Prefeitura de Tibagi - PR

Notícia:   Prefeitura de Tibagi - PR abre 26 vagas para nível médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/ 2011

Praça Edmundo Mercer, 34 - Fone: 42-3916-2200 - www.tibagi.pr.gov.br - 84300.000 - Tibagi - PR

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAGI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, de conformidade com o disposto pelas Leis Municipais n.º 1.599/1998, 1.3690/1992, 1.392/1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), 2.291/2010 e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO que fará realizar o CONCURSO PÚBLICO N.º 1/2011 destinado à admissão de servidores aos quadros de pessoal desta municipalidade, nos termos das condições a seguir, e que se constituem em regulamento do certame.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob responsabilidade da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - UNIUV.

1.2 O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

1.3 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Prefeitura Municipal de Tibagi, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso, dentro do prazo de sua validade.

1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases e, nomeados, estarão sujeitos às normas municipais vigentes e que vierem a ser adotadas a fim de aperfeiçoá-las, aplicáveis à organização administrativa e funcional de seus servidores.

2.DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 O Concurso Público destina-se à seleção de servidores a serem admitidos em caráter efetivo, nos grupos ocupacionais, de nível técnico e de saúde, nas classes iniciais dos níveis correspondentes aos respectivos cargos, das vagas atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2 Os cargos a serem preenchidos, de acordo com as vagas existentes, são os seguintes, para os quais é indispensável, além da aprovação no concurso, o cumprimento dos seguintes requisitos:

Grupos

Vagas

Cargos

Remuneração inicial (em R$)

Carga horária semanal

Requisitos mínimos

Nível técnico

8

Atendente de Centro de Educação Infantil (Sede)

687,20

40h

Conclusão de Ensino Médio

3

Atendente de Centro de Educação Infantil (Distrito de Caetano Mendes)

687,20

40h

Conclusão de Ensino Médio

3

Atendente de Centro de Educação Infantil (Distrito de Alto do Amparo)

687,20

40h

Conclusão de Ensino Médio

1

Auxiliar Administrativo (Sede)

808,47

40h

Conclusão de Ensino Médio

1

Auxiliar Administrativo (Distrito de Alto do Amparo)

808,47

40h

Conclusão de Ensino Médio

Nível técnico

1

Auxiliar Administrativo (Distrito de Caetano Mendes)

808,47

40h

Conclusão de Ensino Médio

2Técnico em Informática1.322,2840hConclusão de curso técnico na área, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação
1Técnico em Segurança do Trabalho1.322,2840hConclusão de curso técnico na área, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação
Saúde2Técnico em Enfermagem1.010,5840hConclusão de curso técnico na área, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação
1Técnico em Higiene Bucal (Sede)1.010,5840hConclusão de curso técnico na área,devidamente reconhecido pelo Ministério da educação ou similar e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional
1Técnico em Higiene Bucal (Distrito de Alto do Amparo)1.010,5840h
1Técnico em Higiene Bucal (Distrito de Caetano Mendes)1.010,5840h
Magistério1Professor (Sede)780,3820hDiploma ou habilitação em conclusão de curso normal superior ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação

2.3 Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na proporção de 2% (dois por cento), de acordo com a Lei Municipal n.2 1.911, de 20 de julho de 2004, salvo se o percentual resultante for inferior a 1 (uma) vaga, e desde que as necessidades especiais sejam compatíveis com as funções a serem exercidas.

2.4 O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, o tipo de deficiência que possui, bem como se necessita de condição especial para submeter-se à prova, comprovando, por meio de laudo médico pericial, compatibilidade com o cargo a ser exercido. O laudo, juntamente com cópia do comprovante de inscrição, deverá ser entregue ao serviço de protocolo da Prefeitura Municipal até o término das inscrições, que o encaminhará à Uniuv.

2.5 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar sua condição, perderá o direito à obtenção de tratamento diferenciado.

2.6 Não serão consideradas necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção mediante acessórios mecânicos, e portados pelo próprio candidato.

2.7 O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, fazendo a sua opção no formulário de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.8 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, se aprovado, antes da posse, à avaliação médica oficial que terá decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais;

b) o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do cargo pretendido, de acordo com suas atribuições.

2.9 Caso o exame médico não reconheça a qualificação e a compatibilidade de que trata o item anterior, o candidato será eliminado do Concurso.

2.10 O candidato portador de necessidades especiais participará em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para classificação, para todos os candidatos.

2.11 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, não preenchidas, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3. DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1 A remuneração mensal de que trata o item 2.2 refere-se aos vencimentos iniciais, de acordo com a legislação vigente, e que sofrerão reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o funcionalismo.

3.2 Os requisitos básicos exigidos no item 2.2 deverão ser comprovados por ocasião da convocação para o preenchimento da vaga, ficando o candidato classificado sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade documental.

3.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará sua desistência, facultando à Administração municipal a convocação do candidato imediatamente classificado.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 Os interessados em efetivar sua inscrição para o Concurso Público deverão realizá-la entre os dias 23 de maio de 2011 a 16 de junho de 2011, no endereço eletrônico: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, ou junto à Agência do Trabalhador de Tibagi, seguindo as seguintes instruções:

a) fazer a opção pelo Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tibagi;

b) informar número de CPF e a vaga para qual deseja se inscrever;

c) informar corretamente os dados cadastrais solicitados;

d) confirmar os dados cadastrados e aceitar as condições deste Edital, das normas municipais correspondentes, decisões e interpretações da Comissão Organizadora;

e) imprimir boleto bancário referente ao valor da inscrição e recolhê-lo no prazo estabelecido.

4.1.1 O boleto bancário terá vencimento para o dia seguinte da data da impressão. Caso o pagamento do boleto bancário não seja efetuado neste prazo, o candidato poderá fazer a reimpressão do boleto, desde que dentro do prazo permitido para inscrições, ou seja, até o dia 16 de junho de 2011.

4.2 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento do valor da inscrição e sua devida compensação bancária.

4.3 Não serão homologadas as inscrições com pagamentos incorretos ou com data de pagamento posterior ao dia 16 de junho de 2011.

4.4 O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo deste concurso público.

5. INDEFERIMENTOS DA INSCRIÇÃO

5.1 - Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.

5.3 O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, em até 24 horas da divulgação da relação dos candidatos inscritos.

6 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 - O valor da inscrição para o concurso será cobrado por boleto bancário emitido no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br/ de acordo com o quadro a seguir:

CARGOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Atendente de Centro de Educação Infantil (Sede)

R$ 60,00

Atendente de Centro de Educação Infantil (Distrito de Caetano Mendes)

R$ 60,00

Atendente de Centro de Educação Infantil (Distrito de Alto do Amparo)

R$ 60,00

Auxiliar Administrativo (Sede)

R$ 60,00

Auxiliar Administrativo (Distrito de Alto do Amparo)

R$ 60,00

Auxiliar Administrativo (Distrito de Caetano Mendes)

R$ 60,00

Técnico em Informática

R$ 60,00

Técnico em Segurança do Trabalho

R$ 60,00

Técnico em Enfermagem

R$ 60,00

Técnico em Higiene Bucal (Sede)

R$ 60,00

Técnico em Higiene Bucal (Distrito de Alto do Amparo)

R$ 60,00

Técnico em Higiene Bucal (Distrito de Caetano Mendes)

R$ 60,00

Professor (Sede)

R$ 100,00

6.2 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento e a devida compensação do boleto bancário relativo à taxa de inscrição.

6.3 O pagamento do boleto bancário deverá ser realizado nas agências bancárias e lotéricas credenciadas.

7 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: LOCAIS E HORÁRIOS

7.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado na imprensa oficial do Município, no site http://concursopublico.uniuv.edu.br/, no site do Município de Tibagi (www.tibagi.pr.gov.br) e afixado na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Tibagi, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga pela inscrição do candidato.

7.3 Não será concedida, sob qualquer alegação, isenção da taxa de inscrição, salvo condições específicas previstas em legislação.

7.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Uniuv ou a Comissão Organizadora do Concurso nomeada pela Prefeitura Municipal de Tibagi excluir do certame aquele que a efetivar com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7.5 A inscrição somente poderá ser realizada pela internet, conforme instruções estabelecidas no item 4, no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br/.

7.6 O candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) ler e aceitar os termos deste Edital e seus Anexos com as orientações disponíveis que regem o Concurso Público;

b) preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição (nome, sexo, data do nascimento, número da Carteira de Identidade e do CPF, endereço completo, telefone, e-mail - se possuir -, o cargo pretendido) e confirmar;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme item 6;

d) é obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição. O não preenchimento de quaisquer dos campos implicará o indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório;

e) o candidato que necessitar de prova especial (ampliada), condição ou local especial (portadores de necessidades especiais, mulheres em período de amamentação etc.) deverá requerê-la no ato da inscrição, por escrito, no campo correspondente, comprovando com laudo médico sua necessidade, quando for o caso, que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Tibagi.

f) o candidato que não encaminhar o pedido de que trata o item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá prova especial preparada.

7.7 O candidato é o responsável pela conferência dos dados da confirmação da inscrição.

7.8 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS, com o número efetivo da inscrição do candidato para o concurso será divulgada nos endereços eletrônicos http://concursopublico.uniuv.edu.br/ e www.tibagi.pr.gov.br, na imprensa oficial e no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Tibagi, às 17 horas, do dia 22 de junho de 2011, cabendo recurso no prazo de 24 horas.

7.10 Após o dia 4 de julho de 2011, o candidato deverá consultar o site http://concursopublico.uniuv.edu.br/ para obter confirmação da sua inscrição e tomar conhecimento do local das provas.

8. DAS ETAPAS DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público, objeto deste Edital constará de etapas de caráter classificatório e eliminatório.

8.1.1 - Serão aplicadas provas objetivas contendo 40 (quarenta) questões, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos.

8.2 Das provas objetivas

8.2.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 24 de julho de 2011, às 14h (catorze horas), em local a ser informado posteriormente, conforme o item 7.10.

8.2.2 As provas objetivas terão duração de 3 (três) horas, e serão compostas de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em alternativas de resposta, e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

8.2.3 As provas objetivas para candidatos aos cargos relacionados no item 2.2 constarão de:

Cargos

Composição das provas

Atendente de Centro de Educação Infantil (Sede)

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

10 (dez) questões de Matemática;

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

Atendente de Centro de Educação Infantil (Distrito de Caetano Mendes)

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

10 (dez) questões de Matemática;

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

Atendente de Centro de Educação Infantil (Distrito de Alto do Amparo)

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

10 (dez) questões de Matemática;

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

Auxiliar Administrativo (Sede)

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

10 (dez) questões de Matemática;

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

Auxiliar Administrativo (Distrito de Alto do Amparo)

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

10 (dez) questões de Matemática;

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

Auxiliar Administrativo (Distrito de Caetano Mendes)15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

10 (dez) questões de Matemática;

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

Técnico em Informática5 (cinco) questões de Língua Portuguesa;

5 (cinco) questões de Matemática;

5 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

25 (vinte e cinco) questões específicas

Técnico em Segurança do Trabalho5 (cinco) questões de Língua Portuguesa;

5 (cinco) questões de Matemática;

5 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

25 (vinte e cinco) questões específicas

Técnico em Enfermagem5 (cinco) questões de Língua Portuguesa;

5 (cinco) questões de Matemática;

5 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

25 (vinte e cinco) questões específicas

Técnico em Higiene Bucal
(Sede)
5 (cinco) questões de Língua Portuguesa;

5 (cinco) questões de Matemática;

5 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

25 (vinte e cinco) questões específicas

Técnico em Higiene Bucal
(Distrito de Alto do Amparo)
5 (cinco) questões de Língua Portuguesa;

5 (cinco) questões de Matemática;

5 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

25 (vinte e cinco) questões específicas

Técnico em Higiene Bucal
(Distrito de Caetano Mendes)
5 (cinco) questões de Língua Portuguesa;

5 (cinco) questões de Matemática;

5 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

25 (vinte e cinco) questões específicas

Professor (Sede)40 (cinco) questões específicas

8.2.4 Após a realização das provas, os gabaritos das provas objetivas serão afixados no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Tibagi, e juntamente com os conteúdos dos cadernos de provas, serão divulgados via internet, nos sites http://concursopublico.uniuv.edu.br/ e www.tibagi.pr.gov.br às 17h do dia 25 de julho de 2011.

8.2.5 A Comissão Organizadora do Concurso Público reserva-se o direito de republicar os gabaritos quando identificados erros ou incorreções.

8.3 DA DOCUMENTAÇÃO, DO ACESSO E DO MATERIAL UTILIZADO NA PROVA OBJETIVA:

8.3.1 Somente serão admitidos para realizar as provas os candidatos que estiverem munidos de Comprovantes de Inscrições e do documento de identidade original (serão consideradas documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Passaporte e Carteira de Trabalho).

8.3.2 Não serão aceitos como documento de identidade, para fins de participação e entrada no Concurso, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial, Protocolos de segunda via, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, entre outros, a critério da Comissão Organizadora.

8.3.3 Os documentos deverão estar em condições de permitir a identificação do candidato com clareza.

8.3.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis e borracha.

8.3.5 Quando da realização da prova objetiva, no dia 24 de julho de 2011, o candidato deverá chegar ao local das provas até às 13 horas e 30 minutos, pois os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente nesse horário. Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

8.3.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.3.7 Para realização da prova objetiva o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas.

8.3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da folha de respostas de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

8.3.9 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou folha de respostas).

8.3.10 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchida com caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

8.3.11 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou ao número de inscrição.

8.3.12 Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

8.3.13 O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

8.3.14 A Prefeitura Municipal de Tibagi e a UNIUV não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.

9. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

9.1 A nota da prova objetiva variará de 0 (zero) a 10,0 (dez), e cada questão terá o mesmo valor.

9.2 Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (cinco) pontos.

9.2.1 Para os cargos que exijam provas objetivas e prática, o não comparecimento em uma delas eliminará o candidato.

9.3 Não serão concedidas vistas, revisões de provas ou segunda chamada; serão apreciados pela Comissão Organizadora, no entanto, recursos escritos, devidamente fundamentados, dirigidos à Comissão Organizadora, e desde que por esta deferido, caso ocorra irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial que possa afetar o resultado do concurso, desde que protocolados na Prefeitura Municipal em até 24 (vinte e quatro) horas após a homologação dos resultados, segundo os termos do item 14 deste Edital.

9.4 Será atribuída nota O (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) assinalada(s) na folha de respostas, não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;

b) assinalada(s) na folha de respostas, contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) contenha(m) mais de uma opção assinalada na folha de respostas;

d) não estiver(em) assinalada(s) na folha de resposta;

e) a(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações da folha de respostas, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto nas instruções do caderno de provas.

9.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, ela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

10 DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 A Prova de Títulos somente será realizada para candidatos classificados nas provas objetivas para os cargos de Professor (Sede).

10.2 A listagem dos candidatos classificados na prova objetiva que estarão aptos para fazer a prova de títulos será divulgada pelo número de inscrição às 17 horas, do dia 1.2 de agosto de 2011, nos endereços eletrônicos http://concursopublico.uniuv.edu.br/, www.tibagi.pr.gov.br e nos murais da Prefeitura Municipal de Tibagi.

10.3 Na prova de títulos, de caráter classificatório, a valorização dos títulos far-se-á de acordo com o Anexo II do presente edital.

10.4 Na prova de títulos cada candidato receberá uma nota igual à somatória dos pontos obtidos.

10.5 O exame de títulos será realizado somente para os candidatos classificados, ou seja, que obtiverem nota igual ou superior a 6 (cinco) na prova objetiva.

10.6 A somatória dos pontos obtidos na prova de títulos será de no máximo 10 (dez) pontos. 10.7 A comprovação da titulação deverá ser feita da seguinte forma:

10.8 Os documentos dos candidatos classificados para a prova de títulos deverão ser entregues, juntamente com o curriculum vitae (modelo Anexo II), entre os dias 1.2 e 5 de agosto de 2011, no serviço de protocolo da Prefeitura Municipal de Tibagi, nos horários normais de expediente.

10.9 Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.

10.10 Para a comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em qualquer nível serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária ou fotocópia do diploma/certificado, acompanhados de Histórico Escolar.

10.11 Para a comprovação de curso de pós-graduação, em nível de especialização, em curso, serão aceitos atestados comprovando tal situação.

10.12 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

10.13 Não será admitido, em hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após o dia 5 de agosto de 2011.

10.14 Receberá nota O (zero) na Prova de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, prazo e local estipulados neste Edital.

10.15 A prova de títulos será avaliada com base nos títulos mencionados no curriculum vitae, conforme modelo fornecido pela Instituição (Anexo II). Documentos não relacionados no curriculum vitae serão ignorados na prova de títulos.

11. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

11.1 Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização das provas;

d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal de corredor;

e) ausentar-se do local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo (item 8.3.13);

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

h) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente todo o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

12.1 A nota final (NF) dos candidatos classificados será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais.

12.2 A nota final (NF) dos candidatos classificados no cargo de Professor (Sede) será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, sendo calculada pela média ponderada entre as notas do exame de títulos (NT), que terá peso 4 (quatro) e a nota da prova objetiva (NPO) que terá o peso 6 (seis):

NF = ((NTx4) + (NPOx6))/10

12.3 Em caso de empate, terá preferência o candidato que for o mais idoso.

12.4 O resultado final do concurso público será divulgado no dia 23 de agosto de 2011, às 17 horas, sendo publicado em ordem de classificação, consignando-se as notas finais dos candidatos unicamente logo após os números de suas inscrições, por meio de Edital afixado em quadro próprio da Prefeitura Municipal de Tibagi, na imprensa oficial do Município e nos sites da UNIUV e da Prefeitura.

13 DOS RECURSOS

13.1 Recursos serão admitidos até as 17 horas, do dia 24 de agosto de 2011, às 17 horas, nas condições referidas no item 9.3 mediante protocolo na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Tibagi, e ainda

13.1.1 quanto ao indeferimento de inscrição, deverá ser interposto até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data de divulgação das inscrições deferidas ou indeferidas, devendo ser protocolada na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Tibagi nos horários normais de expediente e apresentados por escrito, ou na secretaria da Uniuv, no horário de seu atendimento (9h às 12h - 13h30 às 17h - 19h às 21 h), conforme modelo do Anexo IV, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo pretendido, data, assinatura, número de telefone, reclamação e justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora do Concurso Público possa dar seu parecer.

13.1.2 quanto às provas:

a) ao conteúdo e elaboração das questões objetivas;

b) ao gabarito divulgado;

c) ao resultado da prova objetiva;

d) à homologação do resultado final.

13.2 Os recursos relativos ao item 13.1.2. "a" e "b" deverão ser interpostos à Comissão Organizadora em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização e ou divulgação do gabarito da prova objetiva, por escrito, e protocolados na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Tibagi, constando os seguintes dados do candidato: nome completo, número de inscrição, cargo, data, assinatura, reclamação e justificativa.

13.3 Os recursos relativos ao item 13.1.2. "c" e "d", deverão ser interpostos à Comissão Organizadora e protocolados na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Tibagi durante seus horários normais de expediente em até 24 (vinte e quatro) horas após a sua divulgação.

13.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso, da correção e da avaliação das provas.

13.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público e o endereço completo para correspondência.

13.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada para cômputo de prazo a data do respectivo protocolo.

13.7 As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis para retirada no local onde foi protocolado, em 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu protocolo.

13.8 Poderão ser anuladas questões ou modificadas respostas divulgadas, em decorrência de conhecimento e provimento de recurso.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1 Os candidatos aprovados neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo e emprego público, atendendo o limite de vagas oferecidas e dentro do prazo de sua validade.

14.2 Os candidatos classificados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação decrescente no Concurso Público.

14.3 A classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tibagi.

14.4 A decisão de nomeação é de competência do Prefeito Municipal de Tibagi, conforme o interesse e conveniência da Administração Pública, observados os critérios dispostos no item 16 deste Edital.

15. DA POSSE

15.1 Por ocasião da posse, o candidato habilitado e nomeado deverá comprovar o cumprimento dos requisitos básicos constantes no item 2.2 do cargo a que for nomeado, além de apresentar:

15.2 Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

15.3 Comprovação do nível de escolaridade ou formação profissional exigida nos termos deste edital, em documentos autenticados;

15.4 Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição;

15.5 Comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laboral, por meio de laudos médicos e exames laboratoriais, necessários para o exercício do cargo, devendo serem custeados pelo candidato;

15.6 - Declarações negativas de antecedentes criminais estadual e federal (atestado de antecedentes), achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

15.7 Comprovação de endereço residencial;

15.8 Carteira de Identidade em original e fotocópia;

15.9 Cadastro da Pessoa Física - CPF em original e fotocópia;

15.10 PIS/PASEP em original e fotocópia;

15.11 Título de Eleitor com o comprovante da última votação, em original e fotocópia;

15.12 Carteira Profissional em original e fotocópia (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho);

15.13 Certidão de Nascimento (quando solteiro/a) em original e fotocópia;

15.14 Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, em original e fotocópia);

15.15 Uma (1) fotografia recente, tamanho 3 X 4;

15.16 Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro);

15.17 Comprovação de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

15.18 Atestado de vacinação dos filhos menores de 14 anos em original e fotocópia;

15.19 Comprovação da escolaridade exigida e, quando for o caso, do registro no Conselho de Classe conforme requisitos constantes no item 2.2.

15.20 Após a divulgação do edital de convocação o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, prorrogáveis por outros 10 (dez) dias, a critério da Administração, para apresentar a documentação constante no item 16.

15.21 A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização do ato de posse, desclassificando o candidato do Concurso Público, podendo ser chamado o candidato subsequente na ordem de classificação geral do Concurso para tomar posse do cargo.

15.23 Somente após encerrado o período do Estágio Probatório, é que o servidor terá direito aos acréscimos salariais decorrentes da titulação.

15.24 Caso o candidato esteja impossibilitado de assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência, passando à última colocação da listagem do cargo, possibilitando a Prefeitura Municipal de Tibagi convocar o próximo candidato por ordem de classificação, uma única vez, devendo nessa ocasião apresentar toda documentação exigida para o ingresso sob pena de desclassificação. A não apresentação do Termo implica em desistência da vaga.

16 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

16.1 Fica delegada competência à Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória -UNIUV para:

1) elaborar, coordenar a aplicação, julgar, corrigir e avaliar as provas objetiva e prática;

2) analisar e julgar os recursos referentes a este Edital;

3) enviar à Prefeitura Municipal de Tibagi os resultados de todas as etapas do concurso, para devida divulgação;

4) preparar Relatório Final do Concurso Público.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Ao Prefeito Municipal de Tibagi caberá a homologação do resultado final do Concurso Público, que será publicado, no quadro de avisos da Prefeitura, no órgão oficial de divulgação do Município e no endereço eletrônico do Município e no da UNIUV.

17.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

17.3 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, após publicação do resultado final e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, mediante requerimento escrito, junto à Prefeitura Municipal de Tibagi, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Administração Municipal informá-lo da nomeação, por falta de atualização de endereço.

17.4 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

17.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso por meio de publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no órgão oficial de divulgação do Município e nos endereços eletrônicos do Município e da UNIUV.

17.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ad referendum da Prefeitura Municipal de Tibagi, que será representada nos atos alusivos ao certame, pela Secretaria Municipal de Administração, na pessoa de seu titular.

17.7 O presente edital será também afixado, juntamente com seus anexos, no quadro de avisos da Prefeitura, nos endereços eletrônicos do Município e da UNIUV e por resumo, no órgão oficial de divulgação do Município.

18 - Quaisquer questões relacionadas ao concurso que não possam ser solucionadas suazoriamente serão dirimidas junto ao foro da Comarca de Tibagi, Paraná.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tibagi, em 23 de maio de 2011.

SINVAL FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO DAS PROVAS

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL TÉCNICO

ATENDENTE DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (SEDE):

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação do pronome átono. Identificação de problemas gramaticais ou de sentido em pequenos textos. Pronomes de tratamento e vocativos correspondentes, conforme a autoridade a quem se destinam. Figuras de palavras, de construção e de pensamento. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

ATENDENTE DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (DISTRITO DE CAETANO MENDES):

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação do pronome átono. Identificação de problemas gramaticais ou de sentido em pequenos textos. Pronomes de tratamento e vocativos correspondentes, conforme a autoridade a quem se destinam. Figuras de palavras, de construção e de pensamento. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

ATENDENTE DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (DISTRITO DE ALTO DO AMPARO):

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação do pronome átono. Identificação de problemas gramaticais ou de sentido em pequenos textos. Pronomes de tratamento e vocativos correspondentes, conforme a autoridade a quem se destinam. Figuras de palavras, de construção e de pensamento. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO (SEDE):

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação do pronome átono. Identificação de problemas gramaticais ou de sentido em pequenos textos. Pronomes de tratamento e vocativos correspondentes, conforme a autoridade a quem se destinam. Figuras de palavras, de construção e de pensamento. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO (DISTRITO DE ALTO DO AMPARO):

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação do pronome átono. Identificação de problemas gramaticais ou de sentido em pequenos textos. Pronomes de tratamento e vocativos correspondentes, conforme a autoridade a quem se destinam. Figuras de palavras, de construção e de pensamento. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO (DISTRITO DE CAETANO MENDES):

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação do pronome átono. Identificação de problemas gramaticais ou de sentido em pequenos textos. Pronomes de tratamento e vocativos correspondentes, conforme a autoridade a quem se destinam. Figuras de palavras, de construção e de pensamento. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA:

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação do pronome átono. Identificação de problemas gramaticais ou de sentido em pequenos textos. Pronomes de tratamento e vocativos correspondentes, conforme a autoridade a quem se destinam. Figuras de palavras, de construção e de pensamento. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural. Conhecimentos específicos: Serviços de Tecnologia da Informação: conceitos, ciclo de vida do sistema, sistemas de entrada e saída de dados, instalação e manutenção de softwares e sistemas, estudos de viabilidade técnica, sistemas de armazenamento de dados; Estrutura física e lógica da rede de dados e comunicações interna e externa: arquitetura de computadores, arquitetura de redes e comunicações, sistemas operacionais Windows, Linux e derivados de Unix, ambiente de redes de computadores distribuídos, servidores de aplicações em rede, protocolos de rede; Estrutura de desenvolvimento de sistemas: conceitos, ciclo de vida de software e sistemas, modelos de licenciamento, banco de dados, arquitetura cliente-servidor, linguagem SQL, estrutura de dados; Segurança da informação: segurança de ambientes físicos e lógicos, segurança em serviços de terceiros, gestão de políticas de segurança e auditoria; Informática básica: raciocínio lógico-matemático, raciocínio quantitativo, processadores de texto e planilhas de cálculo.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação do pronome átono. Identificação de problemas gramaticais ou de sentido em pequenos textos. Pronomes de tratamento e vocativos correspondentes, conforme a autoridade a quem se destinam. Figuras de palavras, de construção e de pensamento. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural. Conhecimentos específicos: - Acidente do Trabalho: Conceito técnico e legal. Causas e consequências dos acidentes. Taxas de frequência e gravidade. Estatísticas de acidentes. Comunicação e registro de acidentes. Investigação e análise de acidentes. - Prevenção e Controle de Riscos: Movimentação de cargas. Instalações elétricas. Máquinas e ferramentas. Construção civil. Trabalhos em altura. - Higiene Ocupacional: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Produtos Químicos. Exposição ao ruído. Exposição ao calor. Radiações ionizantes e não ionizantes. Limites de tolerância e de exposição. - Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde: Organização e atribuições do SESMT e da CIPA. Inspeção de Segurança. - Saúde Ocupacional: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Prevenção de Doenças Relacionadas ao Trabalho. Primeiros Socorros. - Legislação e Normas Técnicas: Segurança e Saúde na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho. Normas Regulamentadoras de SST. Benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho. Perfil Profissiográfico Previdenciário.

GRUPO SAÚDE

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação do pronome átono. Identificação de problemas gramaticais ou de sentido em pequenos textos. Pronomes de tratamento e vocativos correspondentes, conforme a autoridade a quem se destinam. Figuras de palavras, de construção e de pensamento. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural. Conhecimentos Específicos: Fundamentos de Enfermagem. Clínica Médica e Cirúrgica. Saúde Pública. Saúde da Mulher e Materno-Infantil. Saúde e Segurança no Trabalho. Organização do Processo de Trabalho em Saúde. Noções básicas de Anatomia e Fisiologia Humana e Conhecimento sobre limpeza, desinfecção e esterelização.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL (SEDE):

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação do pronome átono. Identificação de problemas gramaticais ou de sentido em pequenos textos. Pronomes de tratamento e vocativos correspondentes, conforme a autoridade a quem se destinam. Figuras de palavras, de construção e de pensamento. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural. Conhecimentos Específicos: Anatomia bucodental - Dentição decídua, Dentição permanente, Principais estruturas da boca, Odontograma; Odontologia Preventiva - Métodos preventivos da cárie e doença periodontal; Noções das principais doenças bucais - Cárie dental, Doença periodontal (gengivite), Epidemiologia e índices. Higiene bucal - motivação do paciente - Técnicas de escovação, Uso do fio dental, Controle de placa; Controle de infecção na prática odontológica - Proteção da equipe de saúde, Condutas frente a acidentes de trabalho, Cuidados com instrumental, equipamentos e superfícies; Materiais dentários - Amálgama, resinas compostas, selantes e materiais forradores; Instrumentação; Noções de enfermagem e primeiros socorros; Atendimento ao paciente - Preparo do paciente para o atendimento, Trabalho em equipe, Aplicação de selantes e flúor, Profilaxia; Equipamentos odontológicos - Manutenção preventiva e periódica.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL (DISTRITO DE ALTO DO AMPARO):

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação do pronome átono. Identificação de problemas gramaticais ou de sentido em pequenos textos. Pronomes de tratamento e vocativos correspondentes, conforme a autoridade a quem se destinam. Figuras de palavras, de construção e de pensamento. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural. Conhecimentos Específicos: Anatomia bucodental - Dentição decídua, Dentição permanente, Principais estruturas da boca, Odontograma; Odontologia Preventiva - Métodos preventivos da cárie e doença periodontal; Noções das principais doenças bucais - Cárie dental, Doença periodontal (gengivite), Epidemiologia e índices. Higiene bucal - motivação do paciente - Técnicas de escovação, Uso do fio dental, Controle de placa; Controle de infecção na prática odontológica - Proteção da equipe de saúde, Condutas frente a acidentes de trabalho, Cuidados com instrumental, equipamentos e superfícies; Materiais dentários - Amálgama, resinas compostas, selantes e materiais forradores; Instrumentação; Noções de enfermagem e primeiros socorros; Atendimento ao paciente - Preparo do paciente para o atendimento, Trabalho em equipe, Aplicação de selantes e flúor, Profilaxia; Equipamentos odontológicos - Manutenção preventiva e periódica.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL (DISTRITO DE CAETANO MENDES):

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação do pronome átono. Identificação de problemas gramaticais ou de sentido em pequenos textos. Pronomes de tratamento e vocativos correspondentes, conforme a autoridade a quem se destinam. Figuras de palavras, de construção e de pensamento. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural. Conhecimentos Específicos: Anatomia bucodental - Dentição decídua, Dentição permanente, Principais estruturas da boca, Odontograma; Odontologia Preventiva - Métodos preventivos da cárie e doença periodontal; Noções das principais doenças bucais - Cárie dental, Doença periodontal (gengivite), Epidemiologia e índices. Higiene bucal - motivação do paciente - Técnicas de escovação, Uso do fio dental, Controle de placa; Controle de infecção na prática odontológica - Proteção da equipe de saúde, Condutas frente a acidentes de trabalho, Cuidados com instrumental, equipamentos e superfícies; Materiais dentários - Amálgama, resinas compostas, selantes e materiais forradores; Instrumentação; Noções de enfermagem e primeiros socorros; Atendimento ao paciente - Preparo do paciente para o atendimento, Trabalho em equipe, Aplicação de selantes e flúor, Profilaxia; Equipamentos odontológicos - Manutenção preventiva e periódica.

PROFESSOR (SEDE)

Parecer CNE/LEB n2 22/98 aprovado em 17 de dezembro de 1998. Assunto: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Resolução CNE/CEB n2 1, de 7 de abril de 1999: Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Temas Transversais. LDB 9394/96. Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano. Educação: teorias e concepções pedagógicas: Tendências pedagógicas na Educação; A história da organização da educação infantil brasileira. O atual sistema educacional brasileiro: funcionamento, níveis e modalidades de ensino. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, planejamento escolar e avaliação escolar. A construção do projeto político-pedagógico da escola. Compromisso social e ético do professor. Conhecimentos básicos inerentes à função.

ANEXO II - CURRICULUM VITAE

1. DADOS PESSOAIS

NOME:___________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:______ /_____ /_____ NATURALIDADE:__________________________

FILIAÇÃO:________________________________________________________________________

IDENTIDADE: ___________________________ UF: _______________________________________

TÍTULO ELEITORAL:_____________________________ ZONA:_____________ UF:____________

QUITAÇÃO MILITAR:______________________ REGIÃO:____________ DATA:____ /____ /_____

CPF: ___________________________________ ESTADO CIVIL: ____________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL:___________________________________________________________

TELEFONE:___________________________________

2. CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO (não é necessário documentar por ocasião da prova de títulos).

GRAU: ________________________________________

INSTITUIÇÃO/UNIDADE/LOCALIDADE:________________________________________________

DATA DE CONCLUSÃO: _____ /_____ /_____

3. CURSOS RELEVANTES PARA O EXAME DE TÍTULOS (Preencher de acordo com cursos relacionados no Anexo III

CURSO

TOTAL DE HORAS

INSTITUIÇÃO/ LOCALIDADE

DATA DA CONCLUSÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS COM FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS PARA O EXAME DE TÍTULOS.

Local e data: ______________________, ______ de _____________________ de ___________.

Assinatura: __________________________________________________________________

ANEXO III - PROVA DE TÍTULOS

TÍTULO

VALOR PONTUAÇÃO

a) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área da educação ou na área específica a que concorre.

Limitado a 3

b) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área da educação ou na área específica a que concorre.

Limitado a 2,5

c) Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área da educação ou na área específica a que concorre.

Limitado a 2,0

d) Outro certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área da educação ou na área específica a que concorre, que não o apresentado na letra c; ou declaração de curso de especialização, em nível de pós-graduação, em curso, na área da educação ou na área específica a que concorre.

Limitado a 1,0

e) Diploma de curso de Magistério (nível médio)

Limitado a 1,0

f)Certificado ou diploma de curso de atualização e aperfeiçoamento na área de Educação, desde que devidamente registrados pelo órgão expedidor, cujo somatório não seja inferior a 200 horas. Serão aceitos apenas os certificados ou diplomas datados a partir de janeiro de 2008.

Limitado a 0,5

TOTAL

10

ANEXO IV - MODELO DE RECURSO

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Tibagi - PR

Nome candidato: ___________________________________________ Inscrição:________________

Endereço completo: _________________________________________________________________

Telefone:______________________ e-mail:______________________________________________

Cargo:

( ) Atendente de Centro de Educação Infantil (Sede)

( ) Atendente de Centro de Educação Infantil (Distrito de Caetano Mendes)

( ) Atendente de Centro de Educação Infantil (Distrito de Alto do Amparo)

( ) Auxiliar Administrativo (Sede)

( ) Auxiliar Administrativo (Distrito de Caetano Mendes)

( ) Auxiliar Administrativo (Distrito de Alto do Amparo)

( ) Técnico em Informática

( ) Técnico em Segurança do Trabalho

( ) Técnico em Enfermagem

( ) Técnico em Higiene Bucal (Sede)

( ) Técnico em Higiene Bucal (Distrito de Caetano Mendes)

( ) Técnico em Higiene Bucal (Distrito de Alto do Amparo)

( ) Professor (Sede)

Tipo do recurso:

( ) Contra indeferimento de inscrição

( ) Contra prova objetiva

( ) Contra resultado final

( ) Contra prova de títulos

Reclamação:

____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Justificativa:

____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

(local)_______________________ , (data)______ de ______________ de ________________

Assinatura: ________________________________

ANEXO IV - CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO

Período de inscrições 23 de maio de 2011 a 16 de junho de 2011
Abertura das inscrições 23 de maio de 2011
Encerramento das inscrições 16 de junho de 2011
Último dia para portadores de necessidades especiais enviarem laudo médico 16 de junho de 2011
Último dia para reimprimir o boleto 16 de junho de 2011
Último dia para pagamento do boleto 17 de junho de 2011
Publicação das inscrições deferidas 22 de junho de 2011
Último dia para recurso sobre as inscrições deferidas 24 de junho de 2011
Publicação dos comprovantes de inscrição e ensalamento 4 de julho de 2011
Prova objetiva 24 de julho de 2011
Publicação dos gabaritos da prova objetiva 25 de julho de 2011
Prazo para recurso sobre o conteúdo da prova e gabarito 26 de julho de 2011
Publicação dos aptos a prova de títulos 1.º agosto de 2011
Último dia para recurso sobre o edital da prova de títulos 2 de agosto de 2011
Resultado final do concurso 23 de agosto de 2011
Último dia para recurso sobre o resultado final 24 de agosto de 2011