Prefeitura de Tietê - SP

Notícia:   Prefeitura de Tietê - SP abre 32 vagas para a área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 01/2012

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, pelo regime celetista, de acordo com a Constituição Federal e disposições contidas na Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006 e Decreto Municipal nº 5.175/2012, de 13 de abril de 2012 e outras normas aplicáveis à espécie, faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de empregos de seu quadro permanente de pessoal, conforme disposição legal e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO 1 - DOS EMPREGOS E VAGAS

1. O concurso de seleção atenderá o elenco de empregos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

EMPREGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 22,00

Cód.

ÁREA GEOGRÁFICA

Total de vagas

Vagas PNE

Salário (R$ )

horária Carga semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$ )

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ÁREA 1 - PSF SÃO PEDRO

001

RUA PEDRO CANCIAN, RUA VILA NOVA, AV. RAFAEL SIDNEI PANNUNZZIO, RUA DR. ESIO DOS REIS, RUA EGIDIO MODOLO, RUA ANTÔNIO PRESTES DE TOLEDO, RUA JOSÉ MAZZER, RUA JOÃO DA SILVA, RUA LEONEL SCUOTEGUAZZA, RUA ORLANDO STIEVANO, RUA JOÃO ROSA, RUA PROF. ERASMO KERBERG, RUA LAFAIETE CAMPOS MADUREIRA, RUA COMENDADOR AURÉLIO PERSONE, RUA XV DE NOVEMBRO, RUA DA FIGUEIRA, RUA SÃO PEDRO, RUA MIGUEL LULIA, RUA DOM PEDRO I, RUA SANTÍSSIMA TRINDADE, RUA TIRADENTES, RUA DA GLÓRIA, RUA JOSÉ RONCHI, RUA GUSTAVO CANDIDO, RUA DOM PEDRO II, RUA DA PAZ, RUA LUIZ FERRAZ DE A. GAMA, RUA MARIA AURÉLIA DE F. BERTOLA, RUA ANÉSIA B. FURLANI, RUA EUNICE BERTOLA GAIOTO, RUA AGEO PALUDETO, RUA JOSE LUIZ BERTOLA, RUA ROBERTO BERTOLA.

07

01

835,65

44 H

Ensino Fundamental Completo; Residir na área geográfica em que for atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público.

22,00

ÁREA 2 - PSF COHAB
002AV. AFONSO CELSO, RUA CRUZ, RUA AMÉRICO PILON, RUA IUSUF KALIL AWAD, RUA ANTÔNIO FERREIRA, RUA DARCI RODRIGUES ALVES, RUA CÁSSIO CIAMPOLINE, RUA ANTÔNIO RIBEIRO, RUA PRIMO MORAS , RUA JORGE ABDALA, RUA PEDRO LAZARIN, RUA LUIZ GIRIBONI, RUA JOSE PAULO, RUA MARCOS A. FORMIGONI, RUA ANTÔNIO LAZARIN, RUA JOAQUIM LOUREIRO DA CRUZ, RUA ODÍLIA M. CORREIA, RUA SANTA CRUZ, RUA ANTÔNIO LOPES, RUA DULCE GRAZIATO MARCUZ, RUA ANTÔNIO DAL POZO, RUA MADRE MARIA ESTELINA, RUA FARID ABDALA, RUA JOAQUIM RODRIGUES ALVES, RUA NELSON ASSUMPÇÃO OLYNTHO, RUA DIMAS RODRIGUES DE SOUZA, RUA MAURÍLIO LAZARIN, RUA JOÃO MASSUCATTO, RUA JOAQUIM ANTÔNIO MILANELO, RUA CYPRIANO MATARAZZO, RUA BRÍGIDA CORREA ALVES, RUA PORFÍRIO LOPES, RUA PROF. CELSO B. SILVA, RUA CEZAR MORAES CRUZ, RUA GUILHERME BETE, RUA ALINA TOLEDO MELO, RUA DR. ALCEBÍADES CAMPOS LEITE, RUA CEZAR PARDUCI, RUA ANTÔNIO CAZETO, RUA BENEDITO CORREIA DELFINO, RUA JOÃO PINTO SOBRINHO, RUA PEDRO MAZZER, RUA HERCILIA RODRIGUES, RUA BRASILIANO F. ALMEIDA, RUA PEDRO BRANDOLISE, RUA JOSE PELUSI, RUA JOÃO ALVES, RUA ERASMO DEMARTINI FOLTRAN, RUA JOSIAS FERRAZ DA SILVA, RUA ANTÔNIO A. C. TOLEDO, RUA SANTINA MASSERANI, RUA OSCAR PESCE, RUA JOSÉ CASTRO REIS, RUA ROMILDA MARCON, RUA DAMIÃO BOSCO, RUA BERNARDO G. DE CARA, ALAMEDA DO LAGO, RUA FLAVIO G. OLIVA, RUA EDGARD JAFET FILHO.0701835,6544 HEnsino Fundamental Completo; Residir na área geográfica em que for atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público.22,00
ÁREA 3 - PSF POVO FELIZ
003AV. DOS IPÊS, AV. DAS SERINGUEIRAS, RUA DAS ROSAS, RUA DAS PAPOULAS, RUA DOS LÍRIOS, RUA DAS DÁLIAS, RUA DOS CRAVOS, RUA DAS CRAVINAS, RUA DAS BEGÔNIAS, RUA DOS JASMINS, RUA DAS TULIPAS, RUA DAS ORQUÍDEAS, RUA DAS MAGNÓLIAS, RUA DAS VIOLETAS, RUA DAS AZALÉIAS, RUA DAS CAMÉLIAS, RUA DAS RESEDAS, RUA DOS GERÂNIOS, RUA DAS HORTÊNSIAS, RUA DOS GIRASSÓIS, RUA DAS PRIMAVERAS, RUA PROFE. RIMA ABDALA, RUA PROFE. LAVÍNIA T. DE ARRUDA, RUA GOV. FRANCO MONTORO, RUA DR. LUIZ FERNANDO S. MELO, RUA PEDRO DEMARTINE, RUA CLAUDIONOR A. CLÁUDIO, RUA JOÃO B. BELOMO, RUA RICIERI RUY, RUA FLORINDO FLORIAN, RUA ANTÔNIO LEZIER, RUA DAS PALMEIRAS, RUA DAS MASSARANDUBAS, RUA DOS JACARANDÁS, RUA DOS FLAMBOIANS, RUA DOS CEDROS, RUA DAS IMBUIAS, RUA DOS COQUEIROS.0701835,6544 HEnsino Fundamental Completo; Residir na área geográfica em que for atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público.22,00
ÁREA 4 - PSF JARDIM DA SERRA
004RUA DR. HERMENEGILDO FOLTRAN ZAMUNER, RUA MILTON SANTARÉM, RUA RAFAEL GERALDO PARDUCI, RUA ÂNGELO MARCON, RUA ARMANDO TRAVOLO, RUA LUIZ DALLA TORRE, RUA MARIA CRISTINA C. FLORIAN, RUA JOSE AL MAKUL, RUA ALFREDO ROCCO, RUA LUIZ BISCARO, RUA ERNESTO PESSUTI, RUA DOMINGOS GIACOMAZZI, RUA MATHEUS ASSUNÇÃO, RUA PROFE. MEIRE ZALA M. BONILHA, RUA GIACOMO SANTO FORLEVIZE, RUA FRANCISCO DAL BO, VIA MARIA SILVA BETE, RUA DR. MIGUEL ABDALA, RUA DR. JORGE FERREIRA, AV. SÃO PAULO, RUA ANTÔNIO MANTUANELI, RUA JOAQUIM A. DE SOUZA, RUA JOAQUIM RIBEIRO, RUA PEDRO ANTÔNIO BISCARO, RUA MADRE AMBROSINA DE FRANCESCO, RUA TÚLIO SCAGION, RUA OTAVIO SILVA LARA, RUA ANTÔNIO BELAZ, RUA SANTO LUNARDELI, RUA ANTÔNIO LUCIO DA SILVA, AV. AMÉLIO SCHINCARIOL, RUA SANTA TEREZINHA, RUA AMADEU FORESTO, RUA DAS PALMEIRAS, RUA LUIZ MARTINS, RUA PEDRO MARTINS, RUA JOÃO BATISTA FORESTO, RUA CANDIDO MAZZUCATO, RUA PLÍNIO ALVES PINTO, RUA LUIS SCAGION, RUA VEREADOR JOSE SILVA PONTES, RUA JOSE OSCAR DE A. REIS FILHO, RUA PEDRO BOM, RUA ANTÔNIO FERREIRA CARDIA, RUA PLÍNIO SALGADO, RUA RUBENS DE A. ASSUNÇÃO, RUA DARIO CAMARGO CUNHA, RUA BENEDITA R. ALMEIDA, RUA AGEU SILVA LARA, RUA ABELARDO C. OLIVEIRA, RUA JOSE A. CAMPOS, RUA ADROALDO A. CORREA, RUA SEBASTIÃO CICA, RUA BENJAMIN C. DE TOLEDO, RUA JOSE DA SILVEIRA, RUA LUIZ HERIBERTO GUITE, RUA RAFAEL MAIMONE, RUA LAFAIETE MADEIRA, RUA PEDRO A. SOUZA, RUA DR. IBRAIM C. MADEIRA, AV. CARLOS CAMARGO, AV. ANTÔNIO ROMANO SCHINCARIOL, RUA VITORIO GARDENAL.0701835,6544 HEnsino Fundamental Completo; Residir na área geográfica em que for atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público. 22,00

 

EMPREGOS DE ENSINO SUPERIOR
Taxa de Inscrição: R$ 42,00

Cód.

Emprego

Total de vagas

Vagas PNE

Salário (R$ )

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré- requisito Taxa da

Taxa da inscrição (R$ )

005

MÉDICO (DERMATOLOGISTA) (*)

01

-

1.540,75

10 h

Ensino Superior completo com registro no CRM e especialização na área.

42,00

2.311,14

15 h

3.081,51

20 h

006

MÉDICO (GERIATRA) (*)

01

-

1.540,75

10 h

Ensino Superior completo com registro no CRM e especialização na área.

42,00

2.311,14

15 h

3.081,51

20 h

007

MÉDICO (PEDIATRA) (*)

02

1

1.540,75

10 h

Ensino Superior completo com registro no CRM e especialização na área.

42,00

2.311,14

15 h

3.081,51

20 h

(*) A opção pela jornada de trabalho deverá ser efetivada no momento da contratação, conforme Lei Complementar Municipal nº 02, de 02 de abril de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.921 de 05 de julho de 2002.

(**) Vagas PNE: Vagas para Portadores de Necessidades Especiais.

2. De acordo com o Artigo 26 da Lei Complementar nº 06, de 09 de novembro de 1993, é concedida a gratificação de nível universitário no valor de 10% (dez por cento) do vencimento, a todos os servidores, mediante apresentação da prova de habilitação profissional, inclusive para aqueles cujo nível de escolaridade exigido é o Superior Completo.

Benefícios ao servidor:
Cesta Básica, Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo e Plano de Saúde.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. INSCRIÇÃO SOMENTE VIA INTERNET.

1.1. As inscrições serão realizadas a partir da 00 h: 01 min do dia 23 de ABRIL de 2012 a 20 h: 59 min de 04 de MAIO de 2012.

1.2. O candidato que não tem acesso à internet poderá utilizar os computadores do ACESSA SÃO PAULO EM TIETÊ, localizado à Praça Dr. Júlio Prestes s/nº - Centro (Antiga Rodoviária), de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriado, das 08h:00 min às 17h:00 min e dos infocentros do Programa Acessa São Paulo, em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br. (Atenção para os períodos e para os horários)

1.1. Acesse o site www.mouramelo.com.br.

1.2. Para efetuar a inscrição online o candidato precisa ser cadastrado no site, no caso dos candidatos que já prestaram concurso pela Moura Melo o login será o CPF do candidato mais a senha: 123456, podendo assim alterar a mesma após o login.

1.3. Se não for cadastrado clique em Ainda não é cadastrado? na janela da ÁREA RESTRITA.

1.4. Feito o login ou cadastro, localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO ou clique em CONCURSOS na parte superior do site.

1.5. Visualize Cargos/Vagas do concurso correspondente e clique em FAZER INSCRIÇÃO.

1.6. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os.

1.7. Em casos de dados incorretos clique em ATUALIZAR DADOS.

1.8. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

1.9. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

1.10. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

1.11. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

1.12. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

1.13. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para .portegamouramelo.com.br.

1.14. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.

2.1 Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos.

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

g) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

h) Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá residir na área geográfica/área de atuação em que for atuar, dentre as oferecida (CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS), desde a data da publicação deste edital. A área indica por ocasião da inscrição deverá obrigatoriamente ser a que o candidato reside;

2.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de emprego, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.3 A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.4 As inscrições para os empregos serão examinadas e julgadas pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO.

2.5 Compete à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

2.6 Dentro do prazo de 3 (três) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada a relação das inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

2.7 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. O CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Emprego

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TODAS AS ÁREAS GEOGRÁFICAS)

20

30

 

ENSINO SUPERIOR

Emprego

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

MÉDICO (DERMATOLOGISTA)

20

30

MÉDICO (GERIATRA)

20

30

MÉDICO (PEDIATRA)

20

30

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO IV - DOS DEFICIENTES FÍSICOS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2. O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. Obriga-se o candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999), enviar os documentos acima descritos à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá nº 78 - CEP 09181-550 - VI. Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições.

4. Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 42 do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

I. Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II. Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (d8) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III. Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV. Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V. Deficiência múltipla - associação de duas ou mais Deficiências.

6. Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, nº 78 - CEP 09181-550 - Vila Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto nº 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a Deficiência apresentada.

13. A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 27/05/2012 e outras datas que se fizerem necessárias.

2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de TIETÊ/SP.

3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

5. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

6. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

7. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

8. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

9. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

11. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS NO MURAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, NO JORNAL LOCAL E NOS SITES www.mouramelo.com.br e www.tiete.sp.gov.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no mural da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br e www.tiete.sp.gov.br

CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) Maioridade;

c) Maior nº de dependentes (cônjuge/ filhos). Sendo considerado dependente o cônjuge/companheiro(a); filho(a) ou equiparado(a) até 18 anos ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou equiparado(a) maior de 18 anos até 24 anos de idade que esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de ensino médio.

5. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 5.

6. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

1. Revisão de prova e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, o qual deverá versar exclusivamente sobre possíveis irregularidades ocorridas no dia da aplicação da mesma, da divulgação dos gabaritos oficiais, o qual deverá versar exclusivamente sobre divergências nos gabaritos e nas questões, e da publicação dos resultados das provas, o qual versará exclusivamente sobre a nota do candidato.

1.2. Em todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Processo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ.

1.4. Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas. Havendo disponibilidade de novas vagas serão aproveitados os aprovados por ordem de classificação neste concurso (Cadastro Reserva).

3. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os empregos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura do Município de Tietê, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

5. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento específico a que se submeteu em CONCURSO PÚBLICO, a ser realizada por médicos indicados pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

7. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o emprego em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

8. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público.

9. Não serão aceitos no ato da posse e/ ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

10. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

11. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 03 (três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.

12. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, devendo fundamentar suas razões.

13. O prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

14. A Prefeitura estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada na coluna "Total de Vagas" do Capítulo I deste Edital. A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, nos respectivos empregos públicos.

15. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

16. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

17. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

18. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

19. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

20. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, nos sites www.mouramelo.com.br e www.tiete.sp.gov.br e afixado no mural da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIETÊ, à Praça Dr. José Augusto Correa, nº 01- Centro.

Tietê, 20 de abril de 2012.

ODAIR JOÃO MOURO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1ª e 2ª grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1ª e 2ª grau; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

- ENSINO SUPERIOR

ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1ª e 2ª Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1ª e 2ª graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO (DERMATOLOGISTA)

Semiologia cutânea. Erupções eczematosas. Erupções eritêmato-escamosas. Erupções eritêmato-purpúricas. Erupções pápula pruriginosas. Erupções vésico-bolhosas. Infecções ulcerosas. Tumores cutâneos. Infecções bacterianas da pele. Dermatoviroses. Micoses superficiais e profundas. Moléstias sexualmente transmissíveis. Dermatoses zoo-parasitário. Erupções por drogas. Dermatoses ocupacionais. Código de ética médica. SUS.

MÉDICO (GERIATRA)

Epidemiologia do envelhecimento. Fisiologia do envelhecimento. Avaliação geriátrica ampla. Enfermidades do sistema digestivo no idoso. Enfermidades do sistema respiratório no idoso. Enfermidades do sistema cardiovascular no idoso. Enfermidades do sistema nervoso no idoso. Enfermidades metabólicas no idoso. Enfermidades do sangue no idoso. Enfermidades degenerativas das articulações no idoso. Neoplasias no idoso. Emergências clínicas no idoso. Suporte nutricional no idoso. Reabilitação física no idoso. Código de ética médica. SUS.

MÉDICO (PEDIATRA)

Morbilidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos; Imunização: composição das vacinas, contraindicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio acidobásico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cardiocirculatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatoide juvenil; Doenças onco­hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais frequentes na infância; Doenças infectocontagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos: infecções dermatológicas mais comuns na infância. Código de ética médica. SUS.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES

Empregos

Descrição Sumária da Função

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Desenvolve trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas domiciliares e entrevistas, para preservar a saúde na comunidade (Descrição Detalhada Decreto Municipal nº 4.943/2010, de 23 de novembro de 2010).

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Compreende as tarefas que destinam a prestar atendimento médico nas unidades de saúde, assim como elaborar, executar e avaliar programas de saúde em benefício da comunidade, atinente a especialidade dermatológica.

MÉDICO GERIATRA

Compreende as tarefas que destinam a prestar atendimento médico nas unidades de saúde, assim como elaborar, executar e avaliar programas de saúde em benefício da comunidade, atinente a especialidade geriátrica.

MÉDICO PEDIATRA

Compreende as tarefas que destinam a prestar atendimento médico nas unidades de saúde, assim como elaborar, executar e avaliar programas de saúde em benefício da comunidade, atinente a especialidade pediátrica.