capacitação na área (manipulação e higienização dos alimentos), no mínimo 10 horas. | 10 | 40 |
Experiência na área de atuação comprovada | 10 pontos a cada 90 dias | 40 |
6.2 Os candidatos classificados serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação.
6.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
6.4 Apresentar idade mais avançada.
6.5 Sorteio em ato público.
6.6 O sorteio será realizado em local e horário previamente definidos pela Secretaria de Administração, a ser divulgado através de Edital, que será publicado nos painéis oficiais do Município, assim como no site da Prefeitura de Tramandaí.
6.7 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação obedecerá, rigorosamente, a ordem da classificação final obtida pelos candidatos.
7.2 O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.
7.3 Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício das funções.
7.4 Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos necessários a serem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município.
7.5 O candidato classificado e convocado para o trabalho, fica ciente que tem o prazo máximo de 02 (dois) dias para entrar no exercício do cargo, caso contrário, perderá a vaga, ficando autorizada a convocação do próximo candidato por ordem de classificação.
8. PRAZO
8.1 O presente Processo Seletivo simplificado terá validade durante o prazo previsto nas tabelas constantes do item 1 do presente Edital, de conformidade com a Lei que autorizou a referida contratação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Secretaria de Administração expedirá Edital com a classificação final dos candidatos, para homologação do Senhor Prefeito.
9.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
9.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
9.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal.
9.5 Os candidatos aprovados, quando da assinatura do contrato deverão apresentar toda documentação exigida na legislação, referente a admissão na esfera pública.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 21 de março de 2014.
EDEGAR MUNARI RAPACH
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS
Secretário de Administração
ANEXO II
CARGO: COZINHEIRO
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a cozinha.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Participar dos serviços de cozinha e refeitório, executar e preparar a alimentação escolar e auxiliar na distribuição aos alunos, orientando quanto à higiene e algum aproveitamento dos mesmos; manter em prefeitas condições de higiene os equipamentos, utensílios e ambientes próprios para a preparação, distribuição e consumo da merenda escolar, seguindo as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e as orientações da equipe escolar em conformidade com o que determinou a nutricionista; receber, conferir, armazenar, distribuir e controlar o estoque de gêneros alimentícios, observando suas condições e prazo de validade para consumo, comunicar de imediato a equipe diretora, irregularidades tanto de ordem quantitativa quanto qualitativa, observadas com relação aos gêneros alimentícios, acompanhar e avaliar, juntamente com a equipe diretora, a aceitação da alimentação oferecida aos alunos, comparecer às convocações da Secretaria Municipal de Educação referente à alimentação escolar; cumprir o horário de trabalho determinado pela equipe diretora, de acordo com os turnos de funcionamento da Escola, executar outras tarefas correlatas."
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Descrição | Prazo | Data |
Abertura das Inscrições | 3 dias | 24, 25 e 26/03/2014 |
Publicação dos Inscritos | 1 dia | 27/03/2014 |
Recurso da não homologação das inscrições | 1 dia | 28/04/2014 |
Manifestação da Comissão na reconsideração e publicação da relação final de inscritos | 1 dia | 31/03/2014 |
Análise dos currículos / critério de desempate | 1 dia | 1º/04/2014 |
Publicação do resultado preliminar | 1 dia | 02/04/2014 |
Recurso | 1 dia | 03/04/2014 |
Manifestação da Comissão na reconsideração e Publicação da relação final de inscritos | 1 dia | 04/04/2014 |