Prefeitura de Tramandaí - RS

Notícia:   Prefeitura de Tramandaí - RS abre vagas na Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 543/2013

EDEGAR MUNARI RAPACH, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Público 023/2013, sob organização da Secretaria de Administração, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal 3571/2013, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto n.º 3520/2010. Este Edital é publicado na Câmara de Vereadores do Município, Fórum da Comarca de Tramandaí, mural da Prefeitura e site oficial www.tramandai.rs.gov.br.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correspondente ao exercício das seguintes atividades:

Lei Municipal n.º 3571/2013 - Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social

Quant.

Cargo

Prazo Contrato

Carga Hor. Sem.

Escolaridade

Vencimento R$

01

Coordenador

18/12/2013 a 03/12/2014

20 h.

Formação Superior Serviço Social

1.966,75

04

Mobilizador

18/12/2013 a 03/12/2014

40 h.

Ensino Médio Completo

900,00

* O profissional deve ser morador de Tramandaí, a fim de ser facilitado o acesso às famílias e comunidade e mais autonomia para mobilização e divulgação do Programa ACESSUAS-TRABALHO.

* Elenco de atribuições nos anexos.

* Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

* Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários do Regime Jurídico Único.

1.1 Os candidatos habilitados serão contratados, obedecida à ordem de classificação final, podendo os remanescentes ser aproveitados, dentro do prazo de contratação especificado na lei supracitada, bem como a medida que forem vagando.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas nos dias 09, 10 e 11/12/2013, das 09 :00 às 11:30 e das 13:30 às 18:00, no seguinte local:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Av. da Igreja, 346, Centro, andar térreo Tel. 51 3684-9041

2.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

2.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.4. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando em ambos os casos, os seguintes documentos:

2.4.1. Ficha da inscrição disponibilizada pela Secretaria de Administração, devidamente preenchida e assinada.

2.4.2. Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.4.3. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo.

2.4.4. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição por servidor responsável pelas inscrições da Secretaria de Administração, desde que o candidato apresente, para conferência, os originais juntamente com a cópia.

2.4.5. Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

2.4.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.4.7. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou extemporâneas.

2.4.8. O currículo, modelo no Anexo I, deverá ser entregue no ato da inscrição, preenchido e assinado, juntamente com cópia autenticada dos títulos. Nenhum documento utilizado para inscrição poderá ser devolvido, ficarão a disposição dos arquivos municipais.

3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Secretaria de Administração publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura, no prazo de um dia, edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

3.2. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Secretaria de Administração no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

3.3. No prazo de um dia, a Secretaria de Administração, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

3.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada nos meios oficiais do Município.

4. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS/TÍTULOS

4.1. A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital, que será entregue pelo candidato no ato da inscrição.

4.2 A escolaridade exigida para o desempenho do cargo não será objeto de avaliação.

4.3 Nenhum título receberá dupla valoração.

4.4 A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital.

4.5 Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos do item 3.3. e 3.4 do presente Edital, a Comissão terá o prazo de um (01) dia para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital e encaminhar a Secretaria de Administração que expedirá o respectivo Edital de divulgação preliminar das notas, publicando nos meios oficiais de divulgação do Município.

5. DOS RECURSOS

5.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

5.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

5.3 No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

5.4 A lista final de selecionados e classificação será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura de Tramandaí e em meio eletrônico.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo:

Cargos: COORDENADOR

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes

20

20

Experiência profissional na atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais

20

20

Experiência profissional em trabalho interdisciplinar

20

20

Cursos, seminários e capacitações referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (adolescentes, pessoas com deficiência, mulheres, etc)

10

10

Cursos, seminários e capacitações na área de coordenação de equipe, comunicação, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços

10

10

Pós-Graduação

10

10

Mestrado

10

10

Cargos: MOBILIZADOR

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência em atendimento ao público

20

20

Curso na área de atendimento ao público

20

20

Atuação em voluntariado ou em programas sociais

20

20

Curso superior completo

20

20

Curso Superior em andamento

10

10

Curso de informática (internet, elaboração de documentos, etc)

10

10

6.2 Os candidatos classificados serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação.

6.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

6.4 Apresentar idade mais avançada.

6.5 Sorteio em ato público.

6.6 O sorteio será realizado em local e horário previamente definidos pela Secretaria de Administração, a ser divulgado através de Edital, que será publicado nos painéis oficiais do Município, assim como no site da Prefeitura de Tramandaí.

6.7 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação obedecerá, rigorosamente, a ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

7.2 O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.

7.3 Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício das funções.

7.4 Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos necessários a serem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município.

7.5 O candidato classificado e convocado para o trabalho, fica ciente que tem o prazo máximo de 02 (dois) dias para entrar no exercício do cargo, caso contrário, perderá a vaga, ficando autorizada a convocação do próximo candidato por ordem de classificação.

8. PRAZO

8.1 O presente Processo Seletivo simplificado terá validade durante o prazo da Lei que autorizou a referida contratação e de acordo com o item 1 do presente Edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Secretaria de Administração expedirá Edital com a classificação final dos candidatos, para homologação do Senhor Prefeito.

9.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

9.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

9.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal.

9.5 Os candidatos aprovados, quando da assinatura do contrato deverão apresentar toda documentação exigida na legislação, referente a admissão na esfera pública.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 06 de dezembro de 2013.

EDEGAR MUNARI RAPACH
Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS
Secretário de Administração

ANEXO II

CARGO: COORDENADOR

Coordenar as ações do programa; planejar em conjunto com os técnicos as atividades que serão desenvolvidas; acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo ente federado; registrar as informações no Sistema de Monitoramento do ACESSUAS- TRABALHO ; prestar contas dos recursos utilizados.

CARGO: MOBILIZADOR

Elaborar estudo socioeconômico do município; identificar o público prioritário do ACESSUAS -TRABALHO; participar da campanha de mobilização e divulgação do Programa; organizar palestras, reuniões nos bairros e nas associações de moradores com público-alvo; disponibilizar a população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos; articular com a rede de educação (EJA) que atua diretamente com o público-alvo a matrícula dos alunos nas unidades ofertantes; identificar famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza e incluir CADÚNICO e no ACESSUAS-TRABALHO; efetuar as pré-matrículas e registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento dos educandos; acompanhar o desempenho dos educandos por meio de relatório quinzenal ou mensal; disponibilizar informações sobre permanência, evasão e avaliação dos educandos; articular com a secretaria municipal de trabalho ou SINE a intermediação da mão de obras dos capacitados do ACESSUAS.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Descrição

Prazo

Data

Abertura das Inscrições

3 dias

09, 10 e 11/12/13

Publicação dos Inscritos

1 dia

12/12/2013

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

12/12/2013

Manifestação da Comissão na reconsideração e publicação da relação final de inscritos

1 dia

13/12/2013

Análise dos currículos/critério de desempate

1 dia

13/12/2013

Publicação do resultado preliminar

1 dia

16/12/2013

Recurso

1 dia

16/12/2013

Manifestação da Comissão na reconsideração e Publicação da relação final de inscritos

1 dia

17/12/2013