Prefeitura de Tenente Laurentino Cruz - RN

Notícia:   Prefeitura de Tenente Laurentino Cruz - RN abre seleção com 72 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 001/2014 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz, com sede na Avenida Manoel Nascimento, Nº 828 - CEP: 59338-000 - Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Município e a Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia/RN, com a finalidade de regularizar o quadro de pessoal temporário, FAZ SABER a todos os interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, por meio da empresa NDS - Núcleo de Desenvolvimento Social, inscrita no CNPJ: 04.656.212/0001-82, para selecionar pessoal para o exercício temporário de funções na estrutura administrativa relativa ao exercício de profissionais conforme quadro constante do item 1.2 - Demonstrativo de funções, vagas, carga horária e salário mensal, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, em virtude da necessidade de excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 DO OBJETIVO - Selecionar candidatos, em Regime de Contrato por Prazo Determinado, para atuarem em caráter emergencial até a realização do concurso público, a contar da homologação do presente certame, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço, conforme estabelece o artigo 196 e seguintes da Constituição Federal.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento em caráter temporário, das funções abaixo relacionadas:

QUADRO 01 - DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO MENSAL.

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE EXIGIDA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL

Técnico em Enfermagem

05

Nível Médio/Curso Técnico e ser credenciado no COREN

30 horas

R$ 724,00

Médico Clinico Geral - PSF

02

Nível Superior/ CRM

30 horas

R$ 7.545,64

Agente Comunitário de Saúde

03

Ensino Médio

40 horas

R$ 724,00

Agente de Endemias

06

Ensino Médio

40 horas

R$ 724,00

Enfermeira

02

Nível Superior/ COREN

30 horas

R$ 1.800,00

Bioquímico

01

Nível Superior Registro no Conselho de Classe

30 horas

R$ 1.800,00

Fonoaudiólogo

01

Nível Superior Registro no Conselho de Classe

30 horas

R$ 1.200,00

Dentista

01

Nível Superior Registro no Conselho de Classe

30 horas

R$ 1.800,00

Nutricionista - Educação

01

Nível Superior Registro no Conselho de Classe

30 horas

R$ 1.200,00

Fisioterapeuta

01

Nível Superior Registro no Conselho de Classe

30 horas

R$ 1.800,00

Pedagogo

08

Nível Superior/ou Cursando

30 horas

R$ 1.336,68/ ou 1.273,03

Professor de Ed. Infantil.

05

Nível Superior/ou cursando

30 horas

R$ 1.336,68/ ou 1.273,03

Professor de Matemática

03

Nível Superior/ou cursando

30 horas

R$ 1.336,68/ ou 1.273,03

Professor de Português

01

Nível Superior/ou cursando

30 horas

R$ 1.336,68/ ou R$ 1.273,03

Professor de História

01

Nível Superior/ou cursando

30 horas

R$ 1.336,68/ ou 1.273,03

Professor de Inglês

01

Nível Superior/ou Cursando

30 horas

R$ 1.336,68/ ou 1.273,03

Professor de Ed. Física

01

Nível Superior/ ou Cursando

30 horas

R$ 1.336,68/ ou 1.273,03

Nutricionista - Saúde

01

Nível Superior Registro no Conselho de Classe

30 horas

R$ 1.200,00

Orientadores Sociais

06

Ensino Médio

40 horas

R$ 724,00

Tratorista

02

Ensino Fundamental

40 horas

R$ 750,00

Motorista de Caminhão

02

Ensino Fundamental

40 horas

R$ 750,00

Motorista de Ônibus

04

Ensino Fundamental

40 horas

R$ 900,00

Motorista

06

Ensino Fundamental

40 horas

R$ 750,00

Assistente Social

03

Nível Superior Registro no Conselho de Classe

30 horas

R$ 936,00

Operador de Máquina

02

Ensino Fundamental

40 horas

R$ 750,00

Psicólogo

03

Nível Superior Registro no Conselho de Classe

30 horas

R$ 1.800,00

TOTAL DE VAGAS

72

 

1.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.

1.4 Do total geral de vagas constante do Quadro 01, estão garantidos 5% (cinco por cento) para Portadores de Deficiência, em cumprimento ao estabelecido no Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.

2 DAS VAGAS DESTINADAS AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

2.1 Considerar-se-á pessoa portadora de deficiência, a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99.

2.2 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, conforme prevê o Decreto Federal nº. 3.298/99.

2.3 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

2.4 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

2.5 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação.

2.6 O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número de registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico.

2.7 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional por médico e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

2.8 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.

2.9 A Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz, designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES.

3.1 - As atribuições das funções são as constantes do Anexo I - Quadro Demonstrativo das Atribuições, parte integrante do presente edital.

4 DAS INSCRIÇÕES.

4.1. As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, na Escola Estadual Padre Sinval Laurentino de Medeiros, situada na Avenida Manoel Nascimento, s/n , bairro Centro, Tenente Laurentino Cruz, Rio Grande do Norte, nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro de 2014, das 08h00 as 17h00 horas.

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2.1 Para a inscrição, será necessário:

4.2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro;

4.2.1.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

4.2.1.3 Possuir permissão de o Comando Militar, se o candidato for militar;

4.2.1.4 Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato, conforme informado na tabela constante do Quadro 01, do item 1.2 deste Edital.

4.3 Para o cargo, que se fizer necessária à inscrição em conselho de classe, é obrigatória a apresentação da mesma, tendo como jurisdição o Estado do Rio Grande do Norte. Os documentos comprobatórios de escolaridade poderão ser entregues no momento da convocação do candidato, se for o caso, nos termos da Súmula 266 do STJ.

4.3.1 O certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.

4.3.2 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital, ou seja, de modo presencial.

4.4 A Comissão Especial Executiva responsável pela análise da documentação deverá verificar junto à Secretaria Municipal de Administração se o candidato é Funcionário efetivo deste município, caso em que será indeferida a sua inscrição.

4.5 Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no Diário Oficial do Município, para conhecimento dos interessados.

5 DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) Carteira de Identidade (frente e verso do mesmo lado da folha) colada na ficha de Inscrição (cópia);

b) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais (cópia);

c) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino (cópia);

d) CPF (cópia);

e) Comprovante de Endereço (original e cópia);

f) Requerimento de Inscrição, em formulário padrão distribuído gratuitamente aos interessados no local das inscrições, devidamente preenchido com todos os dados solicitados sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma;

g) Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato, quer seja escolar ou profissional, seja compatível com o cargo pretendido, conforme item 4.2.1.4.

h) Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida, e sem rasuras;

i) A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

j) Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo;

k) As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato;

l) A inscrição devera ser feita unicamente pelo próprio candidato;

m) Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos no item 5 (cinco) deste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma.

n) No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição;

o) Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) fases:

6.1.1 A 1ª (primeira) fase consistirá de Aplicação de Instrumentos Psicológicos, de caráter eliminatório e classificatório;

6.1.2 A 2ª (segunda) fase consistirá na realização de Técnicas Psicológicas-Entrevista Individual, de caráter eliminatório, em que será avaliada a adequação do candidato ao cargo pleiteado no momento atual.

6.2 Poderá haver alteração do calendário para realização das fases do Processo Seletivo Simplificado, a critério da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz, que será antecipadamente comunicado aos interessados na Imprensa Oficial do município.

6.3 Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre todas as etapas do processo, através dos avisos, comunicados publicados no Diário Oficial do Município-site da FEMURN, e no site da empresa NDS - Núcleo de Desenvolvimento Social , www.nds.org.br

7. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

7.1 DA APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS PSICOLÓGICOS

7.1.1 A 1ª (primeira) fase consistirá de Aplicação de Instrumentos Psicológicos, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório.

7.1.1.1 Nessa etapa os candidatos se submeterão a Teste Palográfico e Teste de Atenção Concentrada.

a) O Palográfico é um teste expressivo cujo objetivo é a avaliação da personalidade. O teste avalia a produtividade do individuo, seu ritmo de trabalho, organização e adaptação ao ambiente, grau de firmeza e segurança nas atitudes pessoais, vitalidade, adaptação a normas e deveres sociais, capacidade de estabelecer metas e cumpri-la, relacionamento interpessoal, humor, capacidade de concentração, impulsividade, emotividade, agressividade, depressão entre outros traços pessoais.

b) Teste de AC - Atenção Concentrada. A atenção concentrada pode ser definida como a capacidade de selecionar uma fonte de informação(estímulo do meio ambiente ou do mundo interior) dentre todas as que estão disponíveis em um determinado momento e conseguir dirigir sua atenção (manter o foco) para este estímulo ou tarefa a ser realizada no decorrer do tempo. Portanto, em qualquer tarefa que precise ser realizada ou atividade em que esteja envolvido, é necessário que o indivíduo focalize sua atenção concentrada por um maior intervalo de tempo, a fim de facilitar o processo de aprendizagem, promovendo o bom aproveitamento e a qualidade de seu trabalho.

7.1.1.2 O candidato para ser considerado HABILITADO para a fase seguinte, deverá obrigatoriamente somar o mínimo de 50 (cinquenta) pontos nos testes aplicados.

7.1.2. A aplicação dos testes(Instrumentos Psicológico) ocorrerá no DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2014, as 08:30 (oito horas e trinta minutos), na Escola Estadual Padre Sinval Laurentino de Medeiros, situada na Avenida Manoel Nascimento, s/n , bairro Centro, Tenente Laurentino Cruz.;

7.1.2.1 Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência de 30(trinta) minutos, portando o comprovante de inscrição, documento de identificação dom foto(RG, CNH, RG Profissional), lápis de madeira, caneta esferográfica de tinta azul.

7.1.2.2 No local, os candidatos serão recepcionados pelos agentes operacionais, identificados e encaminhados para a sala onde serão aplicados os testes psicológicos.

7.1.2.3 Na sala, após as instruções dos monitores, o candidato receberá o material necessário e disporá de 15(quinze) minutos para a realização da atividade.

7.1.2.4 Concluído o teste, o candidato deverá erguer um braço como sinal, oportunidade em que o monitor se deslocará até o local, para receber o material e liberar a saída do concorrente.

7.1.2.5 Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização dos testes, após o horário fixado para o fechamento dos portões. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que os testes ainda não tenham sido iniciados.

7.1.2.6 Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado os testes no local de realização dos mesmos. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas.

IMPORTANTE: A relação dos candidatos HABILITADOS para a segunda fase será divulgada no site da empresa NDS - Núcleo de Desenvolvimento Social - www.nds.org.br, no dia 24 de fevereiro de 2014. O comunicado também será publicado na imprensa oficial do município - site da FEMURN(Diário Oficial).

7.2 DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA

7.2.1 A entrevista individual acontecerá nos dias 26 e 27 DE FEVEREIRO de 2014, na Escola Estadual Padre Sinval Laurentino de Medeiros, situada na Avenida Manoel Nascimento, s/n, bairro Centro, Tenente Laurentino Cruz, a partir das 08:30 hs(oito horas e trinta minutos).

7.2.2 A relação nominal dos candidatos aptos, horário e o dia da entrevista estará disponível para consulta no site www.nds.org.br, no dia 24 de fevereiro de 2014.

7.2.3 Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência de 30(trinta) minutos, do horário do seu agendamento, conforme publicado no Aviso de Convocação(relação nominal), portando o comprovante de inscrição, documento de identificação com foto(RG, CNH, RG Profissional), caneta esferográfica de tinta azul.

7.2.4 No local, os candidatos serão recepcionados pelos agentes operacionais, identificados e encaminhados para a sala de espera onde aguardarão a chamada para entrevista.

7.2.5 É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas.

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membros da Comissão Especial Executora e/ou Coordenador (a) do Processo Seletivo Simplificado;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e por ordem decrescente;

9.2. Na hipótese de igualdade da classificação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior idade;

b) residir no município de Tenente Laurentino Cruz

9.3. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits em Secretarias da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz, e limitada ao período de vigência do presente certame.

10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL.

10.1 O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município-site da FEMURN e no site www.nds.org.br, no DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2014, emitido em 2 (duas) listas distintas, sendo calculado da seguinte maneira:

10.1.1 Na 1.ª (primeira) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;

10.1.2 Na 2.ª (segunda) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

10.1.3. Em hipótese alguma, os resultados serão informados via telefone, fax ou por qualquer outro meio além do previsto no item anterior.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE

11.1 A homologação do Processo Seletivo Simplificado após publicação no Diário Oficial do Município - site FEMURN, que ocorrerá na data de 28 de fevereiro de 2014, o contrato terá validade de 05 meses ou até a realização do concurso público, podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, geral e dos portadores de deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município - site FEMURN, no dia 06 de Março de 2014.

12.2 Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município - site FEMURN, hipótese em que os candidatos poderão também serem convocados através do e-mail informado na ficha de inscrição. O envio do e-mail tem caráter meramente supletivo.

12.3 A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita na Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz no endereço sede da Prefeitura, sito a Avenida Manoel Nascimento, Nº 828 - CEP: 59338-000.

12.4 O candidato quando convocado deverá apresentar a seguinte documentação (fotocópia legível e acompanhada do original):

12.4.1 PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal ou PASEP no Banco do Brasil;

12.4.2 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

12.4.3 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

12.4.4 E-mail (endereço eletrônico);

12.4.5 Permissão do Comando Militar em documento oficial, se candidato militar;

12.4.6 Comprovante de escolaridade;

12.4.7 Certidão negativa de antecedentes criminais do Estado do Rio Grande do Norte;

12.4.8 Carteira de Vacinação de Adulto atualizada;

12.4.9 Declaração do Setor de Recursos Humanos do órgão em que trabalha, para os candidatos que já possuem cargo, emprego ou função pública, na qual deverá constar: o nome do cargo, emprego ou função pública, a forma de provimento, a carga horária semanal e a jornada efetivamente cumprida (horário de início e término da jornada e dias da semana), para os fins de verificação da legalidade conforme item 12.6.

12.4.10 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

12.4.11 Duas fotos 3 x 4.

12.5 Os comprovantes de escolaridade obrigatórios são:

12.5.1 Para os cargos de ensino fundamental, cópia do Certificado de Conclusão ou histórico escolar;

12.5.2 Para os cargos de Pedagogo, Diploma de Conclusão do respectivo Curso.

12.6 Além dos documentos relacionados nos itens 12.4 e 12.5, o candidato deverá preencher a Declaração De Não Acumulo de Cargo, Emprego ou Função Pública (federal, estadual e municipal), nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 do mesmo artigo, e artigo 40, § 6º da Constituição Federal. (Modelo anexo).

12.7 A documentação exigida nos itens 12.4 e 12.5 serão analisadas por uma comissão de verificação de habilitação, nomeada pelo Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz, que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida.

13 DA CONTRATAÇÃO.

13.1 A admissão mediante celebração de Contrato por Prazo Determinado, com duração de 05 meses ou até a realização do concurso público, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz.

13.2 A contratação será feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade de contratação do total dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à contratação.

13.3 A lotação ocorrerá conforme a necessidade das Unidades Administrativas.

13.4 A celebração do contrato de trabalho ocorrerá a partir do dia 07/03/2014, para o candidato aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, desde que o mesmo apresente toda a documentação solicitada em edital e tenha sido considerado apto no exame médico admissional.

13.5 O candidato convocado para inicio das atividades que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, na data estipulada no contrato de trabalho, perderá o direito ao cargo e será excluído do certame.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

14.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do Processo Seletivo Simplificado, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

14.2 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do Processo Seletivo Simplificado.

14.3 As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, até a publicação das listas classificatórias estarão disponíveis no Diário Oficial do Município-site da FEMURN, e no site da empresa NDS - Núcleo de Desenvolvimento Social, www.nds.org.br

14.4 Poderá a critério da Prefeitura Municipal, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do Processo Seletivo Simplificado.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

14.6 Para todos os cálculos serão consideradas a precisão de 02 (duas) casas decimais, desconsiderando os demais dígitos.

14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva designada pela Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz.

14.8 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

Tenente Laurentino Cruz - RN 10 de Fevereiro de 2014.

Francisco Dantas de Araújo
Prefeito
CPF: 369.122.474-15

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATA

EVENTO

14 de fevereiro de 2014

Aviso de publicação do Edital do Processo Seletivo

17, 18 e 19 de fevereiro de 2014

Recebimento de Inscrições

22 de fevereiro de 2014

Realização dos Testes Psicológicos

24 de fevereiro de 2014

Divulgação dos habilitados no Teste Psicológico

Convocação nominal para realização da Entrevista

26 e 27 de fevereiro de 2014

Realização de Entrevista Individual

28 de fevereiro de 2014

Divulgação do Resultado Final dos aprovados e classificados no Processo Seletivo

Homologação / Convocação.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

CARGO / FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

REQUISITOS COMPLEMENTARES

Técnico em Enfermagem

1. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição. 2. Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. 3. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. 4. Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação. 5. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. 6. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. 7. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. 8. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. 9. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. 10. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. 11. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. 12. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. 13. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário. 14. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente. 15. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. 16. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. 17. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição. 18. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados. 19. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio. 20. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito. 21. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 22. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 23. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar atenção 2. Iniciativa 3. Paciência 4. Trabalhar em equipe 5. Bom condicionamento físico 6. Autocontrole 7. Saber ouvir 8. Compreensão 9. Respeitar paciente

Médico Clinico Geral PSF

1. Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade. 2. Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança. 3. Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária. 3. Empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis, quer venham às consultas ou não. 4. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência. 5. Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros. 6. Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável. 7. Discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam. 8. Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar atenção 2. Iniciativa 3. Paciência 4. Trabalhar em equipe 5. Bom condicionamento físico 6. Autocontrole 7. Saber ouvir 8. Compreensão 9. Respeitar paciente

Agente Comunitário de Saúde

1. Realizar mapeamento de sua área de atuação. 2. Cadastrar e atualizar as famílias de sua área. 3. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco. 4. Realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade. 5. Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas. 6. Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças. 7. Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente.8. Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde. 9. Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde. 10.Informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades.11. Participação no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar atenção 2. Iniciativa 3. Paciência 4. Trabalhar em equipe 5. Bom condicionamento físico 6. Autocontrole 7. Saber ouvir 8. Compreensão 9. Respeitar as pessoas.

Agente de Endemias

1. Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índices. 2. Descobrimento de focos e eliminação; tendo como método controle mecânica (remoção, destruição, vedação, etc.). 3. Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores. 4. Repassar as informações coletadas no trabalho de campo para seu supervisor. 5. Executar tratamento focal em recipientes que não podem ser eliminado. O Agente de Endemias executará de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infectocontagiosas, visando a Promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e de seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. 6. Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do Reconhecimento Geográfico (RG), e o levantamento de Pontos Estratégicos (PE) de sua área para que estes sejam cadastrados. 7. Realizar pesquisa larvária (Li e LIRa) em imóveis para levantamento de índices e descobrimento de focos. 8. Identificar (inspecionar)criadouros para identificar as formas imaturas (larvas) dos vetores. 9. Eliminar criadouros do mosquito em todos os imóveis, incluindo realização de mutirões de limpeza. 10. Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros - EDUCAÇÃO EM SAÚDE. 11. Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os parricidas indicados, conforme orientação técnica. 12. Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas em campo. 13. Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção. 14. Comunicar ao supervisor de turma os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar atenção 2. Iniciativa 3. Paciência 4. Trabalhar em equipe 5. Bom condicionamento físico 6. Autocontrole 7. Saber ouvir 8. Compreensão 9. Respeitar as pessoas.

Psicólogo - CRAS

As atribuições e o papel do Psicólogo na rede de proteção social básica tem como finalidade básica o reconhecimento dos usuários como sujeitos de direito e o fortalecimento de políticas públicas, promovendo o fortalecimento de vínculos sócio - afetivos. O Psicólogo trabalha buscando a autonomia, independência e transformação da realidade de sujeitos em situação de risco e vulnerabilidade social. É uma atuação comprometida com a promoção de direitos, de cidadania, da saúde e da própria vida, que leva em conta o contexto no qual vive a população atendida, ou seja, a partir de nossas intervenções as famílias devem atravessar o cotidiano de desigualdades e violência a que estejam sendo submetidas, visando o enfretamento e superação das vulnerabilidades, investindo na apropriação do lugar de protagonista na conquista e afirmação dos direitos. Segundo o Conselho Federal de Psicologia (CFP), as atividades do Psicólogo no CRAS devem estar voltadas para a atenção e prevenção a situações de risco, objetivando atuar nas situações de vulnerabilidade por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. E por meio do desenvolvimento de potencialidades aquisições pessoais e coletivas intervir em situações de vulnerabilidades. Dentro da Assistência Social, implica diretamente em promover e favorecer o desenvolvimento da autonomia dos indivíduos, oportunizando o empoderamento da pessoa, dos grupos e das comunidades. (CREPOP, 2007, p. 23). 1. Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamento às famílias usuárias do CRASS. 2. Medição dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias. 3. Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas. 4. Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território. 5. Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território. 6. Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades. 7. Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. 8. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. 9. Recepção e acolhimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. 11. Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência, 12, Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social; 13, Vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorialidades das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC - Benefício de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família. 14. Acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC; 15. Proteção proativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades do PBF), ou risco; 16. Encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso; 17. Produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciaisdo SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou da microrregião do estado; 18. Apoio nas avaliações revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios.

Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município, conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias.

Enfermeira

1. Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso. 2. Desenvolver ações para capacitação dos ACS e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde3. Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária. 4. Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável. 5. Discutir de forma permanente, junto a equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam. 6. Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar atenção 2. Iniciativa 3. Paciência 4. Trabalhar em equipe 5. Bom condicionamento físico 6. Autocontrole 7. Saber ouvir 8. Compreensão 9. Respeitar pacientes.

Bioquímico

1. Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas. 2. Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos. 3. Proceder a análise legal de peças anatômicas e de substâncias suspeitas de estarem envenenadas. 4. Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública. 5. Fazer análise de água, como pesquisa de microrganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas. 6. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 7. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. 8. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 9. Trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. 10. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 11. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função

Competências pessoais para a Função 1. Trabalhar em equipe 2. Iniciativa 3. Buscar inovações 4. Liderança 5. Organização 6. Controle emocional 7. Persistência 8. Tomar decisões 9. Manter sigilo

Fonoaudiólogo

1. Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias. 2. Encaminhar o cliente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações. 3. Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; 4. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiologia, avaliar os resultados do tratamento e dar alta,elaborar relatórios. 5. Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI. 6. Aplicar os procedimentos fonoaudiólogos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; 7. Competências pessoais para a Função 1. Dinamismo 2. Atuar em equipe interdisciplinar 3. Relacionamento interpessoal 4. Capacidade de análise 5. Capacidade de síntese 6. Lidar com público 7. Capacidade de observação 8. Contornar situações adversas 9. Capacidade de adaptação 10. Iniciativa 11. Fluência verbal 12. Fluência escrita 13. Objetividade 14. Transmitir segurança 15. Criatividade Executar atividades administrativas em sua área de atuação; 8. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; 9. Participar de programa de treinamento, quando convocado; 10. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 11. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 12. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar atenção 2. Iniciativa 3. Paciência 4. Trabalhar em equipe 5. Bom condicionamento físico 6. Autocontrole 7. Saber ouvir 8. Compreensão 9. Respeitar pacientes.

Dentista

Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos. 2. Atender, orientar e executar tratamento odontológico. 3. Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais. 4. Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais. 5. Orientar e executar atividades de urgências odontológicas. 6. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 7. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. 8. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 9. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. 10. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 11. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar paciência 2. Habilidade manual 3. Iniciativa 4. Estético 5. Bom senso 6. Sensibilidade 7. Organização 8. Equilíbrio emocional. 9. Criatividade

Nutricionista - Educação

1. Alimentação Escolar - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação Escolar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas. 2. Nutrição Clínica Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde. 3. Saúde Coletiva Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde. Do exercício da atividade na Prefeitura Municipal: Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: · a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; · b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; · c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou Agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade. Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE; - Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias. Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN; Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar paciência 2. Habilidade manual 3. Iniciativa 4. Estético 5. Bom senso 6. Sensibilidade 7. Organização 8. Equilíbrio emocional. 9. Criatividade

Fisioterapeuta

Podemos resumir as atribuições do fisioterapeuta no PSF e da atenção primária, como um profissional voltado para a educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva e individual, inserido e trabalhando de forma interdisciplinar, de forma a: 1. Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública; 2. Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; 3. Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; 4. Integrar os órgãos colegiados de controle social; 4. Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva;5. Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde; 6. Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde; 7. Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa; 8. Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionaislaborativos; 9. Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho; 10. Integrar a equipe de Vigilância Sanitária. 11. Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária; 12. Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional; 13. Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia; 14. Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar paciência 2. Habilidade manual 3. Iniciativa 4. Estético 5. Bom senso 6. Sensibilidade 7. Organização 8. Equilíbrio emocional. 9. Criatividade

Pedagogos

1. Implantar, coordenar e avaliar projeto pedagógico de educação básica. 2. Avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico para cada etapa da educação básica. 3. Assessorar técnico-pedagogicamente no planejamento, desenvolvimento, avaliação e aperfeiçoamento de atividades educacionais. 4. Promover o treinamento em tecnologia educacional. 5. Coordenar reuniões pedagógicas com pais, professores e profissionais de outros segmentos. 6. Promover integração entre família, escola e comunidade. 7. Auxiliar na orientação pedagógica do acadêmico e executar tarefas específicas na orientação, relacionamento e integração de acadêmicos na comunidade universitária em geral. 8. Elaborar e orientar a utilização de materiais instrucionais. 9. Prestar atendimento individual e ou grupal com vista à orientação vocacional. 10. Executar atividades administrativas em sua área de atuação. 11. Prestar serviços educacionais e outros às crianças na primeira etapa de educação básica. 12. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. 13. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 14. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 15. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 16. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a Função 1. Postura ética 2. Compreender o contexto 3. Respeitar as diversidades 4. Criatividade 5. Capacidade de observação 6. Trabalhar em equipe 7. Administrar conflitos 8. Estimular a solidariedade 9. Estimular o senso de justiça 10. Estimular o senso crítico 11. Estimular o respeito mútuo 12. Desenvolver a autoestima 13. Estimular a cooperação

Professor de Ed. Infantil

1. Recepcionar as crianças e anotar as informações, fornecidas pelo responsável. 2. Cuidar da higiene e asseio da criança. 3. Administrar a alimentação. 4. Participar no planejamento diário e execução de atividades pedagógicas e de estimulação psicomotoras e capacidades comunicativas. 5. Supervisionar o repouso das crianças. 6. Preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas. 7. Orientar as crianças coletiva e individualmente, reforçando a aprendizagem das atividades desenvolvidas. 8. Programar atividades recreativas dirigidas e livres, para estimular e desenvolver inclinações e aptidões. 9. Acompanhar o processo de aprendizagem das crianças e, quando detectada a existência de problemas, comunicar ao superior. 10. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas. 11. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 12. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 13. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar atenção 2. Paciência 3. Iniciativa 4. Trabalhar em equipe 5. Flexibilidade 6. Criatividade 7. Senso de organização 8. Demonstrar afetividade 9. Sensibilidade 10. Autocontrole 11. Capacidade de observação

Professor de Matemática

O profissional deve manter-se constantemente atualizado, seja através da participação em congressos, da realização de cursos e da leitura de material que possa torná-lo cada vez mais especializado em sua área. Dentre as qualidades pessoais necessárias para desenvolver adequadamente suas funções podemos destacar: capacidade de ouvir e saber colocar-se no lugar dos outros, capacidade de manter a disciplina, determinação, paciência, autoconfiança, raciocínio lógico, metodologia de ensino, etc. As principais atividades exercidas pelo professor são preparar e aplicar avaliações aos alunos, sejam elas escritas ou orais; sanar as eventuais dúvidas de seus alunos; preparar com antecedência o conteúdo das aulas que serão por ele ministradas; organizar atividades realizadas em grupo para que seus alunos aprendam a trabalhar coletivamente; saber expor de maneira clara e adequada a cada grupo o conteúdo de cada matéria; avaliar a capacidade de cada aluno em absorver o que foi explanado; corrigir e dar nota às provas e trabalhos, etc. Favorecer o desenvolvimento da comunicação e da partilha de raciocínios. Conhecer o nível intelectual e as informações que os alunos já possuem; Conhecer a proveniência social dos alunos, evitando conflitos Escola-Meio; Utilizar estratégias conducentes ao interesse dos alunos (fazendo uso da motivação contínua); Fornecer um feedback aos alunos pela avaliação formativa oral e escrita que deve estar onipresente no processo de ensino-aprendizagem. Ensinar o aluno a pensar.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar atenção 2. Paciência 3. Iniciativa 4. Trabalhar em equipe 5. Flexibilidade 6. Criatividade 7. Senso de organização 8. Demonstrar afetividade 9. Sensibilidade 10. Autocontrole 11. Capacidade de observação

Professor de Português

O profissional deve manter-se constantemente atualizado, seja através da participação em congressos, da realização de cursos e da leitura de material que possa torná-lo cada vez mais especializado em sua área. Dentre as qualidades pessoais necessárias para desenvolver adequadamente suas funções podemos destacar: capacidade de ouvir e saber colocar-se no lugar dos outros, capacidade de manter a disciplina, determinação, paciência, autoconfiança, raciocínio lógico, metodologia de ensino, etc. As principais atividades exercidas pelo professor são preparar e aplicar avaliações aos alunos, sejam elas escritas ou orais; sanar as eventuais dúvidas de seus alunos; preparar com antecedência o conteúdo das aulas que serão por ele ministradas; organizar atividades realizadas em grupo para que seus alunos aprendam a trabalhar coletivamente; saber expor de maneira clara e adequada a cada grupo o conteúdo de cada matéria; avaliar a capacidade de cada aluno em absorver o que foi explanado; corrigir e dar nota às provas e trabalhos, etc.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar atenção 2. Paciência 3. Iniciativa 4. Trabalhar em equipe 5. Flexibilidade 6. Criatividade 7. Senso de organização 8. Demonstrar afetividade 9. Sensibilidade 10. Autocontrole 11. Capacidade de observação

Professor de História

O profissional deve manter-se constantemente atualizado, seja através da participação em congressos, da realização de cursos e da leitura de material que possa torná-lo cada vez mais especializado em sua área. Dentre as qualidades pessoais necessárias para desenvolver adequadamente suas funções podemos destacar: capacidade de ouvir e saber colocar-se no lugar dos outros, capacidade de manter a disciplina, determinação, paciência, autoconfiança, raciocínio lógico, metodologia de ensino, etc. As principais atividades exercidas pelo professor são preparar e aplicar avaliações aos alunos, sejam elas escritas ou orais; sanar as eventuais dúvidas de seus alunos; preparar com antecedência o conteúdo das aulas que serão por ele ministradas; organizar atividades realizadas em grupo para que seus alunos aprendam a trabalhar coletivamente; saber expor de maneira clara e adequada a cada grupo o conteúdo de cada matéria; avaliar a capacidade de cada aluno em absorver o que foi explanado; corrigir e dar nota às provas e trabalhos, etc.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar atenção 2. Paciência 3. Iniciativa 4. Trabalhar em equipe 5. Flexibilidade 6. Criatividade 7. Senso de organização 8. Demonstrar afetividade 9. Sensibilidade 10. Autocontrole 11. Capacidade de observação

Professor de Inglês

O profissional deve manter-se constantemente atualizado, seja através da participação em congressos, da realização de cursos e da leitura de material que possa torná-lo cada vez mais especializado em sua área. Dentre as qualidades pessoais necessárias para desenvolver adequadamente suas funções podemos destacar: capacidade de ouvir e saber colocar-se no lugar dos outros, capacidade de manter a disciplina, determinação, paciência, autoconfiança, raciocínio lógico, metodologia de ensino, etc. As principais atividades exercidas pelo professor são preparar e aplicar avaliações aos alunos, sejam elas escritas ou orais; sanar as eventuais dúvidas de seus alunos; preparar com antecedência o conteúdo das aulas que serão por ele ministradas; organizar atividades realizadas em grupo para que seus alunos aprendam a trabalhar coletivamente; saber expor de maneira clara e adequada a cada grupo o conteúdo de cada matéria; avaliar a capacidade de cada aluno em absorver o que foi explanado; corrigir e dar nota às provas e trabalhos, etc.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar atenção 2. Paciência 3. Iniciativa 4. Trabalhar em equipe 5. Flexibilidade 6. Criatividade 7. Senso de organização 8. Demonstrar afetividade 9. Sensibilidade 10. Autocontrole 11. Capacidade de observação

Professor de Ed. Física

O profissional deve manter-se constantemente atualizado, seja através da participação em congressos, da realização de cursos e da leitura de material que possa torná-lo cada vez mais especializado em sua área. Dentre as qualidades pessoais necessárias para desenvolver adequadamente suas funções podemos destacar: capacidade de ouvir e saber colocar-se no lugar dos outros, capacidade de manter a disciplina, determinação, paciência, autoconfiança, raciocínio lógico, metodologia de ensino, etc. As principais atividades exercidas pelo professor são preparar e aplicar avaliações aos alunos, sejam elas escritas ou orais; sanar as eventuais dúvidas de seus alunos; preparar com antecedência o conteúdo das aulas que serão por ele ministradas; organizar atividades realizadas em grupo para que seus alunos aprendam a trabalhar coletivamente; saber expor de maneira clara e adequada a cada grupo o conteúdo de cada matéria; avaliar a capacidade de cada aluno em absorver o que foi explanado; corrigir e dar nota às provas e trabalhos, etc.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar atenção 2. Paciência 3. Iniciativa 4. Trabalhar em equipe 5. Flexibilidade 6. Criatividade 7. Senso de organização 8. Demonstrar afetividade 9. Sensibilidade 10. Autocontrole 11. Capacidade de observação

Nutricionista - Saúde

A ação do nutricionista na atenção primária à saúde deve-se pautar pelo compromisso e pelo conhecimento técnico da realidade epidemiológica e das estratégias e das ferramentas de ação em saúde coletiva. Sua atual inserção nesse nível de atenção à saúde ainda está longe do recomendado e do necessário para lidar com a realidade epidemiológica nacional. Com base em experiências prévias e estudos realizados, a formulação e a implementação das ações de alimentação e nutrição na atenção primária em saúde devem considerar os seguintes O Papel do Nutricionista na Atenção Primária à Saúde elementos organizacionais: 1. Níveis de intervenção: gestão das ações de alimentação e nutrição e cuidado nutricional propriamente dito (englobando ações de diagnóstico, promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento/cuidado/assistência); 2. Sujeito das ações: o indivíduo, a família e a comunidade: 3.Caráter das ações: universais, tais como aquelas ações que visam à garantia da SAN e à promoção de alimentação saudável (aplicáveis a quaisquer fases do curso da vida) e específicas, aplicáveis a uma determinada fase do curso da vida, ou seja, ações destinadas a gestantes, crianças, escolares, adolescentes, adultos e idosos. Algumas ações de alimentação e nutrição, no âmbito municipal, já fazem parte da agenda programática da atenção básica em saúde, embora ainda implementadas de maneira fragmentada e não universal. Dentre essas ações, estão incluídos o incentivo, o apoio e a proteção ao aleitamento materno; a vigilância alimentar e nutricional (SISVAN); programas de suplementação medicamentosa de micronutrientes (ferro, ácido fólico e vitamina A); o cuidado nutricional em programas de saúde para grupos populacionais específicos (risco nutricional, hipertensos, diabéticos, entre outros) e o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família. No que se refere à atuação do nutricionista dos NASF, ainda quea responsabilidade prioritária seja a família e a comunidade, as ações de cuidado nutricional que tenham como sujeitos os indivíduos e que O Papel do Nutricionista na Atenção Primária à Saúde requeiram atendimento individualizado de competência privativa do nutricionista deverão ser encaminhadas aos profissionais das unidades de saúde que conformam a rede de atenção básica de saúde. O número reduzido de nutricionistas na rede de unidades básicas de saúde implica a necessidade de encaminhamento dos casos para os outros níveis de atenção à saúde, ou para a rede consorciada entre os municípios, atendidos os procedimentos de referência e contra referência estabelecidos nos respectivos protocolos, com vista a garantir os princípios de integralidade, universalidade e resolubilidade do SUS. Daí a importância de organizar e qualificar o cuidado nutricional no âmbito da atenção básica à saúde como um todo e não apenas no âmbito dos recém-criados NASF. Caso isso não seja feito, o potencial de intervenção desses Núcleos será restrito e pouco resolutivo frente à magnitude do problema alimentar e nutricional que hoje atinge a população brasileira.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar paciência 2. Habilidade manual 3. Iniciativa 4. Estético 5. Bom senso 6. Sensibilidade 7. Organização 8. Equilíbrio emocional. 9. Criatividade

Assistente Social

1. Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;2. Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;3. Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; 4. Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; 5. Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; 6. Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 7.Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; 8.Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. 1. Recepção e acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; 2. Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social; 3. Vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorialidades das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC - Benefício de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família; 4. Acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC; 5. Proteção proativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades do PBF), ou risco; 6. Encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso; 7.Produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços sócio assistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou da microrregião do estado; 8. Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios. Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social. Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social; - Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social, em órgãos da Administração Pública, empresas e organizações da sociedade civil; - Elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social; - Formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do plano de Assistência Social; - Favorecer a participação dos(as) usuários(as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento público; - Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio assistenciais nos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); - Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS e CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; - Contribuir para viabilizar a participação dos(as) usuários(as) no processo de elaboração e avaliação do plano de Assistência Social; prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada à política de Assistência Social e acesso aos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; - Estimular a organização coletiva e orientar(as) os usuários(as) e trabalhadores(as) da política de Assistência Social a constituir entidades representativas; - Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos sócia assistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua implementação; - Assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos; - Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; - Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; - Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos CRAS; - Exercer funções de direção e/ou coordenação nos CRAS, CREAS e Secretarias de Assistência Social; - Fortalecer a execução direta dos serviços sócia assistenciais pelas prefeituras, governo do DF e governos estaduais, em suas áreas de abrangência; - Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados; - Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede sócia assistencial; - Participar nos Conselhos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social na condição de conselheiro(a); - Atuar nos Conselhos de Assistência Social na condição de secretário(a) executivo(a); - Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários(as) e trabalhadores(as); - Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social; - Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais, estaduais e nacional de Assistência Social e afins; - Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos(as) usuários(as); - Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos(as) usuários(as); - Supervisionar direta e sistematicamente os(as) estagiários(as) de Serviço Social. (CFESS,2009,p.19-22)

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar paciência 2. Habilidade manual 3. Iniciativa 4. Estético 5. Bom senso 6. Sensibilidade 7. Organização 8. Equilíbrio emocional. 9. Criatividade

Psicólogo

Agente de mudanças: buscar a mobilização da comunidade escolar com a finalidade de pensar juntos sua realidade, suas reais funções, organização, funcionamento e relações mantidas com outras instituições e estrutura social, bem como questionar as relações e comunicações interpessoais estabelecidas no meio escolar, começando com a organização de equipes multiprofissionais realmente atuantes. - Participar da elaboração de currículos e programas educacionais: a atuação do psicólogo seria a de questionar juntamente com a equipe técnica pedagógica os fatores culturais, sociais e econômicos de sua comunidade escolar, visando a qualidade de ensino, tanto em relação a satisfação dos profissionais da educação quanto do rendimento e satisfação do aluno, podendo reduzir repetência e evasão escolares, pela motivação adequada e fundamentada em preceitos técnicos científicos bem como sócio-psíquico-pedagógicos reais. - Supervisionar e acompanhar a execução de programas de reeducação psicopedagógicos: no que se refere às dificuldades de aprendizagem observada nos alunos, ao psicólogo escolar cabe a elucidação das causas, dinâmica e consequência psicológica de tais processos, de cunho emocional ou maturacional. Havendo compreensão dos níveis de dificuldade dos alunos em questão, estruturam-se programas de reeducação com a equipe técnica pedagógica onde novamente o psicólogo escolar mediante técnicas e procedimentos próprios da profissão, auxilia os professores no trabalho direto com o aluno e acompanhamento dos mesmos. - A ação do psicólogo escolar tem em especial a visão do desenvolvimento estrutural do ser humano, compreendendo a influência de variáveis internas e externas que determinam a maturação neuropsicológica, podendo orientar o processo educativo. - O psicólogo escolar como agente de mudança avalia entraves interativos, da comunidade escolar, político-pedagógicos, das equipes multiprofissionais e das funções e proposições da instituição educacional, questionando procedimentos e oferecendo propostas de mudanças que visam melhorar as relações no processo ensino-aprendizagem. - Efetiva participação do psicólogo na elaboração e implantação de currículos educacionais nas escolas torna-o hábil pela sua formação que lhe dá conhecimento dos processos humanos de maturação neuropsicológica, da inteligência, habilidades psicomotoras, relações afetivas e sociais e mecanismos adaptativos, os quais são elementos presentes na atividade escolar. - Cabe ao psicólogo escolar reconhecer e avaliar alunos com dificuldade diante das exigências educacionais, utilizando-se de conhecimentos clínicos aplicados diferentemente, conforme a especialidade. Após o parecer completo do aluno, em se verificando comprometimento orgânico ou emocional, encaminhar à especialidades necessárias e, uma vez observadas necessidades psicopedagógicos, em parceria com os demais profissionais da educação, organizar programas que visem o desenvolvimento específico de cada dificuldade detectada. - Atuar na orientação de pais em situações em que houver necessidade de acompanhamento e encaminhamento do aluno para outros profissionais, como o Psicólogo Clínico, etc. - Orientação, capacitação e treinamento de professores sobre como trabalhar em sala de aula levando em consideração aspectos educacionais implementando a metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento intelectual, social e emocional do aluno. - Desenvolver orientação vocacional e profissional aplicando sondagem de aptidões a fim de contribuir com a melhor adaptação do aluno no mercado de trabalho e sua conseqüenteauto-realização. - Coordenar grupo operativo com família e equipe de profissionais da Escola. - Executar oficinas pedagógicas em sala de aula, elaboradas e realizadas em conjunto com professores de acordo com a demanda de cada sala de aula. - Trabalhar questões da adaptação dos alunos. - Auxiliar na construção e execução de projetos de ordem multidisciplinar realizados na Escola. - Atuar como facilitador das relações interpessoais da equipe escolar. - A função primordial do psicólogo é facilitar as relações interpessoais, observar as necessidades dos alunos e saber como os professores definem o seu trabalho e quais os recursos que usa para desempenhá-los, se estão envolvidos neste trabalho. Prestando atenção nas patologias e nos sofrimento psicológico que permitem compreender os mecanismos que permeiam o fracasso escolar. - Aplicar conhecimentos psicológicos na escola, concernentes ao processo ensino-aprendizagem, em análises e intervenções psicopedagógicos; referentes ao desenvolvimento humano, às relações interpessoais e à integração família-comunidade-escola, para promover o desenvolvimento integral do ser. - Analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão no processo de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais. - Faz-se necessário conhecer o Projeto Político Pedagógico da Escola e participar da sua atualização. - Trabalhar junto à equipe pedagógica em espaços semanais ou quinzenais de diálogo com os professores (intervenção mediada) a fim de juntos criar novos significados as situações cotidianas de sala de aula, eliminando a possibilidade de estigmatizar os alunos com dificuldade de aprendizagem. - Criar espaços de discussão acerca das teorias de aprendizagem em Paradas Pedagógicas, sempre vislumbrando o Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola e a prática pedagógica. - Envolver a família, corresponsável no processo de educação de seus filhos e filhas, a fim de que se possa colher dados acerca do outro sistema direto em que participa o aluno é mais que necessário. - Levantar dados acerca das seguintes questões: autonomia X dependência; limites; autoritarismo X autoridade; relacionamento cognitivo e emocional na família, com o refletir sobre a função da dificuldade de aprendizagem neste momento do ciclo de vida familiar, criando estratégias com pais e cuidadores que possibilitem o sucesso escolar da criança. - Confrontar família e professor quando necessário, criando um espaço de dialogo franco acerca das dificuldades de todos, não só do aluno, diluindo nos sistemas a "culpa" pelo fracasso escolar. - Unir pais e professores no processo educacional das crianças em estratégias cognitivas que contem com a participação de ambas as partes. - Diagnóstico e encaminhamento das crianças com suspeita de dificuldades de aprendizagem para especialistas da área. - Acompanhamento do processo de aprendizagem dos alunos com dificuldades de aprendizagem. - Criação de estratégias psicopedagógicos junto à equipe escolar e professores envolvidos. - Ouvir os professores, suas demandas e fazê-los participar em alguns dos atendimentos com as crianças, repensando novas práticas e novos olhares sobre o aluno que chama de "problema". - Participar das reuniões e conselhos de classe, nas quais o psicólogo poderá estabelecer novas maneiras de perceber o processo educacional dos alunos, evitando rótulos, diagnósticos imprecisos e hipóteses únicas e Habilitação Profissional: Possuir diploma com graduação em Psicologia com no mínimo 150 horas em disciplinas relacionadas a Psicologia Escolar/Educacional e estágio comprovado na mesma área e ou Graduação em Psicologia com Especialização em Psicologia Escolar/Educacional. Jornada de Trabalho: 40 horas. - Criar espaços para escutar as demandas dos sujeitos da escola e pensar maneiras de lidar com situações que são cotidianas. - Criar formas de reflexão em conjunto com todos os sujeitos (alunos, professores e especialistas) para que se possa trabalhar com suas relações e paradigmas. - Verificação dos aspectos da escola (relações, cotidiano, organograma, outros), trabalho em equipe (envolvendo reflexão, autocrítica, avaliações, outros) e atividades periféricas (consultoria, pesquisa, abordagens individuais, desenvolvimento organizacional, outras); tendo em vista essencialmente - a eficiência do processo ensino-aprendizagem, a construção de conhecimentos.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar paciência 2. Habilidade manual 3. Iniciativa 4. Estético 5. Bom senso 6. Sensibilidade 7. Organização 8. Equilíbrio emocional. 9. Criatividade

Orientador Social

Desenvolver conteúdos e habilidades que lhes são atribuídas no traçado metodológico do programa, participando de reuniões de planejamento semanal como técnico de referencia do CRAS; realizar articulação com outras políticas e programas presentes no território.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar paciência 2. Habilidade manual 3. Iniciativa 4. Estético 5. Bom senso 6. Sensibilidade 7. Organização 8. Equilíbrio emocional. 9. Criatividade

Tratorista

Operar tratores de pneu, providos ou não de implementos, tais como: carreta, varredores e outros, obedecendo às normas de trânsito; Realizar serviços de transporte, limpeza e similares; realizar obras de construção, demolição, reforma de edificações, praças, jardins e vias; Realizar a drenagem e remoção de solos e materiais; Executar pequenos serviços e reparos de emergência no trator; realizar serviços de limpeza, conservação, guarda das ferramentas e equipamentos de trabalho; Executar outras atribuições afins.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar paciência 2. Habilidade manual 3. Iniciativa 4. Estético 5. Bom senso 6. Sensibilidade 7. Organização 8. Equilíbrio emocional.

Motorista de Caminhão

Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento; Informar defeitos do veículo, preenchendo ficha específica no almoxarifado, para ser encaminhada ao setor da manutenção; Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais indicados; Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação; Controlar a carga e descarga do material transportado, orientando a sua arrumação no veículo para evitar acidentes; Realizar o transporte de pedras, cascalho, mudas, areia, madeira e outros, sempre que se fizer necessário; Carregar e descarregar os materiais utilizados pelas unidades administrativas; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura; Colaborar com a limpeza dos veículos, mantendo-os bem apresentáveis; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar paciência 2. Habilidade manual 3. Iniciativa 4. Estético 5. Bom senso 6. Sensibilidade 7. Organização 8. Equilíbrio emocional.

Motorista de Ônibus

Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento; Informar defeitos do veículo, preenchendo ficha específica no almoxarifado, para ser encaminhada ao setor da manutenção; Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais indicados; Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação; Fazer o transporte de passageiros dentro das normas da legislação de trânsito vigente no país; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura; Colaborar com a limpeza dos veículos, mantendo-os bem apresentáveis; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar paciência 2. Habilidade manual 3. Iniciativa 4. Estético 5. Bom senso 6. Sensibilidade 7. Organização 8. Equilíbrio emocional.

Operador de Máquinas

Operar máquinas providas de pá mecânica ou caçamba, acionando os comandos necessários para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais similares; Operar máquinas de abrir canais de drenagem, acionando os comandos necessários; Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, acionando os comandos para executar obras na construção civil, estradas e pistas; Operar máquinas providas de rolos compressores, acionando comandos para compactar e aplainar os materiais utilizados nas construções nas estradas; Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume; Informar defeitos ou reparos a serem feitos na máquina, preenchendo ficha específica no almoxarifado para ser entregue ao setor da manutenção; Executar a limpeza de bueiros, fossas, e outros; Fazer a recuperação, conservação e readequação de estradas; Retirar entulhos e terra, zelando pela limpeza e conservação da cidade; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

Competências pessoais para a Função 1. Demonstrar paciência 2. Habilidade manual 3. Iniciativa 4. Estético 5. Bom senso 6. Sensibilidade 7. Organização 8. Equilíbrio emocional.