Prefeitura de Teresina - PI

Notícia:   Prefeitura de Teresina - PI abre 103 vagas no Programa Segundo Tempo

MINISTÉRIO DO ESPORTE

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER-SEMEL

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013-PROGRAMA SEGUNDO TEMPO/SEMEL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições, visando à seleção, para fins de contratação, pelo prazo determinado de 23 (vinte e três) meses, e o cadastro de reserva de profissionais de nível superior e de nível médio, para as funções de Coordenador Setorial, Coordenador de Núcleo, Monitor de Atividades Esportivas e Técnico Administrativo para atuarem no PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, realizado através de convênio com o Governo Federal, por meio do Ministério do Esporte.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A presente chamada pública será executada pelo Instituto Federal do Piauí - IFPI, a quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de contrato celebrado para este fim com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, sendo responsável, inclusive, pelos esclarecimentos necessários, e acompanhamento dos recursos administrativos decorrentes do processo de seleção.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS MÍNIMOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO MENSAL E NÚMERO DE VAGAS:

FUNÇÕES/REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO MENSAL

VAGAS

Coordenador Setorial - Graduação em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física

40 horas

R$ 1.800,00

Ampla concorrência =02

Coordenador de Núcleo - Graduação em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física20 horasR$ 900,00Ampla concorrência =47 PD = 03 Total=50
Técnico Administrativo - Profissional de nível técnico ou médio com experiência comprovada em atividades técnicas administrativas.40 horasR$ 1.500,00Ampla concorrência =01
Monitor de Atividades Esportivas - Aluno regularmente matriculado em bloco/período que corresponda a mais de 50% do Curso de Educação Física em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.20 horasR$ 450,00Ampla concorrência =47 PD = 03 Total=50

* Serão reservadas 5% das vagas aos candidatos portadores de deficiência (PD), nas funções com mais de 02(duas) vagas.

2.1. Os candidatos aos cargos de COORDENADOR DE NÚCLEO e MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS deverão no momento de sua inscrição, informar o CÓDIGO correspondente à ESCOLA/NÚCLEO a qual pretende concorrer à vaga, conforme discriminado na tabela abaixo:

CÓDIGO

ESCOLA/NÚCLEO

ENDEREÇO

1.

ESCOLA MUNICIPAL AMBIENTAL 15 DE OUTUBRO

AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 3470 - PRIMAVERA

2.

ESCOLA MUNICIPAL ANGELIM

RUA B, 1425 - ANGELIM

3.

ESCOLA MUNICIPAL AREOLINO LEÔNCIO DA SILVA

BOQUINHA SANTANA- ZONA RURAL

4.

ESCOLA MUNICIPAL ARTUR MEDEIROS CARNEIRO

ESTRADA DA USINA SANTANA

5.

ESCOLA MUNICIPAL CACIMBA VELHA

POVOADO CACIMBA VELHA

6.

ESCOLA MUNICIPAL CASA MEIO NORTE

R. PARDAL, 5659 - VILA CIDADE LESTE

7.

ESCOLA MUNICIPAL CONSELHEIRO SARAIVA

POV. BOA HORA - BOM FUTURO

8.

ESCOLA MUNICIPAL DELFINA BORRALHO BOA VISTA

R. 03 - PARQUE ANITA FERRAZ

9.ESCOLA MUNICIPAL DELMIRA COELHO MACHADOR. BOM JESUS, 4048 - MESCOLA MUNICIPAL ORARE
10.ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO ANTÔNIO GAYOSOR. RUI BARBOSA, 3809- MATINHA
11.ESCOLA MUNICIPAL DEP. HUMBERTO REIS DA SILVEIRARUA 02, LOTEAMENTO VITÓRIA - RES. FREI DAMIÃO
12.ESCOLA MUNICIPAL DOM HELDER CÂMARAR. SÃO COSME E DAMIÃO, S/N VILA IRMÃ DULCE - ANGELIM
13.ESCOLA MUNICIPAL ELIAS XIMENES DO PRADO JUNIORAV. JANGO S/N RES. NOVA TERESINA - AROEIRAS
14.ESCOLA MUNICIPAL HERMELINDA DE CASTRORODOVIA PI -112 KM 22 POVOADO SÃO VICENTE
15.ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PAULO IPOVOADO ALEGRIA
16.ESCOLA MUNICIPAL JOCA VIEIRAPOVOADO ESTACA ZERO
17.ESCOLA MUNICIPAL JORNALISTA JOÃO EMILIO FALCÃOR. VINTE, S/N - RES. VAMOS VER O SOL
18.ESCOLA MUNICIPAL JOSE NELSON DE CARVALHOR. BASÍLIO A DE CARVALHO, 1909- PARQUE ALVORADA
19.ESCOLA MUNICIPAL LIZANDRO TITO DE OLIVEIRAR. C, Nº. 3930 PARQUE DAGMAR MAZZA - SANTO ANTÔNIO
20.ESCOLA MUNICIPAL MACHADO DE ASSISQUADRA C, 2349 - VILA PARIS - RENASCENÇA
21.ESCOLA MUNICIPAL MANOEL NOGUEIRA LIMABR - 316 KM - 22 POVOADO CHAPADINHA SUL
22.ESCOLA MUNICIPAL MARCILIO FLAVIO RANGEL FARIASRUA SÃO ADRIANO - RESIDENCIAL SANTA BÁRBARA - VILA SANTA BARBARA
23.ESCOLA MUNICIPAL MARIO COVASCONJUNTO FREI DAMIÃO, QD-08 - GURUPI
24.ESCOLA MUNICIPAL MARIO FAUSTINOPARQUE HABITAR BRASIL S/N - PEDRA MOLE
25.ESCOLA MUNICIPAL MOCAMBINHOAVENIDA DOUTOR ANTÔNIO PEREIRA MARTINS. 6000 - ALTO ALEGRE
26.ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR MATEUS RUFINOR. SANTA MARTA, 1345 - PARQUE RODOVIÁRIO
27.ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PAZR. NOSSA SENHORA DO AMPARO 3714 - TRÊS ANDARES
28.ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORROPOVOADO CERÂMICA CIL
29.ESCOLA MUNICIPAL PADRE ÂNGELO IMPERIALLIAV. AGNELO MARTINE PESSOA, 1891 - SANTA LIA
30.ESCOLA MUNICIPAL PARQUE ITARARER. JORNALISTA ANTÔNIO DINIZ, 2834 - PARQUE IDEAL
31.ESCOLA MUNICIPAL PROF. ANTILHON RIBEIRO SOARESRUA DELFIM MOREIRA, 1848 - LOURIVAL PARENTE
32.ESCOLA MUNICIPAL PROF. ITAMAR DE SOUSA BRITOR. MACAÉ, 7461 - PEDRA MOLE
33.ESCOLA MUNICIPAL PROF JOÃO PORFÍRIO DE LIMA CORDÃOR. CINCO, CONJUNTO RENASCENÇA III - SÃO SEBASTIÃO
34.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSE CAMILO DA SILVEIRA FILHOR. VINTE E CINCO, S/N - ESPLANADA DO URUGUAI
35.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR OFELIO LEITÃOAVENIDA PRINCIPAL, 1345 - PORTO ALEGRE
36.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR OSCAR OLIMPIO CAVALCANTECJ. TAQUARI, 5602 - VILA BANDEIRANTES
37.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR VALDEMAR SANDESRUA CURITIBA, 1345, PARQUE PIONEIRO - SANTO ANTÔNIO
38.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR VALTER ALENCARR. PRINCIPAL, 3581 QD - A, C -10 - PLANALTO URUGUAI
39.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ALDA RODRIGUES NEIVAR. SANTA FILOMENA, 8480 VILA MEIO NORTE
40.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DARCY PEREIRA CARVALHOR. CAXIAS, 5675 STª MARIA DA CODIPI - SANTA ROSA
41.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA TEREZA NORONHAAV. JOÃO ANTÔNIO LEITÃO, 4411 - PIÇARREIRA
42.ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ZORAIDE ALMEIDAR. QD. CONJUNTO RESIDENCIAL DIGNIDADE
43.ESCOLA MUNICIPAL ROBERTO CERQUEIRA DANTASAV. AMADEUS PAULO MONTE ALEGRE, 2720 -
44.ESCOLA MUNICIPAL SANTA FÉQD 01 Nº. 1345 - SANTA FÉ
45.ESCOLA MUNICIPAL SANTA TERESAPOVOADO SANTA TERESA
46.ESCOLA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃOR. QUINZE DE NOVESCOLA MUNICIPALBRO S/N SÃO SEBASTIÃO - TODOS OS SANTOS
47.ESCOLA MUNICIPAL SIMOES FILHOAVENIDA ABDIAS NEVES, 1520 - CRISTO REI
48.ESCOLA MUNICIPAL VELHO MONGEAV. PRINCIPAL, S/N - PORTO ALEGRE
49.ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSE OMMATIR. CAPITÃO VANDERLEY - PIÇARREIRA
50.ESCOLA AGRÍCOLA SANTO AFONSO RODRIGUESRODOVIA PI 112 KM - 09 - SOCOPO

2.2. Aos candidatos selecionados para cada cargo, caberão as seguintes atribuições:

2.2.1. Coordenador Setorial

a) Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na região para a qual foi destacado, bem como na articulação do projeto com a comunidade;

b) Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e operacionalizando a distribuição das suas ações estruturantes (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.);

c) Participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua região, juntamente com os demais profissionais envolvidos;

d) Manter viável o monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas nos núcleos da sua região de atuação, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos profissionais assim como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico, de acordo com a orientação da coordenação pedagógica;

e) Manter informado o coordenador-geral e o coordenador pedagógico quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua região de atuação e apresentar, soluções para a correção dos rumos;

f) Orientar e supervisionar as atuações dos coordenadores de núcleos, de forma regionalizada, mantendo seus trabalhos padronizados, harmônicos e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

g) Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.

2.2.2. Coordenador de Núcleo

a) Planejar coletivamente, preparar e ministrar as atividades desenvolvidas junto aos beneficiados, conforme Proposta Pedagógica;

b) Acompanhar e avaliar o trabalho dos Monitores que atuam no núcleo sob sua responsabilidade e coordenação;

c) Acompanhar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto;

d) Avaliar a atuação dos Monitores em relação às atribuições estabelecidas à este no Projeto;

e) Organizar, juntamente com o Coordenador Geral, o processo de distribuição das ações estruturantes dos núcleos (materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes, adequação do espaço físico, etc.) para garantir o atendimento adequado às modalidades do projeto;

f) Planejar e desenvolver mensalmente, juntamente com o(s) Monitor(es), as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão;

g) Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo;

h) Exigir e comprovar a freqüência da equipe técnica e dos beneficiados sob sua responsabilidade;

i) Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas;

j) Exigir dos Monitores a entrega de Relatórios periódicos das atividades;

l) Promover reuniões periódicas e outras atividades extras que possam enriquecer o projeto;

m) Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo;

n) Manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas ao desenvolvimento das atividades;

o) Manter o Coordenador Geral do Projeto informado quanto às distorções identificadas e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

p) Comunicar de imediato à Coordenação Geral do Projeto, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

q) Procurar encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia, comunicando-os imediatamente à Coordenação do Projeto;

r) Apresentar planejamento das atividades semanais e relatórios periódicos ao Coordenador Geral do Projeto;

s) Cumprir integralmente o projeto básico, plano de trabalho e proposta pedagógica estabelecida e encaminhada à SNEED/ME, conforme prazos elencados;

t) Encaminhar junto à Coordenação Geral do Projeto, a necessidade de ajustes nas ações propostas no Projeto (Projeto Básico e Plano de Trabalho), de forma que este encaminhe a demanda junto à SNEED/ME, no sentido de adquirir a autorização;

u) Participar do processo de capacitação oferecido pelo Ministério do Esporte;

v) Atuar como multiplicador do processo de capacitação do programa, junto aos Monitores do Projeto.

2.2.3 - Monitor de Atividades Esportivas:

a) Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas e complementares, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração da Coordenação Geral;

b) Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela segurança dos beneficiados durante o desenvolvimento das atividades;

c) Assessorar e apoiar os Coordenadores de Núcleo e/ou Instrutores, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo;

d) Desenvolver as atividades esportivas e complementares previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;

e) Zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no local de funcionamento do núcleo;

f) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo, Setorial e Geral, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e semanalmente;

g) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;

h) Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;

i) Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;

j) Comunicar ao Coordenador de Núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;

l) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

m) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

n) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo do projeto para organização e posterior envio à Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED/ME;

o) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME, por estes recebidas;

p) Assessorar o Coordenador do Núcleo no desenvolvimento das atividades esportivas e complementares junto aos beneficiados.

2.2.4. Técnico Administrativo

a) Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações do projeto;

b) Desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto;

c) Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos e sociais;

d) Participar da interlocução entre o convenente e a SNEED/ ME na operacionalização das ações do convênio no SINCOV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 a 21 de junho de 2013, através de preenchimento de formulário no endereço eletrônico: www.ifpi.edu.br/segundotemposemel.

3.2. Os (as) candidatos (as), deverão entregar o curriculum vitae, com as comprovações autenticadas em cartório e em envelope lacrado, nas datas e local informados, não sendo aceitas inscrições efetuadas após o prazo estabelecido.

3.3. Os currículos dos(as) candidatos(as) interessados(as) deverão conter a descrição pormenorizada das experiências profissionais, além das informações referentes aos dados pessoais, escolaridade e formação técnica.

3.4. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do (a) candidato(a), dispondo o IFPI do direito de excluir do processo de seleção, aquele(a) que não preencher a ficha cadastral de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.5. Em caso de constatação de inveracidade das informações ou irregularidades dos documentos fornecidos pelo (a) candidato (a) em qualquer das fases e até mesmo após a contratação, acarretará na nulidade da inscrição, bem como o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa.

3.6. Os(as) candidatos(as) portadores(as) de deficiência deverão, no ato de sua inscrição, declarar-se como tal, comprovando sua deficiência no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após sua inscrição, por meio de laudo médico, emitido nos últimos doze meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4. AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nesta chamada pública, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato da inscrição.

4.2. Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.4. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados na presente chamada pública, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.

4.5. Os candidatos portadores de deficiência participarão da chamada pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.

4.6. Na Ficha de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.

4.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modifica-la.

4.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

5.1. A seleção será realizada por Análise/Avaliação de Títulos, conforme as tabelas abaixo, diferenciadas pelas funções:

5.2. Para as funções de Coordenador setorial e Coordenador de Núcleo:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Títulos

Nº de pontos/título/ semestre

Máximo de títulos permitidos

Pontuação Máxima

Doutorado em Educação Física ou Desporto Escolar reconhecido pelo MEC.

40,0

01

40,0

Doutorado em outras áreas reconhecido pelo MEC.

35,0

01

Mestrado em Educação Física ou Desporto Escolar reconhecido pelo MEC.

30,0

01

Mestrado em outras áreas reconhecido pelo MEC.

25,0

01

Especialização em Desporto Escolar ou Educação Física Escolar - com carga horária mínima de 360 horas reconhecida pelo MEC.

20,0

01

Especialização em outras áreas - com carga horária mínima de 360 horas reconhecida pelo MEC.

10,0

01

Obs.: Em relação à FORMAÇÃO ACADÊMICA, o candidato deve apresentar apenas, o seu título de maior pontuação.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (após a Graduação)

Títulos

Nº de pontos/título/ semestre

Máximo de títulos permitidos

Pontuação Máxima

Magistério em nível superior.

4,0 (por semestre)

04

48,0

Magistério (como professor (a) de Educação Física) em quaisquer dos níveis da educação básica.4,0 (por semestre)04 
Experiência como professor (a) de Educação Física em programas/projetos similares ao segundo tempo/projetos sociais/projetos de extensão/ projetos esportivos.4,0 (por semestre)04 
PRODUÇÃO CIENTÍFICA (somente a partir de 2009)
TítulosNº de pontos/título/ semestreMáximo de títulos permitidosPontuação Máxima
Apresentação de artigo em eventos científicos, com ISSN. 2,00412,0
Publicação (autor ou co-autor) de artigo em eventos ou revistas científicas, com ISSN.1,004
TOTAL100

5.3. Para a função de Monitor de Atividades Esportivas:

TEMPO NA GRADUAÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursando 4º período/bloco

4,0

10,0

Cursando 5º período/bloco

6,0

Cursando do 6º ao 8º período/bloco

10,0

COEFICIENTE DE RENDIMENTO ESCOLAR

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

6.0 a 6.5

2,0

10,0

6.6 a 7.5

4,0

7.6 a 8.5

6,0

8.6 a 9.5

8,0

9.6 a 10.0

10,0

SOMA DA CARGA HORÁRIA DA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE EXTENSÃO E OU CONGRESSOS NA ÁREA QUE ABORDEM OS CONTEÚDOS DO DESPORTO E DA EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR.

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Até 20 horas

2,0

20,0

20 a 40 horas

5,0

41 a 60 horas

10,0

61 a 80 horas

15,0

Acima de 80 horas

20,0

 

 

EXPERIÊNCIA ACADÊMICA
Títulos Nº de pontos/título/Máximo de títulos Pontuação Máxima
Monitoria em disciplinas do Curso de Graduação em Educação Física3,0 (por semestre)0448,0
Experiência como monitor/estagiário de Educação Física em quaisquer dos níveis da educação básica3,0 (por semestre)04
Experiência como monitor/estagiário de Educação Física em programas sociais similares ao segundo tempo/projetos de extensão/ projetos esportivos3,0 (por semestre)04
Experiência como monitor/estagiário de Educação Física em clubes/academias/clinicas/praça s, ministrando aulas de ginástica, musculação, danças, lutas, recreação, hidroginástica, natação, etc.3,0 (por semestre)04
PRODUÇÃO CIENTÍFICA (somente a partir de 2009)
TítulosNº de pontos/título/ semestreMáximo de títulos permitidosPontuação Máxima
Apresentação de artigo em eventos científicos, com ISSN.2,00412,0
Publicação (autor ou co-autor) de artigo em eventos ou revistas científicas, com ISSN.1,004
Total  100

5.4. Para a função de Técnico Administrativo:

PONTUAÇÃO POR FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conclusão de Curso Técnico da área administrativa: Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática ou Técnico em Secretariado Executivo.

20,0

40,0

Cursado mais de 50% de Curso Técnico da área administrativa: Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática ou Técnico em Secretariado Executivo.

10,0

Aluno ou graduado em Curso de nível superior da área administrativa: Administração, Ciências Contábeis, Secretariado Executivo ou Informática.20,0 
PONTUAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE CURSOS NA ÁREA DE INFORMÁTICAPONTOSPONTUAÇÃO MÁXIMA
Microsoft Word ou Similar5,030,0
Microsoft Excel ou Similar5,0
Microsoft Access ou Similar5,0
Power Point ou Similar5,0
Digitação5,0
Internet e Redes Sociais5,0
SOMA DA CARGA HORÁRIA DA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS NA ÁREA ADMINISTRATIVAPONTOSPONTUAÇÃO MÁXIMA
Até 20 horas10,030,0
20 a 40 horas15,0
41 a 60 horas20,0
61 a 80 horas25,0
Acima de 80 horas30,0

Obs.1: Os títulos apresentados só serão aceitos se forem cópias autenticadas em cartório.

Obs.2: - No caso de empate será adotado o critério de maior idade para o desempate entre os candidatos.

5.5. Entrega dos títulos

PERÍODO: 26 e 27 de junho de 2013
LOCAL: IFPI - Prédio "A" - Coordenação de Seleção de Pessoal (CSEP) - Praça da Liberdade, 1597 - Centro - Teresina-PI

5.6. Resultado

DATA: 16 de julho de 2013

5.7. Classificação

Serão classificados e aprovados os que obtiverem as maiores notas até o número de vagas estipuladas no item 2, ficando classificados os demais candidatos, conforme item 8.

6. DOS RECURSOS:

6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da chamada pública disporá de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, iniciando-se em 17 de julho de 2013 e encerrando-se em 18 de julho de 2013, endereçado à Comissão responsável por todo o processo de seleção, desta chamada pública.

6.2 A interposição de recursos deverá ser feita no endereço da inscrição, dirigido ao(a) Presidente da Comissão da Chamada Pública, dentro do prazo estabelecido no item anterior.

6.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo ou encaminhados de forma divergente da estipulada neste Edital.

7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município, sem vínculo com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, ou com o Ministério do Esporte.

7.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função correspondente para a qual está sendo convocado.

7.3 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, firmará contrato com o (a)candidato(a) classificado(a), aprovado(a) e convocado(a), pelo período determinado de 23 (vinte e três) meses.

7.4 No ato da contratação, o(a) candidato(a) deverá apresentar original e cópia das seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

c) Certidão de Nascimento dos dependentes;

d) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

e) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino);

f) Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado);

g) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 10, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto Nº. 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa;

h) Comprovação através de documento hábil, quanto à experiência mínima na área de atuação, quando couber.

i) Declaração de que está matriculado em Instituição de Ensino Superior o curso de Educação Física ou Esporte, quando couber.

j) Para os candidatos à vaga de Coordenador de Núcleo e Setorial, e Técnico Administrativo, não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

7.5 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o original da seguinte documentação:

a) Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições expedido pela Junta Médica-Pericial do Município de Teresina;

b) Comprovação, através de certidão, de que não possui antecedentes criminais, achando - se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

7.6 Outrossim, visando a comprovação de que não tenha sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, caso tenha exercido, demissão por justa causa, deverá assinar Declaração própria.

7.7 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

7.8 A aprovação e classificação final na chamada pública não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

7.9 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

8. DO CADASTRO DE RESERVA:

8.1 Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade da presente chamada pública.

8.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados, se dará mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo a ordem de classificação.

8.3 O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 O prazo de validade da chamada pública será de 23 (vinte e três) meses, contados a partir da data da divulgação do resultado final.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL.