Prefeitura de Tiradentes - MG

Notícia:   Prefeitura de Tiradentes - MG seleciona Médico Pediatra

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIRADENTES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 112/013

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Tiradentes-MG, Ralph de Araújo Justino, no uso e gozo de suas atribuições com base na Lei Municipal 2771/2013 através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando:

01 - A necessidade de contratação temporária do seguinte profissional para a área de Saúde: Anexo I.

02 - A necessidade de fornecer atendimento especializado;

03 - Considerando a inexistência de concursados, no momento, para essas atividades;

04 - Necessidade do profissional pediatra no Departamento Municipal de Saúde. resolve: Expedir o presente Edital, informando:

05 - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO O regime de contratação é especial em CARÁTER TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em favor do INSS, de acordo com o Art. 40 § 13 da CF, sem depósitos para o FGTS.

06 - DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO Os contratados terão duração de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período e rescindidos antes desses prazos, por provimento do cargo por nomeado em Concurso Público, durante a vigência do programa, ficando cada candidato ciente de que serão considerados integrantes do contrato a serem obrigatoriamente firmados os direitos e obrigações do Município e do candidato, na conformidade da Lei Municipal.

07 - DAS INSCRIÇÕES Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisição exigidos. Os interessados deverão se inscrever das 08:00h ás 11:00h, nos dias 01 a 04 de outubro de 2013, na Secretaria de Saúde do Município de Tiradentes-MG cito a Rua do Chafariz, nº 10 Bairro Centro.

Código

Cargo

Requisito

Vagas

Vencimento

jornada Semanal

01

Médico Pediatra

* Ter concluído curso superior (3º grau)
* Apresentar no ato da inscrição, original e cópia do diploma do como de medicina ou ateando de concluído do como reclinado em universidade ou instituição brasileira legalmente reconhecida.
* Prova de inscrição e regularidade no registro profissional da área afim.

01

R$ 3.121,05 (ires mil cento e vinte e um reais e cinco centavos)

06h

7.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

7.2 Ter no mínimo 18 anos;

7.3 Gozar de boa saúde física e mental;

7.4 Estar regularizado com a Justiça Eleitoral e Serviço Militar;

7.5 Apresentar original e Xerox do CPF, Identidade e Titulo de Eleitor;

7.6 Comprovar no ato da inscrição, formação profissional (diploma - original e cópia);

7.7 Estar regularizado com o conselho de classe(CRM-MG), apresentado original e cópia da Carteira de Identidade Profissional e comprovante de pagamento da anuidade vigente;

7.8 Apresentar fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

7.9 Apresentar fotocópias da certidão dos filhos;

7.10 Atestado de bons antecedentes criminais;

7.11 Fotocópia de comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

7.12 Apresentar Currículo Vital;

7.13 Possuir disponibilidade de horários e acumulação de cargos, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal;

7.14 Preencher o requerimento de inscrição no local, inclusive declarando não possuir outro vinculo que contrarie o artigo da Constituição Federal;

7.15 Entregar o requerimento de inscrição preenchido com os devidos documentos;

7.16 Preencher a justificativa de interesse em trabalhar no município de Tiradentes, no momento da inscrição. Observação: As inscrições só poderão ser feitas PESSOALMENTE E COM ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPLETA.

08 - DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA O SERVIÇO.

8.1 Disponibilidade de horário manifestado pelo candidato para executar serviços no período que for determinado pela Administração, com cumprimento da carga horária citada no anexo I, de segunda a sexta-feira.

8.2 Declaração que não possui outro vinculo empregatício que contrarie o seguinte Artigo 34 da C.F.: " Art. 37 - A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência e, também, ao seguinte: XVI - é vetada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. A de dois cargos de professor; A de um cargos de professor com outro técnico ou especifico; A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrangem autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (sis C.F.).

09 - DAS SELEÇÕES DOS CANDIDATOS

9.1 - A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para os cargos oferecidos neste Edital e cujo o perfil seja mais adequado para desenvolvê-las e constará de duas etapas, a seguir discriminadas: 1º ETAPA: Análise dos currículos entregues, dando preferência a candidatos com experiência na função, maior disponibilidade de horários e acumulação de cargos de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal. 2º ETAPA: A entrevista, com os candidatos selecionados na 1º etapa, consistirá dos seguintes requisitos:

9.1.1 - Conhecimento teórico e prático na área de pediatria;

9.1.2 - Conhecimento teórico da área de pediatria;

9.1.3 - Conhecimento das Políticas Públicas do SUS para crianças;

9.1.4 - Conhecimento teórico e prático para realização de atividades;

9.1.5 - Atuação em equipe multidisciplinar;

9.1.6 - Disponibilidade para realizar visitas domiciliares;

9.1.7 - Disponibilidade para atuar na Rede de Atenção Primária

10 - DOS DIREITOS DE DESEMPATE A seleção dos candidatos que comparecerem no período fixado, será processada obedecendo à seguinte ordem desempate:

10.1 - Candidato de maior idade;

10.2 - Candidato casado;

10.3 - Candidato com maior número de filhos.

11 - DA CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA

11.1 - Os candidatos classificados na 1ª etapa da seleção de currículo serão convocados, por telefone (deixado no ato da inscrição), para 2ª etapa, devendo, portanto, os mesmos ficarem atentos às datas citadas mo item 11.

11.2 - A data e o horário para realização da 2ª etapa serão divulgados, juntamente com a publicação do resultado da 1ª etapa.

12 - DO RESULTADO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

12.1 - Os resultados serão afixados no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde e Recursos Humanos, nos seguintes dias: 1ª Etapa: 07 de outubro de 2013, na sede da Secretaria de Saúde. 2ª Etapa: O resultado será divulgado até 05 dias úteis após a realização da entrevista, devendo os mesmos ficar atentos às datas citadas neste edital.

12.2 - Serão de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento de todas as etapas, bem como das listas dos classificados divulgados nos quadros de aviso.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminaram o candidato do processo seletivo, anulando-se tosos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tática das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

13.3 - A convocação do candidato para admissão Será feita por meio de carta registrada. Caso o candidato não atenda à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da comunicação ou tentativa de entrega da mesma, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.

ANEXO I

Código

Cargo

Requisitos

Vagas

Vencimento

jornada Semanal

01

Médico Pediatra

* Ter concluído curso superior (3º grau)
* Apresentar no ato da inscrição, original e cópia do diploma do curso de medicina ou atestado de conclusão curso realizada em universidade ou instituição brasileira legalmente reconhecida.
* Prova de inscrição e regularidade no registro profissional da área afim.

01

R$ 3.121,05 (Três mil cento e vinte e um reais e cinco centavos)

06h

Atribuição do cargo:

1- CARGO: MÉDICO PEDIATRA

1.1 - Executar todas as tarefas e trabalhos compatíveis com sua formação superior e profissão regulamentada;

1.2 -Prestar atendimento médico à população em geral, especialmente dentro de sua especialização profissional, atendendo as normas estabelecidas pelos órgãos competentes da esfera municipal, estadual e federal, e participar na execução de programas do Município;

1.3 Fazer palestras, responder consultas, emitir pareceres, relatórios, sugestões, dentro da área de atuação e conhecimento, inclusive priorização a prevenção da saúde da população;

1.4 Coordenar, organizar e supervisionar o trabalho de outros servidores;

1.5 Zelar pela observância de todas as normas de segurança e higiene no trabalho;

1.6 Executar outras tarefas atividades, trabalhos e/ou serviços determinados pelo Secretário Municipal de Saúde e compatíveis com suas áreas de atuação e ou conhecimento.

RALPH DE ARAUJO JUSTINO