Prefeitura de Terra de Areia - RS

Notícia:   Prefeitura de Terra de Areia - RS abre seletiva com vagas para Cirurgião Dentista

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 100, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

Cirurgião Dentista

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A SECRETARIA DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Terra de Areia, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para trabalhar na Secretaria Municipal da Saúde, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da CF e art. 232, art. 233, III e art. 234 da Lei Municipal nº 855/2000, plano de carreira Lei nº 2150/2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a função de Cirurgião Dentista, conforme Lei nº 2195/2014, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PSS será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria 532/2014.

1.2 Durante toda a realização do PSS serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do PSS será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente PSS serão publicados no painel de publicações oficiais e no site da Prefeitura.

1.5 O PSS consistirá prova objetiva que será realizada pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.6 A contratação será pelo prazo determinado por Lei própria e regida pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este PSS correspondem ao exercício da função do cargo, vagas, carga horária e valor dos vencimentos conforme estabelecidos na Lei Nº 2195/2014:

Vagas Profissionais Carga Horária Valor Mensal 02 Cirurgião Dentista 40h/s R$ 5.190,46

2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às vantagens estabelecidas em Lei própria e no Regime Jurídico dos Servidores.

2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Descrições das funções conforme o anexo I deste edital.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no Setor Administrativo junto UBAM - Secretaria de Saúde e encaminhadas para a Comissão designada, no período compreendido entre às 08h30min às 11h30min e 14h00min às 18h00min, por 03 (três) dias úteis a partir do dia 17 de setembro de 2014.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no PSS, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no PSS), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2 Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9503/97, artigo15).

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos no protocolo da prefeitura, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. PROVA

6.1 PROVA OBJETIVA - Valor 100 Pontos

6.2 Serão aplicadas prova objetiva para todos os candidatos ao cargo previsto neste edital.

6.3 Da classificação preliminar do candidato, o mesmo deverá participar de todas as etapas do PSS, caso contrário será desclassificado, sem direito a recurso.

6.4 A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 20 questões para o cargo.

6.5 As questões objetivas conterão 05 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 01(uma) correta.

6.7 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final das provas.

6.8 O valor de cada questão será de 05 (cinco) pontos.

6.9 As provas serão realizadas no dia 26/09/2014, as 08h30min na UBAM - Secretaria de Saúde.

6.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30

minutos munida de documentos de identificação, constante neste edital, caneta esferográfica azul ou preta.

7. RECURSOS

7.1 Da classificação preliminar dos candidatos: é cabível recurso realizado no Protocolo da Prefeitura endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia.

7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

8.1.2 Sorteio em ato público.

8.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

8.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o PSS ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do PSS.

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 Homologado o resultado final do PSS e autorizada à contratação pelo Prefeito, os candidatos serão chamados de acordo com as necessidades temporárias previstas em Lei específica da secretaria.

10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

10.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

10.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

10.1.5 Apresentar atestado de bons antecedentes, comprovante de quitação eleitoral e certificado de reservista (sexo masculino).

10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

10.4 O prazo de validade do presente PSS será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

10.5 No período de validade do PSS, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observados a ordem classificatória.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Quando for o caso, será respeitada a lista de aprovação do Concurso Público vigente para a respectiva função temporária.

11.2 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

11.3 Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

11.4 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

11.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

12. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

12.1 Português, Matemática, Legislação Municipal e conhecimentos específicos na área.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOELCI DA ROSA JACOBS
Prefeito Municipal

CARLA DE MORAES NAZÁRIO
Secretária de Administração e Planejamento