Prefeitura de Tibau do Sul - RN

Notícia:   Prefeitura de Tibau do Sul - RN abre 28 vagas para Professor Substituto

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

EDITAL Nº 01/2013-GS/SEME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR SUBSTITUTO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS DESPORTOS DA PREFEITURA DE TIBAU DO SUL/RN, no uso de suas atribuições legais, delegadas através da Portaria nº 072/2013-GP, de 04 de fevereiro de 2013, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO para atuar no ensino fundamental, no âmbito da educação do Município de Tibau do Sul, objetivando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o previsto na Lei Municipal nº 350/2007. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

1. DAS VAGAS

1.1. São dispostas 28 (vinte e oito) vagas de Professor PN II - Nível Superior e 20 (vinte) vagas de Professor PN III - Professor Especialista, as quais serão distribuídas pelas Escolas Municipais, Matéria/Disciplina, requisitos mínimos, com regime de trabalho de 30 (trinta) horas, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, no Anexo I deste Edital.

1.2. Os salários a serem percebidos pelos candidatos contratados correspondem a uma remuneração inicial bruta de R$ 1.383,07 para o cargo de Professor PN II e de R$ 1.521,38 para o cargo de Professor PN III - Professor Especialista, que corresponde ao Vencimento Básico (VB) do cargo.

1.3. São atribuições do Professor Substituto as relacionadas ao ensino fundamental, no âmbito da Educação Municipal de Tibau do Sul/RN.

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providos na forma da Lei Municipal nº 321/2004 e do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores.

2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.3. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiência com relação aos cargos que ofereçam menos de cinco (5) vagas.

2.4. Caso a elevação determinada no item anterior resulte num percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido o arredondamento para convocação de portadores de deficiência.

2.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

2.6. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para portadores de deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do teste seletivo até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.

2.6.1. A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de portadores de deficiência, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.

2.7. A convocação e a preferência para escolha da lotação nas Escolas Municipais, quando da contratação de candidatos, obedecerá à ordem de classificação no processo seletivo e será realizada de forma alternada e proporcional, nomeando-se o primeiro grupo de candidatos convocados da lista geral e a seguir o primeiro candidato portador de deficiência, seguido dos próximos candidatos da lista geral e do segundo portador de deficiência, e assim sucessivamente.

2.8. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99, e suas alterações posteriores.

2.9. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

2.9.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

2.10. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores, participará do Teste Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.11. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.

2.11.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à Exame médico promovido por profissional Médico do quadro de pessoal da Prefeitura de Tibau do Sul, que dará decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

2.11.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.11.3. O candidato deverá comparecer para realização do exame médico munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

2.11.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.12. As vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas das 08h00min do dia 19 de fevereiro de 2013 às 13h00min do dia 22 de fevereiro de 2013, exclusivamente perante a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos de Tibau do Sul, localizada no seguinte endereço: RUA ANTÔNIO FLORÊNCIO, 201, CENTRO, TIBAU DO SUL/RN, CEP 59178-000.

3.1.2. Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis na própria Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, localizada na Rua Antônio Florêncio, 201, Centro, Tibau do Sul/RN.

3.2. Para proceder à sua inscrição no concurso, o candidato deverá:

I . ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

II . satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas; e

III . preencher formulário de requerimento de inscrição a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, localizada na Rua Antônio Florêncio, 201, Centro, Tibau do Sul/RN, CEP 59178-000 e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), através de Guia de Depósito do Banco do Brasil - Agência Tibau do Sul, a ser paga mediante depósito em conta corrente nº 7009-2, de titularidade do Município de Tibau do Sul/RN, agência bancária Tibau do Sul nº 4762-7, até a data do vencimento.

3.3. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.

3.4. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja realizado até o último dia previsto para o término das inscrições.

3.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

3.6. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que:

I . estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II . declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.6.1. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento próprio, anexando cópias do documento de identificação, CPF, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição), cartão com o Número de Identificação Social (NIS) e número de inscrição no PROCESSO SELETIVO, com os respectivos originais para simples conferência junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, situada na Rua Antônio Florêncio, 201, Centro, Tibau do Sul/RN, CEP 59.178-000, no período previsto no CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no Anexo II deste Edital.

3.6.2. O resultado do requerimento será fornecido ao candidato um (1) dia útil após o término do período previsto para requerer a isenção, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição.

3.7. O Edital do Teste Seletivo Simplificado e as instruções específicas da Matéria/Disciplina para a qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, situada na Rua Antônio Florêncio, 201, Centro, Tibau do Sul/RN, CEP 59.178-000.

3.8. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher a Matéria/Disciplina para a qual prestará o concurso.

3.9. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar, junto ao setor de protocolo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, situada na Rua Antônio Florêncio, 201, Centro, Tibau do Sul/RN, CEP 59.178-000, até o último dia de inscrição, no horário das 08h00min às 13h00min, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local da prova, para garantir sua participação no Processo Seletivo Simplificado.

3.9.1. O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência.

3.9.2. O requerimento poderá ser apresentado por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

3.9.3. Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação ou interpostos através de fax, Internet, correio, correio eletrônico serão indeferidos.

3.10. A prova de desempenho ocorrerá no Município de Tibau do Sul, na Escola Municipal, Dr. Hélio Galvão, situada na Rua Rivaldo Rodrigues, s/nº, Centro, Tibau do Sul/RN.

3.11. O local de realização dos sorteios de temas para as provas de desempenho será no prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, situada na Rua Antônio Florêncio, 201, Centro, Tibau do Sul/RN, CEP 59.178-000, em data prevista no Anexo II deste Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1. São requisitos para investidura no cargo:

I . nacionalidade brasileira;

II . gozo dos direitos políticos;

III . quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV . nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

V . idade mínima de 18 anos;

VI . aptidão física e mental, comprovada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo serviço médico do Município de Tibau do Sul/RN;

4.2. A não apresentação dos comprovantes exigidos no item 4.1 implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do Teste Seletivo Simplificado.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma Prova de Desempenho (eliminatória e classificatória), de uma Prova de Títulos (classificatória).

5.2. À Prova de Desempenho será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado candidato habilitado nesta prova aquele que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

5.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas fora dos locais e horários determinados, salvo casos e situações excepcionais, devidamente comprovadas por atestado ou laudo médico ou decisão judicial.

5.4. O comprovante de habilitação e requisito mínimo, constante do Anexo I deste Edital, somente será exigido para o ato de contratação, quando o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão de Curso, não sendo aceitos Boletim ou Histórico Escolar.

6. DA PROVA DE DESEMPENHO

6.1. A Prova de Desempenho será composta de uma Aula Expositiva, realizada perante banca examinadora composta por três (3) profissionais da área da Matéria/Disciplina e/ou da área de Educação.

6.1.1. As avaliações serão realizadas em sessão pública, abertas a qualquer pessoa, sem restrições.

6.1.2. Não será permitido o acesso do público externo ao local da prova de desempenho após iniciada a Aula Expositiva de um candidato.

6.1.3. Durante a realização das provas, não será permitido o acesso ao mesmo de pessoas portando arma, celular (ligado), relógio eletrônico, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, boné, corretivo líquido, borracha, óculos escuros e outros.

6.1.4. Durante a Avaliação de Desempenho não será permitido arguição entre os presentes na sala e o candidato.

6.1.5. A inobservância do item 6.1.2. por parte do público externo poderá acarretar a sua saída da sala de aula.

6.1.7. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, de acordo com o cronograma no Anexo II deste edital, para receber formulário próprio, devidamente carimbado e assinado por membro da comissão responsável pelas orientações referentes ao dia, horário e local, bem como as informações sobre os recursos didáticos e audiovisuais que estarão disponíveis.

6.1.8. O candidato deverá comparecer munido de documento de identificação ou ainda através de procurador devidamente identificado e portando procuração, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, no qual lhe são dados plenos poderes pelo candidato para representá-lo no recebimento do formulário com orientações para a Prova de Desempenho.

6.1.9. O candidato que não comparecer para receber o formulário com orientações para a Prova de Desempenho na data, horário e local divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, em data prevista no Anexo II deste Edital, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.1.10. A ordem de realização da Prova de Desempenho será definida de acordo com a ordem de confirmação de inscrição do candidato.

6.1.11. A Aula Expositiva consistirá de uma aula de 30 (trinta) minutos, de acordo com o tema descrito no Anexo III deste edital, direcionada para uma turma de alunos do ensino fundamental, e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato.

6.1.12. Na aula expositiva o candidato deverá desenvolver o tema previsto no anexo III, deste Edital.

6.1.13. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova de Desempenho, com uma 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos antes do horário previsto do inicio da prova, para montagem dos equipamentos, caso seja necessário. Será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos os recursos de audiovisual. Qualquer outro acessório como: cabos de áudio, conexões e cubos de amplificação são de inteira responsabilidade do candidato.

6.2. O candidato que não comparecer ao local do exame no horário estipulado de acordo com o item 6.1.7, não poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.3. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho, o candidato assinará ficha de frequência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e que possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97.

6.4. No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à banca examinadora o Plano de Aula em três vias impressas.

6.5. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Aula Expositiva do candidato será a média aritmética simples das notas dos avaliadores com arredondamento para o número inteiro mais próximo (0,5 arredonda para 1).

6.6. A avaliação da Prova de Desempenho consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:

Item

Descrição

Pontuação Máxima

Plano de Aula

Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas.

10 pontos

Conteúdos Utilizados

Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); abordagem subjacente à prática; atualidade das informações e adequação ao nível da turma; sequência e estrutura dos pontos principais; motivação e criatividade; coerência entre plano e aula; domínio e segurança; avaliação.

40 pontos

Procedimentos Didáticos

Emprego apropriado dos recursos didáticos; clareza na comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem.

45 pontos

Requisitos Pessoais

Interação professor-aluno; pontualidade; domínio de classe; postura profissional adequada.

05 pontos

Total

100 pontos

6.6.3. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota do candidato será a média aritmética simples das notas dos avaliadores com arredondamento para o número inteiro mais próximo (0,5 arredonda para 01).

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidato.

7.2. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho.

7.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.

7.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da Prova de Desempenho, a comprovação (cópias impressas acompanhadas do original) de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora, e receberá comprovante de entrega da documentação, devidamente carimbado e assinado por um dos membros da banca.

7.5.1. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul.

7.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.

7.6. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:

DESCRIÇÃO

VALOR

a) Título de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

60 pontos

b) Título de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

50 pontos

c) Título de Especialista, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento.

40 pontos

d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo

Em Instituição Municipal ou Estadual de Ensino Fundamental, com valor de 03 pontos por semestre.

Máximo (**) 16 pontos

No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 2 pontos por semestre.

Máximo (**) 12 pontos

No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 2 pontos por semestre.

Máximo (**) 12 pontos

7.6.1. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível.

7.6.2. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecidos pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.

7.6.3. Os títulos referentes à letra "d" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração de atividades devidamente reconhecida em cartório.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberão no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a partir da divulgação do resultado, recursos contra o resultado das Provas de Desempenho e de Títulos.

8.2. Para interpor recursos, o candidato deverá formalizar requerimento administrativo junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, com a devida fundamentação para discordância do ato oficial praticado pela comissão de concurso ou banca examinadora.

8.3. O candidato que interpuser recurso contra a prova de desempenho deverá discriminar quais os itens da prova (Plano de Aula, Conteúdos Utilizados, Procedimentos Didáticos, Requisitos Pessoais) deseja serem reavaliados.

8.3.1. A banca de avaliação reexaminará a aula de Desempenho do candidato requerente, ratificando ou retificando a(s) nota(s) originalmente concedida(s).

8.4. O candidato que interpuser recurso contra a prova de títulos deverá discriminar quais os títulos deseja serem reavaliados.

8.5. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

8.6. O candidato, ou seu bastante procurador, deverá ingressar com o recurso das 08h00min às 12h00min ou das 13h00min às 16h00min sempre no dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito ou das pontuações referidas no item 8.1.

8.7. Os resultados dos recursos serão divulgados conforme cronograma no anexo II deste edital.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os resultados de cada prova e o resultado final do Processo Seletivo serão divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, no jornal da FEMURN, conforme o calendário no Anexo II.

9.2. A nota final no Processo Seletivo será calculada como a média ponderada das notas das duas etapas, sendo o peso da Prova de Desempenho 4 (quatro), e da Prova de Títulos 1 (um).

9.3. O preenchimento das vagas, por Matéria/Disciplina e por Escola Municipal, dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos candidatos que se submeterem a todas as provas e forem considerados habilitados nas provas eliminatórias.

9.4. Em caso de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

I . tiver idade igual ou superior a 60 anos (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03);

II . tiver maior pontuação na Prova de Desempenho;

III . possuir maior titulação acadêmica;

IV . for residente e domiciliado no Município de Tibau do Sul;

V . tiver maior idade; ou

VI . for sorteado.

10. DA VALIDADE

10.1. O Processo Seletivo terá validade de dois (2) anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da FEMURN, podendo ser prorrogado por igual período.

10.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.

11. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

11.1. O candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de até 06 (seis) meses, podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração inicial. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei Municipal nº 350/2007.

11.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato mais bem colocado.

11.3. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso.

11.4. O candidato classificado será convocado para contratação por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.

11.4.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao Município de Tibau do Sul convocar o próximo candidato habilitado.

11.4.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.

11.4.3. Assinando declaração de que aceita o cargo, o candidato terá cinco (5) dias para apresentar a documentação necessária à contratação.

11.5. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação:

11.5.1. Documentos:

I. Declaração de acumulação de cargos;

II. Declaração de bens e valores;

III. Atestado Médico sobre exame de sanidade e capacidade física (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção por médico do Município)

IV. Uma fotografia 3x4;

V. Dados bancários com números de banco, agência e conta corrente (não é aceita conta-poupança).

11.5.2. Fotocópia de Documentos:

I . Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II . Número de PIS/PASEP devidamente registrado;

III . Cédula de Identidade;

IV . Certidão de nascimento ou de casamento;

V . Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes);

VI . Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);

VII . Comprovante de escolaridade;

VIII . Título de eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral;

IX . Carteira de trabalho (folhas de número e série e folha do 1º emprego);

X . Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.).

11.6. A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

I . burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

II . dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;

III . tiver cometido falsidade ideológica com prova documental.

12.2. Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.

12.3. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

12.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração Municipal de Tibau do Sul.

12.5. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pelo Município de Tibau do Sul com vistas ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.

12.6. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração do piso da carreira.

12.7. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e encaminhados, se necessário, ao Prefeito Municipal, na qualidade de autoridade máxima do Município.

Tibau do Sul/RN, 07 de fevereiro de 2013.

CÍCERO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Comissão do Teste Seletivo Simplificado Para Contratação de Professor Substituto