Prefeitura de Timbó - SC

Notícia:   Prefeitura de Timbó - SC abre processo seletivo com salários de até 1,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SEMED Nº 01/2012

EDITAL DE Nº 001/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Prefeito de Timbó, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 50 incisos II, V, VII e X da Lei Orgânica do Município de Timbó, e de acordo com a Lei Municipal 2.045 de 22 de dezembro de 1998 e suas alterações, através da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a abertura das instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado, para compor Cadastro de Reserva, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, do quadro da Secretaria Municipal de Educação de Timbó, mediante as condições previstas neste Edital.

Capítulo I

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma Previsto para as Atividades

Período

1.

Período de inscrições (via internet)

de 12/11/2012 a 26/11/2012

2.

Prazo final para protocolo do requerimento solicitando isenção da taxa de inscrição para Doadores de Sangue.

20/11/2012

3.

Divulgação da lista dos candidatos isentos da taxa de inscrição

22/11/2012

4.

Último dia para pagamento do valor da inscrição.

27/11/2012

5.

Prazo final para protocolo do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de deficiência física e solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

26/11/2012

6.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

30/11/2012

7.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

03 e 04/12/2012

8.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações

05/12/2012

9.

Aplicação das provas escritas objetivas e entrega dos títulos

09/12/2012

10.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita.

09/12//2012

11.

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova escrita objetiva

10 e 11/12/2012

12.

Divulgação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

14/12/2012

13.

Divulgação da classificação preliminar

17/12/2012

14.

Recursos contra a classificação preliminar

18 e 19/12/2012

15.

Divulgação da classificação final

21/12/2012

16. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial de Processo Seletivo e do Instituto o Barriga Verde, sendo responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

Capítulo II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital.

2. Os cargos públicos objeto do Processo Seletivo Simplificado, os valores dos respectivos vencimentos e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

3. O presente processo seletivo visa a constituição de cadastro de reserva de candidatos para admissão em caráter temporário nos termos da Lei 2.045 de 1998 e alterações posteriores.

4. As condições de habilitação, a descrição sumária das atribuições, a definição de conteúdos programáticos para a prova e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

5. O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado será o Regime Jurídico Administrativo Especial, submetido aos termos da Lei Municipal nº 2.045 de 22 de dezembro de 1998, alterada pela Lei 2.439 de 02/12/2009.

6. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação decrescente.

7. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-ão pela publicação de editais no mural Oficial da Prefeitura Municipal e sítio (www.timbo.sc.gov.br), em Jornal de circulação local, e em caráter meramente informativo no sítio (www.iobv.com.br) e seus extratos serão publicados em órgão oficial de publicação.

Capítulo III

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Seletivo de que trata este Edital ao ser convocado será investido no cargo temporário se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

b) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

c) Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da realização do Processo Seletivo);

d) Ter nível de escolaridade e/ou habilitação exigida para o exercício do cargo;

e) Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos legalmente;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

1.1. Excepcionalmente, para os cargos componentes do quadro do magistério, será admitida a contratação de pessoal que comprove estar cursando a habilitação correlata à exigida para o cargo efetivo, com exceção do cargo de educador infantil, para o qual será exigido no mínimo o magistério no ensino médio;

1.2. Os requisitos constantes deste item somente serão exigidos no ato da contratação, não impedindo o candidato de inscrever-se e participar do processo seletivo caso não os possua no momento da inscrição.

3. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos neste Edital de Processo Seletivo.

4. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à contratação no referido cargo.

Capítulo IV.

DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.

1.2. Observar atentamente o código do cargo antes de fazer a inscrição "on-line".

2. As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.iobv.com.br do Instituto o Barriga Verde.

3. As inscrições ao Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente no site do Instituto Barriga Verde: www.iobv.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período descrito no cronograma do capítulo I deste edital, observado o horário de Brasília.

3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.com.br e da Prefeitura Municipal de Timbó: www.timbo.sc.gov.br. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link referente ao Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Timbó, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4. Ler e aceitar as normas do edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.1 Efetuar o pagamento referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia estabelecido conforme cronograma do capítulo I deste edital, conforme os valores abaixo.

Nível de instrução exigido para o cargo

Valor da Taxa de Inscrição

Nível Superior

R$ 20,00 (vinte reais)

Nível Médio

R$ 15,00 (quinze reais)

Nível Alfabetizado

R$ 5,00 (cinco reais)

4.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável preferencialmente nas agências do Banco do Brasil.

4.4 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.iobv.com.br. deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.5 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.6 Transcorridas quarenta e oito horas após o pagamento do boleto bancário, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do Instituto o Barriga Verde, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante de inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto o Barriga Verde, telefone (0XX47) 3562-1598, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou pelo e-mail concursos@iobv.com.br, para verificar o ocorrido.

4.7 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.8 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia estabelecido no cronograma, não serão aceitas, nem serão acatados comprovantes de agendamento de pagamento, depósitos em caixa rápido ou caixa eletrônico de auto-atendimento.

4.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, a não ser no caso de cancelamento do Processo Seletivo.

5. Os candidatos doadores de sangue, que tenham doado 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, perante cópia da carteira de doador com os devidos registros de doação, estarão isentos dos valores de inscrição, conforme lei municipal nº 2.275/2005

6. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo a que deseja concorrer.

7. O local de realização da prova será somente no município de Timbó - SC. O Local de aplicação das provas será Informado quando da homologação das inscrições.

8. Ao inscrever-se no Processo Seletivo é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que é de sua responsabilidade manter-se informado sobre as publicações deste certame.

9. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

9.1. Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para a realização das provas.

10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração.

11. Das demais disposições sobre as inscrições:

11.1. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, agendamento de pagamentos, pagamentos em caixas eletrônicos de auto-atendimento, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

11.2 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

11.3. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se ao Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Timbó o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

11.4. O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Timbó não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, fechamento das agências bancárias, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11.5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

11.6. O Instituto Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Timbó eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo.

11.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

12. Da Isenção da taxa de inscrição:

12.1 Os candidatos que requererem a isenção da taxa de inscrição deverão protocolar na Prefeitura Municipal de Timbó/SC, aos cuidados da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o requerimento de isenção anexo IV do edital, acompanhado do comprovante de sua condição de acordo com a Lei Municipal n.º 2.275/2005.

12.2 Os recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição poderão ser impetrados no prazo de 2 (dois) dias a contar da sua publicação .

12.3. Quem pode solicitar isenção de taxa de inscrição:

12.3.1. Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não possuírem renda ou os doadores de sangue, que apresentarem requerimento (Anexo IV do edital) a Comissão Especial do concurso público acompanhado de:

12.3.2. Para aqueles que não possuem renda:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e declaração de que não possui nenhuma outra fonte de renda, prestando compromisso de que a falsa declaração será punida nos termos da lei penal e administrativamente e;

b) declaração ou atestado que comprove atender a todos os requisitos necessários para ser considerado beneficiário de assistência social nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, assim assegurados por assistente social do município após análise sócio econômica do candidato.

12.3.3. Para os doadores de sangue:

a) declaração, atestado ou outro documento que ateste ser o interessado doador de sangue junto a bancos de sangue oficiais da União, Estados e Municípios, ou credenciados por estes, contendo o número de doações e respectivas datas.

12.3.4. Somente terão direito a isenção por doação de sangue as pessoas que tenham realizado, no mínimo, 3 (três) doações no período compreendido entre a data de publicação deste edital e os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

12.3.5. No caso do pedido de isenção acima previsto, a Comissão do Concurso Público analisará e decidirá sobre seu deferimento ou não, cuja decisão será divulgada na página na Internet no sítio www.iobv.com.br.

12.3.6. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas e estarão habilitados a todos os atos e termos do Edital.

12.3.7. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos para participarem do processo seletivo deverão quitar o boleto bancário até a data de vencimento do mesmo.

12.3.8. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

Capítulo V

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. Após análise das inscrições o Prefeito Municipal de Timbó/SC homologará as inscrições nos meios de publicações oficiais, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

2. Julgados os recursos interpostos, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, caso haja alteração, será divulgada nova homologação.

Capítulo VI

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos no Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e de acordo com a Lei Municipal LC Nº 1/93, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo.

2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subsequente, desde que não ultrapasse os 20% das vagas oferecidas.

3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seus artigos 40 e 41, participarão do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, protocolados pessoalmente à Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, considerando, para este efeito, a data de protocolo.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ter deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet, e indicando que deseja concorrer às vagas que surgirem. Para tanto, deverá protocolar pessoalmente à Comissão de Processo Seletivo, Prefeitura Municipal De Timbó, AV. Getúlio Vargas, 700 - Centro- Timbó/SC requerimento/declaração Anexo V do edital acompanhado dos documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo, carimbo indicando o número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicado na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

6. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:

7.1 Declarar conhecer o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/2004.

7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

7.3 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá recorrer em favor de sua condição.

9. Os candidatos com deficiência, não eliminados no Processo Seletivo, serão convocados e deverão, munidos de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por médico do trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Timbó, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto, observadas as seguintes disposições:

9.1 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 9.

9.2 Será eliminado da lista específica de candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passando o mesmo a constar na lista de classificação de ampla concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto.

10. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Seletivo ou na perícia médica, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, com estrita observância à ordem classificatória.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

12. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante a vigência do Contrato.

Capítulo VII

DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas no município de Timbó - SC.

2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação;

3. O Processo Seletivo será constituído de provas e títulos.

4. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

4.1. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

4.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento e conhecimentos relativos à atribuição do cargo.

4.3. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter classificatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções de respostas em cada questão, com somente uma opção correta, distribuídas conforme quadros abaixo:

4.3.1 - Prova Escrita Objetiva para todos os cargos de nível superior e cargo de Educador Infantil. (Professor:Pré escolar, jovens e adultos, séries iniciais, Educação Física, Inglês, Artes, Ciências, Espanhol, Geografia, História, Matemática, Português e Informática, Educador Infantil e Secretário)

Disciplina

Número de Questões

Valor de Cada Questão

Total

Português

04

6 pontos

24

Questões de atualidade

04

6 pontos

24

Conhecimento técnico - profissional

02 (Legislação educacional)

6 pontos

12

04 (Conhecimento técnico da disciplina)

6 pontos

24

TOTAL

14

 

84 PONTOS

4.3.2 - Prova Escrita Objetiva para os demais cargos: (Auxiliar de Recreação-Educação Infantil e Auxiliar Operacional I)

Disciplina

Número de Questões

Valor de Cada Questão

Total

Português

04

6 pontos

24

Questões de atualidade

04

6 pontos

24

Conhecimento técnico-profissional

06

6 pontos

36

TOTAL

14

 

84 PONTOS

4.3.3. Serão considerados aprovados na prova escrita objetiva os candidatos que atingirem pontuação diferente de 0,00 (zero).

4.4. DO HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.4.1. As provas escritas objetivas serão realizadas em data conforme cronograma do capítulo I deste edital, os locais das provas serão divulgados quando da homologação das inscrições, no edital próprio de convocação e o horário das provas será o seguinte:

Cargos

Fechamento do Portão

Horário das provas

Todos os cargos

8h45

Das 9h às 11h00

4.4.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília.

4.4.3. A confirmação da data e as informações sobre horários, locais e distribuição dos cargos e candidatos por sala (ensalamento) serão divulgadas oportunamente por meio de edital próprio a ser publicado no mural oficial e site da Prefeitura (www.timbo.sc.gov.br) em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

4.4.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no edital de homologação e convocação.

4.4.5. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

4.4.6. Os portões de acesso às salas de provas serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, conferir seu material e documentação e deverá estar em sala de provas até o horário previsto para o início das provas.

4.4.7. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

4.4.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste da lista de homologação das inscrições

b) que se apresentar no portão até horário estabelecido para seu fechamento.

c) e estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

4.4.8.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.4.8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.4.8.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

4.4.9. O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente: 02 (duas) canetas esferográficas de tinta preta ou azul de material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

4.4.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Seletivo, o Instituto O Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nas folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

4.4.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4.4.12. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.4.13. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

4.4.14. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações ou equipamentos eletrônicos.

4.4.15. Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.4.16. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

4.4.17. Poderá ser excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo Instituto o Barriga Verde no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.4.18. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

4.4.18.1 Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

4.4.18.2 O Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Timbó não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.4.19. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto o Barriga Verde procederá à inclusão do candidato, desde que apresente comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

4.4.19.1 A inclusão de que trata o item 4.4.19 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto o Barriga Verde e a Comissão Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

4.4.19.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.4.20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

4.4.21. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Seletivo.

4.4.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

4.4.23. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

4.4.24. O candidato poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala de provas até o horário previsto para término da prova.

4.4.25. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

4.4.26. A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

4.4.27. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, e requerer tais condições nos termos deste edital.

4.4.28. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

4.4.29. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

4.4.30. Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de pagamento e de inscrição para possíveis conferências. Porém é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto.

4.5. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

4.5.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

4.5.2. Poderá haver mais de um tipo de prova para cada cargo, neste caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.

4.5.3. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas no CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para a correção da prova.

4.5.4. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

4.5.5. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

4.5.6. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

4.5.7. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção de cargo, e em seguida deverá assiná-lo. Não serão corrigidos os cartões-respostas que não estiverem assinados.

4.5.8. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.5.9. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.5.10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.5.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.5.12. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

4.5.13. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Timbó, no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal e sítio www.timbo.sc.gov.br no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

4.5.14. Os gabaritos serão disponibilizados no site www.iobv.com.br, em até 24 horas após a realização das provas.

4.5.15. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

4.5.16. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

5. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR, SECRETÁRIO DE ESCOLA E EDUCADOR INFANTIL

5.1. Os Títulos a serem considerados são os constantes da tabela abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

TABELA DE TÍTULOS

Especificações

Valor Unitário

a) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área de atuação.

16 pontos

b) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de Mestre) na área de atuação.

10 pontos

c) Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de atuação do cargo e devidamente registrado.

6 pontos

5.2. Os pontos alcançados na prova de Títulos serão somados ao total de pontos das Provas Objetivas.

5.3. Cada Título será considerado uma única vez.

5.4. A contagem dos títulos não é cumulativa. O título de maior valor elimina o de menor valor.

5.5. O(s) diploma(s), certificados, declarações de conclusão de curso de Mestre, Doutor, Especialização e ata de defesa da tese deverá(ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

5.6. Somente serão aceitos atestados, certificados e declarações nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

5.7. Os diplomas de conclusão de cursos, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

5.8. Não serão aceitos declarações ou atestados de frequência.

5.9. Títulos de formação de nível médio ou de graduação não serão pontuados.

5.10. As fases da graduação não serão pontuados.

5.11. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

5.12. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive estágios ou monitorias;

5.13. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

5.13.1. Os títulos deverão ser apresentados (entregues), pessoalmente pelo candidato, ou mediante procuração simples, em envelope lacrado, na data da prova escrita objetiva, em local e horário a ser divulgado em edital próprio de convocação.

5.13.1.1. O envelope lacrado deverá ser identificado da seguinte forma:

Nome do Candidato:
Número de Inscrição:
Nome do cargo:
Processo Seletivo 2012 - Timbó-SC
Ref: Prova de Títulos

5.13.2. Os certificados devem ser apresentados obrigatoriamente através de cópias autenticadas e juntamente com os títulos, obrigatoriamente deverá ser entregue dentro do envelope, a relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo, anexo VII, deste Edital, devidamente preenchido e assinado.

5.13.3. Os títulos devem ser apresentados na ordem em que estiver listado o anexo VII.

5.13.4. Cópias de títulos não serão aceitos sem autenticação.

5.13.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

5.13.6. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.13.7. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

5.13.8. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.13.9. Constituem Títulos válidos para esse certame, somente os indicados, no item 5.13.1.1 acima, desde que devidamente comprovados, concluídos até a data da inscrição e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando.

Capítulo VIII

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. São considerados aprovados neste processo seletivo, os candidatos que obtiverem pontuação final diferente de 0,00 (zero).

1.1. Para os cargos com prova escrita objetiva e prova de títulos, a pontuação final será dada aplicando-se a seguinte fórmula: PF=PE + PT, onde PF = Pontos Final; PE= Pontos Prova Escrita; PT= Pontos dos Títulos. Sendo a pontuação máxima dos cargos submetidos à prova de títulos igual 100 (cem pontos) e dos demais cargos nota máxima igual a 84 (oitenta e quatro) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação final diferente de 0,00 (zero)

1.2. Para os cargos em que se aplica apenas a prova escrita objetiva, são considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação final diferente de 0,00 (zero) na prova escrita.

2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 2 (duas) casas decimais.

Capítulo IX

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de empate nas notas, para fins de classificação final, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

possuir maior idade dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

possuir maior número de pontos na prova de Conhecimento Técnico Profissional;

possuir maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

possuir maior número de pontos na prova de Atualidade;

o candidato de maior idade.

sorteio.

Capítulo X

DOS RECURSOS E REVISÕES

1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do presente edital;

b) do não deferimento do pedido de inscrição e de isenção de taxa de inscrição;

c) da formulação das questões;

d) da discordância com o gabarito das provas escritas;

e) da classificação;

f) do gabarito definitivo e classificação final não caberá nenhum tipo de recurso.

2. Os recursos contra este Edital poderão ser efetuados no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal de Timbó.

3. Os demais recursos, nos termos do modelo anexo VI deste Edital, deverão estar digitados, conter nome do candidato recorrente, nome do cargo, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação, que deverá ser clara e objetiva, quando for referente à questões citar a bibliografia consultada e será dirigido ao Instituto o Barriga Verde e deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Timbó, aos cuidados da Comissão Municipal de Seletivo e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação, sendo os recursos:

I - da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição;

II - dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas. O pedido de revisão só poderá ser referente ao conteúdo das provas;

III - da lista de classificação dos candidatos, assim como para a revisão de sua própria prova e notas.

4. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4.1. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

5. Findo o prazo para recurso, o Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal no prazo máximo de 05 (cinco) dias após divulgação da classificação final.

6. Os recursos devem ser apresentados conforme anexo VI deste edital, digitado ou datilografado, sendo um formulário para cada questão.

Capítulo XI

REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O provimento de cargos obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos homologados, conforme a opção feita no ato de inscrição .

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.

4. O candidato nomeado deverá apresentar o original e cópia dos seguintes documentos, no prazo a ser estabelecido oportunamente:

a) Atestado Médico (Apto para o trabalho);

b) Carteira Profissional;

c) 01 Foto 3x4

d) Fotocópias:

e) - Documentos Pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor);

f) - Comprovante de quitação das obrigações eleitorais

g) Disponível em: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

h) - Certificado Militar,

i) - Certidão Nascimento dos filhos menores de 14 anos,

j) - Certidão de Vacinação dos filhos menores de 7 anos;

k) - Certificado de Escolaridade (diploma ou certificado de conclusão graduação)

l) - Comprovante de Vacinação contra tétano e tri viral;

m) - Comprovante de Residência;

n) - Declaração de IRRF ou declaração de bens.

o) Conta no Banco Bradesco (documentos necessários para abertura de conta: CPF, RG, Comprovante de residência).

5. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, implicará que seja tornado sem efeito o ato de contratação.

6. A falta da comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura no cargo até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de Timbó. Mesmo que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

7. O provimento de cargos ficará a critério da Prefeitura Municipal de Timbó e obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.

Capítulo XII

DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

1. Os candidatos serão convocados por ordem de classificação.

2. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do processo seletivo, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado, através de documento protocolado junto ao órgão de gestão de pessoal da prefeitura municipal de Timbó, seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

3. A data da convocação dos candidatos será divulgada no mural oficial da prefeitura, Secretaria de Educação, na imprensa local e no site www.timbo.sc.gov.br no a partir de mês de janeiro de 2013.

4. Ao ser chamado o candidato deverá aceitar a vaga, do contrário irá para o final da lista dos classificados de sua habilitação e será chamado o próximo da lista.

4.1 No ato da escolha serão chamados os candidatos presentes, caso este não aceite a vaga, será continuada a lista dos habilitados, e posteriormente, dos não habilitados, ficando o candidato para o final da lista.

4.2 Em caso de necessidade de nova contratação no decorrer do ano letivo, a lista será iniciada novamente pelos habilitados,

4.3. Os aprovados ficarão em cadastro de reserva e sendo convocados para preencherem as vagas que surgirem no decorrer do ano.

4.4. Ao chamar todos os professores aprovados nas disciplinas específicas (habilitados e não-habilitados), não tendo preenchidas as vagas, ficará a critério da Comissão aproveitar/chamar os remanescentes da lista dos classificados.

5. Os candidatos ao cargo de professor e demais cargos, aprovados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Timbó.

6. O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado será o Regime Jurídico Administrativo Especial, submetido aos termos da Lei Municipal nº 2.045 de 22 de dezembro de 1998, alterada pela Lei 2.439 de 02/12/2009.

7. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação de sua homologação podendo ser prorrogado por igual período, sendo que o período contratual atenderá as necessidades da SEMED.

Capítulo XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Seletivo.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.

5. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados.

6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. As despesas relativas à participação do candidato no Seletivo e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

9. A Prefeitura Municipal de Timbó e o Instituto o Barriga Verde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Seletivo.

10. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo .

11. Os cadernos de provas escritas serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

12. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 3 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

13. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2º grau de membros das bancas examinadora ou organizadora.

14. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

15. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Anexo I Quadro de Cargos e Vagas; Anexo II Atribuições dos cargos; Anexo III Conteúdo Programático, Anexo IV Requerimento de Isenção de taxa de inscrição; Anexo V Requerimento de Necessidades Especiais; Anexo VI - Formulário para Interposição de Recursos e Anexo VII - Formulário de Apresentação dos títulos.

Timbó (SC), 08 de novembro de 2012.

Laércio Demerval Schuster Junior
Prefeito Municipal

ANEXO I- QUADRO DE CARGOS E VAGAS

QUADRO I - CARGOS DE PROFESSOR (NÍVEL SUPERIOR COMPLETO E INCOMPLETO)

CÓD.

CARGOS

REQUISITOS (ESCOLA- RIDADE/ FORMAÇÃO)

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO R$

TIPO DE PROVA

NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO

 

1060

1. PROFESSOR - pré-escolar (habilitado)

Diploma de conclusão do Ensino Superior com licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior.

CR

De acordo com a necessidade

10,55 a hora/aula (*)

Escrita e títulos

1061

2. PROFESSOR - pré-escolar (não habilitado)

Diploma de conclusão do curso de nível médio Magistério ou comprovante de matrícula em curso de nível superior com licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior.

CR

De acordo com a necessidade

8,15 a hora/aula (*)

Escrita e títulos

1062

3. PROFESSOR - Educação de Jovens e Adultos (habilitado)

Diploma de conclusão do Ensino Superior com licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior.

CR

De acordo com a necessidade.

10,55 a hora/aula (*)

Escrita e títulos

1063

4. PROFESSOR - Educação de Jovens e Adultos (não- habilitado)

Diploma de conclusão do curso de nível médio Magistério ou comprovante de matrícula em curso de nível superior com licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior.

CR

De acordo com a necessidade.

8,15 a hora/aula (*)

Escrita e títulos

1064

5. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Série/Anos Iniciais (habilitado)

Diploma de conclusão do Ensino Superior com licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior.

CR

De acordo com a necessidade

10,55 a hora/aula (*)

Escrita e títulos

10656. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Série/Anos Iniciais (não- habilitado)Diploma de conclusão do curso de nível médio Magistério ou comprovante de matrícula em curso de nível superior com licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior.CRDe acordo com a necessidade.8,15 a hora/aula (*)Escrita e títulos
10667. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Pré- escolar (habilitado)Diploma de conclusão do Ensino Superior com licenciatura plena em Educação Física. CRDe acordo com a necessidade. 10,55 a hora/aula (*)Escrita e títulos
10678. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Pré- escolar (não-habilitado)Comprovante de matrícula em curso de nível superior com licenciatura plena em Educação FísicaCRDe acordo com a necessidade. 8,15 a hora/aula (*) Escrita e títulos
10689. PROFESSOR DE INGLÊS - Pré-escolar (habilitado)Diploma de conclusão do Ensino Superior com licenciatura plena em Letras com habilitação em Inglês.CRDe acordo com a necessidade. 10,55 a hora/aula (*) Escrita e títulos
106910. PROFESSOR DE INGLÊS - Pré-escolar (não-habilitado)Comprovante de matrícula em curso de nível superior com licenciatura plena em Letras/Inglês.CRDe acordo com a necessidade.8,15 a hora/aula (*)Escrita e títulos
107011. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ- ESCOLAR - ARTES (habilitado)Diploma de conclusão do Ensino Superior com licenciatura plena na área de atuação correlata à disciplina.CRDe acordo com a necessidade.10,55 a hora/aula (*)Escrita e títulos
107112. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ- ESCOLAR - ARTES (não- habilitado)Comprovante de matrícula em curso de nível superior com licenciatura plena na área de atuação correlata à disciplina.CRDe acordo com a necessidade.8,15 a hora/aula (*)Escrita e títulos
107213. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS (habilitado)Diploma de conclusão do Ensino Superior com licenciatura plena na área de atuação correlata à disciplina.CRDe acordo com a necessidade.10,55 a hora/aula (*)Escrita e títulos
107314. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS (não habilitado)Comprovante de matrícula em curso de nível superior com licenciatura plena na área de atuação correlata à disciplina..CRDe acordo com a necessidade.8,15 a hora/aula (*)Escrita e títulos
107415. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA (habilitado)Diploma de conclusão do Ensino Superior com licenciatura plena em Educação Física.CRDe acordo com a necessidade.10,55 a hora/aula (*)Escrita e títulos
107516. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA (não- habilitado)Comprovante de matrícula em curso de nível superior com licenciatura plena em Educação Física.CRDe acordo com a necessidade. 8,15 a hora/aula (*)Escrita e títulos
107617. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ESPANHOL (habilitado)Diploma de conclusão do Ensino Superior com licenciatura plena em Letras com habilitação em Espanhol.CRDe acordo com a necessidade.10,55 a hora/aula (*)Escrita e títulos
107718. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ESPANHOL (não-habilitado)Comprovante de matrícula em curso de nível superior com licenciatura plena em Letras/EspanholCRDe acordo com a necessidade.8,15 a hora/aula (*)Escrita e títulos
107819. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA (habilitado)Diploma de conclusão do Ensino Superior com licenciatura plena na área de atuação correlata à disciplina.CRDe acordo com a necessidade.10,55 a hora/aula (*)Escrita e títulos
107920. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA (não-habilitado)Comprovante de matrícula em curso de nível superior com licenciatura plena na área de atuação correlata à disciplina.CRDe acordo com a necessidade.8,15 a hora/aula (*)Escrita e títulos
108021. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA (habilitado)Diploma de conclusão do Ensino Superior com licenciatura plena na área de atuação correlata à disciplina.CRDe acordo com a necessidade.10,55 a hora/aula (*)Escrita e títulos
108122. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA (não-habilitado)Comprovante de matrícula em curso de nível superior com licenciatura plena na área de atuação correlata à disciplina..CRDe acordo com a necessidade.8,15 a hora/aula (*)Escrita e títulos
108223. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS (habilitado)Diploma de conclusão do Ensino Superior com licenciatura plena em Letras com habilitação em Inglês.CRDe acordo com a necessidade.10,55 a hora/aula (*)Escrita e títulos
108324. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS (não-habilitado)Comprovante de matrícula em curso de nível superior com licenciatura plena em Letras/InglêsCRDe acordo com a necessidade.8,15 a hora/aula (*)Escrita e títulos
108425. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA (habilitado)Diploma de conclusão do Ensino Superior com licenciatura plena na área de atuação correlata à disciplina.CRDe acordo com a necessidade.10,55 a hora/aula (*)Escrita e títulos
108526. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA (não habilitado)Comprovante de matrícula em curso de nível superior com licenciatura plena na área de atuação correlata à disciplina.. CRDe acordo com a necessidade.8,15 a hora/aula (*)Escrita e títulos
108627. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PORTUGUÊS (habilitado)Diploma de conclusão do Ensino Superior com licenciatura plena em Letras.CRDe acordo com a necessidade.10,55 a hora/aula (*)Escrita e títulos
108728. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PORTUGUÊS (não-habilitado)Comprovante de matrícula em curso de nível superior com licenciatura plena em LetrasCRDe acordo com a necessidade.8,15 a hora/aula (*)Escrita e títulos
108829. PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL (habilitado)Licenciatura Plena em Computação ou Graduação em curso na área de educação.CRDe acordo com a necessidade.10,55 a hora/aula (*)Escrita e títulos
109430. PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL (não-habilitado)Comprovante de matrícula em curso de nível superior com licenciatura plena em computação ou em curso de graduação na área de educaçãoCRDe acordo com a necessidade.8,15 a hora/aula (*)Escrita e títulos
108931. SECRETÁRIO ESCOLAREnsino Superior completo com licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior.CR35h1.583,41 (mensal)Escrita e títulos

QUADRO II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E ALFABETIZADOS

NÍVEL MÉDIO

CÓD.

CARGOS

REQUISITOS (ESCOL- ARIDADE/ FORMAÇÃO)

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO R$

TIPO DE PROVA

1090

3ª EDUCADOR INFANTIL (habilitado)

Ensino Superior completo em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil ou Diploma de conclusão do curso de Normal/Magistério a nível de Ensino Médio.

CR

30h

981,55 (mensal)

Escrita e títulos

1092

33. AUXILIAR DE RECREAÇÃO - EDUCAÇÃO INFANTIL

Ensino Médio Completo

CR

40h

832,03 (mensal

Escrita

NÍVEL ALFABETIZADO

1093

34. AUXILIAR OPERACIONAL I

Alfabetizado

CR

44h

703,31. (#)

Escrita

CR - Cadastro de Reserva
(*) A este valor é adicionado uma gratificação de 20% a título de regência de classe;
(#) Cargos com possibilidade de trabalho em escala.

Obs. 01 - Todos os cargos têm direito ao Prêmio Eficiência no valor de R$ 9,40 por dia.

Obs. 02 - Para os cargos de educador infantil, na hipótese de vencimento inicial do cargo ficar inferior ao valor estabelecido pelo MEC como piso nacional, será pago ao servidor a diferença através de complemento salarial conforme regulamentação a ser aplicado a espécie.

ANEXO II- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PROFESSOR

Orientar a aprendizagem do aluno, participar no processo de planejamento das atividades da escola, organizar as operações inerentes ao processo de ensino aprendizagem, contribuir para aprimoramento da qualidade do ensino, e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL

Orientar a aprendizagem do aluno, participar no processo de planejamento das atividades da escola, organizar as operações inerentes ao processo de ensino aprendizagem, contribuir para aprimoramento da qualidade do ensino, dar suporte aos demais educadores na sala informatizada e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação.

SECRETÁRIO ESCOLAR

Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola; Organizar e dirigir o serviço de secretaria, coordenando o trabalho de seus auxiliares; Assinar, juntamente com o diretor da Unidade, os documentos escolares dos alunos, bem como toda a documentação da secretaria, apontando seu número de registro ou autorização do órgão competente; Participar de reuniões e elaborar relatórios; Promover reuniões com seus auxiliares; Elaborar o Plano de Ação da secretaria da Unidade, estabelecendo a função de seus auxiliares, submetendo-o a aprovação do Diretor; Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, bem como os prontuários de legislação referente à Escola e ao ensino; Zelar pelo recebimento e expedição de documentos autênticos; Extrair dados que interessem à escrituração escolar de documentos apresentados pelo aluno, ou responsável. Cumprir e fazer cumprir e divulgar os despachos e determinações do Diretor: Elaborar relatórios e instituir processos; Registrar e controlar a freqüência dos funcionários da Escola; Responsabilizar-se pela documentação da Associação de Pais e Professores, na ausência do Auxiliar de Direção.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO - MAGISTÉRIO

EDUCADOR INFANTIL

Estimular experiências físicas, sociais e intelectuais através de atividades espontâneas; Adequar as atividades ao nível de desenvolvimento; Observar, planejar, registrar e avaliar constantemente as atividades desenvolvidas no Núcleo de Educação; Atender prontamente às solicitações da coordenação, visando à troca de experiências e aperfeiçoamento do trabalho; Despertar a atenção da criança através do uso de brinquedos, contato físico carinhoso e emprego de voz suave; Participar ativamente dos centros de estudo e reuniões de equipe convocadas pela Coordenação; Estar atento para detectar eventuais desvios de comportamento e desenvolvimento, e levá-los ao conhecimento da direção do Núcleo de Educação através de registros escritos e contatos pessoais; Atender as demais atribuições inerentes ao cargo ou previstas na legislação ou nos regimentos e demais serviços afins e/ou compatíveis com área de atuação.

AUXILIAR RECREAÇÃO - EDUCAÇÃO INFANTIL Conforme disciplinado nas normativas de regência do cargo efetivo, e em especial no que tange a recepcionar as crianças na entrada e saída do horário Escolar; realizar tarefas de banho e higiene das crianças; fornecer alimentação das crianças nos horários determinados; manter vigilância permanente das crianças no tocante a saúde e alimentação; zelar pela higiene e conservação da sala, objetos e materiais permanentes ás crianças; auxiliar na recreação e atividades de coordenação psicomotora das crianças; executar toda e qualquer tarefa compatível com o seu cargo, bem como aquelas que lhe forem atribuídos pela Secretaria Municipal da Educação. Participar cooperativamente das reuniões, encontros e demais eventos promovidos pela instituição (NEI) ou Secretaria de Educação (SEMED); Auxiliar na organização e funcionamento da instituição contribuindo com sugestões; Respeitar as normas e regras constituídas pela Instituição (NEI) e Secretaria de Educação (SEMED); Cumprir horários estabelecidos pela coordenação da instituição, podendo ser alterada conforme necessidade do NEI.. A referida contratação se faz necessária diante da pendência de candidatos aprovados em concurso público e pela imperiosa necessidade de atendimento à demanda reprimida dos NEI's.
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - Séries Iniciais (4ª. série completa).
AUXILIAR OPERACIONAL I Conforme disciplinado nas normativas de regência do cargo efetivo, e em especial no que tange serviços de apoio à administração pública, em tarefas que requerem o conhecimento prático do trabalho, limitados a uma rotina (tais como serviço de recepção e protocolo de papéis) e predominância do esforço físico tais como: Serviços gerais de limpeza, manutenção e conservação do patrimônio público municipal (móveis, imóveis, instalações, equipamentos, utensílios), serviços de higienização de ambientes, recolhimento de lixo, limpeza de sanitários, preservação do patrimônio público em qualquer dos serviços ou unidades do serviço público municipal. Serviços de cozinha em Unidades de Ensino e demais órgãos/estabelecimentos do município, no preparo de refeições; Auxiliar em levantamentos planialtimétricos, roçadas, abertura de rumos. Serviços de lavação de veículos, Conservação e manutenção de vias públicas, abertura de valas, colocação de tubos, serviços de calcetaria, auxílio aos operadores de máquinas e veículos e demais serviços auxiliares com predominância de esforço físico.

ANEXO III- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO DE EDUCADOR INFANTIL

(Professor: pré-escolar, Jovens e adultos, Séries Iniciais, Educação Física, Inglês, Artes, Ciências, Espanhol, Geografia, História, Matemática, Português e Informática, Educador Infantil e Secretário de Escola)

1.1. Língua portuguesa

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico.

1.2. Atualidades

Aspectos sócio-econômicos, geográficos, históricos e político do Brasil, de Santa Catarina, do Médio Vale do Itajaí e do Município de Timbó.

1.3. Conhecimento técnico-profissional

1.3.1. Legislação Educacional- Comum a todos os cargos

A Legislação Educacional - Lei 9394/96. Organização da Educação Básica: níveis de ensino, órgãos e competências. Parâmetros Curriculares Nacionais. Sistemas Educacionais na LDB. 5. A Legislação atual e as abordagens de cidadania.

1.3.2. Conhecimento técnico da disciplina

PROFESSOR - PRÉ-ESCOLAR

1. Função social da escola. 2. Concepções e teorias de aprendizagem. 3. Avaliação na educação infantil. 4. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. 5. A criança e a educação infantil: concepção de infância. 6. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. 7.Componentes curriculares da educação infantil: o jogo, a brincadeira e o faz de conta. 8. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 9. Letramento: características e pressupostos. 10. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 11. Inclusão.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

1. Função social da escola. 2.Interdisciplinaridade. 3.Teorias de aprendizagem. 4. Avaliação: dimensões, instrumentos e critérios. 5. Planejamento docente: dinâmica e processos. 6. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. 7. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 8. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. 9. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. 10. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 11. Inclusão.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (Anos Iniciais)

1. Função social da escola. 2.Interdisciplinaridade. 3.Teorias de aprendizagem. 4. Avaliação: dimensões, instrumentos e critérios. 5. Planejamento docente: dinâmica e processos. 6. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. 7. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 8. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. 9. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. 10. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 11. Inclusão.

PROFESSOR DE ARTES - Educação Infantil e Ensino Fundamental

História da Arte: conceitos estéticos, movimento artísticos, artistas e suas obras. História da Arte Brasileira: conceitos estéticos, movimento artísticos, artistas e suas obras. Elementos da Linguagem Visual: fundamentos e composição visual. Folclore Catarinense: as manifestações folclóricas. Arte: suas linguagens, materiais e conceitos. Arte-educação: histórico e propostas metodológicas. Leitura de Imagem.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

1. O Universo e o Sistema Solar - corpos celestes que os constituem: a comparação entre os planetas do Sistema Solar - os planetas e suas características; o movimento de rotação - o estudo dos dias e das noites; a Lua - características, movimentos e fases; o movimento de translação e a inclinação do eixo imaginário da Terra - sua relação com as estações do ano; os eclipses do Sol e da Lua e as zonas climáticas como conseqüência da forma esférica da Terra e de como os raios solares atingem o planeta, propiciando distribuição da luz e do calor de forma diferenciada - conseqüências das zonas climáticas para a vida no planeta. 2.Introdução aos conceitos de matéria e energia - a relação destes conceitos com a vida: propriedades dos materiais; a organização da matéria - construindo modelos, introdução à linguagem química; a relação entre matéria e energia; as transformações da matéria e os diferentes tipos de materiais presentes na água, no ar e no solo. 3.A Água: a formação dos oceanos na Terra primitiva; o papel da água na formação do relevo; água e vida; as características físico-químicas da água: propriedades da água, seus estados físicos e o ciclo da água; a importância da água na história da humanidade; as bacias hidrográficas - definição, formação, importância sócio-ambiental das bacias hidrográficas - a trajetória da água e a interferência humana, as alterações dos cursos dos rios, represamento, assoreamento, turvação, contaminação, poluição e desequilíbrios ambientais e o tratamento da água e suas conseqüências para a saúde. 4. O Ar: a formação da atmosfera: composição da atmosfera primitiva e suas transformações até os dias atuais; as propriedades do ar e sua relação com a vida; a composição da atmosfera - camadas; a formação dos ventos e sua importância para a compreensão da erosão; o papel da atmosfera no desenvolvimento e manutenção da vida no planeta; os problemas de poluição do ar, efeito estufa e degradação da camada de ozônio - suas conseqüências para os seres vivos e a qualidade do ar e seus efeitos na saúde. 5. O Solo: a origem e formação da crosta terrestre; os diferentes tipos de solo - sua formação e principais características; os minerais, minérios e combustíveis; os métodos de conservação do solo utilizados pelo homem: irrigação, drenagem, correção de pH, adubação, aração etc; o papel do homem na degradação e na conservação do solo; as agressões ao solo e suas conseqüências para o ambiente: desmatamento, queimada, erosão, desertificação, contaminação, poluição etc; introdução ao conceito de gravidade; o sistema de medidas - do universo macroscópico ao universo microscópico; relações entre o tempo cósmico e o tempo biológico; relações da diversidade ambiental com as zonas climáticas e com a biodiversidade; estudo de ecossistemas brasileiros; materiais sintéticos: fabricação, usos e problemas relacionados a decomposição - plásticos, tecidos, borrachas, supercondutores; empuxo e vasos comunicantes; as cores do céu - as ondas luminosas e as cores; estudo de algumas mudanças metereológicas e fontes alternativas de energia: energia solar, eólica, das mares, etc. 6. Origem da Vida: as diferentes explicações sobre a existência da vida e do ser humano; a origem da vida, a organização dos materiais, os elementos químicos dispersos na atmosfera inicial; o desenvolvimento da vida e a expansão pelos ecossistemas aquáticos e a conquista do ambiente terrestre; introdução às teorias evolutivas e a importância dos fósseis: marcos do processo evolutivo. Estudo da seleção natural através de evidências adaptativas e das relações entre o sucesso reprodutivo de uma espécie e sua adaptação ao ambiente. 7. Biodiversidade: sistemática e classificação: uma tentativa de ordenar a diversidade; características dos seres vivos; classificação em reinos e principais categorias taxionômicas; a diversidade biológica: Evolução, organização, adaptações; características gerais dos principais grupos nos diversos reinos (Monera, Protista; Fungi, Vegetal e Animal); características dos vírus e conseqüências para a saúde; importância ecológica; importância econômica e o impacto da ação humana e manejos sustentados; seres vivos e saúde. 8. Ecologia: o Sol - fonte externa constante de energia, essencial para a vida no planeta; fotossíntese: assimilação da energia radiante e transformação em energia química - base para a cadeia alimentar; respiração: estratégia de obtenção de energia para os processos celulares; a importância dos decompositores para o fluxo de matéria nos ecossistemas; cadeias e teias alimentares e outras relações biológicas; os ecossistemas como sistemas abertos, compostos por elementos bióticos e abióticos que interagem através de um ciclo de materiais e de um fluxo de energia; os fatores que interferem no equilíbrio das populações: abióticos (salinidade, temperatura, quantidade de oxigênio, tipos e quantidades de nutrientes, grau de acidez, índice pluviométrico etc.) e bióticos (parasitismo, predatismo, competição etc.); os desequilíbrios ambientais causados pela interferência humana: chuva ácida, efeito estufa, destruição da camada de ozônio e desertificação; evolução dos sistemas de classificação e sua relação com o contexto histórico, social e cultural; história evolutiva: os diversos períodos, suas características ambientais e seres vivos; ciclo astronômico, sazonalidade e sua influência sobre a vida do homem; controle biológico; plantas medicinais, biopirataria e patentes; organismos geneticamente modificados: transgênicos - importância econômica; impacto ambiental; riscos para a saúde; transformações ambientais, seres em risco de extinção e projetos de conservação. 9.Origem da Espécie: o surgimento e a história evolutiva da espécie humana; a espécie humana na pré-história e mudanças sociais e culturais que levaram ao surgimento do homem moderno e a adaptação da espécie humana ao ambiente. 10. Organização do Corpo: organização celular e da célula ao organismo; a Manutenção da Espécie: a reprodução como característica principal para a vida, manutenção e evolução das espécies; os processos assexuais e sexuais: comparação das estratégias de reprodução de outros seres vivos e da espécie humana (a existência de células especializadas para a reprodução os gametas, fecundação interna ou externa ao corpo, as várias formas para o desenvolvimento do embrião); fases da vida; adolescência - um período de grandes transformações psicológicas e físicas; os órgãos reprodutores, a fecundação, a gravidez e o parto; sexualidade, vida e saúde; doenças sexualmente transmissíveis; planejamento familiar, métodos anticoncepcionais; as bases da hereditariedade: os genes e as características; o Homem - As Funções de Nutrição e de Relação: alimento - garantia de energia para o funcionamento do organismo; a importância da água e das substâncias nutritivas: seu papel na manutenção da vida; digestão: processos de quebra dos alimentos e de absorção: digestão mecânica e química e o papel dos diversos órgãos e estruturas; respiração: liberação de energia para o organismo; o papel dos diversos órgãos e estruturas; respiração e produção de energia; a qualidade do ar e a saúde; circulação e sangue: o estudo do sangue: constituição, coagulação, grupos sanguíneos e saúde; o papel do coração e a circulação sanguínea; o papel do sistema circulatório e sua relação com os demais sistemas e o sistema linfático; excreção: a eliminação dos produtos do metabolismo; o papel dos diversos órgãos e estruturas; o papel do suor e o equilíbrio químico do corpo; o sistema nervoso: o funcionamento dos neurônios e das fibras nervosas; o papel dos diversos órgãos e estruturas e reflexos: ato reflexo, reflexo e arco reflexo; o sistema sensorial: os órgãos dos sentidos e seu papel na vida do homem e o caminho da visão, da audição, do olfato, do tato e do paladar devem ser estudados enfatizando a relação entre os fenômenos químicos, físicos e biológicos; o sistema endócrino: o papel dos diversos órgãos e estruturas; o Sistema de Defesa: as células responsáveis pela defesa natural do organismo; o desenvolvimento das vacinas, soros e de medicamentos - defesas artificiais; as Relações entre Ossos e Músculos; o sistema ósseo - estrutura óssea e articulações; o sistema muscular - fisiologia muscular e ação mecânica dos músculos; alterações nos músculos e ossos; origem e evolução dos sistemas - anatomia e fisiologia comparadas; anorexia e bulimia: distúrbios físico-emocionais; complementos alimentares: necessidades e problemas decorrentes de seu uso sem orientação; aditivos químicos - corantes, conservantes e aromatizantes; desnutrição e obesidade; decifrando e controlando os genes; a hipertensão arterial e os problemas renais; a doação de sangue e de órgãos; o uso de drogas lícitas e ilícitas - seus efeitos no organismo, problemas sociais implicados no consumo e comercialização; os problemas da visão e as lentes côncavas e convexas; a prática de exercícios físicos para manutenção da saúde integral; diabetes; hipo e hipertireoidismo; clonagem e evolução dos papéis sociais do homem e da mulher na comunidade e sociedade. 11. O Estudo dos Materiais - Uma visão geral da matéria: organização; propriedades gerais e específicas; propriedades físicas, químicas e biológicas; os estados físicos da matéria e mudanças de estado da matéria e fatores que as influenciam (temperatura, pressão, etc.); A diversidade de elementos químicos e a necessidade de classificação: evolução dos modelos atômicos: os nomes e os símbolos dos elementos; a organização da tabela periódica; a ligação química e os ciclos biogeoquímicos e a vida na Terra. 12. As Substâncias da Natureza - Principais conceitos a serem estudados: as misturas e as combinações: os processos de separação das misturas da natureza, nas fábricas, nos laboratórios, nas residências e no interior dos seres vivos; a química do cotidiano: substâncias sintéticas - na agricultura, nos alimentos, nos remédios, nos produtos de limpeza e nos produtos de higiene; a química e a poluição e os combustíveis fósseis: as transformações químicas para a produção de energia. 13. Energia: conceito e propriedades - Força: noções intuitivas de força e velocidade; força e movimento: forças alteram a velocidade dos corpos e força como interação: o princípio da ação e reação; Energia Mecânica: o trabalho como uma forma de transformação da energia; a potência como a capacidade de realizar trabalho; as máquinas realizam trabalho: alavancas, cunhas, roldanas e máquinas complexas e Energia potencial e energia cinética; Som - ruído, emissão e propagação através de um meio material, percepção auditiva; medidas de intensidade; infra-som, ultra-som; eco, sonar, poluição sonora; Luz - propagação da luz; fontes de luz; reflexão; a luz e a visão; espelhos, lentes e prismas; refração; luz e cor - composição da luz; eclipses, arco-íris etc.; Calor - trocas de energia entre sistemas, estados da matéria, mudanças de estado, conceitos de temperatura e pressão; Noções de Eletricidade - desequilíbrio entre carga positiva e carga negativa; A Energia do Sol se Transforma: o Sol como fonte primária de energia que se transforma em outras formas de energia: luminosa, química, térmica, elétrica e mecânica; a fotossíntese e respiração: transformações energéticas essenciais para a manutenção da vida no planeta; fluxo de energia nos seres vivos e pirâmide de energia; os grupos das bases, dos óxidos, dos ácidos e dos sais; o papel dos combustíveis na sociedade; as alterações ambientais; a formação dos combustíveis fósseis e sua relação com a extinção das espécies; campo gravitacional; o uso e a produção de pigmentos - do homem pré-histórico aos dias de hoje; as ilusões de ótica; eletricidade e Magnetismo: Eletrostática; corrente elétrica; circuito elétrico, condutores e isolantes; pilhas; o impulso nervoso; eletroímã; A Terra como um ímã natural; a Ciência e a Revolução Industrial; o protocolo Kioto e a poluição. 14. Ciência e Tecnologia: as concepções de ciência e seus métodos; ciência como construção humana; o papel da ciência; a materialização do conhecimento científico; Ciência, Tecnologia e Sociedade.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL

1 - Noções básicas de: Informática básica; Sistemas operacionais; Internet; Editor de texto; Planilhas eletrônicas; Editor de imagens; Editor de apresentações. 2 - Noções básicas de: Hardware, Software, Banco de dados, 3 - LDB, PCNs, Psicologia da aprendizagem e do Desenvolvimento, Didática Geral. 4- Tecnologia e Educação : PROINFO, O professor e a informática.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (Educação Infantil e Ensino Fundamental)

1. Fundamentos Educacionais. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN´s. 2. Concepção de área - Cultura Corporal. Objetivos da área. História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. Organização didático-pedagógica do conhecimento. Avaliação em Educação Física - concepção e critérios Conteúdos - Eixos de Trabalho. Jogo - Jogos de Interpretação, Jogos Tradicionais, Jogos Cooperativos, Jogos Pré-desportivos. Esporte - Atletismo, Futebol, Futsal, Voleibol, Basquetebol, Handebol. Ginástica - Ginástica Geral; Ginástica Olímpica ou Artística; Ginástica Rítmica Desportiva. Recreação.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

O espaço geográfico: Noções de espaço geográfico, lugar, paisagens, território.A representação da Terra: Noções de cartografia, escala, projeções cartográficas, tipos de mapas, importâncias dos mapas, meios de orientação, a bússola e seu funcionamento, sistema de posicionamento global, representação do relevo.A formação do espaço natural: A evolução geológica da Terra, a deriva dos continentes, a estrutura interna da Terra, dobramentos, placas tectônicas, movimentos tectônicos, vulcanismo, abalos sísmicos, a estrutura externa da Terra, a crosta terrestre, rochas e minerais, os escudos cristalinos, bacias sedimentares, os processos erosivos, a exploração dos recursos naturais, atmosfera, composição, camadas, tempo, clima, elementos e fatores do clima, as precipitações atmosféricas, as mudanças climáticas, os ecossistemas florestais. O espaço brasileiro: A formação do território brasileiro, a expansão das fronteiras, a posição geográfica e limites, os fusos horários brasileiros, a estrutura geológica, as classificações do relevo, os domínios morfoclimáticos, os biomas, o clima e seus fatores, as classificações climáticas brasileiras. A população brasileira: A diversidade étnica, as migrações internacionais, as migrações internas, a emigração, o crescimento demográfico, a distribuição espacial da população brasileira e suas conseqüências, a urbanização, os problemas urbanos. A economia brasileira: A agropecuária e seus produtos, a estrutura fundiária, os conflitos no campo, o processo histórico da industrialização, a distribuição espacial da indústria, os transportes e seus problemas. O cenário mundial: A bipolarização, a multipolarização, a globalização, o histórico da evolução industrial, os países subdesenvolvidos industrializados e seus problemas socioeconômicos, a indústria nos países desenvolvidos, a geopolítica mundial, a guerra fria, os conflitos atuais, a formação dos blocos econômicos, a circulação das riquezas, os problemas ambientais, a escassez da água, as fontes de energia convencionais, as fontes alternativas de energia, os problemas ambientais brasileiros, a poluição das águas, a poluição atmosférica, o desmatamento e suas conseqüências.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

História geral. idade antiga (+ ou - 4000 a.C. - 476 d.C.). As Civilizações da Antiguidade Oriental. As Civilizações da Antiguidade Ocidental. Cultura, Política, Economia e Sociedade.

Idade Média (476 - 1453). A Alta Idade Média. A Baixa Idade Média. Idade Moderna (1453 - 1789). Transição Feudalismo/Capitalismo. Renascimento Cultural. Grandes Navegações. Reformas Religiosas/Contra-Reforma. Absolutismo/Mercantilismo. Colonização da América. Iluminismo. Idade Contemporânea (1789 - Dias Atuais). As Revoluções Burguesas e a Era Napoleônica. A Europa do século XIX. Revolução Industrial e os Movimentos Operários. Imperialismo/Neocolonialismo. As Guerras Mundiais e suas conseqüências. O Mundo pós-Segunda Guerra Mundial. O mundo Atual. História do Brasil. Brasil-Colônia. Política. Economia. Cultura. Sociedade. Brasil-Império. Primeiro Reinado. Período Regencial. Segundo Reinado. Brasil-República. República Velha. Era Vargas. Populismo no Brasil. Ditadura Militar. Nova República.

PROFESSOR DE ESPANHOL (Ensino Fundamental)

1 - Análise e interpretação de textos. 2 - Estudos do vocabulário dos textos: significado de palavras e expressões; semelhança e diferenças de significado de palavras. 3 - Aspectos gramaticais: flexão do nome, do pronome, do artigo; flexão do verbo (modo, tempo, número, pessoa, voz); concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; nexos (preposições, conjunções); processo de relação de idéias de causa, conseqüência, fim, condição, oposição, concessão, comparação; 4 - Metodologia do ensino da língua estrangeira; 5 - Proposta curricular da língua estrangeira moderna; O ensino de língua para a comunicação; 7 - Dimensões comunicativas no ensino de espanhol/italiano/alemão.

PROFESSOR - INGLÊS (Educação Infantil e Ensino Fundamental)

1. Compreensão e interpretação textual: compreender/interpretar idéias/informações em textos de vários gêneros, com temática variada; inferir o sentido de palavras/expressões com base no contexto lingüístico e no conhecimento prévio sobre o tema de um texto; apreender o sentido global de um texto; identificar o tema principal de um texto; localizar informações pontuais e explícitas em textos; identificar recursos lingüísticos que promovem a coesão e a coerência das idéias em um texto: elementos de co-referência (palavras que se referem a uma mesma realidade lingüística, garantindo a manutenção e a progressão das idéias em um texto: sinônimos, pronomes, expressões definidas);

2. Aspectos da morfossintaxe: formação de palavras (sufixação e prefixação); o sintagma nominal (classes de substantivos, adjetivos, locuções adjetivas, pronomes, determinativos); o sintagma verbal (classes de verbos, sistemas de tempo, aspecto e modo, concordância verbal, aspecto perfectivo e modalidade, voz ativa e voz passiva); o sintagma adverbial (advérbios e adjuntos adverbiais); o sintagma preposicional (preposições simples e complexas, verbos frasais e preposicionais); coordenação e subordinação (conjunções e conectivos); estratégias de coerência e coesão textuais.

3. Metodologia do ensino da língua inglesa: Diferentes metodologias para o ensino de língua inglesa: metodologias pré-comunicativas; metodologias humanísticas; metodologias comunicativas (competência comunicativa).

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

1. Noções de Lógica. Noção intuitiva de conjunto. Operações com conjuntos. 2.Conjuntos Numéricos: Números naturais, inteiros, racionais e reais: propriedades, operações, valor absoluto, números primos, múltiplos e divisores. MDC e MMC, proporcionalidade, regra de três e porcentagem. Juros simples e compostos. Sistemas de Medida. Sistemas de numeração. 3.Cálculo Algébrico: Produtos notáveis e fatoração. Equações fracionárias e literais. 4.Funções: gráficos e operações. Função Inversa. Estudo das seguintes funções reais: Função Afim, Função Quadrática, Função Exponencial e Logarítmica. 5.Equações e inequações de 1º e 2º graus. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. Sistemas de equações e inequações de 1º e 2º graus. 6.Seqüências. Progressões aritméticas e geométricas. Números complexos: formas trigonométrica e algébrica, representação e operações. 7.Polinômios: Definição. Operações. Dispositivo de Briot-Ruffini. 8.Equações polinomiais: Definição. Teorema Fundamental da Álgebra, Teorema da Decomposição, Multiplicidade de uma raiz. Raízes Complexas. Raízes racionais. Relações de Girard. 9.Análise combinatória: Princípio Fundamental da Contagem, Arranjos, Combinações e Permutações. 10.Binômio de Newton. 11.Probabilidade: Probabilidade da união de dois eventos, probabilidade de dois eventos sucessivos ou simultâneos e probabilidade condicional. 12. Matrizes: Operações. Inversa de uma matriz. Determinantes de matrizes de ordem nº 13.Sistemas de equações lineares: Resolução e discussão. 14.Geometria plana: Teorema de Tales. Semelhança de triângulos e polígonos. Relações métricas em triângulos, polígonos regulares e círculos. Perímetros e áreas de figuras planas. 15.Geometria espacial: Poliedros, prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas: áreas e volumes. Sólidos semelhantes. Troncos. Inscrição e circunscrição de sólidos. Superfícies e sólidos de revolução. 16.Trigonometria: Razões trigonométricas no triângulo retângulo. Lei dos Co-senos, Lei dos Senos. Arcos e ângulos. Funções trigonométricas. Relações entre as funções trigonométricas. Arco soma, arco duplo. Equações. 17.Operações com vetores do R2 e R3. 18.Reta e circunferência no R2: Equações cartesianas, representação gráfica e identificação dos elementos. 19.Reta, plano e esfera no R3: Equações e identificação dos elementos. 20.Noções de limites. Limite de funções polinomiais, racionais e exponenciais. Limites fundamentais.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

O ensino da Língua Portuguesa no Ensino Fundamental Linguagem e ensino. - Linguagem: uso e função. - Língua oral e língua escrita. - Variação lingüística e norma padrão. Ensino e aprendizagem da gramática normativa. - Fonologia/Fonética: Conceito de som, fonema e letra; Encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafo; Sílaba; Acentuação gráfica. - Morfologia: Estrutura, formação e classificação das palavras, emprego das classes de palavras. - Sintaxe: Concordância e regência nominal e verbal; Colocação pronominal; Estrutura do período e da oração; Crase. Leitura e produção de textos: -Tipos ou gêneros textuais; Intertextualidade; Coesão e coerência textuais; O texto e a prática de análise lingüística.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO

EDUCADOR INFANTIL

1. A criança e a educação infantil: história, concepções. 2.Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 3. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. 4. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. 5. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. 6. Avaliação na educação infantil. 7. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, brincadeiras, cuidados essenciais. 8. O professor de educação infantil. 9. Família e instituição. 10. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 11. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 13. Referencial Curricular para a Educação Infantil.14. Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. CARGOS DE ENSINO MÉDIO (Auxiliar de Recreação - Educação Infantil)

2.1. Língua portuguesa

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico.

2.2. Atualidades

Aspectos sócio-econômicos, geográficos, históricos e político do Brasil, de Santa Catarina, do Médio Vale do Itajaí e do Município de Timbó.

2.3. Conhecimento técnico-profissional

AUXILIAR DE RECREAÇÃO - EDUCAÇÃO INFANTIL

1. A criança e a educação infantil: história, concepções. 2. Conceito de Saúde Escolar; Noções de Desenvolvimento e crescimento do escolar; 3.Desenvolvimento dos primeiros anos de vida; 4.Higiene dos Alimentos; 5. Promoção da Saúde .Prevenção de Acidentes na educação infantil; 6. O lúdico na educação infantil; 7. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. 8. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais.. 9. Família e instituição. 10. Estatuto da Criança e do Adolescente.

3. CARGOS NIVEL ALFABETIZADO - Auxiliar Operacional I

3.1. Língua Portuguesa

Demonstrar Domínio da língua escrita, Leitura e Interpretação de Textos Interpretação de texto; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos, Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico

3.2. Atualidades

Aspectos sócio-econômicos, geográficos, históricos e político do Brasil, de Santa Catarina, do Médio Vale do Itajaí e do Município de Timbó.

3.3. Conhecimento técnico-profissional

AUXILIAR OPERACIONAL I

Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos; Etapa da produção de refeições; Recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de alimentos. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho e higiene dos alimentos; Técnicas de uso e conservação de material de limpeza; Simbologia dos produtos químicos e de perigo; Noções de operação de maquinas simples para limpeza e conservação do ambiente; Reciclagem de lixo; limpeza e higienização de prédios públicos, superfícies brancas e revestimentos cerâmicos; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho; limpeza e higienização de banheiros e áreas comuns; armazenamento, cuidados de manuseio e destino do lixo hospitalar. Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Noções de Primeiros Socorros, ética e cidadania; e outras conteúdos inerentes as atribuições do cargo e a execução das atividades que o mesmo exige.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu _________________________________________________________, portador do documento de identidade nº __________________, inscrito no cargo de ________________________ - Inscrição n.º do Processo Seletivo Edital 01/2012 da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ - SC residente e domiciliado a Rua _________________________________, nº _________, Bairro ________________, Cidade _______________, Estado ________________, CEP: ___________________, requer a Vossa Senhoria isenção da taxa de inscrição, visto que comprovadamente me ENQUADRO NAS CONDIÇÕES DE

[__] Doador de Sangue

[__] Baixa renda CadÚnico:

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

_________________, ______ de _________ de 2012.
(local e data)

________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO V

REQUERIMENTO

Vaga para Deficiente físico e /ou Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu ________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº ________, Bairro ______________________, Cidade _______________, Estado _____________________, CEP: ________________, inscrito no Processo Seletivo 01/2012 da Prefeitura Municipal de Timbó, inscrição número , para o cargo de requer a Vossa Senhoria:

1 - (__) Vaga para portados de Deficiência física.
___________________________________ CID nº: ________________
Nome do Médico: ___________________________________________

2) (__) Condição Especial para realizar a prova, sendo a deficiência:

a) (__) Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte nº ___________/ Letra ___________

b) (__) Sala Especial Especificar: ________________________________

c) (__) Leitura de Prova

d) (__) Amamentação.
Nome do Acompanhante: ______________________________________________________
Horários de amamentação: _____________________________________________________

e) (__) Outra Necessidade: Especificar:

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

_________________, ______ de _________ de 2012.
(local e data)

________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO 01/2012

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso: [__]

1 - Contra o edital

2 - Contra indeferimento de inscrição

3 - Contra Inscrição

4 - Contra questão da prova

5 - Contra o Gabarito

6 - Contra a Pontuação Prova (escrita, prática ou títulos)

7 - outros

[__]

1 - Deferido

2 - Indeferido

Nº de Inscrição:

Cargo:

Nº da Questão:

Data:

Fundamentação e Referência Bibliográfica:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

________________________________
Assinatura do Candidato

Local e data ______________________. _____ de _______________ de 2012.

ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)

DADOS DO CANDIDATO

Nome: ____________________________________________________________________

Número da Inscrição: ____________________ Cargo: _______________________________

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Processo Seletivo 001/2012 do Município de Timbó/SC, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados, acompanhados das respectivas cópias, devidamente autenticadas. Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições e normas editalícias.

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Item

Histórico/Resumo

Nº Horas

Total de Pontos

Doutorado, Mestrado ou Especialização

 

 

 

Total

 

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário devidamente assinado acompanhada da cópia autenticada do certificado.

(Local e data)_______________, _____ de ______________________ de 2012.

_______________________________
Assinatura do candidato

Observações da avaliação:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

_______________________________
Assinatura do Avaliador