Prefeitura de Tietê - SP

Notícia:   Prefeitura de Tietê - SP retifica CP 02 e mantém o CP 03 inalterado

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/2014

O Prefeito do Município de Tietê, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 37 da Constituição Federal inciso IX, sob a organização da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., com a supervisão da Comissão Especial nomeada pelo Decreto 5.523/2014 de 03 de janeiro de 2014, faz saber que no período de 19 de maio de 2014 a 30 de maio de 2014, ocorrerão às inscrições do Concurso Público para provimento do Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 10 de 18 de maio de 2010 e Lei Complementar nº 06 de 09 de novembro de 1993, e pelo Decreto nº 5.589/2014.

O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - Os requisitos, vencimentos, número de vagas, carga horária e taxa de inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.2 - As atribuições que caracterizam o emprego público são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1.3 - Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

1.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida da necessidade da Prefeitura do Município de Tietê.

1.5 - O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 4 deste Edital.

1.6 - As provas serão realizadas na cidade de Tietê.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da nomeação, todos os requisitos exigidos para provimento do emprego público, observado o disposto no item 2.5.

2.2 - São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de sentença Judicial Transitado em Julgado;

2.2.8 - Possuir os requisitos exigidos para as atividades do emprego público.

2.2.9 - Possuir inscrição no órgão de classe competente se aplicável, nos termos da legislação pertinente.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da contratação. A não apresentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao emprego público.

2.5 - O candidato deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público.

2.5.1 - O candidato deverá encaminhar para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Rua Itaipu nº 403, Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, até o último dia do período de inscrição identificando o nome do Concurso, no envelope: Concurso Público Nº 02/2014 - Prefeitura do Município de Tietê - Ref.: Comprovante de residência, bem como os seguintes documentos:

a) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: (contas de água, energia, gás encanado, telefone, etc.) em seu próprio nome, com data anterior à data de publicação do Edital do Concurso Público, no qual conste, obrigatoriamente, o CEP - Código de Endereçamento Postal da residência. No caso de residir com ascendentes (pai, mãe, avós) ou descendentes (filhos ou netos) até o 2º grau, poderá apresentar comprovante de residência em nome deles, desde que acompanhado de cópia da certidão de nascimento que comprovem tal parentesco. No caso de cônjuge, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração estável.

b) FORMULÁRIO CONSTANTE NO ANEXO VI devidamente preenchido e enviado juntamente com cópia reprográfica do comprovante de residência solicitado acima, item 2.6, letra "a".

2.6 - O candidato deverá optar em fazer sua inscrição indicando a área geográfica/área de atuação do Agente Comunitário de Saúde em que reside e em caso de aprovação irá atuar:

Área 1 - UBSF BERTOLA:- Rua da Glória, Rua Dom Pedro I, Rua Dom Pedro II, Rua Miguel Lúlia, Rua da Paz, Rua Gustavo Cândido, Rua Luis Ferraz de Arruda Gama,,Rua José Ronchi, Rua Maria Aurelia de F. Bertola, Rua Eunice Maria Bertola, Gaioto, Rua Jose Luiz Bertola, Rua Roberto Bertola, Rua Anesia Biscaro Furlani, Rua Tiradentes,Rua Santíssima Trindade e Shangrilá.

Área 2 - UBSF EMILIO GARDENAL:- Bairro Sete Fogões, Rua Jorge Abdala, Rua Jose Pelusi, Rua Luis Montanham, Rua Roberto C. Rui, Rua Celso Marcon, Rua Dr. Antônio C. S. Campos, Rua Guido Melaré, Rua Julio C O Correa, Rua Edvaldo Gardenal, Rua Antônio Finatti, Rua Rafael S. Campos, Rua Eversom D. R. de Paulo, Rua Isauro F. Mela, Rua Andre Buffo, Rua Augusto Melaré, Rua Porfirio Lopes, Rua Brigida Correa Alves, Rua Cipriano Justino Matarazzo, Rua Joaquim Antônio Milanelo, Rua João Massucato, Rua Dimas Rodrigues de Souza, Rua Marcos Formigoni, Rua Antônio Lazarim, Rua Nelson A. Olyntho, Rua Joaquim Loureiro da Cruz, Rua Odila Maria R. Correia, Rua Maurilio Lazarin, RuaJoaquim R. Alves e Av. Yusuf Kalil Awad.

2.7 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder na seguinte forma:

2.8 - A inscrição será feita por meio da Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, no período de 19 de maio de 2014 a 30 de maio de 2014.

2.9 - A Prefeitura do Município de Tietê e a empresa RBO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.

2.10 - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente por meio do boleto bancário impresso, em espécie e em qualquer agência bancária ou posto correspondente nacional.

2.11 - Após as 23h59min do dia 30 de maio de 2014 não será possível acessar o formulário de inscrição.

2.12 - O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado até o dia 02 de junho de 2014.

2.13 - O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita Objetiva.

2.14 - É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros Concursos Públicos.

2.15 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.16 - Não será aceito, como pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.17 - A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.rboconcursos.com.br.

2.18 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para portadores de deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

2.19 - O candidato, ou seu procurador, que preencher incorretamente sua Ficha de Inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a Ampla Defesa e o Contraditório.

2.19.1 - O candidato e seu procurador respondem civil, criminal e administrativamente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.20 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova Escrita Objetiva para que o Fiscal da sala faça a devida correção ou até a fase de Classificação requerendo através de recurso constante no anexo VI, após a homologação do certame não será possível à retificação de dados.

2.21 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, respeitando-se a Ampla Defesa e o Contraditório.

2.22 - É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um emprego público utilizando um boleto para cada emprego público pretendido, ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horários e datas de realização das provas, deverá optar por um dos empregos públicos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

2.23 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo nos casos de cancelamento, anulação, suspensão ou não realização do Concurso Público.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os empregos públicos em Concurso público e Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 - Em obediência ao disposto nos § 1º e 2º do art. 37 do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.3 - Se o resultado da aplicação do percentual a que alude o item 3.2 for fração de número inteiro, o número de vagas reservados para portadores de deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.4 - A Prefeitura do Município de Tietê terá a assistência de equipe formada por médicos indicados pela própria Prefeitura, que terão decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego público. A equipe será composta por um presidente, que terá decisão terminativa. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego público ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.5 - A compatibilidade entre as atribuições do emprego público e a deficiência do candidato será avaliada no exame admissional, pela equipe multiprofissional, na forma do disposto no § 2o do art. 43, do Decreto 3.298/99, comprometendo-se a Prefeitura do Município de Tietê a fornecer apoios técnicos de que trata o art. 19, inciso VIII do Decreto nº 3.298/99, ainda que esses apoios exijam o auxílio de outro servidor, como no caso de ledor para o servidor com deficiência visual. A Comissão de Equipe Multiprofissional não deve atribuir a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do emprego público e as deficiências do candidato. A compatibilidade será analisada durante o período de experiência. A Comissão de Equipe Multiprofissional deverá apenas declarar as adaptações e instrumentos necessários, como ledores, recursos de informática, adaptação arquitetônica, noções de língua de sinais, entre outros que se fizerem necessários, para que o servidor, portador de deficiência, possa bem desempenhar suas funções.

3.6 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.

3.7 - No momento da nomeação serão chamados sequencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o item 3.6. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3.8 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas exigidas para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, § 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através do formulário do Anexo V.

3.9 - O candidato deverá encaminhar para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Rua Itaipu nº 403, Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, até o último dia do período de inscrição identificando o nome do Concurso, no envelope: Concurso Público Nº 012/2014 - Prefeitura do Município de Tietê - Ref.: Portador de Deficiência, bem como os seguintes documentos:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, com data-base de 01 (um) ano;

b) Entregar o formulário do Anexo V devidamente preenchido;

c) Solicitação de prova especial, se necessário. A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.10 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital no subitem 3.9 os respectivos documentos arrolados nas alíneas a, b e c.

3.11 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.12 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados.

3.13 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.14 - Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar readaptação de emprego público, bem como para aposentadoria por invalidez.

4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego público: prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE);

4.2 - O programa relativo à prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB), bem como de Conhecimentos Específicos (POCE) é o estabelecido no Anexo II do presente Edital;

4.1.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos para o emprego público.

4.1.2 - A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, nas quantidades abaixo esquematizadas:

EMPREGO PÚBLICO

POCB

POCE

FORMAS DE AVALIAÇÃO

Agente Comunitário de Saúde Área 1 - UBSF Bertola

15 de Português
15 de Matemática

10 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE

Agente Comunitário de Saúde Área 2 - UBSF Emilio Gardenal

15 de Português
15 de Matemática

10 Conhecimentos Específicos

POCB + POCE

Legenda: POCB = Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos / POCE = Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos / PTi = Prova de Títulos / PP = Prova Prática

4.1.3. - As provas escritas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital;

4.1.4 - Haverá, na Folha de Resposta, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta.

4.1.5 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.2 - A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 pontos para cada questão;

4.3 - Serão considerando habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta) por cento da prova.

4.4 - A duração das provas será de 3h00 (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha respostas.

5 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1 - A realização da prova escrita objetiva está prevista para o dia 15 de Junho de 2014.

5.1.1 - A convocação para a prova escrita objetiva será afixada no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Tietê, e divulgada nos endereços eletrônicos (www.tiete.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br), estando prevista a divulgação a partir do dia 06 de junho de 2014, contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

5.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento original e oficial de identidade com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha, que não contenham gravação informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.2.1 - Na falta da cédula de identidade original poderão ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem os seguintes documentos:

a) Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997);

5.3 - Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.5 - Não será permitido ao candidato no local da prova, a posse de telefone celular, máquinas fotográficas, agenda eletrônica, notebook, tablet, ipods, pen drive, mp3, palmtop, gravador, máquina calculadora, relógio digital, receptor ou transmissor de dados e mensagem e outros aparelhos eletrônicos que se assemelham, enquanto estiver no recinto da aplicação da prova.

5.6 - O candidato que não respeitar o disposto no subitem anterior será automaticamente eliminado do certame, ficando consignado em ATA os fatos e aplicação coercitiva ao candidato.

5.7 - Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de vestuário não condizente como óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) assessórios de chapelaria (boné, viseira, touca, gorro etc.).

5.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.9 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.10 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.11 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.12 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.13 -. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, depois de decorridos 30 minutos do seu inicio, entregando ao fiscal seu caderno de questões e sua folha de resposta.

5.13.1 - O Candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal juntamente com a folha de respostas e seu caderno de questões, antes de decorridos 2h(Duas horas) do seu inicio.

5.14 - O candidato somente poderá levar o caderno de questões depois de decorridos 2h (duas horas) do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o caderno de questões.

5.15 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver a folha de respostas.

5.16 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.17 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.18 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 5.4, o candidato será eliminado do Concurso Público, ficando consignado em ATA os fatos e aplicação coercitiva ao candidato, respeitando-se a Ampla Defesa e o Contraditório.

5.19 - A duração das provas será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - A Lista de Classificação será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.1.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final. .

6.1.2 - Os candidatos serão classificados de acordo com a opção no ato da inscrição ;

6.1.3 - A Prefeitura do Município de Tietê publicará através da imprensa local, Diário Oficial e endereço eletrônico da Prefeitura do Município em (www.tiete.sp.gov.br), a lista referente à classificação dos candidatos;

6.1.4 - Haverá 1 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e 1 (uma) lista contendo a classificação desses últimos.

6.2 - No momento da nomeação serão chamados sequencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o subitem 8.1.3, devendo ser observado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para garantir a nomeação dos candidatos portadores de deficiência dos candidatos chamados para a nomeação.

6.3 - Os candidatos remanescentes formarão listagem de cadastro de reserva para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

6.4 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) - Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) - Maior pontuação na prova objetiva de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos, se for o caso;

c) - Maior pontuação na prova prática, se for o caso;

d) - Tenha maior idade;

e) - Exercido ou exerça função de jurado em Tribunal do Júri conforme disposto no artigo 440 da lei 11.689/2008;

6.5 - A nota da classificação final será obtida pela somatória dos pontos obtidos na prova escrita, dos pontos obtidos na apresentação de títulos e prova prática.

6.6 - A Prefeitura do Município de Tietê dará publicidade ao Edital, às convocações e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura do Município de Tietê, em jornal com circulação no município, e no site da prefeitura - www.tiete.sp.gov.br.

7. DOS RECURSOS:

7.1 - Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, devendo ser entregues e protocolizados pelo próprio candidato ou seu procurador na Prefeitura do Município de Tietê, localizada a Praça Dr. José. Augusto. Correa, nº 1, Centro - Tietê/SP, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de emprego público, o número de inscrição e telefone.

7.1.1 - Os recursos deverão ser entregues em formulários próprios para recursos conforme Anexo V do presente Edital.

7.2 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato.

7.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 7.1 deste Edital.

7.5 - A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1 - A classificação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se a Prefeitura do Município de Tietê o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades, e com estrita observância da ordem de classificação.

8.2 - A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

8.3 - Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado e/ou requerido pela Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Tietê, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.

8.4 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

8.5 - Identificada, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso Público.

8.6 - No ato de sua contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

8.7 - O Curso introdutório de formação inicial e continuada, será ministrado aos que, após a homologação do Concurso Público, forem convocados para integrar as Equipes do Programa de Saúde da Família.

8.8 - O Agente Comunitário de Saúde deverá anualmente comprovar perante a Administração Municipal e sob fiscalização permanente, a residência na sua área de atuação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - A inscrição do candidato implica no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 - Decorridos 12 (doze) meses da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

9.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

9.5 - O prazo de validade do Concurso Público será contado a partir da data de sua homologação, e com duração de até 02 (dois) anos ou enquanto durar a vigência do regime celetista, considerando a futura implantação do regime estatutário.

9.6 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal e nos termos da Legislação vigente.

9.7 - A Comissão do Concurso Público e a empresa organizadora não se responsabilizam pela comercialização de apostilas, bem como pelo teor das mesmas.

9.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

9.9 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de vencimentos com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

9.10 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco definida e prevista nos arts.1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

9.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

9.12 - Os vencimentos constantes no Anexo I são referentes aos da data do presente Edital.

9.13 - A Organização do presente Concurso Público, bem como a aplicação e correção das provas ficarão a cargo da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

Tietê/SP, 16 de maio de 2014.

Manoel David Korn Carvalho
Prefeito Municipal de Tietê

ANEXO I

DOS REQUISITOS

EMPREGO PÚBLICO

REQUISITOS EXIGIDOS (CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE)

VAGAS

VENCIMENTOS

JORNADA DE TRABALHO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo/Residir na Área que atuar desde a data da publicação do edital do concurso público

05 vagas para a Área 01 (UBSF Bertola) 05 vagas para a Área 02 (UBSF Emílio Gardenal)

R$ 977,91

44 horas semanais

R$ 17,00

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

EMPREGO PÚBLICO

ATRIBUIÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO (CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ANEXO III

PROGRAMA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - TODAS AS ÁREAS

POCB - Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. As classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. Matemática: Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações-problema envolvendo todos os itens do programa.

POCE - Conhecimentos Específicos do Emprego Público: Atribuições do ACS (Lei Federal 11350/2006). Noções de trabalho em equipe; Doenças Sexualmente transmissíveis (DST); métodos contraceptivos; Vacinação; Calendário de Vacinação; Assistência a Mulher, à Criança e ao Idoso; Amamentação; Diabetes; Hipertensão; Doenças Tipos, Forma de Prevenção e Tratamento e Dengue.