Prefeitura de Timóteo - MG

Notícia:   Prefeitura de Timóteo - MG abre 45 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO - PREFEITURA DE TIMÓTEO-MG.

A Prefeitura de Timóteo/MG torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Processo Seletivo Simplificado de Provas para contratação de pessoal por prazo determinado, para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público do município, para os empregos e vagas discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo será acompanhado por uma Comissão de Processo Seletivo, criada por meio de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Cleydson Domingues Drumond.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS E OUTROS DADOS

1.1. Empregos: o Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de candidatos para as áreas de Assistência Social, Educação e Obras. O número de vagas, cadastro reserva, o grau de escolaridade exigido, salário, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Unidades públicas municipais situadas em zonas urbana ou rural

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados e convocados nesse Processo Seletivo, celebrarão contrato administrativo e terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Timóteo e legislação municipal aplicável.

1.5. Atribuições dos empregos e pré-requisitos: são as constantes do Anexo IV deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.6 alínea "q".

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Ter, na data da contratação, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do emprego o exigir e os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego, conforme Anexo IV.

2.5. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos.

2.6. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do emprego.

2.7. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial.

2.8. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

2.9. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

2.10. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprová-los no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Disposições Gerais

3.1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este Processo Seletivo e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

3.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via Internet.

3.1.3. A Prefeitura de Timóteo e a organizadora não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.1.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente os esclarecimentos e a documentação necessária.

3.1.5. A Prefeitura e a organizadora não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.1.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

3.1.7. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 3.2.1.

3.1.8. Não haverá inscrição condicional, via fac-simile, e/ou extemporânea.

3.1.9. O candidato portador de deficiência além de declarar no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a sua condição de deficiente físico, deverá encaminhar ao IMAM, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, conforme especificado no item 5.5 deste Edital.

3.1.10. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas presentadas neste Edital de Processo Seletivo.

3.1.11. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de emprego.

3.1.12. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do emprego escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada no site, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para empregos diferentes.

3.1.13. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo será devolvido no prazo de 10 dias úteis, mediante comprovação e solicitação do candidato, por escrito, endereçado ao IMAM, constando os dados necessários para sua devolução.

3.1.14. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo na hipótese de anulação do Processo Seletivo, conforme os dispositivos da Lei nº 13.801 de 26/12/2000.

3.1.14.1. Na hipótese de não realização do Processo Seletivo, a restituição da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site (www.imam.org.br) e no Posto de Informações "hall" do Paço Municipal - Avenida Acesita, 3230, Bairro São José - Timóteo-MG, no horário 9h às 12h e das 13h30 às 17h de segunda a sexta-feira, ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (A.R.), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500 no prazo estabelecido no item 3.1.14.3.

3.1.14.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 3.1.14.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

3.1.14.3. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no Posto de Informações ou enviado via correios.

3.1.14.4. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem 3.1.14.3 , por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

3.1.14.5. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

3.1.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.1.17. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet no site www.imam.org.br e estará disponível, para consulta, na Prefeitura de Timóteo.

3.2. Isenção do pagamento de taxa de inscrição:

3.2.1. O candidato abrangido pelo Decreto nº 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112 de 11/12/90, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 20 e 21 de maio de 2013, de acordo com item 3.2.3.

3.2.2. O formulário de pedido de isenção conforme Anexo VI deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.imam.org.br clicar Concursos em Andamento/Prefeitura de Timóteo-MG - Processo Seletivo Edital 002/2013/Informações do Concurso.

3.2.3. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

I. estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

II. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

III. preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

IV. apresentar cópia da carteira de identidade;

V. declarar que atende à condição estabelecida no Inciso II deste item.

3.2.4. A entidade organizadora do Processo Seletivo consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.2.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79.

3.2.6. O formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado e a cópia da Carteira de Identidade deverão ser entregues no "hall" do Paço Municipal - Avenida Acesita, 3230, Bairro São José - Timóteo-MG, no horário 9h às 12h e das 13h30 às 17h no prazo estabelecido no item 3.2.1.

3.2.7. O formulário de pedido de isenção, juntamente com a cópia da Carteira de Identidade deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, em envelope fechado contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Processo Seletivo Público da Prefeitura de Timóteo Processo Seletivo Edital 002/2013 - Ref. Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.

3.2.8. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.2.9. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.2.10. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 3.2.3.

d) não observar o prazo estabelecido no item 3.2.1.

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.2.11. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura de Timóteo e nos sites www.timoteo.mg.gov.br e www.imam.org.br, a partir das 14h do dia 23/05/2013, em ordem alfabética, com o número de carteira de identidade.

3.2.12. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste Processo Seletivo.

3.2.13. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2. 4.3 e seus subitens.

3.2.14. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 24 e 27 de maio de 2013. O recurso será protocolado no "hall" do Paço Municipal - Avenida Acesita, 3230, Bairro São José - Timóteo-MG, no horário 9h às 12h e das 13h30 às 17h.

3.2.15. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 3.2.14, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref - Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Timóteo - Edital 002/2013, Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição, nome completo, identidade e emprego.

3.2.16. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura de Timóteo nos sites www.timoteo.mg.gov.br e www.imam.org.br, a partir das 14h do dia 29/05/2013.

3.3. Outras informações referentes à inscrição:

3.3.1. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização da prova. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 24/06/2013 ou receber com incorreções o candidato poderá entrar em contato pelo telefone (31) 3324-7076, no horário de 9h às 17h ou verificar a relação de candidatos inscritos com local de prova no site www.imam.org.br.

3.3.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e o emprego pleiteado. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

3.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com documento oficial de identidade com foto.

3.3.4. Outras informações referentes a este Processo Seletivo poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM (31) 3324-7076 de 9h às 17h exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. Período: a partir das 10h do dia 20/05/2013 até às 23h59 do dia 30/05/2013.

4.2. Os candidatos que realizaram inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Timóteo - Edital 001/2013 para os cargos de Assistente Social (PAIF), Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Instrutor de Karatê (PAIF), Orientador de Atividades Lúdicas (Brincart), PII Artes, PII Ciências Biológicas, PII Ensino Religioso, PII Geografia, PII História, PII Inglês, Técnico de Edificações e Técnico de Meio Ambiente, estão automaticamente inscritos nesse Edital de Processo Seletivo Simplificado, sem a necessidade de realização de nova inscrição.

4.3. Os candidatos dos cargos acima citados que NÃO desejarem participar desse Edital de Processo Seletivo Simplificado poderão solicitar a restituição do valor da inscrição. Para restituição, é necessário que o candidato envie até o dia 28/05/2013 para o e-mail imam@imam.org.br, pedido, manifestando a desistência de sua inscrição, informando nome completo, cargo e os dados bancários para a efetivação do pedido. A devolução será feita do dia 05/06/2013 ao dia 10/06/2013

4.4. A inscrição será recebida, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.imam.org.br O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente ao Posto de Informação, localizado "hall" do Paço Municipal - Avenida Acesita, 3230, Bairro São José - Timóteo-MG, no horário 9h às 12h e das 13h30 às 17h de segunda a sexta-feira, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário. Será disponibilizado no endereço acima citado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.

4.5. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura de Timóteo-MG - Processo Seletivo Edital 002/2013/Inscrição on line);

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) gerar e imprimir o boleto bancário;

e) efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 31/05/2013. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

4.6. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.7. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 4.1., 4.4. e 4.5.

4.8. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.9. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.10. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.11. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone (31) 3324-7076 de 9h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo, em empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego oferecidas neste Processo Seletivo.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99.

5.3. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

5.4. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) informar se necessita e especificar a condição especial para a realização das provas;

d) enviar laudo médico conforme item 5.5.

5.5. O candidato portador de deficiência deverá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, "hall" do Paço Municipal - Avenida Acesita, 3230, Bairro São José - Timóteo-MG, no horário 9h às 12h e das 13h30 às 17h de segunda a sexta-feira, ou enviar via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (A.R.), para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, condição especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações. O candidato que não fizer tal requerimento terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.7. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento Eletrônico de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.9. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação do IMAM, observada a legislação específica.

5.10. O candidato portador de deficiência que eventualmente não proceder conforme disposto no item 5.4. alínea "c" deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado ao IMAM, acompanhado do respectivo Laudo Médico, conforme disposto neste Edital, no item 5.5., até o término das inscrições.

5.11. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.12. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.13. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.14. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.15. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao emprego a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.16. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.17. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego para o qual se inscreveu.

5.18. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do emprego pretendido, que após análise do recurso citado no item 9.1.4., o mesmo for indeferido e esgotadas todas as instâncias possíveis de recurso será eliminado do Processo Seletivo, com a consequente anulação do ato de contratação correspondente.

5.19. O 1º (primeiro) preenchimento do emprego, por candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga de cada emprego contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 21ª, na 31ª, 41ª e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no emprego.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme discriminação abaixo:

6.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os empregos de médio de caráter eliminatório e classificatório, constando de 20 (vinte) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 05 (cinco) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.2. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os empregos de nível superior, de caráter eliminatório e classificatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 04 (quatro) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.3. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas deste Processo Seletivo Público serão aplicadas na cidade de Timóteo provavelmente nos dias 29 e/ou 30 de junho de 2013. O dia, horário e local serão definidos no Cartão de Inscrição.

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis do município de Timóteo, a Prefeitura reserva-se o direito de modificar a data provável para realização das provas.

7.3. Havendo alteração nas datas prováveis os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio do Cartão de Inscrição, publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.timoteo.mg.gov.br e www.imam.org.br, além da imprensa escrita através do jornal Diário Popular/MG.

7.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, para identificação e assinatura da Lista de Presença. O candidato deverá comparecer munido de lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.6. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.

7.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.8. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.9. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.10. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.11. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha fotografia e assinatura, e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de Presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

7.13. O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.14. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.15. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do Processo Seletivo na escola e no dia onde a prova será realizada.

7.16. Os portões serão fechados no horário estabelecido para início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no estabelecimento e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.17. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova e, caso seja necessário, submetido, Ctambém, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.18. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial de acordo com item 7.11).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.19 e 7.20;

e) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente a Folha de Respostas;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da folha de respostas.

7.19. É proibido, durante a realização das provas, o porte de qualquer equipamento eletrônico pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, palm-top, notebook, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.20. O candidato que portar relógio ou telefone celular, deverá entregá-los ao Fiscal de Sala, antes do início da prova, que por sua vez os colocará em envelope lacrado devolvendo-o ao candidato. O envelope lacrado somente poderá ser aberto fora das dependências da escola.

7.21. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.22. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Folha de Respostas.

7.23. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.24. As instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

7.25. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.26. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta no espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.27. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.28. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

7.29. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.30. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, ao terminar a prova ou findo o prazo limite para sua realização a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.31. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.32. A correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.33. A duração das provas será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala no mínimo 60 (sessenta) minutos do seu início. Os candidatos somente poderão levar o caderno de provas após 120 (cento e vinte) minutos do seu início.

7.34. O tempo de duração das provas abrange a assinatura e o preenchimento da Folha de Respostas.

7.35. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão do Processo Seletivo, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Avisos da Prefeitura de Timóteo nos sites www.timoteo.mg.gov.br e www.imam.org.br

7.36. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

7.37. Não haverá segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.38. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova em condições especiais, deverá fazer o requerimento por escrito, com a documentação pertinente, endereçado à Comissão do Processo Seletivo, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão do Processo Seletivo.

7.39. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma.

7.39.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela Coordenação do Processo Seletivo.

7.39.2. A candidata lactante poderá levar somente 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.39.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.39.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.40. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.1.1.2. deste Edital.

7.41. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.6; 5.8; 5.14, 7.38 e 7.39, deste Edital.

7.42. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a organizadora não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

7.43. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.1.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.1.2. ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

8.1.3. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "Português".

8.1.4. ao candidato que tiver mais idade.

8.1.5. por sorteio público.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado:

9.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Prefeitura de Timóteo e nos sites www.timoteo.mg.gov.br e www.imam.org.br

9.1.1.1. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

9.1.1.2. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no endereço indicado no item 9.9.

9.1.1.3. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

9.1.1.4. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no Quadro de Avisos da Prefeitura de Timóteo e nos sites www.timoteo.mg.gov.br e www.imam.org.br

9.1.3. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do emprego, decorrente da perícia médica de responsabilidade da Prefeitura de Timóteo, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão Quadro de Avisos da Prefeitura de Timóteo e no site www.timoteo.mg.gov.br

9.1.4. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal nº 3298/99, bem como com as atribuições do emprego, decorrente de perícia médica de responsabilidade da Prefeitura de Timóteo, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura de Timóteo e no site www.timoteo.mg.gov.br

9.1.5. Contra indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com os itens 3.2.14 e 3.2.15. do Edital.

9.1.6. Contra todos os resultados do presente certame, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato no Quadro de Avisos da Prefeitura de Timóteo e nos sites www.timoteo.mg.gov.br e www.imam.org.br

9.2. O requerimento deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma legível, contendo o nome do Processo Seletivo, o nome completo do candidato, a identidade e o emprego para o qual se inscreveu, em 02 (duas) vias, de acordo com o Modelo de Requerimento do Recurso constante no ANEXO V desse Edital.

9.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.4. O recurso poderá ser interposto também por procuração.

9.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso sem identificação, não fundamentado, fora do prazo e o que não for entregue ou enviado em duas vias.

9.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o emprego para o qual se inscreveu.

9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.

9.9. Os recursos serão protocolados no "hall" do Paço Municipal - Avenida Acesita, 3230, Bairro São José - Timóteo-MG, no horário 9h às 12h e das 13h30 às 17h no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes, durante o período de validade deste Processo Seletivo Público.

10.2. O Aviso de Convocação será publicado no Jornal Diário Popular e divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura de Timóteo e no site www.timoteo.mg.gov.br

10.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Prefeitura Municipal de Timóteo, no Auditório da PMT situado no "hall" do Paço Municipal - Avenida Acesita, 3230, Bairro São José - Timóteo-MG, no horário 9h às 12h e das 13h30 às 17h, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da convocação no "Jornal Diário Popular", para apresentação da documentação especificada no item 10.6

10.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.

10.5. O prazo para a realização dos exames complementares é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à contratação aquele que não se apresentar no prazo.

10.6. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:

a) Atestado de Saúde Ocupacional-ASO emitido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Timóteo, traduzido em APTO;

b) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia;

c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino - original e cópia;

d) Carteira de Identidade - original e cópia;

e) comprovante de endereço - original e cópia l;

f) nome e número de conta bancária na Caixa Econômica Federal;

g) CPF - original e cópia;

h) Cartão PIS/PASEP - original e cópia;

i) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e cópia;

j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos - original e cópia;

k) cartão de vacina de filhos menores de 05 anos - original e cópia;

l) duas fotos 3X4 recentes;

m) Diploma ou Histórico Escolar com declaração de Conclusão de Curso - original e cópia;

n) cópia de documentos comprobatórios dos REQUISITOS ESPECÍFICOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NO CARGO, conforme especificado no ANEXO IV;

o) declaração pessoal de que não ocupa cargo público, exceto para as ressalvas previstas em lei;

p) carteira de registro no respectivo órgão de classe de sua especialidade - original e cópia;

q) documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.", na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

10.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para os cargos de Assistente Social (PAIF), Instrutor de Karatê (PAIF) e Orientador de Atividades Lúdicas (BRINCART) é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal. Para os demais cargos, é de 06 (seis) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

11.2. Todas as vagas dos empregos oferecidas neste edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo havendo candidatos habilitados.

11.3. A publicação da classificação final deste Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.

11.4. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.6. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura de Timóteo nos sites www.timoteo.mg.gov e www.imam.org.br e no Jornal " Diário Popular"/MG.

11.7. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.8. A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, a não apresentação de documentos, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos devidamente confirmado através de processo apuratório, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo.

11.10. Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para à contratação, correrão as expensas do próprio candidato.

11.11. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Timóteo. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.12. O IMAM Concursos Públicos não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte a sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.13. A Prefeitura de Timóteo expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte a sua classificação, quando por ele solicitado.

11.14. A Prefeitura de Timóteo e o IMAM Concursos Públicos, entidade executora deste Processo Seletivo, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Processo Seletivo, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.15. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão encaminhadas pela Comissão do Processo Seletivo ao setor responsável.

11.16. A homologação do Processo Seletivo a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura de Timóteo nos sites www.timoteo.mg.gov e www.imam.org.br e no Jornal " Diário Popular"/MG, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo.

11.19. Após a homologação do Processo Seletivo, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura de Timóteo.

11.20. Após o término do Processo Seletivo a organizadora encaminhará toda a documentação referente a este Processo Seletivo para a Prefeitura de Timóteo, para arquivamento pelo período de 06 anos conforme Resolução n º 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

11.21. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, ouvida a entidade responsável pela execução deste Processo Seletivo.

Timóteo, 16 de maio de 2013

CLEYDSON DOMINGUES DRUMOND
PREFEITO MUNICIPAL DE TIMÓTEO

ANEXO I

CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

OBS: Ler as atribuições dos empregos constantes do Anexo IV deste Edital

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

Emprego e pré-requisitos

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portadores Deficiência

Vagas Cadastro Reserva

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Técnico de Edificações (Ensino Médio Completo - Formação, especialização ou curso técnico na área de atuação. Registro no Conselho de Classe Profissional)

01

00

03

R$ 812,73

R$ 25,00

40

Técnico de Meio Ambiente (Ensino Médio Completo - Formação, especialização ou curso técnico na área de atuação. Registro no Conselho de Classe Profissional)

01

00

01

R$ 812,73

R$ 25,00

40

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR

Emprego e pré-requisitos

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portadores Deficiência

Vagas Cadastro Reserva

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Assistente Social - PAIF (Graduação em Serviço Social. Registro no Conselho de Classe Profissional)

06

00

04

R$ 2.000,32

R$ 28,00

30

Engenheiro Ambiental (Graduação em Engenharia Ambiental. Registro no Conselho de Classe Profissional)

01

00

00

R$ 2.000,32

R$ 28,00

30

Engenheiro Civil (Graduação em Engenharia Civil. Registro no Conselho de Classe Profissional)

01

00

00

R$ 2.000,32

R$ 28,00

30

Instrutor de Karatê - PAIF (Graduação em Educação Física. Registro no Conselho de Classe Profissional. Faixa preta. Experiência em projetos sociais e na promoção de torneios de Karatê)

01

00

00

R$ 1.084,43

R$ 28,00

40

Orientador de Atividades Lúdicas - BRINCART (Graduação em Educação Física. Registro no Conselho de Classe Profissional)

01

00

00

R$ 1.084,43

R$ 28,00

40

Professor II Artes (Graduação em Artes, Pedagogia ou Normal Ensino Superior Completo. Experiência no trabalho, cuidado e Educação com crianças)

04

00

01

R$ 10,30/hora aula

R$ 28,00

25

Professor II Ciências Biológicas (Licenciatura em Ciências Biológicas)

11

01

02

R$ 10,30/hora aula

R$ 28,00

25

Professor II Ensino Religioso (Ensino Superior Completo de Pedagogia, Normal Ensino Superior Completo ou em qualquer área de conhecimento em Ensino Religioso ou Ciências da Religião)

03

00

01

R$ 10,30/hora aula

R$ 28,00

25

Professor II Geografia (Licenciatura em Geografia)

06

00

03

R$ 10,30/hora aula

R$ 28,00

25

Professor II História (Licenciatura em História)

07

00

03

R$ 10,30/hora aula

R$ 28,00

25

Professor II Inglês (Licenciatura em Inglês)

03

00

00

R$ 10,30/hora aula

R$ 28,00

25

PAIF = Programa de Atenção Integral à Família

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

NÍVEL: MÉDIO COMPLETO

CARGOS: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES E TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

05

Matemática

05

Informática

04

Específica

06

NÍVEL: SUPERIOR

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (PAIF)

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

10

Sistema Único de Saúde / Saúde Pública

07

Específicos

08

NÍVEL: SUPERIOR

CARGOS: ENGENHEIRO AMBIENTAL E ENGENHEIRO CIVIL

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

10

Gerais

07

Específicos

08

NÍVEL: SUPERIOR

CARGOS: INSTRUTOR DE KARATÊ (PAIF), ORIENTADOR DE ATIVIDADES LÚDICAS (BRINCART) E PROFESSORES

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

10

Teoria e Prática da Educação

07

Específicos

08

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL: MÉDIO COMPLETO

CARGOS: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES E TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: emprego e flexão do substantivo, pronome e verbo. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego da vírgula, do ponto e vírgula e do ponto final. Sintaxe: os termos da oração; o período composto por coordenação; o período composto por subordinação; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Texto: interpretação de texto [informativo ou literário].

BIBLIOGRAFIA:

- Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, Cegalla, Domingos Paschoal. Editora: Nacional. 48ª edição.

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: Operações dentro do conjunto dos números Reais; Noções de conjuntos; Sequências lógicas; Geometria plana: áreas, perímetros; Noções de geometria espacial: volume e capacidade; Equações do 1º grau; Inequações do 1º grau; Sistemas de duas equações do 1º grau a duas incógnitas; Equações do 2º grau com uma variável no conjunto dos números real; Noções de estatística: Médias (Aritmética Simples e Ponderada), e possibilidades; Porcentagem, juros simples, regra de três simples e com posta; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Noções de raciocínio Lógico.

BIBLIOGRAFIA:

- Livros didáticos de Matemática do Ensino Médio.

INFORMÁTICA:

Sistema Operacional Microsoft Windows (XP/Seven): Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir, renomear); Uso dos recursos da rede. Editor de textos Microsoft Word (2007): criação, edição, formatação, impressão; Utilização de janelas e menus; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos, símbolos e figuras; Geração de mala direta; Proteção de documentos e utilização das ferramentas. Planilha eletrônica Microsoft Excel (2007): Manipulação de arquivos e pastas; Criação, importação, edição, formatação, impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. Internet: navegação, busca de documentos e conteúdo; Correio eletrônico: conhecimentos do Microsoft Outlook Express; Enviar e receber mensagens; Anexos; Catálogo de endereços; Organização das mensagens.

BIBLIOGRAFIA:

- Manual e ajuda on-line do Sistema Operacional Windows.

- Manual e ajuda on-line dos aplicativos do pacote Microsoft Office.

- Ajuda on-line do navegador Internet Explorer

- Ajuda on-line do Outlook Express

ESPECÍFICOS:

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES:

Serviços preliminares (Projeto de Arquitetura, Implantação de Canteiro de Obras, Locação de uma obra). Obras de infra-estrutura (fundações). Obras de superestrutura. Instalações Hidráulico-sanitárias. Instalações elétricas. Técnicas de construção. Materiais de construção. Máquinas e equipamentos de construção. Noções do Office e AutoCAD.

BIBLIOGRAFIA:

- PRÁTICA DE PEQUENAS CONSTRUÇÕES, ALBERTO DE CAMPOS BORGES E OUTROS, VOLUMES 1 e 2, EDITORA EDGARD BLUCHER LTDA.

- TOPOGRAFIA, REINALDO GODOY, APOSTILA DA ESALQ-USP.

- MECÂNICA DOS SOLOS E SUAS APLICAÇÕES, HOMERO PINTO CAPUTO, VOLUMES 1 e 2, LIVROS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS EDITORA S.A..

- 300 DICAS PARA O OFFICE 2007, RENATA MIYAGUSKU, UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA S.A..

- ESTRUTURAS ISOSTÁTICAS, OTÁVIO CAMPOS DO AMARAL, EDIÇÕES ENGENHARIA E ARQUITETURA.

- INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS PREDIAIS FEITAS PARA DURAR, MANOEL HENRIQUE CAMPOS BOTELHO E GERALDO DE ANDRADE RIBEIRO Jr, PRO EDITORES.

- CURSO GERAL DE OBRAS - TÉCNICA DA CONSTRUÇÃO, ERNANI CARLOS DE ARAUJO E NEY RIBEIRO NOLASCO, VOLUMES I e II, ESCRITÓRIO PILOTO DOS ESTUDANTES DA UFOP.

TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE:

Análise de impactos ambientais e formas para mitigação dos mesmos. Conhecimento básico sobre o gerenciamento de resíduos sólidos urbanos aplicados a atividade do serviço de saúde. Tratamento dos resíduos sólidos urbanos. Noções de saneamento básico. Noções sobre licenças ambientais no estado de minas gerais. Desenvolvimento sustentável. Prevenção de incêndios florestais. Proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. Crimes ambientais. Crimes contra o meio ambiente. Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.

BIBLIOGRAFIA:

- Prática de pequenas construções, Alberto de Campos Borges e outros, Volumes 1 e 2, Editora Edgard Blucher LTDA.

- Introdução à Engenharia Ambiental, Suetônio Mota, ABES, Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental.

- Instalações hidráulicas prediais feitas para durar, Manoel Henrique Campos Botelho e Geraldo de Andrade Ribeiro Jr, PRO Editores.

- Avaliação de Impacto Ambiental: Agentes Sociais, Procedimentos E Ferramentas, IBAMA.

- Resíduos Sólidos, Raphael Tobias de Vasconcelos Barros, Apostila da UFMG-DESA.

- Legislação Federal, seus decretos regulamentadores e posteriores alterações.

- 4.771/65 - Código Florestal.

- 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente.

- 9.433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos.

- 9605/98 - Crimes Ambientais.

- 9985/00 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

- Decreto Federal nº 750/93 - Mata Atlântica.

- Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.

- 237/97 - Licenciamento Ambiental.

- Legislação Estadual, seus decretos regulamentadores e posteriores alterações.

- 7.772/80 - Proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

- 12585/97 - Reorganiza o Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.

- 14309/02 - Política Florestal e Proteção a biodiversidade.

NÍVEL: SUPERIOR

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (PAIF)

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Texto: interpretação de texto [jornalístico, literário ou científico].

BIBLIOGRAFIA:

- Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, Cegalla, Domingos Paschoal. Editora: Nacional. 48ª edição.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE / SAÚDE PÚBLICA

ESTRUTURA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Histórico, legislação fundamental e normas operacionais do sistema, princípios, estrutura administrativa e financeira, responsabilidades dos três níveis Federativos, perspectiva e desafios do sistema.

O MODELO DE ASSISTÊNCIA NO SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública.

EPIDEMIOLOGIA: Epidemiologia no planejamento da assistência: Indicadores de saúde (conceitos, cálculo e interpretação). Sistemas de informação do SUS e seu uso no planejamento. Epidemiologia das doenças transmissíveis (cadeia causal e mecanismos de prevenção para as principais patologias transmissíveis no país). - Fundamentos de epidemiologia clínica (principais tipos de estudo e interpretação dos resultados).

ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR: Regulação da assistência suplementar, tendências e perspectivas.

HUMANIZAÇÃO E SAÚDE.

BIBLIOGRAFIA:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Capítulo II, Seção II, Arts. 196 a 200 [SUS] www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.asp;

- Indicadores e dados básicos do Brasil (IDB-DATASUS). www.datasus.gov.br/idb/

- Política nacional de promoção da saúde: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf

Fleury-Teixeira, Paulo et al. Autonomia como categoria central no conceito de promoção de saúde. Ciênc. saúde coletiva, Dez 2008, vol.13, suppl.2, www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S1413-81232008000900016&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt

- Guia Epidemiológico do SUS: bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Guia_Vig_Epid_novo2.pdf

- ROBERTO A. MEDRONHO & KÁTIA VERGETTI BLOCH & RONIR RAGGIO LUIZ & GUILHERME. EPIDEMIOLOGIA. Ed.: 2.. São Paulo: Atheneu, 2008.

- DECRETO FEDERAL nº 7.508, de 28 de Junho de 2011.

- Lei 8080, de 18-9-90 [SUS] - www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/l8080.asp;

- Lei 8142, de 28-12-90 [SUS] - www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.asp;

- Portaria 399, de 22-2-06 [pacto da Saúde] http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-399.asp;

- Portaria 648, de 28-3-06 [atenção básica] http://dab.saude.gov.br/docs/legislacao/portaria 648 28 03 2006.pdf;

TEXTOS

- CAMPOS. Gastão Wagner de Sousa. Equipes de referência e apoio especializado matricial: um ensaio sobre a reorganização do trabalho em saúde. Ciênc. saúde coletiva [online]. 1999, vol.4, nº 2, pp. 393-403. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-81231999000200013&script=sciabstract&tlng=pt

- CECCIM, Ricardo Burg; FEUERWERKER, Laura C. M.. O quadrilátero da formação para a área da saúde: ensino, gestão, atenção e controle social. Physis, Rio de Janeiro, v. 14, nº 1, jun. 2004. Disponível em: <www.scielo.br/scielo.phpscript=sci_arttext&pid=S0103-73312004000100004&lng=pt&nrm=iso COHN, Amélia. A reforma sanitária brasileira após 20 anos do SUS: reflexões. Cad. Saúde Pública [online]. 2009, vol.25, nº 7, pp. 1614-1619. Disponível em: www.scielosp.org/scielo.php?script=sciarttext&pid=S0102-311X2009000700020

- Mendes, Eugênio V. As Redes de Atenção à Saúde. BH,ESPMG- autentica Editora-2009

- MERHY, Emerson Elias. O Ato de Cuidar: a Alma dos Serviços de Saúde. In: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Ver - SUS Brasil: cadernos de textos. Brasília: Ministério da Saúde, 2004, p.108-137. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: www.saude.to.gov.br/download/.../Referencias_Bibliograficas.doc

- Portaria 699/2066 - Pactos pela vida e de Gestão

- Westphal, M.F. Promoção de Saúde e prevenção de doenças. IN.: CAMPOS, GWS ET AL. Tratado de Saúde Coletiva, SP, HUCITEC Rio De Janeiro, FIOCRUZ, 2006

ESPECÍFICO:

ASSISTENTE SOCIAL:

Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social; Estratégias de ação em Serviço Social; O mundo do trabalho, a reestruturação produtiva e o processo de trabalho do Serviço Social; Questão Social e Serviço Social: o debate contemporâneo; Estado e Políticas Sociais: questões teóricas e históricas; Seguridade Social e Serviço social: LOAS e SUAS; NOB/SUAS; NOB/RH; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; Controle social e as relações com os conselhos de política e direitos; Instrumentais para a intervenção do Serviço Social; Avaliação de políticas e programas sociais; Trabalho, pobreza e desigualdade; Ética e Serviço Social; Trabalho Social com Família; Política Nacional de Assistência social e seus programas governamentais pautados no Sistema Único de Assistência Social, transferência de rendas e segurança alimentar e nutricional.

BIBLIOGRAFIA:

- Fundamentos históricos, teórico-metodológicos do Serviço Social.

- Estratégias de ação em Serviço Social.

- Questão Social e Serviço Social: o debate contemporâneo.

- Concepção e gestão da Proteção Social não contributiva no Brasil.

- LOAS- Lei 8742/93 atualizada pela lei 12.435/2011.

- NOB/SUAS/2012.

- Política Nacional de Assistência social.

- Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

- Protocolo de Gestão integrada de Serviços e Benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS.

- Reordenamento dos serviços de convivência. Resolução CNAS 01/2013.

NÍVEL: SUPERIOR

CARGOS: ENGENHEIRO AMBIENTAL E ENGENHEIRO CIVIL

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Texto: interpretação de texto [jornalístico, literário ou científico].

BIBLIOGRAFIA:

- Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, Cegalla, Domingos Paschoal. Editora: Nacional. 48ª edição.

GERAIS:

Questões sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

BIBLIOGRAFIA:

- Periódicos atualizados.

ESPECÍFICOS:

ENGENHEIRO AMBIENTAL

Conhecimento pleno sobre o gerenciamento de resíduos sólidos urbanos aplicados a atividade do serviço de saúde. Tratamento dos resíduos sólidos urbanos. Acompanhamento e fiscalização de obras ambientais a serem executadas. Elaboração de orçamentos e planilhas de acompanhamento de custos e medições das obras. Elaboração, acompanhamento e fiscalização de projetos de reformas, ampliações e adequações das instalações. Leitura e entendimento de projetos civis. Noções de topografia, hidráulica, saneamento, fundações e estruturas. Organização dos projetos. Elaboração de relatórios de conclusão de obras e para atendimento aos órgãos ambientais. Responsabilidade técnica sobre todas as atividades da classe perante o conselho. Noções sobre licenças ambientais no estado de Minas Gerais. Noções de WORD, EXCEL, POWER POINT e AUTOCAD. Outras atividades afins.

BIBLIOGRAFIA:

- LIXO MUNICIPAL - MANUAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO, IPT 1995;

- PRÁTICA DAS PEQUENAS CONSTRUÇÕES: ALBERTO DE CAMPOS BORGES, vols. I e II, EDITORA EDGAR BLUCHER LTDA;

- TREINAMENTO PRATICO EM EXCEL, EDUARDO MORAZ, UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA LTDA

- 300 DICAS PARA O OFFICE, RENATA MIYAGUSKU, UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA LTDA, 1998

- ESTRUTURAS ISOSTÁTICAS: OTAVIO CAMPOS DO AMARAL, EDIÇÕES ENGENHARIA E ARQUITETURA, 1982

- MECÂNICA DOS SOLOS E SUAS APLICAÇÕES: HOMERO PINTO CAPUTO, Vols. 1,2 e 3, LIVROS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS EDITORA SA .

- LEIS ESTADUAIS FEAM REFERENTE A LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS

- AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL - CONCEITOS E MÉTODOS, LUIZ HENRIQUE SANCHEZ, OFICINA DE TEXTOS

- INTRODUÇÃO A ENGENHARIA AMBIENTAL - SUETONIO MOTA, ABES, SÃO PAULO

ENGENHEIRO CIVIL

Características do terreno disponível para a construção. Investigação do subsolo. Noções de topografia. Elaboração e crítica de projetos arquitetônicos para obras de pequeno porte, elaboração de projetos de contenções e drenagens. Preparação de especificações da obra. Tipos e qualidades dos materiais, equipamentos e mão de obra. Preparação de cronogramas físico-financeiro, croquis, orçamentos, e outros subsídios para a orientação, fiscalização e planejamento de desenvolvimento de obras. Controle de custos e dos padrões de qualidade e segurança. Medições e elaboração de laudos e relatórios técnicos. Noções de saneamento, concreto, pavimentação, mecânica dos solos e fundações. Planejamento urbano. Conhecimento de AutoCad. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; conhecimentos básicos para utilização do sistema operacional Windows; conhecimentos básicos para utilização dos softwares do pacote do Microsoft Office, tais como: Word e Excel. Lei de Responsabilidade Fiscal.

BIBLIOGRAFIA:

- CONCRETO ARMADO: PROF. ADERSON MOREIRA ROCHA, vols. 1,2,3 e 4, EDITORA LIVRARIA NOBEL SA.

- MECÂNICA DOS SOLOS E SUAS APLICAÇÕES: HOMERO PINTO CAPUTO, Vols. 1,2 e 3, LIVROS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS EDITORA SA .

- PRÁTICA DAS PEQUENAS CONSTRUÇÕES: ALBERTO DE CAMPOS BORGES, vols. I e II, EDITORA EDGAR BLUCHER LTDA;

- CURSO DE HIDRÁULICA: EURICO TRINDADE NEVES, EDITORA GLOBO, 1982

- ESTRUTURAS ISOSTÁTICAS: OTAVIO CAMPOS DO AMARAL, EDIÇÕES ENGENHARIA E ARQUITETURA, 1982

- MANUAL TECNICO DE ENCOSTAS, Vols. 1,2,3 e 4, GEORIO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE GEOTÉCNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ - 2000;

- MANUAL TÉCNICO DE ALVENARIA, ABCI, 1990

- PROSPECÇÃO GEOTÉCNICA DO SUBSOLO, MARIA JOSE PORTO A DE LIMA, LIVROS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS EDITORA, 1979

- INSTALAÇÕES ELEVATÓRIAS BOMBAS, DJALMA FRANCISCO CARVALHO, IPUC, 1977

- TREINAMENTO PRATICO EM EXCEL, EDUARDO MORAZ, UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA LTDA

- 300 DICAS PARA O OFFICE, RENATA MIYAGUSKU, UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA LTDA, 1998

- INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS PREDIAIS FEITAS PARA DURAR, MANOEL HENRIQUE CAMPOS BOTELHO, GERALDO DE ANDRADE RIBEIRO JR, PRO EDITORES, 1998

- SISTEMAS URBANOS DE ÁGUA, NELSON GANDUR DACACH, LIVROS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS EDITORA

NÍVEL: SUPERIOR

CARGOS: INSTRUTOR DE KARATÊ (PAIF), ORIENTADOR DE ATIVIDADES LÚDICAS (BRINCART) E PROFESSORES

PORTUGUÊS:

Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Texto: interpretação de texto [jornalístico, literário ou científico].

BIBLIOGRAFIA:

- Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, Cegalla, Domingos Paschoal. Editora: Nacional. 48ª edição.

TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO:

Educação pública e a igualdade de oportunidades educacionais; significado da equidade na escola pública; a garantia de acesso e permanência dos estudantes na escola; "Programa Bolsa-Família"; educação e cidadania: direitos fundamentais e garantias individuais na Constituição Federal de 1988. A educação pública como instrumento de inclusão social; escola democrática e inclusiva; execução do projeto político-pedagógico; diferentes concepções de planejamento e participação; a escola democrática enquanto agencia de formadores de seres humanos. O trabalhador escolar e o processo educacional; desenvolvimento da aprendizagem; organização curricular; a interdisciplinidade e a contextualização dos currículos; os processos de avaliação da aprendizagem. Autonomia da escola pública e a gestão democrática; colegiados escolares e a participação da comunidade na vida escolar. Compromisso da educação pública com a sociedade. As relações da escola com a família. A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional - Lei n.º9394 de 20 de dezembro de 1996; análise do seu significado para a educação brasileira; parâmetros curriculares nacionais (ensino fundamental e ensino médio). Educação especial na perspectiva da educação inclusiva.

BIBLIOGRAFIA:

- MARTINS, Angel Maria. Autonomia da escola: a (ex)tensão do tema nas políticas públicas. Cortez Editora, São Paulo, 2002.

- OTTONE, Ernesto. "Educação e conhecimento: eixo da transformação da produção com equidade - uma visão de síntese". IN: PAIVA, Vanilda (org) Transformação produtiva e equidade. A questão do ensino básico,. Papirus Editora, São Paulo, 1994.

- OLIVEIRA, Maria Auxiliadora Monteiro (org) Gestão Educacional, novos olhares - novas abordagens. Editora Vozes, 2005.

- GANDIN, Danilo. A Prática do Planejamento Participativo. Editora Vozes, Petrópolis, 2000.

- PENIN, Sonia Teresinha de Sousa. Didática e Cultura: O ensino comprometido com o social e a contemporaneidade. IN: CASTRO, Amelia Domingues; CARVALHO, Ana Maria Pessoa (org). Ensinar a Ensinar - didática para a escola fundamental e média, Pioneira, Thomson Learning, 2001.

- SOUSA, Sandra M. Zákia L. Avaliação do Rendimento Escolar como instrumento de gestão educacional. IN: OLIVEIRA, Dalila Andrade (org) Gestão Democrática da Educação - desafios contemporâneos. Editora Vozes, Petrópolis, 1997

- MEC, Brasil, Conselhos Escolares: uma estratégia de gestão democrática da educação pública. Cadernos de 1 a 12, disponível em < www.mec.gov.br/publicacoes, Secretaria de educação Básica/ Gestão Democrática>

- BRASIL, LDB 9394/96 (e todas as atualizações)

- BRASIL, Constituição Federal, República Federativa do Brasil 1988. (e todas as atualizações referentes à educação)

- MEC, Brasil, Indicadores de Qualidade na Educação. Disponível em < www.mec.gov.br/publicacoes, Secretaria de educação Básica/ Gestão Democrática>

- MEC, Brasil, Indicadores de Qualidade: ensino e aprendizagem da leitura e da escrita no ensino fundamental. Disponível em < www.mec.gov.br/publicacoes, Secretaria de educação Básica/ Gestão Democrática>

- MEC, Brasil - Educação Especial (doc) www.mec.gov.br/publicacoes

ESPECÍFICOS:

INSTRUTOR DE KARATÊ

Anatomia: Introdução à análise das técnicas corporais: bases de exercícios. Atividades rítmicas e expressivas. Crescimento e Desenvolvimento Motor. Educação Física e saúde ética e cidadania. Políticas de inclusão. Fisiologia do exercício. Jogos, ginásticas, lutas e brincadeiras. Psicomotricidade. Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar. Esportes: conceitos, fundamentos, técnicas e táticas, regras oficiais e atualidades. Karatê: regras oficiais e história da modalidade. Metodologia para o aprendizado inicial dos fundamentos (golpes) do Karatê: tipos de soco, tipos de chutes e defesas básicas, posições básicas (shizentai), kata básico. Conhecimentos gerais sobre as regras oficiais de Karatê.

BIBLIOGRAFIA:

- ASSIS DE OLIVEIRA, Sávio. Reinventando o esporte: possibilidade da prática pedagógica. Campinas, SP: Autores Associados, CBCE, 2001.

- BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 3º Ciclo - Educação Física. Belo Horizonte, SMED. 2008-2009.

- BRACHT, Valter. Educação Física: Conhecimento e Especificidade. In: SOUZA, E.S., VAGO, T. M. (Org.). Trilhas e Partilhas: Educação Física na cultura escolar e nas práticas sociais. Belo Horizonte: Cultura,1997. P.327-340.

- BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Física. Brasília: MEC/SEF. 1998.

- BERGER, Peter, BERGER, Brigitte. Socialização: como ser um membro da sociedade. In: FORACCHI, Marialice M.,

- DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus. 1995.

- DEBORTOLI, José Alfredo. Com olhos de crianças: a ludicidade como dimensão fundamental da construção da linguagem e da formação humana. Revista Licere, Belo Horizonte, volume 2, número 1, página 105-117, 1999.

- FIGUEIREDO, Rita. Políticas de Inclusão: escola-gestão da aprendizagem na diversidade. In: ROSA, Dalva E. G.,

- SOUZA, Vanilton C. (Org). Políticas organizativas e curriculares, educação inclusiva e formação de professores. Rio de Janeiro: DP&A. 2002. p. 67-78.

- GOMES, Ana Maria Rabelo, FARIA, Eliene Lopes. Lazer e cultura. Brasília: SESI/DN. 2005. (Volume 1. Lazer e diversidade cultural).

- MARQUES, Luciana, MARQUES, Carlos. Do universal ao múltiplo: os caminhos da inclusão. In: LISITA, Verbena

- M. S. S., SOUSA, Luciana F. E. C. P. (Orgs.) Políticas educacionais, práticas escolares e alternativas de inclusão. Rio de Janeiro: DP&A. 2003. p. 223-239.

- VAGO, Tarcisio Mauro. O "esporte na escola" e o "esporte da escola": da negação radical para uma relação de tensão permanente - um diagnóstico com Valter Brach. Revista Movimento, Porto Alegre, III (5), p. 04-17, dez, 1996.

- M.NAKAYAMA - O melhor do Karatê: VISÃO ABRANGENTE - PRÁTICAS - VOLUME I. Editora CULTRIX.

- SHIMO, Takashi - Fundamentos do Karatê.

- CBK - Regras Oficiais do Karatê.

ORIENTADOR DE ATIVIDADES LÚDICAS (BRINCART)

O LÚDICO: ORIGEM, CONCEPÇÃO E HISTÓRIA. O significado do lúdico como prática cultural. Origem e estudo histórico dos jogos, brinquedo e brincadeira. Estilos de jogos, brincadeiras e brinquedo: Jogos de tabuleiro: (dama, xadrez, trilha ou moinho, jogo da velha, jogo da glória, etc.), de mesa (baralho, dominó, dados, pega-vareta, futebol de botão, etc.), quebra-cabeça (quebracabeça, resta um, etc.), motores (cabo de guerra, queimado, etc.), educativos (forca, palavras cruzadas, banco imobiliário, etc.). Brinquedos: boneca, bola, boliche, arco-e-flexa, etc. Brincadeiras: de rua ou populares (pular de corda, bolinhas de gude; pião, peteca, pipa ou papagaio, etc.), de roda e de imitação ou dramáticos ou do faz-de-conta. O lúdico como fonte de compreensão do mundo e o papel na educação. O PAPEL DO LÚDICO NA EDUCAÇÃO: O brincar e a criança. O jogo e a construção de representação: Piaget, Wallon, Vygotski e Bruner. O papel da brincadeira no desenvolvimento infantil. O papel do jogo no desenvolvimento da autonomia e socialização da criança. O papel do educador em atividades lúdicas. Atividades a serem desenvolvidas nas creches e/ou pré-escolas. Atividades a serem desenvolvidas nas séries iniciais do Ensino Fundamental. APLICAÇÃO DO LÚDICO NA ESCOLA: Confecção de jogos, com materiais alternativos. Planejamento, escolha do jogo ou brincadeira - critérios, metodologia e avaliação da atividade. Preparação de uma atividade para a Educação Infantil. Preparação de uma atividade para uma das séries iniciais do Ensino Fundamental.

BIBLIOGRAFIA:

- ASSIS DE OLIVEIRA, Sávio. Reinventando o esporte: possibilidade da prática pedagógica. Campinas, SP: Autores Associados, CBCE, 2001.

- BRACHT, Valter. Educação Física: Conhecimento e Especificidade. In: SOUZA, E.S., VAGO, T. M. (Org.). Trilhas e Partilhas: Educação Física na cultura escolar e nas práticas sociais. Belo Horizonte: Cultura,1997. P.327-340.

- BERGER, Peter, BERGER, Brigitte. Socialização: como ser um membro da sociedade. In: FORACCHI, Marialice M.,

- DAOLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus. 1995.

- DEBORTOLI, José Alfredo. Com olhos de crianças: a ludicidade como dimensão fundamental da construção da linguagem e da formação humana. Revista Licere, Belo Horizonte, volume 2, número 1, página 105-117, 1999.

- FIGUEIREDO, Rita. Políticas de Inclusão: escola-gestão da aprendizagem na diversidade. In: ROSA, Dalva E. G.,

- SOUZA, Vanilton C. (Org). Políticas organizativas e curriculares, educação inclusiva e formação de professores. Rio de Janeiro: DP&A. 2002. p. 67-78.

- GOMES, Ana Maria Rabelo, FARIA, Eliene Lopes. Lazer e cultura. Brasília: SESI/DN. 2005. (Volume 1. Lazer e diversidade cultural).

- VAGO, Tarcisio Mauro. O "esporte na escola" e o "esporte da escola": da negação radical para uma relação de tensão permanente - um diagnóstico com Valter Brach. Revista Movimento, Porto Alegre, III (5), p. 04-17, dez, 1996.

PROFESSOR II ARTES

Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte: movimentos artísticos, originalidade e continuidade. Arte e Educação: O ensino da arte no currículo escolar. Arte e questões sociais da atualidade. Objetivos gerais do ensino da arte. Conteúdo da arte no ensino fundamental e médio. Música: objetivos gerais. Conteúdo. Expressão e comunicação em música. Compreensão da música como produto cultural e histórico. Música popular brasileira. Artes Cênicas: teatro no Brasil. Modalidades. Teatro como comunicação e produção coletiva. Teatro como apreciação e como produto histórico cultural. Artes Plásticas: Expressão e comunicação na prática dos alunos em artes visuais e escultura. As artes visuais como objeto de apreciação significativa. As artes visuais como produto cultural e histórico.

BIBLIOGRAFIA:

- BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

- BERTHOLT, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

- BOURCIER, Paul. História da dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

- OLIVEIRA, Marilda Oliveira de (org). Arte, educação e cultura. Santa Maria: UFSM, 2007.

- OSTROWER, Fayga. Universos da arte. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

- PAVIS, Patrice. A análise dos espetáculos. São Paulo: Perspectiva, 2008.

- PILLAR, Analice Dutra (Org.). A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 1999.

- SANTAELLA, Lúcia. O que é cultura. In:. Culturas e artes do pós-humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003, p. 29-49.

- SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 2000.

- SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.

- ARNHEIM, Rudolf. Arte e Percepção Visual. São Paulo - SP. EDUSP. 1980.

- BERGER, John. Modos de Ver. Lisboa. Edições 70. 1987.

- GOMBRICH, E. H. A História da Arte. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

- KANDINSKY, Wassily. Ponto e Linha sobre Plano. Lisboa. 12ª edição. Edições 70. 1992.

- ARGAN, Giulio Carlo. Arte Moderna São Paulo: Martins Fontes

- HAUSER, Arnold. História Social da literatura e da arte. São Paulo: Mestre Jou, 1982, Vols.2.

- MARTINS, R. "Valor Educacional Da Arte". In: Porto Arte - Revista do Instituto de Artes da UFRGS, Nº 1, Ano 1, Maio 1990, p.62-65.

- READ, H. "Cap. IX: "O Professor". In: A Educação pela Arte. São Paulo: Martins Fontes, 1982, p. 343-354.

- TOURINHO, I. "Temas Sobre Arte-Educação". In: Educação E Filosofia. Uberlândia: UFU, V.9, Nº 18, Jul/Dez.1995, p.105-115.

- GLUSBERG, Jorge - A Arte Da Performance. S. Paulo, Ed. Perspectiva.

- HEARTNEY, Eleanor - Pós-Modernismo. S. Paulo, Ed. Cosac & Naify

- GARDNER, H. "Característica das Artes". As Artes e o Desenvolvimento Humano. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997, p. 53-59.

- "Inteligência Espacial". In: Estruturas da Mente: A Teoria das Inteligências Múltiplas.

- Porto Alegre: Artes Médicas, 1994, p. 132-159.

- CALABRESE, Omar. A Linguagem da Arte. Rio de Janeiro, Globo, 1987.

- BARBOSA, Ana Mae, Arte-educação: leitura no subsolo - São Paulo: Cortez, 1997.

- BARBOSA, Ana Mae, Arte Educação no Brasil - São Paulo: Perspectiva, 1978.

- BARBOSA, Ana Mae, John Dewey e o ensino da Arte no Brasil - São Paulo: Cortez, 2001.

- FERRAZ, Maria H. de T. e FUSARI, Maria F. de Rezende. Arte na Educação Escolar. - SãoPaulo: Cortez, 1992.

- ARRUDA, Solange.Arte do movimento.São Paulo. Parma Editora,!988.

- GARAUDY, Roger. Dançar a Vida. Ri0 de Janeiro:Nova Fronteira,1980

- LABAN, Rudolf. Domínio do Movimento.São Paulo: Summus,1978

- FELDENKRAIS,MOSHE.Consciênciapelo movimento. São Paulo: Summus,1977.

- LABAN, RUDOLF. Dança Educativa Moderna.São PauloÍcaro.1990

- VIANNA,Klauss. A dança. São Paulo:Siciliano, 1990.

- OLIVEIRA. A. Formação do músico e do educador musical. ART. Revista da Escola de Música e Artes Cênicas da Universidade Federal da Bahia. Salvador, v.3, p. 45-59..out.-dez., 1981.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Arte. 2. ed. Brasília: Secretaria de Educação Fundamental; Rio de Janeiro: DP&A; 2000.

PROFESSOR II CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Citologia: A química da célula: substâncias orgânicas e inorgânicas - papel biológico e importância na preservação da vida; A vida nas células: membrana celular, citoplasma e núcleo (divisão celular); Metabolismo celular: energia e controle. Histologia: Animal e vegetal. Fisiologia Humana (órgãos e funções vitais): Nutrição e digestão; Respiração; Circulação; Excreção; Sistemas integradores: glândulas endócrinas e sistema nervoso; Órgãos dos sentidos. A continuidade da vida: Formas de reprodução e fecundação; Reprodução humana, métodos anticoncepcionais, DST e AIDS; Intervenções humanas na área da reprodução: bebê de proveta, clonagem. A diversidade dos seres vivos: Classificação dos seres vivos; Características gerais dos vírus, bactérias, protozoários, fungos e algas; Importância ecológica e econômica das bactérias, algas e fungos; Características gerais, anatomia e fisiologia comparada dos metazoários; Doenças de alta incidência ou de surtos epidêmicos causados por vírus, bactérias, helmintos e protozoários; Características morfológicas, fisiológicas e adaptativas das plantas. Hereditariedade: Composição, estrutura, duplicação e importância do estudo do DNA; Código genético e mutação; Leis de Mendel; Grupos sanguíneos: sistema ABO (Alelos múltiplos) e Fator Rh; Heranças autossômicas e ligadas ao sexo. Evolução: Origem da vida; Teoria e evidências da evolução; Mecanismos de especiação. Ecologia: Habitat e nicho ecológico: Cadeias e teias alimentares; Ciclos biogeoquímicos (água, carbono e nitrogênio); Relações entre os seres vivos. Adaptações morfológicas e fisiológicas; Ecossistemas brasileiros; Interferência do homem no ambiente: poluição da água, do ar e do solo. Noções de Química: Importância da química em nossa vida; Propriedades da matéria; Estados físicos e mudanças de estado físico da matéria; Elementos químicos: Nomenclatura dos elementos químicos principais; Substâncias puras simples e compostas. Misturas homogêneas e heterogêneas. Métodos de separação. Estrutura atômica da matéria - constituição dos átomos. Ligações químicas iônicas e covalentes. Reações químicas: equações químicas - balanceamento e classificação. Funções químicas: distinção entre ácidos, bases, óxidos e sais. Termoquímica: Calor e temperatura: conceito e diferenciação; Transmissão de calor: condução, convecção e radiação; Produção de energia pela queima de combustíveis fósseis e álcool. Impactos sobre o meio ambiente. Noções de Física: Óptica: Propagação, refração e reflexão da luz; Cor de um objeto; Olho humano: alterações que levam a à miopia e hipermetropia; Lentes: aplicação. Relação trabalho-energia. Energia cinética e potencial. Eletricidade: A formação de raios e relâmpagos na atmosfera; Circuito elétrico simples. Corrente elétrica; Cuidados com a eletricidade; O movimento e suas causas: Influência do referencial na velocidade e trajetória; Movimentos sem aceleração e com aceleração constante: interpretação de gráficos. Relação entre força, massa e aceleração. Forças de ação e reação. Som: qualidades fisiológicas do som. Consequências da poluição sonora. Nosso planeta. Regiões e estrutura da Terra. Composição da crosta terrestre. Solo: Formação, componentes e tipos de solo. Doenças transmitidas através do solo. Fatores que prejudicam o solo. Erosão. Água: Composição, estados físicos e mudanças de estado físico. Propriedades da água: pressão, princípio dos vasos comunicantes, flutuação de objetos na água e dissolução de substâncias. Doenças transmitidas através da água. Ar: Atmosfera. Propriedades e componentes do ar. Pressão atmosférica. Doenças transmitidas através do ar.

BIBLIOGRAFIA:

- AMABIS, J.M.; MARTHO, G.R. Biologia: Volume 1 - Biologia das células: Origem da vida, Citologia e Histologia, Reprodução e Desenvolvimento. 2ª ed., São Paulo: Moderna, 2004.

- AMABIS, J.M.; MARTHO, G.R. Biologia: Volume 2 - Biologia dos organismos: A diversidade dos seres vivos, Anatomia e Fisiologia de plantas e animais. 2ª ed., São Paulo: Moderna, 2004.

- AMABIS, J.M.; MARTHO, G.R. Biologia: Volume 3 - Biologia das populações: Genética, Evolução Biológica, Ecologia. 2ª ed., São Paulo: Moderna, 2004.

- CARVALHO, G.C. Química Moderna. Volume Único. Editora Scipione, 2001.

- MÁXIMO, A.; ALVARENGA, B. Física 1 - De olho no mundo do trabalho. 1ª série, Editora Scipione, 2003.

- MÁXIMO, A.; ALVARENGA, B. Física 2 - De olho no mundo do trabalho. 2ª série, Editora Scipione, 2003.

- MÁXIMO, A.; ALVARENGA, B. Física 3 - De olho no mundo do trabalho. 3ª série, Editora Scipione, 2003.

- MORTIME, E.F.; MACHADO, A.H. Química 1. Projeto Voaz. Editora Scipione, 2012.

- MORTIME, E.F.; MACHADO, A.H. Química 2. Projeto Voaz. Editora Scipione, 2012.

- MORTIME, E.F.; MACHADO, A.H. Química 3. Projeto Voaz. Editora Scipione, 2012.

- ORIANS, Gordon H.; et al. Vida - A Ciência da Biologia: Célula e Hereditariedade. Editora Artmed, v.1, 8ª ed, 2009.

- ORIANS, Gordon H.; et al. Vida - A Ciência da Biologia: Evolução, Diversidade e Ecologia. Editora Artmed, v.2, 8ª ed, 2009.

- ORIANS, Gordon H.; et al. Vida - A Ciência da Biologia: Plantas e Animais. Editora Artmed, v.3, 8ª ed., 2009.

PROFESSOR II ENSINO RELIGIOSO

Filosofia pura e educacional. Valores morais e éticos. Cidadania. Metodologia da educação religiosa no contexto da realidade ecumênica atual. Prática da educação religiosa no ensino público. Formação do caráter frente aos diferentes tipos de personalidade. O homem e a religiosidade.

BIBLIOGRAFIA:

- FONAPER. Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso. Parâmetros curriculares nacionais: Ensino Religioso. São Paulo: Mundo Mirim, 2009.

- FERREIRA, Amauri Carlos. Ensino religioso nas fronteiras da ética. Petrópolis: Vozes, 2001.

- FIGUEIREDO, Anísia de Paulo. O tema gerador no currículo de Educação Religiosa: o senso do simbólico. Petrópolis: Vozes, 2000.

- GRUEN, Wolfang. O ensino religioso na escola. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1995.

- JUNQUEIRA, Sérgio; CORRÊA, Rosa L. T.; HOLANDA, Ângela M. R. Ensino religioso: aspectos legal e curricular. São Paulo: Paulinas, 2007.

- PASSOS, João Décio. Ensino religioso: construção de uma proposta. São Paulo: Paulinas, 2007.

- SOARES, Afonso M. L. Religião e educação: da ciência da religião ao ensino religioso. São Paulo: Paulinas, 2010.

PROFESSOR II GEOGRAFIA

Teoria da Geografia: Objetos de estudo e Geografia; Conceitos e categorias básicas da interpretação geográfica; Métodos e interpretação geográfica. História do Pensamento Geográfico: As correntes da produção científica na produção geográfica; As correntes do pensamento na produção geográfica brasileira; Geografia Escolar e Geografia Acadêmica. A Aquisição das Relações Espaciais: As relações topológicas elementares, projetivas e euclidianas; A aquisição das relações espaciais e o desenvolvimento do raciocínio geográfico. As Habilidades Básicas do Raciocínio Geográfico: Localização, orientação e representação espacial; Escala, pensamento escalar e Geografia Escolar. As Linguagens da Interpretação Geográfica: As principais linguagens da interpretação geográfica utilizada na Geografia Escolar; A cartografia como linguagem especial para a Geografia Escolar. Natureza e Paisagem: Abordagem geográfica da natureza; Características gerais da dimensão natural dos grandes conjuntos paisagísticos do globo; Especificidades da inter-relação dos elementos naturais nas paisagens tropicais. Natureza e Sociedade: Conceituação básica; Os elementos naturais na estruturação da paisagem; A natureza para a sociedade; Sociedade e ambiente. Espaço e Recursos Naturais: Conceituação básica; Os recursos minerais e a economia; Recursos energéticos e recursos hídricos. Espaço E Industrialização/ Espaço Agropecuária. Espaço, Urbanização, Circulação e Redes. Espaço, Tecnologia e Globalização. Espaço e Cultura/Espaço e Poder.

BIBLIOGRAFIA:

- MILTON SANTOS: A CONSTRUÇÃO DA GEOGRAFIA CIDADÃ.

- GEOGRAFIA TEORIA E CRÍTICA. RUY MOREIRA.

- GEOGRAFIA GERAL E DO BRASIL. 4ª EDIÇÃO. PAULO ROBERTO MORAIS.

- GRÁFICOS E MAPAS. MARCELO MARTINELLI.

- GEOGRAFIA- ESTUDOS PARA COMPREENSÃO DO ESPAÇO. ENSINO MÉDIO. JAMES E MENDES

- GEOGRAFIA ESPAÇO E VIVÊNCIA. LEVON BOLIGIAN E ANDRESSA ALVES.

- GEOGRAFIA ELEMENTAR ADAPTADA ÀS ESCOLAS PRIMÁRIAS. AMARAL TANCREDO. ED: FRANCISCO ALVES E CIA.

- GEOGRAFIA GERAL E DO BRASIL. ANSELMO LAZARO BRANCO, CLÁUDIO MENDONÇA, ELIAN ALABI LUCCI

- OS DOMÍNIOS DE NATUREZA NO BRASIL. ED: ATELIÊ EDITORIAL 2003. AZIZ AB' SABER

- GEOGRAFIA 1 E 2. ENSINO MÉDIO. ALINE L. SANTOS, CRISTINA M. DA CONCEIÇÃO, MARIÂNGELA BROGONI, SILAS M. JUNQUEIRA.

- SER PROTAGONISTA. FERNANDO SANTOS SAMPAIO, IVONE SILVEIRA SUCENA,

PROFESSOR II HISTÓRIA

Construindo o pensamento histórico: Reflexões sobre os papeis de professor de História e do historiados e sobre as suas relações com as grandes correntes da produção do conhecimento histórico. Brasil contemporâneo: República Brasileira: aspectos gerais da vida política; desenvolvimento de políticas públicas; as políticas neoliberais e seus reflexos na economia e no desenvolvimento social do país; distribuição da riqueza nacional, trabalho, salário e concentração de renda; aspectos gerais da sociedade brasileira: formação cultural, multiculturalismo, cultura popular, questão étnico cultural do povo brasileiro; meios de comunicação e cultura de massa; a questão agrária e o meio ambiente: uma visão histórica do processo: ocupação da terra e a questão indígena; concentração da propriedade rural, política agrária, reforma agrária e função social da propriedade rural; trabalho rural e os Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra; agricultura e degradação ambiental; o ambiente urbano e as cidades; fluxos migratórios e concentração populacional, precariedade de habitações e dos transportes, crescimento da violência e do desemprego, degradação social; atividades econômicas e meio ambiente, educação e saúde.

BIBLIOGRAFIA:

- FAUSTO, Boris. História do Brasil. 1ª ed. São Paulo: Edusp, 2004. 660 p. (Ver edições mais recentes).

- LOPEZ, Luiz Roberto. Uma historia do Brasil: Republica. São Paulo: Contexto, 1997. 134p.

- ABREU, Marta; SOIHET, R. (Orgs.). Ensino de história: conceitos, temáticas e metodologia. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2003.

PROFESSOR II INGLÊS

Competência de leitura com a compreensão (análise e síntese) de texto ou textos de gêneros variados no nível adequado a um professor de Ensino Fundamental. Conhecimento das estruturas básicas da língua, em que se exige o conhecimento de gramática para a construção de sentidos, incluindo-se aí os seguintes itens: O sistema verbal - formas, uso e voz. Modais. Discurso direto e indireto. Orações subordinadas. Uso de pronomes. Referência pronominal. Ordem das palavras na oração. Modificadores (modifiers). Formação de palavras - processo de derivação e composição. Conjunções, adjuntos e preposições. Gênero, número e caso dos substantivos. Conhecimento sobre Ensino de Línguas: Abordagem Comunicativa; Ensino por meio de Gêneros; Uso das novas tecnologias; Interdisciplinaridade.

BIBLIOGRAFIA:

- DIAS, R. Proposta curricular de língua estrangeira para o estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: SEE-MG, 2006. Disponível em:<http://crv.educacao.mg.gov.br/sistemacrv/banco objetos crv/%7BEFEE961F-6B22-44C7-BF21-

F6DD53D84E88%7D proposta-curricular lingua-estrangeira ef.pdf>. Acesso em: 14/05/2013.

- MINAS GERAIS. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua Estrangeira / Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998. Disponível em: <portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcnestrangeira.pdf>. Acesso em: 14/05/2013.

- MURPHY, Raymond. English grammar in use. Cambridge: Cambridge University Press, 1991.

- PRENKY, M. Digital natives, digital immigrants. On the Horizon.NCB University Press, v. 9 nº 5, Oct. 2001. Disponível em: <www.twitchspeed.com/site/Prensky%20-%20Digital%20Natives,%20Digital%20Immigrants%20-%20Part1.htm> Acesso em: 14/05/2013.

- SWAN, Michael. Practical English Usage. Oxford University Press.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Projeto/Setor: Obras

Requisitos Específicos Mínimos para Investidura no Cargo: Ensino Médio Completo - Formação, especialização ou curso técnico na área de atuação. Registro no Conselho de Classe Profissional.

Atribuições do cargo: auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da Prefeitura; preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras; participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia; participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura; coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo; controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas; proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança; proceder à pré-análise de projetos de construção civil; realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável; realizar medição de serviços e materiais de acordo com os conogramas das obras, para verificação do cumprimento das etapas contratuais; acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação; preparar registros e relatórios periódicos, indicando os trabalhos realizados e as ocorrências relevantes; realizar medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para verificação das etapas contratuais; orientar e treinar servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE

Projeto/Setor: Obras

Requisitos Específicos Mínimos para Investidura no Cargo: Ensino Médio Completo - Formação, especialização ou curso técnico na área de atuação. Registro no Conselho de Classe Profissional.

Atribuições do cargo: supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental; elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL (PAIF)

Projeto/Setor: PAIF

Requisitos Específicos Mínimos para Investidura no Cargo: Graduação em Serviço Social. Registro no Conselho de Classe Profissional.

Atribuições do cargo: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais

ENGENHEIRO AMBIENTAL

Projeto/Setor: Obras

Requisitos Específicos Mínimos para Investidura no Cargo: Graduação em Engenharia Ambiental. Registro no Conselho de Classe Profissional.

Atribuições do cargo: supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental; elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ENGENHEIRO CIVIL

Projeto/Setor: Obras

Requisitos Específicos Mínimos para Investidura no Cargo: Graduação em Engenharia Civil. Registro no Conselho de Classe Profissional.

Atribuições do cargo: Elaborar e executar projetos de construção civil no âmbito da administração municipal; Executar projetos de calçamento, asfaltamento e recuperação de vias públicas; Efetuar fiscalização, medições e vistorias de obras civis executadas pelo município; conhecimento específico de engenharia; Elaborar planos de trabalho e planilhas de custos para fins de convênios e licitação de obras; Vistoriar imóveis para fins de concessão de alvará de construção e habite-se; Vistoriar e projetar construção e reparos em pontes, praças e prédios públicos; Exercício de profissão no âmbito da administração municipal. Executar tarefas correlatas no campo da engenharia civil.

INSTRUTOR DE KARATÊ (PAIF)

Projeto/Setor: PAIF

Requisitos Específicos Mínimos para Investidura no Cargo: Graduação em Educação Física. Registro no Conselho de Classe Profissional. Faixa preta. Experiência em projetos sociais e na promoção de torneios de caratê.

Atribuições do cargo: Ministrar aulas de Karatê, para grupos de crianças e adolescentes com faixa etária de 07 a 17 anos. Acompanhar os referidos grupos nos eventos realizados pelo serviço do recriando; estimular práticas esportivas, visando melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes e a diminuição dos índices de criminalidade, drogas e prostituição infanto-juvenil. Envolver sempre que possível, juntamente com as equipes dos CRAS, as famílias das crianças e adolescentes, bem como realizar reuniões periódicas com crianças e adolescentes e seus familiares

ORIENTADOR DE ATIVIDADES LÚDICAS (BRINCART)

Projeto/Setor: BRINCART

Requisitos Específicos Mínimos para Investidura no Cargo: Graduação em Educação Física. Registro no Conselho de Classe Profissional.

Atribuições do cargo: Organizar os espaços e cumprir os objetivos propostos para as oficinas; Utilizar atividades expressivas, artesanais, culturais, de lazer, e do trabalho produtivo como instrumento de intervenção terapêutica; executar projetos sociais juntamente com a equipe

PROFESSOR II ARTES

Projeto/Setor: EDUCAÇÃO

Requisitos Específicos Mínimos para Investidura no Cargo: Graduação em Artes, Pedagogia ou Normal Ensino Superior Completo. Experiência no trabalho, cuidado e Educação com crianças.

Atribuições do cargo: Ministrar aula de artes. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica.

PROFESSOR II CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Projeto/Setor: EDUCAÇÃO

Requisitos Específicos Mínimos para Investidura no Cargo: Licenciatura em Ciências Biológicas.

Atribuições do cargo: Ministrar aula de Ciências. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica.

PROFESSOR II ENSINO RELIGIOSO

Projeto/Setor: EDUCAÇÃO

Requisitos Específicos Mínimos para Investidura no Cargo: Ensino Superior Completo de Pedagogia, Normal Ensino Superior Completo ou em qualquer área de conhecimento em Ensino Religioso ou Ciências da Religião.

Atribuições do cargo: Ministrar aulas e Ensino Religioso. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica.

PROFESSOR II GEOGRAFIA

Projeto/Setor: EDUCAÇÃO

Requisitos Específicos Mínimos para Investidura no Cargo: Licenciatura em Geografia.

Atribuições do cargo: Ministrar aula de Geografia. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica.

PROFESSOR II HISTÓRIA

Projeto/Setor: EDUCAÇÃO

Requisitos Específicos Mínimos para Investidura no Cargo: Licenciatura em História.

Atribuições do cargo: Ministrar aulas de História. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica.

PROFESSOR II INGLÊS

Projeto/Setor: EDUCAÇÃO

Requisitos Específicos Mínimos para Investidura no Cargo: Licenciatura em Inglês

Atribuições do cargo: Ministrar aula de Inglês. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica.