Prefeitura de Teresina - PI

Notícia:   Prefeitura de Teresina - PI retifica concurso 08/2014 com 200 vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 008/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC CONCURSO PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Teresina, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público constituído de Prova Escrita Objetiva e Prova Didática, ambas de caráter classificatório e eliminatório, destinado ao provimento de 200 (duzentas) vagas para o cargo de Professor de 1º Ciclo, 40h, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, para atuar na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, observando o disposto do inciso II, art. 37 da Constituição Federal e de acordo com as normas previstas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do seu Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, obedecidas às normas deste Edital.

1.2. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Concurso Público.

1.3. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta, posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.4. Serão reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do total de vagas.

1.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

1.6. Serão oferecidas 200 (duzentas) vagas, distribuídas conforme Anexo II, deste Edital.

1.7. O presente Concurso Público visa o provimento de 200 (duzentas) vagas para o cargo de Professor de 1º Ciclo, 40h, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, para atuar na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina.

1.8. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao regime jurídico único, especificado na Lei Municipal n.º 2.272, 17/01/2001.

1.9. O Concurso Público será constituído de Prova Escrita Objetiva e Prova Didática, ambas de caráter eliminatório e classificatório, conforme o item 5 deste Edital.

1.10. O prazo de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, prorrogáveis uma vez, por igual período.

1.11. Os Conteúdos Programáticos da Prova Escrita Objetiva e da Prova Didática constam do Anexo III, deste Edital.

1.12. O cargo, a escolaridade exigida e o vencimento constam do Quadro 1 abaixo:

Quadro 1 - CARGO, ESCOLARIDADE EXIGIDA E VENCIMENTO

CARGO

NÍVEL DE ENSINO

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da assinatura do contrato)

VENCIMENTO

Professor de 1º Ciclo 40h

Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

Nível Superior, em curso de Licenciatura, de graduação Plena com habilitação para Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), em universidades e institutos superiores de educação, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

R$ 2.070,11

Curso Médio na Modalidade Normal (antigo pedagógico)

R$ 1.697,01

1.13. A Jornada de Trabalho de 40 (quarenta) horas é organizada nos turnos manhã e tarde, sendo 26,66 unidades de aulas de 60 minutos, que corresponde a 2/3 da jornada de trabalho, para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 13,33 unidades de 60 minutos, que corresponde a 1/3, da jornada de trabalho, para o desempenho de atividades extraclasses, cumpridas na Unidade de ensino mediante apresentação de Plano de trabalho ao Diretor da Unidade de Ensino ou quando oficialmente convocado pela Secretaria Municipal de Educação para participar de formações no Centro de Formação Prof. Odilon Nunes.

2. INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas no endereço http://nucepe.uespi.br, no período compreendido entre as 9h do dia 31.03.2014 e as 18h do dia 28.04.2014 (horário do Piauí), conforme os seguintes procedimentos:

a) efetuar o Cadastro, Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até as 18h (horário do Piauí) do dia 29.04.2014.

2.2.1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, do direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatada, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.

2.2.2. O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas no Requerimento de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

2.3. Para efetivar a inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.4. A Taxa de Inscrição custará R$ 50,00 (cinquenta reais) e deverá ser recolhida através de boleto bancário junto ao Banco do Brasil ou aos seus correspondentes bancários, através de débito em conta corrente (na opção "CONVÊNIOS" nos Caixas Eletrônicos), em espécie. Em hipótese alguma, a taxa de inscrição será devolvida, exceto em caso de não realização do Concurso Público ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública.

2.4.1. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

2.5. De acordo com a Lei nº4.031, de 20/08/2010, haverá desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de inscrição para os candidatos estudantes que possuem carteira estudantil e que estejam devidamente matriculados em cursos da educação escolar, compreendendo ensino médio, incluindo supletivo e pré-vestibular, educação profissional e tecnológica de nível médio, graduação e pós-graduação, e cursos de educação superior, promovidos por instituições públicas e privadas de ensino, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação, bem como pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação, conforme a vinculação de cada estabelecimento.

2.5.1. Somente terá direito a usufruir do benefício da Lei acima referenciada, o candidato que ao preencher o formulário eletrônico do pedido de inscrição, no período compreendido entre as 9h do dia 31.03.2014 e às 18h do dia 28.04.2014 (horário do Piauí), assinalar a opção correspondente, e ainda, enviar via Correios (SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR) ou entregar pessoalmente ou por terceiro, no Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE da Universidade Estadual do Piauí, situado na Rua João Cabral nº 2231/ Norte, Bairro - Pirajá, em Teresina-PI, cópia da carteira estudantil (2014), cópia do CPF e Declaração da Instituição de Ensino atestando estar regularmente matriculado e possuir frequência presencial regular.

2.5.2. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE divulgará até o dia 07.05.2014 a relação provisória das inscrições deferidas para a redução da taxa de inscrição. O candidato que teve seu pedido de redução deferido ou indeferido deverá imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até as 18h (horário do Piauí) do dia 09.05.2014.

2.5.3. Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo o horário e a data estabelecida no subitem 2.2 deste Edital.

2.6. Os candidatos portadores de deficiências, além de executarem a ação prevista no subitem 2.2., deverão enviar, via Correios por SEDEX ou Carta Registrada com AR, até o dia 29.04.2014, para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE da Universidade Estadual do Piauí, situado na Rua João Cabral nº 2231/Norte, Bairro - Pirajá, em Teresina-PI, conforme preceitua o Decreto nº 3.298/99 em seus arts. 39 e 40, a seguinte documentação:

a) laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato possui deficiência.

b) solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção de prova ampliada, para os deficientes visuais ou amblíopes;

c) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com parecer emitido por especialista de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir;

d) formulário constante do Anexo IV, deste Edital.

2.6.1. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:

I - deficiência física;

II - deficiência auditiva;

III - deficiência visual;

IV - mental;

V - deficiência múltipla.

2.7. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 2.6 serão considerados como pessoas com deficiências, portanto não terão sua inscrição efetivada como tal.

2.7.1. O candidato com deficiência que, no período de inscrição não declarar sua condição, não poderá recorrer administrativamente em favor de sua situação.

2.8. A confecção de provas ampliadas e a presença de monitores no momento da realização da Prova Escrita Objetiva ficam a cargo do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e o Programa de capacitação para a avaliação do estágio probatório dos candidatos aprovados/classificados, ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Teresina.

2.8.1. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Teresina, com base na avaliação da Perícia Médica da Fundação Municipal de Saúde de Teresina-PI, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo, conforme preceitua o Art. 43, §2º, Inciso V do Decreto Federal 3.298/99.

2.9. Caso o candidato tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, mas a deficiência que possua seja considerada pela Equipe Multiprofissional, incompatível ao exercício das atribuições do respectivo cargo, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, para todos os efeitos.

2.10. A publicação da homologação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive pessoas com deficiência, com sua classificação geral no concurso, (caso este candidato obtenha a pontuação necessária) e uma lista específica, onde constarão os pontos e a classificação apenas dos candidatos com deficiência.

2.11. A Prefeitura Municipal de Teresina-PI ficará responsável por designar uma Equipe Multiprofissional que avaliará os candidatos com deficiência no ato da nomeação.

2.12. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

2.13. O candidato somente poderá efetuar uma única inscrição neste Concurso Público, no caso do candidato inscrever-se mais de uma vez, considerar-se-á a última inscrição efetivada (a de maior numeração), com seu respectivo pagamento.

2.14. Em hipótese alguma, o candidato poderá alterar sua opção por cargo/escolas/CMEIS/carga horária/jornada de trabalho (concorrência) depois de efetivada sua inscrição (pagamento efetuado).

3. CARTÃO DE INFORMAÇÃO

3.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, horário e local de realização da Prova Escrita Objetiva, que estará disponível a partir do dia 19.05.2014, no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br.

4. PROCESSO SELETIVO

4.1. Prova Escrita Objetiva - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 (quatro) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, realizada no dia 25.05.2014 (domingo), no horário de 9h às 13h, exclusivamente na cidade de Teresina - PI, sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo III, deste Edital, e terá suas questões distribuídas de acordo com o Quadro 2.

Quadro 2 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA

CARGO

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS DA PROVA

Professor de 1º Ciclo, 40h - Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

Língua Portuguesa

30

60

Matemática

30

4.1.1. A Prova Escrita Objetiva valerá 60 (sessenta) pontos.

4.1.2. As repostas serão marcadas no CARTÃO-RESPOSTA, único e definitivo documento, para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando por isso o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, para tanto, as instruções contidas no supracitado documento.

4.1.3. Em virtude do exposto, no subitem 4.1.2., não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma possível solicitação neste sentido.

4.1.4. O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 4.1.2. eliminará, automaticamente, o candidato deste Concurso Público.

4.1.5. As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.

4.1.6. A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta, assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Concurso Público.

4.1.7. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.

4.1.8. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

4.1.9. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade de Teresina - PI, para a aplicação da Prova Escrita Objetiva, de acordo com o subitem 4.1, deste Edital, o NUCEPE reserva-se o direito de realizar as provas em dias e turnos posteriores ao previsto no supracitado Edital.

4.1.10. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da Prova Escrita Objetiva, a que se refere o subitem 4.1.9., serão disponibilizados no site http://nucepe.uespi.br.

4.2. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova Escrita Objetiva com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta e Cartão de Informação, conforme subitem 3.1, deste Edital.

4.2.2. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da Prova Escrita Objetiva NÃO será permitido o acesso ao Centro de Aplicação de Provas. Os portões dos Centros de Aplicação de Provas serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 9 horas.

4.2.3. O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova munido do Documento Original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação, informado no ato de inscrição e que possibilite a conferência de assinatura e foto.

4.2.4. No caso de perda do documento de identificação utilizado no ato inscricional, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência de Distrito Policial, expedido com prazo máximo de antecedência de 30 dias da data de realização das Provas e um documento original, de

fé pública, que possibilite a conferência de assinatura e foto, não sendo aceitas fotocópias, mesmo que autenticadas.

4.2.4.1. São considerados documentos de identificação que tenham fé pública aqueles expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira expedida por Ordens ou Conselhos.

4.2.5. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontrem com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

4.2.6. Os candidatos poderão ser submetidos durante a aplicação das provas à filmagem, fotografia, ao recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com o detector de metais.

4.2.7. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Concurso Público, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.

4.2.8. As salas de realização das Provas que serão destinadas a cada um dos candidatos com deficiência são denominadas por este Núcleo como Sala Especial, selecionadas sob a observância das condições de acesso, bem como da facilidade de localização destas.

4.2.9. O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja consequência será a sua eliminação imediata do Concurso Público, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

4.2.10. O NUCEPE não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

4.2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá solicitar atendimento especial ao NUCEPE, até 72 (setenta e duas horas) antes da realização da Prova Escrita Objetiva.

4.2.12. O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Centro de Aplicação, em definitivo, após 2h do início da prova, excetuando-se apenas os casos justificados por razões de ordem médica.

4.2.13. Os 02 (dois) últimos candidatos presentes na sala só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

4.3. PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

4.3.1. A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, consiste na exposição oral sobre temas relacionados ao conteúdo programático de Matemática, da Prova Escrita Objetiva, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização.

4.3.2. A Prova Didática valerá 60 (sessenta) pontos.

4.3.3. O horário do sorteio do tema da Prova Didática será publicado em edital próprio de convocação.

4.3.4. O sorteio será realizado independentemente da presença do candidato, respeitando o prazo de 30 (trinta) minutos de um candidato para outro.

4.3.5. O não comparecimento do candidato no momento da realização do sorteio implicará a eliminação do mesmo deste Concurso Público.

4.3.6. A nota do candidato na Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas, de 0 (zero) a 60 (sessenta), por cada membro da Banca Examinadora.

4.3.7. O plano de aula integra a Prova Didática, devendo o candidato entregar cópias a todos os membros da Banca Examinadora, sob pena de eliminação do candidato deste Certame.

4.3.8. A exposição oral terá duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 25 (vinte cinco) minutos.

4.3.9. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que não atingir o tempo mínimo ou o que ultrapassar o tempo máximo destinado à exposição oral.

4.3.10. A ausência ou o atraso do candidato na Prova Didática implica sua eliminação do Concurso Público.

4.3.11. Na avaliação da Prova Didática, a Banca examinadora levará em conta, fundamentalmente, os elementos e definições contidos na ficha de avaliação constante do Anexo V deste Edital.

4.3.12. É de responsabilidade do candidato providenciar os recursos e materiais a serem utilizados na Prova Didática. Não poderá ser usado qualquer recurso que utilize imagem com instrumentos eletrônicos (datashow, retroprojetor, etc.), sendo permitida a utilização de material concreto, tipo: ábaco, material dourado, e outros.

4.3.13. Será vedado ao candidato participar como observador ou ouvinte da prova Didática de outros candidatos, bem como utilizar qualquer meio eletrônico ou digital para registro da aula do concorrente.

4.3.14 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova Didática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário fixado para o seu início, munido de documento de identificação com o qual realizou sua inscrição.

4.3.15. O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova munido do Documento Original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação, informado no ato de inscrição e que possibilite a conferência de assinatura e foto.

4.3.16 No caso de perda do documento de identificação utilizado no ato inscricional, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência de Distrito Policial, expedido com prazo máximo de antecedência de 30 dias da data de realização da Prova e um documento original, de fé pública, que possibilite a conferência de assinatura e foto, não sendo aceitas fotocópias, mesmo que autenticadas.

4.3.17. São considerados documentos de identificação que tenham fé pública aqueles expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira expedida por Ordens ou Conselhos.

4.3.18. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontre com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

4.3.19. Os candidatos poderão ser submetidos durante a aplicação das provas à filmagem e fotografia.

4.3.20. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Concurso Público, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.

4.3.21. As salas de realização das Provas que serão destinadas a cada um dos candidatos com deficiência são denominadas por este Núcleo como Sala Especial, selecionadas sob a observância das condições de acesso, bem como da facilidade de localização destas.

4.3.22. O NUCEPE não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. Estarão CLASSIFICADOS na Prova Escrita os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% do total de pontos e que estiverem dentro do limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas do Núcleo de Escolas para o qual o candidato se inscreveu, conforme as vagas que constam do Anexo II. Havendo empate entre os candidatos do mesmo núcleo, na Prova Escrita, serão utilizados os mesmos critérios do item 7, no couber.

5.2. Serão convocados para a PROVA DIDÁTICA somente os candidatos CLASSIFICADOS na Prova Escrita, conforme item 5.1, deste Edital.

5.3. Estarão ELIMINADOS DO CONCURSO os candidatos que não obtiveram nota mínima de 36 (trinta e seis) pontos na PROVA DIDÁTICA.

5.4. Estarão CLASSIFICADOS na PROVA DIDÁTICA os candidatos que obtiveram nota maior ou igual a 36 (trinta e seis) pontos.

5.5. O candidato com deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme preceitua o Art. 41, Incisos I ao IV, do Decreto Federal 3.298/99.

5.6. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados ELIMINADOS neste Concurso Público.

6. CRITÉRIOS PARA RESULTADO FINAL

6.2. Estarão APROVADOS os candidatos que obtiverem as maiores pontuações finais dentro do número de vagas do Núcleo de Escolas para o qual o candidato se inscreveu.

6.3. Estarão CLASSIFICADOS os candidatos que não foram eliminados na PROVA DIDÁTICA e não conseguiram pontuação suficiente para as vagas do Núcleo de Escolas que se inscreveu.

6.4. O candidato CLASSIFICADO fora do limite de vagas estabelecidas no anexo II, deste Edital, integrará uma lista única de classificados, organizada por ordem decrescente de acordo com a pontuação final do candidato.

6.5. No caso de vacância em qualquer Núcleo do anexo II, deste Edital, será convocado o candidato mais bem pontuado na lista única de classificados, sendo obedecida rigorosamente a ordem de classificação, podendo o candidato inclusive ser lotado, sob o interesse da Administração Pública, em Escola de Núcleo diferente da qual se inscreveu.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

b) maior número de pontos na Prova Didática;

c) maior número de pontos na disciplina Matemática da Prova Escrita Objetiva;

d) maior número de pontos na disciplina Língua Portuguesa da Prova Escrita Objetiva;

e) maior idade.

8. RECURSOS

8.1. Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br, a partir do dia 27.05.2014.

8.2. O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, e do resultado da Prova Didática nos períodos constantes do Cronograma deste Concurso Público - Anexo I, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site http://nucepe.uespi.br, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, e entregue no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no Campus Poeta Torquato Neto em Teresina - PI, no horário de 08h às 13h.

8.3. Os recursos serão examinados pela Comissão Elaboradora das respectivas especialidades, o que constitui a última instância para recurso, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão da prova Escrita Objetiva, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as Provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.

8.5. Se houver modificação no Gabarito Preliminar decorrente dos recursos, a prova será corrigida de acordo como o Gabarito Oficial.

8.6. Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou por meio eletrônico ou em desacordo com o subitem 8.2., deste Edital.

8.7. Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo I deste Edital.

9. RESULTADO

9.1. A divulgação da relação dos candidatos Aprovados e Classificados no Concurso Público será feita até o dia 15.08.2014. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente disponibilizadas no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br, homologadas pela Prefeitura Municipal de Teresina, mediante publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

9.2. A publicação do Resultado Final do Concurso Público apresentará uma lista dos APROVADOS por Núcleo de Escola e uma relação geral de classificados, inclusive uma lista com o resultado dos candidatos com deficiência.

10. REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

10.1. A nomeação dar-se-á por ordem da classificação, atendendo à necessidade da demanda de professores.

10.2. No ato da convocação, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

a) Ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e em seus anexos.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18.04.1972;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Firmar declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Teresina - PMT;

i) Possuir os documentos comprobatórios da Escolaridade exigida constante do Quadro 1, deste Edital;

j) Apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;

k) Apresentar originais e cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento (quando for o caso), Certificado de Reservista

ou Dispensa de Incorporação, se do gênero masculino, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP (se possuir);

10.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 10.2 deste Edital acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízos das sanções legais cabíveis.

10.4. A contratação dos candidatos com deficiência, classificados, obedecerá ao seguinte critério: o primeiro candidato da lista especifica de classificação de pessoas com deficiências deverá ocupar a quinta vaga aberta ao cargo para o qual foi aprovado, na hipótese de serem instituídas, pela administração pública, o numero de 05 vagas; caso não obtenha pontuação mais vantajosa para a classificação geral.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato será ELIMINADO do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:

- for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas e/ou portando equipamentos não permitidos, conforme subitem 4.2.9, deste Edital;

- não comparecer ou chegar atrasado aos locais de realização da Prova Escrita Objetiva e Prova Didática;

- não comparecer ao sorteio do tema para a Prova Didática;

- realizar a prova Didática em tempo diferente do estabelecido neste Edital;

- apresentar documentação falsa ou inexata;

- agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

- for responsável por falsa identificação pessoal;

- não devolver integralmente o material recebido no ato da Prova Escrita Objetiva;

- desrespeitar as normas deste Edital.

11.2. Os atos relativos ao presente Concurso Público, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM.

11.3. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.

11.4. A Administração Pública do Município de Teresina reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes estabelecidas neste Edital.

11.5. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

11.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Concurso Público, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.

11.7. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público para provimento de cargos e a apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

11.8. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos CORREIOS, por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de comunicação locais.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e pela Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão.

11.11. Fica eleito o Foro da cidade de Teresina - PI, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Concurso Público.

Teresina (PI), 26 de março de 2014.

Firmino da Silveira Soares Filho
Prefeito Municipal

Kleber Montezuma Fagundes dos Santos
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

Lançamento do Edital

26.03.2014

Período de Inscrições

31.03 a 28.04.2014

Prazo final para pagamento da Taxa de Inscrição

29.04.2014

Prazo final (data de postagem) para envio de documentação dos candidatos que pleiteiam redução da taxa de inscrição.

29.04.2014

Resultado das inscrições deferidas para candidatos que pleitearam redução de taxa de inscrição

Até 07.05.2014

Pagamento da taxa de inscrição para candidatos que pleitearam redução de taxa de inscrição (último prazo)

Até 09.05.2014

Divulgação dos locais de aplicação da Prova Escrita Objetiva através do Cartão de Informação na Internet

Até 19.05.2014

Realização da Prova Escrita Objetiva

25.05.2014

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Escrita Objetiva

Até 27.05.2014

Recursos contra questões e Gabarito Preliminar da Prova Escrita Objetiva

28 e 29.05.2014

Resultado dos Recursos contra questões e divulgação do Gabarito Oficial da Prova Escrita Objetiva

Até 16.06.2014

Resultado da Prova Escrita Objetiva e Convocação para a Prova Didática

Até 25.06.2014

Realização do sorteio dos temas para a Prova Didática

A ser definido em Edital de Convocação.

Realização da Prova Didática

A ser definida em Edital de Convocação.

Resultado da Prova Didática

A ser definido em Edital de Convocação.

Recursos contra o resultado da Prova Didática

A ser definido em Edital de Convocação.

Resultado dos recursos contra a Prova Didática

A ser definido em Edital de Convocação.

Resultado Final

Até 15.08.2014

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR NÚCLEOS/ESCOLAS E CARGA HORÁRIA

NÚCLEO DE ESCOLAS

ESCOLAS / CMEIS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

AMPLA

Candidatos com deficiência

ZONA LESTE NÚCLEO I

E.M. José Camilo da Silveira Filho; E.M. Marcílio Flávio Rangel de Farias; E.M. Cecília Meireles; E.M. Professor Valter Alencar; CMEI Parque Mão Santa; CMEI Arvores Verdes; CMEI Maria Amélia; CMEI São Francisco; CMEI Maria do Amparo; CMEI Planalto Uruguai; CMEI Ant. Alves de Holanda; CMEI Tapuia, CMEI Alda Freitas; CMEI Madre Teresa de Calcutá; E.M. Teodoro Machado.

40h

12

01

ZONA LESTE NÚCLEO II

E.M. Padre Ângelo Imperialli; E.M. Oscar Olímpio Cavalcante; E.M. Casa Meio Norte; E.M. Francílio Almeida; CMEI Ladeira do Uruguai; CMEI Gevoane Prado; CMEI Roseana Martins; CMEI Vila Bandeirante; CMEI Cidade Leste; CMEI Dom Avelar.

40h

12

-

ZONA LESTE NÚCLEO III

E.M. Tereza Noronha; E.M. Lindamir Lima; E.M. Tio Bentes; E.M. Planalto Ininga; E.M. Noé Araujo Fortes; CMEI Danielzinho; CMEI Santa Maria; CMEI Júlio Cesar; CMEI Tia Zoraide; CMEI Mahatma Gandhi; CMEI Bom Samaritano; CMEI Dom Miguel; CMEI Tia Sabina; CMEI Presidente Médici.

40h

12

01

ZONA LESTE NÚCLEO IV

E.M. Mário Faustino; CMEI São Vicente; E.M. Alda Neiva; E.M. Residencial Pedra Mole; E.M. Clodoaldo Freitas; E.M. Elias Ximenes do Prado Júnior; E.M. Delfina Borralho; E.M. Ruben Ludwig; CMEI Santa Teresinha; CMEI Vila do Avião; CMEI Erinelda; CMEI ABC; CMEI Nova Teresina; CMEI Raimunda Portela; CMEI Marina Soares da Silva; CMEI Maria Aldinéia Rodrigues da Silva; CMEI Dona Maria de Jesus; CMEI Gilberto Silva; CMEI Parque Anita Ferraz.

40h

12

01

ZONA NORTE NÚCLEO I

E.M. Murilo Braga; E.M. Minha Casa; E.M. Bezerra de Meneses; E.M Nova Brasília; E.M. Dep Antônio Gayoso; E.M. Domingos Afonso Mafrense; CMEI Profª Helena Carvalho; CMEI Tia Helena Medeiros; CMEI Zélia Gattai; CMEI Apolônia Carvalho; CMEI Padre Eduardo; CMEI Tia Alice; CMEI Tia Jane; CMEI Tia Regina Napoleão; CMEI Peixe Vivo; CMEI Tia Mônica; CMEI Pantanal; CMEI Dagmar Mazza Fortes.

40h

12

01

ZONA NORTE NÚCLEO II

E.M. Antônio Dilson Fernandes; E.M. Iolanda Raulino; E.M. José Nelson de Carvalho; E.M. Ambiental 15 de Outubro; E.M. Delmira Coelho Machado; E.M. Moaci Madeira Campos; E.M. José Carlos, E.M. Minha Casa; E.M. Mocambinho; CMEI Adelaide Fontenele; CMEI Dona Odinéa; CMEI Natureza; CMEI Tia Carlota; CMEI Tia Kininha; CMEI Francisco de Assis; CMEI Tia Tânia; CMEI Tia Anita Gayoso; CMEI 1º de Maio; CMEI Tia Miriam III; CMEI Miriam II; CMEI Louvor e Vida; CMEI Anita Ferraz; CMEI José de Fátima; CMEI Tia Luluzinha; CMEI Jofre Castelo Branco; CMEI Mocambinho.

40h

12

-

ZONA NORTE NÚCLEO III

E.M. Poeta Da Costa e Silva; E.M. Roberto Cerqueira Dantas; E.M. Clidenor de Freitas; E.M. Santa Maria da CODIPI; E.M. Santa Maria das Vassouras.

40h

18

01

ZONA NORTE NÚCLEO IV

E.M. Darcy Carvalho; E.M. Gov. Chagas Rodrigues; E.M. Aurino Nunes; E.M. Conselheiro Saraiva; CMEI Parque Firmino Filho; CMEI Santa Maria das Vassouras; CMEI Profª Hilda Lemos; CMEI Profª Zélia Calixto; CMEI Monte Verde; CMEI Parque Wall Ferraz; CMEI Santa Maria da Codipi; CMEI José João de M. Braga; CMEI Amélia Bevilaqua; CMEI Dalai Lama.

40h

12

01

ZONA SUL NÚCLEO I

E.M. Didácio Silva; E.M. Luís Fortes; E.M. Mons. Mateus Rufino; E.M. Benjamin S. de Carvalho; E.M. Cristina Evangelista; E.M. Alcides Lebre; E.M. Nossa Sra. Da Paz Inicial; E.M. Simões Filho; E.M. Mascarenhas de Morais; CMEI Cirandinha; CMEI Nossa Sra. da Paz; CMEI Tia Lígia; CMEI Imaculada Conceição; CMEI Marcos Vilaça; CMEI Miriam Furtado; CMEI Pedro Mendes Ribeiro.

40h

12

01

ZONA SUL NÚCLEO II

E.M. Santa Clara; E.M. Jornalista João Emílio Falcão; E.M. Lisandro Tito; E.M. Ofélio Leitão; E.M. Irmã Dulce; E.M. Ana Bugyja; E.M. Valdemar Sandes; CMEI Irmã Dulce; CMEI Vamos Ver o Sol; CMEI Ruth Cardoso; CMEI Clemente Fortes; CMEI Tiradentes; CMEI Carolina Silva; CMEI Parque Dagmar Mazza; CMEI Tia Francisquinha; CMEI Francisca Pacheco; CMEI Bom Jesus/ Wall Ferraz; CMEI Santa Helena; CMEI Chico Mendes; CMEI Santa Francisca Cabrine; CMEI João Nonono; CMEI Maria Alves; CMEI Monsenhor Chaves.

40h

16

-

ZONA SUL NÚCLEO III

E.M. Manoel Nogueira Lima; E.M. Parque Piauí; E.M. Santa Fé; E.M. Angelim, E.M. Nº Sra. Do Perpétuo Socorro; E.M. Mª do Socorro P. da Silva; E.M. H. Dobal; E.M. Dom Helder Câmara; E.M. Zoraide de Almeida; E.M. Monteiro Lobato; E.M. Ester Couto; E.M. Piripiri; E.M. Rdo. Area Leão; CMEI Chapadinha Sul; CMEI Residencial Esplanada; CMEI Prof. Wall Ferraz; CMEI Maria da Silva Santos; CMEI Tia Anita.

40h

12

01

ZONA SUL NÚCLEO IV

E.M. Mirian Portela; CMEI Antônio Nonato; CMEI Jesus Diocesano; CMEI Luterano; CMEI Valquíria Ferraz; CMEI Luiz Gonzaga Pires; CMEI Hercília Torres; CMEI Renatinha; CMEI Nossa Senhora Maria Auxiliadora; CMEI Francisca Venâncio; CMEI Presidente Costa e Silva; CMEI Santo Antônio.

40h

12

01

ZONA SUDESTE NÚCLEO I

E.M. Antônio Ferraz; E.M. Arthur Medeiros; E.M. Bom Princípio; E.M. Limoeiro; E.M. São Sebastião; E.M. Dona Izabel Pereira; E.M. Manoel Nogueira de Oliveira; Centro do Afonsinhos; E.M. Angolá; CMEI Novo Milênio; CMEI Tio Fernando Santiago; CMEI Recanto dos Pássaros; CMEI Pedro Balzi; CMEI Teresinha de Jesus; CMEI Sagrado Coração de Jesus; CMEI João Paulo II; CMEI Erico Veríssimo.

40h

12

-

ZONA SUDESTE NÚCLEO II

E.M. Altina Castelo Branco; E.M. Extrema; E.M. Lunalva Costa; E.M. Mário Quintana; CMEI Bernard Van Leer; CMEI Parque Esperança; CMEI Cíntia Medeiros; CMEI Menino Jesus; CMEI Nossa Srª da Guia; CMEI Maria Augusta; CMEI Gilca Vanessa; CMEI Emerson de Jesus; CMEI Tia Eutália; CMEI Mariana Fortes.

40h

12

-

ZONA SUDESTE NÚCLEO III

E.M. Machado de Assis; E.M. Porfírio Cordão; E.M. O.G. Rego; E.M. Vinícius de Morais; E.M. Barjas Negri; E.M. Mário Covas; E.M. Humberto Reis; CMEI Alto da Ressurreição; CMEI Chico Xavier; CMEI Firmino Fillho; CMEI São Sebastião; CMEI Poty II; CMEI Clarice Lispector; CMEI Frei Damião; CMEI João Mendes; CMEI Maria José Arcoverde; CMEI Júlio Romão; E.M. Graciliano Ramos.

40h

12

01

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA DIDÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA

1. ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO:

Tipologias e Gêneros Textuais. Compreensão global do texto. Estrutura do texto e dos parágrafos. Ideias principais e secundárias. Elementos de coesão. Inferências. Efeitos de sentido.

2. VOCABULÁRIO:

Significados de palavras e expressões no texto. Substituições de palavras e de expressões no texto. Estrutura e formação de palavras. Denotação e conotação.

3. ASPECTOS LINGUISTICOS:

Ortografia: emprego de letras. Fonética: relações entre fonemas e letras; classificação dos fonemas; encontros consonantais e vocálicos; dígrafos. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego e flexão das classes gramaticais. Relações morfossintáticas. Vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

MATEMÁTICA

1. NÚMEROS E OPERAÇÕES:

Sistema de numeração decimal: Compreensão das regras do Sistema de Numeração Decimal. Números Naturais: Operações (Adição, subtração, multiplicação e divisão); Ideias, algoritmo e resolução de problemas. Números Racionais: Diferentes representações: fracionária, percentual e decimal; Diferentes significados de um número escrito na forma fracionária; Operações com números racionais.

2. GRANDEZAS E MEDIDAS:

Sistema de Medidas: Tempo, Comprimento, Massa, Capacidade, Superfície; Relações entre as unidades de medidas; Perímetro e Áreas.

3. ESPAÇO E FORMA:

Localização, movimentação de objetos em mapas croquis e outras representações gráficas. Sólidos Geométricos: Poliedros e Corpos redondos: Conceitos, características, propriedades e planificações. Figuras geométricas planas: Ampliação e Redução; Quadriláteros: conceitos, classificação e propriedades.

4. TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO.

Leitura e interpretação de Tabelas e gráficos