Prefeitura de Tenente Portela - RS

Notícia:   Prefeitura de Tenente Portela - RS abre seleção e concurso com diversas vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE PORTELA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL Nº 001/2014

NELCINDO GALLI - PREFEITO MUNICIPAL em exercício, do Município DE TENENTE PORTELA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Seleção Pública destinado à contratação de Empregos do Quadro Permanente do Município de Tenente Portela, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com: Agente de Endemias: Lei nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006, com a Portaria nº 648/06, de 28 de março de 2006, e Lei Municipal: nº 1.608, de 22 de janeiro de 2009; Agente Comunitário de Saúde: Lei nº 1.611, de 9 de Fevereiro de 2009, nº 1.704, de 11 de Dezembro de 2009, e nº 1.749, de 17 de Março de 2010, e suas atualizações, o qual se regerá de acordo com as disposições deste edital e da legislação municipal específica.

I . ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

1. A presente Seleção Pública será realizada sob a responsabilidade da FIDENE - Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ/MF nº 90.738.014/0001- 08), através da Assessoria e Serviços Comunitários obedecendo às normas deste Edital.

2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para concursos@unijui.edu.br ou fone/fax: (55) 3332 0345.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO

II . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A seleção destina-se à contratação dos Empregos, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade da seleção, bem como para formação de cadastro de reserva.

2. A divulgação oficial das informações referentes a este Seleção Pública dar-se-á pela publicação de editais no Quadro Oficial de Publicação da Prefeitura Municipal, no jornal utilizado para as publicações oficiais do Município (Jornal Folha Popular de Tenente Portela) e nos sites www.tenenteportela.rs.gov.br/ewww.unijui.edu.br/asc

3. As características gerais dos Empregos quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

4. A nomenclatura do Emprego e suas atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramentos em virtude de determinação da legislação municipal posterior.

5. As normas que dispõe sobre a estrutura do Quadro dos Empregos e Funções Públicas dos Servidores Municipais de Tenente Portela estão estabelecidas na Lei Municipal nº 573/97 e suas alterações, Lei Municipal nº 1.608, de 22 de janeiro de 2009 - Agente de Endemias e Leis Municipais nºs 1.611, de 9 de Fevereiro de 2009, 1.704, de 11 de Dezembro de 2009, 1.749, de 17 de Março de 2010 - Agente Comunitário de Saúde e suas alterações.

6. Os Empregos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição na presente seleção estão estabelecidos no quadro a seguir:

EMPREGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O EMPREGO NA POSSE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO R$ *

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Agente de Endemias

01

Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Combate a Endemias; Haver concluído o ensino fundamental.

40 h

R$ 706,94***

R$ 50,00

 

EMPREGOS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O EMPREGO NA POSSE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO R$ *

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Agentes Comunitários de Saúde

Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde*****;
Haver concluído o ensino fundamental; Residir na área da comunidade em que atuar.

40 h

R$ 770,35

R$ 50,00

VAGAS

ESF****

MICRO ÁREA

CR**

01

MICRO ÁREA 01: CIDADE - BAIRRO TEREZA VERZERI.

CR**

01

MICRO ÁREA 02: CIDADE - BAIRRO RUBINO MARRONI.

CR**

01

MICRO ÁREA 03: CIDADE - BAIRRO SANTA ISABEL.

01

01

MICROÁREA 04: CIDADE - CENTRO 1.

CR**

01

MICRO ÁREA 05: CIDADE - BAIRRO CENTRO 2.

CR**

01

MICRO ÁREA 06: CIDADE - BAIRRO MODELO.

CR**

02

MICRO ÁREA 01: BAIRRO SÃO FRANCISCO.

CR**

02

MICRO ÁREA 02: CIDADE - BAIRRO IPIRANGA, BAIRRO PERIMETRAL, RS 330.

CR**

02

MICRO ÁREA 03: CIDADE - BAIRRO MUTIRÃO E PARTE DO BAIRRO OPERÁRIO.

CR**

02

MICRO ÁREA 04: CIDADE - BAIRRO OPERÁRIO, LINHA BIANCHINI.

CR**

02

MICRO ÁREA 05: LOCALIDADE DE ALTO ALEGRE E GAMELINHAS.

CR**

02

MICRO ÁREA 06: ALTO CORDEIRO DE FARIAS E PARTE DE ALTO ALEGRE.

01

02

MICRO ÁREA 07: LOCALIDADES DE LAGOA BONITA E CAPITEL SANTO ANTÔNIO, LINHA DA PAZ E LAJEADO SECO.

CR**

03

MICRO ÁREA 01: CIDADE - BAIRRO CENTRO 2.

CR**

03

MICRO ÁREA 02: CIDADE - BAIRRO MIRAGUAÍ.

01

03

MICRO ÁREA 04: CIDADE - BAIRRO CENTRO 3.

CR**

03

MICRO ÁREA 05: INTERIOR - LAJEADO BONITO, MANCHINHA, LINHA GLORIA E UNHA ANTENA DA RADIO.

CR**

03

MICRO ÁREA 06: CIDADE - BAIRRO FRIES.

CR**

03

MICRO ÁREA 07: PERPETO SOCORRO E BRAÇO FORTE.

CR**

03

MICRO ÁREA 08: MEDIANEIRA, NOSSA SENHORA DA SAÚDE, LINHA.

01

03

MICRO ÁREA 09: BAIRRO CAXAMBÚ.

01

04

MICRO ÁREA 01: INTERIOR - SÃO PEDRO.

01

04

MICRO ÁREA 02: INTERIOR - PARTE DE SÃO PEDRO, ALTOGRESS, LAJEADO CEDRO.

CR**

04

MICRO ÁREA 03: INTERIOR - LOCALIDADE DE LINHA SÃO LUIS, LAJEADO BARREIRO E LINHA 17, ESQUINA GRÁPIA.

01

04

MICRO ÁREA 04: INTERIOR - ESQUINA PECH, LINHA BECKER, BARRA DO CEDRO E LAJEADO LEÃO.

CR**

04

MICRO ÁREA 05: LOCALIDADE DE BURRO. MAGRO E LINHA KM 6.

01

04

MICRO ÁREA 06: LOCALIDADE DE DAL TRO FILHO.

CR**

04

MICRO ÁREA 07: BARRA DA FORTUNA, LINHA TURVO, LINHA BAGINSKI, MARCO DA PEDRA E KM 12.

* O vencimento básico acima informado refere-se ao mês de jan/2014.
** CR - cadastro de reserva.
*** Lei Municipal Nº. 2.164, de 13 de Janeiro de 2014, Art. 1º, Parágrafo único. Fica assegurada, em qualquer hipótese, a complementação até o valor do salário mínimo nacional, na forma estabelecida pela Constituição Federal/1988
**** ESF - Estratégia de Saúde da Família
***** Curso de qualificação básica a ser ministrado pelo Município em data a ser definida posteriormente, para os candidatos aprovados.

7. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das ÁREAS/MICROÁREAS, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde (Todos):

ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF 01

MICRO ÁREA 01: CIDADE - BAIRRO TEREZA VERZERI

Tem seu início na residência de Ditinha Fortes na Avenida Santa Rosa, percorrendo a mesma avenida pelo seu lado direito até a residência de José Batisti localizada em uma rua sem denominação, traça-se uma linha imaginária até a residência de Jesus. Machado na altura da Rua Coroados, devido a não existência de ruas e de terrenos ocupados, da residência de Jesus Machado, percorre-se a Rua Coroados pelo seu lado direito até chegar à residência de Ditinha Fortes, na esquina da Rua Coroados com a Avenida Santa Rosa, fechando à micro área. Nesta micro área encontram-se em tomo de 146 famílias, com média de 3,2 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 01

MICRO ÁREA 02: CIDADE - BAIRRO RUBINO MARRONI

Tem inicio na residência de Gelson Donato, no trevo de acesso a cidade, I percorre-se a RST 472, em direção a cidade de Três Passos pelo seu lado esquerdo até a residência de Bruna Almeida na esquina da RST 472 com a Rua da Paz, percorre-se a mesma até a residência de José Machado na esquina com a Rua Vivaldino Dias, percorrendo a mesma pelo seu lado direito ate a residência de Roque Morais na esquina com a Rua Caxambu, percorre-se esta rua pelo seu lado esquerdo até a residência de Roberto Silva na esquina com a Rua Calapalos, percorrendo esta rua pelo seu lado esquerdo até a residência de Doli Carvalho, na esquina uma com a Avenida Ceres, percorrendo a mesma pelo seu lado esquerdo até a esquina com a Rua Vivaldino Dias na residência de Claudiomiro Fauro, atravessa-se a Rua Vivaldino Dias, e percorre-se a mesma pelo lado esquerdo até a residência inicial de Gelson Donato fechando a área. Nesta micro área encontram-se em tomo de 160 famílias, com média de 3,14 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 02.

MICRO ÁREA 03: CIDADE - BAIRRO SANTA ISABEL

Inicia-se na residência do senhor Telmo Ganacini, na esquina da Rua AngeloSplendor com a Rua minuano, percorrendo a mesma rua pelo seu lado esquerdo até a residência de Derli da Silva na esquina com a Rua Caxambu, percorrendo a mesma até a residência de Jorge Conte, na esquina com a Rua sem denominação, percorrendo a mesma em ambos os lados até a residência da senhora Tereza de Moura, na esquina com a Rua Angelo Splendor, percorrendo a mesma até a residência do senhor Telmo Ganacini, fechando a área. Nesta micro área encontram-se em tomo de 161 famílias, com média de 3,32 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 03.

MICROÁREA 04: CIDADE - CENTRO 1

Tem início na residência da senhora Rosa Girardi, na Rua Calapalos, esquina com a Rua Caxambu, percorrendo a mesma até a Igreja Assembleia de Deus, na esquina com a Rua Irapuã, percorrendo a mesma pelo lado esquerdo até o Açougue de Julio Freese na Avenida Santa Rosa, percorre-se esta avenida até a altura da Rua Minuano na residência de Antônio Miguel dos Santos, atravessa-se a Avenida em direção a Rua Minuano pelo lado esquerdo até a residência de Rosinei Castro, na esquina com a Rua Tamandaré, percorre-se esta Rua pelo lado esquerdo até a residência de Sebastião Pereira na esquina com a rua Coroados até a novamente chegar a Avenida Santa Rosa em seu lado esquerdo, na Loja Pre-vidros, percorre-se a Avenida I até a Comercio de Bebida Dresller, percorre-se a Rua Vivaldino Dias pelo seu lado esquerdo até a residência de Selmar Silva, na esquina com a Avenida Ceres.] percorrendo esta avenida pelo lado esquerdo até a residência de Vilma Lunardi na esquina com a Rua Calapalos, percorrendo a mesma pelo lado esquerdo até a residência de Rosa Giradi, na esquina com a Rua Caxambu, fechando a área. Nesta micro área encontram-se em tomo de 174 famílias, com média de 3 pessoas por núcleo familiar As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 04.

MICRO ÁREA 05: CIDADE - BAIRRO CENTRO 2

Inicia-se esta micro área na central de abastecimento da CORSAN, situada na Avenida Santa Rosa, percorre-se esta avenida pelo seu lado direito até o restaurante do Jorginho, na esquina com a Rua Minuano, percorre-se esta rua pelo seu lado direito até a esquina com a Rua Tamandaré, percorrendo esta rua pelo lado direito até a residência de Jair Habstraiter na esquina com a Rua Coroados, percorrendo esta pelo lado direito até seu final, onde a rua não tem continuidade, na residência de Josino Marchioro, desta percorre-se pela direita uma linha imaginária até a Rua Guaporé, percorrendo a mesma pelo seu lado direito até a esquina com a Rua Gaurama no comércio de Gás Gandini, percorre-se esta rua pelo lado direito até a esquina com a Avenida Santa Rosa na CORSAN fechando a micro área. Nesta micro área encontram-se em tomo de 215 famílias, com média de 2,64 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 05.

MICRO ÁREA 06: CIDADE - BAIRRO MODELO

Inicia-se na residência de Geovan Borges dos Santos subindo pela direita até esquina com a rua Francisco Manoel de lima, percorrendo a mesma pelo lado direito até a esquina com a rua Guaporé, residência de Valdir Piccinini, seguindo a mesma pelo lado direito até a rua Coroados, esquina com depósito de ferro velho, contornando pelo lado direito na rua Caí até o Lajeado Tigre. Nesta micro área encontram-se em tomo de 153 famílias, com média de 3,4 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 06.

ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF 02

MICRO ÁREA 01: BAIRRO SÃO FRANCISCO

Inicia-se residência de Modesto Duarte percorrendo a Rua Ernesto Sarturi, Vira-se à esquerda no encontro com a Rua Egon Gross até a residência de Valter Carvalho percorrendo a Rua Roberto Bernardi até a residência de Alberi Fogaça de Souza, percorre-se a Rua Humaitá até a residência de Julio César Fagundes, percorre-se o córrego existente atrás da rua Sem denominação até a residência de João Pedro Cardinal vira-se à direita e percorre-se a Rua 1 até a residência de Armindo Menegazzi fechando a área. Nesta micro área encontram-se em tomo de 163 famílias, com média de 3,221 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 01.

JUSTIFICATIVA: A micro área Bairro São Francisco, pertencente ao perímetro urbano, em contraste com a as demais áreas é considerado um dos bairros em maior situação de vulnerabilidade do município, são famílias de classe baixa, sendo o bairro com pouca infraestrutura, mas com iniciativas para melhorar a estrutura do bairro, as famílias pertencentes a esta micro área são de baixa escolaridade e instrução possuindo às vezes uma estrutura familiar desorganizada, sendo a média de 3,22 pessoas por família.

MICRO ÁREA02: CIDADE - BAIRRO IPIRANGA, BAIRRO PERIMETRAL, RS 330

Inicia-se na Fábrica de Laticínios Portelense, percorrendo a RS 330, abrangendo as residências em ambos os lados, ao chegar ao encontro com a Avenida Perimetral lI, aproximadamente na residência do senhor Claudiomiro Bastos, traça-se uma linha imaginária até a residência do senhor Miguel Alves, no Bairro Perimetral, da referida residência, percorre-se a Rua Corumbá, atravessando a Avenida Perimetral II, ao encontro com a Rua Itú na residência da senhora Silvane Schneider, pelo lado esquerdo, atravessa a Rua Julio de Castilhos percorre-se a mesma pelo lado esquerdo até a esquina com a Rua Santos Dumont, no Salão Evangélico, percorre-se a Rua Santos Dumont pelo lado esquerdo, até a Oficina Schunemamm,onde se inicia a Rua Tupinambás, atravessando a mesma até a residência de Matias Knach na esquina com a Rua Maracanã, percorrendo a mesma pelo lado direito até a Rua Aimoré, percorre-se a mesma pelo lado direito até a esquina com a Rua Caiapó, na residência da senhora Elenir da Luz percorre-se a Rua Caiapó até a residência do senhor Marcelo de Santis, na esquina com a Rua Tupinambás, atravessando a mesma e pelo lado esquerdo da mesma até a altura do Clube Ipiranga, onde as residências que estão em ambos os lados da Rua Tupinambás, pertencerão a esta micro área descrita, percorrendo e a rua citada anteriormente, até esta encontrar a Avenida Perimetral II e a RS 330 próximo a residência do Senhor Claudiomiro Bastos, fechando à micro área. Nesta micro área encontram-se em torno de 172 famílias, com média de 2,6 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Microárea 02.

JUSTIFICATIVA: Esta micro área foi dividida em 3 micro áreas, pois anteriormente existiam somente 2 micro áreas, devido à grande quantidade de área e famílias para que o ACS, pudesse realizar suas atividades, teve a necessidade de ampliação no número de áreas. A micro área, pertence ao perímetro urbano e rural, com famílias de classe média, sendo os bairros e a zona rural com uma boa infraestrutura, as famílias pertencentes a esta micro área são de pessoas com urna melhor escolaridade e esclarecidas com estruturas familiares consideradas boas, sendo a média de 2,6 pessoas por família.

MICRO ÁREA 03: CIDADE - BAIRRO MUTIRÃO E PARTE DO BAIRRO OPERÁRIO

Inicia-se na residência do senhor Altair Aich na Avenida Perimetral II, percorre-se a mesma pelo lado direito até o encontro com a Rua Itu, atravessa-se a Avenida e percorre a Rua Itu pelo lado direito até a esquina com a Rua Julio de Castilhos, na residência do senhor Julieta Schunemann vira-se a direita e percorre a mesma pelo lado direito, até o encontro com a Rua Santos Dumont, em um terreno baldio, tendo como referência a residência de Carla Dalosto, percorre a mesma até ao encontro com a Avenida Perimetral II, onde se percorre a Avenida pelo lado direito, até a esquina com a Rua Potiguara, na residência do Senhor Valmor Valdemar Malke, percorre-se a Rua Potiguara pelo seu lado direito até ao encontro com a Rua 15 de Novembro, percorre-se esta Rua pelo seu lado direito até ao encontro com a Rua Santos Dumont, na residência do senhor Daniel Alves de Oliveira, atravessa-se a mesma e percorre-se pelo seu lado direito até a divisa com a área indígena, percorre-se a divisa para o lado direito, traçando uma linha Imaginária com a Rua Corumbá, percorre-se a mesma pelo lado direito até a residência do senhor Altair Aich na esquina com a Avenida Perimetral II. Nesta micro área encontram-se em tomo de 161 famílias, com média de 2,8 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 03.

JUSTIFICATIVA: Estes Bairros foram re-divididos devido ao número elevado de famílias por ACS o que dificultava o trabalho. Com a redivisão, o número médio de pessoas por família ficou em 2,8 com famílias de classe média baixa.

MICRO ÁREA04: CIDADE - BAIRRO OPERÁRIO, LINHA BIANCHINI

Inicia-se no Centro Municipal de Saúde percorre-se a Rua Potiguara pelo seu lado esquerdo até ao encontro com a Rua 15 de Novembro, percorre esta Rua pelo seu lado esquerdo até ao encontro com a Rua Santos Dumont, na residência da senhora Lurdes Capelari, percorre-se pelo seu lado esquerdo até a divisa com a área indígena, percorre-se a divisa pelo lado esquerdo até um córrego, percorre-se o mesmo pelo seu lado esquerdo até a altura da Rua Ernesto Sarturi com a Rua Eron Gross, percorre-se a Rua Ernesto Sartuti pelo lado seu lado esquerdo até a esquina com a Avenida Perimetral II, na Cerealista Braucks, vira-se a esquerda e percorre a Avenida Perimetral pelo seu lado até o Centro Municipal de Saúde, na esquina com a Rua Potiguara. Nesta micro área encontram-se em tomo de 162 famílias, com média de 2,9 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 04.

JUSTIFICATIVA: Este Bairro foi dividido fazendo parte da micro área citada anteriormente possuindo as mesmas características socioeconômicas, exceto em pequena região que necessita de uma atenção maior.

MICRO ÁREA 05: LOCALIDADE DE ALTO ALEGRE E GAMELINHAS

Inicia-se na propriedade n018, do senhor Marcos Vachi, traçando uma linha diagonal para esquerda em linha reta até a propriedade n055 de Amildo Kaiser, traça-se outra linha diagonal até a RS 330, percorre-se a mesma pelo lado direito até na altura da propriedade n" 25 do senhor Celso Schowanz percorre-se a divisa com a Miraguaí até chegar ao Lajeado Tigre, percorre-se as margens do mesmo até a propriedade nº 41 do senhor Moacir João Penz, traça-se uma linha imaginaria até a propriedade n" 18 do Senhor Marcos Vachi. Nesta micro área encontram-se em tomo de 80 famílias, com média de 3,17 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 05.

JUSTIFICATIVA: A micro-área que abrange as localidades de Alto Alegre e Gamelinhas, localizada na zona rural do município a qual possui após a re-mapeamento em média 80 famílias e 254 pessoas, esta micro-área é de grande extensão territorial, nesta área observou-se a distância entre as residências que chegam a ter 2 km a mais devido a grandes extensões de terras, em contraste com pequenas propriedades rurais, durante o levantamento de dados, verificou-se nas visitas, um numero considerável de idosos sendo 19,38 % da população total, as pessoas que possuem problemas de Hipertensão e Diabetes, são 12,62 % da população assistida, a falta de transporte diário para que o ACS, desloca-se dentro da área delimitada contribui para uma assistência inadequada no que se refere às visitas, pois o deslocamento é realizado a pé ou com auxilio de bicicleta na região onde permite o uso da mesma, sendo que se aproxima de 18 km, a distancia percorrida para atender todas as famílias referenciadas.

MICRO ÁREA06: ALTO CORDEIRO DE FARIAS E PARTE DE ALTO ALEGRE

Tem início na propriedade de número 01, do senhor João Luis Tavares localidade de Alto Cordeiro de Farias, percorrendo a estrada principal até uma bifurcação virando-se para a direita percorrendo uma estrada secundaria até a propriedade número 10, do senhor WilibaldoLuisDammer, percorre-se as margens do Lajeado Tigre até a ponte próximo a residência número 49 do senhor Antônio Osmar Graminha, traça-se uma linha em direção a propriedade de número 26, do senhor Francisco Cardoso percorre-se a estrada, em direção a localidade de Alto Alegre, na "bifurcação desta estrada, vira-se a direita, percorre-se a mesma até a propriedade de número 16, do senhor AnildoHoltz, sendo as residências que estão nas margens desta estrada irão pertencer a micro área em questão. Deslocando-se da residência do senhor I ArnildoHoltz, percorre-se a estrada até o encontro da estrada principal, vira-se a esquerda percorrendo a estrada até novamente a residência de número 01, do senhor João Luis Tavares. Nesta micro área encontram-se em torno de 74 famílias, com média de 2,77 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 06.

JUSTIFICATIVA: Esta micro-área foi criada devido ao grande número de famílias que existiam na micro-área citada anteriormente e na seguinte, com a criação desta microárea, permite aos ACS, realizar um trabalho adequado a população pertencente a cada área descrita, pois a população da zona rural é de certa forma desfavorecida por estar longe do serviço de saúde, para que seja compensada esta falta, é necessário que o ACS tenha condições de realizar seu trabalho com um número reduzido de famílias para que sejam atendidos ainda mais adequadamente nas suas necessidades na área da saúde.

MICRO ÁREA07: LOCALIDADES DE LAGOA BONITA E CAPITEL SANTO ANTÔNIO, LINHA DA PAZ E LAJEADO SECO

Inicia-se na casa 01 de propriedade de Fabiano Freese na localidade de Lagoa Bonita percorrendo a estrada principal passando pela sede da localidade de Lagoa Bonita percorre-se a estrada em direção a localidade de Capitel Santo Antônio até chegar à Costa do Guarita na propriedade número 09 de Adilso Khun, traça-se uma linha imaginaria até a ponte do rio Guarita, percorre-se as margens do rio Guarita, na altura da Propriedade n" 15, percorre-se a RST 472 em direção a Tenente Portela até a altura da propriedade n" 01 no Lajeado Seco do senhor Adelir F de Oliveira, Traça-se uma linha imaginária até a propriedade n" 07 de Nelson Moura e outra até a propriedade no 01 do senhor Fabiano Freese no inicio da área. Nesta micro área encontram-se em tomo de 81 famílias, com média de 3,6 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 07.

JUSTIFICATIVA: A micro área das localidades de Lagoa Bonita, Capitel Santo Antônio, Linha da Paz e Lajeado Seco, pertencentes à zona rural do município, são famílias de pequenos e médios produtores poder aquisitivo distintos, a média de 3,6 pessoas por família ressalta em evidencia como será verificado em outras áreas que abrangem o interior que possuem também uma média baixa de componentes nas famílias devido ao grande êxodo rural que acontece para a cidade e outros centros maiores, as distancias entre as residências também é levada em consideração pois existem residências que chegam a ter 3 km de distancia entre as mesmas.

ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF 03

MICRO ÁREA 01: CIDADE - BAIRRO CENTRO 2

Inicia-se no Big Bar Hotel percorrendo a Avenida Luis Carlos Prestes, pelo lado direito contornando a Praça Tenente Portela pelo lado direito da avenida passando em frente ao Centro de Esportes, até chegar à sorveteria F oca pelo lado direito da Avenida Itapiranga até a Madeireira Walter. Percorre-se a Avenida Perimetral pelo lado Direito até a esquina da Rua Aracati, na residência de Mario Hengler percorrendo a mesma até a esquina da Rua Tupis, na residência de Eleo Dala Nora, seguindo até a esquina com a Rua Aracati na residência de João Gheller Neto percorrendo a mesma até a esquina com a Rua Charruas, na Farmácia Godói. Vira-se a esquerda e percorre-se a mesma pelo lado direito até a agência do Banco do Brasil, na esquina com a Rua Luis Carlos Schepp, pelo lado direito até a esquina com a Rua Tapijara na APSAT, até chegar ao Big Bar Hotel fechando a área. Esta micro área tem em tomo de 186 famílias, com uma média de 3,3 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro Área 01.

JUSTIFICATIVA: A micro área Bairro Centro 2, pertencente ao perímetro urbano, possui áreas que fazem parte do centro da cidade e bairros, composta por prédios comercias e residenciais. As famílias pertencentes a esta área são consideradas de classe e média e alta, com poder aquisitivo considerável e uma estrutura familiar organizada, possui uma média de 3,3 pessoas por núcleo familiar, algumas famílias possuem mais componentes que outras, aumentando um pouco a média nesta área. As famílias em determinadas residências são compostas por casais que não possuem filhos ou pessoas que moram sozinhos e/ou são viúvos (as). As áreas centrais do município possuem características diferenciadas das que abrangem bairros onde há diferença de classes e organização familiar.

MICRO ÁREA02: CIDADE - BAIRRO MIRAGUAÍ

Inicia-se na Rua Romário Rosa Lopes, esquina com a Av. Ceres, descendo a Romário Rosa Lopes, pelo lado esquerdo, até a chácara Carboni. Traça-se uma linha imaginária até o final da rua Tibiriçá, percorrendo os dois lados, até a Esquina com a Rua Ipanema (Campo do Miraguai e residência do Senhor Gandini). Sobe-se pelo lado direito até a esquina com a Rua Uruguai, residência da Senhora Vilma Steim. Percorre-se a rua Uruguai pelo lado direito até a esquina com a Piracicaba. Percorre-se a Piracicaba em ambos os lados, da esquina com a Uruguai, até ao seu final. Percorre-se a Ipanema em ambos os lados até a esquina com a rua Maracanã/residência de Luis de Lima). Nesta micro área tem em tomo de 178 famílias, com média de 3 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 02.

JUSTIFICATIVA: A micro área do Bairro Miraguai, localiza-se na zona urbana, com média de 3 pessoas por núcleo familiar, sendo um bairro de classe média. Algumas famílias são formadas por casais de idosos e casais jovem que ainda não possuem filhos como se verificou nas visitas. O número de famílias permite ao ACS, realizar um bom trabalho e poder atender a todos de uma forma correta e assim atingir os objetivos propostos pela ESF

MICRO ÁREA 04: CIDADE - BAIRRO CENTRO 3

Inicia-se na Rua Tupis esquina com a Rua Aracy, percorrendo a mesma pelo lado esquerdo até a esquina com a rua Charruas no comércio (Bar do V ande). Percorre-se a mesma pelo lado esquerdo, até a praça Tenente Paiva, descendo a rua Luis Carlos Schepp, pelo lado direito até a esquina com a Rua Tapejara, residência de Rosane Borth, subindo a Tapejará pelo lado esquerdo até a praça Tenente Bins(Rádio Província). Desce a rua Tibiriçá pelo lado esquerdo até a residência de Breno Iede, esquina com a Rua Uruguai. Percorre a rua Uruguai pelo lado esquerdo até a esquina com a Piracicaba, na residência do senhor Gilberto Lazzaretti. Da rua Piracicaba até a rua Maracanã, percorre-se a Uruguai pelos dois lados. Percorre a rua Maracanã pelo lado esquerdo até a esquina com a rua Tapes, percorrendo os dois lados da mesma. Sobe a rua Pirajá, em ambos os lados até a rotula da Av Redenção. Esta Micro área tem em torno 81 famílias com média de 2,3 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 04.

JUSTIFICATIVA: A micro área Bairro Centro 3, pertencente ao perímetro urbano no centro da cidade onde há existência de prédios comerciais e apartamentos" sendo composto por famílias de classe média alta, e uma estrutura familiar bem organizada, perfazendo uma média de 2,3 pessoas por família, composta por casais ou pessoas que moram sozinhos e/ou idosos.

MICRO ÁREA 05: INTERIOR - LAJEADO BONITO, MANCHINHA, LINHA GLORIA E UNHA ANTENA DA RADIO.

Inicia-se na propriedade n004 de senhor Helio Porth a RS 330 (não abrangendo as residências as margens da RS, apenas servindo de referencia), percorrendo o asfalto pelo lado esquerdo ate chegar à entrada para Lajeado Bonito Passando pela residência n" 05 de Irineu Milton Weber percorrendo a estrada em I direção a localidade da Manchinha chegando à bifurcação virando-se para a esquerda até chegar à propriedade n" 24 de Rosa Melo. Da propriedade n025 traça-se uma linha até a propriedade n" 31 de Hermut Brand e outra até a propriedade do senhor n028 Olindo Parolin e outra linha imaginaria até a propriedade n" 04 de HelioPorth. A referida área tem continuidade na linha Gloria na propriedade n" 01 da localidade pertencente ao senhor João Celi da Silva percorre-se a estrada de acesso à propriedade até o Salão da Comunidade da Linha Gloria, percorre-se a estrada principal até chegar a RST 472 percorrendo a mesma até a residência nOO3 da localidade da antena da rádio de propriedade do Senhor DolarTamioso, traça-se uma linha até a propriedade n008 de Albino Oliveira, outra na propriedade n" 14 de Nino Donato. Percorrendo a RS 330 pelo lado direito a até a propriedade de Nelson Coldebella. Percorre-se a RST 472 em direção a Três Passos até o encontro com a Avenida perimetral, vira-se a direita ao encontro da RS até a entrada para o Lajeado I Bonito Fechando a área. Nesta Micro área residem em torno de 74 famílias, com uma composição familiar de 3,12 pessoas por família. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 05.

JUSTIFICATIVA: As localidades de Lajeado Bonito, Manchinha, Linha Gloria e Linha Antena da Radio fazem parte da micro-área, onde possui em média de 3,12 pessoas por família, de médios produtores rurais. Em razão do êxodo rural as distancia entre as residências é considerável, dificultando o acesso para os ACS.

MICRO ÁREA 06: CIDADE - BAIRRO FRIES

A micro área inicia-se na rua Maracanã, residência de Olindo Batista, percorrendo os dois lados da mesma, até a esquina com a rua Uruguai. Residência de Anoemia Schosller, percorrendo pelo lado esquerdo até a residência de José Vendrusculo. Percorre a Rua Maracanã do lado direito em direção ao centro da cidade, até alcançar a esquina da Rua Maracanã e a Rua Aimoré, na Igreja Luterana, esquina com a rua Tapes, percorrendo pelo lado direita até a esquina Tupinambás (DETRAN). I Percorre a Tupinambás pelo lado direito, até a residência de Eduardo Verdi. Percorre a rua Aimoré, pelo lado direito até a residência de Tereza Bottega, esquina com a guarani. Sobe a rua Guarani pelo lado direito até a esquina com a Rua Valter Fris, residência de Velei Cavalheiro. Percorre-se a Rua Valter Fris dos dois lados até a residência de Odete Schelle Balbuena. Traça-se uma linha imaginária até a residência de Olindo Batista, fechando a Micro área. São em tomo de 189 famílias, com média I de 2.4 pessoas por composição familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 06.

JUSTIFICATIVA: A micro área do Bairro Fries, pertencente à cidade possui uma média de 3,17 pessoas por famílias, pois é um bairro de classe média alta, a característica familiar desta área, são de famílias com poucos componentes, sendo umas famílias maiores que outras, há um grande número de casais sem filhos e pessoas que moram sozinhas que fazem os índices a se elevarem em algumas áreas. Neste bairro a existência de 71 Hipertensos, 16 diabéticos e do total de habitantes somam-se 81 idosos sendo 15,37 % da população, esta população descrita necessita de acompanhamento constante, evitando assim complicações a saúde dos mesmos e o número reduzido de famílias, possibilitará um bom trabalho a se realizar pelo ACS.

MICRO ÁREA 07: PERPETUO SOCORRO E BRAÇO FORTE.

Da localidade de Perpetuo Socorro do senhor Sebastião de Lima, traçando uma linha até a propriedade do senhor Valdolirio W. da Rocha até as margens do rio Parizinho, percorrendo-se pelo lado direito, até a localidade de Braço Forte, traçando se uma linha diagonal pela esquerda, até as propriedades de Lauri Feitag, Valdir de Lima e Sebastião de Lima, fechando a micro área. Nesta micro área, tem em tomo de 61 famílias, com uma média de 3,5 pessoas por composição familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 07.

MICRO ÁREA 08: MEDIANEIRA, NOSSA SENHORA DA SAUDE, LINHA.

Inicia-se na propriedade do senhor Cirilo Pandolfo na localidade de Medianeira, até a propriedade de José Pazinato compreendendo todas as famílias até a comunidade de Nossa Senhora da Saúde, percorrendo até o riacho Parizinho, percorrendo as margens direita até a ponte na localidade de Taquara Lisa. Da ponte, segue-se em direção a RST 472, seguindo pela direita da RST 472 até o trevo de acesso ao perímetro urbano, na RTS 330. Percorre-se o lado direito da RST 330 até a ponte do riacho Parizinho, fechando a micro área na localidade de Medianeira. Esta micro área tem em tomo de 80 famílias com urna composição familiar de em média 3 pessoas por família. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 08.

MICRO ÁREA 09: BAIRRO CAXAMBÚ

Inicia-se na Av. Itapiranga, esquina com a Rua Artur Ambros PLANTASUL, descendo pelo lado direito da Rua Artur Ambros, entrando na Francisco Manuel de Lima e seguindo pelo lado direito. Até a esquina com a rua Francisco. Da Francisco Sperotto desce pela direita até a divisa com o riacho Tigre" contornando pela Rst 472 até o trevo da saída para Itapiraga, pelo lado direito. Sobe a avenida Itapiranga pelo lado direito até a esquina com a Artur Ambros, fichando a micro área. Esta micro área tem em tomo de 157 famílias, com urna média de 3 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 09.

JUSTIFICATIVA: Entre os Bairros Caxambú e Modelo, surgiram dois novos loteamentos, o Loteamento Pelegrini e o Loteamento Dalcin, aumentando consideravelmente o numero de famílias que pertenciam a micro área 06 do ESF 01. Neste sentido, dividiu-se esta micro área sendo que os moradores do Bairro Modelo e Dalcin, pertencerão ao ESF 01 e os moradores do Bairro Caxambú e Pelegrini ao ESF 03.

ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF 04

MICRO ÁREA 01: INTERIOR - SÃO PEDRO

Inicia-se na propriedade de Ivo Fritz, traçando. Se uma linha imaginária até a residência de Semi/do Gocks, percorrendo a RST 330 pelo lado esquerdo, sentido Município de Derrubadas, compreendendo as residências de Adelina Pereira na comunidade de Pinhalzinho, percorrendo a estrada de acesso ao Distrito de São Pedro, até a propriedade de José Moresco. Traça-se uma linha imaginária até as propriedades de EdioGerhke, Vilarzito Monteiro e Oscar Francescou, percorrendo a costa do Lajeado do Machados, passando pelas propriedades de Aldair Stum e Jorge Bolson. Fecha à micro área na propriedade de Ivo Fritz, através de uma linha imaginária. Esta micro área terá em torno de 104 famílias, com uma média de 3 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 02.

JUSTIFICATIVA: A micro área de São Pedro tinha a abrangência das localidades de São Pedro, Alto Gress e Lajeado Cedro, possuindo em média 160 famílias e 490 pessoas, sendo o maior número de famílias por A.C.S das localidades da zona rural, com uma grande extensão de terra, onde a dificuldade do A.C.S em atingir suas metas decorre devido à quantidade de famílias e a distancia entre as propriedades bem como a extensão da área de cobertura do agente. Neste sentido, optou-se pela divisão desta área em duas micro áreas.

MICRO ÁREA 02: INTERIOR - PARTE DE SÃO PEDRO, ALTOGRESS, LAJEADO CEDRO

Inicia-se na residência de Ademir Rauber, traçando-se uma linha imaginária passando pela residência de Ademir Marteufl até a de Mario Alves. Outra linha segue até a residência de Pedro Oestreich, percorrendo o lajeado cedro até a residência de Agenor Maldamer. Segue até a comunidade de Pinhalzinho, abrangendo as residências de Dirceu Lorenzon até Alberto Biguelini, percorrendo a estrada que dá acesso ao distrito de São Pedro, até a sede da APSAT, seguindo até a residência de Ademir Rauber, fechando a micro área. Esta micro área, tem em torno de 90 famílias, com uma média de 3,3 pessoas no núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro Área 03.

MICRO ÁREA 03: INTERIOR - LOCALIDADE DE LINHA SÃO LUIS, LAJEADO BARREIRO E LINHA 17, ESQUINA GRÁPIA

Inicia-se na propriedade de Ari Lapazzin, em direção a chácara de Marcia Muller, traçando uma linha imaginária até a propriedade de Almiro Schimits, descendo em linha imaginária até a propriedade de Airton Saueressig na linha 17, subindo a costa de rio Turvo até a propriedade do senhor AntônioJossino de Jesus. Sobe-se a costa do Lajedo dos Machados até a propriedade do senhor Antônio Cavalheiro, fechando a micro área até o senhor Ari Lapazzin. Esta micro área tem em torno de 72 famílias, tendo em média 3,32 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro- Área 04.

JUSTIFICATIVA: As localidades de linha São Luis, Lajeado Barreiro e linha 17, Esquina Grápia, Esquina Pech, linha Becker, Barra do Cedro e lajeado leão pertencentes a zona rural do município, onde tem-se famílias de médios e pequenos produtores, possuem uma média de 3,3;2 pessoas por família, esta área hoje segundo dados do SIAB, possuem 149 famílias e 432 pessoas. Como micro área de grande extensão, dificultando o trabalho do ACS, além do transporte insuficiente para o deslocamento do agente, esta área possui, um relevo variado fazendo com que se tornem mais um dificultador para o trabalho a ser realizado pelo ACS, comprometendo o atendimento das famílias. Contudo necessitou-se readequar esta microárea em duas micro áreas.

MICRO ÁREA 04: INTERIOR - ESQUINA PECH, LINHA BECKER, BARRA DO CEDRO E LAJEADO LEÃO

Inicia-se na comunidade de Esquina Pech, na propriedade de Valdecir Malmam, traçando-se uma linha imaginária até a propriedade de Adelmo Schumann. Percorre-se a estrada principal da Barra do Cedro até a propriedade de LuisZardo, seguindo até a propriedade de Jordão Vidotto na comunidade de Lajeado Leão, traçando-se uma linha imaginária até a propriedade de Ildo Gross. Na linha Becker, desde a residência de Neuri Primaz, todas as residências as margens da estrada principal, até a propriedade do senhor Anderson Sidnei Jost. Nesta micro área, tem em tomo 71 famílias, com média de 2,5 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 05

MICRO ÁREA 05: LOCALIDADE DE BURRO MAGRO E LINHA KM 6

Inicia-se na propriedade 01 do senhor Ari T Vithan, percorrendo a estrada principal abrangendo as propriedades que estão às margens da estrada principal até a bifurcação, virando-se à esquerda em direção a Localidade de Daltro I Filho até chegar à RST 472, abrangendo as propriedades que estão as margens da estrada principal, percorre-se a mesma em direção a cidade de Tenente Portela pelo lado direito, chegando à propriedade 01 de Bruno Mainardi no Km 6, percorre se a estrada principal, passando pelo Cerro da Barata, propriedade de Gilmar Dalabrida na localidade de Burro Magro, percorrendo a estrada principal até a divisa com a localidade de Alto Cordeiro de Farias, na residência numero 30 de Nelson Martens, retorna-se pela mesma estrada e vira-se à esquerda na residência número 27 do senhor Antônio Maciel, passando a ponte do lajeado Burro Magro até chegar à bifurcação antes referida fechando a área, abrangendo as propriedades que estão as margens da estrada principal. Nesta micro área encontram-se em torno de 72 famílias, com média de 3,44 pessoas por núcleo familiar As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 06.

JUSTIFICATIVA: Esta micro área possui grande extensão territorial, sendo o transporte para esta área limitado a 3 vezes por semana e o restante a pé, sendo também um dificultador para o deslocamento do A.C.S, outro fator a ser considerado é devido a população que reside nesta área que são de famílias consideradas de pequenos produtores, com uma média de 3,44 pessoas por família, á existência de portadores de hipertensão e diabetes, representando 18,18 % da população e 48 idosos, sendo estes pacientes carecem de cuidados especiais e visitas constantes.

MICRO ÁREA 06: LOCALIDADE DE DALTRO FILHO

Inicia-se na propriedade de Luis Roberto Caron, percorrendo o lado direito da RST 472, em direção ao Distrito de Daltro Filho, até a propriedade de OlivioDatch. Da residência de Aires Balestrim, percorre-se até a propriedade de Matilde Pasto rio e de Erli de Lima, voltando até Luis Roberto Caron, fechando a micro área. Nesta micro área encontram-se em torno de 78 famílias, com média de 3 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área 07.

JUSTIFICATIVA: A micro área da localidade de Daltro Filho, pertencentes a zona rural do município predominando médios produtores, possuí uma media de 3 pessoas por família, sendo uma comunidade onde reside famílias com pessoas mais idosas perfazendo 20,4 % da população total da áreas, possui famílias com uma estrutura boa, necessitando cuidado por possuir em sua maioria idosos.

MICRO ÁREA 07: BARRA DA FORTUNA, LINHA TURVO, LINHA BAGINSKI, MARCO DA PEDRA E KM 12.

Inicia-se na casa 01 de propriedade" de CemildoKoop na Barra da Fortuna, percorrendo as margens do rio Turvo até chegar aponte secundária de acesso a Três Passos. Outra linha, percorre até a residência de Ivo Datch no Km 12. Percorre-se o lado esquerdo da RST 472, no sentido Tenente Portela- Tres Passos até a propriedade de CemildoKoop, fechando esta linha. Nesta micro área, abrange parte do lado direito da RST 472, da propriedade de Dorival Nodari até a propriedade de Lorena Kerner, subindo até as propriedades de Irio Closs E Germano Guilherme Franck. Nesta micro área encontram-se em tomo de 77 famílias, com média de 3,5 pessoas por núcleo familiar. As residências que fazem parte destas limitações pertencerão a Micro área.

JUSTIFICATIVA: A micro área das localidades de Barra da Fortuna, Linha Turvo, Linha Baginski, Marco da Pedra e Km 12 Filho, pertencentes a zona rural do município predominando médios produtores, possui uma media de 3,5 pessoas por família mostrando mais uma vez diferenças entre as áreas, com predominância de casais de idosos, casais de pessoas jovem os mesmos sem filhos e poucos casais com filhos.

III . DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da seleção acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais da seleção o candidato poderá verificar diretamente no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Tenente Portela/RS, bem como, em jornal de circulação na cidade de Tenente Portela/RS (extratos dos editais), ou nos sites www.tenenteportela.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/asc (meramente informativos).

3. Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br/asc, da 0h00min (zero hora) do dia de 24 de fevereiro de 2014 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 de março de 2014.

4. O candidato deverá ler atentamente o edital de abertura da seleção e o formulário eletrônico de inscrição.

5. O Município de Tenente Portela/RS e a FIDENE não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a correta transferência de dados para a organizadora da seleção.

5.1. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do Edital de Homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias, quando da publicação de edital específico.

6. Taxa de Inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento do boleto (10/03/2014), em qualquer agência do BANCO DO BRASIL e suas conveniadas.

6.1 Os boletos bancários emitidos poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições (10/03/2014). A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

6.2 O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para a seleção. Salvo se cancelada a realização da seleção, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

7. O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos Empregos da seleção.

7.1. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados não conseguirá alterá-los.

7.2. Qualquer alteração ou correção terá que ser efetivada pela comissão da seleção, mediante solicitação por escrito do candidato.

8. Não serão aceitas inscrições feitas fora do estabelecido no item "3" deste Capítulo, ou feitas através de transferências, depósitos, docs. bancários, etc., em nome do Município de Tenente Portela.

9. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

11. Efetivada/finalizada a inscrição, o candidato não tem autonomia para alterar seus dados. Qualquer alteração de dados terá que ser efetivada pela executora da seleção, através de pedido por e-mail, para: concursos@unijui.edu.br.

12. Não haverá possibilidade de alteração de Emprego ou exclusão da inscrição após a confirmação da mesma.

13. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

IV . DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de necessidades especiais, que atendam aos requisitos exigidos para o(s) Emprego(s) são asseguradas o direito de inscrição no presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do Emprego. A proporção das vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais é de 10% (dez por cento) das vagas existentes na seleção, em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 1.744, de 09 de março de 2010.

2. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato de sua inscrição qual a sua condição de necessidade especial (deficiência), indicando-a no formulário de inscrição.

3. O candidato Portador de Necessidades Especiais ou Deficiência, deverá obrigatoriamente entregar para a Comissão Executiva da seleção de Tenente Portela ou postar, até o último dia útil do período de inscrições, o relatório/laudo médico detalhado (ANEXO III deste Edital), original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do término das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem, assim como descrição dos recursos dos quais necessita. O prazo final para envio ou postagem do laudo médico é 10/03/2014, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a:

Prefeitura Municipal de Tenente Portela
A/C Secretaria Municipal de Administração/RH, situada na Praça Tenente Portela, nº 23, Tenente Portela/RS, CEP: 98.500-000.

4. Os candidatos no momento da posse serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo Município de Tenente Portela, para comprovação das necessidades especiais/deficiência, bem como, de sua compatibilidade com o exercício das respectivas atribuições do Emprego.

4.1 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada neste item.

5. O candidato declara estar ciente das atribuições do Emprego para o qual se inscrever, no caso de vir a exercê-lo.

6. Consideram-se necessidades especiais àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme Decreto Federal n.º 3.298 e suas alterações.

7. Não serão considerados como necessidade especial/deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do Emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

9. Caso o candidato necessite usar algum tipo de recurso especial deverá especificar no formulário - ANEXO III deste edital, que deverá ser entregue para a comissão, até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições 10/03/2014

9.1 O candidato portador de cegueira total poderá solicitar o Fiscal Ledor ou prova no sistema Braile (as respostas deverão ser transcritas também em Braile para o cartão).O equipamento deverá ser providenciado pelo próprio candidato.

9.2 O candidato portador de cegueira parcial ou outra tipo de deficiência poderá solicitar prova ampliada, citando o número da fonte apropriada e/ou outro recurso específico no prazo mencionado, caso não solicitar não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, podendo ficar impossibilitado de realizar a prova.

9.3 O candidato portador de surdez poderá solicitar o fiscal Interprete de Linguagem de Sinais - LIBRAS.

10. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

11. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 2 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial, para os portadores de deficiência.

12. Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados, as vagas para esses reservadas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

V . DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

2. Haver preenchido a ficha de inscrição no site www.unijui.edu.br/asc.

3. Haver pago a taxa de inscrição, até a data fixada neste edital - 10/03/2014.

4. Haver tomado conhecimento das normas da seleção.

5. É permitida apenas uma única inscrição por candidato, por turno, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do Emprego, não será possível a exclusão da inscrição ou alteração de Emprego, após a confirmação da mesma, para realização de nova inscrição.

5.1 - a correção de eventual erro na informação dos dados terá que ser feita pela executora da seleção, através de solicitação pelo o e-mail concursos@unijui.edu.br

6. Para o Cargo de Agente Comunitário de saúde: residir na Micro Área de atuação.

VI . DAS PROVAS DA SELEÇÃO

1. A presente seleção abrange:

1.1. Prova Objetiva - eliminatória/classificatória;

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão da seleção, seja qual for o motivo alegado.

2.1 Os candidatos que necessitarem de algum tipo de acomodação e/ou locomoção diferenciada/especial, para a realização da prova objetiva, deverão solicitar à Comissão Executiva Municipal da seleção, através de solicitação objetiva, entregue na Prefeitura Municipal de Tenente Portela, na Secretaria Municipal de Administração/RH até um dia após o encerramento das inscrições - 10/03/2014.

3. No caso de reprovação em prova eliminatória ficará o candidato eliminado da seleção e excluído da prestação das demais provas.

VII . DA PROVA OBJETIVA

1. A PROVA OBJETIVA será no dia 30 de março de 2014, das 9 às 12 horas, em local a ser divulgado na Homologação Final das inscrições, no município de Tenente Portela.

1.1 Os candidatos deverão estar presentes do local da prova trinta (30) minutos antes do horário de início da prova, para identificação, munidos da ficha de inscrição (1ª parte do boleto), documento de identidade com foto atual (ver item "13.1" deste capítulo), caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

1.2 A não apresentação do comprovante de inscrição não impede que o (a) candidato (a) realize a prova, desde que seu nome conste na lista de homologados e o mesmo apresente documento de identidade com foto atual conforme especificado no item "13.1" deste Capítulo.

1.3 Tempo de prova: 3 (três) horas.

2. A PROVA OBJETIVA será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de acordo com o Emprego, apresenta-se da seguinte forma:

2.1. Agente Comunitário de Saúde:

Parte I: 10(dez) questões de língua portuguesa;

Parte II: 10(dez) questões de Saúde Pública;

Parte III: 20 (vinte) questões de conhecimento e específico.

2.2. Agente de Endemias:

Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

Parte II: 10(dez) questões de Saúde Pública;

Parte III: 20 (vinte) questões de Conhecimento Específico.

3. Cada questão será estruturada de um enunciado e cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma das alternativas

4. A Prova Objetiva será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas de provas (Anexo I) deste edital.

5. As respostas das questões deverão ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

6. Não serão computadas questões não assinaladas na grade de respostas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, que a leitora óptica captar.

7. A grade de respostas/cartão resposta é o único documento válido para correção da prova objetiva.

8. O resultado da correção será expresso em pontos.

9. Cada questão correta equivale:

Parte I e Parte II: 2,0 (dois) pontos;

Parte III - 4,0 (quatro) pontos.

10. Será considerado reprovado e eliminado da seleção o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova.

10.1. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

10.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização da seleção, designada por Portaria do Coordenador Geral da Assessoria de Serviços Comunitários da FIDENE;

10.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

10.4. Recusar-se a realizar a prova;

10.5. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização do fiscal de sala;

10.6. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

10.7. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

10.8. Não devolver o Cartão Resposta e o Caderno de Provas.

11. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Comissão de Aplicação e Fiscalização da seleção ou da Comissão Executiva da seleção, o candidato que:

11.1. Contrariar determinações, desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização da seleção;

11.2. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

11.3. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

11.4. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

12. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item "11" deste Capítulo, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva da seleção, sendo o candidato considerado automaticamente reprovado e eliminado da seleção.

13. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade poderá realizar a prova objetiva.

13.1. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade de estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

13.2. Os documentos deverão ser originais e estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão da seleção, seja qual for o motivo alegado.

15. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo na seleção.

16. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

17. A inviolabilidade da prova objetiva será comprovada na sala de aula antes do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope por um dos candidatos a prova.

18. Ao concluir a prova, os candidatos deverão devolver ao fiscal de sala o Caderno de Provas e o Cartão Resposta original e assinar a Ata de Presença.

19. Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo 2 (dois) candidatos, até que a última prova seja entregue.

20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

XI . DOS RECURSOS

1. É direito de o candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, gabarito preliminar, resultado da prova objetiva, prova de títulos e ao resultado final da seleção, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

1.1. Os resultados de todas as etapas da seleção Pública, inclusive gabaritos e provas, serão disponibilizados no site oficial da entidade organizadora - www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos e da Prefeitura Municipal de Tenente Portela - www.tenenteportela.rs.gov.br

1.2 As provas objetivas padrão estarão disponível no site www.unijui.edu.br/asc/concursos­publicos durante o prazo de recursos da prova objetiva.

2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato a seleção, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva da seleção, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do indeferimento.

3. Após a publicação do resultado da prova, em prazo de 3 (três) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

4. O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição objetiva, fundamentada e dirigida (ANEXO IV deste Edital) ao Presidente da Comissão Executiva da seleção, e protocolada na Prefeitura Municipal de Tenente Portela, Praça Tenente Portela, nº 23, em Tenente Portela (RS), onde deverão constar os seguintes elementos:

4.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

4.2. Indicação do Emprego para o qual está postulando a vaga;

4.3. Identificação da questão contestada da prova objetiva.

4.4. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no edital.

7. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

8. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

9. Caberá à Comissão Executiva da seleção o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.

10. As provas podem ser anuladas:

a) Se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.

c) Não será motivo de anulação de prova(s), em caso de anulação de questões por apresentarem erro de formulação ou alternativas e não constar no conteúdo programático de prova. Neste caso a questão anulada será considerada correta para todos os candidatos.

XII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida à apuração final da seleção, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final da seleção será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos neste edital, pela soma das pontuações parciais obtidas na prova.

3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos na prova objetiva.

4. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, terá prioridade na ordem classificatória final, sucessivamente, o candidato que:

4.1. Apresentar idade mais avançada se, dentre os candidatos aprovados houver pelo menos um com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, em conformidade com as disposições do Art.1º, combinado com o Art. 27, Parágrafo Único, da Lei 10.741/2003, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

4.2. Tiver obtido maior número de pontos na prova objetiva.

4.3. Tiver obtido maior pontuação nas questões de conhecimento específico da prova objetiva.

4.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema abaixo descrito:

4.4.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da prova objetiva (29/03/2014), segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será a decrescente.

5. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva da seleção, será submetida à homologação do Prefeito Municipal.

6. A classificação final somente será liberada após a homologação do Prefeito Municipal.

7. O resultado final da seleção, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

8. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

9. A classificação na Seleção Pública não assegura ao candidato o direito à admissão automática no serviço público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

XIII . DO CONTRATAÇÃO DOS EMPREGOS

1. O contratação dos Empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos Empregos.

2. O contratação dos Empregos ficará a critério da Administração Pública Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Tenente Portela e/ou instituições
especializadas credenciadas.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

5.1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

5.2. Comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.3. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;

5.4. Declaração negativa de acumulação de Emprego público;

5.5. Certidão negativa criminal expedida pelo Cartório Justiça Estadual e Federal sediado no domicílio do candidato;

5.6. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

5.7. Comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, e registro profissional conforme estabelecido no Capítulo III, item "6" deste Edital;

5.8. Título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.9. Certificado militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.10. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);

5.11. Certidão de nascimento e/ou casamento, atualizada.

5.12. Carteira de Identidade;

5.13. Duas (2) fotos (3x4), recentes e sem uso prévio.

5.14. Declaração de bens e direitos que compõem o seu patrimônio.

5.15. Documento comprobatório de haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde (para o cargo de ACS);

5.16. O candidato que for nomeado ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar na ocasião da posse, a residência na MICRO ÁREA (Município de Tenente Portela), desde a data da publicação do Edital da Seleção Pública nº 001/2014, publicado em 21/02/2014, conforme inciso I do art. 6º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 (modelo de comprovante de residência está no Anexo V deste edital);

5.16.1 A ausência da entrega da Declaração de Residência na data da posse ocasionará a eliminação do candidato da lista de classificados, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

5.16.2 Para comprovar a residência o candidato deverá apresentar Declaração de Residência, que deverá seguir modelo constante no anexo V do presente Edital com assinatura do candidato e duas testemunhas, devidamente autenticadas como verdadeiras em cartório.

5.16.3 Se comprovada a apresentação de Declaração de Residência com informações não verdadeiras, o candidato será imediatamente excluído da Seleção Pública, devendo responder civil e criminalmente pelas informações dadas.

6. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

XIV . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A seleção de que trata este edital terá validade de dois (2) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

2. As inscrições para a seleção de que trata este edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste edital, no Regulamento dos Concursos Públicos e na legislação específica.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas na seleção, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste edital pelo candidato.

5. A aprovação nA seleção não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. Os itens do edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

7. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Executiva da seleção.

Tenente Portela/RS, 21 de fevereiro de 2014.

NELCINDO GALLI
Prefeito Municipal em exercício

Registre-se e Publique-se:

Nilson Luis Rosa Lopes
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

- O trabalho do Agente Comunitário de Saúde;

- Estratégia de Saúde da Família;

- Programa de Agentes Comunitários de Saúde;

- Atribuições e competências do profissional Agente Comunitário de Saúde - ACS;

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

- Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, equidade, integralidade, humanização do cuidado, acolhimento, vinculo e visita domiciliar;

- Noções de Vigilância em Saúde;

- Doenças emergentes e endemias: Dengue, Hanseníase, Tuberculose, Influenza (gripe);

- Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso;

Sugestão Bibliográfica

- BRASIL. Lei Nº 11.350/2006, que Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Disponível no site: www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://redesocialsaopaulo.org.br/downloads/ECA.pdf

- BRASIL. Lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: www.amperj.org.br/store/legislacao/codigos/idosol10741.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Pré-natal e puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica, nº 23. SAÚDE DA CRIANÇA: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar. 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_crianca_nutricao_aleitamento_alimentacao.pdf.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de Vigilância Epidemiológica/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - 7. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009 (Disponível no Portal saúde).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para o Controle da Hanseníase. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose - guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. 4.ed. ampl. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Disponível em: http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguiapsf1.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. 2009. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manualacs.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. 2009. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf

Legislação vigente, manuais e livros técnicos, referente ao conteúdo citado.

AGENTE DE ENDEMIAS:

- Atribuições e Competências do Agente de Combate as Endemias;

- Noções de Vigilância em Saúde;

- Programa Nacional de Controle da Dengue;

- Programa Nacional de Controle das Endemias;

- Ações de controle de focos, vetores e roedores;

- Imunoprevenção;

- Doenças de interesse para a saúde pública e vigilância epidemiológica: AIDS, Febre Amarela, Hepatites virais, Tuberculose e Hanseníase.

Referencias Bibliográficas:

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Guia de Vigilância Epidemiológica, Brasília, 2005. Disponível no Portal Saúde.

- BRASIL. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Programa Nacional de Controle da Dengue: amparo legal à execução das ações de campo - imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2002. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pncdlegislacao.pdf

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Controle Da Dengue - Instituído em 24/06/2002. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pncd2002.pdf

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de Vetores Procedimentos de Segurança - Manual do Supervisor de Campo. Disponível no site www.funasa.gov.br (Publicações Técnicas).

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de Vetores da Febre Amarela e Dengue - Instruções para Pessoal de Operações.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Dengue - Vigilância Epidemiológica e Atenção ao Doente. 2. ed. Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dengue: Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor. Disponível em: www.funasa.gov.br

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia para o Controle da Hanseníase. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose - guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

- BRASIL. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Manual de Controle de Roedores. - Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002.

- BRASIL. Manual de Normas de Vacinação. Brasília, 2001. (Disponível no Portal Saúde)

- Outros manuais, livros e Legislação atualizada referente ao conteúdo citado.

SAÚDE PÚBLICA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS

- Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes do SUS;

- Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

- Política Nacional de Promoção da Saúde;

- Pacto pela Saúde;

- Vigilância em Saúde;

- Imunoprevenção.

Sugestão Bibliográfica:

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90. (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011: regulamentação da Lei Nº 8.080/90 /Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. - Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Manual de normas de vacinação. Brasília, 2001. (Disponível no Portal Saúde)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendários Básicos de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso. (Disponível no Portal Saúde)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM Nº. 2.472, de 31 de Agosto de 2010. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- Outros manuais, livros e Legislação atualizada referente ao conteúdo citado.

LÍNGUA PORTUGUESA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS

- Leitura, interpretação e compreensão. Interpretação de diferentes gêneros textuais. Uso adequado de elementos coesivos e a não contradição no texto. Retomada e antecipação de termos. Linguagem denotativa e figurada. Relações de antonímia e de sinonímia. Conteúdos implícitos. Ambiguidade. Conhecimentos gramaticais. Os constituintes mórficos e a relação de significação. Acentuação. Pontuação. Uso adequado de modos e tempos verbais. A estrutura da frase. Regência Nominal e Verbal; - Concordância Nominal e Verbal; - tempos e modos verbais.

Referencias Bibliográficas:

Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

ABAURRE, Maria Luiza e PONTARA, Marcela. Gramática: texto, análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2006.

CEREJA, W. Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 1999.

- Livros, revistas e jornais com textos atuais.

Obs.: A implementação ao Acordo obedecerá a período de transição de 1º/01/2009 a 31/12/2015, em atendimento ao estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29/09/08 (alterado pelo Decreto nº 7.875, de 2012), durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

PROVIMENTO - Através de Seleção Pública

REQUISITOS PARA INGRESSO: Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;Haver concluído o ensino fundamental;Idade mínima de 18 anos.

AGENTE DE ENDEMIAS

EMPREGO: Agente de Combate a Endemias

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico de vetores de doenças endêmicas; promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva de prevenção contra vetores de doenças endêmicas; registrar, para fins de controle das ações de saúde, os casos apurados de risco para endemias; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia de combate a vetores e situações de riscos à saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de riscos endêmicos; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam o combate a fatores de riscos; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente de Combate a Endemias.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

PROVIMENTO - Através de Seleção Pública

REQUISITOS PARA INGRESSO: Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Combate a Endemias;Haver concluído o ensino fundamental;Idade mínima de 18 anos.

ANEXO VI

1 - CRONOGRAMA PRELIMINAR DO MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA

Data Prevista

Etapa - atividade

21/02/2014

Publicação do Extrato do Edital da Seleção Pública

21/02/2014

Publicação do Edital da Seleção Pública

24/02 a 09/03/2014

Período de Inscrições

10/03/2014

Último dia para efetuar o Pagamento

11 a 13/03/2014

Processamento das Homologações

14/03/2014

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista preliminar

17 a 19/03/2014

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

21/03/2014

Divulgação dos Recursos das Homologações

21/03/2014

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial

21/03/2014

Divulgação de salas - internet e mural

29/03/2014

Extração da Loteria Federal - válida para sorteio de desempate

30/03/2014

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS - das 9 às 12 horas

31/03/2014

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

01 a 03/04/03/2014

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão

25/04/2014

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

25/04/2014

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

25/04/2014

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos Preliminares

28 a 30/04/2014

Recebimento dos Recursos das Notas Preliminares

02/05/2014

Publicação da Classificação Final com desempate

05 a 07/05/2014

Prazo de Recurso da Publicação da Classificação Final

09/05/2014

Homologação Final da seleção

Obs: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão, ou antecipação de alguma etapa, caso seja possível.

MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA/RS

EXTRATO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2014

NELCINDO GALLI - PREFEITO MUNICIPAL em exercício, DO MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições para Seleção Pública, visando o preenchimento de vaga(s) existente(s), e cadastro de reserva para os Empregos de: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias dos servidores do Município de Tenente Portela.

Os Empregos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição na presente seleção, estão estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Tenente Portela, bem como nos sites www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos e www.tenenteportela.rs.gov.br

As características gerais dos Empregos nominados acima, quanto aos deveres, atribuições do Emprego, condições de trabalho, vencimento, lotação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 PERÍODO: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos da 0h00min (zero hora) do dia 24 de fevereiro de 2014 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 de março de 2014.

1.2 O Município de Tenente Portela e a FIDENE não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora da seleção.

1.3 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em agência bancária do BANCO DO BRASIL ou suas conveniadas.

1.4 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário. O candidato poderá realizar a inscrição para um dos Empregos constante no Edital. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

1.5 É responsabilidade do(a) candidato(a) conferir a homologação de sua inscrição na lista de Inscrições Homologadas, e interpor recurso no prazo hábil para regularização de eventual desconformidade.

1.6 Os boletos bancários emitidos no período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições - 10/03/2014.

2. DAS PROVAS:

A presente seleção abrange, conforme o Emprego:

2.1. PROVA OBJETIVA: eliminatória/classificatória;

2.2. A Prova Objetiva será realizada para todos os Empregos na cidade de Tenente Portela/RS, no dia 30 de março de 2014 em local e horário a ser divulgado previamente através de edital pelos meios de comunicação. Os candidatos deverão estar presentes 30 (trinta) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto), documento de identidade original com foto atual e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

2.3. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, às Provas, recursos, classificação e outras estão estabelecidas no Edital Completo fixado no quadro de publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Tenente Portela, bem como, nos sites www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos e www.tenenteportela.rs.gov.br a partir do dia 24 de fevereiro de 2014.

3. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas na Ficha de Inscrição, no inteiro teor deste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos do Município de Tenente Portela e na Legislação Específica.

Tenente Portela /RS, 21 de fevereiro de 2014.

NELCINDO GALLI
Prefeito Municipal em exercício