Prefeitura de Tiradentes do Sul - RS

Notícia:   Prefeitura de Tiradentes do Sul - RS suspende concurso nº 002/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIRADENTES DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013

CNPJ 94.726.320/0001-77 - fin@tiradentesdosul.rs.gov.brwww.tiradentesdosul.rs.gov.br

A Prefeitura do Município de Tiradentes do Sul, Estado de Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de empregos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros da Prefeitura do Município de Tiradentes do Sul, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e per­tinentes.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

1.3. O regime jurídico dos servidores públicos efetivos da Prefeitura do Município de Tiradentes do Sul é o contido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

I - DOS EMPREGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO MENSAL E LOTAÇÕES:

EMPREGO PÚBLICO

REMUNERAÇÃO INICIAL R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Monitor PIM

1.110,78

40

01

Ensino superior completo ou em curso nas áreas de educação, saúde ou serviço social.

100,00

Visitador PIM

808,96

40

05

Ensino médio completo

60,00

Agente Comunitário de Saúde Separar por microrregiões

871,00

40

CR

Ensino Médio Completo* residir na microárea que deseja atuar.

60,00

Agente Sanitário

808,96

40

02

Ensino Fundamental Completo

40,00

* A exigência de nível fundamental para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, não se aplica aqueles que já exerciam as funções típicas deste emprego na data da publicação da medida provisória convertida na Lei Federal n 11.350.

2.1. A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público.

2.2. As atribuições dos empregos constam do Anexo II deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.noroesteconcursos.com.br. no período de 15 DE JULHO A 31 DE JULHO DE 2013.

3.1.1. A aplicação das provas objetivas para todos os empregos dar-se-á da forma abaixo dis­posta:

EMPREGOS

DATA

HORÁRIO

TODOS OS EMPREGOS

15/09/2013

Abertura dos portões: 08:00
Fechamento dos portões: 08:45
Inicio da aplicação das provas: 09:00
Termino da aplicação das provas: 12:00

3.1.2. Para efetivamente participar do concurso o candidato deverá pagar a taxa de inscrição até o vencimento previsto no boleto.

3.1.3. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.1.4. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1. Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura do Município de Tiradentes do Sul - RS;

3.2.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo emprego para o qual pretende concorrer;

3.2.4. Imprimir o boleto bancário;

3.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

3.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.2.7. OS CANDIDATOS QUE NÃO TIVEREM ACESSO À INTERNET PODERÃO USAR UM COMPUTADOR QUE SERÁ DISPONIBILIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIRADENTES DO SUL, SITO AV. TIRADENTES 1090 - CENTRO - TIRADENTES DO SUL - RS DAS 8H00 ÀS 11H30 E DAS 13:00 ÁS 17:00 DURANTE O PERÍODO ESTABELECIDO NO ITEM 3.1 DESTE EDITAL.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do emprego, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público que será feita em mural na Prefeitura do Município de Tiradentes do Sul - RS, no site do Município www.tiradentesdosul.rs.gov.br e no te www.noroesteconcursos.com.br,

3.7. A data provável para Homologação das Inscrições é 10/08/2013.

IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

4.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

4.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5. O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DE­SENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87030-250- Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

4.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.1.9. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.10. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada Incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.1.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.1.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

V - DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1. O concurso público será constituído das seguintes etapas:

5.1.1. 1ª ETAPA - PROVA ESCRITA OBJETIVA - para todos os empregos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

5.1.2. 2ª ETAPA - PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS -Para todos os empregos de professores, de caráter classificatório.

VI - DAS PROVAS

6.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

6.1.2. As questões da Prova Objetiva serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.

6.1.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

6.2. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.2.1. A nota da prova objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.

6.2.2. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.2.3. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

6.2.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo emprego daquela questão, presentes à prova.

6.3. QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

EMPREGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº. DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Todos os empregos

Português

10

1,5

Matemática

10

1,5

Legislação

10

2,0

Conhecimentos Específicos

10

5,0

6.4. DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.4.1. Será aplicada prova de títulos aos candidatos de todos os empregos.

6.4.2. Serão considerados os títulos obtidos na área especifica do emprego na seguinte con­formidade:

6.4.2.1 Para empregos de nível superior

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

5 (CINCO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

MESTRADO

4 (QUATRO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

ESPECIALIZAÇÃO

3 (TRÊS) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

6.5.2.2 Para empregos de nível médio e técnico.

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

5 (CINCO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

MESTRADO

4 (QUATRO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

ESPECIALIZAÇÃO

3 (TRÊS) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

GRADUAÇÃO

2 (DOIS) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

6.5.2.3 Para empregos de nível fundamental completo e incompleto

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

5 (CINCO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

MESTRADO

4 (QUATRO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

ESPECIALIZAÇÃO

3 (TRÊS) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

GRADUAÇÃO

2 (DOIS) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

ENSINO MEDIO COMPLETO

1 (UM) PONTO - MÁXIMO 1 TÍTULO

6.5.3. Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

6.5.4. Serão pontuados como títulos, Certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

6.5.5. A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 5 (cinco) pontos.

6.5.6. Sobre a nota obtida pelos candidatos aprovados na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos para a classificação final.

6.5.7. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.5.8. Os candidatos deverão enviar, via sedex , até o primeiro dia útil subsequente ao termino das inscrições para SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES, RUA CORYPHEU DE AZEVEDO MARQUES, 65,VL. SANTO ANTÔNIO - MARINGÁ -PR CEP: 87030-250, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia determinado e estes deverão ser enviados em envelope identificado com nome, emprego e identificação, conforme modelo :

TÍTULOSCONCURSO PÚBLICO Nº. 002/2013

Prefeitura Municipal de TIRADENTES DO SUL - RS

Emprego:
Nome do Candidato:
RG nº.:

6.5.9 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

6.5.10. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

6.5.11. Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e formas determinado.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas serão aplicadas nas datas e horários estipulados no subitem 3.1.2 deste Edital na cidade de Tiradentes do Sul - RS, com duração de 03 (três) horas, incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

7.1.1. As datas das provas objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

7.1.2. A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site oficial do Município www.tiradentesdosul.rs.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br..

7.2. Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário do Estado de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDO O IN­GRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

7.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do Concurso Público e a Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, conforme subitem 7.1.1 deste edital, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos sites www.tiradentesdosul.rs.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br..

7.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

7.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.7. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

7.8. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

7.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

7.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, no site oficial do Município www.tiradentesdosul.rs.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br., devendo ainda manter-se atualizado.

7.12. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos endereços eletrônicos www.tiradentesdosul.rs.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

7.13. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

7.14. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.15 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7.15. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

7.16. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

7.17. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.18. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

7.19. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, inde­pendente de recurso.

7.20. Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

7.21. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanha­mento do Concurso Público.

7.22. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o respectivo Cartão de Respostas.

7.23. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

7.24 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.25. No dia seguinte a aplicação das provas, os Cadernos de Questões estarão disponíveis na integra no site www.noroesteconcursos.com.br., para consulta on-line pelos candidatos.

VIII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

8.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos constam no Anexo I do Edital.

IX - DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do concurso Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente às data do (a):

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

d) Resultado da Prova Prática

f) Resultado da Prova de Títulos

9.2. O recurso deverá ser protocolado no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul - RS, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- emprego para o qual se inscreveu;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

9.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração, conforme modelo no Anexo IV deste edital.

9.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

9.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

9.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para co­nhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mes­mo motivo.

9.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no site da www.tiradentesdosul.rs.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br..

X - DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1. Para, apuração da pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva e de títulos..

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

11.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial. (portadores de deficiência).

11.3. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

11.4 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de prefe­rência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos

c - Maior nota na prova de Legislação

d - Maior nota na prova de Língua Portuguesa

e - Maior nota na prova de Atualidades

f - Maior nota na prova de Matemática

g - Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

11.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO:

12.1. São requisitos básicos para contratação de emprego público:

12.1.1. Aprovação neste concurso público;

12.1.2. Nacionalidade brasileira;

12.1.3. O gozo dos direitos políticos;

12.1.4. A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

12.1.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

12.1.6. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

12.1.7. Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

12.1.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com ex­pressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

12.1.9. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público, salvo os casos que o candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.

XIII - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

13.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

13.2. A convocação para posse será feita nos meios oficiais do Município de Tiradentes do Sul.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:

CPF;

Título de Eleitor;

Carteira de Identidade RG;

Carteira de Trabalho CTPS (identificação e contrato);

Certificado de Escolaridade ou Diploma;

Histórico Escolar;

Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria);

Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se Motorista);

Certificado Militar (se homem);

Declaração de Não Acumulação de Emprego (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);

1 Foto 3X4

Declaração de Bens;

Certidão de Regularidade Junto ao Conselho de Classe (se for o caso).

Alvará de Folha Corrida Judicial Estadual e Federal.

14.2. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

14.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.5. A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

14.6. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

14.7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.8. A validade do presente Concurso Público será de 2(dois) anos, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.

14.9. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à or­dem de classificação.

14.10. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.

14.11. Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público especialmente constituída pela Portaria nº 125/2013, de 10 de julho de 2013.

14.12. A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.13. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

14.14. A aprovação no Concurso Público não ensejará a obrigatoriedade de contratação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas no período de vigência do concurso.

14.15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

14.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será men­cionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site oficial do pio www.tiradentesdosul.rs.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br..

14.17. A Prefeitura do Município de Tiradentes do Sul-RS e a organizadora, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fa­ses deste Concurso Público.

14.18. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES por meio do Telefone 0xx(44) 3263 - 2351 de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul - RS. Para que não se alegue desconhecimento, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no site oficial do município www.tiradentesdosul.rs.gov.br/, no site da organizadora www.noroesteconcursos.com.br./ e ainda publicado na forma de extrato no jornal Atos e Fatos e no Jornal Zero Hora.

Tiradentes do Sul, 10 de julho de 2013.

João Carlos Hickmann
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO: Textos: Interpretação de textos. Significado das palavras. Sinônimos e antônimos. Homônimos e parônimos. Fonética e fonologia: Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Letras e fonemas. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Tipos de sujeito e predicado. Tipos de verbos.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR: Textos: Interpretação de textos. Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras. Concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem.

MATEMÁTICA

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR (SOMENTE PARA OS CARGOS DE: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, TÉCNICO EM INFORMÁTICA E ANALISTA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO): Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio,

contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 1º Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 1º Grau; estudo dos sinais da função do 1º Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 2º Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: seqüência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica.

ATUALIDADES:

Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil - Arts 5º, 29 e 30 e 37 ao 42. Princípios da Administração Publica. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tiradentes do Sul.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 -

Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

AGENTE DE VIGILANTE SANITARIO: Lei 8.142/90 - Controle Social e Financiamento do SUS. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Prevenção e promoção da Saúde: Visita Domiciliar - Saúde e comunidade. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Conceitos de eficácia e eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Viceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Coleta seletiva do lixo; Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos); Ética profissional.. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

MONITOR DO PIM: O Programa Primeira Infância Melhor: Legislação, normas e regulamentos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Visitas domiciliares. Conceitos básicos sobre aleitamento materno e cuidados com recém-nascidos. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

VISITADOR DO PIM: O Programa Primeira Infância Melhor: Legislação, normas e regulamentos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Visitas domiciliares. Conceitos básicos sobre aleitamento materno e cuidados com recém-nascidos. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DENOMINAÇÃO: AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

VENCIMENTOS: Tabela IV

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades por meio de visitas domiciliares e acompanhamento mensal as famílias sob sua responsabilidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico; realizar ações e atividades, no nível de suas competências nas áreas prioritárias da atenção básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações de educação, vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas e de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras tarefas afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Processo Seletivo

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Médio

c) Residir na área de abrangência;

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 40:00 H semanais,

DENOMINAÇÃO: AGENTE DE VIGILANTE SANITÁRIO

VENCIMENTOS: Tabela IV

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de serviços de saneamento básico, vetores e prevenção.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Orientar a comunidade sobre o saneamento, vetores e prevenção de zoonozes; levantamento de focos de vetores; aplicação de inseticidas; esgotamento e fossas; participar de campanhas de vacinação; monitoramento das populações animais enquanto fatores de risco de transmissão de doenças ao homem; detecção e atuação nos focos de zoonoses visando a romper o elo de transmissão de enfermidades do animal ao homem ou vice-versa; execução das ações de vigilância epidemiológica das zoonoses e doenças transmitidas por vetores na área; controle dos animais peçonhentos, com exceção dos ofídios, quando estes causarem danos à população; execução das ações de vigilância entomológica e controle dos vetores; atuação na área de educação em saúde e mobilização social para as doenças transmitidas por vetores e acidentes por animais peçonhentos; integração com os demais setores, visando à atuação conjunta no sentido de proceder à identificação dos fatores de risco, o controle de populações animais, sejam vetores ou reservatórios, no intuito de reduzir o risco de transmissão de enfermidades ao homem; auxiliar no levantamento de dados sobre programas de saúde específica visando desenvolver ações coletivas e de saneamento e melhoria do meio ambiente, dirigir veículo, quando necessário para o desempenho das atribuições inerentes ao seu cargo; entre outras tarefas afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Processo Seletivo

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Fundamental

c) Outras: Carteira Nacional de Habilitação.

DENOMINAÇÃO: VISITADOR (PIM) VENCIMENTOS: Tabela IV.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero; acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes; acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; planejar e executar as Modalidades de Atenção Individua e Grupal; planejar e executar seu cronograma de vistas às famílias; participar da Capacitação de Visitadores, realizados pelo Monitor/GTM; vestir-se adequadamente, para a execução de suas atividades; receber a formação e a a capacitação necessárias; estar disposto a crescer pessoal e profissionalmente, entre outras atividades afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Processo Seletivo

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Médio, modalidade normal.

DENOMINAÇÃO: MONITOR (PIM)

VENCIMENTOS: Tabela IV.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar, acompanhar e avaliar o trabalho dos visitadores municipais junto às famílias.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: participar do planejamento global do programa no município, demandar e participar dos cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico Estadual, cumprir as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos; selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias; preparar um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa; atuar e intervir, se necessário, na realização das atividades junto às famílias; mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos Visitadores; apoiar e fortalecer as competências da família como primeira e mais importante instituição de cuidado e educação da criança nos primeiros anos de vida; prestar apoio educacional e amparar as crianças para complementar as ações da família e da comunidade; prestar assistência social às crianças e às famílias beneficiadas por serviços de proteção social básica; prestar toda e qualquer orientação às famílias sobre cuidados de saúde da gestante e da criança, em articulação com os programas de saúde da mulher, da criança e da família e outras atividades afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Processo Seletivo

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: nível superior completo ou em curso na área de educação, saúde ou serviços social.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40:00 H semanais,

ANEXO III

Abrangência das microáreas

Área: 01

MicroáreaLocalidade
01Vila do Alto Uruguai nas R. Franklin Doria ate a Barrinha, R. Teophila Passos de Oliveira até a Sanga São João, R. Carlos Flores da casa de Antônio Pedrolo ate o posto de saúde,
02Vila do Alto Uruguai nas R. Diniz Dias casa de Romilda Ullirich ate a esquina Fioravante Dias, R. Franklin Doria da esquina Fioravante Dias ate a casa de Jose Alvarez Ribeiro. R Carlos Flores da casa de Geovane Zagonel ate Osmar da Luz, Linha Fortaleza da casa de Valdomiro Pedrolo ate Adolsina Andressa, Linha Arroio do Sal, Vila Progresso
03Porto Soberbo, Barra Funda, Bom Retiro, Esquina Soberbo, Esquina Brasil
04Esquina Brasil, Linha Brasil, Esquina Soberbo, Linha da Praia, ate a Barrinha.
05Esquina Gaucha, São João, Linha Fortaleza
06Novo Planalto, Passa Três, Sanga Dias
07Lajeado Bonito, Linha Beleza, Linha Gaucha, Linha Sete Voltas
08Epaminondas no salão da comunidade ate Campos Sales, Ressaca do Campo Sales, Barra do Lajeado Grande, Esquina Cardoso.
09Epaminondas no salão da comunidade ate a divisa com Bom Retiro e Alto Barreirinho, sanga Lajeado Epaminondas
10Lajeado dos Índios III, Esquina Alvorada, Esquina Machado de Assis, Linha Canafístula, Linha Água Fria,

Área: 02

MicroáreaLocalidade
01R. Gustavo Barroso, lado onde fica o posto de saúde ate a Rua Padre Anchieta (os dois lados da rua) ate a Vila Nova. Av. Uruguai (BR 468) inicio na Oficina do Betinho dos dois lados da BR até a R. do Cemitério municipal (casa de Alseno Martini). Av. Tiradentes da (secretaria de saúde até o Helio Hermann).
02R. Gustavo Barroso lado oposto ao posto de saúde ate a Rua Padre Anchieta, av. Uruguai (BR468), inicio na casa de Adelio Kunz ate Celio Link. Av. Tiradentes casa de Sergio Ferronato ate Alcindo Sell. Bairro Casa nova. Acesso a Sete Volta ate a casa de Roberto Frey,
03Lajeado Passo Fundo, Passa Três, Oito de Julho, Esquina Limeira
04Linha Formosa, Alto União, Lajeado Progresso inicio Lauro Luft ate Osmar Gallas do lado esquerdo, Lajeado Passo Fundo ate a casa de Jair Link
05Alta União, Esquina Salãozinho, Bela União, Passa Três, São Francisco, Baixo Caçador
06Esquina Progresso, Linha Surpresa, Barra do Santo Antônio, Alto Caçador
07Lajeado Progresso inicio Arno Freitag lado direito, Linha Saudades, Sete Voltas, Lajeado Bugre, Lajeado Lima, Lajeado São Pedro.
08São Francisco, Lajeado dos Índios, Esquina Limeira, Ressaca do São Francisco, Lajeado dos Índios I, Lajeado dos Índios II, Campina, Linha Olarias