Prefeitura de Tiradentes - MG

Notícia:   Prefeitura de Tiradentes - MG oferece 78 vagas de até R$ 3.411,16

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIRADENTES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

"Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tiradentes"

O Prefeito Municipal de Tiradentes, no uso de suas atribuições, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, em consonância com a Legislação Federal, Instruções Normativas nº 05/2007, nº 04/2008 e nº 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal e com a Lei Municipal número 2.489 de 18 de dezembro de 2009, o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste concurso público estão descritas no Anexo IV - Cronograma Previsto.

2 - DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS.

Os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

Atribuições descritas no Anexo II.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário.

4.2 - Carga Horária: de acordo com o especificado no Anexo I.

4.3 - O local de trabalho será nas dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras entidades com as quais o Município de Tiradentes mantém convênio.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INVESTIDURA.

5.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos e não possuir impedimento para o exercício de Cargo ou Função Pública.

5.2 - Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

5.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

5.4 - Gozar dos direitos políticos.

5.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.6 - Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7 - Possuir, no ato da posse, os requisitos para o cargo;

5.8 - Condições de saúde física e mental, compatíveis com o cargo, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br, no período de 8h do dia 29 de março até as 22 horas do dia 29 de abril de 2010.

6.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

6.2.1 - Local: Sede da Prefeitura Municipal de Tiradentes
Rua: Resende Costa -71- Centro - Tiradentes-MG

6.2.2 - Período de 29 de março a 29 de abril de 2010, exceto sábados, domingos e feriados.

6.2.3 - Horário: de 10h às 15h.

6.3 - Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital.

6.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos:

6.4.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.4.2 - CPF

6.4.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.5 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.6 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. e a Prefeitura Municipal de Tiradentes não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.7 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.8 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.9 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 6.1 a 6.4.

6.10 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6.10.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.11 - Poderá obter a isenção da taxa de inscrição o candidato que:

6.11.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2.007.

6.11.2 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.11.3 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato contendo:

a) indicação do número de Identidade Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 6.11.2.

Requerimento de isenção da taxa de inscrição: (modelo)

Eu, ______________________________________ (nome), DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tiradentes, normatizado pelo edital 001/2010, sob as penas da lei, que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, e estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), NIS: ____________________________.

Dados Gerais:

Nome:

Identidade:

CPF:

Cargo (que pretende se inscrever):

Deficiente: Sim [_] Não [_]

Sexo: Masculino [_] Feminino [_]

Nacionalidade

Naturalidade

UF

Filiação:

Data de Nascimento: ___/___/___

Estado Civil:

Escolaridade:

Endereço: (Rua, Av, Praça)

Nº.

Compl.

Bairro:

Cidade

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Comercial:

Telefone Celular:

- Declaro estar ciente das normas descritas no Edital.

- Este documento representa a expressão da verdade. Todos os dados nele contidos estão corretos, podendo ser comprovados a qualquer tempo, mediante diplomas, certidões, atestados ou declarações.

- Nos termos do Edital, declaro estar ciente de que qualquer omissão ou falsidade, bem como o não atendimento dos prazos e/ou exigências, significará minha exclusão do concurso.

Tiradentes, _____ de ______ de 2010.

____________________
Assinatura do Requerente

6.11.3.1 - O requerimento de isenção acima mencionado deverá ser protocolado no local das inscrições no horário de 10h às 15h, nos dias 29 e 30 de março de 2010.

6.11.4 - Haverá consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das afirmações prestadas pelo candidato.

6.11.5 - A declaração falsa sujeitará ao candidato as sanções legais, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1.979.

6.11.6 - A relação das isenções deferidas e indeferidas será divulgada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico www.jcmconcursos.com.br, a partir do dia 12 de abril de 2010.

6.11.7 - Os candidatos com isenção concedida estarão automaticamente inscritos no presente Concurso.

6.11.8 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido, caso queiram se inscrever, deverão providenciar o recolhimento da mesma, nos termos do item 6.2.

6.12 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

6.13 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

6.13.1 - Cancelamento do concurso.

6.13.2 - For retirado do concurso o cargo em que o candidato foi inscrito.

6.13.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

6.14 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.15 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo IV (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.16 - A ficha de inscrição definitiva, contendo, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 14 a 02 de junho de 2010, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na Prefeitura Municipal de Tiradentes, no horário de 10h às 15h.

6.17 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1 - As provas serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas de provas, descritos no Anexo

III, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Nível: Alfabetizado / Elementar

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Matemática

Informática

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Motorista*

***

05 (peso 2)

***

***

15 (peso 2)

***

20 (40 pontos)

Operário*

***

05 (peso 2)

***

***

15 (peso 2)

***

20 (40 pontos)

Pedreiro*

***

05 (peso 2)

***

***

15 (peso 2)

***

20 (40 pontos)

Servente Escolar*

***

05 (peso 2)

***

***

15 (peso 2)

***

20 (40 pontos)

Serviços Gerais*

***

05 (peso 2)

***

***

15 (peso 2)

***

20 (40 pontos)

Soldador*

***

05 (peso 5)

***

***

15 (peso 2)

***

20 (40 pontos)

Tratorista*

***

05 (peso 2)

***

***

15 (peso 2)

***

20 (40 pontos)

* A prova objetiva para os cargos de Motorista, Operário, Pedreiro, Servente Escolar, Serviços Gerais, Soldador e Tratorista, terá o valor máximo de 40 pontos que será somada ao valor da prova pratica. A prova prática terá o valor máximo de 60 pontos, sendo considerado aprovado a candidato que obtiver o mínimo de 50 pontos na soma das duas provas.

Nível: Ensino Fundamental

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Matemática

Informática

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Auxiliar Administrativo II

***

10 (peso 4)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

05 (peso 2)

05 (peso 2)

40 (100 pontos)

Auxiliar de Enfermagem

10 (peso 4)

10 (peso 3)

***

***

10 (peso 1,5)

10 (peso 1,5)

40 (100 pontos)

Nível: Ensino Médio

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Matemática

Informática

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Auxiliar Administrativo I

***

10 (peso 4)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

05 (peso 2)

05 (peso 2)

40 (100 pontos)

Auxiliar de Dentista

10 (peso 4)

10 (peso 3)

***

***

10 (peso 1,5)

10 (peso 1,5)

40 (100 pontos)

Técnico em Administração de Redes de Computadores

10 (peso 4)

10 (peso 3)

***

***

10 (peso 1,5)

10 (peso 1,5)

40 (100 pontos)

Nível: Superior

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Matemática

Informática

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Analista de Rede de Computadores

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

***

***

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Arquiteto

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

***

***

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Assistente Social

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

***

***

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Dentista

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

***

***

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Enfermeiro (Saúde do Trabalhador)

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

***

***

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Farmacêutico

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

***

***

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Ginecologista

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

***

***

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Ginecologista/Obstetra

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

***

***

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Oftalmologista

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

***

***

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Pediatra

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

***

***

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Plantonista (Manhã)

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

***

***

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Médico Plantonista (Noite)10 (peso 4)10 (Peso 3)******10 (Peso 1,5)10 (Peso 1,5)40 (100 pontos)
Médico Plantonista (Tarde)10 (peso 4)10 (Peso 3)******10 (Peso 1,5)10 (Peso 1,5)40 (100 pontos)
Nutricionista10 (peso 4)10 (Peso 3)******10 (Peso 1,5)10 (Peso 1,5)40 (100 pontos)
Professor10 (peso 4)10 (Peso 3)******10 (Peso 1,5)10 (Peso 1,5)40 (100 pontos)
Supervisor Pedagógico10 (peso 4)10 (Peso 3)******10 (Peso 1,5)10 (Peso 1,5)40 (100 pontos)

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas objetivas são os constantes do Anexo III, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1 - Haverá prova prática para o(s) candidato(s) ao cargo de Motorista, Operário, Pedreiro, Servente Escolar, Serviços Gerais, Soldador e Tratorista.

9.2 - As provas práticas serão realizadas no dia 05 de junho de 2010 em local e o horário a ser informado na ficha definitiva de inscrição.

9.3 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.4 - Não haverá segunda chamada para a prestação da prova.

9.5 - Avaliar-se-á na prova prática para o cargo de MOTORISTA:

a) capacidade de atenção e percepção em trânsito com fluxo de pedestres;

b) habilidade na condução do veículo;

c) atinência às regras de trânsito.

d) A prova constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

9.5.1 - A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA valerá 60 (sessenta) pontos e será somada à nota da prova objetiva, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos.

9.5.2 - A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos;

b) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos;

c) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

9.5.3 - Constituem faltas no exame de direção:

I - Falta grave - menos 15 pontos por falta:

a) Não respeitar as placas de sinalização;

b) Não respeitar os limites de velocidade;

c) Uso incorreto do cinto de segurança;

d) Provocar movimentos irregulares durante o teste, sem motivo justificado ou interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início do teste.

II - Falta média - menos 7,5 pontos por falta:

a) Uso de marcha desapropriada para a velocidade;

b) Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

c) Arrancar o veículo sem liberar o freio de mão;

d) Controle incorreto de embreagem.

III - Falta leve - menos 2,5 pontos por falta:

a) Regulagem incorreta dos retrovisores;

b) Uso incorreto da seta;

c) Mudança incorreta de marchas;

d) Manobra incorreta de baliza (uma tentativa).

9.5.4 - A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falhas praticadas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem o veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

9.5.5 - Não haverá segunda chamada do Exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

9.5.6 - Para a realização da prova prática para o cargo de MOTORISTA, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva, documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento.

9.6 - As Provas Práticas para os cargos de Operário, Pedreiro, Servente Escolar, Serviços Gerais, Soldador e Tratorista, serão avaliadas em função das tarefas propostas, avaliando-se a aptidão ou não do candidato, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional, sendo pontuado positivamente a cada tarefa realizada dentro dos propósitos exigidos neste edital, atribuindo-se o seguinte:

9.6.1 - OPERÁRIO:

a) Desenvolvimento na execução de capina (10 pontos)

b) Desenvolvimento na execução de abertura de valas (20 pontos)

c) Desenvolvimento na execução do carregamento de caminhões com materiais fracionados tais como brita, areia ou cascalho usando pá. (20 pontos)

d) Desenvolvimento na execução do transporte de materiais - até 60kg (10 pontos)

9.6.2 - PEDREIRO:

a) Conhecimentos em leitura de planta e locação de obra (04 pontos)

b) Prática no manuseio de ferramentas (04 pontos)

c) Preparo de argamassa (02 pontos)

d) Prática no trabalho de alvenaria (10 pontos)

e) Assentamento de azulejos (04 pontos)

f) Prática na aplicação de chapisco e reboco (10 pontos)

g) Prática em Alinhamento, nivelamento e prumada (10 pontos)

h) Preparo de concreto (02 pontos)

i) Conhecimentos de ferragens (04 pontos)

j) Conhecimentos de sistemas elétricos (05 pontos)

h) Conhecimentos de sistemas hidráulicos (05 pontos)

9.6.3 - SERVENTE ESCOLAR e SERVIÇOS GERAIS:

a) Conduta em relação à higiene pessoal (6 pontos)

b) Higienização e seleção dos alimentos (6 pontos)

c) Organização (6 pontos)

d) Postura Ética (6 pontos)

e) Habilidade na confecção de alimentos (6 pontos)

f) Trabalho em equipe (6 pontos)

g) Apresentação da preparação (6 pontos)

h) Paladabilidade da preparação (6 pontos)

i) Higienização dos utensílios e equipamentos (6 pontos)

j) Higienização do local de trabalho (6 pontos)

9.6.4 - SOLDADOR:

a) Manuseio do maquinário (06 pontos)

b) Segurança no trabalho (06 pontos)

c) Praticidade e Aptidão (06 pontos)

d) Noções de esquadro (06 pontos)

e) Conhecimento de material para execução do serviço (06 pontos)

f) Desenvolvimento na execução do serviço (06 pontos)

g) Acabamento (06 pontos)

h) Solda (06 pontos)

i) Tempo para execução do serviço (06 pontos)

j) Conhecimento de plantas e projetos (06 pontos)

9.6.5 - TRATORISTA:

a) Conhecimentos de Interpretação dos instrumentos do painel (7,5 pontos)

b) Conhecimentos sobre alguns eventuais problemas no equipamento. (7,5 pontos)

c) Conhecimentos sobre a manutenção do equipamento (7, 5 pontos)

d) Conhecimentos em segurança de trabalho (7,5 pontos)

e) Prática na operação do equipamento (30 pontos)

9.6.5.1 - Para a realização da prova prática para o cargo de TRATORISTA, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva, documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou superior, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento.

9.7 - As Provas Práticas para os cargos de Motorista, Operário, Pedreiro, Servente Escolar, Serviços Gerais, Soldador e Tratorista valerão 60 (sessenta) pontos e será somado à nota da prova objetiva, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos.

9.8 - Não haverá segunda chamada de prova prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

10 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 - Todos os candidatos serão submetidos às provas objetivas que serão realizadas no dia 06 de junho de 2010. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

10.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

10.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

10.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

10.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

10.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

10.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

10.5 - A duração das provas objetivas será de 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) para o(s) candidato(s) aos cargos de Motorista, Operário, Pedreiro, Servente Escolar, Serviços Gerais, Soldador e Tratorista devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 30 (trinta) minutos. Para os demais cargos a duração das provas será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

10.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de:

10.6.1 - 1h (uma hora) para as provas com duração de 1h e 30min (uma hora e trinta minutos)

10.6.2 - 2h (duas horas) para as provas com duração de 3h (três horas)

10.6.3 - A partir das 12h do dia 31 de maio de 2010, na Prefeitura Municipal de Tiradentes, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

10.6.4 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 10.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

10.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

10.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

10.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser assinado pelo candidato.

10.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

10.7.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

10.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

10.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

10.10 - SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

10.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente concurso.

10.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

11 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

11.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

11.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total de cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste concurso, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida, conforme art. 9º da Lei Municipal nº 1.731/2001.

11.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido neste artigo, o resultado obtido não for um número inteiro, arredondar-se-á para a unidade inteira imediatamente superior, e só serão reservados cargos quando o número ofertado for maior que 01 (um).

11.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 11.2, serão elas destinadas aos classificados no concurso.

11.2.3.1 - Respeitado o percentual fixado no item 11.2 deste Edital, durante o prazo de validade do concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher cargo que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

11.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

11.4 - A Publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

11.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

11.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, nº 06, sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 11.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Prefeitura Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre.

11.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

11.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 11.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

11.9 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM Consultoria Municipal Ltda, através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06, sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

11.10 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS E OBJETIVAS

12.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

12.2 - Os pontos para os cargos de Motorista, Operário, Pedreiro, Servente Escolar, Serviços Gerais, Soldador e Tratorista, serão distribuídos da seguinte forma:

a) Prova Objetiva: .. 40 pontos

b) Prova Prática: .... 60 pontos

12.3 - O resultado da prova objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

12.4 - Considerar-se-á eliminado do Concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos.

12.5 - A correção da prova objetiva (objetiva - múltipla escolha) realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas, devendo ser observadas as disposições descritas nos itens 10.8 deste Edital.

13 - DOS TÍTULOS

13.1 - Serão atribuídos pontos por títulos aos candidatos aos cargos de: Analista de Rede de Computadores, Arquiteto, Assistente Social, Dentista, Enfermeiro (Saúde do Trabalhador), Farmacêutico, Médico Ginecologista, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Oftalmologista, Médico Pediatra, Médico Plantonista (Manhã), Médico Plantonista (Noite), Médico Plantonista (Tarde), Nutricionista, Professor e Supervisor Pedagógico, na forma prevista no quadro a seguir:

TÍTULOS

ESPECIFICAÇÕES

COMPROVAÇÃO

CRITÉRIOS

PONT. MÁXIMA

Pós-Graduação (Latu Sensu)

Curso de Aperfeiçoamento em Nível de Pós-Graduação compatível com as atribuições do cargo pretendido, diferente do exigido como pré-requisito.

(*) Diploma ou Certificado emitido pela Instituição do Ensino Superior, conforme Resoluções do Conselho Nacional de Educação.

1 (um) Ponto

2 (dois) pontos

Mestrado

2 (dois) Pontos

4 (quatro) pontos

Doutorado

3 (três) Pontos

6 (seis) pontos

(*) Para efeito de titulação, não será aceito documento comprobatório diverso do exigido neste anexo.

13.2 - A avaliação dos títulos terá apenas caráter classificatório, uma vez que a análise dos mesmos só será efetivada, caso o candidato obtenha na prova objetiva o mínimo de 50% (cinquenta) dos pontos.

13.3 - Os Títulos deverão ser entregues através de fotocópias autenticadas, no período de 29 de março a 29 de abril, no local das inscrições presenciais, no horário de 10h às 15h, em envelope devidamente identificado com nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, e discriminado os documentos contidos no envelope, que será conferido e posteriormente lacrado e protocolado.

13.4 - Os documentos apresentados como títulos serão analisados pela JCM - Consultoria Municipal Ltda. e, portanto, a sua apresentação não importará em automática concessão da pontuação fixada neste edital.

14 - DA CLASSIFICAÇÃO

14.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

14.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

14.2.1 - Computar maior número de acertos nas questões específicas se for o caso, conforme item 7.2.

14.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

14.2.3 - For mais idoso.

14.2.4 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público, a ser marcado previamente pela Prefeitura Municipal.

15 - DOS RESULTADOS

15.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 05 de junho de 2010 no local de realização das provas, logo após a conclusão desta fase do Concurso, e no dia 06 de junho de 2010 estarão disponíveis no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Tiradentes.

15.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 18 de junho de 2010 no site www.jcmconcursos.com.br e será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Tiradentes.

16 - DOS RECURSOS

16.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados de sua publicação.

16.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, a ser protocolado no local das inscrições no prazo de 24h após a publicação da lista de isenções concedidas que se refere o item 6.13.6

16.3 - Caberá recurso, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra a lista dos candidatos inscritos, a que se refere o item 6.17, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do cargo pretendido.

16.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação.

16.5 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação.

16.6 - Os recursos previstos nos itens 16.1, 16.2, 16.3, 16.4 e 16.5 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Tiradentes, no horário das 10h às 15h e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações:

16.6.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

16.6.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

16.6.3 - Cada recurso previsto no item 16.4 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

16.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 16.6, 16.6.1, 16.6.2 e 16.6.3.

16.8 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressar em juízo.

16.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

16.10 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

16.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 16.8 e 16.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

16.12 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

17 - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CONCURSO

17.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao concurso que serão feitas da seguinte forma:

17.1.1 - EDITAL:

17.1.1.1 - De forma resumida no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais).

17.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Tiradentes.

b) No local das inscrições.

c) No site www.jcmconcursos.com.br

17.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO CONCURSO: No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Tiradentes e no site www.jcmconcursos.com.br

17.2 - A divulgação referente a este concurso será feita da seguinte forma:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Tiradentes.

b) Em rádio com audiência regional e local.

c) No site www.jcmconcursos.com.br.

18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 - Os candidatos que se enquadrarem nas hipóteses estabelecidas nos sub-itens 6.14, 10.10 letra "a" e 18.12 do presente edital terão o prazo de 2 (dois) dias úteis contados da ocorrência das mesmas para apresentar defesa expressa contra as decisões ocorridas.

18.2 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

18.3 - O presente concurso público destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo, vagos, relacionados neste Edital, bem como, para preenchimento de possíveis cargos que forem criados ou vagarem no período de validade estabelecido no item 18.6 deste Edital.

18.4 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.

18.5 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

18.6 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

18.7 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções inerentes ao cargo por ele exercidas.

18.8 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

18.9 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

18.9.1 - Se o candidato não atender a convocação para a posse dentro do prazo estabelecido, serão tornado sem efeito por ato do Prefeito Municipal, os direitos em função do concurso público.

18.10 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal, para fins de nomeação e posse:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do Cargo.

f) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

j) Cópia de comprovante de residência.

k) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo Público.

l) declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.

18.10.1 - A Prefeitura Municipal ficará automaticamente autorizada a convocar o candidato subsequente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 18.10 no prazo estipulado.

18.11 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

18.12 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

18.13 - A Administração fixará prazo hábil a fim de que os candidatos aprovados para o cargo de Motorista providenciem a regularização do Documento de Habilitação aos termos da legislação vigente, ou seja, deverá constar na CNH a aprovação em cursos especializados conforme a necessidade e determinação da Administração Municipal, bem como a habilitação na avaliação psicológica exigida pelas Resoluções 168 e 169 do CONTRAN para o motorista remunerado.

18.13.1 - A exigência referida neste item não constitui pré-requisito para a posse do candidato aprovado.

18.14 - A Prefeitura Municipal, por adotar o regime estatutário, detém poder discricionário para unilateralmente, mediante lei formal, modificar as condições do serviço e a remuneração dos ocupantes de cargos públicos, inclusive a carga horária de trabalho.

18.15 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18.16 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

18.17 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Tiradentes e/ou a JCM Consultoria Municipal Ltda, por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente concurso.

Prefeitura Municipal de Tiradentes, 13 de janeiro de 2010.

Nilzio Barbosa
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS

Denominação

Nº Cargos

Requisitos Mínimos / Escolaridade

Carga horária Semanal

Vencimentos

Taxa de Inscrição R$

A.C.

R.D.

Total

Analista de Rede de Computadores

01

-

01

Curso Superior Licenciatura em Sistema de Informação, Ciência da Computação ou Engenharia da Computação
Curso de operação de equipamentos Cisco Wireless Mesh
Cursos Básicos em Linux (Cliente/Servidor)
Curso Técnico em manutenção de Equipamentos de Informática

40

803,74

60,00

Arquiteto

01

-

01

Curso Superior em Arquitetura

20

1.200,00

85,00

Assistente Social

01

-

01

Curso Superior em Serviço Social e registro no CRESS

20

785,39

60,00

Auxiliar de Enfermagem

06

01

07

Ensino Fundamental e registro no COREN

40

505,08

40,00

Auxiliar Administrativo I

02

01

03

Ensino Médio

40

515,08

40,00

Auxiliar Administrativo II

04

01

05

Ensino Fundamental

40

465,00

35,00

Auxiliar de Dentista

01

-

01

Ensino Médio e registro no CRO

40

505,08

40,00

Dentista

01

-

01

Curso Superior em Odontologia e registro no CRO

20

1.031,81

80,00

Enfermeiro (Saúde do Trabalhador)

01

-

01

Curso Superior em Enfermagem com registro no COREN e Especialização em Saúde do Trabalhador

20

803,74

60,00

Farmacêutico

01

-

01

Curso Superior em Farmácia e registro no CRF

40

1.430,00

85,00

Médico Ginecologista01-01Curso Superior em Medicina com Especialização em Ginecologia e registro no CRM041.720,3285,00
Médico Ginecologista/Obstetra01-01Curso Superior em Medicina com Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro no CRM062.580,5785,00
Médico Oftalmologista01-01Curso Superior em Medicina com Especialização em Oftalmologia e registro no CRM041.720,3285,00
Médico Pediatra01-01Curso Superior em Medicina com Especialização em Pediatria e registro no CRM041.720,3285,00
Médico Plantonista (Manhã)01-01Curso Superior em Medicina e registro no CRM203.411,1685,00
Médico Plantonista (Noite)01-01Curso Superior em Medicina e registro no CRM152.580,5785,00
Médico Plantonista (Tarde)01-01Curso Superior em Medicina e registro no CRM203.411,1685,00
Motorista070108Alfabetizado e CNH "D"40494,9040,00
Nutricionista01-01Curso Superior em Nutrição20676,3850,00
Operário190120Alfabetizado40465,0035,00
Pedreiro010102Alfabetizado40494,9040,00
Professor050106Curso de graduação com licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental e/ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental24638,5850,00
Servente Escolar030104Alfabetizado40465,0035,00
Serviços Gerais01-01Alfabetizado40465,0035,00
Soldador01-01Alfabetizado40505,0840,00
Supervisor Pedagógico020103Curso Superior em Pedagogia com Habilitação em Supervisão20785,3960,00
Técnico em administração de redes de Computadores01-01Possuir o Ensino Médio Completo
Curso de operação de equipamentos Cisco Wireless Mesh
Cursos Básicos em Linux (Cliente/Servidor)
Curso Técnico em manutenção de Equipamentos de Informática
40676,3850,00
Tratorista010102Alfabetizado e CNH categoria "C"40494,9040,00

Legenda:

* AC = Ampla Concorrência, RD = Reserva para Deficientes

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

CARGO: ANALISTA DE REDES DE COMPUTADORES

ATRIBUIÇÕES:

Montar, instalar, configurar e identificar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação, utilizados em redes de computadores locais, analisando características do cabeamento estruturado, aplicando normas técnicas para implantação da estrutura lógica, executando configurações básicas de equipamentos e software de controle de rede.

Instalar, configurar e administrar sistemas operacionais e dispositivos de rede de computadores de média e longa distância, realizando compartilhamentos, certificações, instalando protocolos, definindo relacionamentos, adotando políticas de acesso, visando à administração segura para disponibilização de serviços, conforme critérios de acesso, cumprindo normas vigentes dentro dos padrões de qualidade e segurança física, patrimonial e ambiental.

Planejar, implementar e controlar sistemas de rede de computadores, utilizando aplicativos e ferramentas de gestão, racionalizando a utilização dos recursos disponíveis, avaliando e implantando sistemáticas de melhoria de acordo com as normas técnica vigentes, buscando garantir os padrões de qualidade e segurança física, patrimonial e ambiental.

Implementar a montagem e configuração de serviços em sistemas e dispositivos de rede e computadores de média e longa distância, realizando testes, compartilhamentos, certificações, instalando protocolos de roteamento, parametrizando os dispositivos, conforme critérios de acesso, cumprindo normas vigentes dentro dos padrões de qualidade e segurança física, patrimonial e ambiental. Definir, especificar e implementar os diversos tipos de arquitetura de segurança de rede de computadores, identificando vulnerabilidade do sistema, implementando políticas de segurança e ferramentas para a detecção e eliminação de ataques à rede. Configurar serviços WEB em redes de computadores por meio do desenvolvimento de rotinas de programação para ambiente WEB, definindo as formas e critérios de desenvolvimento de sites e páginas para internet, intranet e extranet, escolhendo ferramentas adequadas ao tipo de projeto a ser elaborado.

Definir e estruturar sistemática para instalação de bancos de dados nos servidores de rede, identificando os principais elementos da estrutura dos diversos tipos de banco de dados, visando garantir a compatibilidade em relação aos sistemas e serviços disponibilizados pela rede roteamento, parametrizando os dispositivos, conforme critérios de acesso, cumprindo normas vigentes dentro dos padrões de qualidade e segurança física, patrimonial e ambiental.

Definir, especificar e implementar os diversos tipos de arquitetura de segurança de rede de computadores, identificando vulnerabilidade do sistema, implementando políticas de segurança e ferramentas para a detecção e eliminação de ataques à rede. Configurar serviços WEB em redes de computadores por meio do desenvolvimento de rotinas de programação para ambiente WEB, definindo as formas e critérios de desenvolvimento de sites e páginas para internet, intranet e extranet, escolhendo ferramentas adequadas ao tipo de projeto a ser elaborado.

Definir e estruturar sistemática para instalação de bancos de dados nos servidores de rede, identificando os principais elementos da estrutura dos diversos tipos de banco de dados, visando garantir a compatibilidade em relação aos sistemas e serviços disponibilizados pela rede

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: ARQUITETO

ATRIBUIÇÕES:

Planejamento, execução, acompanhamento e controle de atividades da Administração ligadas à arquitetura, respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentos do serviço planejamento, execução,

Acompanhamento e controle de atividades da Administração ligadas à arquitetura, respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentos do serviço.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Efetuar trabalhos de arquitetura em geral.

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

Executar atividades profissionais individuais ou em equipe, na área da Assistência Social.

Executar atividades de concepção, planejamento, abordagem interdisciplinar, tendo em vista a implantação da política pública de Assistência Social.

Encaminhar providências e prestar orientação Social a indivíduos, grupos e à população, no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa dos seus direitos.

Garantir a cooperação técnico-científico, e o apoio às entidades prestadoras de serviços sócio-assistenciais, institucionalizados ou não, respeitando e assegurando sua identidade e autonomia.

Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais.

Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.

Informar processos, elaborar relatórios, realizar diagnostico social e estudos sócio-econômicos, emitir parecer técnico relativos às competências do órgão onde atua compatíveis com a natureza de suas funções.

Executar atividades relativas à promoção da criança, do adolescente, do idoso e do portador de deficiência, tendo como centralidade a família, a territorialidade e a geração do ocupações e renda.

Atender ao público, prestando informações relativas à sua área de atuação, executar outras atividades pertinentes ao cargo e compatíveis com a natureza de suas funções, de acordo com as competências do órgão onde atua e com o interesse da municipalidade.

Orientar e acompanhar as famílias com crianças e adolescentes em situação de risco.

Atuar efetivamente com as famílias visando a reestruturação familiar, como medida preventiva, evitando assim a retirada de crianças e adolescentes referidas famílias.

Preparar famílias para a reintegração das crianças e adolescentes abrigadas.

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

ATRIBUIÇÕES:

Executar trabalhos de datilografia e digitação em geral.

Executar trabalhos inerentes ao VAF.

Auxiliar o trabalho inerente ao departamento pessoal.

Executar os trabalhos inerentes ao serviço de cadastro da prefeitura, atualizando-os, prestando informações a outros órgãos quando solicitados.

Atenção no cumprimento e/ou atendimento de prazos para executar tarefas de sua responsabilidade.

Executar trabalhos referentes a tesouraria da Prefeitura, fazendo os devidos controles nos livros próprios, bem como o controle das contas bancárias da Prefeitura Municipal.

Auxiliar servidores superiores quando solicitados.

Auxiliar nos processos de concessão de alvará de construção, pedidos de habite-se, licença para obras, etc..

Cálculo de IPTU, cálculo de ISS.

Auxiliar todo o serviço de tributação municipal, fiscalizando documentos tributários, mapas, imóveis e etc..

Elaborar ofícios.

Executar trabalhos inerentes ao INCRA.

Executar todo o trabalho burocrático inerente a área da Saúde, compreendendo: levantamentos, controle de atendimento, prestação de contas relativo ao convênio do SUS, etc..

Cálculo de INSS, PASEP e IR.

Executar trabalhos da Secretaria da Prefeitura.

Realizar trabalhos relativos a JSM, alistando os jovens, efetuando a escrituração necessária para realização do serviço.

Auxiliar o Setor de Pessoal, Compras, Merenda Escolar, etc..

Preparar toda a documentação necessária do servidor quando solicitado por outro órgão, inclusive as folhas de pagamento.

Consultar documentos e fichários, prestar informações.

Executar e auxiliar nos trabalhos de licitação.

Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

ATRIBUIÇÕES:

Prestar informações, pessoalmente ou por telefone. Receber, encaminhar e acompanhar pessoas às repartições.

Entregar e buscar correspondências e documentos.

Receber e distribuir correspondências.

Operar máquinas copiadoras.

Executar serviços simples de atividades burocráticas.

CARGO: AUXILIAR DE DENTISTA

ATRIBUIÇÕES:

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados;

Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;

Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho;

Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos(trabalho a quatro mão);

Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;

Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Executar outras tarefas mediante determinação superior.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

Sob orientação, realiza as funções de média responsabilidade, autonomia e complexidade na área de suporte à saúde, tais como:

Prepara pacientes para consulta, exames, tratamentos e curativos;

Observar e descrever sinais e sintomas inconfundíveis, a nível de sua qualificação;

Executar tratamentos, conforme orientação específica, ministrar medicamentos, oxigênio e nebulização;

Verificar temperatura, pressão arterial e pulsação, anotando em registros próprios;

Colher material para exames laboratoriais;

Esterilizar instrumentos, auxiliar médicos, dentistas e enfermeiros;

Verificar, controlar e registrar estoques de medicamentos e material, etc.;

Auxiliar na organização de campanhas de Saúde;

Executar outras tarefas mediante determinação superior.

CARGO: DENTISTA

ATRIBUIÇÕES:

Sob orientação, executa funções de acentuada responsabilidade, autonomia e complexidade na área de Saúde, tais como:

Dar assistência odontológica, aos postos de saúde, escolares e creches; Planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública;

Examinar, diagnosticar e prognosticar doenças bucais, utilizando processos clínicos e/ou cirúrgicos;

Prescrever a administração medicamentos para os tratamentos pertinentes;

Fazer perícias odontológicas para atestados de seleção de candidatos à admissão na Prefeitura;

Fazer levantamentos estatísticos a saúde bucal no Município e elaborar campanhas educativas;

Responsável por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua responsabilidade;

Exerce outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/responsabilidade.

Executar outras tarefas mediante determinação superior.

CARGO: ENFERMEIRO- SAÚDE DO TRABALHADOR

ATRIBUIÇÕES:

Prestar assistência de enfermagem ao cliente, prescrever ações, realizar procedimentos de maior complexidade, solicitar exames, prescrever medicamentos, conforme protocolo pré-existente, estudar as condições de higiene da empresa, analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem.

Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho.

Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situações, estabelecer prioridades e avaliar resultados.

Implementar ações para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

Participar de programa de treinamento, quando convocado.

Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES:

Executar tarefas mais complexas de farmácia, atendendo as necessidades dos pacientes.

Cumprir a lei, manter a dignidade e a honra da profissão e observar o seu código de ética.

Não dedicar-se a nenhuma atividade que venha a trazer descrédito à profissão.

Colocar seus serviços profissionais à disposição do município em caso de catástrofe, epidemia, sem pleitear vantagem pessoal.

Respeitar a vida humana, não cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela, ou que coloque em risco sua atividade física ou psíquica.

Respeitar o direito do usuário de conhecer o medicamento que lhe é dispensado e de decidir sobre a sua saúde e bem estar.

Assumir com visão social, sanitária e política, seu papel na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da farmácia.

Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função política. Informar e assessorar ao paciente sobre a utilização correta do medicamento.

Aconselhar e prescrever de livre dispensação nos limites da atenção primária a saúde. Observar sempre, com rigor científico, qualquer tipo de medicina alternativa, procurando melhorar a assistência ao paciente.

Atualizar e ampliar seus conhecimentos técnicos-científicos e sua cultura geral, visando ao bem público e a efetiva prestação de serviços ao ser humano, observando as normas e princípios do Sistema nacional de Saúde, em especial quanto à atenção primária da saúde.

Utilizar os meios de comunicação a que tenha acesso para prestar esclarecimento, conceder entrevistas ou palestras com finalidade educativa e de interesse social. Selecionar, com critério e escrúpulo, e nos limites da lei, os auxiliares para o exercício de sua atividade.

Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilismo ou má conduta da Farmácia.

Executar outras tarefas mediante determinação superior.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES:

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica.

Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral.

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença.

Prestar atendimento de urgência em Ginecologia e Clínica Geral.

Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade.

Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.

Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe.

Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.

Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

Executar outras tarefas afins.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

ATRIBUIÇÕES:

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial em sistema de plantão, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de ginecologia e obstetrícia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica.

Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,voltados para a comunidade em geral.

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença.

Prestar atendimento de urgência em ginecologia e obstetrícia.

Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade.

Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.

Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe.

Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde.

Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.

Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

Executar outras tarefas afins.

CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES:

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial em sistema de plantão, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de oftalmologia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica.

Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,voltados para a comunidade em geral.

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença.

Prestar atendimento de urgência em oftalmologia.

Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade.

Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.

Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe.

Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.

Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

Executar outras tarefas afins.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

ATRIBUIÇÕES:

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Pediatria e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica.

Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral.

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença.

Prestar atendimento de urgência em Pediatria e Clínica Geral.

Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade.

Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.

Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe.

Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.

Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

Executar outras tarefas afins.

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA

ATRIBUIÇÕES:

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial em sistema de plantão, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento.

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica.

Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral.

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença.

Prestar atendimento de urgência em Clínica Médica.

Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade.

Coordenar atividades médicas institucionais a nível local.

Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe.

Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função.

Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

Executar outras tarefas afins.

CARGO: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura, mediante determinação superior.

Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo, testar os freios e parte elétrica.

Zelar pela documentação do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada.

Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido, a localização do estabelecimento para onde serão transportados os funcionários, pacientes, materiais e máquinas da Prefeitura.

Dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões e demais veículos.

Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização.

Transportar pessoas e materiais.

Orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados.

Orientar o descarregamento de cargas.

Zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas.

Fazer pequenos reparos de urgência.

Manter o veículo limpo, externa e internamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário.

Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo.

Anotar, segundo normas estabelecidas, a Quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências.

Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado.

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

Executar outras tarefas afins.

CARGO: NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade na elaboração do cardápio da merenda escolar e das creches, planejar e executar projetos de combate a baixa nutrição da população carente do Município.

Orientar o preparo das refeições quentes ou frias, inclusive, preparando o balanceando as dietas a serem administradas.

Verificar se os gêneros alimentícios fornecidos para utilização correspondem à qualidade, quantidade e às especificações das refeições a preparar.

Exercer vigilância sobre a condimentação e a cocção dos alimentos.

Controla estoque, desenvolve cardápios alimentares;

Inspeciona todo o processo de aquisição de alimentos;

Controlar o excesso e a escassez, fazendo complementação dos alimentos, quando necessário;

Manter controle rigoroso sobre a validade dos alimentos a serem utilizados na área da saúde;

Comparecer às reuniões promovidas pela direção de saúde do município;

Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

Executar as tarefas dentro das normas de higiene e segurança do trabalho.

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

Serão dimensionadas de acordo com a lotação do servidor.

Efetuar atividades variadas e simples, como: abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores; preparo de terreno, compactação, preparo de massa e concreto, preparo de madeira para construção; manusear equipamentos, utensílios e máquinas de simples operação.

Auxiliar na conservação das estradas municipais, cortando águas, roçando, tampando buracos sob a orientação do encarregado.

Executar serviços de jardinagem e arborização.

Efetuar a limpeza urbana de varrição e coleta de lixo.

Cuidar e controlar as hortas municipais.

Zelar pela manutenção do cemitério municipal, mantendo o limpo, auxiliando nos sepultamentos, abrindo sepulturas, capinando e auxiliando nas pinturas.

Auxiliar na fabricação de artefatos de cimento, tais como: bloquete, meios-fios, etc..

Auxiliar nos serviços de calçamento de ruas, preparando superfícies a serem calçadas, quebrando pedras, reparando calçamentos.

Quebrar pedras para uso em construções.

Executar atividades relacionadas com o viveiro de mudas municipal.

Zelar pela conservação dos prédios públicos.

Auxiliar os operadores de máquinas.

Auxiliar nos serviços de raspagem de paredes, emassamento e pintura.

Auxiliar nos trabalhos simples de alvenaria e carpintaria.

Auxiliar nos serviços de hidráulica em geral.

Auxiliar nos serviços de carpintaria.

Auxiliar nos serviços de solda em geral.

Auxiliar nos serviços de controle de estoques de materiais diversos e ferramentas.

Auxiliar nos serviços de ferramenteiros.

Zelar pela garagem da prefeitura.

Auxiliar nas tarefas de porteiro nas repartições municipais.

Auxiliar no recebimento de materiais e outros serviços do almoxarifado.

Auxiliar nas tarefas de borracheiro e lavador de veículos da Prefeitura no barracão da mesma.

Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados.

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: PEDREIRO

ATRIBUIÇÕES:

Executar serviços específicos de alvenaria, pedras, concreto, marcação de obra e outros componentes para possibilitar a construção, acabamento, reforma e reparos em obras diversas.

Efetuar o levantamento de materiais necessários a execução das obras a serem realizadas.

Laborar utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício de construir, reformar ou reparar prédios e similares.

Misturar cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa e concreto.

Armar e desmontar andaimes, se necessário na execução das obras.

Ler e interpretar projetos, desenhos e croquis de alvenaria.

Ler e interpretar projetos com detalhes de acabamentos de obras.

Executar com serviços de locação de obra; fundações; baldrames; contra piso; alvenaria; assentamentos de marcos de madeira; assentamentos de esquadrias metálicas; chapisco; emboço; reboco; azulejos; rejuntes; colocação de soleiras; peitoris; bancadas; pias; tanques; caixas d'água; caixas de passagem; caixas sinfonadas; caixas dilvidoras; pisos cimentados desempenados; queimados ladrilhos hidráulicos; cerâmicos; mármore; granito; escadas; vergas; contra vergas; rodapés.

Conhecer e executar os traços de argamassa e concreto.

Fazer uso dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílio para se obter prumo, nível e alinhamento.

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: PROFESSOR

ATRIBUIÇÕES:

Participar de reuniões de planejamento e da definição de programas e métodos, com o fim de contribuir na fixação de objetivos, recursos necessários e metodologia de ensino.

Elaborar planejamento de aula, selecionar e confeccionar material didático visando facilitar o ensino-aprendizagem.

Estimular, orientar e controlar o processo educativo e a aprendizagem escolar.

Programar, preparar e ministrar aulas teóricas e práticas, observando os programas e horários preestabelecidos.

Cumprir integralmente os planos, programas e atividades relacionados com os conteúdos, de acordo com a orientação pedagógica recebida.

Avaliar o aproveitamento dos alunos por meio de observação contínua, trabalhos práticos, exercícios e avaliação diagnóstica.

Registrar a frequência dos alunos às aulas e escriturar diários de classe e boletins.

Manter a disciplina dos alunos em sala de aula.

Colaborar na organização das atividades de caráter cívico, social e cultural promovidas pela unidade de ensino.

Colaborar com os órgãos competentes na implantação das atividades de orientação educacional e assistência aos educandos.

Orientar e encaminhar os alunos à Biblioteca Municipal para atividades de leitura e pesquisa.

Colaborar nas campanhas de assistência médica e sanitária aos alunos.

Participar de reuniões com os pais dos alunos para avaliação da aprendizagem e debate de assuntos relacionados com o aperfeiçoamento das técnicas pedagógicas. Organizar e promover atividades educativas na unidade de ensino.

Organizar e desenvolver jogos e entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e artísticas em unidades públicas de ensino.

Participar de reuniões pedagógicas e administrativas a fim de discutir e solucionar os problemas surgidos na escola.

Participar de cursos de capacitação, eventos escolares e outros.

Executar outras tarefas mediante determinação superior.

CARGO: SERVENTE ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES:

Exercer, sob supervisão direta, os trabalhos simples de manutenção, zeladoria, limpeza e preparo da merenda escolar nas escolas municipais.

Observar as normas de higiene e conservação dos alimentos.

Fazer e distribuir café, lanches e refeições em horário pré-fixado, recolhendo os utensílios utilizados, promovendo a sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas de materiais.

Providenciar e zelar pela boa organização dos serviços de copa e cantina das escolas e creches, limpando-as e conservando-as para manter a ordem e higiene locais.

Repor nas dependências sanitárias das escolas, o material necessário para sua utilização, bem como manter a limpeza desses locais.

Executar serviços de limpeza e conservação das instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral, nas creches e unidades escolares.

Participar de cursos de capacitação, reuniões, eventos escolares e outros. Fazer uso do uniforme e material de higiene.

Zelar pela higiene pessoal e boa aparência.

Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES:

Transportar materiais de escritório e outros volumes, interna e externamente. Fazer pacotes e embrulhos.

Atender a pequenos mandados internos e externos, pagando contas, comprando materiais, levando recados.

Auxiliar na execução de atividades simples da administração, como conferir, protocolar e arquivar documentos, organizar fichas, selar e expedir correspondências, entre outras.

Manter o local de trabalho limpo e arrumado.

Conservar os equipamentos e materiais que utiliza.

Executar outras tarefas afins.

Exercer, sob supervisão direta, os trabalhos simples, de manutenção, conservação, zeladoria, limpeza e copa.

Fazer, distribuir café, sucos, lanches em horários pré-fixados, recolhimento dos utensílios utilizados, promovendo sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais.

Repor nas dependências sanitárias da Prefeitura o material necessário para sua utilização.

Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral, nas diversas unidades da Prefeitura.

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: SOLDADOR

ATRIBUIÇÕES:

Executar solda em todas as posições, em materiais ferrosos e não ferrosos, pelos processos de arco voltaico com eletrodo revestido, TIG, oxiacetilênica, brasagem, de acordo com as especificações definidas em procedimentos.

Executar serviços de oxicorte reto, curvo, circunferência e chanfros em chapas, usando acessórios e dispositivos.

Executar serviços de tratamentos térmicos como têmpera, cementação, revestimento, recozimento e normalização, em forno/estufa, maçarico ou forja.

Auxiliar na elaboração de procedimentos com dados do material, preparação, processo, insumos, parâmetros de soldagem, pré e pós aquecimento, tratamento térmico, interpretação de símbolos de soldagem e de ensaios não destrutivos.

Auxiliar na elaboração de processos de soldagem, propor e aplicar soluções. Preencher fichas de controle, etiquetas de identificação de equipamentos ou componentes e apontamentos informatizados, de acordo com as rotinas administrativas vigentes.

Realizar outras atividades correlatas com a função.

Executar outras tarefas mediante determinação superior.

CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO

ATRIBUIÇÕES:

Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares;

Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico;

Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escolar, A.P.P., Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar;

Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico;

Participar do processo de escolha de Representantes de Turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem;

Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como ao encaminhamento de aluno à outros profissionais quando a situação o exigir;

Participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar;

Coordenar o processo de articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo junto com à comunidade educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão do cotidiano educativo;

Elaborar anualmente relatório síntese das ações realizadas na Unidade Educativa; Participar, junto com os professores da sistematização e divulgação de informações sobre o aluno para conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos;

Coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem;

Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais especialistas e professores o processo de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem;

Coordenar o processo de articulação das discussões do currículo com a comunidade educativa, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão redirecionador do currículo;

Subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para o alcance da articulação vertical e horizontal dos conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando, quando necessário, o processo ensino-aprendizagem;

Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de supervisão escolar;

Acompanhar e avaliar o aluno estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora;

Desenvolver o trabalho de supervisão escolar, considerando a ética profissional; Executar outras tarefas mediante determinação superior.

CARGO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO DE REDES DE COMPUTADORES

ATRIBUIÇÕES:

Montar, instalar, configurar e identificar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação, utilizados em redes de computadores locais, analisando características do cabeamento estruturado, aplicando normas técnicas para implantação da estrutura lógica, executando configurações básicas de equipamentos e software de controle de rede.

Instalar, configurar e administrar sistemas operacionais e dispositivos de rede de computadores de média e longa distância, realizando compartilhamentos, certificações, instalando protocolos, definindo relacionamentos, adotando políticas de acesso, visando à administração segura para disponibilização de serviços, conforme critérios de acesso, cumprindo normas vigentes dentro dos padrões de qualidade e segurança física, patrimonial e ambiental.

Planejar, implementar e controlar sistemas de rede de computadores, utilizando aplicativos e ferramentas de gestão, racionalizando a utilização dos recursos disponíveis, avaliando e implantando sistemáticas de melhoria de acordo com as normas técnica vigentes, buscando garantir os padrões de qualidade e segurança física, patrimonial e ambiental.

Implementar a montagem e configuração de serviços em sistemas e dispositivos de rede e computadores de média e longa distância, realizando testes, compartilhamentos, certificações, instalando protocolos de roteamento, parametrizando os dispositivos, conforme critérios de acesso, cumprindo normas vigentes dentro dos padrões de qualidade e segurança física, patrimonial e ambiental.

Definir, especificar e implementar os diversos tipos de arquitetura de segurança de rede de computadores, identificando vulnerabilidade do sistema, implementando políticas de segurança e ferramentas para a detecção e eliminação de ataques à rede.

Configurar serviços WEB em redes de computadores por meio do desenvolvimento de rotinas de programação para ambiente WEB, definindo as formas e critérios de desenvolvimento de sites e páginas para internet, intranet e extranet, escolhendo ferramentas adequadas ao tipo de projeto a ser elaborado.

Definir e estruturar sistemática para instalação de bancos de dados nos servidores de rede, identificando os principais elementos da estrutura dos diversos tipos de banco de dados, visando garantir a compatibilidade em relação aos sistemas e serviços disponibilizados pela rede roteamento, parametrizando os dispositivos, conforme critérios de acesso, cumprindo normas vigentes dentro dos padrões de qualidade e segurança física, patrimonial e ambiental.

Definir, especificar e implementar os diversos tipos de arquitetura de segurança de rede de computadores, identificando vulnerabilidade do sistema, implementando políticas de segurança e ferramentas para a detecção e eliminação de ataques à rede.

Configurar serviços WEB em redes de computadores por meio do desenvolvimento de rotinas de programação para ambiente WEB, definindo as formas e critérios de desenvolvimento de sites e páginas para internet, intranet e extranet, escolhendo ferramentas adequadas ao tipo de projeto a ser elaborado.

Definir e estruturar sistemática para instalação de bancos de dados nos servidores de rede, identificando os principais elementos da estrutura dos diversos tipos de banco de dados, visando garantir a compatibilidade em relação aos sistemas e serviços disponibilizados pela rede

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: TRATORISTA

ATRIBUIÇÕES:

Operar máquina tipo trator agrícola, executando trabalhos de limpeza de ruas, preparação de terrenos para fins específicos.

Zelar pela manutenção do equipamento simples reparos de limpeza lubrificação e abastecimento.

Montar e desmontar implementos para cada operação.

Executar as tarefas de acordo com as normas de manutenção de máquinas e equipamentos, bem como estar atento às medias de conservação do solo.

Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVAS

I - Raciocínio Lógico - Alfabetizado/Elementar

Cargos:

Motorista

Operário

Pedreiro

Servente Escolar

Serviços Gerais

Soldador

Tratorista

Visa avaliar processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

II - Língua Portuguesa - Alfabetizado/Elementar

Cargos:

Motorista

Operário

Pedreiro

Servente Escolar

Serviços Gerais

Soldador

Tratorista

1. - Leitura e compreensão de texto

- Características do texto narrativo

- Estudo dos elementos do texto: assunto, narrador e personagens.

- Estudo do sentido das palavras: sinônimos e antônimos.

- Relação entre o título e o texto

- Características do diálogo

- Emprego do parágrafo

2. - Ortografia

- Ordem alfabética

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

III - Língua Portuguesa Ensino Fundamental

Cargo:

Auxiliar Administrativo II

Auxiliar de Enfermagem

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, ideia central, ideias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Tipos de texto: narração, descrição e dissertação.

- Estilos de texto: técnico, científico e literário.

2. Conhecimentos linguísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas e orações subordinadas.

- Casos gerais de concordância verbal e concordância nominal.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Editora Moderna.

- FARACO & MOURA. Gramática. Editora Ática.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

IV - Língua Portuguesa Ensino Médio/Superior

Cargos:

Analista de Rede de Computadores

Arquiteto

Assistente Social

Auxiliar Administrativo I

Auxiliar de Dentista

Dentista

Enfermeiro (Saúde do Trabalhador)

Farmacêutico

Médico Ginecologista

Médico Ginecologista/Obstetra

Médico Oftalmologista

Médico Pediatra

Médico Plantonista (Manhã)

Médico Plantonista (Noite)

Médico Plantonista (Tarde)

Nutricionista

Professor

Supervisor

Pedagógico

Técnico em administração de redes de Computadores

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, ideia central, ideias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa consequência

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos linguísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

- VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

V - Raciocínio Lógico

Cargos:

Analista de Rede de Computadores

Arquiteto

Assistente Social

Auxiliar Administrativo I

Auxiliar Administrativo II

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Dentista

Dentista

Enfermeiro (Saúde do Trabalhador)

Farmacêutico

Médico Ginecologista

Médico Ginecologista/Obstetra

Médico Oftalmologista

Médico Pediatra

Médico Plantonista (Manhã)

Médico Plantonista (Noite)

Médico Plantonista (Tarde)

Nutricionista

Professor

Supervisor Pedagógico

Técnico em administração de redes de Computadores

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VI - Conhecimentos gerais

Cargos:

Analista de Rede de Computadores

Arquiteto

Assistente Social

Auxiliar Administrativo I

Auxiliar Administrativo II

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Dentista

Dentista

Enfermeiro (Saúde do Trabalhador)

Farmacêutico

Médico Ginecologista

Médico Ginecologista/Obstetra

Médico Oftalmologista

Médico Pediatra

Médico Plantonista (Manhã)

Médico Plantonista (Noite)

Médico Plantonista (Tarde)

Nutricionista

Professor

Supervisor Pedagógico

Técnico em administração de redes de Computadores

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º.

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5º ao 17.

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da organização Político-Administrativa - art. 18 e 19.

Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29 ao 31.

Capítulo VII - Da Administração Pública.

Seção I - Disposições Gerais - art. 37 e 38.

Seção II - Dos Servidores Públicos - art. 39 ao 41.

Título IV - Da Organização dos Poderes.

Capítulo I - Do Poder Legislativo.

Seção I - Do Congresso Nacional - art. 44 ao 47.

Seção V - Dos Deputados e dos Senadores - art. 53 ao 56.

Capítulo II - Do Poder Executivo.

Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - art. 76 a 83.

Título VIII - Da Ordem Social.

Capítulo VI - Do Meio Ambiente - art. 225.

Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - art. 226 ao 230.

2. ATUALIDADES

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

VII - Matemática Ensino Fundamental

Cargo:

Auxiliar Administrativo II

1. Porcentagem: fórmulas, cálculos de taxas de porcentagem e aplicações.

2. Juros simples: fórmulas e aplicações.

3. Estatística - Introdução: médias aritmética simples e ponderada; mediana e moda.

4. Equação do 1º grau: problemas redutíveis a equação do 1º grau.

5. Inequação do 1º grau.

6. Sistema legal de unidade de medida.

7. Regra de três: simples e composta.

8. Conjuntos numéricos: naturais; inteiros; racionais; irracionais e reais - operações e aplicações.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VIII - Matemática Ensino Médio

Cargo:

Auxiliar Administrativo I

1. Porcentagem: fórmulas, cálculos de taxas de porcentagem e aplicações.

2. Juros: simples e composto.

3. Regra de três: simples e composta.

4. Análise combinatória: princípio fundamental de contagem, permutações, arranjos e combinações; aplicações.

5. Noções de probabilidade: cálculo de probabilidade de um evento, da união de dois eventos e de eventos sucessivos.

6. Noções de estatística: interpretações gráficas; distribuição de frequência; média, mediana e moda; amplitude total; desvio padrão e desvio médio.

7. Conjuntos numéricos: naturais ; inteiros; racionais; irracionais e reais - operações e aplicações.

8. Equações do 1º e 2º graus: resoluções e aplicações.

9. Inequações do 1º e 2º graus: resoluções e aplicações.

10. Teoria das funções: funções do 1º e 2º graus e função exponencial - aplicações.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

IX - Conhecimentos Básicos de Micro-Informática e Word

Cargos:

Auxiliar Administrativo I Auxiliar Administrativo II

1. MS-Windows - Área de Trabalho

- Windows Explorer

- Configuração

2. MS-Word

- Arquivos

- Recursos Básicos

- Formatação da Fonte

- Formatação de Parágrafo

- Recursos Avançados

- Colunas - Tabelas - Estilos

- Impressão

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

X - Específicos

CARGO:

Analista de Redes de Computadores

1. Sistemas Operacionais:

1.1. Linux / Windows (XP, 2000/2003 Server):

1.2. Instalação e configuração.

1.3. Gerenciamento de usuários e grupos.

1.4. Sistemas de arquivos.

1.5. Configuração de rede e serviços.

1.6. Segurança de Computadores;

2. Hardware

3. Redes

3.1. Roteamento em redes IP.

3.2. Equipamentos (hardware) de rede.

3.3. Protocolos e serviços.

3.4. Redes sem fio;

3.5. Projeto de redes de comunicação de dados;

3.6. Implantação, configuração e administração de redes Linux e Windows;

3.7. Gerenciamento de segurança de redes e Firewall;

3.8. Gerenciamento de rede wireless;

3.9. Configuração e otimização de usuários;

4. Lógica de Programação

5. Banco de Dados

6. Windows

7. Linux

SUGESTÃO DE ESTUDOS

- TANENBAUM, Andrew S. Sistemas Operacionais.

- PARHAMI, Behrooz. Arquitetura de computadores.

- CARMONA, Tadeu. Dossiê Hardware.

- TANENBAUM, Andrew S. Redes de computadores. 4º Edição.

- FOROUZAN,Behrouz A. Comunicação de Dados e Redes de Computadores.

- LEINWAND, Allan; PINSKY, Bruce. Como Configurar Roteadores Cisco.

- FILHO, Andre Stato. Domínio Linux: do Básico aos Servidores. 2º Edição.

- DIMARZIO, J. F. Projeto e Arquitetura de Redes: um Guia de Campo para Profissionais TI.

- PAQUET, Catherine. Construindo Redes Cisco de Acesso Remoto.

- HUNT, Craig. Linux: Servidores de Rede.

- EBERSPACHER, Henri Frederico. Lógica de programação: a construção de algoritmos e estrutura de dados.

- SILBERSCHATZ, Abraham; KORTH, Henry F.; SUDARSHAN S. Sistema de Banco de Dados.

- FERREIRA, Rubem E. Linux: Guia do Administrador do Sistema.

- HAYDAY, John; Tradução de André L. Cardoso. Segurança para Microsoft Windows 2000: o guia de referencia técnica.

CARGO:

Arquiteto

01 - Desenho Técnico para Arquitetura

02 - Geometria descritiva

03 - Materiais de construção

04 - Técnicas de construção

05 - Instalações elétricas prediais (Inst. telefônicas)

06 - Instalações Hidráulicas

07 - Estudos Sociais; Problemas correlatas c/ arquitetura e urbanismo

08 - Arquitetura Brasileira

09 - Sistemas Estruturais (concreto armado)

10 - Planejamento de arquitetura

11 - Planejamento Urbano e Regional

12 - Legislação na construção civil

13 - Código de Obras

14 - Títulos Atribuições e Atividades

15 - Art. Preenchimento correto (cód. de atividades)

SUGESTÕES DE ESTUDO

Concreto armado (Anderson Moreira da Rocha)

Noções de Geometria descritiva (Alfredo dos Reis P. Júnior)

Instalações Elétricas (Hélio Creder)

Código de Obras da Prefeitura Municipal

Manual de Orientação Profissional (Orca RJ.)

Manual de normas técnicas da Cemig (baixa tensão)

Manual de normas técnicas das Instalações Telefônicas

Cargo:

Assistente Social

1. Serviço Social: teoria e prática.

2. O Serviço Social na contemporaneidade.

3. Serviço Social e planejamento-formulação de programas, projetos e planos; monitoramento e avaliação.

4. Serviço Social e Instituições Assistenciais.

5. Objeto de Estudo do Serviço Social.

6. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Resolução do Conselho Federal de Serviço Social.

7. Lei da Regulamentação da Profissão de Assistente Social.

8. Lei Orgânica da Assistência Social.

9. Serviço Social e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

10. Serviço Social e o Estatuto do Idoso.

11. Sistema Único de Assistência Social.

12. Serviço Social e família.

SUGESTÃO DE ESTUDO:

CARVALHO, Maria do Carmo Brant de. (Org.) A Família Contemporânea em Debate. 5 ed. São Paulo: EDUC/Cortez, 2003.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. 12 ed. Petrópolis: Vozes, 2004.

IAMAMOTO, Marilda Vilela. O serviço social na contemporaneidade: Trabalho e formação profissional. 6 ed. São Paulo: Cortez, 2003.

SANTOS, Leila Lima. Textos de Serviço Social. 6 ed. São Paulo: Cortez, 1999.

SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE. SUAS E SUS. São Paulo: Cortez, nº 87, setembro 2006.

SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE. GESTÃO PÚBLICA. São Paulo: Cortez, nº 90, junho 2007.

Conselho Federal de Serviço Social. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Brasília, 13 de março de 1993.

Decreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Convenção sobre os direitos da criança.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social.

Lei Federal nº 8.662, de 07 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.

Sistema Único de Assistência Social. Disponível em www.mds.gov.br

CARGO:

Auxiliar de Dentista

1. Preparação de pacientes para o atendimento

2. Instrumentais em odontologia

3. Esterilização de instrumentos e materiais odontológicos

4. Área de atuação do Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Cargo:

Auxiliar de Enfermagem

1. Primeiros Socorros.

2. Administração de medicamentos (Métodos, vias, responsabilidades).

3. AIDS - Vírus - Como evitar - Fatores de Risco.

4. SUS - Função do Sistema Único de Saúde; Diretrizes; Objetivos; Normas.

5. Sinais Vitais - Verificação - Termos Técnicos - Tabelas.

6. Métodos de Esterilização.

7. Classificação de artigos e unidades segundo o risco potencial de transmissão de infecções.

8. Sistema Nacional de Imunização - Vacinação; Conservação; Calendário de vacinação (crianças, adolescentes, adultos, idosos).

9. Técnicas básicas de enfermagem.

10. Cuidados de enfermagem com o paciente crítico e terminal.

11. Técnicas de enfermagem e assistência.

12. Noções de farmacologia.

13. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança.

14. Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.

15. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adulto e do Idoso.

16. Atuação de Enfermagem em Saúde Mental.

17. Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

VEIGA. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem 9a Edição - 2000.

KOCH. Técnicas Básicas de Enfermagem 17a Edição - 2000.

MOURA, Maria Lúcia Pimentel de Assis. Enfermagem de Material e Esterilização, SENAC.

ASPERHEIM, Mary Kaye. Farmacologia para Enfermagem, Editora Guanabara Koogan, 1994.

POTTER, Patrícia A & PERRY, Anne G. Grande tratado de enfermagem prática - clínica e prática hospitalar. 3ª ed. São Paulo: Livraria Santos Editora, 1998.

LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem, Editora AB, 2000.

Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. 4 ed. Ministério da Saúde. Brasília. 2002.

Cadernos da Atenção Básica - HIV, Hepatites e outras DSTs. Cadernos da Atenção Básica nº 18. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

Cargo:

Dentista

1. Prontuário Odontológico:

- Anamnese.

- Exame clínico.

- Exames complementares.

- Diagnóstico.

- Plano de tratamento.

2. Patologia:

- Lesões da mucosa bucal.

- Infecções viróticas, bacterianas e fúngicas.

- Alterações ósseas.

- Alterações patológicas da língua.

- Alterações patológicas das glândulas salivares.

- Alterações patológicas da A.T.M..

- Tumores buco-maxilares.

- Manifestações orais de doenças gerais.

- Anomalias dentárias.

- Alterações patológicas da polpa e pericemento.

- Cárie dentária.

- Periapicopatias.

- Tratamento odontológico de pacientes especiais.

3. Farmacologia e Terapêutica:

- Analgésicos.

- Anti-inflamatórios

- Antibióticos.

- Hemostáticos.

- Receituário.

4. Odontopediatria:

- Crescimento e desenvolvimento da face.

- Cronologia da erupção dentária.

- Psicologia aplicada à odontopediatria.

- Endodontia em decíduos.

5. Dentística:

- Restaurações em dentes fraturados

- Preparo de restaurações

- Proteção do complexo dentina-polpa.

- Materiais restauradores.

6. Periodontia:

- Anatomia do periodonto.

- Doenças periodontais.

- Placa bacteriana e cálculo dental.

- Profilaxia em periodontia.

- Urgência em processos periodontais agudos.

7. Endodontia:

- Diagnóstico em endodontia.

- Normas gerais do tratamento dos canais radiculares.

- Instrumentos e medicamentos.

- Emergências em endodontia.

- Traumatismo dentário

- Antibiótico em endodontia

8. Prótese Dental:

- Preparo de dentes com finalidade protética.

- Preparo para coroa total

- Estudo da oclusão e disfunção mandibular.

- Coroas e pontes fixas.

- Preparo para coroa parcial

- Preparo de núcleo.

9. Cirurgia:

- Anatomia de cabeça e pescoço.

- Anestesia.

- Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte.

- Urgências e emergências.

10. Odontologia Preventiva e Social:

- Problemas e Métodos.

- Profilaxia individual e comunitária.

- Prevenção da cárie e periodontopatias.

- Organização e administração de serviços odontológicos.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

RIBEIRO, Adair. Terapêutica Aplicada à Clínica Odontológica.

SHAFER. Tratado de Patologia Bucal.

SHILLINGBURG, Jr.hebert T . Fundamentos da Prótese Fixa.

PINTO, Guedes. Odontopediatria.

LINDHE, Tratado de Periodontologia Clínica.

LOPES,Hélio Pereira. Endodontia- Biologia e Técnica.

OKESON. Fundamentos de Oclusão e Dist. da A.T.M..

BARATIERI. Dentística - Procedimentos Preventivos e Restauradores.

CHAVES, Mario. Odontologia Social.

PETERSON. Cirurgia Oral e Maxilo-facial Contemporânea.

Cargo:

Enfermeiro (Saúde do Trabalhador)

1. Teoria das necessidades humanas básicas.

2. Processo de enfermagem.

3. Assistência de enfermagem à gestante.

4. Assistência de enfermagem ao recém-nascido, crianças e adolescentes.

5. Administração de medicamentos e preparo de soluções.

6. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica.

7. Urgência e emergência.

8. Classificação das feridas.

9. Consulta e diagnóstico de enfermagem.

10. Cuidados de enfermagem com o paciente crítico e terminal.

11. Técnicas de enfermagem e assistência.

12. Enfermagem em saúde mental

13. Ética / Bioética.

14. Farmacologia aplicada à prática de enfermagem

15. Noções gerais de exames laboratoriais e diagnósticos.

16. Procedimentos especializados de enfermagem.

17. Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem

SUGESTÃO DE ESTUDO:

ASPERHEIM, Mary Kaye. Farmacologia para Enfermagem. 7ª ed. Editora Guanabara Koogan, 1994.

BARROS, Alba Lúcia Botura leite e Cols. Anamnese e exame físico: Avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. 3ª reimpressão. Ed Artmed S. A. Porto Alegre, 2002.

BRUNNER, SUDDARTH. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9ª ed. Editora Guanabara Koogan S.A., Rio de Janeiro, 2000.

CARPENITO, L. J. Diagnósticos de enfermagem: aplicação à prática clínica. 6ª ed. Porto Alegre, Artes Médicas, 1997.

ZIEGEL, Erna e CRANLEY, Mecca. Enfermagem Obstétrica. 8ªed. Rio de Janeiro: Interamericana, 1985.

PHILLIPS, Lynn Dianne. Manual da Terapia Intravenosa, Editora Artmed, 2001.

TOWNSEND, MARY COURTNEY. Enfermagem psiquiátrica - conceito de cuidados. 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

Cargo:

Farmacêutico

1. Farmacologia clínica e terapêutica.

2. Farmacovigilância.

3. Interações medicamentosas.

4. Equilíbrio ácido-base.

5. Doenças sexualmente transmissíveis.

6. Fármacos e exames laboratoriais.

7. Analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti-hipertensivos, anti-ácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, vitaminas.

8. Noções básicas hematologia, parasitologia, microbiologia.

9. Fármacos na gestação / amamentação.

10. anticoncepcionais e menopausa.

11. Intoxicações por medicamentos.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

LIMA, Darcy Roberto. Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicologia, Ed. Medsi.

KAROLKOVAS, Andrejus. Dicionário Terapêutico Guanabara, Ed. Guanabara Koogan.

GODMAN e GILMAR. As Bases Farmacológicas da Terapêutica, Ed. Mc Graw Hill.

NERES, David. Parasitologia Clínica.

VALLADA, Edgard Pinto. Manual de Técnicas Hematológicas, Ed. Atheneu.

TRABULSI, Luiz. Microbiologia, Ed. Atheneu.

NEVES, David. Parasitologia.

LIMA, Darcy Roberto. Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicologia, Ed. Medsi.

Warren Levinson - Ernest Jawetz. Microbiologia Médica e Imunologia, 4º edição.

DEF - Dicionário de Especialidades Farmacêuticas 2006/2007, Produção Jornal Brasileiro de Medicina.

Cargo:

Médico Ginecologista

1. Anatomia do sistema genital feminino.

2. Assistência pré-natal.

3. Assistência ao parto e puerpério.

4. Hemorragias na gravidez.

5. Síndromes hipertensivas na gravidez.

6. Isoimunização pelo fator Rh.

7. Planejamento familiar.

8. Climatério.

9. Doença inflamatória pélvica.

10. Infecções geniturinárias e doenças sexualmente transmitidas.

11. Amenorreias

12. Dismenorreia

13. Hemorragia Uterina Disfuncional.

14. Endocrinologia Ginecológica.

15. Patologias Benignas e Malignas do Aparelho Reprodutor.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

PALO, Giuseppe. Patologia e Tratamento do Trato Genital Inferior. 1.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2002. 309p.

CAMARGOS, Aroldo Fernando; MELO, Victor Hugo. Ginecologia Ambulatorial. Belo Horizonte: COOPMED, 2001. 657p.

BENZECRY, Roberto. Tratado de Obstetrícia FEBRASGO. 1.ed. Rio de Janeiro: REVINTER, 2000. 913p.

MACHADO, Lucas Vianna. Endocrinologia Ginecológica. 1.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2000. 178p.

CORREA, Mario Dias. Noções práticas de obstetrícia. 12. ed. São Paulo: MEDSI, 1999. 797p.

Cargo:

Médico Ginecologista/ Obstetra

1. Anatomia do sistema genital feminino

2. Assistência pré-natal

3. Assistência ao parto e puerpério

4. Hemorragias na gravidez

5. Síndromes hipertensivas na gravidez

6. Isoimunização pelo fator Rh

7. Planejamento familiar

8. Climatério

9. Doença inflamatória pélvica

10. Infecções geniturinárias e doenças sexualmente transmitidas

11. Amenorreias

12. Dismenorreia

13. Hemorragia Uterina Disfuncional

14. Endocrinologia Ginecológica

15. Patologias Benignas e Malignas do Aparelho Reprodutor

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- PALO, Giuseppe. Patologia e Tratamento do Trato Genital Inferior. 1.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2002. 309p.

- CAMARGOS, Aroldo Fernando; MELO, Victor Hugo. Ginecologia Ambulatorial. Belo Horizonte: COOPMED, 2001. 657p.

- BENZECRY, Roberto. Tratado de Obstetrícia FEBRASGO. 1.ed. Rio de Janeiro: REVINTER, 2000. 913p.

- MACHADO, Lucas Vianna. Endocrinologia Ginecológica. 1.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2000. 178p.

- CORREA, Mario Dias. Noções práticas de obstetrícia. 12. ed. São Paulo: MEDSI, 1999. 797p.

Cargo:

Médico Oftalmologista

1. Anatomia, Histologia e Embriologia: da órbita, pálpebras, vias lacrimais, musculatura intrínseca e extrínseca ocular, conjuntiva, esclera, córnea, cristalino, úvea e retina.

2. Neuroanatomia: vias ópticas, sistema óculomotor, sistema nervoso autônomo ocular, vias de sensibilidade ocular e orbital.

3. Fisiologia do olho e da visão

4. Óptica, física e fisiologia: óptica a vícios de refração, aparelhos ópticos, acuidade visual, refratometria, afacia, prescrição de óculos, prescrição e adaptação de lentes de contato

5. Citologia, Microbiologia e imunologia ocular

6. Propedêutica oftalmológica geral

7. Farmacologia e princípios gerais de Terapêutica Oftalmológica

8. Patologia e terapêutica médica e cirúrgica: da órbita, pálpebras, conjuntiva, aparelho lacrimal, córnea, esclera, cristalino, úvea, musculatura extrínseca, retina, vítreo, no glaucoma e em neuro-oftalmologia.

9. Doenças oculares de caráter genético

10. Epidemiologia das doenças oculares

11. Oftalmologia Sanitária

12. Oftalmologia Preventiva

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

BICAS, HARLEY E. A. Oftalmologia: fundamentos. São Paulo: Contexto, 1991.

KANSKI, Jack J. Oftalmologia Clínica. Edición en español. Madrid: Mosby/Doyma Libros S.A.1996

BELFORT, Rubens Jr.; KARA, José Newton: Córnea Clínica-cirúrgica. São Paulo: Roca, 1996.

Cargo:

Médico Pediatra

1. Neonatologia:

Cuidados e exame físico do RN Reanimação neonatal Prematuridade

Icterícia neonatal

Sepse neonatal

Distúrbios respiratórios do RN Infecções perinatais

Distúrbios metabólicos do RN Colestase neonatal

2. Crescimento e desenvolvimento

3. Aleitamento materno

4. Desnutrição e hipovitaminoses

5. Obesidade

6. Anemias

7. Imunizações

8. Diarreias aguda, crônica e persistente

9. Desidratação e reidratação

10. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos

11. Constipação intestinal

12. Dor abdominal

13. Parasitoses intestinais

14. Refluxo gastro-esofágico

15. Infecções de vias aéreas superiores

16. Bronquiolite

17. Pneumonias

18. Asma brônquica

19. Sepse

20. Hepatites virais

21. Doenças exantemáticas

22. Tuberculose

23. Parotidites

24. Difteria

25. Meningoencefalites

26. Febres hemorrágicas

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

27. Leishmaniose visceral

28. Toxoplasmose

29. Estreptococcias

30. Infecção pelo HIV

31. Infecções recorrentes

32. Antimicrobianos

33. Infecção do trato urinário

34. Síndrome nefrítica e nefrótica

35. Enurese e disfunção miccional

36. Hipertensão arterial

37. Tumores na infância

38. Dores recorrentes (cefaleia, dor em membros)

39. Cardiopatias congênitas

40. Febre reumática

41. Insuficiência cardíaca

42. Choque

43. Parada cardiorrespiratória

44. Abordagem do coma

45. Afecções cirúrgicas

46. Queimaduras

47. Tratamento de feridas

48. Traumatismo crânio-encefálico

49. Diabetes Mellitus e cetoacidose diabética

50. Distúrbios da glândula tireoide

51. Distúrbios de maturação e diferenciação sexual

52. Crises convulsivas

53. Distúrbio de déficit de atenção e hiperatividade

54. Intoxicações

55. Acidentes por animais peçonhentos

56. Dermatoses comuns da infância

57. Anafilaxia e reações alérgicas

58. Violência infantil

MARCONDES, Eduardo. Pediatria básica, 9ª ed. São Paulo: Sarvier, 2002- 2005. 3v

LEÃO, Ennio. Pediatria Ambulatorial, 4ª ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2005.

TONELLI, Edward. Doenças Infecciosas na Infância e Adolescência, 2ª ed. Belo Horizonte: MEDSI, 2000.

BEHRMAN, Richard E. Nelson - Tratado de Pediatria, 17ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2004.

FILHO, Adebal de Andrade. Toxicologia na prática clínica. Belo Horizonte: Folium,2001.

SIMÕES e SILVA, Ana Cristina. Manual de urgências em pediatria. Belo Horizonte: MEDSI, 2003.

CLOHERTY, John P. Manual de Neonatologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de atuação frente a maus tratos na infância e na adolescência, 2ª ed. Rio de Janeiro, 2001.

Cargo:

Médico Plantonista

1. Propedêutica cardiológica

2. Insuficiência cardíaca congestiva

3. Valvopatias

4. Febre reumática

5. Arritmias cardíacas

6. Insuficiência respiratória

7. Pneumonias

8. Supurações pulmonares

9. Doenças da Pleura

10. Asma

11. Diabetes mellitus

12. Dislipidemias

13. Erros inatos do metabolismo

14. Glomerulopatias

15. Diarreias agudas

16. Hepatites virais

17. Cirrose

18. Pancreatite

19. Parasitoses intestinais

20. Síndrome de má absorção

21. Hérnia de hiato

22. Abdome agudo

23. Artrite reumatoide

24. Gota

25. Esclerodermia

26. Traumatismo crânio encefálico

27. Distúrbios extra-piramidais

28. Lesão de nervos cranianos

29. Síndrome de compressão medular

30. Síndromes de desmielinização

31. Alcoolismo

32. Hipertensão intracraniana

59. Doenças sexualmente transmissíveis

60. Doenças exantemáticas

61. Neuroviroses

62. Toxoplasmose

63. Caxumba

64. Difteria

65. Cólera

66. Antimicrobianos

67. Imunizações

68. Vigilância epidemiológica

69. Tuberculose

70. Piodermites

71. Hanseníase

72. Dermatoviroses

73. Micoses

74. Psoríase

75. Infecções respiratórias - vias aéreas superiores

76. Rinite alérgica

77. Urticária

78. Choque anafilático

79. Avitaminoses

80. Afogamentos

81. Intoxicação exógena

82. Lesões por eletricidade

83. Plaquetoses

84. Embolia aérea

85. Hematopoiese

86. Acidentes ofídicos

87. Hipotireoidismo e Hipertireoidismo

88. Doença hipertensiva específica da gravidez

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

BENNETT, J.Claude, PLUM, F.(ED.) Cécil: tratado de medicina interna. 20. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.2v

Cargo:

Nutricionista

1. Nutrição Básica (Carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas, minerais, fibras)

2. Nutrição Materno Infantil

3. Nutrição Humana (Pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso)

4. Avaliação Nutricional

5. Planejamento de Refeições

6. Desnutrição: Marasmo e Kwashiorkor

7. Diabetes mellitus

8. Hipertensão arterial

9. Dispilipidemias

10. Insuficiência Cardíaca

11. Insuficiência Respiratória

12. Insuficiência Renal: Tratamento conservado e dialítico

13. Resposta Metabólica ao estresse

14. Cuidados Nutricionais nos distúrbios metabólicos

15. Nutrição e Oncologia

16. Nutrição e Doenças na Infância

17. Nutrição enteral e parenteral

18. Interação Drogas e Nutrientes

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

MAHAN, L. K., ESCOTT- STUMP, S. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia - 10ª edição.

ORNELLAS, L. Técnica Dietética Seleção e Preparo dos Alimentos. Atheneu

VITOLO, M. R. Nutrição - Da Gestação à Adolescência. Richmann e Afonso editores

DAVID, C.M.; KORTEBA,E.; FONTE, J.C.M.; RIBEIRO, P.; ROCHA, R.G.A.; Terapia Nutricional no Paciente Grave. Revinter.

EUCLYDES, M. P. Nutrição do Lactente - Base Científica para uma Alimentação Adequada. Suprema Gráfica. 2a edição.

DUTRA DE OLIVEIRA, J,E.; MARCHINI, J.S. Ciências Nutricionais. Sarvier.

Cargo:

Professor

1. Escolas Pedagógicas (Tradicional, tecnicista, crítico-social dos conteúdos, liberal e libertadora).

2. Pensadores da educação: Piaget, Vygotsky, Gardner, Paulo Freire, Emília Ferreiro e Freud.

3. A proposta construtivista.

4. Alfabetização e linguagem.

5. Psicologia do desenvolvimento.

6. Educação especial. Inclusão.

7. Avaliação da aprendizagem.

8. Projeto político-pedagógico.

9. Parâmetros Curriculares Nacionais.

10. Práticas docentes.

11. Metodologias e estratégias de ensino.

12. LDBEN 9394/96.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

BRASIL - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - nº 9394 de 20/12/96.

CÓCOO, Maria Fernandes. Didática da Alfabetização; Alfabetização e Sócio construtivismo Belo Horizonte: FTB.

GADOTTI, Moacir. Perspectivas Atuais da Educação. Porto Alegre: Artmed.

MARQUES, Luciana Pacheco. Professor de alunos com deficiência mental: concepções e prática pedagógica. Juiz de Fora: Editora UFJF.

MAZZOTA, Marcos J.S, Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez.

PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

PERRENOUD, Philippe; THURLER, Mônica Gather. As competências para ensinar no século XXI: A formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed: 2002.

PILETTI, Nelson. Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental.

SALVADOR, César Coll. Psicologia da Educação. Porto Alegre: Artmed.

TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a escrever: Perspectivas psicológicas e implicações educacionais. São Paulo: Ática.

DAVIS, Cláudia. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez

SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Autêntica 2001

Cargo:

Supervisor Pedagógico

1. Formas de atuação do Supervisor na gestão do processo ensino-aprendizagem.

2. Abordagens pedagógicas: tradicional, comportamentalista, humanista, cognitivista, sócio-cultural.

3. Diferentes concepções do processo ensino-aprendizagem.

4. Avaliação da aprendizagem.

5. Políticas públicas.

6. Projeto político-pedagógico.

7. Pensadores em educação: Piaget, Gardner, Vygostsky, Paulo Freire, Freinet, Emília Ferreiro e Freud.

8. Educação Especial - Inclusão

9. Psicologia da Educação

10. Alfabetização e letramento

11. Parâmetros Curriculares Nacionais.

12. LDBEN 9394/96.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

BRASIL - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - nº 9394 de 20/12/96.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1992.

GADOTTI, Moacir. Perspectivas Atuais da Educação. Porto Alegre: Artmed.

HERNANDEZ, Fernando. Transgressão e Mudanças na Educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

MEC - SEE- Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. 1998.

MIZUKAMI, Maria das Graças N. Ensino: as abordagens do processo.

MORETTO, Vasco Pedro. Prova - Um momento privilegiado de estudo - não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

NOGUEIRA, Nildo Ribeiro. Pedagogia dos projetos: uma jornada interdisciplinar rumo ao desenvolvimento das múltiplas inteligências. São Paulo: Ércia, 2001.

PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

PERRENOUD, Philippe; THURLER, Mônica Gather. As competências para ensinar no século XXI: A formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed: 2002.

TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a escrever: Perspectivas psicológicas e implicações educacionais. São Paulo: Ática.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Coordenação do trabalho Pedagógico. Do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. São Paulo: Libertad, 2002.

ANDALÔ, Adriane. Alfabetização, letramento, produção de texto: em busca da palavra-mundo. FTD 2000.

SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Autêntica 2001.

MAZZOTA, Marcos J.S, Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez.

MARQUES, Luciana Pacheco. Professor de alunos com deficiência mental: concepções e prática pedagógica. Juiz de Fora: Editora UFJF.

Cargo:

Técnico em Administração de redes de Computadores

1. Sistemas Operacionais:

1.1. Linux / Windows (XP, 2000/2003 Server):

1.2. Instalação e configuração.

1.3. Gerenciamento de usuários e grupos.

1.4. Sistemas de arquivos.

1.5. Configuração de rede e serviços.

1.6. Segurança de Computadores;

2. Hardware

3. Redes

3.1. Roteamento em redes IP.

3.2. Equipamentos (hardware) de rede.

3.3. Protocolos e serviços.

3.4. Redes sem fio;

3.5. Projeto de redes de comunicação de dados;

3.6. Implantação, configuração e administração de redes Linux e Windows;

3.7. Gerenciamento de segurança de redes e Firewall;

3.8. Gerenciamento de rede wireless;

3.9. Configuração e otimização de usuários;

4. Lógica de Programação

5. Banco de Dados

6. Windows

7. Linux

SUGESTÃO DE ESTUDOS

- TANENBAUM, Andrew S. Sistemas Operacionais.

- PARHAMI, Behrooz. Arquitetura de computadores.

- CARMONA, Tadeu. Dossiê Hardware.

- TANENBAUM, Andrew S. Redes de computadores. 4º Edição.

- FOROUZAN,Behrouz A. Comunicação de Dados e Redes de Computadores.

- LEINWAND, Allan; PINSKY, Bruce. Como Configurar Roteadores Cisco.

- FILHO, Andre Stato. Domínio Linux: do Básico aos Servidores. 2º Edição.

- DIMARZIO, J. F. Projeto e Arquitetura de Redes: um Guia de Campo para Profissionais TI.

- PAQUET, Catherine. Construindo Redes Cisco de Acesso Remoto.

- HUNT, Craig. Linux: Servidores de Rede.

- EBERSPACHER, Henri Frederico. Lógica de programação: a construção de algoritmos e estrutura de dados.

- SILBERSCHATZ, Abraham; KORTH, Henry F.; SUDARSHAN S. Sistema de Banco de Dados.

- FERREIRA, Rubem E. Linux: Guia do Administrador do Sistema.

- HAYDAY, John; Tradução de André L. Cardoso. Segurança para Microsoft Windows 2000: o guia de referencia técnica.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

18 de janeiro 2010

Publicação do Extrato do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, jornal de Circulação regional e rádios da região)

19 e 20 de janeiro de 2010

Prazo de recursos contra as disposições contidas no Edital.

29 de março a 29 de abril de 2010

Período de inscrições e entrega de títulos.
Local: www.jcmconcursos.com.br ou Sede da Prefeitura Municipal de Tiradentes
Rua Resende Costa -71- Centro - Tiradentes-MG Horário: de 10h às 15h

29 e 30 de março de 2010

Prazo para requerimento da isenção da taxa de inscrição conforme item 6.11

12 de abril de 2010

Divulgação da relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas
Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Tiradentes

13 de abril de 2010

Prazo de recursos contra a relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas.

10 de maio de 2010

Divulgação da lista das inscrições efetivadas
Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Tiradentes

11 e 12 de maio de 2010

Prazo de recursos contra a lista das inscrições efetivadas.

14 de maio a 02 de junho de 2010

Prazo para retirada da Ficha Definitiva de Inscrição.
Local: www.jcmconcursos.com.br ou Sede da Prefeitura Municipal de Tiradentes
Rua Resende Costa -71- Centro - Tiradentes-MG Horário: de 10h às 15h

05 de junho de 2010Aplicação das provas práticas
06 de junho de 2010Aplicação das provas Escritas
Divulgação dos Gabaritos.
07 e 08 de junho de 2010Prazo de recursos quanto ao gabarito e questões de provas.
18 de junho de 2010Divulgação do Resultado das provas.
21 e 22 de junho de 2010Prazo de recursos quanto ao resultado das provas.
28 de junho de 2010Divulgação do Resultado Final