Prefeitura de Teresina - PI

Notícia:   Prefeitura de Teresina - PI oferece 340 vagas de até R$ 3.647,15

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

ESTADO DO PIAUÍ

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2010

O Presidente da Fundação Municipal de Saúde - FMS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contrato firmado com a Fundação Universidade Federal do Piauí - FUFPI, faz saber que realizará Concurso Público de PROVAS E TÍTULOS para cargos dos Grupos funcionais dos Médicos e dos Técnicos de Nível Superior/referência A1, com vistas à nomeação de servidores para preenchimento de vagas do quadro permanente de pessoal, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº1.542, de 20/06/1977 e artigo 15, inciso II, do Estatuto da Fundação Municipal de Saúde - FMS, bem como das Leis Municipais nºs 3746 e 3747 de 04/04/2008, que instituíram o Plano de Cargos e Salários das categorias em referência, obedecidas as demais disposições legais atinentes à espécie e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí.

1.2 O código, grupo funcional/cargo/área, carga horária, requisito/escolaridade/especialidade, vagas, vencimento básico,gratificações e taxa de inscrição constam no quadro abaixo:

C
O
D

GRUPO FUNCIONAL/CARGO/ÁREA

CARGA HORÁRIA

REQUISITO/ ESCOLARIDADE/ ESPECIALIDADE

Nº VAGAS

VENCI- MENTO BÁSICO

GRATIFI- CAÇÃO (R$)

TAXA (R$)

01

MÉDICOS

CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA)

24h

- Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Registro no Conselho competente.

30

2.059,09

399,00 (*)

60,00

02

CIRURGIÃO GERAL (PLANTONISTA)

03

03

MÉDICO ESF

40h

11

1.359,15

2.288,00(**)
-

90,00

04

PEDIATRA (PLANTONISTA)

24h

- Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Registro no Conselho competente.

- Especialização na área.

30

2.059,09

399,00(*)

60,00

05

PEDIATRA (AMBULATORIAL)

20h

06

1.359,15

-

40,00

06

DERMATOLOGISTA

01

07

ENDOCRINOLOGISTA

01

08

GINECO-OBSTETRA (AMBULATORIAL)

06

09

MÉDICO DO TRABALHO

02

10

NEUROLOGISTA

01

11

NEUROPEDIATRA

01

12

PSIQUIATRA

05

13

ULTRASSONOGRAFISTA

02

14

UROLOGISTA

03

15

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

30h

- Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação

- Registro no Conselho competente

04

2.310,00

105,00(***)

60,00

16

BIÓLOGO

20h

01

1.052,70

17

FISIOTERAPEUTA

06

18

ENFERMEIRO ESF

40h

11

1.052,70

1.456,00(**)

105,00 (***)

19

DENTISTA

20h

10

105,00(***)

40,00

TOTAL

134

 

(*) Gratificação de Urgência e Emergência(GUE)

(**) Gratificação da ESF (Estratégia da Saúde da Família)

(***) Gratificação de Técnico de Nível Superior

1.3 Vencimento básico, valores referentes ao mês de dezembro/2009.

1.4 A comprovação do item requisito/escolaridade/especialidade será exigida somente no ato da nomeação.

1.5 Para o cargo de Enfermeiro da ESF o regime de trabalho é de 20(vinte) horas semanais, mais 20(vinte) horas pela adesão à ESF.

1.6 Os médicos da ESF perceberão o vencimento básico do regime de 20(vinte) horas semanais acrescido da gratificação da ESF correspondente às 20(vinte) horas adicionais, perfazendo uma carga horária semanal de 40(quarenta) horas.

1.7 O adicional de insalubridade, quando devido, será pago em consonância com a legislação vigente.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos no ato da posse;

g) comprovar os requisitos exigidos no subitem 1.2 deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro no conselho, quando o cargo assim o exigir;

h) apresentar Atestado de Sanidade Física e Mental;

i) apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;

j) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

k) apresentar cópias dos seguintes documentos:

- Certidão de Casamento, quando for o caso;

- Título de Eleitor, com votação atualizada;

- Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

- Cédula de Identidade;

- Cartão de Identificação de Contribuinte CIC/CPF;

- Comprovante da escolaridade exigida no subitem 1.2;

l) apresentar 02 (duas) fotografias 3x4 recentes.

2.2 Será obrigatória a comprovação de todos os requisitos/escolaridade/especialidade especificados no subitem 1.2 quando da nomeação até a ocasião da posse. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final,sem prejuízos das sanções legais cabíveis.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via INTERNET, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 08h do dia 18 de janeiro de 2010 até as 23h e 59 min do dia 30 de janeiro de 2010, observado o horário local.

3.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 01 de fevereiro de 2010, em qualquer agência bancária.

3.3 A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.2 deste Edital.

3.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.

3.6 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados do candidato.

3.7 As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as mesmas são inverídicas.

3.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração da Fundação Municipal de Saúde.

3.9 Não haverá, em hipótese alguma, isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.10 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.

3.11 O comprovante de inscrição, no qual consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do (a) candidato(a) e apresentado no local de realização da prova.

3.12 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

3.13 Será anulado o pedido de inscrição por qualquer vício verificado no processo de pagamento da taxa de inscrição ou falhas verificadas no meio de pagamento escolhido em desacordo com o estabelecido neste Edital.

3.14 O Cronograma de Execução do Concurso será publicado no Diário Oficial do Município de Teresina até 10 (dez) dias úteis, após o encerramento do prazo de inscrição, e disponibilizado na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

4. DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais (física, visual ou auditiva), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total de vagas destinadas para cada cargo de que trata este Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, exceto para os cargos que tenham somente 01 (uma) vaga, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

4.1.1 Na falta de candidato aprovado na condição de portadores de necessidades especiais, a vaga será preenchida pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298 de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº 5.296/04 de 02/12/2004.

4.2.1 A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste item, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

4.2.2 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.3 De acordo com o referido Decreto, o candidato portador de necessidades especiais deverá identificá-la no pedido de inscrição e apresentar Laudo Médico original de acordo com o que determina o subitem 4.4.2 "a".

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá solicitar, em formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico, www.ufpi.br/copese, os recursos especiais necessários e enviar, até as 18h do dia 01 de fevereiro de 2010, impreterivelmente, via SEDEX, à Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, Campus Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina - Pi, anexando laudo médico original que justifique o atendimento especial solicitado, para que seja examinada a possibilidade de atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/ Copese.

4.4.1 O laudo médico original poderá, ainda, ser entregue, até a data referida no item 4.4. em dias úteis, das 08h e 30min às 17h e 30min, pessoalmente ou por terceiro, na COPESE - Campus da Ininga - Teresina - Pi.

4.4.2 O candidato deverá entregar a seguinte documentação:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) o formulário próprio impresso com a devida solicitação do acompanhamento para realizar prova com ledor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de necessidades especiais(cegos ou amblíopes) e de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir.

4.4.2.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará o atendimento da solicitação da alínea "b".

4.4.2.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da concessão de tempo adicional e disponibilização de ledor.

4.4.2.3 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4.4.3 As solicitações após a data citada no item 4.4 serão indeferidas.

4.5 O candidato portador de necessidades especiais que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

4.6 A deficiência do candidato portador de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições do cargo. Para concorrer à vaga o candidato portador de necessidades especiais deverá se submeter a todas as etapas do presente Concurso, e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao portador de necessidades especiais.

4.7 O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, caso classificado, deverá submeter-se a exame para emissão de laudo conclusivo sobre sua aptidão ou não para o exercício do cargo.

4.8 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa portadora de necessidades especiais, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação.

4.9 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidades especiais constará na lista geral de classificação do cargo e em lista específica para deficientes.

4.10 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.11 A Fundação Municipal de Saúde de Teresina-Pi designará Comissão Multiprofissional, de que trata o Art. nº. 43 do Decreto nº. 3.298/00, de 20.12.99.

5. DAS PROVAS

5.1 O Concurso Público constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com valor igual a 100 (cem) pontos, valendo dois pontos cada questão; e de prova de títulos, de caráter classificatório, valendo até 20(vinte) pontos, conforme tabela de pontuação de títulos -Anexo II.

5.1.1 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, com 05 (cinco) alternativas do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta, terá duração de três horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta.

5.2 O conteúdo programático de cada cargo consta no Anexo I deste edital.

5.3 A denominação do cargo, a área de conhecimento/o total de questões por área, e o valor da prova escrita objetiva e títulos estão especificados no quadro a seguir:

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO/Nº DE QUESTÕES

VALOR TOTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

LEGISLAÇÃO DO SUS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO CARGO

TOTAL DE QUESTÕES

MÉDICO/TODAS AS ÁREAS/ESPECIALIDADES

10

10

30

50

100

ASSISTENTE SOCIAL

10

10

30

50

BIÓLOGO

10

-

40

50

FISIOTERAPEUTA

10

10

30

50

ENFERMEIRO ESF

10

10

30

50

DENTISTA

10

10

30

50

ANÁLISE DE TÍTULOS

CONFORME ANEXO II

20

5.4 Será eliminado o candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimento.

6. DOS TÍTULOS

6.1. Os títulos a serem considerados são os constantes no Anexo II deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

6.2. A pontuação dos Títulos é limitada ao valor de até 20 ( vinte ) pontos e resultará do somatório dos pontos especificados na Tabela de Títulos - Anexo II.

6.3. Somente apresentarão títulos os candidatos que atingirem o percentual de acerto igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova escrita objetiva, obedecido ao percentual mínimo exigido nas áreas de conhecimento, conforme determinado no subitem 5.4, até o limite de 04(quatro) vezes o número de vagas determinado para cada cargo.

6.3.1 Ocorrendo igualdade de pontos na prova escrita objetiva, para fins da entrega de títulos, o desempate será feito de acordo com o subitem 10.2, exceto análise de títulos.

6.4. Os documentos comprobatórios a serem examinados serão relacionados em formulário próprio, disponibilizado na internet, anexadas fotocópias legíveis e autenticadas em cartório, entregues na data prevista no Anexo III-Cronograma de Execução deste Edital, em local a ser divulgado.

6.4.1. Só serão consideradas para efeito de pontuação as cópias autenticadas em cartório.

6.5. Não serão aceitos títulos após a data aprazada, constante no Anexo III-Cronograma de Execução.

6.6 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente o requisito da comprovação.

6.7 Serão considerados como títulos, os expedidos por Instituições Oficiais de Ensino devidamente reconhecidas, conforme especificado no Anexo II deste Edital.

6.7.1 A entrega de títulos não assegura ao candidato sua aceitação pela Comissão que irá analisá-los.

6.7.2 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei.

6.7.3 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez.

6.8. Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de fotocópia legível do documento de identidade do procurador e de procuração pública ou particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

6.9. Para comprovar a experiência de trabalho, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) se realizado na área privada, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

b) se realizado na área pública, declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a indicação do cargo ocupado;

c) no caso de serviço prestado como autônomo, contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;

d) no caso de serviço prestado como pessoa jurídica, cópia do contrato social, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A prova será aplicada na cidade de Teresina - Pi, na data prevista no Cronograma de Execução deste Edital - Anexo III. A relação dos candidatos por local, sala e horário de aplicação será divulgada na Internet no endereço eletrônico: www.ufpi.br/copese. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.2 O candidato comparecerá ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul-escuro);

b) comprovante de inscrição;

c) documento original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), informado no pedido de inscrição.

7.2.1 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.

7.2.2 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento da fiscalização.

7.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado o registro da ocorrência em órgão policial ( que ficará em poder da Copese ), expedido há, no máximo, trinta dias, e um outro documento com foto e assinatura, que tenha fé pública. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.2.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.2.5 Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.2.6 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.3 Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

7.4 O candidato que se retirar do local de prova, não poderá retornar em hipótese alguma.

7.5 É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro de dados. Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos bem como portar armas,usar óculos escuros, boné, boina chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica).

7.5.1 A Copese não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 7.5.

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o caderno de questões/prova e o cartão resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

7.7 Quando, após a realização da prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

7.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.

7.9 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

7.10 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova) após 01(uma) hora do início da mesma.

7.11 As respostas serão transcritas para o CARTÃO-RESPOSTA, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital.

7.12 O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA, conferências de seus dados e assinatura, será de responsabilidade exclusiva do candidato que procederá de acordo com as instruções nele contidas.

7.12.1 As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no Cartão-Resposta serão consideradas incorretas. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

7.13 Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas,salvo em caso que o candidato tenha solicitado atendimento especial conforme subitem 4.4.2 alínea "b". Nesse caso, se necessário o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, determinado pela COPESE.

7.14 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, O CADERNO DE QUESTÕES E O CARTÃO-RESPOSTA, devidamente assinado.

7.15 Em nenhuma hipótese haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.16 O não-comparecimento ao local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

7.17 O gabarito da prova será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital.

7.18 Não será aplicada prova em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do concurso.

7.19 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 8 e seus subitens, deste Edital.

7.20 As provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese na data de sua aplicação.

7.21 Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a publicação do Resultado Final do Concurso, os cartões-respostas serão incinerados.

7.22 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo III será divulgada na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

8. DOS RECURSOS

8.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do Gabarito das questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos e dos títulos. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados por meio do e-mail recurso.copese@ufpi.edu.br, na data prevista no cronograma de execução do concurso - Anexo III.

8.2 No requerimento do recurso, da prova escrita objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, em folha separada, por área de conhecimento, e fundamentada com o arrazoado do pleiteante. A identificação do candidato deve ser feita somente através do e-mail recurso.copese@ufpi.edu.br

8.2.1. Será desconsiderado o recurso da prova escrita objetiva em que o candidato de alguma forma se identificar e em desacordo com o subitem 8.2.

8.2.2 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

8.3 Os recursos serão analisados pelas Comissões Elaboradora das provas e da análise dos títulos, que darão decisão determinativa sobre os mesmos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado do recurso, em âmbito administrativo.

8.4 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital. Não será aceito, em nenhuma hipótese, pedido de revisão do julgamento de recurso interposto fora do prazo determinado no cronograma de execução Anexo III deste Edital.

8.5 Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serão atribuído(s) a todos os candidatos.

8.6 Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex, correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 8.1.

8.7 A COPESE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.8 Não caberá recurso de caráter Administrativo contra o resultado final do Concurso.

09. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva, de conhecimentos gerais e específicos obedecido o percentual mínimo exigido nas áreas de conhecimentos, conforme determinado no subitem 5.4;

b) ter sido classificado até o limite de 04(quatro) vezes o número de vagas determinado para cada cargo/especialidades deste Edital.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 A Classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente, resultante do somatório do total de pontos obtidos na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (observado o percentual mínimo exigido) e dos títulos, em lista de classificação, até o limite determinado para cada cargo-área/especialidade no subitem 9.1, deste Edital.

10.2 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para fins de classificação, para todos os cargos, exceto, para o cargo de BIÓLOGO, será em prol do candidato que, sucessivamente:

a) . tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - Art. 27 § único da Lei nº 10.741 de 01.10.2003 ,até a data do Resultado final do Concurso;

- obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

-obtiver maior número de pontos na área de legislação do SUS;

- obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

- Obtiver o maior nº de pontos na análise de títulos;

- em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).

b) Para o cargo de BIÓLOGO:

- tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - Art. 27 § único da Lei nº 10.741 de 01.10.2003 ,até a data do Resultado final do Concurso;

- obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

- obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

- Obtiver o maior nº de pontos na análise de títulos;

- em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).

11. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 O Resultado Final do Concurso Público será encaminhado pelo Magnífico Reitor da UFPI ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina-PI, o qual o homologará e publicará no Diário Oficial do Município de Teresina.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1 O prazo de validade será de 02(dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de Teresina-PI, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13. DA NOMEAÇÃO

13.1 A nomeação dos candidatos obedecerá a estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos especificados no item 1.2 deste edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, a prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização da prova e do processo do concurso, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicada o Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Município de Teresina.

14.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

14.4 A nomeação dos candidatos dar-se-á até o limite do exato número de vagas determinado para cada cargo no subitem 1.2 deste edital. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal de Teresina/FMS, da disponibilidade orçamentária, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução Anexo III, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Município, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

14.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá solicitar à Copese, sala especial, até 04(quatro) dias antes da realização da prova. No dia da prova, levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

14.7 Serão publicados no Diário Oficial do Município, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público, até o limite determinado para cada cargo/especialidades determinado no subitem 9.1 deste Edital.

14.8 A convocação do candidato será feita pela Fundação Municipal de Saúde, através de Jornal de grande circulação desta capital ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento(AR), onde estabelecerá o horário, dia e local para apresentar-se.

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, juntamente com a COPESE.

Teresina (PI),08 de Janeiro de 2010.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Presidente da Fundação Municipal de Saúde

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: O texto - leitura e compreensão. Conceitos de texto. Texto e contexto situacional. Fatores de textualidade: 1) Coesão textual: mecanismos gramaticais e lexicais de articulação do texto; 2) Coerência textual; 3) Informatividade; 4) Intertextualidade. Pressupostos e implícitos. Inferências; 5) Aceitabilidade. Tipos de texto: descritivo, narrativo e dissertativo. Gêneros textuais. Variação linguística e norma culta. Modalidades de língua: oral e escrita. Estilística: denotação e conotação. Linguagem figurada (figuras de palavra, figuras de sintaxe e figuras de pensamento) Semântica: a significação das palavras. Sinonímia e paráfrase; contradição e antonímia; hiponímia e hiperonímia; homonímia e paronímia. Ambiguidade (lexical e estrutural) e polissemia. Morfossintaxe: classes e categorias das palavras; processos morfológicos: flexão e derivação; processos de formação de palavras. A frase; a oração e o período. A estrutura sintática do período simples: termos da oração. O período composto e classificação das orações coordenadas e subordinadas. Orações justapostas e paralelismo sintático. Relações de sentido no interior do período. Sintaxe de concordâncias verbal e nominal, de regências verbal e nominal e de colocação pronominal. Emprego da crase. Fonologia: letra e fonema; classificação dos fonemas da língua portuguesa; encontros vocálicos; dígrafo; encontro consonantal; sílaba e tonicidade; divisa silábica; ortoépia ou ortoepia. Ortografia (grafia correta e acentuação gráfica). Pontuação.

LEGISLAÇÃO DO SUS:

PARA OS CARGOS: Clínico Geral (Plantonista)/ Cirurgião Geral (Plantonista)/ Médicos ESF/ Pediatra (Plantonista)/ Pediatra (Ambulatorial)/ Dermatologista/ Endocrinologista/ Gineco-obstetra (Ambulatorial)/ Médico do Trabalho/ Neurologista/ Neuropediatra/ Psiquiatra/ Ultrassonografia/ Urologista/ Assistente Social/ Fisioterapeuta/ Enfermeiro ESF e Dentista: Política Nacional de Saúde: Cuidados Primários de Saúde. Conceito de saúde instituído na Constituição Federal - Título VII/cap.II Saúde. Determinantes sociais da saúde. Sistema Único de Saúde - SUS Lei 8.080/90 e a municipalização do setor. Normas Operacionais de Atenção a Saúde - NOAS - 2001. Emenda Constitucional no. 29. Controle Social em Saúde e lei 8.142/90; Conselhos e Conferências de Saúde. Planejamento em saúde. Conceito, tipos de planejamento. Planejamento estratégico e a divisão territorial do Piauí (territórios de desenvolvimento). Plano de metas. Instrumento de planejamento e financiamento para o setor saúde. Organização dos serviços de saúde pública e a rede de atenção à saúde. Doenças como problema de Saúde Pública: emergentes, reemergentes e permanecentes. Programas de Saúde Pública: Programa Nacional de Imunização, Tuberculose, Hanseníase, Hiperdia (hipertensão arterial e Diabetes). Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Estratégia de Saúde da Família e o Núcleo de Apoio a Saúde da Família-NASF. Política Nacional de Atenção Básica. Política de Educação Permanente em Saúde e a Educação Permanente para o Controle Social (eixos temáticos). Pacto pela Saúde: Pacto pela Vida, em defesa do SUS e de Gestão.

CARGO: CLÍNICO GERAL PLANTONISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Insuficiência cardíaca. Arritmias cardíacas com origem supraventricular, ventricular, e morte súbita. Hipertensão arterial sistêmica. Síndrome coronariana aguda: angina instável e infarto agudo do miocárdio. Insuficiência respiratória aguda. Asma brônquica. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Pneumonias. Embolia pulmonar. Tuberculose. Tabagismo. Abordagem ao paciente portador de choque. Distúrbios do equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido básico. Insuficiência renal aguda e crônica. Glomerulonefrites. Nefrolitíase. Cistite e pielonefrite. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos. Gastrite e úlcera péptica. Hemorragia gastrintestinal. Pancreatite. Hepatite viral aguda. Cirrose hepática. Insuficiência hepática. Doença diverticular do cólon. Parasitoses. Doenças da vesícula biliar e dos ductos biliares. Doença intestinal inflamatória. Anemias. Leucopenia e leucocitose. Púrpuras, distúrbios de coagulação. Leucemias, linfomas. Acidentes transfusionais. Hipovitaminoses. Doenças da hipófise e da adrenal. Avaliação nutricional. Hiperlipoproteinemias. Diabete melito. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo. Anafilaxia sistêmica. Alergia a picadas de insetos. Artrite reumatoide, espondiloartropatias. Gota. Lupus eritematoso sistêmico. Artrite infecciosas e reativas. Doenças do colágeno. Espondiloartropatias. Bursite. Tendinite e outros distúrbios periarticulares. Osteoartrite. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Parasitoses intestinais. Envenenamento agudo. Acidentes ofídicos. Síncope. Cefaleias Doença cerebral vascular isquêmica. Trauma craniano. Meningites, encefalopatias. Neuropatias periféricas. Dengue, malária, febre amarela. Sarampo, varicela, rubéola. Poliomelite, difteria, tétano, coqueluche. Raiva, febre tifoide Hanseníase. Doenças sexualmente transmissíveis, AIDS. Doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose. Estreptococcias, estafilococcias. Toxoplasmose, viroses. Intoxicações exógenas. Alcoolismo.

CARGO: CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Considerações fundamentais: pré e pós-operatório, resposta endócrina e metabólica ao trauma, reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma, politraumatismo, choque, infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos, queimaduras. Hemorragias interna e externa, hemostasia, sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia, anestesia, cirurgia pediátrica, vascular periférica e urológica, ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia profilática e terapêutica, infecção hospitalar. Tétano, mordeduras de animais. Cirurgia de urgência, lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo, tireoide e paratireoide, tumores da cabeça e do pescoço, parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doenças venosa, linfática e arterial periférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intra-abdominais Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal, epíploo, mesentério, retroperitônio.

CARGO: MÉDICO ESF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Gestão pública: gestão da informação e processo decisório, gestão estratégica e recursos humanos, gestão participativa, controle social e modelos de atenção em saúde. Educação em saúde: conceitos básicos, saúde baseada em evidências, ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Saúde, sociedade e políticas de saúde: SUS - princípios e diretrizes, noções sobre políticas da saúde no Brasil, Lei Orgânica de Saúde, planejamento dos serviços de saúde à família. Preenchimento da Declaração de Óbito, doenças de notificação compulsórias, atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Epidemiologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças na estratégia saúde da família: cardiovasculares, pulmonares, gastrointestinais, renais, endocrinológicas, reumatológicas, neurológicas, psiquiátricas, infecto-contagiosas, ginecológicas e dermatológicas.

CARGO: PEDIATRIA PLANTONISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Choque na infância. Insuficiência respiratória aguda na infância. Asma aguda na infância. Insuficiência cardíaca na infância. Hipertensão arterial na infância. Insuficiência hepática aguda na infância. Insuficiência renal aguda na infância. Hemorragia digestiva na infância. Mãos tratos em pacientes pediátricos. Convulsão no período neonatal e na infância. Distúrbios metabólicos no período neonatal e na infância. Desidratação e hidratação venosa na infância. Urticária, angioedema e anafilaxia na infância. Quedas e traumas em pacientes pediátricos. Intoxicações em pacientes pediátricos

CARGO: PEDIATRA (AMBULATORIAL)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Avaliação do crescimento e desenvolvimento. Aleitamento materno. Alimentação nos dois primeiros anos de vida. Imunizações. Constipação intestinal. Parasitoses intestinais. Diarreia aguda. Desidratação e reidratação. Infecções das vias aéreas superiores. Infecções das vias aéreas inferiores. Asma. Problemas dermatológicos mais comuns (escabiose, pitiríase, candidíase, piodermite, dermatite seborreica, impetigo, furunculose, tinha). Infecção do trato urinário. Síndrome nefrótica. Febre reumática. Anemias. Adolescência e puberdade. Doenças exantemáticas. Problemas na área genital. (vulvovaginite, sinequia de pequenos lábios, balanopostite, hímen imperfurado).

CARGO: DERMATOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lesões elementares. Erupções eczematosas: Dermatite de contato, Dermatite atópica, Eczema disidrótico. Liquen simples crônico. Erupções eritemato-escamosas: Dermatite seborreica, Psoríase, Pitiríase rósea, Parapsoríases. Eritema multiforme. Erupções purpúricas. Urticária e angioedema. Prurigos e pruridos. Liquen plano, líquen nítido e líquen estriado. Erupções vesico-bolhosas: Pênfigos, Penfigoides, Dermatite herpetiforme, Epidermólise bolhosa. Discromias: Vitiligo, Melanodermias. Afecções queratóticas: Acantose nigricante, Ictioses, Doença de Darier, Poroqueratoses. Acne vulgar. Rosácea. Hidroses e hidrosadenite. Tricoses. Onicoses. Afecções do tecido conjuntivo: Lupus eritematoso, Esclerodermia. Paniculites. Afecções cartilaginosas. Vasculites. Dermatoviroses. Piodermites. Tuberculose cutânea e micobacteriose atípica. Hanseníase. DST e AIDS. Micoses superficiais. Micoses profundas. Leishmaniose e outras dermatoses por protozoários. Dermatozoonoses e dermatoses por toxinas e venenos animais. Farmacodermias. Fotodermnatoses. Inflamações e granulomas não infecciosos. Dermatoses nutricionais. Amiloidoses. Porfirias. Calcinoses. Afecções psicogênicas. Neurofibromatose. Esclerose tuberosa. Xeroderma pigmentoso. Cistos. Nevos organoides Tumores epiteliais benignos. Afecções epiteliais pré-malignas e tumores intra-epidérmicos. Tumores epiteliais malignos. Tumores do tecido conjuntivo. Tumores e malformações vasculares. Nevos pigmentares e melanoma cutâneo. Linfomas e leucemias. Histiocitoses. Manifestações cutâneas paraneoplásicas. Dermatoses neo-natais. Dermatoses gestacionais. Dermatoses ocupacionais. Terapêutica dermatológica. Cirurgia dermatológica e laserterapia.

CARGO: ENDOCRINOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Diabetes Mellitus. Dislipidemias. Obesidade/Síndrome Metabólica. Hipertireoidismo, Hipotireoidismo. Doença Nodular da Tireoide/Câncer de Tireoide Síndrome de Cushing, Insuficiência Adrenal, Hiperplasia Adrenal Congênita. Hipogonadismo. Hiperparatireoidismo, Hipoparatireoidismo. Hipertensão endócrina. Acromegalia. Hiperprolactinemias. Síndromes hipofisárias. Baixa estatura. Puberdade precoce/Retardo puberal. Hiperandrogenismo.

CARGO: GINECO-OBSTETRA (AMBULATORIAL)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ginecologia: Propedêutica em ginecologia, corrimento genital, doenças sexualmente transmissíveis, doença inflamatória pélvica aguda, dor pélvica crônica, endometriose, leiomioma uterino, prolapso genital, abdome agudo, incontinência urinária de esforço, infecções de trato urinário, amenorreia, malformações genitais, sangramento disfuncional do endométrio, síndrome dos ovários policísticos, galactorreia, terapia hormonal, planejamento familiar, climatério, neoplasia intra-epiteliais do trato genital inferior,infecção pelo Papilomavírus Humano, doenças da mama, neoplasia benigna e maligna ginecológicas. Obstetrícia: endocrinologia da gravidez, propedêutica da gravidez, diagnóstico da gravidez, estudo da bacia, assistência pré-natal, contratilidade uterina, mecanismo do parto, assistência ao parto, puerpério, lactação, hiperemese gravídica, doença hipertensiva específica da gravidez, abortamento, neoplasias trofoblásticas gestacionais, placenta prévia, deslocamento prematuro da placenta, polidramnia, oligoidramnio, amniorrex prematura, prenhez gemelar, prematuridade, gestação de alto risco, doença hemolítica perinatal, diabeto melito, discinesias, sofrimento fetal agudo, distocias, rotura uterina e lacerações do trajeto.

CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Doenças do Trabalho. Ergonomia. Acidentes do trabalho. Cargas laborais. Legislação trabalhista. Insalubridade e Periculosidade. Perícia do Trabalho.

CARGO: NEUROLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Neuroanatomia, fisiologia e fisiopatologia do sistema nervoso. Semiologia neurológica. Neuropatologia básica, cefaleias, demências e transtornos da atividade nervosa superior. Digenesias do sistema nervoso, alterações do estado de consciência e transtornos do movimento. Transtornos do sono. Doenças vasculares do sistema nervoso. Doenças do sistema nervoso periférico. Doenças tóxicas e metabólicas. Epilepsias. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Neurologia do trauma. Tumores do sistema nervoso. Urgências em neurologias. Indicações e interpretação de eletroencefalograma, eletroneuromiografia, liquidocefalorraqueano, neuro-imagem, potenciais evocados. Comas. Traumatismos crânio-encefálicos. Traumatismos raquimedulares. Neuropatias periféricas. Acidentes vasculares do encéfalo e da medula. Manifestações neurológicas de doenças sistêmicas.

CARGO: NEUROPEDIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Neuroanatomia. Fisiopatologia do sistema nervoso. Semiologia neurológica. Exame neurológico da criança. DNPM e sono normal da criança. Distúrbio do desenvolvimento da linguagem. Principais causas de involução do DNPM. Principais síndromes genéticas. Erros inatos do metabolismo mais frequentes Síndromes corticais, cerebelares, medulares, radiculares e neuromusculares. Síndromes sensoriais. Paralisia cerebral. Deficiência mental. Coma. Tumores do SN. Neuroinfecções. Síndromes vasculares do Sn. Síndromes epilépticas e distúrbios convulsivos que simulam epilepsia. Cefaleias da infância. Indicações e interpretações de exames complementares: eletroencefalografia, eletroneuromiografia, potencial evocado, LCR, neuroimagem.

CARGO: PSIQUIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Psicopatologia: consciência, atenção, sensopercepção, memória, afetividade, humor, inteligência, vontade, pensamento e linguagem. Delirium, demência e transtornos amnésticos. Outros transtornos mentais devido a uma condição médica geral. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizofreniforme, esquizoafetivo, delirante e transtorno psicótico breve. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos somatoformes. Transtornos da personalidade. Transtornos relacionados a substâncias. Sexualidade humana: normal, anormal, disfunções sexuais e parafilias. Transtornos alimentares. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia e outros tratamentos biológicos. Psicoterapias.

CARGO: ULTRASSONOGRAFISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios físicos do ultra-som, efeitos biológicos e artefatos. Interação dos feixes de ultra-som, com os tecidos e formação da imagem ultra-sonográfica. Ultra-sonografia em obstetrícia e ginecologia. Ultra-sonografia da cavidade peritonial e do trato gastrointestinal. Ultra-sonografia hepática, das vias biliares e da vesícula biliar. Ultra-sonografia do retroperitônio, pâncreas, baço e linfonodos. Ultra-sonografia do aparelho urinário, vesículas seminais, da próstata e testículos. Ultra-sonografia da pélvis feminina e da mama. Ultra-sonografia da tireoide e glândulas submandibulares. Ultra-sonografia de músculos e tendões. Ultra-sonografia do tórax. Ultra-sonografia transcraniana e da cabeça pediátrica. Ultra-sonografia do sistema vascular periférico. Ultra-sonografia invasiva (punções, biópsias, drenagens e ultra-sonografia endoscópica). Ultra-sonografia de músculos e tendões. Dopplerfluxometria em medicina interna, vasos e obstétrica.

CARGO: UROLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia, fisiologia e embriologia do trato urinário e aparelho genital masculino. Exames complementares em urologia. Infecção urinária. Doenças sexualmente transmissíveis. Hiperplasia prostática benigna. Litíase urinária. Endoscopia e laparoscopia em urologia. Doença de Peyronie. Urgências urológicas traumáticas e não traumáticas. Incontinência urinária feminina. Estenose de uretra. Estenose de junção pielo-ureteral. Tumores benignos e malignos do trato urinário e aparelho genital masculino. Transplante renal de doador vivo e cadáver. Biomarcadores em doenças urológicas. Disfunção erétil. Infertilidade masculina e técnicas de fertilização. Bexiga neurogênica e enurese. Varicocele. Uropediatria: fimose, válvulas de uretra, refluxo vesico-ureteral, hidronefrose ante-natal, hipospádia, epispádia, criptorquidia.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Gênese e trajetória do Serviço Social no Brasil. A questão social, suas expressões na conjuntura brasileira e o projeto ético-político do Serviço Social. Seguridade social: assistência social, previdência social, saúde e legislação específica. Políticas sociais e gestão de programas e projetos sociais. Instrumentalidade no trabalho do Assistente Social. Elaboração de laudos e pareceres sociais. Regulamentação específica do Serviço Social. A prática da pesquisa social no processo de intervenção profissional.

CARGO: BIÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TAXONOMIA, ZOOLOGIA E BOTÂNICA: Teorias da taxonomia. Classificação dos seres vivos. Morfologia funcional dos animais e dos vegetais. Uso das técnicas moleculares como ferramenta de classificação dos seres vivos. Noções de legislação ambiental. Educação ambiental: educação ambiental e valorização do meio ambiente, concepções e práticas em educação ambiental, educação ambiental e a prática da cidadania. Ética e legislação profissional. Ecologia: conceito, estrutura e dinâmica de ecossistemas. Nicho ecológico e redes tróficas. Interações intra e interespecíficas. A vida e o ambiente físico: água, características físicas e químicas, a qualidade da água e a saúde. Evolução: a moderna teoria evolutiva. Origem e manutenção da variabilidade genética. Mudanças nas frequências gênicas pela ação dos agentes evolutivos. A SAÚDE: métodos de combate às doenças. Mecanismos de transmissão, patologias, medidas preventivas e controle de zoonoses: dengue, febre amarela, teníase, cesticercose, lepstopirose, raiva, taxoplasmose, leishmaniose (visceral e cutânea), febre tifoide, difteria, cólera, febre maculosa, hantaviroses, doença de Chagas, malária. Vacinas. Métodos em biologia: microscopia óptica, coleta e conservação de animais (vertebrados e invertebrados), taxidermia, organização e curadoria de coleções zoológicas. Esterilização, desinfecção e biossegurança (conceitos gerais e métodos físicos e químicos de esterilização e desinfecção).

CARGO: FISIOTERAPEUTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, efeitos terapêuticos, indicações e contra-indicações de eletroterapia, termoterapia, fototerapia, hidroterapia, cinesioterapia e massoterapia. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia. Fisioterapia em neurologia. Fisioterapia em pneumologia, ventilação mecânica invasiva e não invasiva. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. Fisioterapia em pediatria. Fisioterapia em geriatria. Fisioterapia em doenças cardiovasculares. Fisioterapia na saúde do trabalhador: ergonomia, LER/DORT. Fisioterapia em Saúde Coletiva, Amputação: prótese e órteses. Assistência fisioterapêutica domiciliar. Ética e legislação profissional.

CARGO: ENFERMEIRO ESF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ENFERMAGEM BÁSICA: avaliação dos sinais vitais. Sinais e sintomas de disfunções dos sistemas respiratório, cardiovascular, neurológico, gastrointestinal, renal, metabólico e endócrino. Controle da Infecção hospitalar. Exames complementares dos sistemas orgânicos. Métodos e técnicas de esterilização. Medidas de biossegurança. Atendimento às necessidades fisiológicas dos clientes. Processo de cicatrização de feridas. Hemoterapia. Processo de enfermagem. Exame físico. Administração e cálculo de medicação. SAÚDE DA CRIANÇA: cuidados de enfermagem, imediatos e mediatos, ao RN a termo, pré-termo e pós-termo. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança e adolescente. Promoção do aleitamento materno. Imunização conforme o PNI. Eventos adversos pós-vacinal. Desnutrição. Desidratação. Gastroenterites. Doenças dermatológicas. Infecções respiratórias agudas e crônicas. Violência e drogas na adolescência. Alimentação infantil. SAÚDE DA MULHER: Anticoncepção. Consulta de enfermagem à mulher. Propedêutica da gravidez. Assistência de enfermagem ao pré-natal de baixo e médio risco. Complicações do período gestacional. Puerpério normal e patológico. SAÚDE DO ADULTO E DO IDOSO: cuidados de enfermagem em relação à hipertensão arterial e diabetes mellitus. Cuidados de enfermagem nas afecções cardiovasculares, pulmonares, renais, gastrointestinais, metabólicas, endócrinas e osteoarticulares. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Processo do envelhecimento. Promoção do envelhecimento saudável. Assistência de enfermagem ao paciente oncológico. Ações de enfermagem em situações de emergência. SAÚDE PÚBLICA: Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Política Nacional de Humanização. Atenção básica e seus princípios. Legislação ambiental (agenda 21). Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária. Doenças emergentes e reemergentes (tuberculose, hanseníase influenza A, leishmaniose visceral e dengue) Doenças infectocontagiosas. DSTs. Visita domiciliária. Violência intrafamiliar. DEONTOLOGIA E LEGISLAÇÃO DE ENFERMAGEM: Lei do exercício profissional de enfermagem. Código de Ética dos profissionais de enfermagem. Processo Ético, Transgressões E Penalidades. Entidades De Classe. ADMINISTRAÇÃO: avaliação para melhoria da qualidade da estratégia saúde da família. Liderança em enfermagem. Gerenciamento do serviço de enfermagem. Relações interpessoais no ambiente de trabalho. Divisão de trabalho na enfermagem. SAÚDE MENTAL: as ações de saúde mental na atenção básica organizadas por meio dos NASF (Núcleo de apoio à saúde da família). Drogas lícitas e ilícitas. Modalidades terapêuticas.

CARGO: DENTISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atribuições do cirurgião-dentista na Estratégia Saúde da Família. Planejamento e atenção coletiva: políticas públicas/intersetoriedade. Rotina de ambulatório, prontuário. Biossegurança e controle de infecção cruzada no consultório odontológico. Ética e Bioética no atendimento odontológico. Cariologia. Epidemiologia, determinantes sociais em saúde. Educação em saúde. Traumatismos alvélo-dentários em dentes decíduos e permanentes. Promoção de saúde bucal, controle do processo saúde/doença. Uso de fluoretos e clorexidina na clínica odontológica. Emergências e urgências em Odontologia. Diagnóstico e planejamento integral e controle do processo saúde/doença. Manifestações bucais de doenças sistêmicas. Doenças sistêmicas de interesse odontológico. Manejo de pacientes com comprometimento sistêmico. Atendimento odontológico a pacientes com necessidades especiais. Terapêuticas medicamentosas. Diagnóstico da doença cárie dental. Diagnóstico e tratamento das alterações pulpares. Semiologia e patologia bucal. Semiotécnica dos tecidos moles e duros da boca. Proteção do complexo dentino-pulpar. Procedimentos, técnicas e propriedades dos materiais restauradores permanentes e provisórios (cimentos de óxido de zinco e eugenol, cimento de ionômero de vidro, cimento de fosfato de zinco, amágama dental e resinas compostas). Preparos cavitários minimamente invasivos. Técnica restauradora atraumática (técnica ART). Reparo em restaurações de amálgama. Restauração complexas em amálgama. Sistemas adesivos em Dentística. Selantes de fóssulas e fissuras: indicações. Lesões cervicais não cariosas. Lesões cervicais não cariosas e hipersensibilidade dentinária cervical. Anatomia, histologia e fisiologia dos tecidos periodontais. Etiopatogenia das doenças periodontais. Fatores etiológicos determinantes, predisponentes e modificadores das doenças periodontais- locais e sistêmicos. Diagnóstico e tratamento das alterações periodontais. Procedimentos periodontais básicos. Exames complementares usados na prática odontológica. Técnicas radiográficas intrabucais: periapical (paralelismo), interproximal e oclusal; Radiografias Panorâmicas. Anatomia radiográfica dento-maxilo-mandibular. Instrumental em Dentística (rotatórios e cortantes manuais). Isolamento do campo operatório (relativo e absoluto). Proteção do complexo dentina-polpa. Dentística Restauradora aplicada à Odontopediatria. Terapia pulpar em dentes decíduos. Cirurgia em Odontopediatria. Anestesia em Odontopediatria. Tratamentos conservadores da polpa de dentes decíduos e permanentes. Oclusão. Técnicas de anestesias locais aplicadas à clínica odontológica e odontopediatria: Complicações derivadas do uso de anestesia local em clínica odontológica. Avaliação pré-operatória. Exodontia: planejamento, técnicas, indicações, contra-indicações, acidentes e complicações, processo de reparo, sutura, pós-operatório.

ANEXO II - EDITAL Nº 01/2010

TABELA DE TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO

LIMITES DE PONTOS

I - Pós Graduação:

 

 

- Doutorado

5,0

5,0

- Mestrado

3,0

3,0

- Especialização com carga horária mínima de 360h,Crédito de Mestrado ou Residência Médica

1,5

4,5

II - Participação em Cursos - Carga horária mínima de 80 h

0,5

1,0

III - Trabalhos apresentados em eventos científicos

0,5

1,0

IV - Artigos publicados em revistas especializadas

1,0

2,0

VI - Curso ministrado com carga horária

 

 

Mínima de 80h

0,5

3,0

VII - Experiência de trabalho (anual) na área específica do cargo

1,0

5,0

Obs: Nota máxima a ser atribuída: até 20 (vinte)pontos.

A pontuação referente ao item I pós-graduação é concomitante.