Prefeitura de Tiradentes do Sul - RS

Notícia:   Prefeitura de Tiradentes do Sul - RS suspende concurso nº 001/2013 com 55 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE DE TIRADENTES DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

CNPJ 94.726.320/0001-77 - fin@tiradentesdosul.rs.gov.br, www.tiradentesdosul.rs.gov.br

A Prefeitura do Município de Tiradentes do Sul, Estado de Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos da Prefeitura do Município de Tiradentes do Sul, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

1.3. O regime jurídico dos servidores públicos efetivos da Prefeitura do Município de Tiradentes do Sul é o contido na LC nº 67/94 (Estatuto dos Servidores Municipais de Tiradentes do Sul - RS.

II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO MENSAL E LOTAÇÕES:

CARGO PÚBLICO

REMUNERAÇÃO INICIAL R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Assistente Social

2.223,73

40

CR

Ensino superior completo em Serviço Social e registro no conselho de classe

100,00

Controlador Interno

2.223,73

40

01

Ensino superior completo em Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e Sociais ou Administração Pública e registro no conselho de classe

100,00

Enfermeiro2.223,734001Ensino superior completo em Enfermagem e registro no conselho de classe100,00
Engenheiro Civil4.850,624001Ensino superior completo em Engenharia Civil e registro no conselho de classe100,00
Farmacêutico2.223,734001Ensino superior completo em Farmácia e registro no conselho de classe100,00
Médico Clínico Geral (*)7.270,004002Ensino superior completo em Medicina e registro no conselho de classe100,00
Nutricionista2.223,734001Ensino superior completo em Nutrição e registro no conselho de classe100,00
Odontólogo4.850,624002Ensino superior completo em Odontologia e registro no conselho de classe100,00
Procurador Jurídico2.223,734001Ensino superior completo em Direito e registro no conselho de classe100,00
Psicólogo2.223,734001Ensino superior completo em Psicologia e registro no conselho de classe100,00
Professor de Português1.110,782001Ensino superior completo em Letras100,00
Professor de Matemática1.110,782001Ensino superior completo em Matemática100,00
Professor de Educação Física1.110,782001Ensino superior completo em Educação Física100,00
Professor de Ciências1.110,7820CREnsino superior completo em Ciências, Física, Química ou Biologia100,00
Professor de Geografia1.110,7820CREnsino superior completo em Geografia100,00
Professor de História1.110,7820CREnsino superior completo em Historia100,00
Professor Língua Espanhola1.110,7820CREnsino superior completo em Letras com habilitação em Espanhol100,00
Professor Séries Iniciais/ Educação Infantil1.110,7820CREnsino superior completo em Pedagogia, Normal Superior ou Magistério100,00
Agente Administrativo1.431,654001Ensino médio completo60,00
Auxiliar administrativo1.216,934002Ensino médio completo60,00
Agente de apoio pedagógico1.289,574003Ensino médio completo60,00
Fiscal tributário1.289,574001Ensino médio completo60,00
Tesoureiro1.431,654001Ensino médio completo60,00
Técnico de Enfermagem1.289,574003Ensino médio completo60,00
Técnico agrícola1.431,654002Ensino médio completo60,00
Técnico de saúde bucal1.216,934002Ensino médio completo60,00
Auxiliar de mecânico808,964001Ensino Fund. Incompleto.40,00
Eletricista1.161,054001Ensino Fundamental Completo40,00
Gari688,174002Ensino Fund. Incompleto.40,00
Motorista1.161,054007Ensino Fundamental Completo e CNH "D"40,00
Operário688,174006Ensino Fund. Incompleto.40,00
Operador de máquinas1.216,934003Ensino Fundamental Completo e CNH "C"40,00
Pedreiro1.161,054001Ensino Fundamental Completo40,00
Servente688,174004Ensino Fund. Incompleto.40,00
Vigia808,964001Ensino Fund. Incompleto.40,00

(*) Gratificação Salarial por dedicação plena nos ESFs sendo, (65% no ESF 1 e 70% no ESF 2), conforme Lei Municipal nº 716/13.03.2013.

2.1. A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público.

2.2. As atribuições e requisitos dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.noroesteconcursos.com.br. no período de 15 DE JULHO A 31 DE JULHO DE 2013.

3.1.1. A aplicação das provas objetivas para todos os cargos dar-se-á da forma abaixo disposta:

CARGOS

DATA

HORÁRIO

TODOS OS CARGOS

15/09/2013

Abertura dos portões: 08:00
Fechamento dos portões: 08:45
Inicio da aplicação das provas: 09:00
Termino da aplicação das provas: 12:00

3.1.2. Para efetivamente participar do concurso o candidato deverá pagar a taxa de inscrição até o vencimento previsto no boleto.

3.1.3. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.1.4. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1. Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura do Município de Tiradentes do Sul - RS;

3.2.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer;

3.2.4. Imprimir o boleto bancário;

3.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

3.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.2.7. OS CANDIDATOS QUE NÃO TIVEREM ACESSO À INTERNET PODERÃO USAR UM COMPUTADOR QUE SERÁ DISPONIBILIZADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIRADENTES DO SUL, SITO AV. TIRADENTES 1090 - CENTRO - TIRADENTES DO SUL - RS DAS 8H00 ÀS 11H30 E DAS 13:00 ÁS 17:00 DURANTE O PERÍODO ESTABELECIDO NO ITEM 3.1 DESTE EDITAL.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público que será feita em mural na Prefeitura do Município de Tiradentes do Sul - RS, no site do Município www.tiradentesdosul.rs.gov.br e no te www.noroesteconcursos.com.br,

3.7. A data provável para Homologação das Inscrições é 10/08/2013.

IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

4.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

4.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5. O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87030-250- Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

4.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respos- tas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.1.9. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.10. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.1.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.1.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

V - DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1. O concurso público será constituído das seguintes etapas:

5.1.1. 1ª ETAPA - PROVA ESCRITA OBJETIVA - para todos os cargos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

5.1.2. 2ª ETAPA - PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - Para todos os cargos de professores, de caráter classificatório.

VI - DAS PROVAS

6.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

6.1.2. As questões da Prova Objetiva serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.

6.1.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

6.2. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.2.1. A nota da prova objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.

6.2.2. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.2.3. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

6.2.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.

6.3. QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Auxiliar de mecânico, Eletricista, Gari, Operário, Pedreiro, Servente e Vigia

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Atualidades

10

2.5

Legislação

10

2,5

Assistente Social, Controlador Interno, Enfermeiro , Engenheiro Civil, Farmacêu- tico, Médico Clinico Geral, Nutricionista, Odontólogo, Procurador Jurídico, Psicólo- go, Professor de Português, Professor de Matemática, Professor de Educação Física, Professor Téc. Agropecuária, Professor de Ciências, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Língua Espanhola, Professor Séries Iniciais/Educação Infantil; Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Agente de Apoio Escolar, Fiscal Tributário, Tesoureiro, Técnico em enfermagem, Técnico Agrícola, Técnico em saúde bucal, Motorista e Operador de Máquinas.

Português

10

1,5

Matemática

10

1,5

Legislação

10

2,0

Conhecimentos Específicos

10

5,0

6.5. DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.5.1. Será aplicada prova de títulos aos candidatos de todos os cargos.

6.5.2. Serão considerados os títulos obtidos na área especifica do cargo na seguinte conformidade:

6.5.2.1 Para cargos de nível superior

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

5 (CINCO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

MESTRADO

4 (QUATRO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

ESPECIALIZAÇÃO

3 (TRÊS) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

6.5.2.2 Para cargos de nível médio e técnico.

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

5 (CINCO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

MESTRADO

4 (QUATRO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

ESPECIALIZAÇÃO

3 (TRÊS) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

GRADUAÇÃO

2 (DOIS) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

6.5.2.3 Para cargos de nível fundamental completo e incompleto

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

5 (CINCO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

MESTRADO

4 (QUATRO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

ESPECIALIZAÇÃO

3 (TRÊS) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

GRADUAÇÃO

2 (DOIS) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

1 (UM) PONTO - MÁXIMO 1 TÍTULO

6.5.3. Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

6.5.4. Serão pontuados como títulos, Certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

6.5.5. A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 5 (cinco) pontos.

6.5.6. Sobre a nota obtida pelos candidatos aprovados na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos para a classificação final.

6.5.7. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.5.8. Os candidatos deverão enviar, via sedex , até o primeiro dia útil subsequente ao termino das inscrições para SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES, RUA CORYPHEU DE AZEVEDO MARQUES, 65,VL. SANTO ANTÔNIO - MARINGÁ -PR CEP: 87030-250, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia determinado e estes deverão ser enviados em envelope identificado com nome, cargo e identificação, conforme modelo :

TÍTULOSCONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013
Prefeitura Municipal de TIRADENTES DO SUL - RS
Cargo:
Nome do Candidato:
RG nº:

6.5.9 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

6.5.10. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

6.5.11. Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e formas determinado.

6.6. DA PROVA PRÁTICA

6.6.1. A Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório, será aplicada aos candidatos dos cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS. MOTORISTA E ELETRICISTA.

6.6.2. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

6.6.3. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

6.6.4. A Prova Prática terá caráter classificatório e eliminatório, sendo que para os cargos de Operador de Máquinas, Motorista e Eletricista, a nota final será composta: 45% a nota da prova prática, 50% a nota da prova objetiva e 5% a prova de títulos.

6.6.5. A aplicação poderá ser feita por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos a serem definidos por ocasião da realização da prova.

6.6.6. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do cargo.

6.6.7 Atividades práticas referentes às atribuições do respectivo cargo, conforme Anexo IV.

6.5.8. As demais informações a respeito da Prova Prática constarão no edital de convocação específico para essa etapa.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas serão aplicadas nas datas e horários estipulados no subitem 3.1.2 deste Edital na cidade de Tiradentes do Sul - RS, com duração de 03 (três) horas , incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

7.1.1. As datas das provas objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

7.1.2. A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site oficial do Município www.tiradentesdosul.rs.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br..

7.2. Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário do Estado de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

7.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do Concurso Público e a Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, conforme subitem 7.1.1 deste edital, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos sites www.tiradentesdosul.rs.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br..

7.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

7.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.7. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

7.8. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

7.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

7.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, no site oficial do Município www.tiradentesdosul.rs.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br., devendo ainda manter-se atualizado.

7.12. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos endereços eletrônicos www.tiradentesdosul.rs.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br..

7.13. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

7.14. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.15 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7.15. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

7.16. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

7.17. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.18. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

7.19. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

7.20. Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

7.21. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

7.22. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o respectivo Cartão de Respostas.

7.23. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

7.24 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.25. No dia seguinte a aplicação das provas, os Cadernos de Questões estarão disponíveis na integra no site www.noroesteconcursos.com.br., para consulta on-line pelos candidatos.

VIII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

8.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos constam no Anexo I do Edital.

IX - DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do concurso Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente às data do (a):

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

d) Resultado da Prova Prática

f) Resultado da Prova de Títulos

9.2. O recurso deverá ser protocolado no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul - RS, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

9.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração, conforme modelo no Anexo IV deste edital.

9.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

9.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

9.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

9.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no site dara www.tiradentesdosul.rs.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

X - DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1. Para, apuração da pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva e de títulos, observando quando for o caso a realização da prova prática.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

11.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial. (portadores de deficiência).

11.3. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

11.4 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos

c - Maior nota na prova de Legislação

d - Maior nota na prova de Língua Portuguesa

e - Maior nota na prova de Atualidades

f - Maior nota na prova de Matemática

g - Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

11.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

12.1. São requisitos básicos para investidura no cargo público:

12.1.1. Aprovação neste concurso público;

12.1.2. Nacionalidade brasileira;

12.1.3. O gozo dos direitos políticos;

12.1.4. A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

12.1.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

12.1.6. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

12.1.7. Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

12.1.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

12.1.9. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público, salvo os casos que o candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.

XIII - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

13.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

13.2. A convocação para posse será feita nos meios oficiais do Município de Tiradentes do Sul.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Por ocasião da posse deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:

CPF;
Título de Eleitor;
Carteira de Identidade RG;
Carteira de Trabalho CTPS (identificação e contrato);
Certificado de Escolaridade ou Diploma;
Histórico Escolar;
Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria); Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se Motorista);
Certificado Militar (se homem);
Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);
1 Foto 3X4
Declaração de Bens;
Certidão de Regularidade Junto ao Conselho de Classe (se for o caso).
Alvará de Folha Corrida Judicial Estadual e Federal.

14.2. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

14.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.5. A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

14.6. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

14.7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.8. A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.

14.9. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

14.10. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.

14.11. Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público especialmente constituída pela Portaria nº 125/2013, de 10 de julho de 2013.

14.12. A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.13. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

14.14. A aprovação no Concurso Público não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas no período de vigência do concurso.

14.15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

14.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site oficial do pio www.tiradentesdosul.rs.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br..

14.17. A Prefeitura do Município de Tiradentes do Sul-RS e a organizadora, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

14.18. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES por meio do Telefone 0xx(44) 3263 - 2351 de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul - RS.

Para que não se alegue desconhecimento, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no site oficial do município www.tiradentesdosul.rs.gov.br/, no site da organizadora www.noroesteconcursos.com.br./ e ainda publicado na forma de extrato no jornal Atos e Fatos e no Jornal Zero Hora.

Tiradentes do Sul, 10 de julho de 2013.

João Carlos Hickmann
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO: Textos: Interpretação de textos. Significado das palavras. Sinônimos e antônimos. Homônimos e parônimos. Fonética e fonologia: Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Letras e fonemas. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Tipos de sujeito e predicado. Tipos de verbos.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR: Textos: Interpretação de textos. Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras. Concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem.

MATEMÁTICA

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR (SOMENTE PARA OS CARGOS DE: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, TÉCNICO EM INFORMÁTICA E ANALISTA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO): Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 1º Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 1º Grau; estudo dos sinais da função do 1º Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 2º Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: seqüência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica.

ATUALIDADES:

Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil - Arts 5º, 29 e 30 e 37 ao 42. Princípios da Administração Publica. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tiradentes do Sul.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO Conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows XP. Configurações Básicas do Windows XP. Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook. Noções básicas de redação oficial. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO Conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows XP. Configurações Básicas do Windows XP. Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook. Noções básicas de redação oficial. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

AGENTE DE APOIO PEDAGÓGICO Conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows XP. Configurações Básicas do Windows XP. Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook. Noções básicas de redação oficial. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

AGENTE SANITÁRIO: Saneamento Básico. Higiene e conservação dos alimentos. Alvará Sanitário. Saúde do trabalhador. Saúde Pública e Meio Ambiente. Ética Profissional. Inspeção de alimentos. Decreto 99.438/99. Decreto 986/69. Lei 10.257/01. Lei 8.142/90. Lei 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00 - ANVISA. Resolução CONAMA 237/97. Lei 8.080/90. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

ASSISTENTE SOCIAL: Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal nº 8.842/1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006; Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; A prática do Serviço Social; A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal nº 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal nº 7.853/1989 e Decreto Federal nº 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Serviço Social e a Política Pública de Educação; Gestão de benefícios e programas de transferência de renda; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes e com famílias; Movimentos sociais. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

CONTROLADOR INTERNO: LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal: principais conceitos, pontos de controle e índices aplicáveis à esfera de governo municipal, integração entre o Planejamento e o Orçamento Público previstos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Os crimes praticados contra as finanças públicas (Lei Federal nº 10.028/00), Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520 - Institui a licitação modalidade Pregão, Noções básicas sobre controle Interno, Licitações, contratos e convênios. Auditoria, Contabilidade das Instituições Públicas; Receitas Públicas, Classificação das Receitas; Receita Corrente Líquida; Receita Líquida Real. Alterações contratuais. Tipos de Empenho. Demonstrações Contábeis na Administração Pública; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Ato administrativo, noções de direito Tributário. Lei nº 10.028 de 19/10/2000; Lei 4.320/64; 3. Decreto Lei Nº 201-25/02/1967. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

ENFERMEIRO: Ética, deontologia, bioética e legislação em enfermagem; noções de saúde coletiva e epidemiologia; nutrição e dietética em saúde; semiologia e semiotécnica em enfermagem; sistematização da assistência em enfermagem; processo de cuidar em enfermagem clinica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); Código de Ética do profissional de enfermagem, processo de cuidar em enfermagem cirúrgica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências; processo do cuidar em enfermagem em saúde mental e psiquiatria; administração e gerenciamento em saúde; saúde da família e atendimento domiciliar; biossegurança nas ações de enfermagem; enfermagem em centro de material e esterilização; programa nacional de imunização. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

ENGENHEIRO CIVIL: Orçamento e Planejamento de Obras, Engenharia de Avaliações, Estruturas de Concreto Armado, Fundações, Patologias em Edifícios, Práticas de Construção Civil, Análise Estrutural - Estática, Instalações Hidráulicas, Instalações Elétricas, Qualidade na Indústria da Construção Civil, Mecânica dos solos, Estruturas de madeira, Drenagem de Águas Pluviais, Materiais de Construção. Legislação Ambiental. Direito Urbanístico. Lei 8.666/93. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

FARMACÊUTICO: FARMACOLOGIA: Farmacocinética - Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinâmica - Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos; Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em evidências. SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL: Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e dispensarão); Portaria 344/98;Medicamentos de referência, similares e genéricos. FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA: Manipulação de Fórmulas Magistrais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. CONTROLE DE QUALIDADE: Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos - Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. ÉTICA PROFISSIONAL: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. A organização Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS. EPIDEMIOLOGIA: Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção hospitalar. LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS: Administração de Farmácia dispensarão, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos.; Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos;Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle e planejamento de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos.Código de ética do Farmacêutico, Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

FISCAL TRIBUTÁRIO: Lei Complementar nº 002/2010 (Código Tributário Municipal) e alterações. Código Tributário Nacional. LC Federal n.º 116/2003, Código Civil Brasileiro - no tocante á empresas. Lei Complementar 123/06 (Estatuto da Microempresa). Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

MÉDICO CLINICO GERAL: Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiênciacardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica;Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS;Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

MONITOR DO PIM: O Programa Primeira Infância Melhor: Legislação, normas e regulamentos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Visitas domiciliares. Conceitos básicos sobre aleitamento materno e cuidados com recém-nascidos. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

MOTORISTA: Código de Transito Nacional. Noções de Segurança no Transito. Noções de primeiros socorros. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

NUTRICIONISTA: Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga-nutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarréicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

ODONTÓLOGO: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia BucomaxiloFacial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Ética profissional, Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

OPERADOR DE MAQUINAS: Código de Transito Nacional. Noções de Segurança no Transito. Noções de primeiros socorros. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul..

PROCURADOR JURÍDICO: DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição. Conceito. Classificação e interpretação das Normas Constitucionais. A ordem constitucional vigente. Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos. Organização Político-Administrativa do Estado Brasileiro: União, Estados Federados e Municípios. A Administração Pública na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso.

DIREITO ADMINISTRATIVO

sujeições. Poder normativo, poder disciplinar, poder hierárquico e pode de polícia. Atos Administrativos: conceito, atributos, elementos, classificações e extinção. Discricionariedade e vinculação, processo administrativo. Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, alteração, interpretação, formalização, execução e inexecução. Modalidade de contratos administrativos. Contrato de gestão, convênios e consórcios. A Teoria da Imprevisão e seus reflexos nos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, modalidade e procedimento (Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.) servidores públicos: conceito, classificação, provimento, vacância, responsabilidade e regime previdenciário. Responsabilidade do Estado. Bens públicos. Controle da Administração Pública.

DIREITO CIVIL

Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Personalidade e capacidade jurídica. Domicílio. Bens: Conceito e Classificações. Fatos, Atos e Negócio Jurídicos: Modalidade, Defeitos, Forma e Nulidades. O Direito Adquirido. Posse: Conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedades: conceito, aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio geral e condomínio edilício. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contrato: conceito, classificações, disposições gerais e extinção. Espécies de Contrato: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, mandato e fiança. Atos unilaterais. Responsabildade Civil: princípios gerais. Casamento. Relações de Parentesco. Alimentos. Bem de família. União estável. Sucessões: sucessão legítima e sucessão testamentária.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Estrutura do Código de Processo Civil. Processos de Conhecimento. Jurisdição e Ação. Partes e Procuradores. Atos Processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Antecipação e tutela. Procedimento sumário. Procedimento Ordinário. Recursos. Processo de Execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade. Processo Cautelar: disposições gerais, Arresto, Sequestro, Busca e Apreensão, Exibição, Produção Antecipada de Provas e atentado. Procedimentos especiais: Ações possessórias, Ação de Nunciação de Obra Nova, Ação de Usucapião, Inventários e Partilhas, Embargos de Terceiro e Ação de Desapropriação. Procedimento das ações constitucionais: Ação Popular, Mandado de Segurança e Ação Civil Pública.

DIREITO MUNICIPAL

Município: Organização e Regime Jurídico do Município na Constituição Federal de 1988; Da Organização dos Poderes Municipais; impostos Municipais; Tributação e Orçamento do Município; Competências Legislativas Municipais Exclusivas, Concorrentes e Subsidiárias; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Prefeitos; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Vereadores; Da Inviolabilidade Penal dos Detentores de Cargo Eletivo; Do Meio Ambiente e sua Proteção na Esfera Municipal.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL

Lei nº 8.666/93, licitações e contratos públicos. Lei nº 6.830/80: dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Lei nº 8.429/92: dispõe sobre a Improbidade Administrativa. Direito do Consumidor: Lei nº 1.521/51; Lei nº 8.078/90; Lei nº 8.884/94; Lei nº 9.656/98; Decreto nº 2.181/97. Direito Urbanístico: Lei nº 6.766/79; Lei nº 10.257/01. Patrimônio Público: Lei nº 4.737/65; Lei Complementar nº 101/00. Direito Eleitoral: Lei nº 4.737/65; Lei Complementar nº 64/90; Lei nº 9.504/97. LC 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Decreto Lei nº 201/67 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

DIREITO PENAL

1) Parte geral. 2) Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. 3) Crimes contra o patrimônio. 4) Crimes contra a Administração Pública.

DIREITO PROCESSUAL PENAL:

Constituição e processo penal. Repartição constitucional de competência. Garantias constitucionais do processo. Aplicação da lei processual penal. Inquérito policial. Ação penal pública. Ação penal privada. Ação civil. Ação penal originária. Jurisdição e competência. Das questões prejudiciais. Das exceções. Do conflito de jurisdição. Medidas assecuratórias. Incidente de falsidade e da insanidade mental do acusado. Da restituição das coisas apreendidas. Perdimento. Prova. Sujeitos da relação processual. Juiz. Ministério Público. Acusado e defensor. Assistentes. Auxiliares da Justiça. Prisão. Medidas Cautelares e Liberdade Provisória. (Lei nº 403/11). Atos processuais: forma, lugar, prazo. Citações e intimações. Revelia. Sentença. Nulidades. Fixação da pena. Recursos. Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria penal. Revisão Criminal. Procedimento comum ou ordinário. Procedimento sumário. Lei nº 9.099/95. Procedimentos especiais. Do júri popular. Relações Jurisdicionais com autoridade estrangeira. Cartas rogatórias. Homologação das sentenças estrangeiras. Extradição. Expulsão. Deportação. Execução penal. Incidentes da execução. Remição. Anistia. Graça. Indulto. Reabilitação. Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89). Interceptações Telefônicas, Ambientais, Gravações Clandestinas e Provas Ilícitas (Leis nº 9.296/96 e nº 10.217/01). Proteção a vítimas e testemunhas (Lei nº 9.807/99). Processos de competência originária no STJ e STF (Lei nº 8.038/90). Edição, Revisão e Cancelamento de Enunciado de Súmula pelo STF (Lei nº 11.417/06). Disposições processuais aplicáveis ao Código Penal Militar. Aspectos processuais nas Leis Especiais constantes do rol de Direito Penal.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS: BIOLOGIA. Meio Ambiente: estudo do ar; da água; do solo. Seres Vivos: vírus; estudo dos reinos Monera, dos Fungos, Protozoários; estudos dos vegetais, classificação, organologia, fisiologia; estudos dos animais, características gerais e classificação. Corpo Humano: noções do corpo humano, anatomia, fisiologia. Noções Básicas de Saúde: viroses, bacterioses, protozoonoses, verminoses e sua profilaxia. QUÍMICA. Matéria: conceitos fundamentais; propriedades gerais e específicas; transformações (fenômenos físicos e químicos); estados físicos e suas mudanças. Substâncias Puras e Misturas: conceito; classificação; fracionamento. Estudo do Átomo: teoria atômico-molecular; estrutura atômica; número atômico e massa atômica; semelhanças atômicas; distribuição eletrônicas por camadas ou níveis. Elementos Químicos: nomenclatura e símbolos; classificação periódica; substâncias químicas; fórmulas químicas; noções de eletronegatividade e eletropositividade; ligações químicas. Noções Químicas (Noções): ácidos; bases; sais e óxidos. Reações Químicas: conceitos; tipos (análise, síntese, simples troca e dupla troca); equilíbrio das equações químicas e leis ponderais: lei Lavosier e Proust. FÍSICA. Cinemática: definição e cálculo de velocidade; MU e MUV; queda livre. Estática: definição da força; unidades e sistemas de forças; equilíbrio de um corpo; máquinas simples. Dinâmica: leis da dinâmica (1ª, 2ª e 3ª Lei de Newton e Gravitação Universal, atrito); energia cinética e potencial; trabalho; potência. Hidrostática: mecânica dos fluidos; densidade absoluta/massa específica; pressão e empuxo. Termologia: calor e temperatura; propagação de calor; escalas termométricas; calorimetria; dilatometria. Ondulatória: onda (conceito e classificação). Ótica: fundamentos básicos, espelhos planos e curvos; lentes; o olho humano e suas anomalias. Acústica: fundamentos, fontes sonoras, propagação do som, qualidades fisiológicas e propriedades das ondas sonoras. Eletricidade: eletrostática (formas de eletrização, condutor e isolantes; eletrodinâmica (corrente elétrica, intensidade de corrente elétrica, instrumentos de medida elétrica); magnetismo. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. PCNs e RCNs. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA: Interpretação: Identificação do tema central e das diferentes ideias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, consequência e comparação. Estudo do vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto. Semelhanças e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos). Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo. Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês). Flexão do verbo. Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares. Regência e concordância nominal/verbal. Preposições de tempo/lugar. Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição. Orações com relação de causa, consequência, tempo, modo, condição, concessão, comparação. Orações relativas. Pronomes interrogativos. Frases interrogativas. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. PCNs e RCNs. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Contextualização sócio - política da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora), A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de Ensino Fundamental, O jogo: Características sócio - afetivas, motoras e cognitivas, Jogo cooperativo, O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos, Seleção de conteúdos, Parâmetros Curriculares Nacionais. VOLEIBOL: - Regras, sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico. BASQUETEBOL: - Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico. HANDEBOL: - Regras, Competições, Sistemas de ataque e defesa, Histórico. ATLETISMO: - Regras, Provas: corridas, saltos, arremessos, Competições: Jogos Regionais - Abertos - Olimpíadas, Materiais. NATAÇÃO: - Regras, Estilos, Largadas, Viradas, Índices Técnicos, revezamento, Jogos Regionais - Abertos - Competições - Olimpíadas. FUTEBOL DE SALÃO: - Regas, Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. FUTEBOL: - Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. PCNs e RCNs. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA: GEOGRAFIA GERAL E REGIONAL - O Espaço Natural em Transformação, Localização e fusos horários no espaço geográfico, O interior da Terra e a crosta terrestre, Dinâmica climática, formações vegetais e paisagens naturais, Hidrosfera - Importância das águas no espaço geográfico; Representação do espaço, Noções cartográficas, Noções de sensoriamento remoto, A organização do Espaço Mundial, O espaço geográfico, Os elementos do espaço geográfico (sócioeconômico-naturais); A população Mundial, Estrutura, crescimento e distribuição populacional, A explosão demográfica X problemas de alimentação, Dinâmica e conflitos; Atividades industriais, Elementos básicos para industrialização, Tipos de indústrias, Processos de industrialização e urbanização, Atividades agropecuárias e sua evolução, Os modos e sistemas de produção (jardinagem, coletivista, comercial, subsistência, "plantation", intensivo e extensivo), A questão agrária; O espaço de Circulação, Fluxos comerciais de transportes e comunicações, O sistema financeiro internacional, O processo de globalização e suas implicações, Blocos econômicos; GEOGRAFIA DO BRASIL - A organização do Espaço Brasileiro, Posição geográfica do Brasil, A divisão regional (divisão do IBGE e geoeconômica), O espaço colonial e o espaço atual, O Brasil no contexto mundial, Recursos Naturais, Apropriação da natureza (noções de relevo, clima, hidrografia, vegetação e solos), A questão ambiental brasileira; Composição e a ocupação populacional, O crescimento, a dinâmica e a distribuição populacional, Dinâmica dos conflitos populacionais; A atividade industrial brasileira e sua evolução, Estrutura e distribuição industrial, Fontes energéticas e os recursos minerais, O processo de urbanização e suas conseqüências, Formas de organização do capital (estatal, privado nacional e transnacional), As atividades agrárias, Sistema de uso da terra e tipos de cultura, Modos de produção, Questões agrárias (estrutura agrária, reforma agrária e as relações de trabalho), Agricultura alternativa; Os fluxos nacionais e internacionais, A importância dos meios de comunicação, Os transportes e o comércio na organização do espaço. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. PCNs e RCNs. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

PROFESSOR DE HISTÓRIA: Fundamentos teóricos do pensamento histórico - História Positivista, Marxista, Nova História e as correntes atuais do pensamento historiográfico. TRABALHO E SOCIEDADE - Organização temporal e espacial das relações sociais de produção, destacando o trabalho na Modernidade. O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência. CULTURA - Representações culturais, mudanças culturais relacionadas aos meios de comunicação e aos movimentos sociais. Lei 10639/2003 e Lei 11645/2008. IDÉIAS E PRÁTICAS REVOLUCIONÁRIAS - Tecnológicas: industrial e dos meios de comunicação. Sociais: movimentos feministas e de jovens; ascensão do proletariado; as lutas étnicas. Políticas e ideológicas: grupos e correntes de contestação. PODER E VIOLÊNCIA - Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados. Movimentos de resistências e reivindicatórios. GLOBALIZAÇÃO - Meios de comunicação e transporte. A invenção da imprensa e divulgação de ideias. Novas formas de integração e desintegração econômica e distribuição de poder. A modernização do Brasil. NAÇÃO E NACIONALIDADE - O princípio das nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro. Culturas e identidades. CIDADANIA - O Estado e a participação política do cidadão. Cidadania e liberdade: escravidão na Antigüidade e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e manifestações culturais. Movimentos de preservação da memória nacional e dos grupos sociais. A construção de noções de temporalidade na história ensinada. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. PCNs e RCNs. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

PROFESSOR DE PORTUGUES: FONÉTICA: Letra e Fonema; Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Sílaba; Acentuação Gráfica; novo acordo ortográfico; MORFOLOGIA: Estrutura e processos da formação de palavra; Classes de palavras: Substantivos: classificação, flexão e grau; Adjetivo: classificação, flexão e grau; Pronomes: classificação, flexão e grau; Verbos: classificação, conjugação, vozes; ANÁLISE SINTÁTICA: Frase, oração e período; Termos da oração; Tipos de período; Orações coordenadas, subordinadas e reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; PRÁTICA DE LEITURA, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS; LITERATURA: História literária; Teoria da literatura; A literatura infantil e juvenil na escola; O ensino da Língua Portuguesa no Ensino Fundamental. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. PCNs e RCNs. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Sistema de numeração decimal; Operações com números naturais; Divisibilidade; Números racionais absolutos; Noções de reta, semi-reta e segmento de reta; Circunferência - superfície esférica, esfera; Números inteiros e racionais; Cálculo literal; Medidas de ângulo; Verificação experimental e demonstração do Teorema a soma das medidas dos ângulos internos de um triângulo; Equações e inequações do 1º grau; Proporcionalidade; Razões e proporções; Áreas e perímetros - Teorema de Pitágoras, verificação experimental; Números Irracionais; Fatoração e expressões algébricas; Equações do 2º grau; Noções de estatística; Teorema fundamental da proporcionalidade; Teorema de Tales; Demonstração do Teorema de Pitágoras; Progressão aritmética; Trigonometria da 1ª volta e funções circulares; Análise combinatória; Geometria espacial e analítica; Sistemas lineares; Matemática Financeira; Números Complexos; Função Logarítmica; Função Exponencial; Probabilidade; Função do 1º e 2º Grau; Progressão Geométrica. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. PCNs e RCNs. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

PROFESSOR SÉRIES INICIAS - EDUCACAO INFANTIL Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. RCNs. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

PROFESSOR TÉCNICA AGROPECUÁRIO: Tecnologia Rural, Planejamento e Gestão, Produção Animal e Produção Vegetal. Programas de produção e manejo de hortaliças, frutíferas e culturas anuais e identificar as formas de propagação; Sintomas das principais doenças e carências das plantas, orientar as formas de prevenção e controle e o uso adequado de defensivos agrícolas; Conhecimento, manejo e conservação adequada do solo e projetar a recomendação de corretivos e fertilizantes, reconhecendo os seus efeitos benéficos e nocivos no ambiente;Leitura de dados topográficos e do desenho da área, determinar cotas, coordenadas, utilizar escalas e demarcar curvas de nível; Funções de máquinas e implementos e ferramentas agrícolas e sua manutenção; Segurança no trabalho com relação a máquinas, implementos e defensivos agrícolas;Sistemas de irrigação e drenagem;Conhecimento das principais construções e instalações agrícolas; Análise de projetos agropecuários, planos de produção, cronograma de implantação e avaliação da sua viabilidade financeira; Conhecimentos de informática e elaboração textos técnicos, planilhas, formulários, gráficos e relatórios;Principais processos e técnicas de fabricação e conservação de produtos agroindustriais. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. PCNs e RCNs. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

PSICÓLOGO: Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós-asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clinica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação. Transtornos de Personalidade. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

TÉCNICO AGRÍCOLA: Tecnologia Rural, Planejamento e Gestão, Produção Animal e Produção Vegetal. Programas de produção e manejo de hortaliças, frutíferas e culturas anuais e identificar as formas de propagação; Sintomas das principais doenças e carências das plantas, orientar as formas de prevenção e controle e o uso adequado de defensivos agrícolas; Conhecimento, manejo e conservação adequada do solo e projetar a recomendação de corretivos e fertilizantes, reconhecendo os seus efeitos benéficos e nocivos no ambiente;Leitura de dados topográficos e do desenho da área, determinar cotas, coordenadas, utilizar escalas e demarcar curvas de nível; Funções de máquinas e implementos e ferramentas agrícolas e sua manutenção; Segurança no trabalho com relação a máquinas, implementos e defensivos agrícolas;Sistemas de irrigação e drenagem;Conhecimento das principais construções e instalações agrícolas; Análise de projetos agropecuários, planos de produção, cronograma de implantação e avaliação da sua viabilidade financeira; Conhecimentos de informática e elaboração textos técnicos, planilhas, formulários, gráficos e relatórios;Principais processos e técnicas de fabricação e conservação de produtos agroindustriais. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infecto parasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas; Ética profissional. Normas e diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL: Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucais e demais componentes do aparelho estomatognático. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Noções gerais de microbiologia. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Proteção do complexo dentina-polpa. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Ética profissional. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

TESOUREIRO: Contabilidade pública: conceito, campo de atuação e regimes contábeis; Orçamento público: conceito, elaboração, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários; Sistemas contábeis: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; Créditos adicionais: conceito, classificação, indicação e especificação de recursos; Sistemas de contas: conceito, nomenclatura e função das contas; Demonstrativos da gestão: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais; Normas de escrituração. RECEITA PÚBLICA - Receita Orçamentária, Receita Extra Orçamentária, Arrecadação, Recolhimento, Receita da Dívida Ativa, Operações de Crédito, Vinculações Constitucionais da Receita Pública; DESPESA PÚBLICA - Despesa Orçamentária, Despesa Extra Orçamentária, Empenho, Liquidação, Pagamento, Restos a Pagar, Despesas pelo Regime de Adiantamento; Fundos Especiais; PATRIMÔNIO PÚBLICO - Substância Patrimonial, Contra Substância Patrimonial, Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Permanente e Situação Líquida. LICITAÇÕES. Lei 4320/64, Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Lei Federal 8.666/93. LC 123\01. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

VISITADOR DO PIM: O Programa Primeira Infância Melhor: Legislação, normas e regulamentos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Visitas domiciliares. Conceitos básicos sobre aleitamento materno e cuidados com recém-nascidos. Lei Orgânica do Município de Tiradentes do Sul.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DENOMINAÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

NÍVEL: 1

PADRÃO: 11

DESCRIMINAÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da Saúde do indivíduo, na área de clínica-geral através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico e cirúrgico.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias. Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Fazer caracteriológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso. Fazer diagnósticos e preservar medicações. Prescrever dietéticos. Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. Encaminhar casos especiais a setores especializados. Aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades. Solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência. Participar de juntas médicas. Participar de programas voltados para a saúde pública. Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Curso Superior de Medicina e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

b) Idade: mínima de 18 anos

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL

NÍVEL: I

PADRÃO: 10

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com obras e projetos de engenharia, bem como de fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos à máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletro-mecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; dirigir veículo, quando necessário para o desempenho das atribuições inerentes ao seu cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Curso Superior de Engenheiro Civil e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

b) Idade: mínima de 18 anos

c) Outras: Carteira Nacional de Habilitação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO: ODONTÓLOGO

NÍVEL: I

PADRÃO: 10

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnósticos, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.

DESCRIÇÕES ANALÍTICAS DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer funções relacionadas com o tratamento buco-dental e cirurgia. Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento. Executar as operações de prótese em geral e de profilaxia dentária. Fazer extração de dentes e de raízes. Realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais. Ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes. Tratar condições da boca e dos dentes dos pacientes. Aplicar anestesia local e truncular. Realizar odontologia preventiva. Efetuar a identificação das doenças buco-dentais e o encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora da área de sua competência. Proceder à interpretação dos resultados de exames de laboratórios, microscópios, bioquímicos e outros. Fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio-facial e proceder a sua interpretação. Participar de programas voltados para a saúde pública. Participar de juntas médicas. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Curso Superior Odontologia e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

b) Idade: mínima de 18 anos

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO: ENFERMEIRO

NÍVEL: I

PADRÃO: 09

DESCRIMINAÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior de grande complexidade envolvendo coordenação, supervisão, estudo, programação, fiscalização, atuação direta em trabalhos de enfermagem.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de educação para a saúde com grupos da comunidade - saúde mental. Hipertensos, anticoncepção, gestantes e nutrizes; participar na programação das atividades da instituição: planejar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento de todos os programas da saúde; programar e desenvolver, agentes de saúde e atendentes de creches; realizar serviços de triagem de pacientes para atendimento médico; atuar junto às comunidades e escolas através de palestras; organizar grupos de educação para a saúde e encaminhamentos; diagnosticar as necessidades de enfermagem; coletar, analisar dados de produção das atividades de enfermagem e agentes de saúde; prestar assessoria em assuntos de enfermagem; orientar familiares em relação a cuidados de conforto e higiene pessoal de pacientes acamados no seu domicílio; fazer sondagem vesical e neso-gástrica, controlar e acompanhar tratamento e medicamentos a hipertensos; fazer aplicações e leitura de testes para subsídios; realizar entrevistas de pacientes em serviços de proteção, recuperação e reabilitação da saúde; realizar consultas de enfermagem para gestantes (com elaboração da carteira de gestantes), acompanhar pacientes pós-alta hospitalar em casos especiais; acompanhar e realizar curativos especiais a nível ambulatorial e domiciliar; fazer coleta de material para preventivo do câncer do colo uterino e orientação em relação ao preventivo do câncer uterino e de mamas, assim como orientar sobre o auto-exame de mamas; fazer supervisão, acompanhamento e atuação no serviço de vacinação; realizar reuniões mensais no posto de saúde com grupos de saúde mental, hipertensos, anticoncepção, gestantes e nutrizes para educação em saúde; orientar sobre planejamento familiar; atender pacientes mentais através de visitas domiciliares, encaminhamentos de medicação ao paciente e familiar quanto ao estado de saúde e conduta, acompanhar pacientes hensenianos e tuberculoses. Desenvolver atividades similares junto a creches e outros órgãos da Administração Municipal onde se faça necessário o trabalho de um profissional de enfermagem.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Curso Superior de Enfermagem e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

b) Idade: mínima de 18 anos

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

NÍVEL: I

PADRÃO: 09

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à coordenação, orientação e assistência social e população, bem como a participação em programas específicos e de atendimento a saúde pública em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamento e relatórios da situação e condições sócio-econômicas da população; assistir a população que busca atendimento nas unidades públicas especializadas, mediando a concessão de auxílios, orientando, esclarecendo, encaminhando, realizando visitas domiciliares, fazendo avaliação, diagnósticos e treinamento psico-social; detectar situações sociais, problemas individuais, grupais e comunitários e propor assistência, orientação e auxílio, através de informações, conscientização e participação junto as comunidades; atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional no desenvolvimento de programas integrais de saúde; acompanhar e orientar grupos localizados dentro das unidades de saúde e assistenciais social do Município, tais como: hipertensos, gestantes, nutrizes, anticoncepção, grupo de saúde mental e outros; assessorar tecnicamente a autoridade ou superior imediato em assuntos de sua competência; dirigir veículo, quando necessário para o desempenho das atribuições inerentes ao seu cargo; executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Curso Superior em Serviço Social e Registro no respectivo conselho de classe.

b) Idade: mínima de 18 anos

c) Outras: Carteira Nacional de Habilitação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO: CONTROLADOR INTERNO

NÍVEL: I

PADRÃO: 09

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior de grande complexidade na forma de coordenar, avaliar, orientar e advertir todos os atos do executivo municipal, visando manter o controle da gestão pública no cumprimento da legislação vigente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: examinar as transferências intergovernamentais; do lançamento e da respectiva cobrança de todos os tributos da competência local; da cobrança da dívida ativa e dos títulos executivos emitidos pelo TCE; das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; da execução da folha de pagamento; da manutenção da frota de veículos e equipamentos; do controle e acompanhamento dos bens patrimoniais; dos procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor; acompanhamento dos limites dos gastos com pessoal; acompanhamento das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde; examinar a gestão dos regimes próprios de previdência; da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado; manifestação sobre a legalidade dos atos de admissão de pessoal por concurso, por processo seletivo público e mediante contratação por tempo determinado; manifestação sobre a legalidade dos atos administrativos derivados de pessoal;elaborar o plano anual de trabalho;elaborar relatórios periódicos; desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Curso Superior de Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e Sociais ou Administração Pública e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

b) Idade: mínima de 18 anos

DENOMINAÇÃO: FARMACÊUTICO

NÍVEL: I

PADRÃO: 9

DESCRIÇÃO SISTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior de grande complexidade visando realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsabilidade técnica de Farmácia; manipulação, aviamento e dispensação de medicamentos; controle a Portaria nº 27 de 24.10.86 e da Portaria e da Portaria nº 28 de 13.11.86; controle de estoques; desenvolvimento de ações de educação para a saúde; desenvolvimento de ações em vigilância sanitária e demais atividades que lhe forem atribuídas; Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à central de medicamentos e materiais; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à central de medicamentos e materiais; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar outras tarefas afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Curso Superior de Farmácia e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

b) Idade: mínima de 18 anos

DENOMINAÇÃO: NUTRICIONISTA NÍVEL: I

PADRÃO: 9

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos à educação alimentar, nutrição e dietética. Bem como a participação em programas voltadas para a saúde pública.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a) caracterização da área pesquisada; b) condições habitacionais; c) consumo de alimentos. Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para a sua melhoria tendo por base procedência, custo e método de preparação. Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos. Fazer avaliação de programas de nutrição em saúde pública. Pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientação para melhor aquisição de alimentos qualitativos e quantitativas; controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade. Participar da elaboração e execução de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população. Sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil. Elaborar cardápios normais e diaterápicos. Participar de programas voltados para a saúde pública. Orientar, supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Prestar assessoramento a autoridade ou superior imediato em assuntos de sua competência. Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Curso Superior de Nutrição e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

b) Idade: mínima de 18 anos

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO: PROCURADOR JURÍDICO

NÍVEL: I

PADRÃO: 09

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior de grande complexidade visando a assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais e jurídicos; estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; efetuar a cobrança da divida ativa, judicial ou extrajudicialmente; promover desapropriações de forma amigável ou judicial; estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos; assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; emitir parecer sobre alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de uso ou serviços, conforme o caso, assegurando o cumprimento das determinações legais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; dirigir veículo, quando necessário para o desempenho das atribuições inerentes ao seu cargo; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Curso Superior de Ciências Jurídicas e Sociais e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

b) Idade: mínima de 18 anos

c) Outras: Carteira Nacional de Habilitação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO: PSICÓLOGO

NÍVEL: I

PADRÃO: 9

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior de grande complexidade visando o campo de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar diagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade, assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento de (os) casos; fazer exames de seleção em crianças para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudo; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formulará hipótese de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo de (os) casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas correlatas.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Curso Superior de Psicologia e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

b) Idade: mínima de 18 anos

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO: TÉCNICO AGRÍCOLA

NÍVEL: II

PADRÃO: 8

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária animal e vegetal, e conservação e proteção do solo manutenção de água.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, trabalhos de conservação do solo com práticas apropriadas para o sistema de microbacias, bem como meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; realizar culturas experimentais através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência da introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos; auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos, colaborar em experimentação zootécnica; realizar a inseminação artificial; colaborar na organização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar orientação sobre indústrias rurais de conservas e laticínios; dirigir veículo, quando necessário para o desempenho das atribuições inerentes ao seu cargo; executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Médio de Técnico Agrícola e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

b) Idade: mínima de 18 anos

c) Outras: Carteira Nacional de Habilitação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO: AGENTE ADMINISTRATIVO

NÍVEL: II

PADRÃO: 8

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cuidar dos assuntos relativos ao setor de Pessoal, elaborar anteprojetos de lei e de regulamentos indispensáveis à execução das normas que dispõe sobre a função pública, acompanhar a evolução e o desempenho do Quadro de Pessoal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Cuidar dos assuntos relacionados com serviços do órgão executivo, elaborar anteprojetos de lei e de lançamentos indispensáveis a execução de normas legais, que dispõe sobre função pública, a criação, a classificação, e/ou provimento de cargos, estudar e propor sistemas de classificação e de retribuição financeira e administrar-lhes a aplicação. Preparar os expedientes sobre a admissão ingresso e exoneração e dispensa de funcionários. Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação. Promover o respectivo registro e publicação. Promover medidas relativas ao processo de apuração do merecimento dos servidores para efeito de promoção e acesso. Estudar e promover a aplicação dos princípios de administração pessoal, e ainda, os referentes ao bem estar social dos servidores. Autorizar exames médicos para os fins indicados, na legislação de pessoal. Organizar a escala de férias. Confeccionar as folhas de pagamento dos servidores da Prefeitura. Promover o controle da freqüência do pessoal da Prefeitura para efeitos de pagamento e de tempo de serviço. Executar outros serviços inerentes ao setor e/ou determinados pelo superior imediato.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Médio

b) Idade: mínima de 18 anos

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO: TESOUREIRO

NÍVEL: II

PADRÃO: 8

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Receber e pagar em moeda corrente; entregar e receber valores; movimentar fundos; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, conferir e rubricar livros; receber e recolher importâncias nos bancos, movimentar depósitos; informar e dar pareceres; encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamento do pessoal; fornecer o suprimento para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa; dirigir veículo, quando necessário para o desempenho das atribuições inerentes ao seu cargo; integrar grupos operacionais e executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Médio

b) Idade: mínima de 18 anos

c) Outras: Carteira Nacional de Habilitação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

NÍVEL: II

PADRÃO: 07

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle da doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemológica, atuar na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle sistemático de anos físicos que possam ser causados a paciente durante a assistência a saúde, na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho, executar atividades de assistência de enfermagem excetuadas as privativas do enfermeiro e, prestação de assistência à parturiente e ao parto normal, identificação das distócias obstétricas e tomadas de providências até a chegada do médico, realização de episiotomia e episiorrafia, com a aplicação de anestesia local, quando necessária e integrar a equipe de saúde e demais atribuições correlatas. Juntamente com o pessoal da enfermagem deverá cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem. Sob a supervisão, orientação e direção do enfermeiro poderá preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação, executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como, ministrar medicamentos por via oral e parental, realizar controles hídricos, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas, efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis, realizar teste e proceder à sua leitura, para subsídio e diagnóstico, colher material para exames laboratoriais, prestar cuidados de enfermagem pré e pós-opératórios, circular em sala de cirurgia e, se necessário instrumentar, executar atividades de desinfecção e esterilização, presta cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive, alimenta-lo ou auxilia-o a alimentar-se, zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde, integrar a equipe de saúde, participar de atividades de educação em saúde inclusive orientar os paciente na Pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas, auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação dos programas de educação para a saúde. Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes, participar dos procedimentos pós-morte. Estes também sob a supervisão do enfermeiro. Ainda deverá executar atividades correlatas. Desenvolver junto com os Agentes Comunitário de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir quando solicitado, com o trabalho dos agente comunitários de saúde nos que se refere as visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos as situações de risco, visando melhor garantir uma monitoria de suas condições de saúde; executar segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças-crônicodegenerativas e infecto-contagiosas; dirigir veículo, quando necessário para o desempenho das atribuições inerentes ao seu cargo; exercer outras tarefas afins;

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Médio de Técnico em Enfermagem e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

b) Idade: mínima de 18 anos

c) Outras: Carteira Nacional de Habilitação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em sábados, domingos e feriados.

DENOMINAÇÃO: FISCAL TRIBUTÁRIO

NÍVEL: II

PADRÃO: 7

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Orientar e exercer a Fiscalização geral com respeito à aplicação das Leis tributárias do Município, bem como ao que se refere à fiscalização especializada.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Estudar o sistema tributário municipal; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulante; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargo; organizar o cadastro fiscal; orientar o levantamento estatístico específico da área tributária; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita; estudar a legislação básica; dirigir veículo, quando necessário para o desempenho das atribuições inerentes ao seu cargo; integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Médio

b) Idade: mínima de 18 anos

c) Outras: Carteira Nacional de Habilitação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais. .

DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

NÍVEL: II

PADRÃO: 6

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de escritório de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorando, telegramas, executar trabalhos de datilografia em geral, inclusive operar computadores; secretarias reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar a conferir folhas de pagamentos; classificar expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos e papéis, organizar mapas e boletins administrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários providenciar a expedição de correspondência; conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar freqüência de servidores; executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Médio

b) Idade: mínima de 18 anos

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais. .

DENOMINAÇÃO: TÉCNICO SAÚDE BUCAL

NÍVEL: II

PADRÃO: 6

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar de Odontologia; auxiliar consultório dentário para: acompanhamento do paciente; exodontias; restaurações; pequenas cirurgias; lavar e esterilizar luvas e instrumental; visitas escolares (municipal e estadual); preenchimentos de fichas odontológicas: organização de fichas de alunos; organizar as listas escolares para serem atendidas no gabinete da SMSMA; organizar o controle e solicitação de material para uso de odontologia, realização de projetos; juntamente com chefia e odontológica; realização de projetos; juntamente com chefia e odontólogos; aplicação e preparo do flúor de bochecho; palestra; ensinamento escovação; atividades solicitadas e supervisionadas por odontólogos; desenvolvimento de ações de educação para a saúde e demais atividades que lhe forem atribuídas.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino médio de Técnico em Saúde Bucal Registro no Respectivo Conselho de Classe.

b) Idade: mínima de 18 anos

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: Período de 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS

NÍVEL: III

PADRÃO: 6

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas rodoviárias agrícolas e equipamentos rodoviários.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem nivelamento, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros efetuar ligeiros reparos quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível água e lubrificantes nas máquinas sob responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; dirigir veículo, quando necessário para o desempenho das atribuições inerentes ao seu cargo; executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Fundamental

b) Idade: mínima de 18 anos

c) Outras: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C"

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais

DENOMINAÇÃO: MOTORISTA N

ÍVEL: III

PADRÃO: 5

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Dirigir e conservar máquinas e equipamentos rodoviários e veículos do município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas equipamentos rodoviários em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Fundamental

b) Idade: mínima de 18 anos

c) Outras: Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO: PEDREIRO

NÍVEL: III

PADRÃO: 5

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Efetuar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente à alvenaria.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Efetuar a localização de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria, muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentadas e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes; fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários, assentar e recolar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas, cortar pedras, orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armações de concretagem; dirigir veículo, quando necessário para o desempenho das atribuições inerentes ao seu cargo;executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Fundamental

b) Idade: mínima de 18 anos

c) Outras: Curso Técnico

d) Outras: Carteira Nacional de Habilitação.

DENOMINAÇÃO: ELETRICISTA

NÍVEL: III

PADRÃO: 5

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc., inspecionar, fazer reparos, limpar geradores e motores a óleo; reparar e regular relógios elétricos; inclusive de controle de ponto, fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar e montar motores, dínamos, etc; conservar e reparar instalações elétricas, internas e externas; recuperar motores de partida em geral, buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, executar e bobinagem de motores reformar baterias, fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores e automóveis, treinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral; dirigir veículo, quando necessário para o desempenho das atribuições inerentes ao seu cargo; executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Fundamental

b) Idade: mínima de 18 anos

c) outras: Curso Técnico

d) Outras: Carteira Nacional de Habilitação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Horário: Período de 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE MECÂNICO

NÍVEL: III

PADRÃO: 3

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades envolvendo trabalhos de manutenção de máquinas e motores, auxiliar e executar toda espécie de serviços de mecânica de veículos e máquinas.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: auxiliar serviços relacionados com manutenção de máquinas e motores; consertar máquinas e motores, fazer serviços de manutenção de motores, equipamentos e acessórios; auxiliar e realizar tarefas de mecânica em geral; efetuar reparos e consertos necessários ao perfeito funcionamento dos veículos e máquinas da Prefeitura sob coordenação do mecânico; efetuar as revisões necessárias conforme recomendações das fábricas, para possibilitar o normal funcionamento e utilização dos veículos e máquinas; zelar pelo material, ferramentas e instalações de oficina, controlando o material empregado nas mesmas, controlar a utilização dos veículos e máquinas dentro de suas características e solicitações feitas; efetuar tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto

b) Idade: mínima de 18 anos

RECRUTAMENTO: Concurso Público.

DENOMINAÇÃO: VIGIA

NÍVEL: III

PADRÃO: 3

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de supervisão, relacionados com a conservação e segurança dos prédios.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências pendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, verificar as portas e janelas se estão devidamente fechadas, investigar todas as condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto

b) Idade: mínima de 18 anos

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais

DENOMINAÇÃO: GARI

NÍVEL: III

PADRÃO: 1

SÍNTESE DOS DEVERES: Efetuar os serviços de coleta de lixo urbano e rural, efetuar a limpeza de ruas, praçças, jardins e outros logradouros públicos.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Recolher o lixo nos caminhões de coleta, separar o lixo, efetuar limpeza de vasilhames de depósito de lixo, recolher o lixo separado, executar serviços de capina nos logradouros públicos, efetuar limpeza de ruas e logradouros públicos, executar o plantio de sementes e mudas diversas, proceder plantio de flores, árvores, gramíneas, podar árvores, zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho e executar outras tarefas correlatas à função.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto

b) Idade: mínima de 18 anos

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais

DENOMINAÇÃO: OPERÁRIO

NÍVEL: III

PADRÃO: 1

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, concheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operado caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimentos de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto

b) Idade: mínima de 18 anos

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais

DENOMINAÇÃO: SERVENTE NÍVEL: III

PADRÃO: 1

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de trabalhos rotineiros de limpeza em geral, de preparação de alimentos e de remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Fazer serviços de faxina em geral, remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos. Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. Arrumar e higienizar banheiros e toaletes. Lavar e encerar assoalhos. Lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho. Coletar lixo nos depósitos colocando-os em recipientes apropriados. Lavar vidros, espelhos e persianas. Varrer pátios e calçadas. Fazer café e, eventualmente servi-lo. Preparar alimentos e cozer alimentos. Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto

b) Idade: mínima de 18 anos

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período de 40 horas semanais

DENOMINAÇÃO: AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

VENCIMENTOS: Tabela IV

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades por meio de visitas domiciliares e acompanhamento mensal as famílias sob sua responsabilidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico; realizar ações e atividades, no nível de suas competências nas áreas prioritárias da atenção básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações de educação, vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas e de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras tarefas afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Processo Seletivo

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Médio

c) Residir na área de abrangência;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40:00 H semanais,

DENOMINAÇÃO: AGENTE DE VIGILANTE SANITÁRIO

VENCIMENTOS: Tabela IV

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de serviços de saneamento básico, vetores e prevenção.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Orientar a comunidade sobre o saneamento, vetores e prevenção de zoonozes; levantamento de focos de vetores; aplicação de inseticidas; esgotamento e fossas; participar de campanhas de vacinação; monitoramento das populações animais enquanto fatores de risco de transmissão de doenças ao homem; detecção e atuação nos focos de zoonoses visando a romper o elo de transmissão de enfermidades do animal ao homem ou vice-versa; execução das ações de vigilância epidemiológica das zoonoses e doenças transmitidas por vetores na área; controle dos animais peçonhentos, com exceção dos ofídios, quando estes causarem danos à população; execução das ações de vigilância entomológica e controle dos vetores; atuação na área de educação em saúde e mobilização social para as doenças transmitidas por vetores e acidentes por animais peçonhentos; integração com os demais setores, visando à atuação conjunta no sentido de proceder à identificação dos fatores de risco, o controle de populações animais, sejam vetores ou reservatórios, no intuito de reduzir o risco de transmissão de enfermidades ao homem; auxiliar no levantamento de dados sobre programas de saúde específica visando desenvolver ações coletivas e de saneamento e melhoria do meio ambiente, dirigir veículo, quando necessário para o desempenho das atribuições inerentes ao seu cargo; entre outras tarefas afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Processo Seletivo

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Fundamental

c) Outras: Carteira Nacional de Habilitação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40:00 H semanais,

DENOMINAÇÃO: VISITADOR (PIM)

VENCIMENTOS: Tabela IV.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero; acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes; acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; planejar e executar as Modalidades de Atenção Individua e Grupal; planejar e executar seu cronograma de vistas às famílias; participar da Capacitação de Visitadores, realizados pelo Monitor/GTM; vestir-se adequadamente, para a execução de suas atividades; receber a formação e a capacitação necessárias; estar disposto a crescer pessoal e profissionalmente, entre outras atividades afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Processo Seletivo

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: Ensino Médio, modalidade normal.

DENOMINAÇÃO: MONITOR (PIM)

VENCIMENTOS: Tabela IV.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar, acompanhar e avaliar o trabalho dos visitadores municipais junto às famílias.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: participar do planejamento global do programa no município, demandar e participar dos cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico Estadual, cumprir as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos; selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias; preparar um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa; atuar e intervir, se necessário, na realização das atividades junto às famílias; mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos Visitadores; apoiar e fortalecer as competências da família como primeira e mais importante instituição de cuidado e educação da criança nos primeiros anos de vida; prestar apoio educacional e amparar as crianças para complementar as ações da família e da comunidade; prestar assistência social às crianças e às famílias beneficiadas por serviços de proteção social básica; prestar toda e qualquer orientação às famílias sobre cuidados de saúde da gestante e da criança, em articulação com os programas de saúde da mulher, da criança e da família e outras atividades afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Processo Seletivo

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade Mínima: 18 anos.

b) Escolaridade: nível superior completo ou em curso na área de educação, saúde ou serviços social.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40:00 H semanais,

ANEXO IV

CRITÉRIOS DA PROVA PRÁTICA

OPERADOR DE MÁQUINAS

Tarefa á ser executada: manuseio de retroesvadeira e/ou motoniveladora.

Critérios de avaliação:

I - Verificação do veículo (pneus, água, óleo, bateria):

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Habilidades ao operar o veículo:

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Aproveitamento do veículo:

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Produtividade:

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Técnica/Aptidão/Eficiência:

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

MOTORISTA

Tarefa á ser executada: manuseio de caminhão basculante

Critérios de avaliação:

I - Verificação do veículo (pneus, água, óleo, bateria):

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Habilidades ao operar o veículo:

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Aproveitamento do veículo:

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Produtividade: Ótimo - 2,0 pontos

Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Técnica/Aptidão/Eficiência:

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

ELETRICISTA

Tarefa á ser executada: montagem de lâmpada fluorecente (incluindo caixa) Critérios de avaliação:

I - Verificação dos materiais:

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Uso dos EPIs :

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Organização:

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Produtividade:

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Técnica/Aptidão/Eficiência:

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

Observações:

1. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova prática munidos , sob pena de eliminação do concurso público, no caso dos candidatos ao de eletricista documento original com foto, para o cargo de Operador de Máquinas deverá ser apresentado a Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C" e para os candidatos ao cargo de Motorista deverá ser apresentado a Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D".

2. A candidata gestante, além da assinatura da declaração, deverá apresentar atestado emitido por médico obstetra de que está em condições de realizar os testes previstos neste edital, ficando terminantemente vedada a realização da prova sem a apresentação do respectivo atestado médico.