Prefeitura de Timon - MA

Notícia:   Prefeitura de Timon - MA abre Concurso Público com mais de 170 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMS

EDITAL Nº 01/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMON - MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contrato nº 01/2013 e o aditivo contratual nº 01/2014, firmado entre a Prefeitura Municipal de Timon - MA e a Universidade Federal do Piauí - UFPI, faz saber que realizará Concurso Público de PROVAS e de PROVAS e TÍTULOS com vistas à nomeação de servidores para preenchimento de 172 (cento e setenta e duas)vagas de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Prefeitura Municipal de Timon, sob o regime estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 1912, de 13 de maio de 2014, obedecidos a Lei Orgânica do Município e suas alterações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Timon (Lei nº 1.299, de 28 de dezembro de 2004) e demais disposições legais atinentes à espécie, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí.

1.2 O código, cargo, requisito/escolaridade, vagas, vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, jornada de trabalho, vencimento base e taxa de inscrição constam no quadro abaixo:

C
Ó
D.

CARGO

VAGAS

J
O
R
N
A
D
A

D
E

T
R
A
B
A
L
H
O

VENCIMENTO BASE (R$)

T
A
X
A
(
R
$
)

REQUISITO/ ESCOLARIDADE

A
C
*

P
N
E
*
*

01

ADMINISTRADOR

02

-

30h

1.200,00

50,00

* Curso superior em Administração
* Registro regular no Conselho competente

02

ANESTESIOLOGISTA

03

-

20h

2.100,00

70,00

* Curso superior em Medicina
* Título de Especialista reconhecido pela associação ou entidade oficial reconhecida na especialidade exigida
* Registro regular no Conselho competente

03

ANGIOLOGISTA E CIRURGIÃO VASCULAR

02

-

20h

2.100,00

70,00

04

ASSISTENTE SOCIAL

08

01

30h

1.200,00

50,00

* Curso superior em Serviço Social
* Registro regular no Conselho competente

05

BIÓLOGO

01

-

30h

1.000,00

50,00

* Curso superior em Biologia
* Registro regular no Conselho competente

06

CARDIOLOGISTA

03

-

20h

2.100,00

70,00

* Curso superior em Medicina
* Título de Especialista reconhecido pela associação ou entidade oficial reconhecida na especialidade exigida
* Registro regular no Conselho competente

07

CIRURGIÃO-DENTISTA

09

01

40h

2.100,00

70,00

* Curso superior em Odontologia
* Registro regular no Conselho competente

08

CLÍNICO GERAL

05

01

30h

2.100,00

70,00

* Curso superior em Medicina
* Registro regular no Conselho competente

09

CLÍNICO GERAL/ESF

14

01

40h

4.000,00

120,00

10

CLÍNICO GERAL/SAMU

08

01

36h

3.500,00

100,00

* Curso superior em Medicina
* Habilitação para o exercício da medicina pré-hospitalar, conforme Portaria nº 2048/GM, de 05/11/2002
* Registro regular no Conselho competente

11

DERMATOLOGISTA

02

-

20h

2.100,00

70,00

* Curso superior em Medicina
* Título de Especialista reconhecido pela associação ou entidade oficial reconhecida na especialidade exigida
* Registro regular no Conselho competente

12

ENDOCRINOLOGISTA

02

-

20h

2.100,00

70,00

13

ENFERMEIRO

20

02

40h

2.100,00

70,00

* Curso superior em Enfermagem
* Registro regular no Conselho competente

14

ENFERMEIRO/SAMU

08

01

36h

2.000,00

70,00

* Curso superior em Enfermagem
* Habilitação para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme Portaria nº 2048/GM, de 05/11/2002
* Registro regular no Conselho competente

15

FARMACÊUTICO

03

-

30h

1.200,00

50,00

* Curso Superior de Bacharelado em Farmácia com habilitação em Análises Clínicas ou Bacharelado em Farmácia (conforme Resolução CNE/CES 2, de 19/02/2002-MEC / Farmácia Generalista)
* Registro regular no Conselho competente

16

FISIOTERAPEUTA

09

01

30h

1.200,00

50,00

* Curso superior em Fisioterapia
* Registro regular no Conselho competente

17

FONOAUDIÓLOGO

01

-

30h

1.200,00

50,00

* Curso superior em Fonoaudiologia
* Registro regular no Conselho competente

18GINECOLOGISTA E OBSTETRA060120h2.100,0070,00 * Curso superior em Medicina
* Título de Especialista reconhecido pela associação ou entidade oficial reconhecida na especialidade exigida
* Registro regular no Conselho competente
19HEMATOLOGISTA01- 20h2.100,0070,00
20INFECTOLOGISTA02- 20h2.100,0070,00
21MASTOLOGISTA02- 20h2.100,0070,00
22NEUROLOGISTA02- 20h2.100,0070,00* Curso superior em Medicina
* Título de Especialista reconhecido pela associação ou entidade oficial reconhecida na especialidade exigida
* Registro regular no Conselho competente
23NUTRICIONISTA03- 30h1.200,0050,00* Curso superior em Nutrição
* Registro regular no Conselho competente
24ORTOPEDISTA02- 20h2.100,0070,00* Curso superior em Medicina
* Título de Especialista reconhecido pela associação ou entidade oficial reconhecida na especialidade exigida
* Registro regular no Conselho competente
25PEDIATRA040120h2.100,0070,00
26PNEUMOLOGISTA03- 20h2.100,0070,00
27PROCTOLOGISTA01- 20h2.100,0070,00
28PSICÓLOGO100130h1.200,0050,00* Curso superior em Psicologia
* Registro regular no Conselho competente
29PSIQUIATRA03- 20h2.100,0070,00* Curso superior em Medicina
* Título de Especialista reconhecido pela associação ou entidade oficial reconhecida na especialidade exigida
* Registro regular no Conselho competente
30REUMATOLOGISTA01- 20h2.100,0070,00
31TÉCNICO DE ENFERMAGEM/SAMU080136h800,0030,00* Curso de Técnico em Enfermagem
* Habilitação para o Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme Portaria nº 2048/GM, de 05/11/2002
* Registro regular no Conselho competente
32TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA02- 24h1.370,0050,00* Curso superior de Tecnologia em Radiologia
* Registro regular no Conselho competente
33TERAPEUTA OCUPACIONAL04- 30h1.200,0050,00* Curso superior em Terapia Ocupacional
* Registro regular no Conselho competente
34UROLOGISTA03- 20h2.100,0070,00* Curso superior em Medicina
* Título de Especialista reconhecido pela associação ou entidade oficial reconhecida na especialidade exigida
* Registro regular no Conselho competente
35MÉDICO-VETERINÁRIO02- 30h1.200,0050,00* Curso superior em Medicina Veterinária
* Registro regular no Conselho competente
 TOTAL15913 
 TOTAL GERAL172

* AC - Ampla Concorrência

** PNE - Portador de Necessidades Especiais

1.3 A comprovação dos requisitos/escolaridade será exigida somente no ato da posse.

1.3.1 Para os candidatos aprovados na prova escrita objetiva e habilitados à entrega de títulos, os documentos relativos à formação acadêmica devem ser apresentados na data prevista para tal fim, mantendo-se a exigência da comprovação desses documentos por ocasião da posse.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos no ato da posse;

g) comprovar os requisitos exigidos no subitem 1.2, deste Edital, para o exercício do cargo;

h) apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental;

i) apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;

j) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

k) apresentar cópias dos seguintes documentos:

- Certidão de Casamento, quando for o caso;

- Título de Eleitor, com votação atualizada;

- Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Reservista, ou Certificado de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

- Cédula de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Comprovante da escolaridade exigida no subitem 1.2 deste Edital;

l) apresentar 02 (duas) fotografias 3x4 recentes.

2.2 Será obrigatória a comprovação de todos os requisitos/escolaridade especificados no subitem 1.2 deste Edital, quando da nomeação até a ocasião da posse. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A solicitação da inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 09h do dia 21/08/2014 até as 23 h e 59min do dia 11/09/2014, observado o horário local.

3.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição. O pagamento deverá ser efetivado até o dia 12/09/2014, em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes.

3.2.1 O boleto da GRU para o pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público deve ser gerado exclusivamente no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

3.2.2 Não terá validade, para fins de inscrição neste Concurso Público, o boleto da GRU que, embora quitado dentro do prazo, estiver com o código alterado e cujo pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de dados da COPESE.

3.3 A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.2 deste Edital. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a confirmação do pagamento da inscrição, via boleto bancário, acessando o sítio www.ufpi.br/copese e clicando no ícone do Concurso, como condição para efetivar sua inscrição.

3.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.

3.6 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados do candidato.

3.7 As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas.

3.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Timon-MA.

3.9 Somente haverá isenção total da taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal nº 1.651, de 30 /08/2010, promulgada pela Prefeitura Municipal de Timon-MA, para o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007, de 26/06/2007;

b) seja doador de sangue;

c) esteja desempregado há mais de 06(seis) meses.

3.9.1 Para atendimento da alínea "a", o candidato deverá informar o número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende à condição estabelecida.

3.9.2 Para atendimento da alínea "b", o candidato deverá apresentar comprovação e não poderá ser inferior a 03(três) vezes em um período de 12(doze) meses, a qual deverá ser expedida por Bancos de Sangue ou Instituições de Saúde vinculadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) credenciadas pela União, Estado, Município ou Distrito Federal.

3.9.3 Para atendimento da alínea "c", o candidato deverá apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e declaração firmada de que não possui outra fonte de renda.

3.10 Somente será concedida a isenção de que trata o subitem 3.9 aos candidatos que comprovem residir no município de Timon-MA há mais de 24(vinte e quatro) meses, apresentando a documentação de pelo menos uma das opções abaixo:

a) o espelho do título eleitoral ou;

b) comprovante do IPTU ou;

c) faturas de contas de água, luz ou cartões de crédito.

3.11 Somente terá direito a usufruir dos benefícios relativos à isenção de taxa de inscrição neste Concurso Público, o candidato que, ao preencher o formulário eletrônico do pedido de inscrição, assinalar a opção correspondente e fornecer as informações solicitadas, e ainda, enviar via SEDEX, ou entregar, pessoalmente ou através de terceiros, impreterivelmente, no período de 21 a 28/08/2014, na Universidade Federal do Piauí - Campus Ministro Petrônio Portella - Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE) - Bairro: Ininga, CEP: 64049-550, Teresina-PI, a documentação exigida para cada caso de isenção, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.

3.12 A relação dos candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos será divulgada, até o dia 08/09/2014, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

3.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão imprimir o boleto da GRU, correspondente ao valor total da taxa de inscrição, e efetuar o pagamento até a data prevista no subitem 3.2, deste Edital.

3.14 Os candidatos que não se enquadrarem nas exigências mencionadas nos subitens 3.9, 3.10 e 3.11 serão considerados como não isentos, portanto, não terão sua inscrição efetivada em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

3.15 O comprovante de pagamento da inscrição, no qual consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado no dia de realização da prova, quando solicitado pela organização do Concurso.

3.16 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

3.17 Será anulado o pedido de inscrição por qualquer vício verificado no processo de pagamento da taxa de inscrição ou falhas verificadas no meio de pagamento escolhido em desacordo com o estabelecido neste Edital.

3.18 O candidato deverá acessar o sítio www.ufpi.br/copese e imprimir o seu cartão de inscrição a partir do dia 14 /10/2014, conforme consta no Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital.

4. DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Serão reservadas às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total de vagas de que trata este Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

4.1.1 Na falta de candidato aprovado na condição de portador de necessidades especiais, a vaga será preenchida pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2.1 A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste item implicará na perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

4.2.2 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.3 De acordo com o Decreto referido no subitem 4.2.2, deste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá identificá-las no pedido de inscrição e obrigatoriamente apresentar Laudo Médico original de acordo com o que determina o subitem 4.4, alínea "a", deste Edital, emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, tomando-se como limite a data de encerramento de inscrição deste Concurso Público.

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá entregar, no período de 21/08 a 11/09/2014, em dias úteis, das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, pessoalmente ou por terceiro, ou ainda, enviar via SEDEX, à Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE), Campus Ministro Petrônio Portella, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina-PI, a seguinte documentação:

a) Laudo Médico, original ou fotocópia autenticada em cartório, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

b) o formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, impresso com a devida solicitação do acompanhamento para realizar prova com ledor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de necessidades especiais(cegos ou amblíopes), e de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir, ou outra solicitação, conforme o caso.

4.4.1 O candidato que declarar a condição de portador de necessidades especiais no pedido de inscrição e não necessitar de atendimento especial deverá, também, indicar no formulário citado no subitem 4.4, alínea "b", deste Edital.

4.4.2 O não atendimento do subitem 4.4, deste Edital, desobrigará a organização do Concurso Público de disponibilizar atendimento especial ao candidato.

4.4.3 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

4.4.4 As solicitações após a data citada no subitem 4.4, deste Edital, serão indeferidas.

4.5 A relação de candidatos portadores de necessidades especiais que enviaram a documentação citada no subitem

4.4 e que tiverem sua solicitação de atendimento especial deferida será divulgada no dia 26/09/2014.

4.6 O candidato portador de necessidades especiais que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

4.7 A deficiência do candidato portador de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições do cargo. Para concorrer à vaga o candidato portador de necessidades especiais deverá se submeter a todas as etapas do presente certame e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que, as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao portador de necessidades especiais.

4.8 O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, caso classificado, deverá submeter-se a exame para emissão de laudo conclusivo sobre sua aptidão ou não para o exercício do cargo.

4.9 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa portadora de necessidades especiais, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação específica dos candidatos portadores de necessidades especiais e constará apenas da listagem geral, caso esteja dentro dos limites previstos no item 9.

4.10 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidades especiais constará na lista geral de classificação do cargo e em lista específica para portadores de necessidades especiais.

4.11 Após a contratação do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.12 A Prefeitura Municipal de Timon designará Comissão Multiprofissional, de que trata o Art. 43, do Decreto nº 3.298/1999, de 20/12/1999.

5. DAS PROVAS

5.1 O Concurso Público constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões, valendo 02(dois) pontos cada questão.

5.1.1 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais constará de questões de Língua Portuguesa e Legislação do SUS.

5.1.2 A prova escrita objetiva de conhecimentos específicos constará de questões relativas a cada cargo.

5.1.3 As questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos terão 05 (cinco) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta. As provas terão duração de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta.

5.2 O conteúdo programático de cada cargo consta no Anexo I deste Edital.

5.3 A denominação do cargo, a área de conhecimento para cada cargo, o total de questões por área, o valor da prova escrita objetiva e o total de pontos da análise de títulos estão especificados no quadro a seguir:

CARGO

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

LEGISLAÇÃO DO SUS

Todos os cargos

10

10

30

50

100

 

Todos os cargos (exceto para o cargo de Técnico em Enfermagem/SAMU)

ANÁLISE DE TÍTULOS (conforme ANEXO II)

20

5.4 Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimentos gerais e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões da área de conhecimentos específicos do cargo.

6. DOS TÍTULOS

6.1 Todos os candidatos aprovados na prova escrita-objetiva, dentro dos limites de vagas estabelecidos, apresentarão títulos, exceto os candidatos do cargo de Técnico de Enfermagem/SAMU.

6.2 A etapa de análise de títulos será classificatória e os títulos a serem considerados são os constantes no Anexo II deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

6.3 A pontuação dos títulos é limitada ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, resultante do somatório dos pontos especificados na Tabela de Títulos - Anexo II deste Edital.

6.4 Somente apresentarão títulos os candidatos que atenderem o que determina o subitem 5.4 deste Edital até os limites determinados na alínea "b" dos subitens 9.1, 9.2 e 9.3 deste Edital.

6.4.1 Os candidatos empatados na última classificação, respeitando o limite estabelecido para cada cargo, também estão habilitados à apresentação de títulos.

6.5 Os documentos comprobatórios a serem examinados serão relacionados em formulário próprio, disponibilizado no sítio da COPESE (www.ufpi.br/copese), anexadas fotocópias legíveis e autenticadas em cartório, entregues na data prevista no Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital em local a ser divulgado.

6.6 Não serão aceitos títulos após a data aprazada, constante no Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital.

6.7 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente o requisito da comprovação e/ou não permitir uma análise precisa e clara pela Comissão de análise de títulos.

6.8 Serão considerados como títulos os expedidos por instituições devidamente reconhecidas, conforme especificado no Anexo II deste Edital.

6.8.1 A entrega de títulos não assegura ao candidato a aceitação pela Comissão que irá analisá-los.

6.8.2 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei.

6.8.3 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez.

6.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de fotocópia legível do documento de identidade do procurador e de procuração pública ou particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

6.10 Para comprovar a experiência profissional, o candidato deverá atender pelo menos a uma das seguintes opções:

a) se realizado na área privada, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

b) se realizado na área pública, cópia do Ato, Portaria ou outro documento de nomeação, acrescido de declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a indicação do cargo ocupado;

c) no caso de serviço prestado como autônomo, contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;

d) no caso de serviço prestado como pessoa jurídica, cópia do contrato social, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

6.10.1 Não será considerada a experiência profissional do candidato realizada sob a forma de estágios ou monitorias, ainda que remunerados.

6.10.2 A experiência profissional realizada antes da obtenção do título que habilita o candidato para o exercício do cargo para o qual concorre neste Concurso não será considerada.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As provas serão aplicadas na cidade de Teresina - PI, no dia 19/10/2014, das 08 às 12 horas, observado o horário local. O local de aplicação será divulgado na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul-escuro);

b) comprovante de pagamento da inscrição;

c) cartão de inscrição;

d) documento original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (dentro do prazo de validade), informado no pedido de inscrição.

7.2.1 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.

7.2.2 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento da fiscalização.

7.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado um outro documento com foto e assinatura, que tenha fé pública. Na ocasião, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.2.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.2.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.2.6 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.3 Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

7.4 O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

7.5 É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro de dados. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica).

7.5.1 A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 7.5 deste Edital.

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o caderno de questões/prova e o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

7.7 Se, após a realização da prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

7.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.

7.9 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

7.10 O cartão-resposta será entregue ao candidato após decorridos 30(trinta) minutos do início da realização da prova, mediante assinatura obrigatória do candidato no cartão-resposta e na folha de frequência do candidato ao Concurso.

7.11 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova) e cartão-resposta após 01(uma) hora do início da realização da prova.

7.11.1 O candidato que, por qualquer motivo, entregar o caderno de questões (prova) antes de completar 01 (uma) hora do início de realização da prova, será automaticamente eliminado do Concurso.

7.12 As respostas serão transcritas para o cartão-resposta, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital.

7.13 O preenchimento do cartão-resposta, conferências de seus dados e assinatura serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas.

7.13.1 As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no cartão-resposta serão consideradas incorretas. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

7.13.2 Não serão computadas questões com respostas não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura.

7.14 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso que o candidato tenha solicitado atendimento especial conforme subitem 4.4, alínea "b", deste Edital. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, determinado pela COPESE.

7.15 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o caderno de questões (prova) e o cartão-resposta devidamente assinado.

7.16 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.17 O não comparecimento ao local, na data e horário determinados para realização da prova, implicará na eliminação automática do candidato.

7.18 O gabarito da prova será divulgado na data constante no Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital.

7.19 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital.

7.20 A candidata que tiver necessidade de amamentar, deverá solicitar à COPESE, sala especial, até 04(quatro) dias antes da realização da prova. No dia da prova, deverá levar um(a) acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

7.21 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 8 e seus subitens deste Edital.

7.22 As provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese na data prevista no Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital.

7.23 Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a publicação do Resultado Final do Concurso, os cartões-respostas serão incinerados.

7.24 Qualquer alteração no Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital será divulgada na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

8. DOS RECURSOS

8.1 Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada etapa. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados através de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da COPESE (www.ufpi.br/copese), em data prevista no Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital.

8.2 O candidato poderá interpor recurso nas datas aprazadas no Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital referente ao gabarito das questões da prova escrita objetiva e da análise de títulos.

8.3 Na formulação do recurso da prova escrita objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento, e fundamentada com o arrazoado do pleiteante.

8.3.1. Será desconsiderado o recurso da prova escrita objetiva em que o candidato de alguma forma se identificar e estiver em desacordo com o subitem 8.3 deste Edital.

8.3.2 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

8.4 Os recursos serão analisados pelas Comissões de elaboração das provas objetivas e de análise de títulos, que decidirão sobre o deferimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso contra o resultado da decisão, em âmbito administrativo.

8.5 Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

8.6 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital e em conformidade com o exigido no subitem 8.1 deste Edital.

8.7 A COPESE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.8 Não caberá recurso de caráter administrativo contra o resultado final do Concurso Público.

9. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 Será aprovado e classificado neste Concurso Público, para o cargo de Enfermeiro, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido na prova escrita objetiva, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimentos gerais e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões da área de conhecimentos específicos do cargo;

b) ter sido classificado até o limite de 02(duas) vezes o número de vagas especificado para o respectivo cargo.

9.2 Será aprovado e classificado neste Concurso Público, para os cargos de Cirurgião-Dentista, Clínico Geral/ SAMU, Enfermeiro/SAMU, Técnico de Enfermagem/SAMU, Assistente Social, Psicólogo e Fisioterapeuta, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido na prova escrita objetiva, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimentos gerais e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões da área de conhecimentos específicos do cargo;

b) ter sido classificado até o limite de 03(três) vezes o número de vagas especificado para os respectivos cargos.

9.3 Será aprovado e classificado neste Concurso Público, para os cargos de: Anestesiologista, Pneumologista, Proctologista, Endocrinologista, Mastologista, Ginecologista e Obstetra, Dermatologista, Pediatra, Clínico Geral, Clínico Geral/ESF, Urologista, Cardiologista, Reumatologista, Psiquiatra, Infectologista, Angiologista e Cirurgião Vascular, Neurologista, Ortopedista, Hematologista, Tecnólogo em Radiologia, Médico-Veterinário, Terapeuta Ocupacional, Administrador, Farmacêutico, Nutricionista, Biólogo e Fonoaudiólogo, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido na prova escrita objetiva, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimentos gerais e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões da área de conhecimentos específicos do cargo;

b) ter sido classificado até o limite de 04(quatro) vezes o número de vagas especificado para os respectivos cargos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 A classificação dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente, resultante do somatório do total de pontos obtidos na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos com a pontuação obtida nos títulos, conforme o caso, obedecidos os critérios estabelecidos no subitem 9 deste Edital.

10.2 Ocorrendo igualdade de pontos, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente:

- tenha idade igual ou superior a sessenta anos, até a data do Resultado Final do Concurso Público, conforme o disposto no Parágrafo Único do Artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

- obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

- obtiver maior número de pontos na área de Legislação do SUS;

- obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

- tenha mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).

11. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 O Resultado Final do Concurso Público será encaminhado pelo Magnífico Reitor da UFPI ao Prefeito Municipal de Timon para homologação e publicação no Diário Oficial do Município de Timon-MA.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1 O prazo de validade deste Concurso será de 02(dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de Timon-MA, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13. DA NOMEAÇÃO

13.1 A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, a prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização da prova e no processo do Concurso, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Município de Timon.

14.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

14.4 A nomeação dos candidatos dar-se-á até o limite do exato número de vagas determinado para cada cargo no item 1.2 deste Edital. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Timon, da disponibilidade orçamentária, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, rigorosamente, a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Município de Timon, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

14.6 Serão publicados no Diário Oficial do Município de Timon somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público, até o limite determinado para cada cargo especificado no item 9 deste Edital.

14.7 A convocação do candidato será feita pela Prefeitura Municipal de Timon, através de jornal de grande circulação no Estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), em que estabelecerá o horário, dia e local para apresentar-se.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFPI, juntamente com a COPESE.

Timon (MA), de agosto de 2014.

Luciano Ferreira de Sousa
Prefeito Municipal de Timon

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I - CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA - PARA TODOS OS CARGOS, EXCETO TÉCNICO EM ENFERMAGEM/SAMU:

1. Língua, linguagem e comunicação: língua oral e língua escrita; variação linguística. 2. Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. 3. Morfologia: estrutura e formação das palavras. 4. Sintaxe: oração e período; termos da oração; identificação e classificação das orações; emprego dos tempos e modos verbais; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação de pronomes oblíquos átonos. 5. Semântica: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; denotação e conotação. 6. Argumentação: estratégias argumentativas. 7. Estilística: figuras de linguagem. 8. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. 9. Acentuação: emprego do acento gráfico. 10. Textos: compreensão e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários) em diferentes gêneros textuais. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Mecanismos de coesão textual. Emprego/recursos de elementos de referenciarão.

LÍNGUA PORTUGUESA - TÉCNICO EM ENFERMAGEM/SAMU:

1. Compreensão e interpretação de textos em diversos gêneros textuais. 1.1. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 1.2. Domínio e emprego de mecanismos de coesão textual. 1.3. Emprego/recurso de elementos de referenciarão. 1.4. Emprego/recurso da repetição, substituição e variação lexical. 1.5. Emprego/recurso de conectores e outros elementos de sequenciacão textual. 1.6. Reescritura de frases e parágrafos do texto. 2. Emprego da acentuação gráfica. 3. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 4. Emprego dos sinais de pontuação. 4.1. Concordância verbal e nominal. 4.2. Regência verbal e nominal. 4.3. Emprego do sinal indicativo de crase. 4.4. Colocação dos pronomes átonos. 5. Sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia, polissemia.

LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - PARA TODOS OS CARGOS, EXCETO TÉCNICO EM ENFERMAGEM/SAMU:

1. A saúde como direito humano. Constituição Federal de 5/10/1988: Título VII, Seção II - Da Saúde. Conceito de saúde, art. 196 e o direito à saúde. Papel do Estado. 2. Determinantes sociais da saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Lei 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, prevenção e recuperação da saúde, bem como a municipalização do setor. 3. Decreto nº 7.508, que regulamenta a Lei nº 8.080/90. 4. Controle Social em saúde e a Lei 8.142/90 que dispõe sobre a participação popular no SUS; Conselhos e Conferências de Saúde. 5. Orçamento Público. 6. Etapas do orçamento público: Plano Plurianual (PPA). 7. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 8. Lei Orçamentária Anual (LOA). 9. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 10. Fonte de orçamento público. 11. Financiamento da Saúde. 12. Instrumentos de Gestão da Saúde: Plano de Saúde. Fundo de Saúde. 13. Relatório de Gestão. 14. Financiamento da Saúde. 15. Blocos Gerais de Financiamento: Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade. 16. Vigilância em Saúde. 17. Assistência Farmacêutica. 18. Gestão do SUS. 19. Organização dos serviços de saúde pública e a rede de atenção à saúde. 20. Investimento na Rede de Saúde de articulação interfederativa do SUS. 21. Programas de Saúde Pública: Programa Nacional de Imunização. 22. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. 23. Estratégia Saúde da Família. 24. Pacto pela Saúde (Pacto de Gestão, Pacto em Defesa do SUS e o Pacto pela Vida). 25. Gestão do Trabalho, Educação em Saúde e Educação Popular em Saúde.

LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - TÉCNICO EM ENFERMAGEM/SAMU:

1. A saúde como direito humano. Constituição Federal de 5/10/1988: Título VII, Seção II - Da Saúde. Conceito de saúde, art. 196 e o direito à saúde. Papel do Estado. 2. Determinantes sociais da saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Lei 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, prevenção e recuperação da saúde bem como a municipalização do setor. 3. Decreto nº 7.508 que regulamenta a Lei 8.080/90. 4. Controle Social em saúde e a Lei 8.142/90 que dispõe sobre a participação popular no SUS; Conselhos e Conferências de Saúde. 5. Programas de saúde pública: Programa nacional de imunização. 6. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. 7. Estratégia Saúde da Família. 8. Pacto pela Saúde (Pacto de Gestão, Pacto em Defesa do SUS e o Pacto pela Vida). 9. Vigilância em saúde. 10. Assistência farmacêutica. 11. Gestão do SUS. 12. Organização dos serviços de saúde pública e a rede de atenção à saúde. 13. Educação em Saúde e Educação Popular em Saúde.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADMINISTRADOR: 1. Administração geral: evolução da administração. 1.1 Abordagens da administração (clássica até contingencial). 1.2 Habilidades e papéis do Administrador. 1.3 Os níveis da administração. 1.4 Ambientes Organizacionais (externos, internos, controláveis e incontroláveis). 1.5 Organização, sistemas e métodos. 1.6 Eficiência e eficácia nas organizações. 1.7 Poder e autoridade. 2 Processo administrativo. 2.1 Funções da administração: planejamento, organização, direção e controle. 2.2 Processo de planejamento. 2.2.1 Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. 2.2.2 Planejamento tático. 2.2.3 Planejamento operacional. 2.2.4 Administração por objetivos. 2.2.5 Balanced scorecard. 2.2.6 Processo decisório. 2.3 Organização. 2.3.1 Estrutura organizacional. 2.3.2 Departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. 2.3.3 Organização formal e informal. 2.3.4 Cultura organizacional. 2.4 Direção. 2.4.1 Motivação e liderança. 2.4.2 Comunicação. 2.4.3 Descentralização e delegação. 2.4.4 Organização formal e informal. 2.5 Controle. 2.5.1 Características. 2.5.2 Tipos, vantagens e desvantagens. 3 Gestão de pessoas: conceito, evolução histórica, objetivos e funções. 3.1 Modelos de gestão de pessoas. 3.2 Recrutamento e seleção. 3.3 Treinamento, desenvolvimento e avaliação de desempenho. 3.4 Admissão e socialização. 3.5 Cargos, salários, carreiras e benefícios. 3.6 Comunicação e endomarketing; 3.7 Qualidade de vida no trabalho, saúde e ergonomia. 3.8 Clima organizacional. 3.9 Comportamento humano nas organizações. 3.10 Dinâmica de grupos. 3.11 Motivação e teorias motivacionais. 3.12 Liderança e teorias de liderança. 4 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 4.1 Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. 4.2 Ferramentas de gestão da qualidade. 5 Gestão de projetos. 5.1 Conceito de projetos. 5.2 Principais características dos modelos de gestão de projetos. 5.2 Tipos de projetos. 5.3 Etapas do projeto. 5.4 Projetos organizacionais. 5.5 Processos organizacionais. 5.6 Gestão participativa. 5.7 Planejamento de projetos. 5.8 Indicadores de desempenho dos projetos. 5.9 Ciclo de vida de projetos. 5.10 Estrutura de rede. 5.11 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 6 Gestão de processos. 6.1 Conceitos da abordagem por processos. 6.2 Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 6.3 Processos e certificação NÃO 9000:2000. 7 Orçamento público: definição. 7.1 Princípios orçamentários. 7.2 Diretrizes orçamentárias. 7.3 Processo orçamentário. 7.4 Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normas legais aplicáveis. 7.5 Leis orçamentárias: PPA, LDO, LOA. 7.6 Execução da despesa e da receita; restos a pagar. 8 Sistemas de informação. 8.1 Conceito, tipos e características de sistemas. 8.2 Sistema de informação gerencial. 8.3 Dados, informação e comunicação. 8.4 Banco de dados. 8.5 Tecnologias da informação. 8.6 Teoria da informação. 8.7 Impactos das tecnologias e sistemas na Administração. 8.8 Gerenciamento da informação de banco de dados. 9 Administração de materiais e patrimônio. 9.1 Conceito e evolução. 9.2 Gestão de estoques e depósito. 9.3 Tipos de estoques. 9.4 Compras e pedidos. 9.5 Modelos e sistemas de compra. 9.6 Cadeia de suprimentos e logística. 9.7 Funções, objetivos, custos e previsão de estoques. 9.8 Níveis de estoques. 9.9 Classificação de estoques. 9.10 Lote econômico. 9.11 Sistema e avaliação e controle de estoque. 9.12 Negociação e fontes de fornecimento. 9.13 Demanda, just in time e Kanban. 9.14 Gestão de patrimônio. 9.15 Bens e equipamentos. 10 Marketing: definição e conceitos centrais de Marketing. 11 Comportamento organizacional: micro-organizacional, meso-organizacional e macro-organizacional. 12 Organização, sistemas e métodos: análise administrativa, processos empresariais, gráficos de processamento, formulários, layout, análise da distribuição do trabalho, manuais de organização.

ANESTESIOLOGISTA: 1. Organização da SBA. 2. Avaliação pré-anestésica. 3. Equipamentos/monitorização em anestesia. 4. Sistema nervoso central e autônomo. 5. Anatomia, fisiologia e farmacologia do sistema cardiovascular, respiratório e urinário. 6. Anestesia venosa. 7. Anestesia inalatória. 8. Anestesia locorregional. 9. Transmissão e bloqueio neuromuscular. 10. Anestesia para procedimentos fora do centro cirúrgico. 11. Anestesia ambulatorial. 12. Anestesia nas diversas especialidades médicas. 13. Equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-base. 14. Reposição volêmica e transfusão sanguínea. 15. Hemostasia e anticoagulação. 16. Parada cardíaca e reanimação. 17. Recuperação pós-anestésica.

MÉDICO ANGIOLOGISTA E CIRURGIÃO VASCULAR: 1. Princípios da cirurgia. Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico. 2. Curativos: técnica e princípios básicos. 3. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. 4. O exame clínico do paciente vascular. 5. Métodos não invasivos no diagnostico das doenças vasculares. 6. Angiografias. 7. Insuficiência arterial crônica das extremidades. 8. Vasculites na prática: Angiologia e cirurgia vascular. 9. Arteriopatias vasomotoras. 10. Aneurismas: 10.1 Aneurisma torácico. 10.2 Aneurismas tronco-abdominais. 10.3 Aneurismas abdominais. 10.4 Aneurismas periféricos. 10.5 Aneurismas micóticos. 10.6 Aneurismas inflamatórios. 11. Dissecção da aorta torácica. 12. Síndromes do desfiladeiro cervical. 13. Insuficiência vascular cerebral extracraniana. 14. Insuficiência vascular visceral. 15. Impotência sexual por vasculopatia. 16. Hipertensão renovascular. 17. Doença tromboembólica venosa. 18. Varizes dos membros inferiores. 19. Insuficiência venosa crônica. 20. Linfangite e erisipela. 21. Linfedemas. 22. Úlceras de perna. 23. Angiodisplasias. 24. Emergências vasculares: oclusões agudas e traumas. 25. Terapêutica anticoagulante, fibrinolítica e antiplaquetária. 26. Terapêutica hemorreológica. 27. Transplante renal. 28. Arterites. 29. Fístulas artério-venosas para hemodiálise.

ASSISTENTE SOCIAL: 1. A história do Serviço Social. 2. Código de Ética Profissional do Serviço Social e Projeto Ético-Político do Serviço Social. 3. A Seguridade Social (teoria, legislação e políticas). 4. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 5. Processos de Trabalho no Serviço Social: teoria, mediação e instrumentalidade. 6. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção. 7. Planejamento, Elaboração e Avaliação de Planos, Programas e Projetos Sociais. 8. Legislação e políticas por segmentos (criança e adolescente, juventude, idoso, portadores de necessidades especiais, de atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas, de DST/AIDS, de saúde mental).

BIÓLOGO: Citologia: 1. Célula procariota e eucariota; 2. Microscopia; 3. Estrutura e função das organelas; 4. Membrana plasmática; 5. Transporte através de membrana; 6. Receptores e sinalização celular; 7. Citoesqueleto; 8. Ciclo celular e seu controle. Embriologia: 1 Gametogênese; 2. Fecundação; 3. Fases do desenvolvimento embrionário humano; 4. Organogênese. 5. Anexos embrionários. Histologia: 1. Histologia animal e 2. Histologia vegetal. Fisiologia: 1 Sistema respiratório; 2 Sistema circulatório; 1.3 Sistema reprodutor; 1.4 Sistema digestório; 1.5 Sistema excretor e 1.6 Sistema nervoso. Biodiversidade: 1. Monera; 2. Protista; 3. Fungi; Gimnosperma; 5. Angiospermas; 6. Invertebrados e 7. Vertebrados. Genética: 1. Genética clássica e 2. Citogenética. Biologia Molecular: 1 Estrutura do DNA; 2. Replicação do DNA 3. Transcrição; 4. Tradução e 5. Tecnologia do RNA recombinante. Evolução: 1 Origem da vida; 2. Teorias evolucionistas; 3. Estrutura populacional e deriva genética 4. Variabilidade genética; 5. Equilíbrio de Hardy-Weinberg; 6. Seleção natural. Ecologia: 1. Conceitos; 2. Ecologia de população e comunidades - 1.1 Conceito de indivíduo, população, comunidade e ecossistema, 1.2 Cadeia alimentar, 1.3 Teia alimentar, 1.4 Pirâmides ecológicas, 1.5 Relações ecológicas entre espécies; 2. Legislação ambiental - 2.2. Avaliação de impactos ambientais, riscos ambientais e valoração de danos, 2.4 Meio ambiente e sociedade. Procedimentos Gerais de Laboratório: 1. Preparo de soluções; 2. Boas práticas de laboratório; 3. Equipamentos de proteção e segurança (individual e coletiva); 4. Princípios de descarte de resíduos; 5. Coleta, preservação e fixação de material biológico; 6. Organização e manutenção de coleções biológicas.

CARDIOLOGISTA: 1. Propedêutica Cardiovascular. 2. Hipertensão Arterial Sistêmica. 3. Miocardites e Miocardiopatias. 4. Doença Arterial Coronariana aguda e crônica. 5. Valvopatias. 6. Insuficiência Cardíaca. 7. Hipertensão Arterial Pulmonar e Cor Pulmonale. 8. Cardiopatias Congênitas. 9. Arritmias Supraventriculares e Ventriculares. 10. Doenças do Pericárdio. 11. Febre Reumática Aguda e Doença Cardíaca Reumática.

CIRURGIÃO-DENTISTA: 1. Afecções radiculares e perirradiculares. 2. Anestesia loco-regional oral: tipos, técnicas, anestésicos, indicações e contraindicações, acidentes, medicação de urgência. 3. Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório. 4. Cirurgia com finalidade protética. 5. Doenças da articulação têmporo-mandibular. 6. Farmacologia aplicada à Odontologia. 7. Planejamento e organização de serviços assistenciais de Odontologia. 8. Radiografia odontológica: Indicações, técnicas e interpretação. 9. Tumores benignos e malignos da cavidade bucal. 10. Infecções bacterianas, virais e micóticas: diagnóstico e tratamento. 11. Principais manifestações bucais de doenças sistêmicas: diagnóstico e tratamento. 12. Traumatismos e imobilizações dentárias. 13. Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte: exodontia simples e complexas. 14. Doença periodontal: etiologia, epidemiologia, diagnóstico e tratamento. 15. Anatomia e histologia do periodonto. 16. Etiopatogenia das enfermidades periodontais; Classificação e etiologia da doença periodontal, métodos de diagnóstico. 17. Implantodontia: indicações e técnicas. 18. O tratamento cirúrgico dos problemas periodontais. 19. Diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapicais; Tratamento endodôntico: preparo mecânico-químico, técnicas de instrumentação manual e rotatória, medicação intracanal, obturação dos canais, instrumentais e materiais, orientação pré e pós-operatória. 20. Diagnóstico e tratamento dos problemas endodônticos e periodontais de interesse comum. 21. Emergência em odontologia. 22. Cariologia: etiologia, epidemiologia, progressão e controle da cárie dentária. 23. Dentística: restaurações com ionômero de vidro e resina composta, restaurações complexas com amálgama. 24. Proteção do complexo dentino-pulpar. 25. Tratamentos conservadores da polpa. 26. Manutenção e controle das restaurações. 27. Processos agudos na cavidade bucal: diagnóstico e tratamento. 28. Tratamento conservador do complexo dentina/polpa. 29. Tratamento Restaurador Atraumático. 30. Princípios básicos de oclusão. 31. Diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle da disfunçãocrâniomandibular. 32. Próteses Parciais Provisórias: confecção e adaptação. 33. Núcleo metálico fundido, Núcleos de preenchimento e Núcleo pré-fabricado. 34. Procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias. 35. Procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses, manutenção e controle da reabilitação. 36. Próteses unitárias. 37. Prótese sobre implante: indicações e técnicas.

CLÍNICO GERAL: 1. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, arritmias cardíacas, insuficiência coronariana, insuficiência cardíaca, choque, tromboses venosas, miocardiopatias e valvulopatia. 2. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares, tuberculose, doença pulmonar intersticial, hipertensão pulmonar. 3. Doenças gastrointestinais e hepáticas: gastrite e úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. 4. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal, infecções urinárias, distúrbios hidroeletrolíticos e acido-básicos. 5. Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, doenças da hipófise, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireoides. 6. Doenças reumatológicas: artrite, reumatoide, espondiloartropatias, vasculites, gota, orteoartrose, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa. 7. Doenças hematológicas: anemias, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. 8. Doenças neurológicas: coma, acefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. 9. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. 10. Doenças infecciosas e transmissíveis: dengue, varicela, rubéola, poliomielite, tétano, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, leishmaniose, malária, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, toxoplasmose, viroses e terapia antibiótica. 11. Doenças dermatológicas: escabiose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana. 12. Doenças imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafilaxia. 13. Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. 14. Emergências clínicas. 15. Código de Ética médica.

CLÍNICO GERAL/ESF: 1. Condutas Clínicas em Atenção Primária. 2. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. 3. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. 4. Política Nacional de Humanização - HUMANIZASUS (2004). 5. Política Nacional de Promoção de Saúde (2010). 6. Política Nacional de Atenção Básica - PNAB (2012). 7. Clínica ampliada, equipe de referência e Projeto Terapêutico Singular. 8. Epidemiologia. 9. Acolhimento à Demanda Espontânea. 10. Plano de Ações Estratégicas para o enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis no Brasil, 2011 a 2022. 11. Programa Saúde na Escola. 12. Abordagem e tratamento ao fumante. 13. Práticas Integrativas (terapia comunitária, acupuntura, plantas medicinais e fitoterapia) no contexto do SUS.

CLÍNICO GERAL/SAMU: 1. Ressuscitação Cardiopulmonar. 2. Choques hipovolêmico, cardiogênico, anafilático e obstrutivo. 3. Sepse e Choque séptico. 4. Emergências hipertensivas. 5. Arritmias. 6. Edema agudo de Pulmão/Insuficiência Cardíaca Congestiva. 7. Insuficiência Respiratória Aguda. 8. Manejo de vias aéreas. 9. Ventilação mecânica não invasiva e invasiva. 10. Asma grave. 11. Exacerbação de DPOC. 12. Infecções respiratórias. 13. Emergências hiperglicêmicas e hipoglicêmica. 14. Distúrbios ácido base e hidroeletrolíticos. 15. Avaliação da volemia e prescrição de Fluidos. 16. Emergências da tireoide. 17. Toxicologia. 18. Depressão e ansiedade. 19. Coma, Crise Convulsiva, Acidente Vascular Encefálico, Infecções do Sistema Nervoso Central (Meningite, encefalite), TCE, TRM. 20. Abdômen agudo. 21. Dor torácica na Emergência. 22. Infecções Trato urinário. 23. Distúrbios ginecológicos e obstétricos: Sangramentos vaginais; Gravidez ectópica; doença hipertensiva da gravidez; Violência sexual; Parto de emergência. 24. Atendimento pré-hospitalar de urgência em Politraumati ados Cinemática do trauma; Traumas com múltiplas vitimas: triagem e prioridade de atendimento e transporte; Primeiro atendimento: ABCDE do trauma; Traumas especiais: torácico, abdominal, cranioencefálico, de coluna músculo esquelético, de face e pescoço, e da pelve.

DERMATOLOGISTA: 1. Hanseníase. 2. Dermatite atópica. 3. Eczemas. 4. Psoríase. 5. Sífilis, cancro mole e linfogranuloma venéreo. 6. Leishmaniose tegumentar americana. 7. Dermatozoonoses. 8. Piodermites. 9. Acne e erupções acneiformes. 10. Micoses superficiais. 11. Cromomicose. 12. Esporotricose. 13. Paracocidioidomicose. 14. Dermatoses pré-cancerosas. 15. Dermatoviroses. 16. Farmacodermias. 17. Carcinoma basocelular. 18. Carcinoma espinocelular. 19. Melanoma cutâneo. 20. Urticária. 21. Pênfigos.

ENDOCRINOLOGISTA: 1. Biologia molecular. 2. Neuroendocrinologia. 3. Doenças da tiroide, paratireoide e doenças osteometabólicas. 4. Doenças das adrenais. 5. Doenças das gônadas. 6. Doenças do pâncreas endócrino. 7. Obesidade. 8. Dislipidemia. 9. Endocrinologia básica. 10. Métodos diagnósticos em endocrinologia. técnicas/procedimentos básicos de enfermagem. 6. Sistematização da assistência de enfermagem e Processo de Enfermagem. 7. Biossegurança. Prevenção e controle de infecção hospitalar e comunitária. 8. Educação em saúde. Concepções teóricas sobre Processo Saúde/Doença. 9. Atenção de Enfermagem nos Programas do Ministério da Saúde: Tuberculose, Hanseníase, Saúde do Trabalhador. 10. Semiologia e semiotécnica da criança, adulto e idoso. 11. Saúde da Criança: doenças prevalentes na infância, doenças respiratórias agudas e atenção integral a criança e adolescente. 11. Saúde da Mulher: assistência ao pré-natal e puerpério, planejamento familiar, prevenção do câncer uterino e de mama, climatério. 12. Saúde do Adulto e do idoso: atenção na enfermagem médico-cirúrgica e principais doenças cardiovasculares, respiratórias, digestórias, neurológicas e doenças transmissíveis. 13. Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST e AIDS). 14. Enfermagem nas emergências: princípios para o atendimento de urgência e emergência, protocolo de ressuscitação cardiopulmonar, acidente vascular cerebral encefálico, sepse e dor torácica. 15. Principais emergências cardiovasculares, respiratórias, digestórias, neurológicas e pediátricas. 16. Política Nacional em Saúde Mental: rede de atenção e Reforma Psiquiátrica. 17. Assistência de enfermagem psiquiátrica em situações de manifestações agudas, crônicas e emergenciais. 18. Política Nacional de Atenção Básica. Programa Nacional de Imunização. Programa de Humanização da Assistência ao usuário. 19. Epidemiologia Básica. Sistema de Vigilância: epidemiológica, ambiental e sanitária. 20. Administração dos serviços de Enfermagem: ética, Teorias Administrativas e Enfermagem. 21. Funções administrativas e enfermagem: planejamento e organização dos serviços de enfermagem e saúde, gerenciamento de recursos materiais, pessoais e ambiental de enfermagem e saúde. 22. Procedimentos operacionais padrão, manuais de enfermagem e protocolos. 23. Gerenciamento de custos. 24. Educação continua continuada e política de educação permanente em saúde. 25. Gerenciamento da Saúde do Trabalhador. 26. Competências gerenciais do enfermeiro. 27. Comunicação e Informação em Saúde. 28. Regulação, controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem. 29. Supervisão e avaliação da qualidade da assistência e do serviço de Enfermagem. 30. Práticas baseadas em evidências para segurança do paciente. 31. Pesquisa em Enfermagem.

ENFERMEIRO/SAMU: 1. Código de ética dos profissionais de enfermagem. 2. Fundamentos de enfermagem. 3. Meios de desinfecção e esterilização. 4. Administração em enfermagem. 5. Política Nacional de Humanização. 6. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). 7. Princípios gerais de biossegurança. 8. Posicionamento e mobilização de pacientes. 9. Considerações gerais sobre pronto atendimento: definição de urgência e emergência, prioridade no tratamento e princípios para um atendimento de urgência e emergência. 10. Suporte básico e avançado de vida a adultos, crianças e gestantes. 11. Assistência de enfermagem nas urgências: do aparelho respiratório, do aparelho digestivo, do aparelho cardiovascular, do aparelho locomotor e esquelético, do sistema nervoso, ginecológicas e obstétricas, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos, psiquiátricas e do aparelho urinário. 12. Cinemática do trauma. 13. Assistência de Enfermagem no trauma: luxações e fraturas; traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal. 14. Traumatismos não intencionais, violência e suicídios. 15. Situações especiais de ressuscitação: hipotermia, afogamento, parda cardíaca associada ao trauma, choque elétrico e eletrocussão e emergências cardiotoxicólogicas. 16. Assistência de enfermagem em queimaduras. 17. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas. 18. Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais.

FARMACÊUTICO: 1. Biossegurança. 2. Código de ética da profissão farmacêutica, resolução nº 596 de 21 de fevereiro de 2014 do conselho federal de farmácia. Resolução nº 586 de 29 de agosto de 2013 do conselho federal de farmácia. 3. Resolução do conselho federal de farmácia nª 585 de 29 de agosto de 2013. 4. Controle de qualidade em farmácia e em laboratório clínico. 5. Farmacocinética e farmacodinâmica. 6. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. 7. Farmácia hospitalar: gestão de suprimentos e custos hospitalares, sistema de distribuição de medicamentos para pacientes internados, cálculo farmacêutico, armazenamento de medicamentos, farmacoeconomia. 8. Procedimentos técnicos e interpretação de resultados em Bioquímica clínica. 9. Procedimentos técnicos e interpretação de resultados em Urinálise e fluidos corporais. 10. Procedimentos técnicos e interpretação de resultados em Hematologia clínica. 11. Procedimentos técnicos e interpretação de resultados em Imunologia clínica. 12. Procedimentos técnicos e interpretação de resultados em Parasitologia clínica. 13. Procedimentos técnicos e interpretação de resultados em Microbiologia clínica.

FISIOTERAPEUTA: 1. Anatomia e fisiologia humanas. 2. Fundamentos de Fisioterapia. 3. Métodos e Técnicas de Avaliação em Fisioterapia. 4. Cinesiologia e Cinesioterapia. 5. Conceitos e aplicações: mecanoterapia, termoterapia, crioterapia e eletroterapia. 6. Fisioterapia Preventiva. 7. Fisioterapia em Saúde Coletiva. 8. Fisiopatologia e clínica dos distúrbios: ortopédicos, cardiovasculares, respiratórios, neurológicos, reumatológicos, geriátricos e uro-obstétricos. 9. Fundamentos e técnicas de abordagem em fisioterapia: ortopédica, cardiovascular, respiratória, neurológica, reumatológica, geriátrica e uro-obstétrica. 10. Código de Ética de Deontologia da Fisioterapia.

FONOAUDIÓLOGO: 1. Audiologia: avaliação audiológica, classificação segundo localização topográfica, habilitação e reabilitação de distúrbios auditivos, próteses auditivas e processamento auditivo. 2. Linguagem Oral e Escrita: fisiologia, aquisição e desenvolvimento, desvios e condutas fonoaudiológicas. 3. Motricidade orofacial: desenvolvimento das funções estomatognáticas, deglutição normal e suas alterações, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica fonoaudiológica nos distúrbios. 4. Voz: conceito, classificação, etiologia, avaliação e terapia. 5. Disfagia: conceito, classificação, etiologia, avaliação e terapia. 6. Código de ética do fonoaudiólogo: políticas e legislação relacionadas à Fonoaudiologia. 7. Saúde coletiva: saúde do idoso, saúde da criança, saúde do trabalhador, saúde do escolar, saúde auditiva e NASF. 8. Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.

GINECOLOGISTA E OBSTETRA: OBSTETRÍCIA. 1. Estática fetal. 2. Canal do parto. 3. Dinâmica uterina e seus desvios (discinesias). 4. Mecanismo do parto. 5.Estudo morfofuncional dos anexos fetais. 6. Modificações gerais do organismo materno. 7. Diagnóstico de gravidez. ; 8. Distocias. 9. Puerpério normal e patológico. 10. Patologia do sistema amniótico. 11. Amniorrexe prematura. 12. Trabalho de parto prematuro. 13. Sofrimento fetal. 14. Infecções no ciclo gravídico-puerperal. 15. Infecção puerperal. 16. Síndromes hipertensivas na gravidez. 17. Abortamento. 18. Gravidez ectópica. 19. Doença hemolítica perinatal. 20. 21. Deslocamento prematuro da placenta normalmente inserida. 22. Placenta prévia. 23. Rotura uterina. 24. Gemelaridade. 25. Diabetes e gestação. 26. Drogas e gravidez. 27. Viroses. 28. Tococirurgia. GINECOLOGIA. 1. Anormalidades da estática pélvica. 2. Amenorréias. 3. Anticoncepção. 4 Anovulação crônica. 5. Carcinoma do colo do útero. 6. Ciclo menstrual normal. 7. Cirurgias diagnósticas e terapêuticas em ginecologia e mastologia. 8. Climatério. 9. Diferenciação sexual. 10. Doença benigna da mama. 11. Doença inflamatória pélvica. 12. Doença maligna da mama. 13. Doenças malignas da vulva. 14. Doenças pré-malignas da vulva. 15. Doenças sexualmente transmissíveis. 16. Dor pélvica crônica. 17. Endometriose. 18. Estados intersexuais. 19. Exames laboratoriais em ginecologia e mastologia. 20. Ginecologia infanto-puberal. 21. Hiperandrogenismo. 22. Hiperprolactinemias. 23. Hormonioterapia em ginecologia e mastologia. 24. Incontinência urinária. 25. Infertilidade. 26. Lesões intraepiteliais do colo do útero. 27. Neoplasias benignas do ovário. 28. Neoplasias benignas do útero. 29. Neoplasias malignas do ovário. 30. Neoplasias malignas. 31. Puberdade precoce. 32. Quimioterapia em ginecologia e mastologia. 33. Radioterapia em ginecologia e mastologia. 34. Sangramento uterino anormal. 35. Síndrome pré-menstrual. 36. Ultrassonografia em ginecologia e mastologia e mamografia. 37. Urgências em ginecologia. 38. Videoendoscopia em ginecologia. 39. Vulvovaginites.

HEMATOLOGISTA: 1. Anemia ferropriva. 2. Anemia megaloblástica. 3. Anemia aplástica. 4. Anemia hemolítica adquirida. 5. Anemias hemolíticas hereditárias. 6. Cid e Fibrinólise. 7. Leucemias Agudas e Crônicas. 8. Linfomas Hodgkin e Não-Hodgkin. 9. Síndromes Mielodisplásicas. 10. Gamopatias monoclonais - Mieloma e Macroglobulinemia de Waldestron. 11. Policitemia Vera. 12. Trombocitemia Essencial. 13. Metaplasia mieloide. 14. Hemoderivados: indicações e reações transfusionais.

INFECTOLOGISTA: 1. Epidemiologia das doenças infecciosas. 2. Mecanismos de Transmissão. 3. Reservatórios. Veículos e Vetores. 4. Incidência, prevalência ou probabilidade pré-teste. 5. Morbidade, mortalidade, letalidade, gravidade. 6. Vigilância Epidemiológica. 7. Fatores determinantes da endemia e epidemias. 8. Medidas de controle. 9. Mecanismos de agressão e defesa nas doenças infecciosas. 10. Imunologia das doenças infecciosas. 11. Solicitação e interpretação de exames complementares. 12. Microbiologia clínica. 13. Imunodiagnóstico. 14. Métodos moleculares. 15. Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. 16. Cálculo de sensibilidade, especificidade, valor preditivo ou probabilidade pós-teste. 17. Manifestações clínicas das doenças infecciosas. 18. Diagnóstico diferencial. 19. Síndrome febril. 20. Febre de origem obscura. 21. Tratamento das doenças infecciosas. 22. Antibióticos e quimioterápicos anti­infecciosos. 23. Classificação. 24. Mecanismo de ação. 25. Resistência. 26. Efeitos colaterais. 27. Princípios gerais de uso. 28. Associações. 29. Emprego em situações especiais. 30. Uso profilático. 31. Infecções causadas por vírus. 32. Viroses respiratórias. 33. Viroses exantemáticas. 34. Raiva. 35. Caxumba. 36. Infecções pelos Herpesviridae. 37. Dengue. 38. Febre amarela. 39. Retroviroses. 40. Hepatites virais. 41. Infecções causadas por bactérias. 42. Estreptococcias. 43. Estafilococcias. 44. Febre tifoide. 45. Leptospirose. 46. Tuberculose. 47. Infecções por micobactérias atípicas. 48. Infecções por Chlamydia spp. 49. Infecções por Mycoplasma spp. 50. Rickettsioses e infecções por agentes relacionados às rickéttsias. 51. Sepse. 52. Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica. 53. Endocardites. 54. Meningoencefalites e supurações intracranianas. 55. Infecção urinária. 56. Pneumonia, abscesso pulmonar e derrame pleural. 57. Infecções causadas por fungos. 58. Paracoccidioidomicose. 59. Coccidioidomicose. 60. Criptococose. 61. Histoplasmose. 62. Candidíase. 63. Pneumocistose. 64. Infecções causadas por protozoários. 65. Malária. 66. Doença de Chagas. 67. Toxoplasmose. 68. Leishmanioses. 69. Enteroprotozooses. 70. Babesiose. 71. Infecções causadas por helmintos. 72. Esquistossomose mansônica. 73. Geohelmintíases. 74. Teníases e cisticercose. 75. Filarioses. 76. Larva migrans cutânea e visceral. 77. Toxi-infecções. 78. Tétano. 79. Botulismo. 80. Difteria. 81. Cólera. 82. Toxi-infecções alimentares. 83. Infecções sexualmente transmissíveis. 84. Infecções transfusionais. 85. Síndrome de imunodeficiência adquirida. 86. Infecções no hospedeiro imunocomprometido. 87. Síndrome de mononucleose infecciosa. 88. Diarreias infecciosas. 89. Infecções e trauma. 90. Mordeduras de animais e acidentes causados por animais peçonhentos. 91. Complicações infecciosas das queimaduras. 92. Conduta anti-infecciosa em vítimas de abuso sexual. 93. Infecções Hospitalares. 94. Complicações Infecciosas do Tratamento Médico. 95. Urgências em Doenças Infecciosas. 96. Profilaxia das doenças infecciosas. 97. Isolamento. 98. Quarentena. 99. Imunizações. 100. Quimioprofilaxia. 101. Aconselhamento de viajantes. 102. Normas de biossegurança. 103. Cuidados universais com materiais biológicos. 104. Condutas nos acidentes perfuro-cortantes. 105. Gerenciamento dos resíduos de saúde.

MASTOLOGISTA: 1. Anatomia e Embriologia da mama. 2. Histologia e Fisiologia da mama. 3. Anomalias do desenvolvimento mamário. 4. Fisiologia da lactação. 5. Patologia da lactação. 6. Alterações funcionais benignas da mama. 7. Histopatologia das lesões benignas da mama. 8. Neoplasias benignas da mama. 9. Doenças infecciosas da mama. 10. Dor mamária. 11. Fluxos papilares. 12. Cirurgias das patologias benignas da mama. 13. Patologia mamária na infância e na adolescência. 14. Patologia mamária no homem. 15. Carcinogênese mamária. 16. História natural do câncer de mama. 17. Biologia celular e molecular no câncer de mama. 18. Genética e câncer de mama. 19. Imunologia do câncer de mama. 20. Epidemiologia e fatores de risco do câncer de mama. 21. Sinais e sintomas do câncer de mama. 22. Prevenção primária do câncer de mama. 23. Detecção precoce do câncer de mama. 24. Lesões não palpáveis de mama. 25. Tumor filoides e sarcomas. 26. Carcinoma in situ da mama. 27. Estadiamento do câncer de mama. 28. Fatores prognósticos do câncer de mama. 29. Cirurgia do câncer de mama. 30. Linfonodo sentinela. 31. Hormonioterapia do câncer de mama. 32. Quimioterapia do câncer de mama. 33. Carcinoma inflamatório. 34. Câncer de mama na gravidez e lactação. 35. Câncer oculto da mama. 36. Doença de Paget. 37. Citologia e Histopatologia do câncer de mama. 38. Câncer de mama nas jovens e idosas. 39. Câncer de mama bilateral. 40. Radioterapia no câncer de mama. 41. Recidivas locais pós-cirurgias. 42. Seguimento após câncer de mama. 43. Aspectos psicossociais do câncer de mama. 44. Tratamento Paliativo. 45. Cirurgia plástica das mamas

NEUROLOGISTA: 1. Neuroanatomia. 2. Neurofisologia. 3. Hipertensão. 4. Intracraniana. 5. Semiologia e Exames Complementares em Neurologia. 6. Estados Confusionais. 7. Comas. 8. Dor e Cefaléia. 9. Doenças Vasculares do Sistema Nervoso. 10. Neuroinfecção e AIDS. 11. Transtornos do Sono. 12. Epilepsia e Drogas Antiepilépticas. 13. Doenças Desmielinizantes do Sistema Nervoso Central. 14. Esclerose Múltipla. 15. Distúrbios do Movimento. 16. Demências e Distúrbios Cognitivos. 17. Doenças dos Nervos Periféricos e da Junção Neuromuscular. 18. Esclerose Lateral Amiotrófica. 19. Neurointensivismo.

NUTRICIONISTA: 1. Avaliação nutricional de indivíduos: ambulatorial, hospitalar e domiciliar. 2. Epidemiologia e tratamento dietoterápico nas doenças crônicas não transmissíveis: diabetes, dislipidemias, hipertensão arterial, obesidade e excesso de peso. 3. Epidemiologia e tratamento dietoterápico nas doenças do trato digestório, musculoesquelético, respiratório, endocrinopatias, nefropatias, cardiopatias, etc. 4. Epidemiologia e tratamento dietoterápico nos distúrbios alimentares. 5. Intervenções nutricionais voltadas à saúde mental. 6. Rotinas de atenção nutricional a pacientes com doenças crônicas, carências nutricionais e distúrbios alimentares. 7. Educação nutricional. 8. Diagnóstico alimentar e nutricional de população. 9. Promoção da segurança alimentar e nutricional. 10. Planejamento, análise e avaliação de dietas. 11. Grupos de alimentos: valor nutritivo, técnicas de preparo e cocção.

ORTOPEDISTA: 1. Anatomia musculoesquelética e nervosa de membros superiores, membros inferiores e coluna vertebral. 2. Traumatologia de membros superiores, membros inferiores, pelve, coluna vertebral e tórax. 3. Ortopedia geral em adultos. 4. Ortopedia infantil. 5. Ortopedia especializada - ombro e cotovelo, quadril, joelho, pé. 6. Cirurgia da mão.

PEDIATRA: 1. Crescimento na criança. 2. Desenvolvimento na criança. 3. Crescimento na adolescência e Puberdade. 4. Aleitamento materno. 5. Alimentação nos dois primeiros anos de vida. 6. Imunizações. 7. Infecção do trato urinário. 8. Síndrome Nefrótica. 9. Glomerulonefrite difusa aguda pós-estreptoccócica. 10. Infecções das vias aéreas superiores (rinofaringite, epiglotite, faringoamigdalites, otite média, laringite). 11. Pneunomias. 12. Bronquiolite aguda. 13. Diarreia aguda. 14. Refluxo gastroesofágico. 15. Desidratação e hidratação. 16. Doenças Exantemáticas.17. Febre Reumática. 18. Dermatoses Parasitárias na Infância.

PNEUMOLOGISTA: 1. Tuberculose pulmonar. 2. Asma. 3. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 4. Insuficiência respiratória aguda. 5. Pneumonia adquirida na comunidade. 6. Pneumoconioses. 7. Tromboembolismo pulmonar. 8. Pneumonias intersticiais. 9. Câncer do pulmão. 10. Derrame pleural.

PROCTOLOGISTA: 1. Doenças Orificiais Benignas (Hemorroidas, Fístula e Fissura anal). 2. Doença Diverticular dos Cólons. 3. Doença Inflamatória Intestinal. 4. Megacolon. 5. Urgências em Coloproctologia. 6. Neoplasias de Cólon, reto e canal anal.

PSICÓLOGO: Processo avaliativo: entrevista inicial em saúde mental; especificidades da infância e adolescência no processo avaliativo na abordagem cognitivo-comportamental; avaliação e conceitualização cognitiva de casos na infância, adolescência e vida adulta. Processos básicos: sensação, percepção e consciência; memória; pensamento e linguagem; motivação; emoção e ajustamento. Processo saúde-doença: psicologia da saúde - modelo biopsicossocial; desenvolvimento humano: cognitivo, físico, motor, emocional, social; psicopatologia; comorbidade; critérios de avaliação entre o "normal" e o "patológico". Processo terapêutico: princípios da terapia cognitivo-comportamental; relação terapêutica na abordagem cognitivo-comportamental; modelo transteórico dos estágios de mudança na entrevista motivacional; psicoterapia de grupo; abordagem cognitivo-comportamental e o Sistema Único de Saúde.

PSIQUIATRA: 1. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos mentais devido à condição médica geral. 2. Esquizofrenia. 3. Transtornos esquizofreniforme, esquizoafetivo, delirante e psicótico breve. 4. Transtornos do humor. 5. Transtornos da personalidade; 6. Transtornos de ansiedade. 7. Transtornos somatoformes. 8. Transtornos dissociativos (ou conversivos). 9. Transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas. 10. Transtornos alimentares. 11. Retardo mental. 12. Transtornos da sexualidade. 13. Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. 14. Emergências em psiquiatria. 15. Psicoterapias. 16. Tratamentos farmacológicos.

REUMATOLOGISTA: 1. Artrite reumatoide. 2. Osteoporose. 3. Osteoartrite. 4. Lúpus eritematoso sistêmico. 5. Artrite idiopática juvenil. 6. Esclerose sistêmica progressiva. 7. Miopatias inflamatórias. 8. Vasculites sistêmicas. 9. Espondiloartropatias seronegativas. 10. Doenças difusas do tecido conjuntivo. 11. Síndrome antifosfolipide. 12. Osteoartropatia metabólica. 13. Inflamação. 14. Reumatismos extra-articulares.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM/SAMU: Código de ética dos profissionais de enfermagem. Princípios gerais de biossegurança. Política Nacional de Humanização. Procedimentos de enfermagem: verificação de sinais vitais, oxigenoterapia, aerossolterapia, curativos, administração de medicamentos, coleta de materiais para exames, técnicas de imobilização e enfaixamento de extremidades, técnicas de remoção e prevenção e controle de infecções. Enfermagem nas situações de urgência e emergência. Estrutura e organização do pronto socorro. Avaliação e atendimento de vítimas de em situação de urgência e emergência clínica, traumática, psiquiátrica, obstétrica e ao neonato. Atuação do técnico de enfermagem nas situações de emergência do sistema respiratório, digestivo, cardiovascular, locomotor, esquelético, nervoso e urinário. Atuação do técnico de enfermagem em situações de choque, parada cardiorrespiratória, politrauma, afogamento, queimadura, intoxicação, envenenamento e picada de animais peçonhentos.

TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA: 1. Ética e legislação profissional em radiologia. 2. Anatomia radiográfica e seccional. 3. Patologia radiológica. 4. Efeitos biológicos das radiações. 5. Física radiológica. 6. Proteção radiológica individual e coletiva. 7. Portaria 453, de 01/06//1998 (Ministério da Saúde). 8. Dosimetria e instrumentação nuclear. 9. Agentes de contraste em radiologia. 10. Equipamentos e acessórios radiológicos. 11. Formação da imagem radiológica. 12. Processamento radiográfico manual e automático. 13. Aquisição direta e indireta da imagem. 14. Radiologia computadorizada e digital. 15. Posições e incidências radiográficas básicas e especiais. 16. Exames radiológicos contrastados. 17. Mamografia: posições, incidências e protocolos de exames. 18. Densitometria óssea: posições, incidências e protocolos de exames. 19. Tomografia computadorizada: evolução tecnológica, parâmetros de controle da imagem e protocolos de exames. 20. Ressonância magnética: evolução tecnológica, parâmetros de controle da imagem e protocolos de exames. 21. Radiologia odontológica: evolução tecnológica e protocolos de exames. 22. Hemodinâmica: procedimentos de realização e protocolos de exames. 23. Medicina nuclear: evolução tecnológica, parâmetros de controle da imagem e protocolos de exames/tratamentos. 24. Radioterapia: teleterapia e braquiterapia.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: 1. Fundamentos da terapia ocupacional: anatomia humana, bioquímica, citologia, histologia e embriologia. 2. História da terapia ocupacional e tendências contemporâneas. 3. Modelos metodológicos da terapia ocupacional. 4. Recursos terapêuticos ocupacionais. 5. Atividades lúdicas, laborais e expressivas. 6. Abordagens grupais em terapia ocupacional. 7. Psicologia do desenvolvimento. 9. Psicomotricidade. 10. Psicopatologia. 11. Próteses e órteses. 12. Terapia ocupacional e deficiência intelectual. 13. Terapia ocupacional na saúde mental e Psiquiatria. 14. Terapia ocupacional social. 15. Terapia ocupacional aplicada à gerontologia e geriatria. 16. Terapia ocupacional e deficiência física: abordagens terapêuticas neuromotora. 17. Desempenho ocupacional: atividade de vida diária e atividade instrumental de vida diária. 18. Código de ética e legislação profissional. 19. Políticas públicas e terapia ocupacional.

UROLOGISTA: 1. Neoplasia de testículo. 2. Neoplasia de próstata. 3. Neoplasia de bexiga. 4. Neoplasia renal. 5. Neoplasia de pênis. 6. Litíase urinária. 7. Urgência urológica traumática e não traumática. 8. Hiperplasia prostática benigna. 9. Infertilidade masculina. 10. Disfunção sexual masculina. 11. Disfunções miccionais neurogênicas e não neurogênicas. 12. Anatomia, embriologia e anomalias do sistema genitourinário. 13. Infecções do trato genitourinário.

MÉDICO-VETERINÁRIO: 1. Planejamento, coordenação, execução e avaliação das seguintes ações: Vigilância, manejo e controle das populações dos animais domésticos (bovinos, suínos, equinos, cães e gatos) ou sinantrópicos (insetos, mosquitos, roedores, carrapatos, pombos, peçonhentos e os de interesse em saúde pública); Procedimentos de Vigilância epidemiológica das zoonoses; Procedimentos clínicos, cirúrgicos e anátomos-patológicos, colheita de amostras, diagnóstico macroscópico e laboratoriais de animais domésticos decorrentes dos programas de controle de zoonoses e de produção animal; Manejo e manutenção de cães, gatos, equídeos e ruminantes em alojamentos coletivos; Programas brasileiro de controle e erradicação de zoonoses; Gerenciamento de centro de controle de zoonoses; Controle populacional de cães e gatos. 2. Doenças dos animais domésticos, de produção e silvestres causadas por bactérias, protozoários, helmintos, vírus , fungos e artrópodes, doenças carências e metabólicas (conceito, agente etiológicos, sintomas, epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, protocolo de tratamento, controle e erradicação). 3. Conceitos básicos em epidemiologia; processo saúde/doença; indicadores de saúde pública; curva e índice endêmico; séries cronológicas, estimativa de populações; ecossistemas. 4. Higiene veterinária e inspeção sanitária de produtos de origem animal: condições de transporte, abate sanitário, tecnologia, processamento, inspeção, fiscalização e comercialização POA. 5. Sistema APPCC na produção de alimentos e boas práticas de fabricação na produção de alimentos. Vigilância sanitária no comércio de alimentos de origem animal: doenças transmitidas por alimentos de origem animal. Manipulação e conservação dos alimentos. Conservação pelo frio. Controle e qualidade do pescado, congelado curado e semiconservados. Manipulação e acondicionamento do leite, ovos e mel e seus derivados. Doenças veiculadas pela ingestão de leite e derivados, beneficiamento do leite de consumo e seus derivados. 6. Noções de ética e bem estar animal.

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS

(TODOS OS CARGOS, EXCETO TÉCNICO DE ENFERMAGEM/ SAMU)

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I- Formação Acadêmica:

Doutorado na área específica do cargo

6,0

6,0

Mestrado na área específica do cargo

4,0

4,0

Especialização (com carga horária mínima de 360h) ou Residência na área específica do cargo

2,0

2,0

Graduação na área específica do cargo

1,5

1,5

 

II- Participação em cursos na área específica do cargo, com carga horária mínima de 60h (nos últimos 05 anos)

0,5

1,0

 

III- Trabalhos na área específica do cargo apresentados em eventos científicos (nos últimos 05 anos)

0,5

1,0

 

IV- Artigos na área específica do cargo publicados em periódicos especializados (nos últimos 05 anos)

1,0

2,0

 

V - Publicações de capítulos de livros na área específica do cargo (em autoria ou coautoria)

0,5

1,0

 

VI - Publicações de livros na área específica do cargo (em autoria ou coautoria)

1,0

2,0

 

VII - Curso ministrado na área específica do cargo com carga horária mínima de 40h (nos últimos 05 anos)

1,0

1,0

 

VIII- Experiência profissional (anual) na área específica do cargo (conforme subitem 6.10 deste edital)

1,0

5,0

Observações:

1. Nota máxima a ser atribuída ao candidato na prova de títulos: 20 (vinte) pontos.

2. A pontuação referente ao item I - Formação Acadêmica é concomitante.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ATIVIDADES

PERÍODO (ano 2014)

LOCAL

1. Inscrições

21/08 a 11/09

www.ufpi.br/copese

2. Período de solicitação de isenção de taxa

21/08 a 28/08

www.ufpi.br/copese

3. Remessa ou entrega de documentação para isenção da taxa de inscrição

21/08 a 28/08

Enviar via SEDEX ou entregar pessoalmente na COPESE. Campus Universitário Min. Petrônio Portella, Bairro Ininga, CEP. 64049-550 - Teresina-PI

4. Divulgação dos pedidos de isenção de taxa deferidos

08/09

www.ufpi.br/copese

5. Remessa ou entrega de documentação dos candidatos portadores de necessidades especiais

21/08 a 11/09

Enviar via SEDEX ou entregar pessoalmente na COPESE. Campus Universitário Min. Petrônio Portella, Bairro Ininga, CEP. 64049-550 - Teresina-PI

6. Divulgação da relação de candidatos portadores de necessidades especiais que enviaram a documentação citada no subitem 4.4 deste Edital e que tiveram sua solicitação de atendimento especial deferida

até 26/09

www.ufpi.br/copese

7. Pagamento do boleto da GRU

12/09

Em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes

8. Disponibilização do cartão de inscrição, indicando o local de aplicação da prova escrita objetiva

14/10

www.ufpi.br/copese

9. Aplicação da prova escrita objetiva

19/10

Conforme disponibilizado no cartão de inscrição

10. Divulgação do gabarito e disponibilização da prova escrita objetiva

20/10

www.ufpi.br/copese

11. Prazo para recurso do gabarito

21 e 22/10

www.ufpi.br/copese

12. Resultado dos recursos do gabarito

05/11

www.ufpi.br/copese

13. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva após análise dos recursos

05/11

www.ufpi.br/copese

14. Resultado da prova escrita objetiva - após análise dos recursos (consulta individual)

07/11

www.ufpi.br/copese

15. Divulgação da relação dos candidatos habilitados a entregarem títulos

07/11

www.ufpi.br/copese

16. Prazo para entrega de títulos

11 e 12/11

www.ufpi.br/copese

17. Resultado da análise dos títulos

26/11

www.ufpi.br/copese

18. Prazo para recurso da análise dos títulos

27/11

www.ufpi.br/copese

19. Resultado dos recursos da análise dos títulos (consulta individual)

03/12

www.ufpi.br/copese

20. Resultado Final

04/12

www.ufpi.br/copese

OBS: Qualquer alteração deste Cronograma de Execução será divulgada no Diário Oficial do Município de Timon e no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.