Prefeitura de Terra Nova - PE

Notícia:   Prefeitura de Terra Nova - PE divulga errata de certame com mais de 20 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA

ESTADO DE PERNAMBUCO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 01/2014 - PMTN, DE 08 DE JANEIRO DE 2014

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.361.201.0001 - 30, neste ato representada por seu Prefeito Aloismar Laerto Freire de Sá, residente e domiciliado na Rua Antônio Freire de Sá, 70 - Centro - Terra Nova - PE, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, destinado a contratação de 30 (trinta) profissionais, especificado no anexo I, deste edital para diversas secretarias e formação de Cadastro de Reserva, com fundamento na Lei Federal 8.745/1993, e na lei municipal nº 239/91 e 105/2005, e será regido de acordo com as instruções contidas neste edital, em conformidade com a demanda, constante nos Anexos deste instrumento. O presente Edital será publicado no Diário Oficial da União, e Diário Oficial dos Municípios, no endereço eletrônico: www.amupe.org.br e no endereço eletrônico do Município de Terra Nova www.terranova.pe.gov.br e na sede da Prefeitura Municipal de Terra Nova, situada na Praça Cel. Jeremias Parente de Sá, 21, - Centro - Terra Nova - PE.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Município do Terra Nova - PE.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais que será realizada pela Prefeitura Municipal de Terra Nova - PE, para fins de contratação temporária por excepcional interesse público dos candidatos aprovados, que serão regidos pelo Regime Jurídico Único Municipal, Lei Municipal 239/91.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pela Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE, e consistirá de análise de curriculum e prova prático-profissional para os cargos de operador de máquinas pesadas e auxiliar de serviços gerais (função de jardineiro), será realizado pela Comissão Especial de Seleção.

1.4. A presente Seleção Pública Simplificada terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União ou outro meio que respalde a transparência do certame.

1.5. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.6. A carga horária a ser cumprida pelos profissionais contratos seguirá o disposto no Anexo II, conforme determinada a legislação vigente e a contratação destes profissionais ocorrerá por um período de até 24 (vinte quatro) meses;

1.7. Fica desde já instituída Comissão responsável pela coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro, conforme a portaria nº 04/2014 publicada em 03 de janeiro de 2014 no átrio da Prefeitura Municipal de Terra Nova e no site oficial do Município:

Nome

Cargo

Larissa Maria Bezerra Callou

Presidente

José Vanildo Florêncio

Secretário

Maria Edileuza Xavier

Membro

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO.

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

c. Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre, conforme previsto no Anexo II, deste edital;

d. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

f. Está devidamente registrado no Conselho de Classe do cargo ao qual concorre (COREN, CRM, CRO etc.)

g. Ser Aprovado e Classificado dentro do número de vagas estabelecidos neste Edital (que constam no "anexo II") e outras que venham a surgir no período de validade deste Processo Seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser efetuadas no período de 17/01 a 24/01 de 2014, no horário das 8h às 17h e será realizada na Secretaria de Educação.

3.2. O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;

3.3. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Terra Nova o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele fornecer dados comprovadamente inverídicos;

3.4. Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, constante no anexo IV deste Edital, e apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae;

b) Carteira de Identidade (RG);

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Comprovante de Residência;

e) Carteira de Trabalho (Se tiver Experiência);

f) Comprovação do Registro em Órgão de Classe Competente;

g) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;

h) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;

3.5. No ato da inscrição, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição e a devolução dos seus documentos originais.

3.6. Das vagas, existentes, 1% (um por cento), por cargo, serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Nº. 5.484/92, bem como em atendimento à Lei Federal Nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Nº 3.298/99.

3.6.1. Às pessoas com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas previstas na legislação acima especificada, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo pretendido.

3.6.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar a sua deficiência e, no ato da posse, apresentar laudo médico, com prazo de validade de 12 (doze) meses, atestando tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, devendo, ainda, ser submetido à inspeção médica para comprovação da deficiência apontadas e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a publicação do resultado final do Processo Seletivo.

3.6.3. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6.4. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos.

4. DA SELEÇÃO

4.1 O Processo Seletivo Simplificado para contratar e formar cadastro de reserva de 30 (trinta) profissionais, conforme cargos estabelecidos no Anexo II deste Edital, será realizado através de Análise dos Documentos Comprobatórios, Análise Curricular e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, para os cargos de Operador de máquina pesada e jardineiro.

4.1.1 Quanto ao valor das notas ficarão especificadas da seguinte forma:

1 - Avaliação Curricular: 100 pontos;

4.2 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas na Ficha de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o Item 3.4, deste edital.

4.2.2. A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, experiência e atuação no Programa a que se destina a contratação.

4.2.3. Os Curriculum recebidos serão analisados e classificados de 27/01 a 29/01 de 2014.

4.2.4. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos no presente Edital.

4.2.5. Na análise de currículo será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem); devendo o candidato alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos para não ser eliminado.

4.2.6. A Avaliação Curricular Técnica obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.

5. DOS RESULTADOS

5.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, obtida mediante a soma dos pontos na analise de currículo.

5.2. No caso de empate na classificação para os cargos oferecidos, os critérios para aplicação do desempate será:

a) Idade igual ou superior a 60 anos - Lei Federal nº 10.471/2003;

b) Maior tempo de experiência profissional,

c) Candidato (a) com maior idade cronológica.

6. DOS RECURSOS QUANTO AO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. Serão admitidos recursos quanto ao Resultado do Processo Seletivo.

6.2. O prazo para a interposição dos recursos será de 48 horas após a divulgação do Resultado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da divulgação.

6.3 Os recursos deverão ser interpostos junto à Comissão do Processo Seletivo, protocolado na Prefeitura Municipal de Terra Nova/PE.

6.4 Somente serão providos os recursos que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados nome do candidato e número de inscrição.

6.5 Na interposição de recursos, o candidato que apresentar recurso, via fax/e-mail, deve certificar-se de que o documento foi transmitido/enviado de forma legível, e solicitar que lhe seja enviado, também, via fax/e-mail, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1. Somente após a apreciação dos recursos ocorrerá à homologação do Resultado Final pela Prefeitura Municipal de Terra Nova - PMTN, que será publicado, no átrio da PMTN e DOM em 11 de fevereiro 2014, com a divulgação dos nomes e a ordem de classificação dos candidatos.

8. DA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

8.1. A contratação de pessoal será feita pela Contratação por Excepcional Interesse Público, por prazo determinado de inicialmente 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira PMTN.

8.2. Os candidatos classificados serão convocados, pela PMTN, para contratação temporária e prestarão serviços com carga horária e salário de acordo com o ANEXO II, e receberão pagamento mensal de acordo com os vencimentos indicados no citado anexo.

8.3. O candidato deverá apresentar, no ato de sua contratação, os documentos comprobatórios exigidos para o contrato.

8.4. O candidato classificado será convocado para assinatura do Contrato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

8.4.1. O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo estabelecido, implicará renúncia do direito.

8.5. Ocorrendo desistência de candidatos ou disponibilidade de contratos, a PMTN poderá convocar os candidatos excedentes, obedecida a ordem de classificação, dentro da necessidade apresentada, neste Edital.

8.6. O candidato que for servidor público ou possuir qualquer vínculo com órgãos públicos da administração direta e indireta, que implique acúmulo de cargos indevido, conforme o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, está impedido de celebrar qualquer contrato previsto neste Edital.

8.7. Após a celebração do contrato entre o ente Municipal e o contratado, o mesmo será remetido ao TCE-PE no prazo de 30 (trinta) dias para análise

8.8. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei Estadual no 14.547/2011.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhes disser respeito.

9.2. A PMTN divulgará as alterações a que se refere o subitem anterior, assim como avisos e notas oficiais a respeito de todo o Processo Seletivo, que passarão a integrar o presente Edital.

9.3. A inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, das condições contidas neste Edital, incluindo-se os Anexos, que constituem partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado e das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

9.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de Telefone, E-mail e em último recurso telegrama expedido pela PMTN.

9.6. O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

9.7. Não serão fornecidas aos candidatos quaisquer declarações comprobatórias de habilitação, classificação e pontos obtidos, valendo, para esse fim, a divulgação do Resultado Final no site da prefeitura municipal, após sua homologação.

9.8. Os documentos anexados ao Requerimento de inscrição serão encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde de Terra Nova (www.terranova.pe.gov.br) para fins de composição de Banco de Dados.

9.9. A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato classificado, fora dos limites das vagas, o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, em caso de desistência de candidato(s) classificado(s), seguindo a rigorosa ordem de classificação e/ou de acordo com as necessidades da PMTN.

9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, ouvida a assessoria jurídica do município.

Terra Nova, 08 de janeiro de 2014.

ALOISMAR LAERTO FREIRE DE SÁ
Prefeito

ANEXO I

CALENDÁRIO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

HORÁRIO

Inscrição

17/01 a 24/01/14

Secretaria de Educação

às 13 h

Análise Curricular

27/01 a 29/01/14

Secretaria de Educação

às 17 h

Publicação do Resultado

31/01/2014

Átrio da Prefeitura e DOM

-

Apresentação de Recurso

03/02 a 05/02

PMTN

8 às 13 h

Resultado Final

07/02/2014

PMTN e DOM

-

Prova Prático-Profissional

11/02/2014

PMTN

Início 09:00 horas

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS Secretaria de Saúde

Quantidade

Área/Cargo

Carga Horária

Remuneração (R$)

03

Enfermeiro (a)

40h semanal

1.500,00

01

Fisioterapeuta

40h semanal

1.500,00

01

Psicólogo

40h semanal

1.500,00

01

Nutricionista

40h semanal

1.500,00

01

Fonoaudiólogo

40h semanal

1.500,00

05

Médico Clinico - Plantonista

24h semanal

1.250,00

02

Médico PSF

40h semanal

10.000,00

Secretaria de Promoção Social

Quantidade

Área/cargo

Carga Horária

Remuneração (R$)

02

Assistente Social

40h semanal

1.500,00

01

Psicólogo

40h semanal

1.500,00

06*

Orientadores Sociais

40h semanal

724,00

* Os candidatos ao cargo de Orientadores Sociais, deverão no ato da inscrição, informar o local onde desejar concorrer: se na sede do município, 04 (quatro) vagas, 01 (uma) vaga na Fazenda P. Pedra e 01 (uma) vaga na Fazenda Sussuarana.

Secretaria de Infraestrutura

Quantidade

Área/cargo

Carga Horária

Remuneração (R$)

05

* ASG (Jardineiro)

40 h semanal

724,00

01

** Operador de Máquina
Pesada

40 h semanal

1.200,00

* Os candidatos ao cargo de ASG (jardineiro) serão submetidos a prova prático-profissional, que consistirá na poda de arvores localizada nas praças e ruas sede do município.

** Os candidatos ao cargo operador da Máquina Pesada, serão submetidos a um teste prático-profissional, que consistirá na operação de uma patrol.

ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO

A) avaliação curricular para funções de nível superior

Graduação Nas áreas correlatas da função a que concorre o candidato.

05

05

Certificado/Declaração de conclusão de curso stricto sensu (pós graduação, mestrado, doutorado) na área de formação correlato ao cargo para qual o candidato se inscreveu.

Pós-graduação - 30

50

Mestrado - 40

 

Doutorado - 50

 

Será atribuída uma única pontuação.

 

Cursos Extra Curriculares, ou monitorias na área a qual o candidato se inscreveu e áreas afins ao processo seletivo.

5 pontos a cada 60h (Pontuação máxima de 180h)

15

Experiência profissional Comprovada para área na qual o candidato se inscreveu.

5 pontos por período de 06 meses trabalhado (Pontuação máxima de 3 anos)

30

TOTAL DE PONTOS

100

B) Avaliação curricular para funções de nível médio e ensino fundamental - Jardineiro e Operador de Máquinas pesadas.

Cursos para área a qual o candidato se inscreveu e áreas afins ao processo seletivo.

10 pontos a cada 60h (Pontuação máxima de 240h)

40

Experiência profissional comprovada para área na qual o candidato se inscreveu ou áreas afins.

10 pontos por período de 06 meses trabalhado (Pontuação máxima de 3 anos)

60

TOTAL DE PONTOS

100