Prefeitura de Teresina - PI

Notícia:   Prefeitura de Teresina - PI prorroga o Concurso nº 01/2009 por mais dois anos

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEMA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2009

O Prefeito Municipal de Teresina-Pi no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Contrato n°. 01/2009 firmado entre a Prefeitura Municipal de Teresina-PI, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a Universidade Federal do Piauí-UFPI, com a interveniência da Fundação Cultural de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão - FADEX torna pública a abertura de inscrições para realização do Concurso Público de Provas e Títulos (TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ESPECIALIDADES) e de Provas (ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA/ ESPECIALIDADES), com vistas à nomeação de servidores para preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, referente a cargos dos grupos funcionais Superior e Médio, classe/referência A-1, nos termos da Lei Municipal n° 2.138 de 21 de julho de 1992 e das Leis Complementares n°s 2.959 de 26 de dezembro de 2002 e 3.746 de 04 de abril de 2008, obedecidas as disposições legais pertinentes à espécie e de acordo com as regras estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será executado pela Universidade Federal do Piauí.

1.2 O cargo/grupo funcional, código, especialidade, requisito/escolaridade, vagas, remuneração e taxa de inscrição, estão estabelecidos no quadro abaixo:

CARGOS

CÓD

ESPECIALIDADES

REQUISITO / ESCOLARIDADE

VAGAS

REMUNERAÇÃO R$ *

TAXA R$

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

01

ARQUITETO

Curso Superior/área em Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho competente.

Arquitetura e Urbanismo

04

2.300,00

60,00

02

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

Engenharia de Agrimensura

02

03

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Engenharia Agronômica

03

04

ENGENHEIRO CIVIL

Engenharia Civil

16

05

ENGENHEIRO ELETRICISTA

Engenharia Elétrica

02

06

ENGENHEIRO SANITARISTA

Engenharia Sanitária

01

07

ASSISTENTE SOCIAL

Serviço Social

25

08

PSICÓLOGO

Psicologia

04

ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA09TÉCNICO EM EDIFICAÇÕESEnsino Médio Profissionalizante de Técnico em Edificações e Registro no Conselho competente20550,0040,00
10TÉCNICO EM ELETROTÉCNICAEnsino Médio Profissionalizante de Técnico em Eletrotécnica e Registro no Conselho competente04
11TÉCNICO EM ESTRADASEnsino Médio Profissionalizante de Técnico em Estradas e Registro no Conselho competente02
TOTAL DE VAGAS83-

* Remuneração
= vencimento básico + gratificação de Nível Superior
= vencimento básico + gratificação de produtividade operacional (Nível Médio).

1.3 A comprovação do item requisito/escolaridade será exigida somente no ato da nomeação.

1.4 Todos os cargos serão regidos pelo Regime Especial de Direito Administrativo e terão Jornada de Trabalho de 30 horas semanais.

1.5 A lotação será de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Administração.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 A nomeação para os cargos está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos no ato da nomeação;

g) comprovar os requisitos exigidos no subitem 1.2 deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro no conselho, quando o cargo assim o exigir;

h) ser considerado APTO física e mentalmente em exame médico ocupacional, realizado por Junta Médica designada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina-IPMT;

i) se for servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, ou exercer outra atividade em empresas particulares ou afins, apresentar declaração do órgão/empresa de compatibilidade de carga horária;

j) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

k) apresentar cópias dos seguintes documentos:

· certidão de casamento, quando for o caso;

· título de eleitor, com votação atualizada;

· certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cédula de identidade;

· cadastro de pessoa física/CPF;

· comprovante da escolaridade exigida no subitem 1.2;

l) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes.

2.2 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para a participação no Concurso Público.

2.3 Será obrigatória a comprovação de todos os requisitos/escolaridade especificados no subitem 1.2, quando da convocação para nomeação. A falta de comprovação impedirá a nomeação do candidato, sendo sua desclassificação automática, não cabendo recurso.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição será efetuada conforme procedimentos especificados a seguir:

3.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente VIA INTERNET, no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso, solicitada no período entre 8:00 horas do dia 09/03/2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 20/03/2009, observado o horário oficial de Brasília-DF.

3.1.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição, em seguida, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil, qualquer supermercado da rede Pão de Açúcar ou Comercial Carvalho, no Pague Contas ou Banco Popular, no Estado do Piauí.

3.1.3 A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 21/03/2009 (um dia após o período de inscrição).

3.2 Os pedidos de inscrição somente serão acatados após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.1.4 do Edital.

3.3 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

3.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.

3.5 Na inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração do cargo, nem do CPF do candidato.

3.6 As informações prestadas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.9 Será anulado o pedido de inscrição por qualquer vício verificado no processo de pagamento da taxa de inscrição, tais como cheque devolvido ou falhas verificadas no meio de pagamento escolhido em desacordo com o estabelecido neste Edital.

3.10 O comprovante do pedido de inscrição, onde consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas.

3.11. O edital do Concurso Público se encontra disponibilizado na íntegra no endereço eletrônico: www.ufpi.br/concurso.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência (física, visual ou auditiva), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do exato número de vagas determinado para cada cargo, exceto para o cargo que tem somente 01 (uma) vaga, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

4.1.1 Obedecendo ao critério considerado necessário definido no item 9, alínea "a", serão incluídos dentro dos limites especificados na alínea "b", a quantidade de deficientes necessária para manter a proporção de 5% (cinco por cento).

4.1.2 Durante o prazo de validade do concurso a Prefeitura Municipal de Teresina manterá o percentual de deficientes em relação aos cargos efetivamente ocupados, salvo quando não houver candidatos deficientes, que atendam aos critérios estabelecidos no item 9 alíneas "a" e "b".

4.1.3 Na falta de candidato aprovado para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração do Decreto n° 5.296 de 02.12.2004.

4.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de deficiência, deverá identificá-la no pedido de inscrição.

4.3 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.°40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá indicar, em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso, os recursos especiais necessários e enviar, até às 18:00h do dia 23/03/2009, impreterivelmente, via SEDEX, à Comissão Organizadora de Concursos na DRH/UFPI, Campus Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina-PI, laudo médico original que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.1 O laudo médico original referido no item 4.4 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 23/03/2009, das 8:30 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no endereço citado no item já mencionado.

4.4.2 O laudo médico deverá deixar explícitas as condições adiante especificadas:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes) e de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. O formulário de Requerimento se encontra disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso.

4.4.2.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a inclusão do candidato como portador de deficiência;

4.4.2.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da concessão de tempo adicional e disponibilização de monitor.

4.4.3. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4.5 O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.6 A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.7 A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste item, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência.

4.8 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.9 A Prefeitura Municipal de Teresina-PI designará Comissão Multiprofissional, de que trata o Art. n°. 43 do Decreto n°. 3.298/99, de 20.12.99.

4.10 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa portadora de deficiência, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação.

4.10.1 O candidato que for julgado pela junta médica pericial como INAPTO para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do concurso público.

5. DAS PROVAS

5.1 Para os cargos de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ESPECIALIDADES o concurso constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com valor igual a 100 pontos e títulos, de caráter classificatório valendo 20 (vinte) pontos.

5.2 Para os cargos de ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA/ESPECIALIDADES o concurso constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com valor igual a 100 (cem) pontos.

5.3 O conteúdo programático para todos os cargos consta do Anexo I deste edital.

5.4 A área de conhecimento/ n°. de questões por área e total, e o valor de cada prova para cada cargo, estão discriminados no quadro a seguir:

CARGOS / ESPECIALIDADES

ÁREA DE CONHECIMENTO/Nº DE QUESTÕES

Valor (pontos)

Língua Portuguesa

Noções de Informática

Conhecimento Específico

Total de Questões

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

ARQUITETO

10

10

30

50

100

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

10

10

30

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

10

10

30

ENGENHEIRO CIVIL

10

10

30

ENGENHEIRO ELETRICISTA

10

10

30

ENGENHEIRO SANITARISTA

10

10

30

ASSISTENTE SOCIAL

10

10

30

PSICÓLOGO

10

10

30

ANÁLISE DE TÍTULOS

Conforme Anexo II

20

ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

10

10

20

40

100

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

10

10

20

TÉCNICO EM ESTRADAS

10

10

20

5.5 Será eliminado do concurso o candidato que não atingir o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) das questões de uma mesma área de conhecimento.

6. DOS TÍTULOS

6.1 Os títulos a serem considerados são os constantes no Anexo II, deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

6.2. A análise dos Títulos é limitada ao valor de 20 (vinte) pontos e resultará do somatório dos pontos especificados na Tabela de Títulos Anexo II.

6.3 Somente apresentarão títulos os candidatos dos cargos de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR que atingirem o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) na prova escrita objetiva, obedecido ao percentual mínimo exigido nas áreas de conhecimento, conforme determinado nos subitem 5.5, até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas determinado no subitem 1.2, deste Edital, para as especialidades de: ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRIMENSOR, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO ELETRICISTA, ENGENHEIRO SANITARISTA E PSICÓLOGO, e até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas, para as especialidades de: ENGENHEIRO CIVIL E ASSISTENTE SOCIAL.

6.3.1 Ocorrendo igualdade de pontos na prova escrita objetiva, para fins da entrega de títulos o desempate será feito de acordo com o subitem 10.3, alínea "a", exceto análise de títulos.

6.4 Os documentos comprobatórios a serem examinados serão relacionados em formulário próprio, disponibilizado na internet e no Protocolo Geral da UFPI, anexadas fotocópias legíveis autenticadas em cartório e entregues na data prevista no Anexo III-Cronograma de Execução deste Edital, em local a ser divulgado.

6.4.1 Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

6.5 Não serão aceitos títulos após a data aprazada, constante no Anexo III-Cronograma de Execução.

6.6 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente o requisito da comprovação.

6.7 Serão considerados como títulos, os expedidos por Instituições Oficiais de Ensino devidamente reconhecidas, conforme especificado no Anexo II deste Edital.

6.7.1 A entrega de títulos não assegura ao candidato sua aceitação pela Comissão que irá analisá-los.

6.7.2 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei.

6.7.3 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez.

6.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de fotocópia legível do documento de identidade do procurador e de procuração pública ou particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

6.9 Para comprovar a experiência de trabalho, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) se realizado na área privada, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

b) se realizado na área pública, declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a indicação do cargo ocupado;

c) no caso de serviço prestado como: autônomo, contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;

d) no caso de serviço prestado como pessoa jurídica, cópia do contrato social, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1 As provas serão aplicadas na cidade de Teresina-PI, em local, data e horário a serem divulgados, na data prevista no Cronograma de Execução do Concurso Público.

7.1.1 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no Quadro de Avisos da Diretoria de Recursos Humanos - DRH-SG-07 - ENGATE e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.2 O candidato comparecerá ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul escuro);

b) comprovante de inscrição;

c) documento original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), informado no ato da inscrição.

7.2.1 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.

7.2.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.2.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.2.4 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.2.5 Não será aceita xerox do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.3 Não será admitido à sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

7.3.1 O candidato que se retirar do ambiente de prova, não poderá retornar em hipótese alguma.

7.4 No dia da realização da prova será proibido ao candidato o ingresso nas salas de realização da prova e/ou permanecer no local, conduzindo máquina calculadora (inclusive em relógio) ou similar, agenda eletrônica, notebook, palmtop, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, BIP, Walkman, qualquer outro receptor de mensagem, portando armas. Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.4.1 A Universidade não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

7.5 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, com duração de 03 (três) horas, incluindo o tempo necessário ao preenchimento do cartão-resposta, será do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

7.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que, durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 7.4;

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.7 Quando, após a prova, for constado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.

7.9 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de plicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critério de avaliação/classificação.

7.10 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões/prova após 01 (uma) hora do início da prova. Transcorrido esse tempo, o candidato devolverá o caderno e o CARTÃO-RESPOSTA ao fiscal de sala e deverá retirar-se do local.

7.11 As respostas serão transcritas para o CARTÃO-RESPOSTA, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica.

7.12 O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas.

7.13 Na correção do CARTÃO-RESPOSTA será atribuída nota 0 (zero) às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.14 Ao terminar a prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, o candidato obrigatoriamente entregará ao fiscal da sala o CARTÃO-RESPOSTA, devidamente assinado.

7.15 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO-RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.16 O não-comparecimento no local, horário e data determinados para realização da prova implicará na eliminação automática do candidato.

7.17 O candidato só poderá se retirar do local de realização da prova, levando o caderno de questões/prova, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o término das mesmas.

7.18 O gabarito da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso Público.

7.19 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do Concurso Público.

7.20 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 8 deste Edital.

7.21 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso Público será divulgada no Diário Oficial do Município de Teresina, UFPI/DRH e na Internet.

8. DOS RECURSOS

8.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo:

a) ao gabarito das questões da prova escrita objetiva;

b) ao resultado da análise dos títulos;

8.2 O recurso da prova escrita objetiva deverá ser devidamente fundamentado, e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, entregue sob protocolo, na Divisão de Protocolo da Universidade, SG-07, na data prevista no Cronograma de Execução do Concurso.

8.3 No requerimento do recurso das provas escritas objetivas, cada questão deverá ser indicada, individualmente, em folha separada, por área de conhecimento e fundamentada com lógica e consistência nos argumentos. O recurso não poderá ser assinado, rubricado e nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifiquem, sob pena de ser preliminarmente indeferido. A identificação do candidato deve ser feita somente no formulário de recurso que será disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso e no Protocolo Geral da UFPI-SG-7. Só poderá haver identificação do candidato no requerimento de recurso do resultado da Análise dos Títulos.

8.3.1. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

8.4 Os recursos serão analisados pela Comissão Elaboradora das provas, e da análise dos Títulos, que dará decisão determinativa sobre os mesmos, constituindo-se em única e última instância.

8.5 Os recursos somente serão admitidos se interpostos no prazo determinado no Cronograma de Execução do Concurso. Não será aceito, em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo, nem considerado aquele em que o recorrente de alguma forma se identificar, quando assim não for permitido.

8.6 Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serão atribuído(s) a todos os candidatos.

8.9 Não caberá recurso contra o resultado final do Concurso.

9. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva, obedecido o percentual mínimo exigido nas áreas de conhecimentos, conforme determinado no subitem 5.5;

b) ter sido classificado até o limite de: 05 (cinco) vezes o número de vagas determinado no subitem 1.2 deste Edital, para as especialidades de: ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRIMENSOR, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO ELETRICISTA, ENGENHEIRO SANITARISTA, PSICÓLOGO, ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA EM ESTRADAS E ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA EM ELETROTÉCNICA e 03 (três) vezes o número de vagas para as especialidades de: ENGENHEIRO CIVIL, ASSISTENTE SOCIAL E ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA EM EDIFICAÇÕES.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Para os cargos de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ESPECIALIDADES, a classificação final dos candidatos, dar-se-á em ordem decrescente resultante do somatório do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (observado o percentual mínimo exigido) e dos títulos, em lista de classificação, até o limite determinado para cada cargo no item 9, deste Edital.

10.2 Para os cargos de ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA/ESPECIALIDADES, a classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (observado o percentual mínimo exigido), em lista de classificação, até o limite determinado para cada cargo no item 9, deste Edital.

10.3 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente:

a) Para os cargos de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ESPECIALIDADES:

· tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - Art. 27 § único da Lei nº 10.741 de 01. 10.2003;

· obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

· obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

. obtiver maior número de pontos na área de Noções de Informática;

· obtiver maior número de pontos na Análise de Títulos;

· persistindo o empate terá preferência o candidato que tenha mais idade (quando se tratar de candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, para o critério de desempate será considerada a hora do nascimento).

b) Para os cargos de ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA/ESPECIALIDADES:

· tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - Art. 27 § único da Lei nº 10.741 de 01.10.2003;

· obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

· obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

· obtiver maior número de pontos na área de Noções de Informática;

· persistindo o empate terá preferência o candidato que tenha mais idade (quando se tratar de candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, para o critério de desempate será considerada a hora do nascimento).

11. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 O Resultado Final do Concurso Público será encaminhado pelo Presidente da Comissão Organizadora à Prefeitura Municipal para homologação pelo Prefeito, e publicação no Diário Oficial do Município de Teresina-PI.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1 O prazo de validade será de 02(dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de Teresina-PI, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

13. DA NOMEAÇÃO

13.1 A nomeação dos candidatos obedecerá a estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos especificados no item 2 deste edital e ao prazo de validade do concurso.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização das provas do Concurso Público, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória da classificação no Concurso Público, valendo para este fim, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Teresina-PI.

14.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes normas e instruções e no compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos,em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

14.4 A aprovação e classificação final no Concurso Público geram para o candidato, apenas, a expectativa de direito à nomeação no limite das vagas oferecidas para cada cargo no presente Edital, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal de Teresina-PI, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Teresina-PI a publicação dos Atos e Editais, referentes a este Concurso Público, bem como informações, relativas ao Cronograma de Execução deste Edital, que serão afixadas na UFPI/PMT/SEMA e disponibilizadas na Internet.

14.6 Serão publicados no Diário Oficial do Município de Teresina-PI, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público, até o limite determinado para cada cargo no item 9, deste Edital.

14.7 A convocação do candidato será feita através do Diário Oficial do Município de Teresina-PI, onde estabelecerá o horário, dia e local para apresentar-se.

14.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá solicitar à Comissão Organizadora do Concurso, até 02 (dois) dias antes da data da realização da prova e no dia da prova levar um acompanhante, que ficará em sala reservada, sendo este responsável pela guarda da criança.

14.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

14.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público designada pela FADEX.

Teresina-PI, de de 2009.

Dr. Silvio Mendes de Oliveira Filho
Prefeito Municipal de Teresina

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: O texto - leitura e compreensão. Conceitos de texto. Texto e contexto situacional. Coesão textual: mecanismos gramaticais e lexicais de articulação do texto. Coerência Textual. Informatividade. Intertextualidade. Pressupostos e implícitos. Inferências. Tipos de texto: descrição, narração e dissertação. Argumentação e persuasão. Gêneros textuais. Linguagem: variação lingüística e norma culta. Linguagem oral e escrita. Estilística: Denotação e conotação. Linguagem figurada (figuras de palavra, figuras de sintaxe e figuras de pensamento) Semântica: a significação das palavras. Sinonímia e paráfrase; contradição e antonímia; hiponímia e hiperonímia; contradição e antonímia; homonímia e paronímia. Ambigüidade (lexical e estrutural) e polissemia. Morfossintaxe: classificação das palavras; flexão e emprego. Processos de formação de palavras. A frase; a oração e o período. A estrutura sintática do período simples: termos da oração. O período composto e classificação das orações coordenadas e subordinadas. Orações justapostas e paralelismo sintático. Relações de sentido no interior do período. Sintaxe de concordância e regência verbal e nominal. Emprego da Crase. Ortografia (emprego de letras e acentuação gráfica) Pontuação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos de Hardware, Software e Peopleware. Dispositivos de Hardware: Entrada, Saída e Armazenamento. Operação dos Sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP e LINUX. Microsoft Office 2003: Word e Excel. OpenOffice.org 2.4: Writer e Calc. Internet: Navegação, Correio eletrônico, Sítios de busca e Segurança na Internet. Navegadores: Internet Explorer 6.0 e Mozilla Firefox 2.0. Vírus e Antivirus. Certificação digital: conceitos e legislação.

COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: O Texto: leitura e compreensão. Conceitos de texto. Coesão- mecanismos gramaticais e lexicais de articulação do texto. Coerência textual. Informatividade. Intertextualidade. Tipos de texto: narrativo, descritivo e dissertativo. A Argumentação. Gêneros textuais. Linguagem: variação e norma. Linguagem Figurada. (figuras de palavra figuras de sintaxe e figuras de pensamento). Semântica: Sinônimos, antônimos, homônimos homógrafos e homófonos e parônimos. Ambigüidade. Morfossintaxe: classes de palavras: identificação, flexão e emprego. Uniformidade de tratamento. Processos de formação de palavras. Frase. Oração e Período. Orações coordenadas e subordinadas. Termos da oração. Vocativo e aposto. Concordância e regência nominal e verbal. Ortografia (emprego de letras e acentuação gráfica). Pontuação (emprego da vírgula).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos de Hardware, Software e Peopleware. Dispositivos de Hardware: Entrada, Saída e Armazenamento. Operação dos Sistemas operacionais: Microsoft Windows XP e LINUX. Microsoft Office 2003: Word e Excel. OpenOffice.org 2.4: Writer e Calc. Internet: Navegação, Correio eletrônico, Sítios de busca e Segurança na Internet. Navegadores: Internet Explorer 6.0 e Mozilla Firefox 2.0.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ARQUITETO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Linguagem e metodologia do projeto de arquitetura; Sustentabilidade e suas aplicações projetuais na arquitetura; Desenvolvimento Sustentável pelo Projeto de Arquitetura; Estruturas e a Ordenação do Espaço Edificado na Paisagem Urbana; Programa de necessidades físicas das atividades e dimensionamento básico; Fundamentos para Inclusão Social de Pessoas com Deficiência e de Outros com Mobilidade Reduzida; Elementos de Acessibilidade a Edificações, Espaço e Equipamentos Urbanos; Conhecimentos em computação gráfica aplicados à arquitetura, ao urbanismo e ao paisagismo; Estrutura Urbana; Zoneamento e Diversidade; Densidade Urbana; Tráfego e Hierarquia Viária; Imagem Urbana; Uso e Ocupação do Solo; Legislação Urbanística; Legislação ambiental e urbanística, municipal, estadual e federal: Estatuto da Cidade - diretrizes gerais da política urbana - Lei n.°10.257, de 10/07/2001 e Lei Federal n.° 6.766/79. Materiais e Técnicas de Construção; Sistemas Construtivos; Fundações; Planejamento e Orçamento de Obra; Topografia; Instalações (Elétricas, Telefonia, Cabeamento Lógico, Hidráulicas, Gás, Águas Pluviais); Conforto Térmico: Desempenho de Materiais e Ventilação Natural; Acústica Arquitetônica; Iluminação Natural e Artificial; Eficiência Energética e Automação Predial.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO AGRIMENSOR

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Planimetria - Formas e dimensões da terra: o geóide, o elipsóide, a esfera e o plano; referencial planimétrico; levantamentos e locações de elementos ou feições referidas ao plano topográfico. Cálculos de elementos envolvendo: direções (azimutes verdadeiro, magnético e de quadrícula), declinação magnética, convergência meridiana distâncias, coordenadas, área e escala. Articulação de cartas; Os sistemas UTM, LTM e RTM; o georeferenciamento e o georeferenciamento de imóveis rurais - Lei nº 10.267, de 28/08/2001, Decretos nos 4.449, de 30/10/2002, e 5.570, de 31/10/2005. O sistema de posicionamento global; transformação de sistemas; parcelamento do solo urbano (leis específicas). Altimetria - Referencial altimétrico; Levantamentos e locações de elementos ou feições referidas ao plano vertical: Nivelamento geométrico simples e composto, contra-nivelamento, nivelamento trigonométrico, verificações, tolerâncias, erros e distribuições; Determinação de cotas e métodos de representação do relevo; Curvas de nível e plano cotado, definição e propriedades, tipos de traçados; por interpolação gráfica, por interpolação numérica, com uso de perfis, convenções, casos especiais eqüidistâncias, cálculos de desníveis e declividade. Fotogrametria: Geometria da foto vertical; Cobertura aerofotogramétrica e sua finalidade, escala da foto, altitude e altura de vôo; cálculo de elementos para elaboração de cobertura aerofotogramétrica; estereoscopia; problemas envolvendo paralaxe; medidas em fotografias, foto-leitura e fotointerpretação. Estradas: Projeto geométrico, características de uma estrada, eixo, perfil longitudinal, transversal, elementos da seção transversal, alinhamento horizontal concordado por curva circular simples, raio mínimo, tangente mínima, demais elementos componentes da curva, elaboração da caderneta de locação, alinhamento horizontal concordado por curva de transição, estudo da clotóide, tipos de transição, cálculo dos elementos, preparação da caderneta de locação, alinhamento vertical concordado por parábola do 2º grau, inclinação máxima e mínima do greide, parábola côncava e convexa, simples e composta, determinação da flecha e ordenada em um ponto qualquer. Determinação e distribuição da superlargura e da superelevação,distância de visibilidade de parada, e de ultrapassagem, determinação do comprimento mínimo da parábola vertical em função da distância de visibilidade, desenho em planta e perfil, escalas e legendas.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Solos: Conceito. Fatores de formação. Características morfológicas. Propriedades físicas e químicas. Classificação. Sistema Brasileiro de Classificação do Solo; Elementos essenciais ao desenvolvimento das plantas; Acidez; Fertilizantes nitrogenados, fosforados e potássios; Adubos orgânicos; Fórmulas de adubos. Princípios de conservação. Fertilidade e produtividade; coleta de amostra; Componentes Minerais; Matéria Orgânica do solo. Água do Solo. Uso e Manejo dos Solos: Causas da degradação do solo; Praticas conservacionista e controle de erosão; Aptidão agrícola das terras do Nordeste, Piauí e município de Teresina. Agrometeorologia: Fenômenos do tempo; características e variações dos instrumentos utilizados em observações meteorológicas dos elementos atmosféricos para o conhecimento do clima. Atmosfera; composição e propriedades; o ciclo hidrológico; fatores e elementos do clima; classificação climática; relações entre clima e agricultura; tipos climáticos do Brasil e do Nordeste, Piauí e Teresina. Fitotecnia: Conceito, importância, botânica, classificação, controle de crescimento, propagação, ecofisiologia, práticas culturais, pragas e moléstias, colheita, pós-colheita e comercialização de frutas, hortaliças, plantas aromáticas e medicinais, flores, feijão, milho, cana-de-açúcar, batata-doce, mandioca. Produção de mudas de alta qualidade em horticultura: Fisiologia da produção; mudas de alta qualidade; nutrição e adubação, estruturas de propagação; viveiros; recipientes, embalagens e acondicionamento de mudas de plantas ornamentais, hortaliças e frutíferas. Sistemas de produção de mudas frutíferas, flores, plantas ornamentais e hortaliças. Produção de mudas em recipiente e substratos para produção de mudas em geral. Engenharia Rural e instalações agrícolas: Barragens de terra. Silos. Cercas. Construções diversas. Orçamentos. Instalações para bovinos de corte e leiteiro; suínos; frango de corte e postura, galinha caipira; caprinos, ovinos. Recursos naturais e ecológicos: Identificar questões ecológicas, econômicas e sociais, Distribuição dos custos e benefícios; manejo em microbacia hidrográfica. Gestão ambiental: Emissões gasosas - qualidade de ar, poluição atmosféricas; Efluentes líquidos - qualidade da água; Resíduos sólidos- qualidade do solo e alterações no solo. Agroindústria e processamento de alimentos de origem vegetal: Desidratação e métodos de conservação de alimentos, conservas, óleos e gorduras vegetais, fermentações industriais, extração de sacarose a partir da cana-de-açúcar, redução de grãos e raízes a farinha, embalagens, higiene e controle de qualidade de alimentos. Processamento e polpa de frutas. Biodiesel, processamento e principais fontes e rendimento. Gerenciamento agrícola: Fatores e instrumentos administrativos; tomada de decisão; fatores e custo de produção; formação de preços; planejamento e avaliação de bens; financiamento; contabilidade; comercialização. Mercado de crédito rural - condições, formalização, garantias, condução dos créditos. Operações com crédito de Custeio, investimento e comercialização. Seguros e contratos.

Reforma agrária: Política pública de inclusão social e desenvolvimento econômico; fortalecimento da agricultura familiar e Democratização do acesso a terra. Valorização da Agricultura Familiar: Características e linhas de financiamentos PRONAFS.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO CIVIL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Componentes de alvenaria: tijolos cerâmicos e blocos vazados; Concreto armado: dosagem, amassamento, lançamento e cura; Argamassa para revestimento: chapisco, reboco e embôço; Aço para concreto armado: tipos de aço e classificação; Aglomerantes aéreos e hidráulicos: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos; Agregados: caracterização e procedimentos de ensaios físicos e mecânicos dos agregados graúdos e miúdos; Aditivos, impermeabilizantes e polímeros: classificação, caracterização, propriedades e emprego de aditivos na construção civil. Tipos e aplicações de impermeabilizantes e isolantes. Características e aplicações dos polímeros na construção civil; Vidros: classificação, características, propriedades e emprego na construção civil; Materiais cerâmicos: etapas de fabricação, tipos, especificação da cerâmica vermelha e cerâmica para revestimento; Madeiras e materiais metálicos: classificação, características, propriedades das madeiras e metais. Uso e preservação da madeira, tipos, constituição e emprego. 2.TECNOLOGIA DAS CONSTRUÇÕES: Estudos preliminares. Levantamento topográfico do terreno. Anteprojetos e projetos. Canteiro de obras. Alvenaria de vedação e alvenaria estruturais. Formas para concreto armado. Sistema de formas de madeira. Cobertura das edificações.Telhados cerâmicos: suporte e telhas. 3. RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. 4.CONCRETO ARMADO: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, cisalhamento, controle de fissuração, aderência, lajes maciças e nervuradas, punção, torção, deformações na flexão, pilares. 5. TEORIA DAS ESTRUTURAS: Morfologia as estruturas, carregamentos, idealização. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária. Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças. Análise de estruturas cineticamente indeterminadas: método dos deslocamentos, processo de Cross. Método de energia: teoremas de Castigliano, teoremas de Crotti-Engesser, método de Rayleigh-Ritz. 6. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de combate a incêndio. 7. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Projeto e dimensionamento de instalações elétricas prediais de baixa tensão. 8. PLANEJAMENTO E CONTROLE DE OBRAS: Estudo de viabilidade do terreno: análise técnica e sintética; Orçamento: quantitativos, composições do custo unitário dos serviços, planilha orçamentária, bonificação e despesas indiretas; Cronogramas: Físico e financeiro de execução, interdependência de serviços, cronograma de aquisição de insumos; Apropriações: dimensionamento de pessoal, medições, análise dos resultados das medições, faturas; Controle de qualidade: de materiais, de serviços e de desperdícios. 9. SANEAMENTO: Drenagem pluvial: estimativas e contribuições, galerias e canais; Limpeza pública: estimativa de contribuições, coleta de resíduos sólidos domiciliares, princípios de compostagem, aterros sanitários e controlados. 10. LEGISLAÇÕES PERTINENTES: R-18-Estabelece as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção; LEGISLAÇÃO MUNICIPAL- TERESINA PI: LEI COMPLEMENTAR N°3.608, DE 04 DE JANEIRO DE 2007.Dá nova redação ao Código de Obras e Edificações de Teresina e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR N°3.562, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Define as diretrizes para a ocupação do solo urbano e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR N°3.560, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Define as diretrizes para o uso do solo urbano do Município e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR N°3.563, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Cria zonas de preservação ambiental, institui normas de proteção de bens de valor cultural e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR N°3.561, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Teresina e dá outras providências; LEI COMPLEMENTAR N°3.61 0, DE 11 DE JANEIRO DE 2007. Dá nova redação ao Código Municipal de Posturas e dá outras providências; LEI N°3.565, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Dispõe sobre o Estudo Prévio do Impacto de Vizinhança - IPIV e dá outras providências.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO ELETRICISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. Circuitos elétricos. 2. Conversão eletromecânica de energia. 3. Máquinas elétricas: transformadores e máquinas rotativas, máquina síncrona, motor de indução e máquina de corrente contínua. 4. Transmissão e distribuição de energia elétrica. 5. Análise de sistemas elétricos: p.u., componentes simétricas, modelagem dos elementos, faltas simétricas e assimétricas. 6. Acionamentos e controles elétricos. 7. Instalações elétricas prediais de baixa e alta tensão. 8. Rede elétrica: geradores, rede estabilizada, no break, elevadores e sistemas de refrigeração. 9. SPDA e aterramento. 10. Proteção contra descargas atmosféricas, aterramento e proteção contra choques elétricos. 11. Equipamentos elétricos. 12. Luminotécnica. 13. Eletrônica analógica. 14. Eletrônica digital. 15. Eletrônica de potência: dispositivos de chaveamento, topologia dos conversores e modos de operação. 16. Automação predial: rede de cabeamento estruturado de dados e voz (elementos ativos na rede), CFTV e segurança eletrônica. 17. Telecomunicação. 18. Sistemas de sinalização e segurança. 19. Elaboração de projetos básicos e fiscalização, manutenção e obra.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO SANITARISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1 Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento. 2 Sistemas de abastecimento de água. 3 Qualidade da água. 4 Tratamento de água de abastecimento. 5 Controle de poluição da água. 6 Sistemas de esgotos sanitários. 7 Tratamento de águas residuárias. 8. Resíduos sólidos e limpeza pública. 9 Sistemas de drenagem urbana. 10 Controle de poluição do ar.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Gênese e institucionalização do Serviço Social. O Serviço Social na contemporaneidade. Mudanças no mundo do trabalho e as suas repercussões no trabalho profissional do assistente social. Intervenção do Serviço Social: Planejamento estratégico/participativo, planos, programas e projetos. Instrumentos e técnicas de intervenção. Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil: Políticas de seguridade da saúde, previdência e assistência social (organização, gestão, financiamento, controle social e legislação especifica). Políticas e Conselhos de Direitos da Criança, do Idoso e das Pessoas com Deficiência. Política de Educação e Trabalho no Brasil. Questão social e suas manifestações contemporâneas. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Regulamentação do exercício profissional.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, Cognitivo e afetivo da criança, adolescente, adulto e velhice. Psicologia Social-Comunitária: A psicologia social comunitária no Brasil: histórico, definição e características. Conceito de saúde e determinantes psicossociais. Saúde Mental: reforma psiquiátrica e políticas públicas em saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Psicologia da Saúde: Natureza causa e diagnóstico dos distúrbios mentais. Psicopatologia da infância e da adolescência. Tratamento de crianças, adolescentes e adultos com dependência do uso de substância psicoativas. O psicólogo no hospital. Aspectos psicossociais do atendimento de emergência. Psicoterapias breves em hospitais gerais. A morte e o morrer. Teorias da personalidade: Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicoterapia individual e grupal. Aconselhamento psicológico. Família: Abordagem sistêmica em situações de conflito na família, diagnóstico, estratégias de atendimento e acompanhamento familiar. Dinâmica de grupos em instituições: Processos Grupais e Relações Interpessoais; elementos fundamentais da dinâmica de grupo, métodos e técnicas. Metodologia de trabalho em grupo e com equipe interdisciplinar: relacionamento e competências. Psicologia Educacional: teorias e técnicas empregadas no processo ensino/aprendizagem; Distúrbios de aprendizagem, diagnóstico e tratamento. Processos em Gestão de Pessoas: socialização organizacional, treinamento, avaliação de desempenho, cultura e clima organizacional. Avaliação Psicológica: Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Técnicas de entrevista. Psicodiagnóstico: conceitos e objetivos, processo diagnóstico. Redação e correspondência oficiais: laudo e parecer (psicológicos e psicossociais), estudo de caso, informação. Código de Ética do Psicólogo. SAÚDE PÚBLICA: LEI 8080/90: Lei orgânica da saúde. Lei 8142 de 28/12/90: controle social no SUS. Portaria nº 648 de 28/03/2006: Política de atenção Básica. Portaria 154/08: Núcleo de apoio à saúde da família. CONHECIMENTOS GERAIS: Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do idoso.

ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Instalações hidro-sanitárias: Definições, Terminologias, Tipos de fontes de abastecimento, Tipos de sistemas de distribuição, Componente e características do sistema predial de água fria, Dimensionamento de tubulações de instalações hidráulicas - ramal, sub-ramal, coluna d'água, Dimensionamento de tubulações de instalações sanitárias - ramal de descarga e esgoto, tubo de queda, coletor l e sub-coletor predial, Dimensionamento de fossa séptica. Instalações elétricas: Definições, Terminologia, Cálculo de demanda, Determinação de níveis de iluminação, Cálculo do fluxo luminoso. Desenho arquitetônico: Formato de papel, Escala, Sistema de representação, Interpretação de projeto. Revestimentos: Função dos revestimentos, Técnicas de preparo da base para o recebimento dos revestimentos, Tipos de argamassas, Revestimentos cerâmicos: normas, classificação e características técnicas. Patologia e Manutenção de Edifícios: Conceito de patologia e terapia das construções, Patologias das estruturas de concreto, Patologia das alvenarias, Patologia dos sistemas de pintura, Patologias dos rebocos. Mecânica dos Solos: Definição de solo, Tipos de solos, Composição química e mineralógica. Matérias de construção: Aglomerantes, Agregados, Argamassas, Aditivos, Concreto - preparo, transporte, lançamento e cura, Materiais metálicos,vidros, madeiras, tintas, plásticos e hidro-sanitários. Aplicativo Cad: Utilização das ferramentas e comandos de visualização, de desenho e de edição. Fundações: Definições, Tipos de sondagem, Tipos de fundações. Segurança do Trabalho: Conhecimento da Norma Regulamentadora Nº 18.

ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA - TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Eletricidade Básica - Conceitos básicos sobre eletricidade; Unidades de medidas; Sistema Internacional de Unidades; Lei de Ohm, leis de Kirchhoff. Eletromagnetismo - Materiais magnéticos. Propriedades magnéticas dos corpos. Lei de Coulomb. Força e trabalho eletromagnético. Lei de Lenz. Indução eletromagnética. Campo magnético de condutor. Geradores. Indutores. Análise de circuitos elétricos: teoremas básicos de circuitos; divisores de tensão e corrente; Leis de Thevenin e Norton; superposição; circuitos equivalentes; Análise de circuitos monofásicos e trifásicos. Associação de resistores, indutores e capacitores; Potência elétrica; Correção de fator de potência. Medidas elétricas - Equipamentos elétricos de medição:Uso de multímetro; Alicate amperímetro; Wattímetro; Materiais elétricos; Máquinas elétricas- Transformadores de potência (princípio de funcionamento e ensaios);Motores Elétricos (princípio de funcionamento, tipos de ligação, proteção, partida de motores, chaves automáticas, inversores de freqüência e Soft starter); Equipamentos Elétricos; Sistemas trifásicos; Instalações elétricas industriais de alta e baixa tensão; Comandos elétricos- Interpretação de esquemas para comando e controle funcionais; Esquemas funcionais básicos e função de componentes; Interruptores, chaves de comutação,contatores, relés, fusíveis; Comandos de motores; Sensores.; Proteção de sistemas elétricos; Aterramento; Sistema de proteção contra descargas atmosféricas; Luminotécnica; Noções de eletrônica analógica- Diodos semicondutores; Circuitos com diodos; Diodos especiais; Transistor bipolar e Transistor de efeito de campo; Noções de eletrônica digital. Eletrônica de Potência - Dispositivos tiristores (SCR, TRIAC e DIAC): princípio de funcionamento e aplicações básicas. Conversores CA-CC e CC-CA; Segurança em instalações e serviços em eletricidade: Norma regulamentadora NR1 0.

ASSISTENTE TÉCNICO DE INFRA-ESTRUTURA - TÉCNICO EM ESTRADAS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Topografia: Conceitos, Objetivos e Divisão. Planimetria: Correções de Distância, Levantamentos por Medidas Lineares, Rumos e Azimutes (Magnético e Verdadeiro), Poligonais: Abertas e Fechadas, Cálculo de Poligonal, Cálculo de Área, Cálculo de Coordenadas, Levantamento por Irradiação, Medidas Diretas e Indiretas, Divisão de Propriedade - Partilha e Lote, Arruamento e Loteamento. Altimetria: Erro de Nível Aparente, Erro de Nível Verdadeiro, Cotas e Altitudes, Nivelamento Geométrico Simples, Nivelamento Geométrico Composto, Nivelamento Trigonométrico, Curvas de Nível, Interpolação de Curvas de Nível, Diferença de Nível entre duas Curvas, Sistematização de Terrenos. Estradas. Projetos de Vias. Nomenclatura das Vias (Urbana/Rural). Classificação Funcional (Urbana/Rural). Classificação Técnica (Urbana/Rural). Classe de Projeto. Critérios para a Definição da Classe de Projeto. Velocidade Diretriz ou Velocidade de Projeto. Velocidade de Operação. Volume de Tráfego. Capacidade de uma via. Alinhamento Horizontal: Alinhamento em tangente, Curva Circular Simples, Curva Circular Composta, Curva Circular com transição em espiral, Calculo do raio mínimo de curvatura, Alinhamento Vertical: Greide Retos, Curva Vertical com Parábola Simples, Curva Vertical com Parábola Composta, Calculo da Parábola Máxima ( ℓ - Maximo ), Cálculo das Parábolas Intermediárias. Movimento de Terras: Calculo das Áreas das Seções, Calculo do Volume, Fator de Homogeneização, Distancia Média de Transporte, Nota de Serviço de Terraplenagem. Pavimentação: Prospecção de Jazidas, Estudo do Sub-Leito, Reforço do Sub-Leito, Sub-Base Estabilizada, Base Estabilizada com e sem Mistura, Revestimentos Asfálticos, Ensaios de Laboratório.

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO

FORA DA ÁREA

LIMITE DE PONTOS

I. Pós-Graduação:

· Doutorado

4.0

1.5

5.5

· Mestrado

3.0

1.0

4.0

· Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360h ou crédito de mestrado.

2.0

0.5

2.5

II. Livros Publicados e/ou co-autoria

2.0

-

4.0

III. Cursos:

· Participação em cursos com carga horária mínima de 40h.

0.5

-

1.0

· Curso ministrado com carga horária mínima 40h.

0.5

-

1.0

IV. Trabalhos apresentados em eventos científicos.

1.0

-

2.0

V. Artigos publicados em revistas especializadas.

0.5

-

1.0

VI. Experiência Profissional (anual)

1.0

-

5.0

Valor máximo a ser atribuído: 20 (vinte) pontos

A pontuação referente aos títulos de Pós-Graduação (item I) é concomitante

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPAS

DATA

LOCAL

Inscrição

09 a 20.03.09

EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET

Divulgação do local de aplicação da prova escrita objetiva

13.04.09

UFPI/DRH/SEMA/Internet

Aplicação da prova escrita objetiva

19.04.2009

Conforme divulgado no dia 13/04/2009

Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

20.04.2009

UFPI/DRH/Internet

Prazo para recurso do gabarito

22 e 23.04.2009

UFPI/ Protocolo Geral - Bloco SG - Bloco 07

Resultado da prova escrita após análise dos recursos (candidatos que atingiram o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) e dos candidatos que deverão apresentar títulos, conforme subitem 6.3 do Edital.

30.04.09

UFPI/DRH/SEMA/Internet

Prazo para entrega de títulos conforme subitem 6.3 do Edital

05 e 06.05.09

CONFORME DIVULGADO DIA 30.04.09

Resultado dos títulos

15.05.2009

UFPI/DRH/SEMA/Internet

Prazo para recurso dos títulos

18 e 19.05.2009

UFPI/Protocolo Geral - Bloco SG - Bloco 07

Resultado Final

29.05.2009

UFPI/DRH/ SEMA /Internet

OBS: Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no Diário Oficial do Município, na Secretaria de Administração do Município, DRH/ UFPI e Internet.