Prefeitura de Teofilândia - BA

Notícia:   Prefeitura de Teofilândia - BA abre 159 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL PARA ATENDER AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL - PETI EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2010.

TÉRCIO NUNES OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Teofilândia, Bahia, e a COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PARA O PETI - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL, nomeada pela Portaria Municipal nº 0226, de 08 de Abril de 2010, fazem saber que A ALPHA- EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, em cumprimento ao contrato celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA, ESTADO DA BAHIA, torna pública a realização de Processo Seletivo para provimento de vagas do quadro temporário da Administração Municipal, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital, executado pela ALPHA - Empreendimentos e serviços Ltda. e realizado na cidade de Teofilândia.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá exames de habilidade e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

2 - DOS CARGOS

2. NÍVEL MÉDIO

2.1 CARGO: EDUCADOR SOCIAL

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 Poderão se inscrever as candidatas que atenderem aos seguintes requisitos básicos:

2.1.1- Idade igual ou acima de 18 anos

2.1.2- Haver concluído o Ensino Médio

2.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

2.2.1- Fotocópia e original da Carteira de Identidade

2.2.2- Fotocópia e original do CPF

2.2.3- Fotocópia e original de Comprovante de Residência ( conta de água, telefone ou energia que comprove local de residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência)

2.2.4-Fotocópia e original de Certificado de Ensino Médio.

2.3 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

2.4 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do Processo Seletivo.

2.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.6 Apresentarem os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

3 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO E DAS PROVAS

3.1 As inscrições serão realizadas na Rua Rosa Viterbo, n 39, Centro - Teofilândia-BA;

3.2 PERÍODO - 28 de Abril a 07 de maio de 2010.

3.3 HORÁRIO - Das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h

3.4 PROVAS - 06 de junho de 2010, às 8:00 horas, com duração de 02 (duas) horas corridas, em locais que serão previamente determinados e comunicados aos inscritos, mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município de Teofilândia - - ate o dia 21 de maio de 2010, e mediante afixação do mesmo aviso no mural de publicações do Paço Municipal e divulgação Site www.alphaconcursos.com.br / www.teofilandia.ba.io.org.br

3.5 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher o formulário fornecido no local da inscrição;

b) Pagar a taxa de inscrição;

c) Apresentar cópia do documento de identidade, a qual será retida. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original , Carteira de Motorista com foto, Carteira funcional, Carteira de Trabalho,nos dias e nos locais de realização das provas bem como o comprovante de inscrição.

d) O formulário de inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o comprovante de inscrição.

3.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.6.1 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a nomeação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

3.6.2 E vedada à inscrição condicional ou extemporânea.

3.6.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo.

3.6.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.6.5 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.6.6 Não serão aceitas inscrições via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.6.8 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ALPHA do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.6.9 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.6.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4 DA SELEÇÃO

4.1 O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída uma PROVA OBJETIVA com 20 questões.

SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores são apresentados no item 8.3

4.2 PRIMEIRA ETAPA

4.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva será de conhecimentos gerais, compatíveis com a exigência de Ensino Médio e conhecimentos específicos, conforme anexo II.

4.2.2 Realização da Prova Objetiva.

4.2.2.1O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição.

4.2.2.2A Prova objetiva terá o prazo máximo de 02 horas para sua realização.

4.2.2.3O candidato receberá o caderno questionário com 20 questões e folha-resposta, onde deverá marcar em cada questão uma única alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada.

4.2.2.4O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a folha-resposta.

4.2.3 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA será eliminado do Processo Seletivo candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA nota menor que 5,0 (cinco).

4.2.4 Critérios de classificação para SEGUNDA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS.

4.2.4.1Será obedecida, em ordem decrescente, a nota de classificação do candidato obtida na primeira etapa, ficando classificado para a segunda etapa.

4.2.4.2Os candidatos que obtiverem a mesma nota que o último colocado classificado, também serão selecionados para a SEGUNDA ETAPA.

4.3 SEGUNDA ETAPA

4.3.1 Prova de títulos

A SEGUNDA ETAPA consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição, seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

4.3.1.1Experiência profissional: será conferida uma pontuação especifica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Educador Social ou agentes de programas sócio educativos de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência considerando comprovação de atividades sócioeducativas em Programas Sociais

Pontuação

Sem experiência até 11 meses e 29 dias

0,0

De 1 ano a 1 ano e 11 meses e 29 dias

2,0

De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias

4,0

De 5 anos ou mais

5,0

4.3.2 A experiência profissional referida no item 4.3.1.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento similar.

4.3.3 A nota da SEGUNDA ETAPA será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com a experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 4.3.1.1.

5 RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA

5.1.1 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo:

Nota da PRIMEIRA ETAPA + Nota da SEGUNDA ETAPA

5.1.2 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Obtiver maior pontuação, conforme item 5.1.1

b) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

5.1.3 O resultado final da seleção será divulgado até 30 dias após o término do processo seletivo.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1 Requisitos para contratação - Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

b) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino.

c) Residir no município.

d) Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal.

6.2 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

7 - DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS (PROVAS OBJETIVAS)

7.1 Serão aplicadas provas objetivas de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos).

7.2 As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 06 de Junho de 2010, no turno matutino e terão a duração de 2 horas.

7.4 Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu inicio.

7.5 Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não-comparecimento para realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.7 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.8 Não será aceita copia de documento de identidade, ainda que autenticada.

7.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, será automaticamente excluído do concurso publico.

7.10 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip,telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, receptor , gravador etc.). Caso o candidato leve algum destes itens, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, decorrido uma hora do inicio da prova.

7.12 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo publico o candidato que, durante a realização das provas:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para sua realização,

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas,

c) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os candidatos,

d) Utilizar-se de qualquer objeto proibido ou que se comunicar com outro candidato,

e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término destinado para a sua realização,

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal,

g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta,

h) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas,

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento de candidato da sala de provas.

7.14 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

8. DOS RECURSOS

8.1 É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões e respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

8.2 Quaisquer recursos ou impugnações relativas ao presente edital, bem como a atos e resultados referentes ao Concurso Público de que trata, deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação por edital e pelo site da Empresa, de cada evento, e sua respectiva publicação no Diário Oficial do Município.

8.3 Somente serão admitidos um único recurso por candidato;

8.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos tempestivamente e com indicação do nome do candidato, nome do cargo a que concorre e fase do Concurso Público da qual pretende recorrer.

8.5 O(s) ponto(s) da(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes a realização das provas.

8.6 Na ocorrência do dispositivo no item 8.5, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, poderá ocorrer a desclassificação inicial obtida para uma classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

8.7 Os recursos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, ou encaminhados para o escritório da ALPHA ( via e-mail pelo site ), dentro dos seus respectivos prazos.

8.8 - Caberá à Comissão Especial de Concurso Público, o julgamento de todos os recursos, num prazo mínimo de setenta e duas (72) horas que, em sendo deferidos, serão comunicados aos interessados, em não sendo feita tal comunicação, ficam de já, todos os candidatos recorrentes cientes de que o recurso foi INDEFERIDO.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Este processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Processo seletivo, estabelecidas no presente edital e demais legislações vigentes pertinentes a Processos Seletivos.

10.2 Das decisões da comissão examinadora do Concurso e Processo Seletivo caberão recursos fundamentados a ALPHA, no prazo de DOIS dias contados a partir da divulgação oficial dos resultados.

10.3 As provas serão entregues nos locais da realização das mesmas, pelos fiscais de sala até o prazo estipulado para a sua realização.

10.4 Decorrida uma hora do inicio da prova os candidatos deverão devolver apenas os cartões de respostas .

10.5 A validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos contados da data de homologação do Processo Seletivo, podendo, inclusive, haver prorrogação por mais 02 (dois) anos, a critério do Prefeito Municipal.

10.6 A convocação para admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação, o direito à nomeação.

10.7 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exames médicos e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

10.8 Apesar das vagas existentes para cargos referentes ao Processo Seletivo, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

10.9 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidades em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo .

10.10 Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação no concurso.

10.11 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora do concurso e processo Seletivo, constituída, através de portaria pelo Sr. Prefeito Municipal.

10.12 O resultado final do Processo Seletivo será homologado por ato do prefeito municipal, dando ciente imediato ao Tribunal de Contas dos Municípios, divulgado por lista de classificação pela Prefeitura e pela internet, no endereço www.alphaconcursos.com.br e www.teofilandia.ba.io.org.br

Teofilândia, Bahia, 27 de Abril de 2010.

Tércio Nunes Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO I QUADRO DE VAGAS

CARGO

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

EDUCADOR SOCIAL

18

R$ 510,00

30h

R$ 35,00

Tércio Nunes Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2ª GRAU COMPLETO

PORTUGUÊS : Classes de Palavras, texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , obliquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: conjunto dos números reais e seus subconjuntos, conjunto dos números complexos. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Seqüência numérica, Progressão aritmética e Progressão geométrica. Álgebra: expressões algébricas; polinômios; sistemas lineares; matrizes e determinantes; funções reais e suas aplicações. Análise combinatória: Binômio de Newton. Tratamento da informação: experimentos aleatórios; espaço amostral, eventos, noções de probabilidade em espaços amostrais finitos, noções de estatística descritiva, distribuição de freqüências; gráficos estatísticos usuais, medidas de posição e de dispersão. Noções de matemática financeira: juros simples e compostos, descontos simples; capitalização simples e composta.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Portaria MDS Nº 458/2001 (Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil). Decreto Federal Nº 3.597/2000 (proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil)

ANEXO III

EDUCADOR SOCIAL

Atribuições:

· Execução de atividades Sócio Educativas nas unidades de Jornada Ampliadas do Peti;

· Zelar pela aprendizagem dos alunos;

· Estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento;

· Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade

· Executar tarefas afins e correlatas.