Prefeitura de Tijucas - SC

Notícia:   Prefeitura de Tijucas - SC retifica novamente a seleção nº 02/2013 para profissionais da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº. 002/2013

Abre inscrições e define normas para o processo seletivo público destinado selecionar candidatos para o provimento de vagas em caráter temporário.

O Prefeito Municipal de Tijucas e a Secretaria Municipal da Saúde, comunicam a abertura de inscrições no período entre as 12 horas do dia 28 de outubro de 2013 e às 18 horas de 20 de novembro de 2013, para o processo seletivo destinado ao provimento de vagas de emprego público em caráter temporário conforme necessidade da Secretaria de Saúde, que será regido pela Lei Municipal Nº 2325/10 e suas alterações e pelo presente edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Reitor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, Florianópolis-SC. Endereço eletrônico: http://seltijucas.fepese.org.br e endereço de e­mailseltijucas@fepese.org.br.

1.2 Os documentos e requerimentos exigidos pelas normas do presente edital deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado em um dos Postos de Atendimento e horários estabelecidos abaixo:

a) Posto de Atendimento 1- Sede da FEPESE

FEPESE - Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Trindade - Florianópolis, SC.
Horário de atendimento: nos dias úteis, das 08h às 17h.

b) Posto de Atendimento 2- Prefeitura Municipal de Tijucas
Rua Coronel Büchelle 01.
Centro,
CEP - 88.200-000 - Tijucas, SC
Horário de atendimento - dias úteis, das 08h30min às 17h30 min.

1.2.1 Os documentos entregues não poderão ser complementados após o término das inscrições e deles não serão fornecidas vistas ou cópias.

1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS PARA ADMISSÃO, HABILITAÇÃO E FORMAÇÃO EXIGIDAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO E ATRIBUIÇÕES.

2.1 São requisitos básicos para admissão:

a) Ser brasileiro;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar quite com o serviço militar (sexo masculino);

d) Possuir a escolaridade exigida;

e) Ter boa conduta;

f) Gozar de boa saúde atestada por inspeção médica.

2.2 Os cargos objeto do presente processo seletivo, a carga horária, as exigências de escolaridade e o salário mensal estão descritos na tabela abaixo:

2.2.1 Cargos com exigência de curso de ensino superior

CARGO

HABILITAÇÃO/ FORMAÇÃO EXIGIDA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO (R$)

FARMACÊUTICO

Diploma ou certificado de Curso superior em Farmácia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

40 h

2.212,56

FISIOTERAPEUTA

Diploma ou certificado de Curso superior em Fisioterapia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

20 h

1.106,28

FONOAUDIÓLOGO

Diploma ou certificado de Curso superior em Fonoaudiologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

30 h

.659,41

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de ensino superior em Medicina e registro no CRM.

20 h

3.587,93

MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de ensino superior em Medicina e registro no CRM.

24 h

4.305,51

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de ensino superior em Medicina, com título ou certificado de especialista em endocrinologia e registro no CRM.

20 h

3.946,72

MÉDICO GINECOLOGISTA

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de ensino superior em Medicina, com título ou certificado de especialista em ginecologia e registro no CRM.

20 h

3.946,72

MÉDICO ORTOPEDISTA

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de ensino superior em Medicina, com título ou certificado de especialista em Ortopedia e registro no CRM.

20 h

3.946,72

MÉDICO PSIQUIATRA

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de ensino superior em Medicina, com título ou certificado de especialista em Psiquiatria e registro no CRM.

20 h

3.946,72

MÉDICO UROLOGISTA

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de ensino superior em Medicina, com título ou certificado de especialista em Urologia e registro no CRM.

20 h

3.946,72

ODONTOLOGODiploma ou Certificado de conclusão de curso de ensino superior em Odontologia e registro no CRO.20 h2.272,36
PSICÓLOGODiploma ou Certificado de conclusão de curso de ensino superior em Psicologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.40 h2.212,56

2.2.2 Cargos com exigência de curso de ensino médio.

CARGO

HABILITAÇÃO/ FORMAÇÃO EXIGIDA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO (R$)

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de ensino médio e curso técnico de auxiliar de consultório odontológico.

40 h

1.267,72

2.2.3 Cargos com exigência de curso de ensino fundamental incompleto.

CARGO

HABILITAÇÃO/ FORMAÇÃO EXIGIDA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO (R$)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Ensino fundamental incompleto

40 h

765,43

2.3 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal aos pacientes; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos diagnósticos; adaptar o paciente ao ambiente e aos métodos terapêuticos que lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento; auxiliar em rotinas administrativas do serviço de odontologia; levar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e tratamentos; receber e conferir os prontuários do setor competente e distribuí-los nos consultórios; agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar pacientes; preparar relatórios e planilhas em meios eletrônicos; executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

FARMACÊUTICO

Responder pela organização do estabelecimento farmacêutico, incluindo a organização e higiene do mesmo; orientar os pacientes para a perfeita dispensação dos medicamentos prescritos, observando quantidade, dosagem e tempo de uso do medicamento prescrito, bem como possíveis efeitos colaterais dos mesmos; responder pelo gerenciamento administrativo e financeiro do estabelecimento ; executar outras atividades correlatas que lhe forem designada pelo superior imediato.

FISIOTERAPEUTA

Planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos de fisioterapia; avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto; fazer testes musculares, goniométrica permanente e pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforço e sobrecarga para identificar a incapacidade do paciente elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento do meio a realizar atendimentos individuais e coletivos; orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do plano de tratamento; reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração médicos/pacientes através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta definitiva; fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação para integração do indivíduo na sociedade; promover cursos internos de atualização para técnicos e agentes; assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos, laudos e pareceres; promover a autonomização dos pacientes; preparar/capacitar familiares e/ou cuidadores de pacientes acamados; participar da política de promoção à saúde; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

FONOAUDIÓLOGO

Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, impedanciometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano terapêutico ou de treinamento; encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações necessárias; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudióloga, elaborando relatórios para complementar o diagnóstico; programar, desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; opinar quanto à possibilidade fonatória e auditiva do paciente, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição; participar e/ou elaborar projetos de pesquisa sobre assuntos ligados à fonoaudiologia; fornecer dados estatísticos e apresentar relatório de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; realizar atendimentos individuais e coletivos; participar da política de promoção à saúde; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas Pelo superior imediato.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio; realizar cirurgias; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção da atenção básica, definidas nas normas e diretrizes da estratégia de saúde coletiva vigente no país; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros que se fizerem necessários; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem produzidos pela unidade de saúde; estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos; seu compromisso deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico de confiança; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde de origem, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referencia; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar quando necessário; solicitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; fazer prescrições de medicamentos de acordo com a política municipal de Assistência Farmacêutica; verificar e atestar óbito; acatar seu remanejamento para qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de readequação; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade; analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração ; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,tratamento e evolução da doença; emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender: determinações legais atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; atender convocação da Secretaria Municipal de saúde para participar de curso, treinamento e atividades afins que estejam ligas a sua área de atuação; participa de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo; exercer outras atividades, compatíveis com formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação superior; executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção da atenção Básica, definidas nas normas e diretrizes da estratégia de saúde coletiva vigente no país; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros que se fizerem necessários; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem produzidos pela unidade de saúde; estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos; seu compromisso deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico de confiança; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde de origem, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referencia; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar quando necessário; solicitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; fazer prescrições de medicamentos de acordo com a política Municipal de Assistência Farmacêutica; verificar e atestar óbito; acatar seu remanejamento para qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de readequação; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade; analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais; atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; atender convocação da Secretaria Municipal de Saúde para participar de curso, treinamento e atividades afins que estejam ligas à sua área de atuação; participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo; realizar plantões, em escalas de trabalho elaboradas e/ou ratificadas pelo secretário municipal de saúde, em pronto atendimento 24 horas; exercer outras atividades, compatíveis com a sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação superior; executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade; requisitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; analisar interpretar resultados de exames de Raios-X, Biométrico, Hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais para conformar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração; realizar cirurgias; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas na área da endocrinologia; participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo; disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior; executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva a comunidade; requisitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela secretaria Municipal de Saúde; analisar interpretar resultados de exames de Raios-X Biométrico Hematológico e outros comparando-os com os padrões normais para conformar o diagnóstico; prescrever medicamentos com dosagem e respectiva via de administração; realizar cirurgias; manter registro dos paciente examinados; anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; emitir atestados de saúde aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas na área da ginecologia; participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo; disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior; executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade; requisitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; analisar interpretar resultados de exames de Raios-X, Biométrico, Hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais para conformar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração; realizar cirurgias; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas na área da ortopedia e traumatologia; participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo; disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior; executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

MÉDICO PSIQUIATRA

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade; requisitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; analisar interpretar resultados de exames de Raios-X, Biométrico, Hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais para conformar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração; realizar cirurgias; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas na área da psiquiatria; participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo; disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior; executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

MÉDICO UROLOGISTA

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade; requisitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; analisar interpretar resultados de exames de Raios-X, Biométrico, Hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais para conformar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração; realizar cirurgias; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas na área da urologia; participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo; disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior; executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

ODONTÓLOGO

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde - SUS; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando acompanhamento ; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais ;prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuando emitir laudos; para o atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clinica a saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insuetos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD - Técnico de Higiene Dental e do ACD - Auxiliar de Consultório Dentário; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos especializados, para promover e recuperar a saúde bucal e geral; tratar as afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para a conservação dos dentes e gengivas; aconselhar aos pacientes os cuidados de higiene, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções, determinando-lhes a extensão e a profundidade e realizando o devido procedimento especializado para solução do problema; extrair raízes e dentes, utilizando boticões e outros instrumentos especiais para prevenir infecções normais; realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes à sua área de especialização; participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos; executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

PSICÓLOGO

Desenvolver serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional e a estudos clínicos individuais e coletivos; elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos; organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento e seleção de pessoal e de orientação profissional, bem como a avaliação desses processos para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações práticas no campo da educação e saúde; realizar atendimentos individuais e coletivos; elaborar projetos terapêuticos de acordo com a política de saúde mental municipal; trabalhar em equipes multiprofissionais; participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com o SUS, SUAS, Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselhos Profissionais de Psicologia e Legislação Municipal, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população; possibilitar a compreensão do comportamento humano, individual ou em grupo, aplicando os conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais; buscar a diminuição do sofrimento psíquico, em usuários que precisam de atendimento psicológico, bem como em seus familiares e grupos sociais em que está vinculado, realizando diagnósticos psicológicos, psicoterapia e atendimentos emergenciais; auxiliar na plena atenção prestada aos usuários, integrando à equipe multiprofissional das instituições em geral, para elaboração e execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação e outros; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando usuários e seus familiares durante o processo de tratamento psicológico, bem como acompanhar o desenvolvimento e a evolução de intervenções realizadas; buscar o aperfeiçoamento organizacional e psicológico das equipes multiprofissionais, promovendo estudos nas diversas unidades do Município, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas; promover a qualidade, a valorização e a democratização do sistema educacional, participando da elaboração de planos e políticas, auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados, analisando características de indivíduos portadores de necessidades especiais, bem como prestando orientação psicológica aos educadores e educandos no processo ensino-aprendizagem; proporcionar o desenvolvimento dos recursos humanos, utilizando princípios e métodos da psicologia, coordenando e executando projetos, como processos de recrutamento e seleção, integração de novos funcionários, bem como realizando a análise ocupacional dos cargos, propondo melhorias das condições ambientais, relacionais, materiais e outros; colaborar para a ampliação da visão da realidade psicossocial à qual os usuários estão inseridos, por meio do acompanhamento técnico, através de visitas a hospitais, escolas, domicílios e outros, sempre que necessário; elaborar, adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções referentes à sua área de atuação, juntamente com os profissionais da equipe técnica da Secretaria Fundação ou Autarquia em que esta lotado, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde Mental, Social, do Trabalhador e outros; proporcionar a d. conhecimento coordenando e desenvolvendo pesquisas experimentais, teóricas e clinicas, palestras, grupos e entre outros; articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições como Ministério Público e Poder Judiciário, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica; promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas; colaborar com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço; contribuir, com os conhecimentos de sua área de atuação coordenando grupos de estudos, assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros; avaliar e acompanhar os servidores afastados, elaborando parecer psicológico, encaminhando-os aos médicos peritos; avaliar os servidores através de visitas domiciliares, quando necessário e/ou solicitado pelos médicos peritos, conforme a análise dos casos; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar, sob supervisão direta, serviços braçais simples de coleta de lixo, manutenção, conservação, zeladoria e limpeza de repartições públicas, tais como prédio da prefeitura, prédio das secretarias, das fundações municipais, prédio do terminal rodoviário, cemitério, etc., com seus jardins, estacionamentos e outros espaços similares; executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato.

2.3.2 Da comprovação da formação exigida

2.3.2.1 Os candidatos deverão comprovar, quando convocados, a formação mínima exigida pelo presente edital, com a apresentação de diploma devidamente registrado no órgão competente.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 O valor da taxa de inscrição, para todos os cargos, é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3 A inscrição somente será efetuada pela INTERNET, no período entre as 12 horas do dia 28 de outubro de 2013 e às 18 horas de 20 de novembro de 2013.

3.4 Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico do processo seletivo: http://seltijucas.fepese.org.br

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Verificar se possui a escolaridade e ou formação mínima exigida;

d) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

e) Conferir atentamente os dados informados, estando ciente de que não poderá modificá-los em nenhuma hipótese;

f) Enviar o Requerimento de Inscrição via Internet, seguindo as instruções, imprimindo uma cópia que deve ser mantida em seu poder;

g) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento, em qualquer agência bancária, posto de auto-atendimento ou via Internet (home banking), preferencialmente no Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições.

3.5 Os candidatos sem acesso à Internet poderão dispor de equipamentos e ter ajuda de pessoal treinado para orientar a sua inscrição, em um dos Postos de Atendimento indicados no item 1.2 do presente edital.

3.6 O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo o candidato o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição. Em alguns horários e nos últimos dias de inscrição poderá haver a formação de filas.

3.7 O candidato portador de deficiência que tiver dificuldade para efetuar a sua inscrição deverá entrar em contato com a FEPESE, até 48 horas antes do término das inscrições e solicitar ajuda de profissional especializado.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial. Será chamado 1 (um) candidato classificado na referida lista, a cada 19 (dezenove) candidatos chamados pela lista de classificação geral.

4.3 Consideram-se portadores de deficiência aqueles candidatos que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e as alterações constantes do artigo 70 do Decreto Federal 5.296/04.

4.4 No ato da inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá indicar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas.

4.5 Aos deficientes visuais, candidatos que requererem provas "ampliadas" serão entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente à fonte 20, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

4.6 Após realizar sua inscrição pela INTERNET, o candidato portador de deficiência deverá entregar em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrição, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, Laudo Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

4.7 Os candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no presente processo seletivo submeter-se-ão, quando convocados, a avaliação de equipe multiprofissional, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência e se essa deficiência é capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.8 O candidato portador de deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.9 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição e entregar, em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrições, justificativa firmada por médico especialista.

4.10 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados no endereço eletrônico: http://seltijucas.fepese.org.br.

6. DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo constará de etapa única constante de prova escrita com questões objetivas, de caráter classificatório.

6.2 Os programas sobre os quais a prova escrita será elaborada encontram-se em anexo a este Edital.

6.3 A prova escrita será realizada no dia 8 de dezembro de 2013, com a duração de 3 (três) horas em local que será divulgado no endereço eletrônico do processo seletivo http://seltijucas.fepese.org.br, na data provável de 2 de dezembro de 2013, de acordo com o seguinte cronograma:

EVENTOHORÁRIO
Acesso dos candidatos aos locais de prova14h20 às 15h00
Fechamento dos portões (não sendo permitido o acesso a partir deste horário).15h
Distribuição das provas.15h às 15h10
Resolução da prova.15h10 às 18h10
Final da prova. Devolução obrigatória do caderno de questões e cartão resposta.18h10 min.

6.3.1 A FEPESE poderá, por motivo de força maior, alterar a data e horário da prova, devendo comunicar a alteração através do endereço eletrônico do processo seletivo.

6.3.2 O ingresso nos locais de prova só será permitido até às 15 horas quando os portões de acesso serão fechados, não se admitindo a entrada de candidatos sob qualquer alegação.

6.4 A prova escrita constará de questões objetivas com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais uma única será a correta.

6.5 As questões das provas versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

Cargos com exigência de curso de ensino médio/ técnico

Área de ConhecimentoNº de questõesValor das questõesTotal

Português

5

0,20

1,00

Temas Atuais

5

0,20

1,00

Conhecimentos específicos

15

0,40

8,00

Total

25

 

10,00

Cargos de Médico

Área de Conhecimento

Nº de questões

Valor das questões

Total

Português

5

0,20

1,00

Temas Atuais

5

0,20

1,00

Conhecimentos específicos

20

0,40

8,00

Total

30

 

10,00

Demais cargos com exigência de curso superior

Área de Conhecimento

Nº de questões

Valor das questões

Total

Português

5

0,20

1,00

Temas Atuais

5

0,20

1,00

Conhecimentos de Saúde Pública

20

0,40

8,00

Total

30

 

10,00

Cargos com exigência de ensino fundamental incompleto- Auxiliar de Serviços Gerais

Área de ConhecimentoNº de questõesValor das questõesTotal
Português50,502,50
Conhecimentos específicos150,507,500
Total20 10,00

7.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo edital e apresentar documento (original) de identificação válido, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para o fechamento dos portões de entrada ou que não apresentar a devida identificação.

7.1.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

7.1.2 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.1.3 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.2 O candidato só poderá ter consigo no local de prova a ele determinado:

a) Caderno de provas e cartão resposta;

b) Caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Documento de identificação e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

d) Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulos ou etiquetas.

7.3 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão-resposta. Deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como a conferir se o caderno de questões corresponde à disciplina para a qual se inscreveu, se contem todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

7.3.1 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

7.4 O candidato deverá transcrever para o cartão resposta a alternativa correta de cada uma das questões, utilizando unicamente caneta esferográfica de material transparente com tinta das cores azul ou preta.

7.5 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

7.6 Será atribuída nota 0 (zero) à questão:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c) Com mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Não assinalada no cartão de respostas;

e) Preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.

7.7 Ao terminar a prova entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de provas.

7.7 O candidato não poderá entregar a prova e o cartão resposta antes de 1(uma) hora após o seu início.

7.8 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

7.9 A prova e o gabarito provisório serão divulgados no endereço eletrônico: http://seltiiucas.fepese.org.bra partir das 21 horas do dia da sua realização.

7.10 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

7.11 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão de respostas, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.12 DAS NORMAS DE SEGURANÇA.

7.12. 1 - Durante a prova não será permitido (a):

a) A comunicação entre os candidatos; Oliveira Temes

b) A consulta a qualquer obra ou anotação; Secretaria de Administração

c) O uso de relógio, telefones celulares ou qualquer outro equipamento, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura bem como o porte de armas;

d) A saída do candidato de sala sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Fumar ou ingerir alimentos e bebidas, exceto água acondicionada de acordo com o item 7.2 (d).

7.13 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los aos fiscais de sala, sem outro aviso, ao entrar na sala onde realizará a prova, sob pena de serem excluídos do processo seletivo.

7.13.1 A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do processo seletivo, sendo atribuída nota zero à prova escrita e desconsiderados os títulos apresentados.

7.14 O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser submetido e a revista pessoal e ou de seus pertences, a varredura eletrônica e a identificação datiloscópica.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final do candidato será obtida com a nota da prova escrita.

8.2 Os candidatos serão classificados por cargo em ordem decrescente da nota final, expressa com 2 (duas) decimais, sem arredondamento.

8.3 Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1= da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.4 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior nota na prova escrita;

b) Maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos (Noções de Saúde Pública ou Temas de Saúde);

c) Maior número de acertos nas questões de Português;

d) Maior número de acertos nas questões de Temas Atuais;

e) Maior idade.

8.5 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial.

9 DA CONTRATAÇÃO

9.1. Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação por área, na medida das necessidades.

9.2. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência da Secretaria da Saúde e dentro da disponibilidade de vagas, observada a ordem de classificação dos candidatos.

9.3 A convocação dos candidatos classificados será feita obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, através de uma única ligação telefônica e correio eletrônico e na falta desses por telegrama.

9.3.1 Em caso de alteração de telefone e e-mail informados no ato de inscrição, o candidato deverá encaminhar requerimento à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Público junto à Secretaria Municipal de Saúde, indicando o número do documento de identidade e CPF.

9.4 A lista de candidatos classificados poderá ser reconduzida na vigência deste processo seletivo público, observada a ordem de classificação, nos termos do art. 72,III, da Lei Municipal nº 2.325/10.

10. DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso do indeferimento da inscrição, teor e gabarito das questões da prova escrita e do resultado final, que deverão ser interpostos até às 18 horas do segundo dia subseqüente ao da divulgação dos eventos relacionados.

10.2 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://seltiiucas.fepese.org.br e clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher "online" o formulário de recurso e enviá-lo via Internet seguindo as instruções nele contidas. O requerimento deverá indicar com clareza, argumentos consistentes o objeto em que o candidato se julgar prejudicado.

10.3 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

10.4 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

10.5 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico http://seitijucas.fepese.org.br.

10.5.1 Para tomar conhecimento da resposta ao seu requerimento o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

10.6 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

10.7 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

10.8 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

10.9 Após a análise dos recursos interpostos ou decisão havida pela Comissão Organizadora, em função de erro material, poderá haver alteração da pontuação e ou classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior.

11. DO FORO

11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Tijucas, SC.

12.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) divulgar o Processo Seletivo;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita;

e) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

f) prestar informações sobre o Processo Seletivo, no período de realização do mesmo,

g) Divulgar o resultado final.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O presente processo seletivo tem a validade de 2 (dois) anos.

13.2 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não mantiver atualizado seu endereço e telefone.

c) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

d) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

e) For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

f) Recusar-se a proceder a autenticação datiloscópica do cartão resposta ou de outros documentos.

g) Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

Tijucas, 14 de outubro de 2013

Valério Tomazi
Perfeito Municipal

Secretária Municipal de Saúde.

ANEXO I

LÍNGUA NACIONAL

Compreensão e interpretação de textos literários e não-literários. Estruturação do texto e dos parágrafos. Emprego de maiúsculas. Acentuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). Redação.

TEMAS ATUAIS

Análise de acontecimentos atuais (locais, nacionais e internacionais) de áreas do conhecimento, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas (publicados em jornais ou revistas nos anos de 2012 e 2013).

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Orientação sobre técnicas de higiene bucal. Recepção do paciente: preenchimento de ficha clínica e organização do arquivo e fichário e controle do movimento financeiro. Revelação e montagem de radiografias dentárias. Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação. Aspectos éticos do exercício profissional da ACD. Bases legais e competências. Atribuições da ACD e a sua importância na equipe odontológica. Moldeiras odontológicas: tipos, seleção e confecção de modelos em gesso. Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. Consultório odontológico: conservação, manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho.

Para os cargos de Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Odontólogo.

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos literários e não-literários. Estruturação do texto e dos parágrafos. Emprego de maiúsculas. Acentuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). Redação.

TEMAS ATUAIS

Análise de acontecimentos atuais (locais, nacionais e internacionais) de áreas do conhecimento, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas (publicados em jornais ou revistas nos anos de 2012 e 2013)

.TEMAS DE SAÚDE PÚBLICA

Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - Capitulo II - seção II); Lei nº 8.142 /90 e Lei nº 8.080/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de saúde - NOB SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. Lei orgânica da Saúde. Sistema Único de Saúde. Objetivos do SUS. Atribuições, Doutrinas e competência Princípios que regem à organização do SUS. Planejamento, organização, direção e gestão. Recursos Humanos. Da participação da rede complementar. Financiamento. Gestão Financeira. Modelos de Atenção à Saúde: Programa Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS. 10.

Para todos os cargos de Médico.

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos literários e não-literários. Estruturação do texto e dos parágrafos. Emprego de maiúsculas. Acentuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). Redação.

TEMAS ATUAIS

Análise de acontecimentos atuais (locais, nacionais e internacionais) de áreas do conhecimento, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas (publicados em jornais ou revistas nos anos de 2012 e 2013).

TEMAS DE SAÚDE PÚBLICA

Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8.142/90 e Lei n.º 8.080/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB­SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. Lei Orgânica da Saúde. Sistema Único de Saúde. Objetivos do SUS. Atribuições, Doutrinas e Competências. Princípios que regem a organização do SUS. Planejamento, organização, direção e gestão. Recursos Humanos. Da participação da rede complementar. Financiamento. Gestão Financeira. Modelos de Atenção à Saúde: Programa Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS. 10. Vigilância à Saúde: perfil I epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. Controle Social. Indicadores de saúde. Humanização dos serviços. Estatuto do idoso . Estatuto da criança e adolescente. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Ética e legislação profissional. Psicologia médica. Farmacologia. Controle de infecções hospitalares.

Para o cargo de Psicólogo

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos literários e não literários. Estruturação do texto e dos parágrafos. Emprego de maiúsculas. Acentuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pronomes: emprego, formas de tratam to e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). Redação.

TEMAS ATUAIS

Análise de acontecimentos atuais (locais, nacionais e internacionais) de áreas do conhecimento, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas (publicados em jornais ou revistas nos anos de 2012 e 2013).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PSICÓLOGO: infância, adolescência. As interrelações familiares: casamento, conflito conjugal, separação, guarda dos filhos. A criança e a separação dos pais. A criança e o adolescente vitimizados. Natureza e origens da tendência antissocial. Os direitos fundamentais da criança e o do adolescente. O trabalho do psicólogo em equipe multiprofissional. Psicodiagnóstico - técnicas utilizadas. A entrevista psicológica. Teoria da Personalidade, Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Diferenças individuais e de classes. Noções de cidadania, cultura e personalidade: "status", papel e o indivíduo. Fatores sociais da anormalidade. Interação social. A psicologia social no Brasil. Aconselhamento psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Teoria de Personalidade: - Psicanálise -Freud, Melaine Klein, Erickson; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Homey; - Fromm; - Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; - Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: "Status", papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Ética Profissional.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS

Emprego de maiúsculas. Acentuação gráfica. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego dos sinais de pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de higiene pessoal. Noções de Segurança no trabalho. Equipamentos e utensílios utilizados nas tarefas de coleta de lixo e de manutenção e limpeza de prédios, jardins e estacionamentos. Separação e descarte do lixo.