EDEGAR MUNARI RAPACH, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Público 028/2014, sob organização da Secretaria de Administração, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal 3691/2014, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto n.º 3520/2010. Este Edital é publicado na Câmara de Vereadores do Município, Fórum da Comarca de Tramandaí, mural da Prefeitura e site oficial www.tramandai.rs.gov.br.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correspondente ao exercício das seguintes atividades:
Lei Municipal n.º 3691/2014 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Quant. | Cargo | Prazo Contrato | Carga Horária Sem. | Escolaridade | Vencimento R$ |
01 | Carpinteiro | 1º/08/2014 a 31/12/2014 | 44 | Ensino Fund. Incompleto | 783,41 + 20% insal. |
03 | Eletricista | 44 | Ensino Fund. Incompleto | 783,41 + 30% peric. | |
04 | * Oper. Máquina Pesada | 44 | Ensino Fund. Incompleto | 947,12 + 30% insal. | |
01 | *Oper. Máquina Leve | 44 | Ensino Fund. Incompleto | 783,41 + 20% insal. | |
50 | Operário | 44 | Alfabetizado | 734,19 + 30% insal. | |
02 | Pedreiro | 44 | Ensino Fund. Incompleto | 783,41 + 20% insal. | |
02 | **Motorista | 44 | Ensino Fund. Completo | 1.008,51 | |
01 | Soldador | 44 | Ensino Fund. Incompleto | 855,04 +20% insal. | |
01 | Instalador Hidráulico | 44 | Ensino Fund. Incompleto | 783,41 + 30% insal. |
* Para os cargos de Operador de Máquina Pesada e Operador Máquina Leve o candidato deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação - Categoria C e deverá passar por uma prova prática, avaliada por comissão nomeada através de Portaria.
** Para o cargo de Motorista o candidato deverá apresentar no ato da inscrição Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D e no mínimo 01 (um) ano de experiência, comprovada através de anotação na CTPS ou declaração do órgão empregador.
● Elenco de atribuições nos anexos.
● Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
● Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários do Regime Jurídico Único.
1.1 Os candidatos habilitados serão contratados, obedecida à ordem de classificação final, podendo os remanescentes ser aproveitados, dentro do prazo de contratação especificado na lei supracitada, bem como a medida que forem vagando.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas nos dias 07, 08 e 09/07/2014 das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 18:00, no seguinte local:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Av. da Igreja, 346, Centro, andar térreo Tel. 51 3684-9041
2.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
2.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.4. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando em ambos os casos, os seguintes documentos:
2.4.1. Ficha da inscrição disponibilizada pela Secretaria de Administração, devidamente preenchida e assinada.
2.4.2. Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social.
2.4.3. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo.
2.4.4. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição por servidor responsável pelas inscrições da Secretaria de Administração, desde que o candidato apresente, para conferência, os originais juntamente com a cópia.
2.4.5. Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e para o cargo de Motorista a idade mínima é de 21 (vinte e um) anos.
2.4.6. Para o cargo de Motorista o candidato deverá apresentar no ato da inscrição Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D e no mínimo 01 (um) ano de experiência comprovada através de anotação na CTPS ou declaração do órgão empregador.
2.4.7. Para os cargos de Operador de Máquina Pesada e Operador Máquina Leve o candidato deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação - Categoria C.
2.4.8. Todos os cargos passarão por prova prática, tendo caráter eliminatória, avaliada por comissão nomeada através de Portaria.
2.4.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.4.10. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou extemporâneas.
2.4.11. O currículo, modelo no Anexo I, deverá ser entregue no ato da inscrição, preenchido e assinado, juntamente com cópia autenticada dos títulos. Nenhum documento utilizado para inscrição poderá ser devolvido, ficarão a disposição dos arquivos municipais.
3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Secretaria de Administração publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura, no prazo de um dia, edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
3.2. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Secretaria de Administração no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
3.3. No prazo de um dia, a Secretaria de Administração, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
3.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada nos meios oficiais do Município.
4. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS/TÍTULOS
4.1. A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital, que será entregue pelo candidato no ato da inscrição.
4.2 A escolaridade exigida para o desempenho do cargo não será objeto de avaliação.
4.3 Nenhum título receberá dupla valoração.
4.4 A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital.
4.5 Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos do item 3.3. e 3.4 do presente Edital, a Comissão terá o prazo de um (01) dia para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital e encaminhar a Secretaria de Administração que expedirá o respectivo Edital de divulgação preliminar das notas, publicando nos meios oficiais de divulgação do Município.
5. DOS RECURSOS
5.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
5.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
5.3 No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
5.4 A lista final de selecionados e classificação será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura de Tramandaí e em meio eletrônico.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo:
Lei Municipal n.º 3691/2014 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Cargos: Carpinteiro, Eletricista, Instalador Hidráulico, Pedreiro, Soldador e Operário:
Titulação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Ensino Médio Completo | 20 | 20 |
Curso Superior Completo ou cursando | 20 | 20 |
Experiência profissional comprovada por contrato de trabalho no mínimo 02 (dois) meses | 10 pontos a cada 02 (dois) meses | 40 |
Cargos: Operador de Máquina Pesada, Operador de Máquina Leve e Motorista
Titulação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Ensino Médio Completo | 10 | 10 |
Curso Superior Completo ou cursando | 10 | 10 |
Cursos na área de atuação | 05 | 10 |
Experiência profissional comprovada por contrato de trabalho no mínimo 02 (dois) meses | 10 pontos a cada 02 (dois) meses | 50 |
6.2 Os candidatos classificados serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação.
6.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
6.4 Apresentar idade mais avançada.
6.5 Sorteio em ato público.
6.6 O sorteio será realizado em local e horário previamente definidos pela Secretaria de Administração, a ser divulgado através de Edital, que será publicado nos painéis oficiais do Município, assim como no site da Prefeitura de Tramandaí.
6.7 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação obedecerá, rigorosamente, a ordem da classificação final obtida pelos candidatos.
7.2 O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.
7.3 Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício das funções.
7.4 Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos necessários a serem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município.
7.5 O candidato classificado e convocado para o trabalho, fica ciente que tem o prazo máximo de 02 (dois) dias para entrar no exercício do cargo, caso contrário, perderá a vaga, ficando autorizada a convocação do próximo candidato por ordem de classificação.
8. PRAZO
8.1 O presente Processo Seletivo simplificado terá validade durante o prazo da Lei que autorizou a referida contratação e de acordo com o item 1 do presente Edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Secretaria de Administração expedirá Edital com a classificação final dos candidatos, para homologação do Senhor Prefeito.
9.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
9.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
9.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal.
9.5 Os candidatos aprovados, quando da assinatura do contrato deverão apresentar toda documentação exigida na legislação, referente a admissão na esfera pública.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 02 de julho de 2014.
EDEGAR MUNARI RAPACH
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS
Secretário de Administração
ANEXO II
CARGO: OPERÁRIO
SÍNTESE DOS DEVERES: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e, geral e outros; fazer mudanças, proceder abertura de valas ; efetuar serviços de capina em geral; varrer, levar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; recolher o lixo a domicílio, operando caminhões de asseio público; auxiliar em tarefa de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas; proceder a apreensão de animai soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: CARPINTEIRO
SÍNTESE DOS DEVERES: Construir e consertar estruturas e objetos de madeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Construir e consertar estruturas de madeira, preparar e assentar assoalhos de madeiramento para tentos, telhados e para formas de concreto; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeirames de carroças, carros-de-mão, automóveis e caminhões; colocar cabos em ferramentas; zelar pela limpeza do setor de trabalho que lhe diz respeito; organizar pedidos de suprimento de materiais e equipamentos de carpintaria; operar com máquinas de carpintaria tais como: serra-circular, serra-fita, furadeira e outras; zelar e se responsabilizar pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalho de carpintaria; ministrar ensinamentos da profissão a ajudantes e auxiliares; reconstruir pontes e pontilhões de madeira; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: INSTALADOR HIDRÁULICO
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer e reparar instalações hidráulicas e outros consertos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Instalar e consertar bulações, encanamento em geral, assentar manilhas, instalar condutores de água, eletricidade, esgoto e gás; eventualmente, fabricar e reformar caixas d'água; fabricar e consertar condutores e calhas; fazer instalações de aparelhos sanitários em geral, caixas de descargas, pias, banheiros e efetuar consertos nos mesmos; em certos casos, reparar cabos e mangueiras; ministrar conhecimentos a ajudantes; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: PEDREIRO
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: efetuar a localização de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentadas e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes; fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas; cortar pedras; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armações de concretagem; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: SOLDADOR
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de soldagem em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar diferentes tipos de soldas em chapas, peças de máquinas, lâminas de escarificação e peças de veículos, chassis, carcaças de motores, radiadores e rodas motrizes, esteiras, pinos, molas, etc.; executar soldas comuns, elétricas e a oxigênio; manejar maçaricos e outros instrumentos e soldagem; preparar as superfícies a serem soldadas; cortar metais por meio de chama doas aparelhos de solda; executar reforços de solda de ferro, aço, ferro fundido e outros metais; fazer solda elétrica e, caldeiras e tanques metálicos; soldar pontas de eixo, pinos, engrenagens, mancais, etc., zelar pela conservação dos equipamentos e pela limpeza dos locais de trabalho; executar tarefas afins.
CARGO: ELETRICISTA
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como, efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral, instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores de motores a óleo; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar e montar motores elétricos, dínamos, etc.; conservar e reparar instalações elétricas internas e externas; recuperar motores de partida em geral, businas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; reformar baterias; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores de automóveis; treinar auxiliares em serviço de eletricidade em geral; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas rodoviárias e tratores pesados.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamentos e abaulamentos; operar com rolo compressor; dirigir máquinas e proceder ao transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos quando necessários; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante na máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: OPERADOR MÁQUINA LEVE
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar tratores agrícolas e máquinas e tratores de porte pequeno.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários leves; proceder ao transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MOTORISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir e conservar veículos, máquinas, equipamentos rodoviários do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e/ou cargas; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; recolher os veículos, máquinas e equipamentos rodoviários à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos, máquinas e equipamentos rodoviários em perfeitas condições de funcionamento; efetuar a manutenção rotineira e periódica do veículo, bem como pequenos consertos ou providenciar a reparação dos defeitos detectados; fazer reparos de emergência; zelar pela limpeza e conservação do veículo, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar as condições de funcionamento do veículo antes do início da sua jornada de trabalho; providenciar o abastecimento dos combustíveis, água e lubrificantes; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; registrar dados de utilização do veículo, de acordo com as normas pré-estabelecidas; manter atualização com respeito às Leis de Trânsito, controlando a regularidade da documentação do veículo ou pagamento de taxas e impostos; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ou anomalia constatada no desenvolvimento de suas atividades ou no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras tarefas afins.
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Descrição | Prazo | Data |
Abertura das Inscrições | 3 dias | 07, 08 e 09/07/2014 |
Publicação dos Inscritos | 1 dia | 10/07/2014 |
Recurso da não homologação das inscrições | 1 dia | 11/07/2014 |
Manifestação da Comissão na reconsideração e publicação da relação final de inscritos | 1 dia | 14/07/2014 |
Análise dos currículos/critério de desempate | 1 dia | 15/07/2014 |
Publicação do resultado preliminar | 1 dia | 16/07/2014 |
Recurso | 1 dia | 17/07/2014 |
Manifestação da Comissão na reconsideração e Publicação da relação final de inscritos | 1 dia | 18/07/2014 |