Prefeitura de Toledo - PR

Notícia:   Prefeitura de Toledo - PR abre 10 vagas para Agente de Combate às Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se efetuar a contratação de pessoal, por tempo indeterminado, para o desenvolvimento de atividades inerentes ao Programa Nacional de Combate à Dengue; considerando que a contratação de pessoal por tempo indeterminado, para o exercício das atividades de Agente de Combate às Endemias, tem consonância com o que dispõem o § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 51/2006, e a Lei Federal nº 11350, de 5 de outubro de 2006; considerando, enfim, o que dispõe a Lei "R" nº 1, de 7 de janeiro de 2010, que definiu no âmbito do Município de Toledo as condições para efetivar-se tais contratações, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado à contratação de empregados públicos no emprego de Agente de Combate às Endemias, vagos, que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de empregados do Município de Toledo, de acordo com o número de vagas e demais especificações constantes no Anexo I - Tabelas I e II deste Edital, que constituem parte integrante do mesmo.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 - As inscrições para o Concurso Público nº 01/2013, para a admissão no emprego público objeto deste Edital, estarão abertas no período de 04 de fevereiro de 2013 a 04 de março de 2013, somente através do site oficial do Município de Toledo na Internet (www.toledo.pr.gov.br).

1.2 - O candidato que não tem acesso à Internet, poderá inscrever-se através de acesso gratuito à Internet em computadores disponíveis na Biblioteca Pública Municipal, situada no Centro Cultural "Oscar Silva", na Avenida Tiradentes, 1165, Centro, em Toledo, PR, e na Biblioteca Pública do Centro Cultural "Ondy Helio Niederauer", situada na Rua Cyro Fernandes do Lago, 85, Vila Pioneiro, em Toledo, Paraná, nos dias úteis, no horário de funcionamento.

1.3 - As inscrições via Internet serão aceitas até às 24 horas do dia 04 de março de 2013 (horário de Brasília), podendo o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado até o dia 05 de março de 2013.

1.4 - A inscrição do candidato dar-se-á somente mediante o preenchimento on line de formulário próprio, disponível no site www.toledo.pr.gov.br, e mediante o recolhimento da respectiva taxa de inscrição, através do pagamento de boleto bancário, conforme valor especificado no ANEXO I deste Edital.

1.5 - A validação da inscrição dar-se-á somente com a comprovação do pagamento do boleto bancário.

1.6 - As inscrições válidas serão divulgadas no Órgão Oficial Eletrônico do Município e na página "Concursos", no site www.toledo.pr.gov.br, com data e local da prova.

1.7 - O Concurso Público reger-se-á pelo Decreto nº 265, de 29 de abril de 2003, que "dispõe sobre o Regulamento Geral de Concursos", com as alterações procedidas pelos Decretos nºs 276/2003, 34/2005, 371/2006 e 298/2010, pela Lei "R" nº 1/2010 e por este Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1 - São condições para a inscrição dos interessados para o Concurso Público de que trata este Edital:

a) preencher o respectivo formulário de inscrição, disponível no site www.toledo.pr.gov.br, e gerar o boleto;

b) comprovar ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no item 1.3 deste Edital.

2.2 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, em nenhuma hipótese.

2.3 - Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência.

2.4 - Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada e o fato publicado para conhecimento dos interessados no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo e na página "Concursos", no site oficial do Município na Internet (www.toledo.pr.gov.br).

2.5 - Para os candidatos com deficiência, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas no emprego público a ser provido mediante o Concurso Público de que trata este Edital, desde que as atribuições do emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, nos termos dos Decretos Federais nºs 3.298/99 e 5.296/2004 e da Lei Municipal nº 2.048/2010, assim distribuídas:

EMPREGO VAGA RESERVADA
Agente de Combate às Endemias 01

2.6 - Após o ato da inscrição via Internet, o candidato portador de deficiência deverá solicitar reserva de vaga através de requerimento protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Toledo até às 17h do dia 25 de fevereiro de 2013 endereçado à Secretaria de Recursos Humanos - Comissão do Concurso Público nº 01/2013.

2.7 - O requerimento deverá ser acompanhado de laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de o pedido ser indeferido por falta de informações no laudo.

2.8 - Não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação deste Edital.

2.9 - Os laudos médicos protocolados não serão devolvidos aos candidatos.

2.10 - O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado no dia da realização das provas do Concurso Público, deverá requerê-lo no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Toledo até às 17 horas do dia 25 de fevereiro de 2013, endereçado à Secretaria de Recursos Humanos - Comissão do Concurso Público nº 01/2013, Rua Raimundo Leonardi, 1586, Centro, CEP 85900-110, Toledo, PR, indicando os recursos necessários para a realização das provas.

2.11 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Toledo, PR, até às 17 horas do dia 25 de fevereiro de 2013, endereçado à Secretaria de Recursos Humanos - Comissão do Concurso Público nº 01/2013, Rua Raimundo Leonardi, 1586, Centro, CEP 85900-110, Toledo, PR.

2.12 - O direito de concorrer à reserva de vaga será definido pela Comissão do Concurso Público, após avaliação da Médica do Trabalho, com a assistência da Equipe Multiprofissional, composta pela Médica do Trabalho e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que, após avaliação do Laudo Médico protocolado, deliberará se o candidato com deficiência atende aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 2.048/2010 e nos Decretos Federais nºs 3.298/99 e 5.296/2004.

2.13 - Os candidatos que solicitarem reserva de vaga, cujos laudos apresentados gerarem dúvidas à Comissão, poderão ser convocados para avaliação médica, a fim de fundamentar a decisão da Comissão do Concurso.

2.14 - O candidato inscrito como Portador de Deficiência que não se enquadre nas categorias definidas na legislação acima citada, terá sua inscrição homologada na lista geral de candidatos.

2.15 - Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada a portadores de deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com observação da ordem de classificação.

3 - DAS PROVAS

3.1 - A avaliação dos candidatos far-se-á mediante prova escrita, com duração de, no máximo, 4 (quatro) horas.

3.2 - A prova escrita será composta por 40 (quarenta) questões objetivas e de múltipla escolha, contendo cinco alternativas (do tipo a, b, c, d e e) e somente uma correta, sendo 5 questões de língua portuguesa, 5 questões de matemática, 10 questões de conhecimentos gerais (atualidades) e 20 questões de conhecimentos específicos da função, conforme respectivo conteúdo programático, atribuindo-se o valor de 0,25 (vinte e cinco centésimos) para cada questão correta, totalizando 10,0 (dez) pontos.

3.3 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem na prova nota mínima de 5,0 (cinco), na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.4 - A data, o horário e o local das provas escritas serão publicados, no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições, no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo e na página "Concursos", no site oficial do Município na Internet (www.toledo.pr.gov.br).

3.5 - Será divulgado em ordem alfabética, no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo e na página "Concursos", no site oficial do Município na Internet www.toledo.pr.gov.br, o resultado da prova escrita, constando apenas os candidatos que nela obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

4 - DOS RECURSOS

4.1 - Caberá Recurso, devidamente fundamentado, dirigido a Secretária de Recursos Humanos do Município, no prazo de dois dias úteis a contar da publicação:

4.1.1 - do gabarito provisório, quanto às questões da prova escrita;

4.1.2 - do resultado da prova escrita.

4.2 - Recebido o recurso, nos casos previstos no item 4.1, a Secretária de Recursos Humanos somente admitirá aquele cujos fundamentos e razões sejam pertinentes, ouvida a Comissão do Concurso Público nº 01/2013.

4.3 - Admitido o recurso, o julgamento do mesmo caberá à Comissão do Concurso Público nº 01/2013, mediante decisão fundamentada, ouvida a instituição responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas.

4.4 - Da decisão final da Comissão do Concurso Público nº 01/2013, não caberá novo recurso.

5 - DO RESULTADO FINAL

5.1 - A classificação final dos candidatos ao emprego público previsto neste Edital, não eliminados na prova escrita, dar-se-á de acordo com a nota obtida na prova escrita, publicando-se-a no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo e na página "Concursos", no site oficial do Município na Internet (www.toledo.pr.gov.br).

5.2 - Em caso de empate na média final, observar-se-ão para o desempate os seguintes critérios, sucessivamente:

I - maior nota na prova de conhecimentos específicos;

II - maior nota na prova de conhecimentos gerais;

III - persistindo o empate, será considerado como melhor classificado o candidato de maior idade.

6 - DAS CONTRATAÇÕES:

6.1 - O pessoal que vier a ser contratado mediante o Concurso Público nº 01/2013, objeto deste Edital, reger-se-á pela Lei "R" nº 1, de 7 de janeiro de 2010.

6.2 - As contratações serão feitas, de acordo com a ordem de classificação, conforme a necessidade verificada em cada situação.

6.3 - São requisitos a serem atendidos pelo candidato aprovado, por ocasião de sua contratação:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

b) ter idade mínima de dezoito anos;

c) provar estar quite com as obrigações eleitorais;

d) provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso;

e) apresentar os documentos pessoais e comprovantes de escolaridade que forem solicitados;

f) ser considerado apto em exame médico admissional, compreendendo: exame clínico, exames laboratoriais e avaliação psicológica.

6.4 - A aprovação do candidato no Concurso Público não gera ao Município a obrigatoriedade de sua contratação.

7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - O Município de Toledo e a Comissão do Concurso Público nº 01/2013 estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes que resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originado por imprudência, imperícia ou negligência, durante a realização do Concurso.

7.2 - O valor do salário inicial e a jornada de trabalho correspondente ao emprego de Agente de Combate às Endemias constam na Tabela I do Anexo I do presente Edital.

7.3 - As atribuições pertinentes ao emprego de Agente de Combate às Endemias constam na Tabela II do Anexo I do presente Edital.

7.4 - Os conteúdos programáticos para as provas escritas constam na Tabela II do Anexo I do presente Edital.

7.5 - Não será permitido o uso de qualquer material bibliográfico, calculadora, telefone celular, notebook ou similar, durante as provas, devendo o candidato portar apenas caneta esferográfica preta ou azul.

7.6 - Não será permitido o ingresso do candidato no local determinado para a realização da prova após o horário preestabelecido e sem a apresentação de um documento oficial de identificação, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do Concurso.

7.7 - Para fins deste Edital, considera-se documento oficial de identificação a Carteira de Identidade, a Carteira de Identidade Profissional, a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e passaporte.

7.8 - O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova escrita, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial.

7.9 - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local de realização da prova escrita deverá protocolar, na Prefeitura do Município de Toledo, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para início da prova, endereçada à Comissão do Concurso Público nº 01/2013, justificativa para a constituição de banca especial, devidamente acompanhada de atestado ou laudo médico que comprove a impossibilidade de locomoção, devendo a prova ser aplicada no mesmo horário dos demais.

7.10 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso nas dependências do local de aplicação das provas, salvo na hipótese prevista no Item 7.11.

7.11 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, o qual ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

7.12 - Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

7.13 - Será permitida a entrada no recinto da prova das 7h45min às 8h15min, sendo que após este horário serão fechados os portões.

7.14 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento deste Edital e das disposições do Decreto nº 265/2003, com as modificações procedidas pelos Decretos nºs 276/2003, 34/2005, 371/2006 e 298/2010, da legislação mencionada no preâmbulo deste, e na concordância com todas as condições neles estabelecidas.

7.15 - Toda a legislação referida neste Edital está à disposição do candidato na página "Legislação", no site oficial do Município de Toledo na Internet (www.toledo.pr.gov.br).

7.16 - A ordem de classificação final será rigorosamente observada. A aprovação do candidato no Concurso Público, todavia, não lhe garante o direito à contratação.

7.17 - A classificação de candidatos com deficiência será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos ao emprego, incluindo os com deficiência, e a segunda somente a destes, para os fins da legislação citada no item 2.5 deste edital, ressalvado o disposto 2.12

7.18 - O prazo de validade do presente Concurso Público será de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

7.19 - Todas as comunicações e atos relacionados ao Concurso Público objeto deste Edital serão publicados no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo, no site oficial do Município de Toledo na Internet (www.toledo.pr.gov.br).

7.20 - Qualquer informação adicional sobre o Concurso Público objeto deste Edital poderá ser obtida mediante consulta à página "Concursos", no site www.toledo.pr.gov.br, ou pelos telefones (45) 3055-8862 e 3055-8834.

7.21 - Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 02 de fevereiro de 2013.

LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO

ANEXO I

TABELA I

EMPREGO

FORMAÇÃO/ REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL (R$)

VAGAS

INSCRIÇÃO R$

Agente de Combate às Endemias

Ensino Fundamental completo

40 h

624,34

10

30,00

TABELA II

EMPREGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES:

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal de saúde, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições:

- realizar visitas externas e internas em domicílios, imóveis, lotes baldios, fazendo o levantamento das situações que possam causar doenças;

- exercer as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, de acordo com as normas do Ministério da Saúde e as diretrizes do SUS, sob a supervisão do gestor municipal de saúde;

- participar de reuniões de esclarecimento e orientação à população, quanto à prevenção da dengue e demais doenças, como feridas, malária, febre amarela e outras;

- atuar diretamente nas ações de educação sanitária, panfletagem, destruição de criadores e demais ações que visam ao combate ao mosquito da dengue;

- participar de cursos e eventos de capacitação na sua área de atuação;

- aplicar inseticida com bomba manual ou motorizada costal, se necessário;

- desenvolver outras atividades correlatas.

CONTEÚDOS PARA A PROVA ESCRITA:

Português

1. Ortografia (escrita correta das palavras).

2. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos.

3. Divisão silábica. Pontuação.

4. Acentuação Gráfica.

5. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural).

6. Interpretação de Texto.

7. Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal.

8. Concordância nominal e verbal.

Matemática

1. Operações com números inteiros, fracionários e decimais.

2. Conjuntos.

3. Sistema legal de unidades de medidas brasileiro.

4. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas.

5. Regra de três simples e composta.

6. Porcentagem e juros simples.

7. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações.

8. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Conhecimentos Gerais

1. Questões atuais em economia, política, meio ambiente, ciência e tecnologia do Brasil.

2. Organização política e atualidades do Município de Toledo.

3. Aspectos Geográficos e históricos do Município de Toledo (hidrografia; relevo; população; clima; vegetação; limites geográficos; emancipação e símbolos municipais).

4. Noções de administração e organização pública.

Conhecimentos específicos

Quem é o Agente de Combate às Endemias. Atribuições do Agente de Combate às Endemias. Ações a serem desenvolvidas pelo Agente de Combate às Endemias. Sistema de Informação que o Agente de Combate às Endemias trabalha. Finalidade do Sistema de Informação para o trabalho do Agente de Combate às Endemias. Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento. Pesquisa Entomológica. Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de E.P.I.. Organização e operação de campo. Material de uso diário.