Prefeitura de Terra Boa - PR

Notícia:   Prefeitura de Terra Boa - PR abre 1 vaga para Odontólogo de R$ 1.625,09

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2010

CNPJ/MF 75.793.7 86/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 - Fone 44-3641-1122 Fax 44-3641-16 87
TERRA BOA - PR

VERA LÚCIA DA SILVA ZANATTA, Prefeita do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que se encontram abertas às inscrições do Concurso Público para provimento de vaga, no Emprego Público de Odontólogo - PSF, conforme especificado no item I deste Edital, nos termos das Leis Municipais n°s 849/2005 e 918/2008, Decreto n° 1.289/2009, demais legislações pertinentes e de acordo com os critérios e condições a seguir especificadas:

1 - DO EMPREGO A SER PROVIDO

1.1. ODONTÓLOGO - PSF

Número de Vagas

02

Pré-requisitos

Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho Regional da Classe

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Vencimento Inicial

R$ 1.625,09 por mês

Órgão de Lotação

Secretaria de Saúde

Tipo de Prova

CB: Conhecimento Básico CE: Conhecimento Específico

Taxa de Inscrição

R$ 70,00

2 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

2.1. O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas pelo presente Edital e será organizado, dirigido e orientado por comissão especialmente formada para este fim, denominada Comissão Especial de Concurso.

2.1.1. A Comissão de que trata este item será composta por no mínimo 03 (três) membros nomeados por ato do Poder Executivo.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ficarão abertas no período de 23 de agosto a 21 de setembro de 2010, de segunda a sexta feira no horário de funcionamento da Agência do Trabalhador de Terra Boa.

3.2. Para inscrever-se o interessado deverá no período de inscrição:

3.2.1. Retirar, na Agência do Trabalhador de Terra Boa, o Formulário de Inscrição para pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 1 do presente Edital e preencher a Ficha de Inscrição com a Taxa correspondente à opção desejada.

3.2.2. Pagar a taxa no Banco do Brasil, Agência 2720-0, conta corrente 7558-2.

3.2.3. Entregar, obrigatoriamente, a ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada de comprovante do pagamento da taxa de inscrição, cópia de documento de Identidade com foto, cópia do CPF, e de 02 (duas) fotos tamanho 3x4, (recentes), tiradas de frente e iguais, para fins de validação, na Agência do Trabalhador de Terra Boa.

3.2.4. O candidato que, não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não terá sua inscrição validada.

3.2.5. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, que se considerará válida a inscrição após a liquidação do cheque.

3.2.6. O candidato que, mesmo efetuando o pagamento da taxa de inscrição e não entregar a ficha de inscrição na Agência do Trabalhador de Terra Boa, não terá sua inscrição validada.

3.3. Não haverá em hipótese alguma devolução do pagamento da taxa de inscrição.

3.4. No caso de inscrição por procuração deverão ser apresentados: o instrumento de mandato, o documento de identidade do procurador, que se responsabilizará pelo preenchimento da ficha e o pagamento da taxa de inscrição. Será exigida uma procuração para cada candidato no ato da inscrição, a qual ficará retida.

3.5. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento pelo candidato, do documento da inscrição.

3.6. Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto a Ficha de inscrição e a fotocópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF e a procuração quando for o caso.

3.7. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição, assim como sua devolução na Agência do Trabalhador de Terra Boa, será de total responsabilidade do candidato.

3.8. Só poderão inscrever-se os interessados, de ambos os sexos, que:

3.8.1. ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado na forma da lei;

3.8.2. ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da nomeação, se aprovado;

3.8.3. estar em dia com as obrigações militares, (se do sexo masculino).

3.8.4. haver votado nas últimas eleições realizadas antes da inscrição ou ter justificado a ausência;

3.8.5. não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.8.6. gozar de perfeita saúde física e mental;

3.8.7. apresentar no ato da nomeação a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Cartório do Distribuidor do Fórum, quando solicitada;

3.8.8. possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do Emprego e o respectivo Registro no Conselho da Classe, quando for o caso.

3.9. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados nos subitens 3.8.1 a 3.8.8, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

3.10. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos legais contidos no item 1 e das exigências contidas no item 3.8 deste Edital. No entanto, será automaticamente desclassificado o candidato que não os apresentar no ato da posse na Prefeitura Municipal de Terra Boa, sendo revogada a sua nomeação.

3.11. Fica reservada a pessoa portadora de deficiência na presente seleção, desde que couber, o percentual de vagas estabelecido na Lei Municipal n° 737/2001, de 09 de maio de 2001, publicada no Órgão Oficial do Município em 11.05.2001, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.12. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, quando da inscrição, a deficiência da qual são portadores, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.12.1. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

3.12.2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção.

3.13. O candidato portador de deficiência, após efetivar sua inscrição, deverá, no prazo de 48 horas, comparecer na Agência do Trabalhador de Terra Boa, munido do original do documento de identidade e da fotocópia do "comprovante de entrega da Ficha de Inscrição", para ser encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde de Terra Boa, para confirmação da deficiência declarada e verificação da compatibilidade da mesma com as atribuições do Emprego pretendido.

3.13.1. O candidato que não comparecer na Secretaria Municipal de Saúde de Terra Boa na data determinada pelo Departamento de Recursos Humanos terá sua inscrição cancelada.

3.13.2. Caso a Secretaria Municipal de Saúde julgue necessário, o candidato será submetido à uma Junta Médica do Município para avaliação da capacidade laborativa, que emitirá laudo declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Emprego a ser ocupado.

3.14. Após a avaliação, o Departamento de Recursos Humanos publicará no Quadro de Editais da Prefeitura de Terra Boa e no Órgão Oficial do Município a confirmação da inscrição dos candidatos portadores de deficiência.

3.15. Não caberá recurso quanto às decisões prolatadas decorrentes das Avaliações mencionadas nos tens 3.13.1 e 3.13.2.

3.16. O candidato considerado não portador de deficiência, pela Secretaria Municipal de Saúde, concorrerá somente às vagas regulares.

3.17. O candidato considerado, pela Junta Médica do Município, INAPTO para o exercício das atividades inerentes ao Emprego será eliminado do Concurso Público.

3.18. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

3.19. O candidato portador de deficiência, ou aquele que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitá-las, através de requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso Público e entregue na Na Agência do Trabalhador de Terra Boa, no período de realização das inscrições.

3.20. O candidato deficiente visual portador de cegueira ou amblíope deverá solicitar, através de requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso Público e entregue na Agência do Trabalhador de Terra Boa, a confecção de prova ampliada ou com ledor especificando o tipo de deficiência e a opção em que se inscreveu, durante o período de realização das inscrições.

3.21. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a mesma.

3.22. Aos deficientes visuais, portadores de ambliopia, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24 ou ledor.

3.23. Não havendo inscrição de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados no Emprego, sendo obedecida à ordem de classificação.

3.24. Em nenhuma hipótese será permitida a juntada de documentos ou aditamentos após o término das inscrições.

3.25. A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação verificada em qualquer etapa do Concurso Público importarão na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será demitido pela Administração Municipal, garantindo-se, todavia, o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

4 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. Após o encerramento das inscrições será publicada no Órgão Oficial do Município e no quadro de editais da Prefeitura Municipal, a relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas e não homologadas.

4.1.1. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso a Comissão Especial, no prazo constante do item 9 do presente edital.

4.2. É obrigação de o candidato conferir seus dados na homologação das inscrições, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, Emprego para o qual está concorrendo, data, horário e local de realização das provas.

4.3. Caso haja qualquer inexatidão na informação relativa à opção de inscrição, o candidato deverá dirigir-se, através de requerimento à Comissão Organizadora do Concurso a ser entregue no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Boa, para solicitar correção dos dados de inscrição. Em não o fazendo, estará assumindo total responsabilidade pelos dados registrados no mesmo.

4.3.1. Somente será procedida a alteração, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para as listas.

4.3.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, etc, deverão ser corrigidos somente no dia das provas, na própria lista de presença.

4.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e demais norma que regem a Administração Pública, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5 - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

5.1. O concurso Público compreenderá a realização de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos.

6 - DOS PROCEDIMENTOS

6.1. A prova realizar-se-á no Município de Terra Boa, em dia, horário e local a ser divulgado quando da publicação da relação dos candidatos inscritos no concurso.

6.2. O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas, incluindo-se o preenchimento da folha de respostas (gabarito).

6.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para inicio da prova, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

6.4. Não será permitida a prestação de provas fora do local, datas e horários previamente designados, seja qual for o motivo alegado.

6.4.1. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do concurso público, seja qual for o motivo alegado.

6.5. Nenhum candidato poderá entregar a prova antes de decorrido 30 (trinta) minutos do seu início.

6.6. Por ocasião da realização da prova será entregue ao candidato 01 (um) caderno de questões (prova) e 01 (uma) folha de respostas (gabarito).

6.7. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta de tinta preta ou azul.

6.7.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.8. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e documento de identidade original.

6.8.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc, Carteira de Trabalho, Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original.

6.8.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, etc.

6.8.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.8.4 A Comissão Organizadora do Concurso, no dia de realização das provas, poderá permitir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 6.8.1, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

6.9. Será excluído e, consequentemente DESCLASSIFICADO do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou portando calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

6.10. Após concluir a prova o candidato deverá entregar ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões, que não será entregue conforme determina o item 12.2, Anexo I, do Decreto n° 1.289/2009 - Regulamento Geral de Concurso Público.

6.11. Não haverá substituição da folha de respostas, nem recurso decorrente de seu preenchimento incorreto.

6.12. O gabarito oficial contendo as respostas das questões da prova objetiva será divulgado até 72 (setenta e duas) horas após a realização da prova objetiva.

7 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre o conteúdo constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO do presente Edital, onde não há indicação de bibliografia.

7.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O valor de cada questão será obtido através da divisão dos 100 (cem) pontos (valor da prova objetiva) pelo número de questões de cada prova.

7.2. Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.3. O candidato não aprovado na prova objetiva será eliminado (desclassificado) do concurso.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. A nota final, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

8.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final, em lista de classificação para cada opção.

8.2.1. Os candidatos que, no ato da inscrição declararam serem portadores de deficiência, se classificados na prova, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

8.3. No caso de igualdade das notas finais, serão aplicados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

a) o mais idoso;

b) o que tiver maior número de filhos menores de 14 anos;

c) sorteio.

9 - DOS RECURSOS

9.1. Qualquer recurso poderá ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato que lhe deu origem, exceto para revisão das notas atribuídas às provas escritas, que o prazo é de 05 (cinco) dias a contar da publicação, conforme determina o item 13 do Anexo I, do Decreto n° 1289/2009 - Regulamento Geral de Concurso Público. Deverão constar do recurso o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, Emprego para o qual se candidatou e endereço para correspondência.

9.2. Os recursos devidamente fundamentados e dirigidos a Comissão Organizadora do Concurso, deverão ser entregues pelo candidato ou seu procurador no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Terra Boa.

9.3. Somente serão apreciados os recursos, interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (R.G.), opção a que está concorrendo endereço e telefone para contato e assinatura.

9.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo do mesmo.

9.5. Os pontos relativos a questões das provas eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado do presente processo de seleção - CONCURSO PÚBLICO será encaminhado pela Comissão Organizadora do Concurso, no prazo de até 30 (trinta) dias após publicação do resultado final, a Prefeita Municipal para fins de homologação.

10 - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

10.1. O provimento do Emprego Público de Odontólogo - PSF, obedecerá impreterivelmente, a ordem de classificação decrescente dos candidatos, constante do resultado final devidamente HOMOLOGADO pela Prefeita Municipal.

10.2. A convocação dos candidatos classificados para preenchimento das vagas disponíveis será feita oficialmente através de publicação no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e no Órgão Oficial do Município de Terra Boa, estabelecendo a data, horário e o local para apresentação do candidato.

10.3. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará na inabilitação do candidato aprovado, reservando-se ao Poder Executivo o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação, garantindo-se, todavia, o direito do contraditório e da ampla defesa ao inabilitado.

10.4. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas no item 3.8, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender qualquer uma das condições estabelecidas, garantindo-se, todavia, o direito do contraditório e da ampla defesa ao desclassificado.

10.5. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, desclassificará o candidato aprovado no Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação.

10.6. O candidato na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para contratação, será submetido a uma avaliação por uma Junta Médica do Município para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

10.7. Será desclassificado, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades da função do Emprego.

10.8. Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que:

a) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do Emprego, pelo Poder Executivo do Município de Terra Boa;

b) recusar a contratação ou, consultado e contratado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

10.9. As contratações serão efetuadas por prazo indeterminado e regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e perdurarão durante a vigência dos convênios firmados entre o Município e o Ministério da Saúde para operacionalização e execução dos programas descentralizados de Saúde da Família.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital bem como de outras que forem necessárias para o seu fiel cumprimento.

11.2. Cabe à Prefeitura Municipal de Terra Boa o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos Empregos vagos existentes ou das vagas que vierem a existir durante o prazo da validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos aprovados.

11.3. O Prazo de validade do Concurso será de 02 (dois anos), contados da data da publicação da Homologação do Resultado Final no Órgão Oficial do Município de Terra Boa, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

11.4. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Organizadora do Concurso, ad referendum da Prefeita Municipal, tendo-se por base a doutrina, jurisprudência e a legislação vigente e pertinente à matéria.

11.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

Terra Boa, 17 de agosto de 2010.

VERA LÚCIA DA SILVA ZANATTA
Prefeita do Município

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EMPREGO: ODONTÓLOGO - PSF

CB - Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto; A organização textual dos vários modos de organização discursiva; Coerência e coesão; Ortografia; Classe, estrutura, formação e significação de vocábulos; Derivação e composição; A oração e seus termos; A estruturação do período; As classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos; Linguagem figurada; Pontuação; Discurso direto, indireto e indireto livre.

CE - Política de Saúde e Vigilância em Saúde; Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública; Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes; Lei Orgânica da Saúde; Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe.

Odontologia Social: Caracterização e hierarquização de problemas; Políticas de recursos humanos em odontologia; Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de prevenção e de aplicação. Cariologia: Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Dentística: Princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos. Cirurgia: Cirurgia oral menor; Procedimentos em anestesia odontológica; Diagnóstico e tratamento das patologias e infecções odontogênicas; Material e instrumental; Princípios de cirurgia buco-maxilo facial; Emergências médicas e traumatologia em odontologia. Periodontia: Anatomia do periodonto; Etiologia da doença periodontal; Prevenção, controle e tratamento da doença periodontal. Farmacologia: Terapêutica medicamentosa na rotina de tratamento das principais infecções bucais e estruturas anexas; Terapêutica de emergências e urgência em odontologia; Sedação. Biossegurança: Esterilização e desinfecção; Normas de biossegurança. Patologia e Diagnóstico Oral: Procedimentos no diagnóstico oral; Exames clínicos e exames complexos; Semiologia bucal; Semiologia do câncer bucal; Lesões e condições cancerizáveis. Radiologia: Técnicas radiográficas intra e extraorais; Efeitos biológicos dos raios-X; Interpretações radiográficas. Endodontia: Traumas dentários; Emergências em endodontia. Odontopediatria: Dentição mista; Psicologia aplicada ao atendimento da criança. Paciente Especial: Diagnóstico e tratamento de pacientes portadores de necessidades especiais. Ética Odontológica. Oclusão: Anatomia funcional; Etiologia e identificação dos distúrbios funcionais do sistema mastigatório.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS EMPREGOS A SEREM PROVIDOS

EMPREGO: ODONTÓLOGO - PSF

- realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita;

- realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96- e na Norma Operacional Básica da Assistência a Saúde (NOAS);

- realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita;

- encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

- realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

- prescrever as ações de assistência integral, aliando a atuação clinica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local;

- coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;

- programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- executar outras atribuições correlatas à função.