Abre inscrições e baixa normas para o Processo Seletivo de Professores a serem Admitidos em Caráter Temporário (ACT) na Educação Infantil e Ensino Fundamental (pré-escolar à 5ª série dos 9 anos e de 5ª a 8ª série dos 8 anos) e Educação Especial para atuar na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2010, no município de Tijucas - SC. O contrato será para o ano letivo de 2010, podendo ser rescindido a qualquer tempo, caso haja preenchimento de vaga por concurso público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS - SC, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Orgânica Municipal e o disposto na Lei Nº 923/92 e no art. 56 - parágrafo único da Lei Nº 1.549/99 - Lei do Sistema Municipal de Ensino.
Faz saber a todos os interessados que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Professores a serem admitidos em Caráter Temporário para atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental, observadas as normas e procedimentos deste Edital.
1. Do Processo Seletivo
O Processo Seletivo será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Coronel Büchelle, 121, Centro, em sua sede própria.
2. Do Local e Horário da Inscrição e Validação
2.1. Os formulários das inscrições estarão disponíveis, no site www.tijucas.sc.gov.br, no período de 23 de novembro a 04 de dezembro de 2009.
2.2. No período de 23 de novembro a 04 de dezembro de 2009 o candidato deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação, no horário de funcionamento, os documentos para validação da inscrição.
2.3. A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por 01 (uma) área de ensino. Na área 4 (5ª a 8ª série dos 8 anos) poderá optar por 2 (duas) disciplinas.
2.4. O candidato, ao realizar sua inscrição, deverá imprimir o formulário devidamente preenchido e dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação para efetuar a validação de sua inscrição no processo seletivo.
2.5. Em hipótese alguma admitir-se-á a validação da inscrição condicional ou por correspondência, aceitando-se, no entanto, por procuração, pública ou particular (com firma reconhecida), onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser apresentada juntamente à documentação.
3. Documentação Necessária para a validação da Inscrição
3.1. Quando da validação da inscrição, o candidato deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação o formulário preenchido juntamente com a seguinte documentação: Fotocópias de:
3 2. Cédula de Identidade;
3.3. CPF;
3.4.Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
3.5. Comprovante do Serviço Militar;
3.6. Atestado de tempo de serviço no magistério, expresso em anos, meses e dias, tendo como data limite o dia 04 de dezembro de 2009, não serão computados os tempos de serviços paralelos. Os atestados serão expedidos pelos seguintes órgãos:
- Secretaria de Educação do Município ou Departamento Pessoal, quando se tratar de magistério público municipal;
- Direção da unidade escolar, quando se tratar de magistério público estadual;
- Secretaria de Educação de Estado de origem ou chefia imediata de órgão regional, quando se tratar de magistério público de outros estados;
- Setor de Recursos Humanos do órgão Federal ou unidade escolar, quando se tratar de magistério público federal ou particular.
3.7. Na impossibilidade de apresentação de atestado, será admitida a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, com anotação do contrato de trabalho da mesma.
3.8. Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e ou atualização, na disciplina ou área de ensino, inclusive de Seminários, Congressos, Fóruns, etc..., dos 2 (dois) últimos anos - 2008, 2009.
3.9. Diploma ou certificado de curso de pós-graduação e diploma de curso superior de licenciatura plena ou licenciatura curta, com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC, na área e disciplina em que pretende atuar;
3.10. Certificado de conclusão e respectivo histórico escolar de curso superior - licenciatura Plena, na área e disciplina específica, sendo obrigatória a apresentação do diploma na escolha das vagas;
3.11. Declaração, do corrente ano, indicando a fase e o curso de licenciatura em que se encontra devidamente matriculado e freqüentando, na área e na disciplina em que pretende atuar;
3.12. Diploma de magistério - ensino médio na área em que pretende atuar;
3.13. Diploma de curso superior e respectivo histórico escolar, com no mínimo 180 horas na disciplina técnica específica e comprovante de curso na área específica de no mínimo 80 horas.
3.14. Certidão de nascimento dos filhos menores;
3.15. Comprovante de freqüência na 1ª a 8ª fase de curso superior - Licenciatura Plena, Pedagogia - Séries Iniciais, para os candidatos que não possuem Diploma de Magistério - Ensino Médio e desejam atuar nas séries iniciais do ensino fundamental;
3.16. Comprovante de formação no ensino médio (2º grau) ou em magistério ou graduação ou estudante do curso de licenciatura na área da educação com certificação em LIBRAS (básico, intermediário e avançado) resultando em 120 horas de capacitação / formação conforme solicitação para os cargos previstos na tabela de habilitação da área 08.
3.17. O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 3.6, deste Edital.
3.18. Os candidatos que não entregarem os referidos documentos inclusos na inscrição na Secretaria Municipal de Educação, no prazo previsto no item 2.2. não terão sua inscrição validada;
3.19. Efetuada a validação, o candidato receberá um protocolo de confirmação, que servirá como comprovante de inscrição;
3.20. Será indeferida a inscrição do candidato que:
3.21.1. Deixar de indicar o código da área / disciplina constante no Anexo I, II e III deste Edital, no formulário de inscrição ou preenchê-lo incorretamente;
3.22.2. Deixar de anexar o xérox dos documentos solicitados;
3.23.3. Deixar de atender as exigências deste edital;
3.24. No dia 11/12/09, será divulgado no site www.tijucas.sc.gov.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação, cito à Rua Coronel Büchelle, 121, a relação das inscrições indeferidas.
4. Da Classificação
4.1. A classificação ocorrerá por área em ordem decrescente de pontos, obedecida a codificação constante do Anexo I, II, III deste Edital, na seguinte ordem de títulos e critérios para habilitados e não habilitados.
4.1.1. Para os habilitados:
4.1.1.1. Habilitação específica de grau superior de licenciatura plena;
4.1.1.2. Habilitação específica de grau superior de licenciatura curta;
4.1.1.3. Habilitação específica de magistério - ensino médio;
4.1.1.4. Curso de Especialização, aperfeiçoamento ou atualização na área ou disciplina em que pretende atuar dos anos 2008 a 2009;
4.1.1.5. Maior tempo de serviço no magistério público;
4.1.1.6. Maior tempo de serviço no magistério.
4.1.2. Para os não habilitados
4.1.2.1. Conclusão de nível médio e frequência em curso superior específico da área ou disciplina em que pretende atuar;
4.1.2.3. Conclusão de grau superior não específico com disciplina no currículo, para série finais do Ensino Fundamental e da Educação Especial;
4.1.2.4. Conclusão do magistério não específico;
4.1.2.5. Curso de especialização, aperfeiçoamento ou atualização na área ou disciplina em que pretende atuar dos anos 2008 a 2009.
4.1.2.6. Maior tempo de serviço no magistério público;
4.1.2.7. Maior tempo de serviço do magistério.
4.2. No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês.
4.3. Para efeito de classificação será atribuído:
- 2 (dois) pontos para cada 40 horas dos cursos de aperfeiçoamento nos anos de 2008 a 2009;
- 2 (dois) pontos para cada mês de tempo de serviço público municipal de Tijucas;
- 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério.
5.3.1. A comprovação do curso de pós-graduação na área / disciplina específica e/ ou educação consistirá no diploma de conclusão de curso. O curso de Pós-Graduação equivale até 25 (vinte e cinco) pontos, não cumulativo, na seguinte proporção:
- Especialização - 15 (quinze) pontos
- Mestrado - 20 (vinte) pontos
- Doutorado - 25 (vinte e cinco) pontos
5. Critérios de Desempate
5.1. Ao que possuir maior tempo de serviço no magistério público municipal de Tijucas.
5.2. Ao que possuir maior número de horas de aperfeiçoamento ou atualização na área ou disciplina.
5.3. Maior tempo de serviço no magistério.
5.4. Ao que possuir o maior número de dependentes.
5.5. Ao que tiver maior idade.
6. Da Divulgação da Classificação
6.1. As listagens classificatórias serão afixadas no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site www.tijucas.sc.gov.br, no dia 17/12/09.
7. Escolhas de Vagas
7.1. As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação.
7.2. O Secretário (a) Municipal de Educação publicará o quadro de vagas no dia 28/01/10 no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site www.tijucas.sc.gov.br, com exceção da Área 1 que será dia 18/12/2009 às 8 horas - Educação Infantil (Centro de Educação Infantil - 30 horas), para o Plantão Pedagógico, cujas vagas serão preenchidas em janeiro de 2010.
7.2.1. Uma vez escolhida a vaga para a Área 1 (referente ao Plantão Pedagógico), o professor permanecerá para todo ano letivo, salvo necessidade de interesse público e situações previstas no item 11.6.
7.2.2. A escolha de vagas para o Plantão Pedagógico, Área 1, acontecerá dia 18/12/09, no horário das 8:00 às 12:00 horas na sede da Secretaria Municipal de Educação, onde já estarão afixadas as vagas.
7.3. A data da escolha da vaga do quadro geral, pelo classificado, ocorrerá da seguinte forma: na secretaria Municipal de Educação:
Dia 01/02/10 - Educação Infantil: Pré -Escolar a 5º série dos 9 anos - das 8 horas às 12 horas
Dia 01/02/10 - Educação Física, Artes e Informática - das 14 horas às 17 horas
Dia 02/02/10 - 5ª à 8ª série dos 8 anos - das 8 horas às 12 horas.
Dia 02/02/10 - Educação Especial - das 14 horas às 17 horas.
7.4. Para a escolha de vagas o candidato deverá apresentar o protocolo de inscrição.
7.5. As vagas serão oferecidas com módulos de 20h e 30h na área de educação infantil, 20hs para 1ª a 5ª série do ensino fundamental dos 9 anos, e 10 e 20, 30 ou 40 horas semanais para as disciplinas da 5ª a 8ª série do ensino fundamental dos 8 anos, podendo totalizar em todo o contrato, no máximo, 40 horas semanais, seguindo as mesmas normas para a contratação de Segundo Professor( professor auxiliar), Intérprete e Professor Bilíngüe na Educação Especial
7.6. Na área de educação infantil as vagas serão oferecidas com módulos de 20 horas para jardim e pré-escola em Unidades Escolares e 30 horas para os Centro de Educação Infantil (maternal, berçário e jardim).
7.7. A escolha de vagas deverá ser pessoal, não podendo ser por procuração.
7.8. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação, por área de ensino e disciplina.
7.9. O candidato classificado que no momento da escolha não aceitar as vagas disponíveis passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está classificado.
7.10. Caberá ao candidato manter seu cadastro atualizado para eventuais comunicado sobre a chamada do processo seletivo, não havendo atendimento imediato do candidato, automaticamente será chamado o próximo da listagem.
7.11. Na hipótese de abrir vagas no decorrer do ano letivo, e, não havendo candidato excedente do processo seletivo, as admissões far-se-ão por seleção de Curriculum Vitae de candidatos.
8. Dos Recursos
8.1. É admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição e prova de títulos;
8.2. Os recursos deverão ser interpostos nos dias 14 e 15 de dezembro de 2009.
8.3. O candidato deverá entrar com recurso através de processo no protocolo geral da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Coronel Büchelle, 121 - Centro - Tijucas, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
8.4. O resultado dos recursos serão divulgados no dia 16 de dezembro, a partir das 8h30min, no Mural da Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Coronel Büchelle, 121 - Centro - Tijucas.
9. Condições Para Admissão
9.1. São condições para a admissão:
9.1.1. ser brasileiro;
9.1.2. estar em dia com o serviço militar e eleitoral;
9.1.3. apresentar declaração dos cargos públicos que exerce;
9.1.4. ter 18 (dezoito) anos completos na data de início da sua admissão.
9.2. Na proposta da admissão deverão ser anexados:
9.3. Cópia dos seguintes documentos com apresentação dos originais:
9.3.1. carteira de identidade;
9.3.2. cadastro de pessoa física;
9.3.3. título de eleitor;
9.3.4. quitação com as obrigações militares e eleitorais;
9.3.5. certidão de casamento;
9.3.6. certidão de nascimento;
9.3.7. carteira de trabalho;
9.3.8. cartão do Pis / Pasep
9.3.9. certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
9.3.10. uma foto 3X4
9.3.11. endereço completo e telefone;
9.3.12. diploma de curso superior de licenciatura plena ou curta, com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC;
9.3.13. diploma de magistério;
9.3.14. diploma de curso superior e respectivo histórico escolar com no mínimo 180 horas, para as disciplinas técnicas específicas e curso de no mínimo 80 horas;
9.3.15. diploma do Ensino Médio e histórico escolar do Ensino Superior com o respectivo período cursado;
9.3.16. comprovante de conta bancária no HSBC;
9.3.17. comprovante da escolha da vaga.
9.3.18. Atestado Médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo.
9.3.19. O candidato com antecedentes de avaliação pericional no Fundo de Previdência Própria e gozo de auxílio doença no último ano, estará sujeito além da apresentação do atestado do item anterior, a avaliação médica pericial pela equipe médica da Perícia da Secretaria de Saúde.
9.4. Somente poderá ser admitido o candidato com comprovada nacionalidade brasileira.
10. Das Disposições Gerais
10.1. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.tijucas.sc.gov.br
10.2. O candidato deverá apresentar o formulário de inscrição devendo revisá-lo, ficando após assinatura inteiramente responsável pelas informações nele contidas.
10.3. O candidato que apresentar documento ou declaração falso, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrente.
10.4. A chamada dos candidatos seletivos, será feita obedecendo a ordem de classificação, mediante a existência de vaga.
10.5. Será excluído do processo seletivo, o candidato que:
10.5.1. Tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização do processo seletivo.
10.5.2. Fizer, em qualquer fase do documento, declaração falsa ou inexata;
10.5.3. Não mantiver atualizado seu endereço e telefone.
10.6. O professor que venha a não corresponder ao proposto pela Unidade Escolar onde atua, terá seu contrato de prestação de serviços rescindido, bem como se incorrer nas situações dispostas no art. 82, III, do Estatuto dos Servidores do Magistério Público Municipal (Lei 850/91).
10.6.1. A Administração Municipal reserva-se os direitos de rescindir os contratos temporários oriundos deste edital, antes do término de sua vigência, por motivo de interesse público ou ainda, havendo realização de concurso público, a vaga será preenchida por candidato aprovado.
10.7. Em caso de alteração do endereço e/ ou do telefone constante no formulário de inscrição, o candidato deverá encaminhar documento a Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Coronel Büchelle, 121 - Centro - Tijucas, solicitando a atualização.
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Tijucas, 12 de novembro de 2009.
Elmis Mannrich
Prefeito Municipal
Márcia Machado Maurício
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
ÁREA I | HABILITAÇÃO |
1 | Habilitação para atuar na Educação Infantil Centros de Educação Infantil - 30 horas |
2 | Habilitação para atuar na Educação Infantil Unidades Escolares - 20 horas |
3 | Habilitação para atuar no Ensino Fundamental de 1ª série a 5ª série do Ensino de 9 anos. |
4 | Habilitação para atuar no Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série do Ensino de 8 anos |
5. | Professor de Educação Física |
6. | Professor Artes |
7. | Professor de Informática |
8. | Educação Especial: Professor Bilíngüe /LIBRAS, Professor Intérprete LIBRAS e Segundo Professor (Professor Auxiliar). |
ANEXO I
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ACTs
CÓDIGOS DE CLASSIFICAÇÃO HABILITADOS Área 1 e 2 = Educação Infantil
ÁREA | CÓDIGO | HABILITAÇÃO |
1 e 2 | 18 | Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil e Pós-Graduação a nível de Doutorado na área específica. |
17 | Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil e Pós-Graduação a nível de Doutorado em educação. | |
16 | Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil e Pós-Graduação a nível de Mestrado na área específica. | |
15 | Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil e Pós-Graduação a nível de Mestrado em Educação. | |
14 | Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil e Pós-Graduação a nível de Especialização na área específica. | |
13 | Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil e Pós-Graduação a nível de Especialização em educação. | |
12 | Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação a nível de especialização em educação. | |
11 | Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil. | |
10 | Curso concluído de Magistério do Ensino Médio com habilitação em educação infantil, com a conclusão do 8ª período do curso de Pedagogia com habilitação em educação infantil. | |
09 | Curso concluído de Magistério do Ensino Médio com habilitação em educação infantil, com a conclusão do 7º período do curso de Pedagogia com habilitação em educação infantil. | |
08 | Curso concluído de Magistério do Ensino Médio com habilitação em educação infantil, com a conclusão do 6º período do curso de Pedagogia com habilitação em educação infantil. | |
07 | Curso concluído de Magistério do Ensino Médio com habilitação em educação infantil, com a conclusão do 5º período do curso de Pedagogia com habilitação em educação infantil. | |
06 | Curso concluído de Magistério do Ensino Médio com licenciatura em Pedagogia concluída não específica. | |
05 | Curso concluído de Magistério do Ensino Médio com habilitação em educação infantil, com a conclusão do 4º período do curso de Pedagogia. | |
04 | Curso concluído de Magistério do Ensino Médio com habilitação em educação infantil, com a conclusão do 3º período do curso de Pedagogia. | |
03 | Curso concluído de Magistério do Ensino Médio com habilitação em educação infantil, com a conclusão do 2º período do curso de Pedagogia. | |
02 | Curso concluído de Magistério do Ensino Médio com habilitação em educação infantil, com a conclusão do 1º período do curso de Pedagogia. | |
01 | Curso concluído em Magistério do Ensino Médio com habilitação em educação infantil. |
ANEXO I
CÓDIGOS DE CLASSIFICAÇÃO HABILITADOS
Área 3 = 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª série do ensino de 09 anos.
SÉRIES INICIAIS
ÁREA | CÓDIGO | HABILITAÇÃO |
3 | 35 | Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em séries iniciais e Pós-Graduação a nível de doutorado em séries iniciais. |
34 | Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em séries iniciais e Pós-Graduação a nível de doutorado em educação. | |
33 | Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em séries iniciais e Pós-Graduação a nível de mestrado em séries iniciais. | |
32 | Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em séries iniciais e Pós-Graduação a nível de mestrado em educação. | |
31 | Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em séries iniciais e Pós-Graduação a nível de especialização em séries iniciais. | |
30 | Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em séries iniciais e Pós-Graduação a nível de especialização em educação. | |
29 | Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e Pós-Graduação a nível de Especialização em educação | |
28 | Curso de Licenciatura Plena em pedagogia com habilitação em séries iniciais. | |
27 | Comprovante de conclusão do curso superior / Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais 1ª a 4ª série, em dezembro do corrente ano. | |
26 | Curso concluído de Magistério do Ensino Médio com a conclusão do 8º período do curso de Pedagogia com habilitação em séries iniciais. | |
25 | Curso concluído de Magistério do Ensino Médio com a conclusão do 7º período do curso de Pedagogia com habilitação em séries iniciais. | |
24 | Curso concluído de Magistério do Ensino Médio com a conclusão do 6º período do curso de Pedagogia com habilitação em séries iniciais. | |
23 | Curso concluído de Magistério do Ensino Médio com a conclusão do 5º período do curso de Pedagogia com habilitação em séries iniciais. | |
22 | Curso concluído de Magistério do Ensino Médio com licenciatura Pedagogia concluída não específica. | |
21 | Curso concluído de Magistério do Ensino Médio com a conclusão do 4ª período do curso de Pedagogia. | |
20 | Curso concluído de Magistério do Ensino Médio com a conclusão do 3ª período do curso de Pedagogia. | |
19 | Curso concluído de Magistério do Ensino Médio com a conclusão do 2ª período do curso de Pedagogia. | |
18 | Curso concluído de Magistério do Ensino Médio de 1ª a 4ª série com a conclusão do 1ª período do curso de Pedagogia | |
17 | Curso de Magistério do Ensino Médio concluído com habilitação em séries iniciais de 1ª a 4ª série. | |
16 | Comprovante de conclusão de curso de magistério - Ensino Médio, com habilitação em Séries Iniciais 1ª a 4ª série, em dezembro do corrente ano. |
CÓDIGOS DE CLASSIFICAÇÃO HABILITADOS
Área 4 = Disciplinas de 5ª a 8ª série do ensino dos 8 anos do Ensino Fundamental Área 5 = Professor de Educação Física de Educação Infantil a Ensino Fundamental. Área 6 = Professor de Artes de Educação Infantil a Ensino Fundamental.
Área 7 = Professor de Informática de Educação Infantil a Ensino Fundamental.
ÁREA | CÓDIGO | HABILITAÇÃO |
4 5 6 7 | 38 | Curso de Licenciatura Plena, com habilitação específica e Pós‑Graduação a nível de doutorado na disciplina de atuação. |
37 | Curso de Licenciatura Plena, com habilitação específica e Pós‑Graduação a nível de doutorado em educação. | |
36 | Curso de Licenciatura Plena, com habilitação específica e Pós‑Graduação a nível de mestrado na disciplina de atuação. | |
35 | Curso de Licenciatura Plena, com habilitação específica e Pós‑Graduação a nível de mestrado em educação. | |
34 | Curso de Licenciatura Plena, com habilitação específica e Pós‑Graduação a nível de Especialização na disciplina de atuação. | |
33 | Curso de Licenciatura Plena, com habilitação específica e Pós‑Graduação a nível de especialização em educação | |
32 | Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica. | |
31 | Curso de Licenciatura Curta, com habilitação específica e Pós-Graduação a nível de doutorado na disciplina de atuação. | |
30 | Curso de Licenciatura Curta, com habilitação específica e Pós-Graduação a nível de doutorado em educação. | |
29 | Curso de Licenciatura Curta, com habilitação específica e Pós-Graduação a nível de mestrado na disciplina de atuação. | |
28 | Curso de Licenciatura Curta, com habilitação específica e Pós-Graduação a nível de mestrado em educação. | |
27 | Curso de Licenciatura Curta, com habilitação específica e Pós-Graduação a nível de Especialização na disciplina de atuação. | |
26 | Curso de Licenciatura Curta, com habilitação específica e Pós-Graduação a nível de especialização em educação | |
25 | Curso de Licenciatura Curta, com habilitação específica. | |
24 | Comprovante de conclusão de Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica em dezembro do corrente ano. |
CÓDIGOS DE CLASSIFICAÇÃO HABILITADOS
ÁREA 8 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
ÁREA | CÓDIGO | HABILITAÇÃO |
8 | 42 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Diploma e histórico de Curso Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial e comprovante de exame de proficiência em LIBRAS ou 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação continuada em LIBRAS. |
41 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Diploma e histórico de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais / Educação Infantil com especialização em Educação Especial e comprovante de exame de proficiência em LIBRAS ou 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
40 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Diploma e histórico de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia Série Iniciais / Educação Infantil com especialização na área da Educação e comprovante de exame de proficiência em LIBRAS ou 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
39 | Professor Bilingue / LIBRAS: Diploma e histórico de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais / Educação Infantil, sem especialização e comprovante de exame de proficiência em LIBRAS ou 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. |
ÁREA | CÓDIGO | HABILITAÇÃO |
8 | 46 | Professor Intérprete LIBRAS: Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial e comprovante de Exame de Proficiência em LIBRAS ou 120 (cento e vinte horas) de capacitação / formação continuada em LIBRAS |
45 | Professor Interprete LIBRAS: Diploma e histórico de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais / Educação Infantil com especialização em Educação Especial e comprovante de exame de proficiência em LIBRAS ou 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
44 | Professor Intérprete / LIBRAS: Diploma e histórico de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais / Educação Infantil, com Especialização na área da Educação e comprovante de exame de proficiência em LIBRAS ou 120 (cento e vinte horas) de capacitação / formação em LIBRAS. | |
43 | Professor Intérprete / LIBRAS: Diploma e histórico de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais / Educação Infantil, sem Especialização e comprovante de exame de proficiência em LIBRAS ou 120 (cento e vinte horas) de capacitação / formação em LIBRAS. |
ÁREA | CÓDIGO | HABILITAÇÃO |
8 | 52 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Diploma e Histórico de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial |
51 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Diploma e Histórico de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais / Educação Infantil com especialização em Educação Especial. | |
50 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Diploma e Histórico de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais / Educação Infantil com Especialização na área da Educação e 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em Educação Especial. | |
49 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Diploma e Histórico de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais / Educação Infantil sem especialização e 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em Educação Especial | |
48 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Diploma e Histórico de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais / Educação Infantil com especialização na área de Educação e Curso de 40 (quarenta) horas em Educação Especial. | |
47 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Diploma e Histórico de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais / Educação Infantil sem especialização e curso de 40 (quarenta) horas em Educação Especial. |
ANEXO II
CÓDIGOS DE CLASSIFICAÇÃO - NÃO HABILITADOS
Área 1 e 2 = Educação Infantil
ÁREA | CÓDIGO | HABILITAÇÃO |
1 e 2 | 49 | Licenciatura em Pedagogia, não específica. |
48 | Curso de Magistério e matrícula no 8º período do curso de Licenciatura em Pedagogia | |
47 | Curso de Magistério e matrícula no 7º período do curso de Licenciatura em Pedagogia | |
46 | Curso de Magistério e matrícula no 6º período do curso de Licenciatura em Pedagogia | |
45 | Curso de Magistério e matrícula no 5º período do curso de Licenciatura em Pedagogia | |
44 | Curso de Magistério e matrícula no 4º período do curso de Licenciatura em Pedagogia | |
43 | Curso de Magistério e matrícula no 3º período do curso de Licenciatura em Pedagogia | |
42 | Curso de Magistério e matrícula no 2º período do curso de Licenciatura em Pedagogia | |
41 | Curso de Magistério e matrícula no 1º período do curso de Licenciatura em Pedagogia | |
40 | Conclusão do Magistério do Ensino Médio | |
39 | Conclusão do Ensino Médio cursando Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais. |
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO - NÃO HABILITADOS
Área 3 = 1ª, 2ª, 3º, 4ª e 5ª série do ensino de 09 anos.
Séries Iniciais
ÁREA | CÓDIGO | HABILITAÇÃO |
3 | 68 | Licenciatura em Pedagogia, não específica. |
67 | Matrícula no 8º período do curso de Licenciatura em Pedagogia. | |
66 | Matrícula no 7º período do curso de Licenciatura em Pedagogia. | |
65 | Matrícula no 6º período do curso de Licenciatura em Pedagogia. | |
64 | Matrícula no 5º período do curso de Licenciatura em Pedagogia. | |
63 | Matrícula no 4º período do curso de Licenciatura em Pedagogia. | |
62 | Matrícula no 3º período do curso de Licenciatura em Pedagogia. | |
61 | Matrícula no 2º período do curso de Licenciatura em Pedagogia. | |
60 | Matrícula no 1º período do curso de Licenciatura em Pedagogia. |
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO - NÃO HABILITADOS
Área 4 = Disciplinas de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental de 8 anos
Área 5 = Professor de Educação Física
Área 6 = Professor de Artes
Área 7 = Professor de Informática
ÁREA | CÓDIGO | HABILITAÇÃO |
4 5 6 7 | 88 | Matriculado no 8º período do curso de Licenciatura específica. |
87 | Matriculado no 7º período do curso de Licenciatura específica. | |
86 | Matriculado no 6º período do curso de Licenciatura específica. | |
85 | Matriculado no 5º período do curso de Licenciatura específica. | |
84 | Matriculado no 4º período do curso de Licenciatura específica. | |
83 | Matriculado no 3º período do curso de Licenciatura específica. | |
82 | Matriculado no 2º período do curso de Licenciatura específica. | |
81 | Outro curso superior concluído. | |
80 | Ensino Médio cursando ensino superior com disciplinas afins. | |
79 | Conclusão do Ensino Médio cursando no mínimo o 2º período do ensino superior. |
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO - NÃO HABILITADOS
Área 8 = EDUCAÇÃO ESPECIAL
ÁREA CÓDIGO | HABILITAÇÃO | |
8 | 105 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Diploma / Certificado de Magistério Ensino Médio - frequentando 8ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. |
104 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Diploma / Certificado de Magistério Ensino Médio - frequentando 7ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
103 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Diploma / Certificado de Magistério Ensino Médio - frequentando 6ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
102 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Diploma / Certificado de Magistério Ensino Médio - frequentando 5ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
101 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Diploma / Certificado de Magistério Ensino Médio - frequentando 4ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
100 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Diploma / Certificado de Magistério Ensino Médio - frequentando 3ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
99 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Diploma / Certificado de Magistério Ensino Médio - frequentando 2ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
98 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Diploma / Certificado de Magistério Ensino Médio - freqüentando 1ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
97 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Diploma / Certificado de Magistério Ensino Médio e curso de 120 (cento e vinte) horas em capacitação / formação em LIBRAS. | |
96 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Diploma e Histórico de Curso Superior Licenciatura em área da Educação com 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
95 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Sem Magistério frequentando a 8ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
94 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Sem Magistério frequentando a 7ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
93 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Sem Magistério frequentando a 6ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
92 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Sem Magistério frequentando a 5ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
91 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Sem Magistério frequentando a 4ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
90 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Sem Magistério frequentando a 3ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
89 | Professor Bilíngüe / LIBRAS: Sem Magistério frequentando a 2ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
125 | Professor Intérprete / LIBRAS: Diploma / Certificado de Magistério Ensino Médio - frequentando a 8ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
124 | Professor Intérprete / LIBRAS: Diploma / Certificado de Magistério Ensino Médio - frequentando a 7ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
123 | Professor Intérprete / LIBRAS: Diploma / Certificado de Magistério Ensino Médio - frequentando a 6ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
122 | Professor Intérprete / LIBRAS: Diploma / Certificado de Magistério Ensino Médio - frequentando a 5ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
121 | Professor Intérprete / LIBRAS: Diploma / Certificado de Magistério Ensino Médio - frequentando a 4ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
120 | Professor Intérprete / LIBRAS: Diploma / Certificado de Magistério Ensino Médio - frequentando a 3ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
119 | Professor Intérprete / LIBRAS: Diploma / Certificado de Magistério Ensino Médio - frequentando a 2ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
118 | Professor Intérprete / LIBRAS: Diploma / Certificado de Magistério Ensino Médio - frequentando a 1ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
117 | Professor Intérprete / LIBRAS: Diploma / Certificado de Magistério Ensino Médio e curso de 120 (cento e vinte) horas em capacitação / formação em LIBRAS. | |
116 | Professor Intérprete / LIBRAS: Diploma e Histórico de Curso Superior / Licenciatura na área da Educação com 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS | |
115 | Professor Intérprete / LIBRAS: Sem Magistério freqüentando a 8ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
114 | Professor Intérprete / LIBRAS: Sem Magistério freqüentando a 7ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
113 | Professor Intérprete / LIBRAS: Sem Magistério freqüentando a 6ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
112 | Professor Intérprete / LIBRAS: Sem Magistério freqüentando a 5ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
111 | Professor Intérprete / LIBRAS: Sem Magistério freqüentando a 4ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
110 | Professor Intérprete / LIBRAS: Sem Magistério freqüentando a 3ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
109 | Professor Intérprete / LIBRAS: Sem Magistério freqüentando a 2ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
108 | Professor Intérprete / LIBRAS: Sem Magistério freqüentando a 1ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
107 | Professor Intérprete / LIBRAS: Diploma e Histórico do Curso Técnico com 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS | |
106 | Professor Intérprete / LIBRAS: Diploma e Histórico do 2º Grau com 120 (cento e vinte) horas de capacitação / formação em LIBRAS. | |
141 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Diploma / Certificado de Magistério frequentando a 8ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e 40 (quarenta) horas de capacitação / formação em Educação Especial. | |
140 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Diploma / Certificado de Magistério frequentando a 7ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e 40 (quarenta) horas de capacitação / formação em Educação Especial. | |
139 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Diploma / Certificado de Magistério frequentando a 6ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e 40 (quarenta) horas de capacitação / formação em Educação Especial. | |
138 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Diploma / Certificado de Magistério frequentando a 5ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e 40 (quarenta) horas de capacitação / formação em Educação Especial. | |
137 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Diploma / Certificado de Magistério frequentando a 4ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e 40 (quarenta) horas de capacitação / formação em Educação Especial. | |
136 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Diploma / Certificado de Magistério frequentando a 3ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e 40 (quarenta) horas de capacitação / formação em Educação Especial. | |
135 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Diploma / Certificado de Magistério frequentando a 2ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e 40 (quarenta) horas de capacitação / formação em Educação Especial. | |
134 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Diploma / Certificado de Magistério frequentando a 1ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e 40 (quarenta) horas de capacitação / formação em Educação Especial. | |
133 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Diploma / Certificado de Magistério - Ensino Médio e curso de 40 (quarenta) horas em Educação Especial | |
132 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Sem Magistério freqüentado a 8ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 40 (quarenta) horas de capacitação em Educação Especial. | |
131 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Sem Magistério freqüentado a 7ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 40 (quarenta) horas de capacitação em Educação Especial | |
130 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Sem Magistério freqüentado a 6ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 40 (quarenta) horas de capacitação em Educação Especial | |
129 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Sem Magistério freqüentado a 5ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 40 (quarenta) horas de capacitação em Educação Especial | |
128 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Sem Magistério freqüentado a 4ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 40 (quarenta) horas de capacitação em Educação Especial | |
127 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Sem Magistério freqüentado a 3ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 40 (quarenta) horas de capacitação em Educação Especial | |
126 | Segundo Professor (Professor Auxiliar): Sem Magistério freqüentado a 2ª fase do Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial / Séries Iniciais / Educação Infantil e curso de 40 (quarenta) horas de capacitação em Educação Especial |
ANEXO III
Disciplinas Específicas do Ensino Fundamental
Área 4:
Específicas:
a. Português
b. Matemática
c. Ciências
d. História
e. Geografia
f. Inglês
g. Filosofia
h. Religião
Área 5: Professor de Educação Física
Área 6: Professor de Artes
Área 7: Professor de Informática
Área 8: Educação Especial: Professor Bilíngüe / LIBRAS, Professor Intérprete LIBRAS e Segundo Professor (Professor Auxiliar).