Prefeitura de Toledo - PR

Notícia:   Prefeitura de Toledo - PR abre 107 vagas para diversos Níveis e Cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõem o inciso II do artigo 37 e o inciso V do artigo 206 da Constituição Federal, o inciso I do artigo 67 da Lei 9394/96, o inciso V do artigo 103 e o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Toledo, a Lei nº 1.821/99 (Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos municipais) e a Lei nº 1.822/99 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo) e respectivas alterações), em especial as Leis 1.862/2003, 1.891/2005, 1.900/2005, 1.908/2005, 1.918/2005, 1.919/2005, 1.963/2007, 1.966/2007, 1.980/2008, 1.982/2008, 1.994/2009, 2001/2009 e o Decreto nº 265/2003 e suas alterações, considerando a necessidade de se compatibilizar o quadro de pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e municipal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de diversos cargos vagos, que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro geral de servidores públicos municipais, e para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou a ser criados no quadro do magistério público do Município de Toledo, de acordo com o número de vagas e demais especificações constantes nos Anexos I, II e III deste Edital, que constituem parte integrante do mesmo.

1 – DAS INSCRIÇÕES

1.1 – As inscrições para o Concurso Público nº 01/2010, para provimento dos cargos objeto deste Edital, estarão abertas no período de 31 de março a 29 de abril de 2010, somente através do site oficial do Município de Toledo na Internet (www.toledo.pr.gov.br).

1.2 – O candidato que não tem acesso à Internet, poderá inscrever-se através de acesso gratuito à Internet em computadores disponíveis na Biblioteca Pública Municipal, situada à Avenida Tiradentes, 1165, no Centro Cultural “Oscar Silva”, e na Biblioteca Pública do Centro Cultural “Ondy Helio Niederauer”, na Vila Pioneiro, em Toledo, Paraná, nos dias úteis, no horário de funcionamento.

1.3 – As inscrições via Internet serão aceitas até às 24 horas do dia 29 de abril de 2010 (horário de Brasília), devendo o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado até o dia 30/04/2010.

1.4 – A inscrição do candidato dar-se-á somente mediante o preenchimento on-line de formulário próprio, disponível no site www.toledo.pr.gov.br, e mediante o recolhimento da respectiva taxa de inscrição, através do pagamento de boleto bancário, conforme valores especificados no ANEXO I deste Edital.

1.5 - A validação da inscrição dar-se-á somente com a comprovação do pagamento do boleto bancário.

1.6 – As inscrições válidas serão divulgadas no Órgão Oficial Eletrônico do Município e na página “Concursos”, ambos disponíveis no site www.toledo.pr.gov.br, com data e local da prova.

1.7 – O Concurso Público reger-se-á pelo Decreto nº 265, de 29 de abril de 2003, que “dispõe sobre o Regulamento Geral de Concursos para o provimento de cargos no serviço público municipal de Toledo”, com as alterações procedidas pelos Decretos nºs 276/2003, 34/2005, 371/2006 e 298/2010, e por este Edital.

2 – DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1 – São condições para a inscrição dos interessados para o Concurso Público de que trata este Edital:

a) preencher o respectivo formulário de inscrição, disponível no site www.toledo.pr.gov.br e gerar o boleto;

b) comprovar ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.

2.2 – A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, em nenhuma hipótese.

2.3 – Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos oferecidos.

2.4 – Uma vez efetuada a inscrição para determinado cargo, não será admitida a transferência da inscrição para outro cargo.

2.5 – O candidato que, após o pagamento da inscrição, desejar alterar o cargo para o qual pretende prestar concurso, poderá fazê-lo somente mediante preenchimento de novo formulário de inscrição e pagamento de nova taxa de inscrição, passando a valer, nesse caso, a inscrição referente ao último pagamento, referente à última inscrição.

2.6 – Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência.

2.7 – Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada e o fato publicado para conhecimento dos interessados no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo e na página “Concursos”, no site oficial do Município na Internet (www.toledo.pr.gov.br).

2.8 – Para os candidatos com deficiência, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas em cargos a serem providos mediante o Concurso Público de que trata este Edital, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, nos termos dos Decretos Federais nºs 3.298/99 e 5.296/2004 e da Lei Municipal nº 1.876/2004, assim distribuídas:

CARGO

Nº DE VAGAS RESERVADAS

Auxiliar em serviços gerais I

01

Professor de Educação Infantil

02

Professor II

01

2.9 – Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, nos termos da legislação citada no item 2.8 deste Edital, nos seguintes cargos: Assistente Distrital I, Carpinteiro I, Cuidador Social I, Fiscal em Meio Ambiente I, Instrutor de Artes I – Ênfase em Artes Cênicas, Acrobacias e Artes Circenses, Pedreiro I, Técnico em Segurança do Trabalho I, Técnico em Higiene Dental I, Terapeuta Ocupacional I, Médico I – T8 ESF, Médico I – T6 – Clínico Geral, Médico I – T6 – Pediatra, Médico I – T4 – Dermatologista, Médico I – T4 – Pediatra, Médico I – T4 – Psiquiatra, Médico I – Neurologista, Médico I – Ortopedista, Médico I – Psiquiatra, em virtude de, aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre as vagas preenchidas e ofertadas, não se atingir o número mínimo que determine a reserva.

2.10 – Após o ato da inscrição via Internet, o candidato portador de deficiência deverá solicitar reserva de vaga através de requerimento protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Toledo até às 17h do dia 30 de abril de 2010 endereçado à Secretaria de Recursos Humanos – Comissão do Concurso Público nº 01/2010.

2.11 – O requerimento deverá ser acompanhado de laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de o pedido ser indeferido por falta de informações no laudo.

2.12 – Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação deste Edital.

2.13 – Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.

2.14 – O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado no dia da realização das provas do Concurso Público, deverá requerê-lo no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Toledo até às 17h do dia 30 de abril de 2010, endereçado à Secretaria de Recursos Humanos – Comissão do Concurso Público nº 01/2010, Rua Raimundo Leonardi, 1586, Centro, CEP 85900-110, Toledo, PR, indicando os recursos necessários para a realização das provas.

2.15 – O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Toledo, PR, até às 17h do dia 30 de abril de 2010,endereçado à Secretaria de Recursos Humanos – Comissão do Concurso Público nº 01/2010, Rua Raimundo Leonardi, 1586, Centro, CEP 85900-110, Toledo, PR.

2.16 – O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pela Comissão do Concurso Público, após avaliação da Médica do Trabalho, com a assistência da Equipe Multiprofissional, composta pela Médica do Trabalho e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que, após avaliação do Laudo Médico protocolado, deliberará se o candidato com deficiência atende aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.876/2004 e nos Decretos Federais nºs 3.298/99 e 5.296/2004.

2.17 – Os candidatos que solicitarem reserva de vagas, cujos laudos apresentados gerarem dúvidas à Comissão, poderão ser convocados para avaliação médica, a fim de fundamentar a decisão da Comissão do Concurso.

2.18 – O candidato inscrito como Portador de Deficiência que não se enquadre nas categorias definidas na legislação acima citada, terá sua inscrição homologada na lista geral de candidatos.

2.19 – Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com observação da ordem de classificação.

3 – DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE NOS CARGOS

3.1 – São condições para a posse nos cargos, sem prejuízo de outras estabelecidas pela legislação pertinente:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou equiparado, sendo possível o acesso ao estrangeiro, na forma estabelecida na legislação federal pertinente;

b) estar no pleno exercício de seus direitos e deveres civis e políticos;

c) comprovar a habilitação/escolaridade exigida para o respectivo cargo, nos termos do ANEXO I deste Edital, mediante a apresentação da documentação solicitada;

d) ser considerado apto nos exames médicos e laboratoriais a que deverá se submeter, observados os tipos, padrões e parâmetros de resultados aplicáveis de acordo com as peculiaridades e características do cargo;

e) ser considerado apto em avaliação psicológica, quando prevista para o cargo;

f) não ficar caracterizado acúmulo de cargos, mediante declaração do candidato;

g) possuir aptidão física e mental, ressalvado o disposto na Lei nº 1.876/2004.

3.1.1 – Será realizada avaliação psicológica, como parte integrante dos exames médicos, para os aprovados nos cargos de Professor II, Professor de Educação Infantil e Cuidador Social I, quando de suas convocações, podendo, de acordo com o resultado, o candidato ser declarado apto ou inapto para o cargo.

3.2 – As atribuições e tarefas de cada um dos cargos a serem providos através do Concurso Público nº 01/2010, objeto deste Edital (Anexo II), são as constantes na legislação pertinente e no Plano de Cargos e Vencimentos para os Servidores Públicos Municipais de Toledo (Lei nº 1.821/1999 e suas alterações e regulamentos).

3.3 – O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela administração, observando-se as exigências e as atribuições dos respectivos cargos.

3.4 – Nos termos da legislação referida no item 2.8 deste Edital, a administração municipal proporcionará ao candidato portador de deficiência física, nomeado e empossado em cargo público, a realização de curso de formação e a adaptação do estágio probatório, conforme a sua deficiência.

4 – DO CONCURSO

4.1 – O Concurso Público de que trata este Edital constituir-se-á de: prova escrita, prova prática e prova de títulos, de acordo com as especificidades dos cargos.

4.1.1 – Prova escrita, para todos os candidatos, com duração máxima de 4 ( quatro) horas, assim definida:

a) para os cargos de Carpinteiro I e Pedreiro I, a prova escrita será composta por 5 (cinco) questões de língua portuguesa, 5 (cinco)questões de matemática, 5 (cinco) questões de conhecimentos gerais e 5 (cinco) questões de conhecimentos específicos, totalizando 20 (vinte) questões, contendo cinco alternativas (do tipo a, b, c, d e e), sendo somente uma alternativa correta, atribuindo-se o valor de 0,2 (dois décimos) para cada questão correta, totalizando 4,0 (quatro) pontos.

b) para o cargo de Auxiliar em Serviços Gerais I, a prova escrita será composta por 10 (dez) questões de língua portuguesa, 5 (cinco)questões de matemática, 5 (cinco) questões de conhecimentos gerais e 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos, totalizando 40 (quarenta) questões, contendo cinco alternativas (do tipo a, b, c, d e e), sendo somente uma alternativa correta, atribuindo-se o valor de 0,25 (vinte e cinco centésimos) para cada questão correta, totalizando 10,0 (dez) pontos.

c) para os cargos de Médico I, Médico T4 I, Médico T6 I, Médico T8 I e Odontólogo I, nas respectivas especialidades, constantes deste Edital, a prova escrita será composta por 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos em cada área de atuação, sendo questões objetivas de múltipla escolha, contendo cinco alternativas (do tipo a, b, c, d e e), sendo somente uma correta, atribuindo-se o valor de 0,5 (cinco décimos) para cada questão correta, totalizando 10,0 (dez) pontos.

d) para os cargos de Professor II e Professor de Educação Infantil, a prova escrita será composta por 10 (dez) questões de língua portuguesa, 10 (dez)questões de matemática, 5 (cinco) questões de informática, 5 (cinco) questões de conhecimentos gerais e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, totalizando 40(quarenta) questões, contendo cinco alternativas (do tipo a, b, c, d e e), sendo somente uma alternativa correta, atribuindo-se o valor de 0,25 (vinte e cinco centésimos) para cada questão correta, totalizando 10,0 (dez) pontos.

e) para os demais cargos, as provas escritas serão compostas por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, envolvendo conhecimentos gerais e/ou específicos em cada área de atuação pleiteada, considerando a complexidade das atribuições inerentes a cada cargo e a habilitação exigida para a posse no mesmo, contendo cinco alternativas (do tipo a, b, c, d e e), sendo somente uma correta.

f) As questões a que se refere a alínea anterior serão estabelecidas da seguinte forma: 5 (cinco) questões de língua portuguesa, 5 (cinco) questões de matemática, 5 (cinco) questões de conhecimentos gerais, 5 (cinco) questões de conhecimentos de informática e 20 questões de conhecimentos específicos, tendo peso de 0,25 ( vinte e cinco centésimos)para cada questão correta, totalizando 10,0 (dez) pontos.

4.1.2 – Estará eliminado do concurso o candidato que não obtiver na prova escrita, a nota mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da prova, ou seja: para os cargos de Carpinteiro I e Pedreiro I, a nota 2,0 (dois), e para os demais cargos a nota 5,0 (cinco).

4.1.3 – Será divulgado, em ordem alfabética, no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo e na página “Concursos”, no site oficial do Município na Internet (www.toledo.pr.gov.br), o resultado da prova escrita para cada um dos cargos, compreendendo apenas os candidatos que nela obtiverem nota igual ou superior a 50% da nota total correspondente à prova.

4.1.4 – A data, o horário e o local das provas escritas serão publicados, no prazo de dez dias após o encerramento das inscrições, no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo e na página “Concursos”, no site oficial do Município na Internet (www.toledo.pr.gov.br).

4.1.5 – Após a aprovação na prova escrita, os candidatos aprovados para os cargos que terão prova prática serão convocados para comparecerem em local e horário a ser definido e divulgado através do Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo e na página “Concursos”, no site oficial do Município na Internet (www.toledo.pr.gov.br).

4.2– Prova prática: para os candidatos aos cargos de Carpinteiro I e Pedreiro I, será realizada prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, como etapa integrante do Concurso Público, para avaliação das habilidades, conhecimentos e experiência profissional, estabelecida da seguinte forma: a prova prática será aplicada por profissional da área, sob a responsabilidade da empresa vencedora da licitação, e consiste em teste prático de manuseio de equipamentos, preparo e aplicação de material, de acordo com o respectivo cargo.

4.2.1 – O peso da prova prática será de 6,0 (seis) pontos, sendo que estará classificado o candidato que nela obtiver a nota igual ou superior a 50% de seu valor total, ou seja, que obtiver na prova prática nota igual ou superior a 3,0 (três) pontos.

4.2.2 – Estará eliminado do concurso o candidato ao cargo de Carpinteiro I e Pedreiro I, que não obtiver na prova prática a nota mínima de 3,0 (três) pontos, ainda que tenha obtido nota igual ou superior a 50% do valor total da prova escrita.

4.3 – Prova de Títulos, para os cargos do quadro do magistério, de caráter classificatório, assim definida:

4.3.1 – Os candidatos aos cargos de Professor II e Professor de Educação Infantil, aprovados na prova escrita, ou seja, que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita, serão submetidos à análise de títulos.

4.3.2 – A contagem de pontos dos títulos obedecerá os seguintes pesos:

a) certificado de especialização: 0,2 (dois décimos) por título;

b) título de mestre: 0,3 (três décimos) por título;

c) título de doutor: 0,4 (quatro décimos) por título.

4.3.3 – A soma total da pontuação dos títulos fica limitada a 1,0 (um) ponto, na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

4.3.4 – Somente serão aceitos como títulos aqueles que se referem à área da educação e que tenham sido expedidos por instituição autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).

4.3.5 – Os títulos para a prova de títulos deverão ser protocolados na Prefeitura do Município de Toledo, em cópia autenticada, em envelope lacrado e identificado com o nome e a cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação do candidato, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado final da prova escrita.

4.3.6 – A verificação dos títulos apresentados será realizada por Banca Especial, constituída para esse fim e publicada no Órgão Oficial Eletrônico do Município e na página “Concursos”, no site oficial do Município na Internet (www.toledo.pr.gov.br).

4.3.7 – Os títulos apresentados não serão devolvidos.

5 – DOS RECURSOS

5.1 – Caberá Recurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Secretário de Recursos Humanos do Município, no prazo de dois dias úteis a contar da publicação:

5.1.1 – do gabarito, quanto às questões da prova escrita;

5.1.2 – do resultado da prova escrita.

5.2 – Recebido o recurso, nos casos previstos no item 5.1, o Secretário de Recursos Humanos somente admitirá aquele cujos fundamentos e razões sejam pertinentes, ouvida a Comissão do Concurso Público nº 01/2010.

5.3 – Admitido o recurso, o julgamento do mesmo caberá à Comissão do Concurso Público nº 01/2010, mediante decisão fundamentada, ouvida a entidade, órgão ou instituição responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas.

5.4 – Não caberá recurso da prova prática e da prova de títulos.

5.5 – Da decisão final da Comissão do Concurso Público nº 01/2010, não caberá novo recurso.

6 – DO RESULTADO FINAL

6.1 – Para a classificação final dos candidatos aprovados para os cargos de Carpinteiro I e Pedreiro I, será feita a somatória das notas obtidas na prova escrita e na prova prática, considerando o disposto nos itens 4.1.2 e 4.2.1.

6.2 – Para a classificação final dos candidatos aprovados nos cargos de Professor II e Professor de Educação Infantil, será aplicada a seguinte fórmula:

(NPE x peso 0,9) + (PPT x peso 1,0) = RF, onde: NPE = Nota da Prova Escrita, PPT = Pontuação da Prova de Títulos e RF = Resultado Final.

6.3 – A classificação final dos candidatos aos demais cargos, não eliminados na prova escrita, dar-se-á de acordo com a nota obtida na prova escrita, publicando-se- a no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo e na página “Concursos”, no site oficial do Município na Internet (www.toledo.pr.gov.br).

6.4 – Em caso de empate na média final, observar-se-ão para o desempate os seguintes critérios, sucessivamente:

I – maior nota na prova prática, para os cargos em que haja prova prática;

II – maior nota na prova de conhecimentos específicos;

III – maior nota na prova de conhecimentos gerais;

IV – persistindo o empate, será considerado como melhor classificado o candidato de maior idade.

7 – DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - O Município de Toledo e a Comissão do Concurso Público nº 01/2010 estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes que resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originado por imprudência, imperícia ou negligência, durante a realização de qualquer das etapas do Concurso.

7.2 – O valor do vencimento inicial e a jornada de trabalho correspondente a cada cargo constam no ANEXO I do presente Edital.

7.3 – As atribuições pertinentes a cada cargo constam no ANEXO II deste Edital.

7.4 – Os conteúdos programáticos constam no ANEXO III do presente Edital.

7.5 – Não será permitido o uso de qualquer material bibliográfico, calculadora, telefone celular, notebook ou similar, durante as provas, devendo o candidato portar apenas caneta esferográfica preta ou azul.

7.6 – Não será permitido o ingresso do candidato no local determinado para a realização da prova após o horário preestabelecido e sem a apresentação de um documento oficial de identificação, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do Concurso.

7.7 – Para fins deste Edital, considera-se documento oficial de identificação a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e passaporte.

7.8 – O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova escrita, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial e cópia de documento de identificação.

7.9 – O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local de realização da prova escrita deverá protocolar, na Prefeitura do Município de Toledo, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o início da prova, solicitação endereçada à Comissão do Concurso Público nº 01/2010, com justificativa para a constituição de banca especial, devidamente acompanhada de atestado ou laudo médico que comprove a impossibilidade de locomoção, devendo a prova ser aplicada no mesmo horário dos demais.

7.10 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso nas dependências do local de aplicação das provas, salvo na hipótese prevista no Item 7.11.

7.11 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, o qual ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

7.12 – Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

7.13 – Só será permitida a entrada no recinto da prova trinta minutos antes de seu início.

7.14 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento deste Edital e das disposições do Decreto nº 265/2003, com as modificações procedidas pelos Decretos nºs 276/2003, 34/2005, 371/2006 e 298/2010, da legislação mencionada no preâmbulo deste, e na concordância com todas as condições neles estabelecidas.

7.15 – Toda a legislação referida neste Edital está à disposição do candidato na página “Legislação”, no site oficial do Município de Toledo na Internet (www.toledo.pr.gov.br).

7.16 – A ordem de classificação final será rigorosamente observada. A aprovação do candidato no Concurso Público, todavia, não lhe garante o direito à nomeação.

7.17 – A classificação de candidatos com deficiência será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos ao respectivo cargo, incluindo os com deficiência, e a segunda somente a destes, para os fins da legislação citada no item 2.8 deste Edital, ressalvado o disposto no item 2.16.

7.18 – O prazo de validade do presente Concurso Público será de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

7.19 – Todas as comunicações e atos relacionados ao Concurso Público objeto deste Edital serão publicados no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo, no site oficial do Município de Toledo na Internet (www.toledo.pr.gov.br).

7.20 – Qualquer informação adicional sobre o Concurso Público objeto deste Edital poderá ser obtida mediante consulta à página “Concursos”, no site www.toledo.pr.gov.br, ou pelos telefones (45) 3055-8862 e 3055-8834.

7.21 – Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO,

Estado do Paraná, em 30 de março de 2010.

JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E VAGAS, HABILITAÇÃO EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO INICIAL

CARGO

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO
INICIAL

VAGAS

INSCRIÇÃO
R$

Assistente em Administração Distrital I (Distrito: Dois Irmãos)

Ensino Médio completo + comprovante de Curso de Informática Básico mínimo 80h

40 h

876,81

01

50,00

Auxiliar em Serviços Gerais I

Ensino Fundamental completo

40 h

510,00

10

30,00

Carpinteiro I

Ensino Fundamental incompleto

40 h

584,56

02

30,00

Cuidador Social I

Nível médio normal completo, admitindo-se curso superior de pedagogia ou Curso superior com Licenciatura plena na área de educação e Carteira Nacional de Habilitação - no mínimo categoria B.

40 h

1.052,31

05

50,00

Fiscal em Meio Ambiente I

Ensino médio completo, mais curso de Legislação Básica sobre Defesa Ambiental

40 h

1.052,31

02

50,00

Instrutor de Artes I - Ênfase em Artes Cênicas, Acrobacias e Artes Circenses

Ensino médio completo, mais curso específico na área de artes circenses com carga horária mínima de 80 horas, mais registro na Delegacia Regional do Trabalho.

40 h

1.052,31

01

50,00

Pedreiro I

Ensino Fundamental incompleto

40 h

584,56

01

30,00

Professor II

Licenciatura Plena na área de educação com formação de magistério em nível médio ou formação em pedagogia ou em Normal Superior mais habilitação nas séries iniciais do ensino fundamental ou em Educação infantil

20 h

896,84

10

80,00

Professor de Educação Infantil I

Curso superior completo em pedagogia, ou normal superior com habilitação em educação infantil, admitindo- e ainda, Licenciatura Plena ou Curso superior de Licenciatura plena com formação de magistério em nível médio

35 h

1.569,48

20

80,00

Técnico em Segurança no Trabalho I

Ensino médio completo, mais Curso de Técnico em Segurança no Trabalho

40 h

1.052,31

01

50,00

Técnico em Higiene Dental I

Ensino médio completo, mais curso de Técnico em Higiene Dental

40 h

1.052,31

01

50,00

Terapeuta Ocupacional I

Ensino superior completo em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

40 h

1.793,79

01

80,00

Médico T8 I - ESF

Ensino Superior completo em Medicina, com especialização na área de atuação + C.R.M. ativo na especialidade

40 h

10.003,53

03

80,00

Médico I - Clínico Geral

Superior completo em Medicina + CRM-Ativo

10 h

1.658,40

01

80,00

Médico T6 I - Clínico Geral

Superior completo em Medicina + CRM-Ativo

30 h

7.502,80

01

80,00

Médico I - Pediatra

Ensino Superior completo em Medicina, c/ espec. em pediatria + CRM Ativo na especialidade

10 h

1.658,40

01

80,00

Médico T4 I - Pediatra

Ensino Superior completo em Medicina, c/ espec. em pediatria + CRM Ativo na especialidade

20 h

5.001,87

01

80,00

Médico T6 I - Pediatra

Ensino Superior completo em Medicina, c/ espec. em Pediatria + CRM Ativo na especialidade

30 h

7.502,80

01

80,00

Médico T41- Dermatologista

Ensino Superior completo em Medicina, c/ espec. em Dermatologia + CRM Ativo na especialidade

20 h

5.001,87

01

80,00

Médico 1- Neurologista

Ensino Superior completo em Medicina, c/ espec. em Neurologia + CRM Ativo na especialidade

10 h

1.658,40

01

80,00

Médico 1- Ortopedista

Ensino Superior completo em Medicina, c/ espec. em ortopedia + CRM Ativo na especialidade

10 h

1.658,40

01

80,00

Médico T4 1 - Ortopedista

Ensino Superior completo em Medicina, c/ espec. em ortopedia + CRM Ativo na especialidade

20 h

5.001,87

01

80,00

Médico 1- Psiquiatra

Ensino Superior completo em Medicina, c/ espec. em psiquiatria + CRM Ativo na especialidade

10 h

1.658,40

01

80,00

Médico T4 1 - Psiquiatra

Ensino Superior completo em Medicina, c/ espec. em psiquiatria + CRM Ativo na especialidade

20 h

5.001,87

01

80,00

Odontólogo 1- Especialista em Dentística Restauradora

Ensino Superior em Odontologia c/ espec. em Dentística Restauradora + CRO ativo

10 h

1.658,40

01

80,00

Odontólogo 1- Especialista em Endodontia

Ensino Superior em Odontologia c/ espec. em Endodontia + CRO ativo

10 h

1.658,40

01

80,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES POR CARGO

ASSISTENTE DISTRITAL I

- Participar, em grau de maior complexidade, na elaboração e execução de procedimentos administrativos inerentes ao setor de atuação.

- Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa. - Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros.

- Redigir, revisar e encaminhar correspondências, ofícios, circulares, memorandos, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros.

- Atualizar,controlar fichários e arquivos de correspondências e documentos.

- Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências e encomendas; controlando sua movimentação e encaminhamento ao setor destinado.

- Coletar e levantar dados, da comunidade distrital consultando documentos e transcrições.

- Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informações.

- Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, prestando-lhes todas as informações e serviços necessários e inerentes ao setor.

- Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor.

- facilitar o acesso da comunidade do distrito às questões da administração municipal através do atendimento descentralizado.

- participar de reuniões administrativas, de conselhos e associações do distrito/ bairro inteirando-se das decisões e executando as tarefas de sua competência.

- cumprir a legislação vigente e determinações da administração municipal.

- responder pela escrituração e documentação referente às atividades de sua competência

- preencher fichas e formulários que integram o prontuário dos atendimentos realizados mantendo-o atualizado.

- comunicar a secretaria de administração do município ou a chefia imediata à qual estiver subordinado toda e qualquer irregularidade que ocorrer em seu setor de trabalho e auxiliar na resolução dos possíveis problemas.

- preencher adequadamente seu controle de frequência ao trabalho, bem como controlar a frequência de possíveis colegas de trabalho.

- elaborar relatórios de atividades, atas de reuniões, quadros estatísticos, .das atividades realizadas no âmbito de sua competência.

- Encaminhar à administração municipal relatório mensal das atividades realizadas no distrito ou bairro. Manter organizados os documentos em geral, recebendo, classificando, expedindo, distribuindo arquivando os mesmos.

- receber, selecionar e distribuir na comunidade cópias de matérias de interesse da prefeitura municipal. - manter um canal de comunicação atuante entre a administração municipal e a comunidade.

- zelar pelo patrimônio público existente na comunidade/distrito.

- efetuar cálculos e conferir dados referentes a operações financeiras, recolhimentos legais, depreciação e correção monetária dos bens, utilizando maquinas de calcular ou tabelas de conversão, verificar o estoque de material de expediente, providenciando o necessário.

- receber mandados das varas de fazenda pública, classificando-o por setor e endereço no município, para localização do contribuinte em débito.

- contactar o contribuinte através de telefonemas ou carta de citação, realizando conferência e correção de endereços.

- pesquisar através de banco de dados, registro de imóveis, junta comercial e outros arquivos e/ou posterior visita ao local, o motivo de devolução de carta de citação pelo correio, visando a localização do contribuinte.

- preparar, receber e conferir requisições de materiais destinados ao distrito, bem como realizar a distribuição dos mesmos conforme o caso.

- cuidar da correspondência do distrito, bem como elaborar textos, documentos, comunicados, conforme a necessidade da administração.

- manter um clima de cooperação e integração entre todos os segmentos da comunidade do distrito: escola, igreja, associações, conselhos, mantendo atualizado o calendário de realizações e eventos de modo a manter a c comunidade informada.

- contactar com os órgãos da prefeitura municipal de toledo, visando esclarecer duvidas existentes sobre os procedimentos da administração em todas as suas áreas de atuação de modo a ter as informações que a comunidade necessitar.

- programar, organizar e acompanhar os serviços públicos de manutenção realizados na comunidade como: limpeza pública, serviços de correio, poda de árvores e outros.

- atender contribuintes nos esclarecimentos e soluções de questões sobre tributos municipais.

receber, classificar, selecionar e encaminhar documentos e correspondências em geral, registrando dados e informações em livro próprio, para fins de controle.

- orientar funcionários sobre as atividades administrativas do setor.

- manter atualizado arquivo da documentação referente aos trabalhos da unidade, selecionando e classificando documentos, para fins de fácil acesso.

- acompanhar o desenvolvimento das promoções culturais realizadas no distrito, verificando o andamento das mesmas e detectando necessidades e falhas, auxiliando quando necessário na sua organização.

- realizar pesquisas, levantando dados relacionados a cultura da comunidade folclore, artes plásticas, musica, etc., consultando bibliografias, visitando comunidades, fazendo entrevistas, para obter subsídios a - elaboração de projetos de programações culturais para o distrito.

- executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS I

Na função de serviços gerais:

- executar tarefas de limpeza nas dependências da unidade, varrendo e encerando assoalhos, espanando e polindo móveis, limpando carpetes, paredes, etc. utilizando materiais próprios.

- realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitários, promovendo a substituição de toalhas e papéis para manter a higiene necessária.

- auxiliar nos serviços de cozinha.

- promover a lavagem de roupas, bem como passar e consertar quando necessário.

- desenvolver atividades de poda e tarefas relacionadas com a limpeza pública das praças e logradouros públicos.

- desenvolver tarefas de plantio, coleta e armazenagem de plantas e outros.

- atuar como auxiliar na construção de obras públicas.

- atuar na distribuição e produção de alimentos, medicamentos e outros.

- controlar a entrada e saída de veículos e material das repartições e órgãos públicos.

- desempenhar outras tarefas correlatas.

CARPINTEIRO I

- executar trabalhos de confecção e/ou reparos, utilizando o material necessário

- confeccionar ou reparar caixilios, prateleiras, portas, janelas, tetos,assoalhos, batentes, etc, cortando, pregando, parafusando ou fazendo encaixes.

- confeccionar entalhes, encaixes, chanfros, etc, baseando-se em desenhos e croquis, utilizando instrumentos de medida e operando máquinas de serrar, tornear, aplainar e furar.

- serrar e plainar tabuas, caibros, sarrafos, matajuntas, montar, pregar, parafusar e colocar as pecas trabalhadas.

- raspar, polir, envernizar, encerar e laquear portas e janelas.

- colocar ferragens de enfeite ou de proteção como dobradiças, fechaduras e puxadores. - afiar e travar ferramentas utilizadas, operando máquinas e/ou utilizando instrumentos.

- desempenhar outras atividades correlatas.

CUIDADOR SOCIAL I

Em Casa-Abrigo de crianças e/ou adolescentes:

- Responsabilizar-se pelo planejamento, execução e avaliação de atividades voltadas à proteção, cuidado e apoio à educação de crianças e adolescentes abrigados;

- Promover os cuidados com a alimentação, saúde e outras necessidades básicas;

- Manter uma relação de afetividade e respeito com os abrigados;

- Organizar um ambiente de respeito, afetividade e companheirismo propício ao desenvolvimento socioafetivo, cultural e social das crianças ou adolescentes atendidos;

- Manter o espaço físico organizado e adequado às atividades a serem realizadas, conforme a faixa etária atendida;

- Participar de reuniões/encontros realizados com a família dos atendidos, de modo a favorecer o processo de aproximação e resgate dos vínculos afetivos familiares;

- Auxiliar a criança e o adolescente para lidar com sua história de vida, favorecendo o fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

- Organizar com as crianças e/ou adolescentes álbuns de fotografias e realizar registros individuais de modo a favorecer o registro de sua história;

- Acompanhar as crianças ou adolescentes nos serviços de saúde, educação e outros serviços requeridos no cotidiano, quando necessário;

- Auxiliar as crianças ou adolescentes nas tarefas escolares, bem como garantir que frequentem regularmente as aulas;

- Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, no que diz respeito aos aspectos referentes à intimidade e à privacidade dos usuários e profissionais envolvidos;

- Oferecer aos adolescentes noções básicas de higiene e organização dos espaços;

- Promover a inserção dos adolescentes em programas de qualificação profissional, observando a faixa etária;

- Orientar as crianças e adolescentes quanto à preservação e conservação do ambiente organizado, bem como do zelo e organização dos seus objetos pessoais, a fim de manter um ambiente propício à atividade;

- Ter disponibilidade de horários, podendo, no cumprimento da carga horária, atuar em regime diferenciado de horários, como em jornada 12x36 (12 horas de trabalho consecutivas por 36 horas de descanso) ou em período noturno, atendendo a necessidade do cargo;

- Desempenhar outras atividades correlatas.

Na função de Cuidador de Idosos:

- Responsabilizar-se pelo planejamento, execução e avaliação de atividades voltadas à proteção, cuidado e apoio ao idoso;

- Promover os cuidados com a alimentação, saúde e outras necessidades básicas da clientela atendida;

- Organizar um ambiente propício às relações de respeito, afetividade e companheirismo, propiciando momentos de descanso, lazer e integração entre os atendidos;

- Manter o espaço físico organizado e adequado às atividades a serem realizadas, respeitando as necessidades e limitações da clientela atendida;

- Promover encontros com a participação da família dos atendidos, de modo a favorecer os vínculos afetivos familiares;

- Promover momentos de descontração e lazer;

- Acompanhar os idosos durante o banho de sol e demais atividades dos programas;

- Tomar as devidas precauções para evitar o contágio de doenças infectocontagiosas que possam ocorrer entre os usuários da instituição;

- Comunicar aos responsáveis e à coordenação quando o idoso adoecer no período de permanência na instituição ou apresentar sintomas de algum problema de saúde;

- Respeitar os horários de medicamentos e dietas, quando necessário, em conformidade com as prescrições médicas;

- Realizar procedimentos relacionados à saúde do idoso, prestando atendimento prévio em caso de acidentes, comunicando e orientando quanto aos cuidados necessários;

- Ter disponibilidade para atuar em horários alternativos ou diferentes dos habituais dentro de sua jornada de trabalho, como em jornada 12x36 (12 horas de trabalho consecutivas por 36 horas de descanso) ou em período noturno, atendendo a necessidade do cargo;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

FISCAL DE MEIO AMBIENTE I

Na Função de Fiscalização de Coleta de Lixo:

Fiscalizar o cumprimento dos dias e horários da postura de lixo, conforme o setor de coleta através de visitas, para orientar, notificar e autuar os infratotores.

Fiscalizar a balança da empresa contratada (se for o caso), verificando o volume de lixo coletado, anotando em formulário próprio para fins de controle.

Fiscalizar os serviços desenvolvidos pela empresa contratada (se for o caso), quanto a horário de saída e chegada dos veículos, quilometragem, número de funcionários, equipamentos, etc, para verificação do cumprimento do contrato.

Verificar o aterro sanitário do lixo normal, para impedir a descarga de lixo hospitalar no aterro.

Fiscalizar o despejo irregular de lixo em áreas públicas, terrenos baldios, fundos de vales, etc, conforme reclamações recebidas via telefone ou pedidos formais, atuando os infratores.

Fiscalizar a coleta de lixo hospitalar nos estabelecimentos, para verificar se estão sendo obedecidas as normas.

Desempenhar outras atividades correlatas.

Na função de fiscalização ao meio ambiente:

Vistoriar empresas, através de visita ao local, verificando o risco de poluição sonora, atmosférica, hídrica, residual, saneamento, etc, nas consultas para liberação de alvará.

Redigir relatórios técnicos sobre assuntos de fiscalização ambiental.

Examinar denuncias da população ambiental e desmatamento, vistoriando o local para constatação do tipo de poluição ou corte de árvore, lavrando autos de infração e observando prazos de compromissos para solução do problema ou embargo de atividade.

Coordenar e executar diligências necessárias ou julgadas convenientes para instituir processos. Controlar e informar processos que versem sobre assunto de fiscalização ambiental.

Desempenhar outras atividades correlatas.

INSTRUTOR EM ARTES I

Com ênfase em Artes Cênicas, Acrobacias e Artes Circenses:

- orientar cursos, oficinas e treinamentos, buscando o desenvolvimento das diferentes técnicas concernentes as artes cênicas, tais como: teatro, dança, circo, ópera, etc...

- providenciar os recursos necessários para a elaboração e execução de programas no plano de cursos, oficinas e treinamento das atividades relativas as artes cênicas na modalidade circense.

- manter-se atualizado nas novas técnicas do mercado de trabalho;

- manter a organização e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;

- ensinar e organizar atividades lúdico criativas;

- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etárias;

- desempenhar outras atividades correlatas;

PEDREIRO I

- construir mediante os projetos e orientações técnicas, edificações e fundações;

- fazer fundação de obras, observando a profundidade, espessura, resistência e outras especificações técnicas de colunas e pilares, etc...

- levantar os "cantos" da construção, observando e acertando o prumo, esquadro e nível.

- colocar azulejos, lajotas e tacos. fazer reboco e calfinagem.

- construir calcadas, meios fios, canteiros de alvenaria, caixas de escoamento e drenagens. - preparar massas, utilizando cimento, cal, areia.

- construir paredes e componentes de construção civil, utilizando tijolos, massas e ferramentas e instrumentos próprios.

- afiar e travar ferramentas de trabalho, utilizando instrumentos adequados.

desempenhar outras atividades correlatas.-

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados na instituição, seguindo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, as Deliberações do Conselho Municipal de Educação/Toledo, o Currículo Básico para a Região Oeste do Paraná/AMOP e o Projeto Político-Pedagógico;

- Planejar e desenvolver atividades pedagógicas atendendo ao que preconiza a legislação da Educação Infantil: o cuidar e o educar indissociavelmente, oportunizando uma educação integral, priorizando o desenvolvimento físico, motor, intelectual e afetivo das crianças sob sua responsabilidade;

- Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissão e assimilação do conhecimento;

- Realizar observações, registros, avaliação e planejamento de atividades pedagógicas próprias de cada faixa etária, em conjunto com a coordenação;

- Planejar, em conjunto com a equipe pedagógica, atividades extraclasse a serem realizadas;

- Participar de reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para o aperfeiçoamento pedagógico;

- Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, crianças, pais e os diversos segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da instituição de ensino;

- Detectar casos de crianças que apresentem dificuldades e problemas específicos e encaminhá-los ao profissional responsável pelas áreas afins;

- Manter a equipe pedagógica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula;

- Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliação das crianças;

- Atender as crianças respeitando seu estágio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e limitações;

- Responsabilizar-se pelas crianças de sua turma, durante o período em que estiverem na instituição de ensino, em relação à educação, segurança, higiene e saúde, bem como no cuidado de todas, nos horários que estiverem fora da sala e em outros espaços da instituição de ensino;

- Auxiliar as crianças na execução de atividades diárias, responsabilizando-se pelo processo de ensino-aprendizagem, estimulando-as em todas as suas ações e movimentos, bem como incentivando-as a engatinhar, sentar e andar e propiciando o direito de comerem sozinhas, promovendo sua autonomia;

- Informar aos pais e/ou responsáveis sobre o desenvolvimento integral da criança (cognitivo, afetivo, motor e social);

- Orientar, acompanhar e auxiliar as crianças durante a alimentação, repouso e higienização (escovação de dentes, higienização das mãos antes e depois das refeições, no banho, na ida ao banheiro), realizando os banhos e trocas, quando necessário;

- Incentivar hábitos de organização e asseio às crianças, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do ambiente escolar, orientando para criar hábitos de economia;

- Participar na elaboração, execução, avaliação e reformulação do regimento interno e do Projeto Político-Pedagógico da instituição;

- Contribuir com o bem-estar das crianças, propiciando um ambiente de respeito, carinho, atenção individual e coletiva, tranquilidade e aconchego durante o período de adaptação, bem como adequando e organizando o espaço para o horário de descanso das crianças, observando-as durante esse período;

- Controlar a frequência e pontualidade das crianças na instituição, comunicar a coordenação em caso de faltas e atrasos em excesso, de acordo com Regimento Interno;

- Tomar as devidas precauções para evitar o contágio de doenças infectocontagiosas que possam ocorrer entre as crianças na instituição de ensino;

- Comunicar aos pais e/ou responsáveis e à coordenação quando a criança adoecer no período de permanência na instituição;

- Respeitar os horários de medicamentos e dietas (quando necessário), em conformidade com prescrições médicas;

- Realizar procedimentos relacionados à saúde da criança, no que diz respeito à temperatura, medicando-a mediante receituário médico e prestando atendimento prévio em caso de acidentes, comunicando e orientando os pais/responsáveis;

- Discutir com a coordenação da instituição, qualquer dúvida ou dificuldade em relação à criança e à família, acatando a orientação recebida;

- Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, no que diz respeito aos aspectos referentes à intimidade e à privacidade dos usuários e profissionais;

- Promover e/ou favorecer a adaptação das crianças admitidas na instituição;

- Participar de reuniões, programações e do planejamento de atividades desenvolvidas pela instituição;

- Participar de reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para o aperfeiçoamento pedagógico;

- Participar de reuniões com pais e/ou responsáveis pelas crianças, quando solicitado, possibilitando a flexibilidade de horários de modo a favorecer a participação dos mesmos;

- Manter e promover um relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, crianças, pais e diversos segmentos da comunidade, envolvidos nas atividades da instituição;

- Zelar pelo patrimônio e organização do ambiente; - Desempenhar outras atividades correlatas.

PROFESSOR II

- Participar na elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o plano curricular e as diretrizes pedagógicas da Secretaria da Educação;

- Participar da elaboração, execução e avaliação do regimento escolar e do projeto político-pedagógico da escola;

- Planejar, executar e avaliar as atividades pedagógicas de sala de aula, considerando a qualidade de ensino, propondo alternativas de soluções para os problemas detectados;

- Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissão e assimilação do conhecimento;

- Emitir parecer, sempre que necessário, sobre recursos interpostos por pais ou responsáveis, com base no sistema de avaliação da escola;

- Planejar em conjunto com a equipe pedagógica, atividades extraclasse a serem realizadas;

- Participar de reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para o aperfeiçoamento pedagógico;

- Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem proporcionados aos alunos;

- Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da escola;

- Detectar casos de alunos que apresentem problemas e dificuldades específicos e encaminhá-los ao coordenador pedagógico;

- Manter a equipe pedagógica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula;

- Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliação de seus alunos;

- Zelar pelo patrimônio escolar;

- Estudar o currículo escolar e responsabilizar-se pela sua aplicação;

- Planejar o trabalho diário de sala de aula;

- Manter os pais informados das condições de aprendizado de seus filhos;

- Participar dos conselhos de classe, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas;

- Desempenhar outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO I

- Inspecionar locais de trabalho, instalações e equipamentos, efetuando levantamento sistemáticos, para verificar fatores e riscos de acidentes.

- Participar do estabelecimento de normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações, a fim de eliminar e/ou minimizar riscos e causas de acidentes.

- Instruir os funcionários sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, divulgando e desenvolvendo hábitos de prevenção de acidentes e métodos de ação em casos de emergência.

- Supervisionar as condições e necessidades de extintores de incêndio, material de segurança e equipamentos de proteção individual, quando for o caso, para assegurar perfeitas condições de funcionamento e uso adequado.

- Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições de ocorrência para identificar suas causas e propor as providências cabíveis.

- Realizar medições de luminosidade, ruídos, temperatura, monóxido de carbono e amônia, utilizando aparelhos de luxímetro, decibilìmetro, termômetro e bombas drager, anotando em formulário próprio para emitir parecer referente a concessão de gratificação de periculosidade/insalubridade ou condições de trabalho.

- Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios e propondo a separação ou

renovação dos equipamentos e outras medidas de segurança.

- Participar das reuniões da "cipa" e outros eventos sobre higiene e segurança do trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas.

- Desenvolver outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL I

- desenvolver programas educativos e de saúde bucal.

- participar na realização de levantamentos epidemiológicos.

- orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre saúde.

- fazer demonstração de técnicas de escovação.

- orientar e promover a prevenção da carie dental através de aplicação de flúor e outros métodos e produtos.

- executar a remoção de indutos, placas e cálculos dentários.

- supervisionar o trabalho dos auxiliares de consultório odontológico.

- participar no treinamento dos auxiliares de consultório dentário.

- instrumentar o Odontólogo junto a cadeira operatória.

- realizar profilaxia bucal.

- inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substancias restauradoras.

- proceder a limpeza e antissepsia do campo operatório antes e apos atos cirúrgicos.

- remover suturas.

- preparar materiais de forramento e restauradores.

- cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico.

- executar revelação de placa bacteriana.

- fazer controle de material permanente e de consumo das clinicas odontológicas.
- realizar visitas domiciliares na comunidade.

- desempenhar outras atividades correlatas.

TERAPEUTA OCUPACIONAL I

- desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto a criança, o adulto, o adolescente e a pessoa idosa visando melhoria qualitativa da integração desses com o meio.

- analisar atividades sob o aspecto cinesiologico, anotomo-fisiologico, psicossocial e cultural, objetivando o uso adequado do tempo, energia, atenção e interesses do individuo e do grupo auxiliando a atingir a independência no ambiente social, domestico, do trabalho e do lazer.

- participar de equipe multiprofissional, no planejamento e elaboração de pesquisas planos e programas de saúde.

- coordenar e desenvolver programas que visem à prevenção da deficiência física e mental.

- realizar orientações e esclarecimentos a gestante, mães, pais, familiares e pessoas que desenvolvem atividades e convivem com a criança sobre o processo de desenvolvimento e estimulação essencial.

- realizar visitas domiciliares, acompanhando o desenvolvimento da criança, propondo mudanças, quando necessário, da estrutura física e distribuição de equipamentos (posição de moveis, iluminação, etc.) adequando o ambiente as condições necessárias para que a criança receba a estimulação essencial para seu desenvolvimento.

- detectar, avaliar e estabelecer planos de atividades em crianças com atraso no desenvolvimento e com deficiência já instalada.

- realizar orientações práticas e teóricas a mães, pais e pessoas que trabalham diretamente com a criança com atraso no desenvolvimento e /ou portadora de sequelas, em seu meio (casa, creche, escola, etc.) sobre quais as atividades mais adequadas a serem desenvolvidas, bem como a maneira de desenvolvê-las para que atinjam o objetivo desejado.

- instrumentalizar a equipe para que possa identificar sinais de atraso no desenvolvimento e possa realizar as orientações e encaminhamentos necessários.

- elaborar material de apoio (cartilhas, vídeo, folhetos, etc.), socio-pedagógico, para as orientações a equipe e a comunidade.

- promover atividades junto a pessoa idosa para a manutenção e desenvolvimento de habilidade já existentes, bem como o desenvolvimento de novas, visando a sua auto valorização como pessoa e prevenindo possíveis incapacidades.

- participar na promoção de atividades de informação, debates, com a população, profissionais e entidades sobre temas da saúde, educação, trabalho e lazer.

- desenvolver instrumentos de avaliação e elaborar relatórios.

- levantar e avaliar as necessidades referentes ao trabalho de terapia ocupacional nos vários setores da prefeitura, participando do planejamento de atividades a serem desenvolvidas.

- desenvolver ações junto a outros profissionais quanto ao atendimento preventivo e ou curativo da saúde mental.

- desempenhar outras atividades correlatas.

- encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Técnicos em Higiene Dental (THD);

- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

- acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto;

- na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da criação de novos Protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração;

- desempenhar outras atividades relacionadas à Estratégia Saúde da Família (ESF) ou programa congênere;

- exercer outras atividades correlatas ao cargo de Médico.

1- MÉDICO I

(Jornada: 2 horas diárias e 10 horas semanais)

2- MÉDICO T4 I

(Jornada: 4 horas diárias e 20 horas semanais)

3- MÉDICO T6 I

(Jornada: 6 horas diárias e 30 horas semanais)

- Prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário;

- Executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;

- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnostico de saúde da área, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;

- Coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo;

- Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde;

- Orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas;

- Realizar plantões no pronto atendimento do Centro Integrado de Saúde Dr. Jorge Milton Nunes, na Vila Pioneiro, ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado;

- Realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde situadas no interior do Município;

- Participar de programas e eventos de prevenção e promoção da saúde, realizando palestras, orientações e demais atividades e serviços congêneres;

- Desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família.

- Desempenhar outras atividades correlatas

ODONTÓLOGO I

Especialista em Dentística Restauradora e Especialista em Endodontia

- Realizar exames estomatológicos para identificação de problemas no processo saúde-doença dentro dos princípios de odontologia integral, visando à promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo no seu contexto social;

- Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saúde e participando de ações comunitárias que visem a elevar os níveis de saúde bucal da população;

- Participar de programas e eventos de prevenção e promoção de saúde, realizando palestras, orientações e demais atividades odontológicas congêneres;

- Propor normas, padrões e técnicas aplicáveis à odontologia integral, a partir da realização e colaboração em pesquisas científicas operacionais;

- Desenvolver atividades relativas à vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia;

- Realizar atendimento odontológico em unidades de saúde situadas na sede e no interior do Município;

- Realizar, quando solicitado, perícias odonto-legais, emitir laudos, pareceres, atestados e licenças sobre assuntos de sua competência;

- Prescrever e administrar medicamentos conforme diagnósticos efetuados;

- Encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas odontológicos mais complexos;

- Realizar controle de material odontológico, racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços;

- Elaborar relatórios de atividades de serviços prestados, indicando em instrumentos apropriados informações necessárias para o efetivo controle do desempenho;

- Realizar e/ou encaminhar e interpretar radiografias odontológicas;

- Realizar plantões no pronto-atendimento do Centro Integrado de Saúde Dr. Jorge Milton Nunes, na Vila Pioneiro, ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado;

- Realizar procedimentos odontológicos, inclusive os de maior complexidade;

- Fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapicais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes;

- Restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar;

- Realizar tratamento e obturação de canal, tratamento dos tecidos periapicais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal;

- Realizar restaurações, inclusive com a utilização de pinos, visando, quando necessário, à reconstrução do dente, utilizando os materiais necessários;

- Desempenhar outras atividades correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Incompleto

1.Ortografia (escrita correta das palavras)

2.Divisão silábica.

3.Pontuação.

4.Acentuação Gráfica.

5.Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural)

6. Interpretação de Texto.

Ensino Fundamental Completo

1.Ortografia (escrita correta das palavras).

2.Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos.

3.Divisão silábica. Pontuação.

4.Acentuação Gráfica.

5.Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural)

6.Interpretação de Texto.

7.Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal.

8.Concordância nominal e verbal.

Ensino Médio

1. Compreensão e interpretação de textos;

2. Tipologia Textual;

3. Ortografia;

4. Acentuação gráfica;

5. Emprego das classes de palavras;

6. Emprego do sinal indicativo de crase;

7. Sintaxe da oração e do período;

8. Pontuação;

9. Concordância Nominal e Verbal;

10. Regência Nominal e Verbal;

11.Emprego dos pronomes;

12.Significação das Palavras;

13.Redação de correspondências oficiais

Ensino Médio, mais Curso Técnico

1. Compreensão e interpretação de textos;

2. Tipologia Textual;

3. Ortografia;

4. Acentuação gráfica;

5. Emprego das classes de palavras;

6. Emprego do sinal indicativo de crase;

7. Sintaxe da oração e do período;

8. Pontuação;

9. Concordância Nominal e Verbal;

10. Regência Nominal e Verbal;

11.Emprego dos pronomes;

12.Significação das Palavras;

13.Redação de correspondências oficiais

Ensino Superior - EXCETO para os cargos de Médico e odontólogo

1. Compreensão e interpretação de textos;

2. Tipologia Textual;

3. Ortografia;

4. Acentuação gráfica;

5. Emprego das classes de palavras;

6. Emprego do sinal indicativo de crase;

7. Sintaxe da oração e do período;

8. Pontuação;

9. Concordância Nominal e Verbal;

10. Regência Nominal e Verbal;

11.Emprego dos pronomes;

12.Significação das Palavras;

13.Redação de correspondências oficiais

MATEMÁTICA

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Incompleto

1.Operações com números inteiros, fracionários e decimais.

2.Conjuntos.

3. Sistema legal de unidades de medidas brasileira.

4.Perímetro e área das principais figuras geométricas planas.

5. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

Ensino Fundamental Completo

1.Operações com números inteiros, fracionários e decimais.

2.Conjuntos.

3.Sistema legal de unidades de medidas brasileira.

4. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas.

5. Regra de três simples e composta.

6. Porcentagem e juros simples.

7. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações.

8. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Ensino Médio

1.Regra de três simples e composta;

2. Juros simples e composto;

3. Equação de 2º grau;

4. Porcentagem;

5. Organização de dados estatísticos, quadros e tabelas;

6. Sistema de amortização;

7. Sistemas de equações

Ensino Médio + curso Técnico

1.Regra de três simples e composta;

2. Juros simples e composto;

3. Equação de 2º grau;

4. Porcentagem;

5. Organização de dados estatísticos, quadros e tabelas;

6. Sistema de amortização;

7. Sistemas de equações

Ensino Superior - EXCETO para os cargos de Médico e odontólogo

1.Regra de três simples e composta;

2. Juros simples e composto;

3. Equação de 2º grau;

4. Porcentagem;

5. Organização de dados estatísticos, quadros e tabelas;

6. Sistema de amortização;

7. Sistemas de equações

CONHECIMENTOS GERAIS

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Incompleto

1. Questões atuais em economia, política, meio ambiente, ciência e tecnologia do Brasil;

2. Organização política e atualidades do Município de Toledo;

3. Aspectos Geográficos e históricos do Município de Toledo (hidrografia; relevo; população; clima; vegetação; limites geográficos; emancipação e símbolos municipais);

4. Noções de administração e organização pública.

5. Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000

Ensino Fundamental Completo

1. Questões atuais em economia, política, meio ambiente, ciência e tecnologia do Brasil;

2. Organização política e atualidades do Município de Toledo;

3. Aspectos Geográficos e históricos do Município de Toledo (hidrografia; relevo; população; clima; vegetação; limites geográficos; emancipação e símbolos municipais);

4. Noções de administração e organização pública.

5. Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000

Ensino Médio

1. Questões atuais em economia, política, meio ambiente, ciência e tecnologia do Brasil;

2. Organização política e atualidades do Município de Toledo;

3. Aspectos Geográficos e históricos do Município de Toledo (hidrografia; relevo; população; clima; vegetação; limites geográficos; emancipação e símbolos municipais);

4. Noções de administração e organização pública.

5. Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000

Ensino Médio . Curso Técnico

1. Questões atuais em economia, política, meio ambiente, ciência e tecnologia do Brasil;

2. Organização política e atualidades do Município de Toledo;

3. Aspectos Geográficos e históricos do Município de Toledo (hidrografia; relevo; população; clima; vegetação; limites geográficos; emancipação e símbolos municipais);

4. Noções de administração e organização pública.

5. Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000

Ensino Superior - EXCETO para os cargos de Médico e odontólogo

1. Questões atuais em economia, política, meio ambiente, ciência e tecnologia do Brasil;

2. Organização política e atualidades do Município de Toledo;

3. Aspectos Geográficos e históricos do Município de Toledo (hidrografia; relevo; população; clima; vegetação; limites geográficos; emancipação e símbolos municipais);

4. Noções de administração e organização pública.

5. Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000;

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Médio

1. Sistema Operacional Windows;

2. Microsoft Office;

3. Word 2003, Excel 2003;

4. conceitos e tecnologias relacionados à Internet e Correio eletrônico.

5. Internet e Outlook.

6. Segurança da informação

Ensino Médio, mais Curso Técnico

1.Sistema Operacional Windows;

2. Microsoft Office;

3. Word 2003, Excel 2003;

4. conceitos e tecnologias relacionados à Internet e Correio eletrônico.

5. Internet e Outlook.

6. Segurança da informação

Ensino Superior - EXCETO para os cargos de Médico e odontólogo

1.Sistema Operacional Windows;

2. Microsoft Office;

3. Word 2003, Excel 2003;

4. conceitos e tecnologias relacionados à Internet e Correio eletrônico.

5. Internet e Outlook.

6. Segurança da Informação

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO:

ASSISTENTE DISTRITAL I

Aspectos gerais da redação oficial; Gestão de Qualidade (Ferramentas e Técnicas); Administração e Organização; Serviços Públicos (Conceitos - Elementos de Definição - Princípios - Classificação); Atos e Contratos Administrativos; Empresa Moderna; Empresa Humana; Relações Humanas e Interpessoais; Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.; Emenda Constitucional nº19; Emenda Constitucional nº20; Conhecimentos de Informática básica. ( Word e Excel )

AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS

Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho, noções de limpeza, equipamentos de proteção individual, equipamentos que auxiliam o desenvolvimento das atividades de limpeza, o uso de produtos de limpeza, medidas mais usadas. Noções de higiene. Destinação de lixos: orgânicos, recicláveis, lixos contaminados. Organização de espaços. Relações Humanas.

CUIDADOR SOCIAL I

Desenvolvimento da criança e do adolescente. O espaço social, família, escola. Formas de violência contra a criança e o adolescente. Abuso sexual contra crianças e adolescentes. Gravidez Precoce. Trabalho Infantil. Características especiais dos maus tratos. Trabalhando com grupos. Mediação de conflitos. Trabalho com famílias: famílias em situação de vulnerabilidade social, exclusão social, as famílias contemporâneas e os novos arranjos familiares, multifamílias, violência e abuso na família. Envolvimento com diferenças: síndrome de down, autismo, TDAH, alienação parental, transtornos mentais. Atendimento em abrigos. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Ética profissional. Vivência de rua. Convivência familiar e comunitária: poder familiar, colocação em família substituta, medidas protetivas.

CARPINTEIRO I

Questões relacionadas às atividades da rotina diária do trabalho, noções de carpintaria, medidas, pesos, materiais utilizados para manutenção e restauração de moveis e construções, noção de perímetros e áreas. EPIs, primeiros socorros, noções de segurança no trabalho.

INSTRUTOR EM ARTES I

Com ênfase em Artes cênicas - acrobacias e arte circense:

História do circo e da acrobacia; Técnicas de interpretação e improvisação; As tendências atuais da arte circense. Noções de Teatro, apresentações e representações artísticas. Estatuto da Criança e do Adolescente ECA. Técnicas de acrobacias (cambalhotas, ponte, estrela, parada de mão, pontos de apoio, quedas e recuperação, saltos, perna de pau, pirofagia etc..). performances de palhaços, mímicas e intervenções. Noções de musicalização (ritmo e movimentos criativos).

FISCAL EM MEIO AMBIENTEI

Leis dos crimes Ambientais: Lei n.º 9.605/98; Código Florestal: Leinº. 4.771/65 e alterações; Sistema Nacional de Unidades de Conservação: Lei n.º 9.985/00 e Decreto n.º 4.340/02; EIA/RIMA: Resolução CONAMA n.º 001/86; Licenciamento Ambiental: Resolução CONAMA n.º 237/97; Resíduos: Resoluções CONAMA n. 258/99, 257//99, 301/2003 e 23/96; Convenção da Biodiversidade; Lei de Agrotóxicos: Lei n.º 7.802/89; Resolução CONAMA n.º303/02; Política Nacional de Meio Ambiente: Lei n.º 6.938/81; Licenciamento Ambiental; Estudos de Impacto Ambiental; Competência legal para o Licenciamento; Avaliação de impacto Ambiental: metodologias e aplicabilidade; Legislação aplicada; EIA/RIMA, publicações e audiência pública: Resoluções CONAMA n.º 01/86, n.º 06/86, n.º 09/87; Licenciamento ambiental: CONAMA n.º 237/97; Resolução CONAMA n.º23/94; Poluição de águas por lançamento de óleo: Lei n.º 9.966, de 28 de Abril de 2000; Áreas de preservação permanente: Resoluções CONAMA n.º 302/02 e n.º 303/02; Política nacional de recursos hídricos: Lei n.º 9.433/97 e suas alterações; Classificação de águas: Resolução CONAMA n. º 357/05; Gestão e manejo dos recursos ambientais. Zoneamento ecológico-econômico; Manejo de bacias hidrográficas; Recuperação de áreas degradadas; Proteção da biodiversidade; Noções de cartografia e geoprocessamento; Impactos socioeconômicos associados a grandes empreendimentos; Noções de geografia humana; Noções de geografia política; Noções de Educação ambiental; Noções de geologia; Poluição do solo, água e ar; Aspectos bióticos; Noções de limnologia; Noções de zoologia; Noções de botânica; Noções de ecologia; Noções de fitossociologia; Ecossistemas brasileiros; Biologia da conservação; Sistemas de coordenadas e georreferenciamento; Gestão de resíduos sólidos; Gestão ambiental; Agenda 21; Protocolo de Kyoto; poluição atmosférica; Poluição sonora; Procedimentos para a avaliação de potencial de periculosidade ambiental de agrotóxicos e afins; Corredores ecológicos. Política estadual de meio ambiente; Política Nacional do Meio Ambiente: Leis n.º 6.938/81 e 10.165/00 e Decreto n.º 99.274/90. Lei de Educação Ambiental: Lei n.º 9.795/99. 2.65 Lei nº. 5.165/00.

PEDREIRO I

Resolução de situações-problemas em obras. Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho como medidas, volumes e quantidades. Materiais utilizados em construções. EPIs, noções de segurança no trabalho, primeiros socorros. Equipamentos que auxiliam no desenvolvimento do trabalho. Conservação e manutenção de obras, reparos. Relações Humanas e interpessoais. Noção de perímetro e medida de área.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL I

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO I

Sistema de Segurança no trabalho. Riscos e causas de acidentes. Prevenção de acidentes de trabalho. Fatores de riscos de acidentes. Fatores inseguros. Inspeção em locais de trabalho e de equipamentos. Desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores. Normatização e Legislação. Principais causas e motivos de acidente do trabalho. Fatores que influenciam o triângulo do fogo. Tipos de extintores. CIPA/SIPAT. Ergonometria. Mapeamento de Risco. Riscos Ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. Elaboração do PPRA e PCMSO. EPI e EPC. Ergonomia. Métodos e Técnicas de Treinamento. Primeiros socorros. Higiene e Medicina do Trabalho. Meios de Comunicação, recursos audiovisuais e promocionais. Principais NRs.

TERAPEUTA OCUPACIONAL I

Código de Ética Profissional. Compreensão crítica da história da terapia ocupacional no Brasil. Conceitos básicos da terapia ocupacional socioterápica. Conceitos e ideias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e junguiana. Conceitos e ideias que fundamentam a terapia ocupacional das críticas ao sistema segregativo e asilar, isto é, das práticas de transformação institucional. A ideia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. A problemática da efetivação da cidadania da população assistida em terapia ocupacional, pessoas portadoras de deficiências e doentes mentais. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. O papel das unidades extra-hospitalares (U. B.S.), centro de convivência hospitais-dia e centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física, sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias psiquiátricas em hospitais gerais, assim como no tratamento hospitalar e ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência. Análise crítica da reabilitação profissional no Brasil. Análise crítica da assistência e da atuação da terapia ocupacional no contexto da assistência às pessoas portadoras de deficiência mental em nosso país. Análise das relações entre saúde e trabalho. Área de Psiquiatria e Saúde Mental.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;- Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem;- Organização dos conteúdos de aprendizagem; - Finalidades da educação; A Escola o Currículo e a Diversidade. Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.- Lei Federal n.º 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Deliberação nº 003/2007 -CME - Município de Toledo

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR II

- Alfabetização e Língua Portuguesa: A representação da linguagem e o processo de alfabetização; A escrita como sistema de representação; As concepções das crianças a respeito do sistema de escrita; Teoria do conhecimento de Piaget e Vygotsky e alfabetização; Pensamento e construção do conhecimento; Pensamento, linguagem e consciência; Linguagem e alfabetização; Interpretação de textos; Elementos da narrativa (personagem, fato, narrador, tempo, espaço); Recursos coesivos: formas referenciais e formas sequenciais; Pontuação; Redundância e Ambiguidade; Conjugação verbal; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal.

- Matemática: Sistema de Numeração Decimal (SND); Operações com os números naturais, fracionários e decimais; Porcentagem; Medidas; Geometria.

- Ciências: Noções de Astronomia; Transformação e interação da Matéria e Energia; Ecologia; Seres vivos; Água, solo e ar; Saúde e melhoria da qualidade de vida; Sol; Clima; Poluição; Alimentação.

- Conhecimentos Gerais: O espaço do Município de Toledo nas suas relações com outros espaços; Geografia física, Humana e Econômica de Toledo e do Paraná; Os homens de nossa localidade: de nosso tempo; de outros lugares; de outros tempos; Reflexões sobre a história; O Sol e seus planetas; Biosfera e seus componentes; Ecossistemas e interações; Saúde e qualidade de vida.

- Conhecimentos Específicos: Concepções de aprendizagem e educação; encaminhamento metodológico; Língua portuguesa; Matemática; Ciências; História; geografia; planejamento; Avaliação; Deliberação nº 04/2005 do Conselho Municipal de Educação/Toledo. Lei de Diretrizes e Bases.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE MÉDICOS, NAS RESPECTIVAS ESPECIALIDADES:

MÉDICO T8 I - ESF (Estratégia Saúde da Famí/ia)

Ética Médica. Princípios, organização e legislação do SUS. A estratégia do Programa de Saúde da Família no Brasil. Trabalhando com famílias: Ciclo vital, estrutura e dinâmica familiar. Trabalhando em equipe e multidisciplinar. Principais técnicas de dinâmica de grupo. Planejamento em saúde. Organização em trabalho com sistema de informação na Atenção Primária à Saúde. Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis. Estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população. Saúde do adulto e do idoso: Estratégia de prevenção das principais doenças crônico - degenerativas do adulto. Programa de imunização do adulto e do idoso. Aconselhamento Nutricional do paciente plurimetabólico. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária. Diagnóstico dos problemas mais frequentes de saúde ocupacional. Atenção básica em saúde mental. Diagnóstico e condução clínica dos seguintes agravos do adulto e do idoso: Diabete Melito, Hipertensão arterial, Asma e DPOC, Bócio, Hipotireoidismo e Hipertireoidismo, Obesidade, Constipação intestinal, Dor torácica aguda não traumática, Lombalgias, Distúrbios urinários do homem adulto, Hanseníase, Tuberculose, Doenças sexualmente transmissíveis. Saúde do adolescente e da criança: Cuidados do recém nascido normal e condução da puericultura. Imunização da criança e adolescente. Diagnóstico e condução clínica dos seguintes agravos da criança e do adolescente: Diarreia, Infecções respiratórias aguda, Epilepsia. Saúde da mulher: Assistência pré - natal. Fatores de risco na gravidez: diagnóstico e condução. Distúrbios menstruais.* Sangramento uterino anormal, Vulvovaginites, Doenças inflamatórias pélvicas. Planejamento familiar. Prevenção do câncer de colo do útero. Menopausa. Conceitos básicos; regulamentação do atendimento médico, direitos e responsabilidades do médico.

MÉDICO T6 I - CLÍNICO GERAL

Ética Médica. Gastroenterocolites agudas infecciosas epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Desidratação na síndrome diarreica, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hidratação parenteral, composição das soluções eletrolíticas síndromes abdominais agudas na criança; no recém-nascido; no lactente. Epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Traumatismo abdominal epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Obstrução intestinal na criança, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Infecções das vias aéreas superiores; pneumonias e broncopneumonias, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Insuficiência respiratória epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Asma brônquica, estado de mal asmático, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Sistema Único de Saúde (SUS): conceitos básicos; regulamentação do atendimento médico, direitos e responsabilidades do médico.

MÉDICO T4 I - PEDIATRA e MÉDICO T6 I - PEDIATRA

Código de ética Médica. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva, Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência suprarrenal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

MEDICO T4 I - DERMATOLOGISTA

Código de ética Médica. Anatomia e fisiologia da pele; Imunopatologia cutânea; Histopatologia das doenças de pele; Dermatoses eczematosas; Dermatoses eritemato-pápulo- escamosas; Dermatose seborreica, psoriasis, ptiriasis rósea de Gilbert, liquen plano, outras formas de líquen; Púrpuras; Pruridos: estrófulo, nodular de Hyde, Hebra, astealósico, anogenital, idiopática; Dermatoses vésico-bolhosas: pênfigos, Duhring Brock, dermatose linear por IgA, herpes gestationes, impetigo herpertiforme; Acnes; Micoses; Dermatoses ulcerosas; Doenças do tecido conjuntivo; Infecções bacterianas da pele; Doenças sexualmente transmissíveis; AIDS; Micoses superficiais; Micoses profundas; Dermatoviroses; Escabioses e outras dermatoses parasitárias; Dermatoses metabólicas; Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, E. polimorfo, Stevens Jonhson, Lyell e S. SS. SS; Dermatoses congênitas e hereditárias; Tumores da pele; Linformas e outros processos malignos; Terapêutica tópica das dermatoses; Cirurgia dermatológica. Leishmaniose; M. H. M. Hansen; Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura; Terapêutica sistêmica das dermatoses; Manifestação cutânea das doenças sistêmicas.

MÉDICO I - NEUROLOGISTA

Código de ética Médica.Neuroanatomia; Fisiopatologia do sistema nervoso; Semiologia neurológica; Neuropatologia básica; Genética e sistema nervoso; Cefaléias; Demências e transtornos da atividade nervosa superior; Disgenesias do sistema nervoso; Alterações do estado de consciência; Transtornos do movimento; Transtornos do sono; Doenças vasculares do sistema nervoso; Doenças desmielinizantes; Doenças degenerativas; Doenças do sistema nervoso periférico; Doenças dos músculos e da placa neuromuscular; Doenças infecciosas e parasitárias; Doenças tóxicas e metabólicas; Epilepsias; Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; Neurologia do trauma; Tumores do sistema nervoso; Urgências em neurologia; Indicações e interpretação de: eletroencefalograma, eletroneuromiografia, líquidocefalorraqueano, neuro-imagem, potenciais evocados. Cefaléias; Algias crânio-faciais; Comas; Fisiopatologia do sono.Traumatismos crânio-encefálicos. Traumatismos raquimedulares;;Síndrome de hipertensão intracraniana. Tumores intracranianos; Tumores intrarraqueanos; Doenças demielinzantes; Doenças degenerativas do sistema nervoso; Miopatias; Neuropatias periféricas; Infecções do sistema nervoso; Neuroparasitoses mais freqüentes no Brasil; Acidentes vasculares do encéfalo e da medula; Manifestações neurológicas de doenças sistêmicas; Epilepsias. Demências; Fisiopatologia da motricidade; Fisiopatologia da sensibilidade; Síndromes corticais; Síndromes do tronco cerebral; Síndromes medulares;

MÉDICO I - PSIQUIATRA e MÉDICO T4 I - PSIQUIATRA

Saúde Mental Comunitária: Definição; Diferenciação em relação à psiquiatria convencional; Saúde Mental no Brasil: Legislação e portaria 224/MS; legislação no Estado do Paraná; recursos extra hospitalares e seus objetivos.; Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber: Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência).; Ética profissional.

MÉDICO I - ORTOPEDISTA

Ética Médica. Fratura do membro superior; Fratura do membro inferior; Fratura da coluna vertebral e complicações; Fraturas e luxações; Expostas; Fechadas; Retardo de consolidação e pseudo-astrose; Pé torto congênito; Paralisia cerebral; Descolocamentos epifisários; Artrose; Osteocondrites; Necrose ósseas; Osteomielite; Artrite e Séptica; Amputações e desarticulações; Tuberculose osteoarticular; Tumores ósseos benignos; Tumores ósseos malignos; Luxação congênita do quadril; Poliomielite e sequelas; Escoliose-cifose; Lesões de nervos periféricos; Lombalgia. - Hérnia de disco intervertebral. - Espondilolistose; Traumatismo do membro superior e inferior; Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde. - Vigilância Epidemiológica.

ODONTÓLOGO I - ESPECIALISTA EM DENTÍSTICA RESTAURADORA

ODONTÓLOGO I - ESPECIALISTA EM ENDODONTIA

Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas orais e para-orais; Cárie dentária e suas seqüelas; Neoplasias benignas de origem não-odontogênica; Lesões pré-malígnas e malignas da cavidade oral; Tumores odontogênicos e não odontogênicos; Cistos odontogênicos e não-odontogênicos; Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos,vírus e bactérias; Doenças das glândulas salivares; Lesões inflamatórias dos maxilares; Aspectos semiológicos da prática. odontológica: anamnese, exames objetivos e complementares. Conceitos gerais de vias de introdução e eliminação dos medicamentos e suas posologias; Anestésicos locais, analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em odontologia; Pacientes especiais fármacos-dependentes, condutas do profissional de odontologia; Tratamento das emergências médicas no consultório dentário; Interações medicamentosas de interesse do cirurgião-dentista. Diagnóstico e plano de tratamento em dentística; Preparo do campo operatório, isolamento relativo e absoluto do campo operatório instrumental e técnica; Técnicas de aumento de coroa clínica, cirurgia de cunha distal e proximal, espaço biológico - conceitos e importância; Materiais dentários: resina composta, ionõmero de vidro, compõmeros, amálgama dentário e materiais utilizados na proteção do complexo pulpar; Clareamento dental. Períodos pré e pós - operatórios; Exodontia; Acidentes e complicações em cirurgia buco-maxilo-facial; Cirurgia dos dentes inclusos; Princípios gerais de traumatologia buco-maxilo-facial; Tratamento cirúrgico das infecções orais bem como de cistos e tumores da cavidade oral; Cirurgia pré-protética; Instrumental cirúrgico; Anestesiologia. Princípios gerais de aplicação em odontologia; Conceito e física das radiações; Filmes e métodos de processamento radiográfico; Efeitos biológicos dos RX; Técnicas radiográficas intra e extra-orais; Métodos de localização radiográfica; Interpretação radiográfica das patologias orais; Novos métodos em imagenologia odontológica. Métodos de controle de infecção e esterilização; Proteção profissional e do paciente. Fundamentos de oclusão e dos movimentos mandibulares; Classificação, diagnóstico e tratamento das disfunções têmporo - mandibulares. O código de ética odontológico. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.