Prefeitura de Tejupá - SP

Notícia:   Prefeitura de Tejupá - SP prorroga as inscrições dos Editais nº. 02/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUPÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ 46.223.756/0001-09

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

A Prefeitura Municipal de Tejupá, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Valter Boranelli, Prefeito Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Tejupá, Processo Seletivo, para contratação temporária por tempo determinado de docentes para as funções de PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PEB I - PRÉ-ESCOLA, PEB II - 1ª A 4ª SÉRIE OU DO 1° AO 5° ANO, PEB III - CIÊNCIAS, PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PEB III - ESPANHOL, PEB III - HISTÓRIA/GEOGRAFIA, PEB III - INGLÊS, PEB III - MATEMÁTICA E PEB III - LÍNGUA PORTUGUESA, abaixo discriminados, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Processo Seletivo n° 02/11 e demais cominações de direito. Este Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS DAS FUNÇÕES

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária por tempo determinado de docentes para as funções abaixo discriminadas, que surgirem durante o prazo de validade do Processo, que corresponde ao ano letivo escolar de 2012.

1.2. A função, a carga horária, remuneração, pré-requisitos e valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

I - CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E FUNÇÃO - PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - VENCIMENTO MENSAL OU SALÁRIO BASE (VALOR HORA/AULA) - JORNADA SEMANAL - TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO E FUNÇÃO

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

VENCIMENTO R$/

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ALÍNEA A)

HABILITAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR COMPLETO COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL (ALÍNEA A)

OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

1.168,31

40 HORAS

R$30,00

02

PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ALÍNEA B)

03

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - (PEB I) - PRÉ-ESCOLA (ALÍNEA A)

HABILITAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA

OU

NORMAL SUPERIOR COMPLETO COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL (ALÍNEA A)

OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

1.257,80

30 HORAS

R$30,00

04

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - (PEB I) -PRÉ-ESCOLA (ALÍNEA B)

05

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (PEB II) - 1ª A 4ª SÉRIE OU DO 1° AO 5° ANO - (ALÍNEA A)

HABILITAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA

OU

NORMAL SUPERIOR COMPLETO (ALÍNEA A)

OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

1.257,80

30 HORAS

R$30,00

06

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (PEB II) - 1ª A 4ª SÉRIE OU DO 1° AO 5° ANO - (ALÍNEA B)

 

CÓDIGO E FUNÇÃO

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

SALÁRIO BASE R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

07

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - CIÊNCIAS (ALÍNEA A)

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM CIÊNCIAS (ALÍNEA A)

OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

9,86 POR HORA/AULA

R$30,00

08

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - CIÊNCIAS (ALÍNEA B)

09

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (ALÍNEA A)

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (ALÍNEA A)

OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

9,86 POR HORA/AULA

R$30,00

10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (ALÍNEA B)

11

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - EDUCAÇÃO FÍSICA (ALÍNEA

A)

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO FÍSICA (ALÍNEA A)

OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

9,86 POR HORA/AULAR$30,00
12

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - EDUCAÇÃO FÍSICA (ALÍNEA

B)

13

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - ESPANHOL (ALÍNEA A)

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM LETRAS - ESPANHOL (ALÍNEA A)

OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

9,86 POR HORA/AULAR$30,00
14

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - ESPANHOL (ALÍNEA B)

15

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - HISTÓRIA/GEOGRAFIA (ALÍNEA A)

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA/GEOGRAFIA (ALÍNEA A)

OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

9,86 POR HORA/AULAR$30,00
16

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - HISTÓRIA/GEOGRAFIA (ALÍNEA B)

17

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - INGLÊS (ALÍNEA A)

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM LETRAS - INGLÊS (ALÍNEA A)

OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

9,86 POR HORA/AULAR$30,00
18

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - INGLÊS (ALÍNEA B)

19

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) -MATEMÁTICA (ALÍNEA A)

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MATEMÁTICA (ALÍNEA A)

OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

9,86 POR HORA/AULAR$30,00
20

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) -MATEMÁTICA (ALÍNEA B)

21

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - LÍNGUA PORTUGUESA (ALÍNEA A)

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA (ALÍNEA A)

OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

9,86 POR HORA/AULAR$30,00
22

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - LÍNGUA PORTUGUESA (ALÍNEA B)

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções em Processo Seletivo, pois o mesmo destina-se às vagas que surgirem durante o seu prazo de validade.

2.2. O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com a função preterida, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao Programa Básico, conteúdo da prova, local e horário de sua aplicação, critérios de aprovação e classificação e nota mínima exigida.

2.2.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, mesmo sendo comprovada a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

2.3. O portador de deficiência ou portador de necessidades especiais (PNE) que necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas, deverá no ato da inscrição declarar sua deficiência em campo apropriado no Cadastro de Inscrição via Internet e encaminhar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, que justifique o atendimento especial solicitado dirigido à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA e entregue até o dia 16/12/2011 na Diretoria de Ensino Municipal, sita à Rua da Matriz, no 174, centro, em Tejupá - SP, no horário das 10:00 h. às 16:00 horas.

2.4. Para a realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE), somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item anterior e dentro das possibilidades existentes de atendimento.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET:

1) Acessar o endereço eletrônico: www.exitusconcursos.com.br, durante o período de 12 a 16 de dezembro de 2011, com inicio às 8:00 horas do dia 12/12/2011 e encerramento às 17:00 horas do dia 16/12/2011 - horário de Brasília (DF);

2) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo;

3) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

4) Efetuar o pagamento da Inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema diretamente no Banco do Brasil ou Casas Lotéricas.

3.1.1. Os candidatos poderão também utilizar os serviços do Acessa São Paulo, no Centro Educativo Social e Cultural Holanda/Brasil, sito à Rua Alexandre Absy, 585, Centro - Tejupá - SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas - somente nos dias úteis.

3.1.2. O pagamento da taxa de Inscrição pela internet, com boleto gerado até o dia 15 de dezembro tem o vencimento em 16/12/2011 e com boleto gerado no dia 16/12/2011, cujo encerramento está previsto para as 17:00 horas, observar-se-á o horário de atendimento bancário, podendo o respectivo pagamento ser efetuado até o dia útil bancário subsequente.

3.1.3. Para o pagamento da taxa de Inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

3.1.4. As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de Inscrição na agência bancária.

3.1.5. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de Inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

3.1.6. A Prefeitura Municipal de Tejupá - SP e a empresa Exitus Consultoria, não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da Inscrição no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br e no átrio da Prefeitura Municipal e Diretoria de Ensino Municipal.

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.2.1. Antes de efetuar a Inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2. Cada candidato poderá inscrever-se para mais de uma função em seleção de acordo com o seguinte horário de provas:

I. PERÍODO DA MANHÃ: PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PEB I - PRÉ-ESCOLA, PEB III - CIÊNCIAS, PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PEB III - ESPANHOL, PEB III - HISTÓRIA/GEOGRAFIA, PEB III - INGLÊS, PEB III - MATEMÁTICA E PEB III - LÍNGUA PORTUGUESA.

II. PERÍODO DA TARDE: PEB II - 1ª A 4ª SÉRIE OU DO 1° AO 5° ANO

3.2.2.1. As inscrições para as funções docentes serão deferidas em duas listas da seguinte maneira:

ALÍNEA A - candidatos com curso superior completo e habilitação plena na área específica.

ALÍNEA B - aluno regular de curso especifico.

3.2.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras funções.

3.2.4. O valor referente ao pagamento da taxa de Inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.2.5. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de Inscrição.

3.2.6. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de Inscrição.

3.2.7. O boleto do pagamento da taxa de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.2.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de Inscrição, os recursos especiais necessários e entregar laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.3. deste Edital, que justifique o atendimento especial solicitado dirigido à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA e entregue até o dia 16/12/2011 na Diretoria de Ensino Municipal, sita à Rua da Matriz, n° 174, centro, em Tejupá - SP, no horário das 10:00 h. às 16:00 horas.

3.2.9.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.2.11. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este processo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.12. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições e divulgada por afixação na Diretoria de Ensino Municipal, sita à Rua da Matriz, no 174, centro, em Tejupá - SP e no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br.

3.2.13. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente na Diretoria de Ensino Municipal, sita à Rua da Matriz, no 174, centro, em Tejupá - SP, no horário das 10:00 h. às 16:00 horas., não sendo aceitos pedidos de revisão após esse período.

3.2.14. O candidato, na solicitação de Inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função conforme item 1.2. deste Edital.

3.2.15. Ao se inscrever para o processo seletivo, o candidato Declara, sob as penas da Lei, que possui os requisitos básicos exigidos para a contratação da respectiva função docente:

I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

II. ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

III. ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

IV. estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V. gozar de boa saúde física e mental ;

VI. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

VII. não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

VIII. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

IX. Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para a função, nos termos do subitem 1.2. Inciso I, deste Edital.

3.2.16. O candidato, ao efetuar sua Inscrição via internet, declara que satisfaz as exigências relacionadas no item 3.2.15 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados não exigidos no ato da Inscrição; todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados todos os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

3.2.17. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.2.18. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Tejupá - SP, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.19. A Inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Processo Seletivo constará de prova escrita e prova de títulos.

4.2. DA PROVA ESCRITA

4.2.1. As provas escritas, para as funções docentes, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,5 pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para as Provas Escritas.

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 14 (catorze) de janeiro de 2012, provavelmente na EMEF "HILDA BORANELLI", sita à Travessa Antonio Nicolau Ferreira, sino, período da manhã com início às 8:30 horas e término às 11:30 horas, devendo os candidatos comparecerem às 8:00 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 8:20 horas, horário de fechamento dos portões e período da tarde com inicio às 13:30 horas e término às 16:30 horas, devendo os candidatos comparecerem às 13:00 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 13:20 horas, horário de fechamento dos portões. O Edital de Convocação será afixado no átrio da Diretoria de Ensino Municipal de Tejupá - SP, no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

FUNÇÃODIAPERÍODOHORÁRIO
PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PEB I - PRÉ-ESCOLA, PEB III - CIÊNCIAS, PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PEB III -ESPANHOL, PEB III - HISTÓRIA/GEOGRAFIA, PEB III - INGLÊS, PEB III - MATEMÁTICA E PEB III - LÍNGUA PORTUGUESA14/01/12

SÁBADO

MANHÃINICIO: 8:30 HORAS

TÉRMINO: 11:30 HORAS

PEB II - 1ª A 4ª SÉRIE OU DO 1° AO 5° ANO14/01/12

SÁBADO

TARDEINICIO: 13:30 HORAS

TÉRMINO: 16:30 HORAS

4.2.2.1. Caso o número de candidatos inscritos para prestar as provas exceda a capacidade física da Escola indicada no subitem 4.2.2. a prova será aplicada em outros locais disponíveis na cidade de Tejupá.

4.2.2.2. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas será comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação na Diretoria de Ensino Municipal de Tejupá - SP, no site: www.exitusconcursos.com.br e divulgado com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência, em jornal de circulação do Município.

4.2.2.3. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação acima colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.3. As provas escritas terão duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha e preenchimento do gabarito ótico de respostas.

4.2.4. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS

4.3.1. Os candidatos que quiserem participar da Prova de Títulos deverão entregar os títulos nos dias e horários, abaixo especificados, provavelmente na EMEF "HILDA BORANELLI", sita à Travessa Antonio Nicolau Ferreira, sino, centro, em Tejupá - SP

FUNÇÃO

DIA

PERÍODO

HORÁRIO

PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PEB I - PRÉ-ESCOLA, PEB III - CIÊNCIAS, PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PEB III - ESPANHOL, PEB III - HISTÓRIA/GEOGRAFIA, PEB III - INGLÊS, PEB III - MATEMÁTICA E PEB III - LÍNGUA PORTUGUESA

14/01/12 SÁBADO

MANHÃ

INICIO: 8:00 HORAS

TÉRMINO: 12:00 HORAS

PEB II - 1ª A 4ª SÉRIE OU DO 1° AO 5° ANO

14/01/12 SÁBADO

TARDE

INICIO: 13:00 HORAS

TÉRMINO: 17:00 HORAS

4.3.1.1. Todos os candidatos que entregarem os títulos, conforme subitem 4.3.1. deste Edital terão seus títulos analisados e pontuados, considerando o caráter classificatório deste Processo Seletivo.

4.3.2. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia dos títulos rubricada frente e verso e o Anexo II - Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido, em envelope aberto para conferência no ato da entrega, contendo os seguintes dados: NOME DO CANDIDATO, Nº DO RG., Nº DE INSCRIÇÃO , FUNÇÃO: _________________ PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: _________________.

4.3.3. O candidato deverá também especificar e anexar cópia rubricada do requisito para a função, sem o que não serão computados os títulos equivalentes e indeferida sua Inscrição.

4.3.4. O candidato que não entregar os títulos na data especificada no subitem 4.3.1. ou não preencher adequadamente o Anexo II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, não poderá interpor recurso a seu favor.

4.3.5. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso de acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.6. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

4.3.7. Ao candidato, que não encaminhar os títulos na data aprazada, será atribuída nota 0 (zero).

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

MESTRADO NA ÁREA DO MAGISTÉRIO

3,00

3,00

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DO MAGISTÉRIO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS

2,00

2,00

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DO MAGISTÉRIO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

2,00

2,00

01(UM) PONTO PARA CADA 05(CINCO) COMPROVANTES DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO DE NO MÍNIMO 30 HORAS, DOS REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 05(CINCO) ANOS, HOMOLOGADOS POR ÓRGÃO OFICIAL, MÁXIMO DE 03 (TRÊS) PONTOS.

1,00

3,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA DE TÍTULOS: 10,0 PONTOS

4.3.7.1. Não serão contados cumulativamente, os títulos quando o menor for utilizado para obtenção do maior.

4.3.7.2. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados.

4.3.7.3. Os comprovantes de títulos deverão conter a carga horária, data de realização, data da expedição e atestar a sua conclusão.

4.3.7.4. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso e em conformidade com o prescrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.7.5. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

4.3.7.6. Cada título será considerado uma única vez.

4.3.7.7. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de entrega dos mesmos.

4.3.7.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da Inscrição e/ou identidade.

4.3.7.9. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do processo.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. PROVAS ESCRITAS E DE TÍTULOS

5.1.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais: (20 questões) e Conhecimentos Específicos: (20 questões), conforme explicitado no Anexo I.

5.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do boleto bancário do pagamento da taxa de Inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG), caneta esferográfica em material transparente preferencialmente na cor preta ou azul, lápis no 02 e borracha macia.

5.1.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.1.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.6. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.3. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.

5.1.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar cópia e original do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias.

5.1.8. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a).

5.1.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.1.10. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

5.1.11. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

5.1.12. As provas escritas terão a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo da transcrição das respostas para o gabarito ótico definitivo.

5.1.12.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas escritas depois de transcorrida uma hora da duração da prova.

5.1.13. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.1.14. Ao terminar, solicitará ao fiscal o Gabarito Ótico Definitivo de Respostas para o qual transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.1.15. O Gabarito Ótico Definitivo de Respostas deverá ser entregue ao fiscal após seu preenchimento, juntamente com o caderno de questões. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.1.16. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.1.17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

5.1.18. Em hipótese alguma, haverá substituição do gabarito ótico personalizado de respostas por erro do candidato.

5.1.19. O candidato, antes de assinar ou iniciar as suas marcações no gabarito ótico de respostas, deverá conferir os seus dados personalizados; caso constate algum equivoco deverá comunicá-lo ao fiscal da sala para as devidas providências.

5.1.20. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o gabarito ótico definitivo.

5.1.21. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes de provas e gabaritos óticos de respostas definitivas, atestando o sigilo do procedimento.

5.1.22. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação para as provas a ser oportunamente divulgado.

5.1.23. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo ou procurar pelas publicações que serão afixadas no átrio da Prefeitura Municipal e Departamento Municipal de Educação.

5.1.24. Não haverá segunda chamada para a realização da prova objetiva. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.25. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

(A) apresentar-se após o fechamento dos portões;

(B) não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1.2. para as provas escritas;

(C) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

(D) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

(E) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

(F) estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebooK, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, réguas de cálculo, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lapiseira/grafite, etc. impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

(G) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

(H) não devolver o Gabarito ótico de Respostas e o caderno de questões;

(I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

(J) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

(K) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de Inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

(L) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas, o gabarito ótico de respostas ou a folha de respostas das questões dissertativas;

(M) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no gabarito de respostas;

(N) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente.

5.1.26. O candidato não deve levar nenhum dos objetos citados no subitem 5.1.25 (F) no dia de realização da prova, não sendo responsabilidade da empresa executora a guarda de quaisquer objetos supracitados ou por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.

5.1.27. No dia de realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.1.28. A prova de Títulos deverá ser realizada pelo candidato conforme explicitado no item 4.3. e subitens deste Edital.

5.1.29. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo.

5.1.30. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

5.1.31. Por justo motivo, à critério da Comissão Especial do Processo Seletivo, as datas de realização das provas poderão ser alteradas, devendo ser comunicado aos candidatos pela imprensa de circulação local, por Edital de Convocação afixado no Átrio da Prefeitura, Diretoria de Ensino Municipal e no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados habilitados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação superior a zero, sendo desclassificados os candidatos que obtiveram pontuação zero ou não realizarem a prova.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.2.3. Todos os candidatos que entregarem os títulos, conforme subitem 4.3.1. deste Edital e realizarem a prova escrita terão seus títulos analisados e pontuados, considerando-se o caráter classificatório deste Processo Seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A pontuação obtida pelos títulos para as funções terá efeito apenas classificatório e será somada a nota da prova escrita para compor a classificação final.

7.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.3. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. Tiver maior idade, respeitando-se o Estatuto do Idoso e considerando-se dia, mês e ano.

II. Obtiver maior nota nas questões específicas.

III. Tiver maior número de filhos menores.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a Inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

9.1.2. Da realização das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, no de Inscrição, no do documento de identidade, função pretendida e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado na Diretoria de Ensino Municipal de Tejupá - SP, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 15:00 horas, será encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 02 (dois) dias úteis, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

9.8. Havendo alteração na Classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Processo Seletivo, a sessão de escolha de vagas disponíveis, seguirá rigorosamente a ordem decrescente de classificação final:

10.1.1. Para as funções docentes serão atendidos inicialmente os candidatos inscritos conforme item 3.2.3. do presente Edital - ALÍNEA A - candidatos com curso superior completo e habilitação plena na área específica e, não havendo candidatos classificados da Alínea A, será realizada a atribuição, em caráter excepcional, aos candidatos classificados da ALÍNEA B - aluno regular de curso especifico.

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados no átrio da Prefeitura Municipal, na Diretoria de Ensino Municipal, com o mínimo de 01 (um) dia de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer à sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Processo Seletivo, não podendo interpor recurso a seu favor.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Tejupá - SP a homologação deste Processo Seletivo.

11.2. A contratação obedecerá à ordem de classificação final obedecidos os critérios estabelecidos no Item 10 e subitens.

11.3. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de admissão, a habilitação do candidato fica condicionada à classificação na avaliação do Processo Seletivo, comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

11.5. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal de Tejupá - SP.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A Inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da Inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Diretoria de Ensino de Tejupá - SP, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da afixação no átrio da Prefeitura, no átrio da Diretoria de Ensino Municipal, pela Imprensa e no site www. exitusconcursos.com.br.

12.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão e publicação dos resultados do Processo Seletivo.

12.8. Fica delegada competência ao Presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Processo Seletivo, inclusive a convocação de pessoal.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Tejupá - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

12.10. Os candidatos que recusarem a contratação da função ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Processo Seletivo terá validade até o final do ano de 2012, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

12.12. O Executivo Municipal homologará o Processo Seletivo após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos.

12.13. A contratação obedecerá à ordem decrescente da Classificação Final e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

12.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Tejupá - SP poderá anular a Inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

Prefeitura Municipal de Tejupá, 05 de dezembro de 2011.

VALTER BORANELLI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS

PROVA ESCRITA PARA AS FUNÇÕES DOCENTES EM SELEÇÃO:

A) 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

B) A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas)

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

I. CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

II. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO E TAMBÉM OS CONTEÚDOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Bruno, Marilda Moraes Garcia. Educação infantil : saberes e práticas da inclusão : introdução. [4. ed.] / elaboração Marilda Moraes Garcia Bruno. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 45 p.: il. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/introducao.pdf

Tristão, Rosana Maria. Educação infantil: saberes e práticas da inclusão: dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento. [4. ed.] / elaboração profa dra Rosana Maria Tristão (do nascimento aos três anos de idade - Universidade de Brasília/UnB, profa Ide Borges dos Santos (quatro a seis anos de idade) - MEC/SEESP (especialista em deficiência mental). - Brasília : MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 65 p. : il. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dificuldadesdeaprendizagem.pdf

Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214;

Lei Federal no 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - com alterações;

Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivilT03/leis/L9394.htm

LEI N° 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009 - Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.

Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12663&Itemid=859

Campos, Maria Malta e ROSEMBERG, Fulvia. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças . 6.ed. Brasília : MEC, SEB, 2009. 44 p. : il. Disponível em: http://portal.mec.gov.br

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 1 e 2. Brasília; MEC/SEF, 2006. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf e http://sitededicas.uol.com.br/apograca.htm.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil - Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei

L. S. Vvgotskv: algumas idéias sobre o desenvolvimento e o logo infantil. Zilma de Moraes Ramos de Oliveira. Série Idéias, n. 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 43-46. In: www.crmariocovas.sp.gov.br

A perspectiva de Jean Piaget. Lino de Macedo. Série Idéias, n. 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 47-51. In: www.crmariocovas.sp.gov.br

HOFFMANN, Jussara Maria Lerch. Avaliação Mediadora: Uma Relação Dialógica na Construção do Conhecimento. In: www.jurandirsantos.com.br/outrosartigos/eaavaliacaomediadora/uma_relacaodialogicana_construcao_do_conhecimento.pdf

MELLO, Anna Christina Cardoso de. Kit Respeitar: enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes: (...) São Paulo: Fundação Orsa : SEADS : Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008: Vol. 1 - Kit respeitar : queremos respeito : guia para crianças,adolescentes e quem lida com eles; Vol.2 - Kit respeitar : enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes : cuidar respeitando : guia para os profissionais que lidam com crianças e adolescentes; Disponível em www.promenino.org.br/Biblioteca/tabid/55/Default.aspx

PEB I - PRÉ-ESCOLA

Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214;

Lei Federal no 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - com alterações;

Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm

LEI N° 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009 - Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.

BECKER, Fernando. O Que é Construtivismo? In: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_20_p087-093_c.pdf

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 1 e 2. Brasília; MEC/SEF, 2006. In: http:/portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf e http:/sitededicas.uol.com.br/apograca.htm.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil - Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. In: http:/portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei

CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diretrizes nacionais para a política de atenção integral à infãncia e à adolescência - Educação - p.21 a 24. In: www.oei.es/inicial/politica/diretrizes_atencion_infantil_brasil.pdf

L. S. Vygotsky: algumas idéias sobre o desenvolvimento e o jogo infantil. Zilma de Moraes Ramos de Oliveira. Série Idéias, n. 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 43-46. In: www.crmariocovas.sp.gov.br

Vygotsky e o Papel das Interações Sociais na Sala de Aula: Reconhecer e Desvendar o Mundo. João Carlos Martins. Série Ideias n.28, p111-122. In: www.crmariocovas.sp.gov.br

A atividade da criança na idade pré-escolar. Elvira Cristina de Azevedo Souza Lima. Série Idéias, n. 10. São Paulo: FDE, 1992. p. 17-23. In: www.crmariocovas.sp.gov.br

A perspectiva de 7ean Piaget. Lino de Macedo. Série Idéias, n. 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 47-51. In: www.crmariocovas.sp.gov.br/inf_l.php?t=001

O jogo, a construção e o erro: consi derações sobre o desenvolvimento da linguagem na criança pré-escolar. Ester Miriam Scarpa. Série Idéias, n. 10. São Paulo: FDE, 1992. p. 54-64. In: www.crmariocovas.sp.gov.br

Uma perspectiva para o ensino da matemática na pré-escola. Rosa Maria Maciel e Maria Luiza do Canto Benedetti. Série Idéias, n. 14. São Paulo: FDE, 1992. p. 33-39. In: www.crmariocovas.sp.gov.br

A capacitação do professor e a questão da língua escrita na pré-escola. Teresa Cristina R. Rego. Série Idéias, n. 14. São Paulo: FDE, 1992. p. 43-50. In: www.crmariocovas.sp.gov.br

Dúvidas mais frequentes em relação à educação infantil. Disponível em: http:/portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=247&Itemid=285

FRANCO, Valéria KoriK. ALFABETIZAR NA PRÉ-ESCOLA? SIM OU NÃO E AGORA? http:/topicosemautismoeinclusao.blogspot.com/2007/07/alfabetizar-na-pr-escola-sim-ou-no-e.html

FRANK, Marion. COMPORTAMENTO - 30 dicas para ajudar seu filho a lidar com o Bullying - Saiba o que fazer para ajudar o seu filho a superar situações de Bullying na escola. Disponível em http:/educarparacrescer.abril.com.br/comportamento/30-dicas-como-ajudar-seu-filho-lidar-bullying­647014.shtml?utmsource=newsletter&utmmedium=email&utmcampaign=bullying

HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 10. ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993.

MELLO, Anna Christina Cardoso de. Kit Respeitar: enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes: (...) São Paulo: Fundação Orsa : SEADS : Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008: Vol. 1 - Kit respeitar : queremos respeito : guia para crianças,adolescentes e quem lida com eles; Vol.2 - Kit respeitar : enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes : cuidar respeitando : guia para os profissionais que lidam com crianças e adolescentes; Disponível em www.promenino.org.br/Biblioteca/tabid/55/Default.aspx

PEB II - 1ª A 4ª SÉRIE OU DO 1° AO 5° ANO

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- DE 1ª A 4ª SÉRIES DO Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Constituição Federal de 1988 - Artigos 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

Lei Federal no 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - com alterações;

"Lei Federal no 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal no 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal no 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/L9394.htm

Lei 11.494/2007 (FUNDEB)

LEI N0 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009 - Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.

Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasilia: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007. 135 p.: il.

FRANK, Marion. COMPORTAMENTO - 30 dicas para ajudar seu filho a lidar com o Bullying - Saiba o que fazer para ajudar o seu filho a superar situações de Bullying na escola. Disponível em http:/educarparacrescer.abril.com.br/comportamento/30-dicas-como-ajudar-seu-filho-lidar-bullying­647014.shtml?utmsource=newsletter&utmmedium=email&utmcampaign=bullying

HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 10. ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993.

MELLO, Anna Christina Cardoso de. Kit Respeitar: enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes: (...) São Paulo: Fundação Orsa : SEADS : Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008: Vol. 1 - Kit respeitar : queremos respeito : guia para criancas,adolescentes e quem lida com eles; Vol.2 - Kit respeitar : enfrentamento à violência contra criancas e adolescentes : cuidar respeitando : guia para os profissionais que lidam com criancas e adolescentes; Disponível em www.promenino.org.br/Biblioteca/tabid/55/Default.aspx

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPANHOL, HISTÓRIA/GEOGRAFIA, INGLÊS, MATEMÁTICA E LÍNGUA PORTUGUESA

I. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS PEB III:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª A 4ª séries: Vol. 1 - Introdução, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998 .

Constituição Federal de 1988 - Artigos 60, 70, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasilia: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007. 135 p.: il. (para todas as funções)

Lei Federal no 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".

"Lei Federal no 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal no 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal no 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Lei 11.494/2007 (FUNDEB)

LEI N0 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009 - Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.

FRANK, Marion. COMPORTAMENTO - 30 dicas para ajudar seu filho a lidar com o Bullying - Saiba o que fazer para ajudar o seu filho a superar situações de Bullying na escola. Disponível em http:/educarparacrescer.abril.com.br/comportamento/30-dicas-como-ajudar-seu-filho-lidar-bullying- 647014.shtml?utmTsource=newsletter&utmTmedium=email&utmTcampaign=bullying

HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 10. ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993.

MELLO, Anna Christina Cardoso de. Kit Respeitar: enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes: (...) São Paulo: Fundação Orsa : SEADS : Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008: Vol. 1 - Kit respeitar : queremos respeito : guia para crianças,adolescentes e quem lida com eles; Vol.2 - Kit respeitar : enfrentamento à violência contra criancas e adolescentes : cuidar respeitando : guia para os profissionais que lidam com criancas e adolescentes; Disponível em www.promenino.org.br/Biblioteca/tabid/55/Default.aspx.

Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http:/portal.mec.gov.br/index.php?option=comTcontent&view=article&id=12663&Itemid=859

Disponível em www.crmariocovas.sp.gov.br/infl.php?t=001 os seguintes textos: Vygotsky e o Papel das Interações Sociais na Sala de Aula: Reconhecer e Desvendar o Mundo. João Carlos Martins. Série Ideias n.28, p111- 122; A perspectiva de 7ean Piaget. Lino de Macedo. Série Idéias, n. 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 47-51; Reflexões sobre a prática. Laura Moreira Barboza. Série Idéias, n. 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 66-68.

DUARTE, Newton. Vygotski e o "aprender a aprender" - crítica às apropriações neoliberais e pós-modernas da teoria vygotsKiana. Autores Associados, Campinas SP, 2004. In: http:/proletariosmarxistas.com/docs/Publicacoes%20diversas/VigotsKi%20e%20o%20aprender%20a%20a%20prender.pdf

FRANK, Marion. COMPORTAMENTO - 30 dicas para ajudar seu filho a lidar com o Bullying - Saiba o que fazer para ajudar o seu filho a superar situações de Bullying na escola. Disponível em http:/educarparacrescer.abril.com.br/comportamento/30-dicas-como-ajudar-seu-filho-lidar-bullying­647014.shtml?utmTsource=newsletter&utmTmedium=email&utmTcampaign=bullying

II. DEMAIS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA FUNÇÃO DE PEB III:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - CIÊNCIAS:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª A 4ª séries: Vol. 4 - Ciências Naturais e Vol. 9 - Meio Ambiente e Saúde.

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais : Ciências Naturais - 1a parte / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª/8ª séries. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http:/portal.mec.gov.br

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCACÃO ARTÍSTICA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª A 4ª séries: Vol. 6 - Arte.

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Arte - 1a parte / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª/8ª séries. V. 7. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http:/portal.mec.gov.br

São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O ensino de arte nas séries iniciais: ciclo I / Secretaria da Educação, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas; organização de Roseli Cassar Ventrella e Maria Alice Lima Garcia. - São Paulo : FDE, 2006. 232 p., Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ensinoarteciclo1.pdf

LEÃO, Raimundo Matos de. A Arte no Espaço Educativo. Disponível em: http:/caracol.imaginario.com/paragrafoTaberto/rmlTarteduca.html

MIELZYNSKA, MARIA GABRIELA. Arte: ampliando horizontes e formando cidadãos. Disponível em: www.monica.com.br/mural/alcance/alcance5.htm

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª A 4ª séries: Vol. 07 - Educação Física.

FREIRE, João Batista. EDUCAÇÃO DE CORPO INTEIRO - Teoria e prática da Educação Física.SP: Scipione, 1997. - (Pensamento e Ação no Magistério).

O papel dos jogos e brincadeiras na Educação Física Escolar. Disponível em www.artigonal.com/educacao-infantil-artigos/o-papel-dos-jogos-e­brincadeiras-na-educacao-fisica-escolar-1254743.html

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física - 1a parte / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª /8ª séries. V. 8. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http:/portal.mec.gov.br

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III- ESPANHOL

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Língua Estrangeira / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª/8ª séries. V. 9. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http:/portal.mec.gov.br

Questões formuladas em Espanhol: Presentación formal/no formal; Pronombres: personales, demostrativos y posesivos; Verbos em presente de indicativo: regulares y irregulares; Artículos: determinantes y indeterminantes; Contracciones; Preposiciones com artículos/combinaciones; Formacion del plural; Artículo neutro; Palavras heterosemánticas, heterogenéricas y heterotónicas; Conjunciones; Reglas de eufonia (y/e, o/u, la/el); Verbos reflexivos y pronominales em presente de indicativo; lãs preposiciones; Advérbios; Usos de muy/mucho. Podendo ser utilizadas quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos em espanhol.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - HISTÓRIA/GEOGRAFIA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª A 4ª séries: Vol. 05 - História e Geografia.

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Geografia - 1a parte / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª/8ª séries. V. 5. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http:/portal.mec.gov.br

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: História - 1a parte / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª/8ª séries. V. 6. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http:/portal.mec.gov.br

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INGLÊS

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Língua Estrangeira / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª/8ª séries. V. 9. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http:/portal.mec.gov.br

Questões formuladas em Língua Inglesa: English Language; Language as communication; Language system: a. phonology, b. morphology, c. syntax; Teacher Development and Teaching Practice: Objectives in Teaching English as a Foreign Language, Methods, approaches, techniques and resources, The four sKills: a. reading, b. speaKing, c. listening, d. writing; Evaluating, selecting and producing materials - podendo ser utilizadas quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos em lingua inglesa.

PROFESSOR DE EDUCACÃO BÁSICA III - MATEMÁTICA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª A 4ª séries: Vol. 3 - Matemática

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Matemática - 1a parte / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª/8ª séries. V. 3. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http:/portal.mec.gov.br

SMOLE, Katia Stocco, DINIZ, Maria Ignez, CÂNDIDO, Patrícia. Jogos de Matemática 10 a 50 ano. Cadernos do Mathema. Porto Alegre: Artmed, 2007

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - LINGUA PORTUGUESA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª A 4ª séries: Vol. 2 - Língua Portuguesa.

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Língua Portuguesa - 1a parte / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª/8ª séries. V. 2. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http:/portal.mec.gov.br

KOCK, Ingdore Villaça. Desvendando os Segredos do Texto. São Paulo: Cortez, 2011.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À Comissão Especial do Processo Seletivo nº 02/11
Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo no 04/11, venho apresentar a esta Comissão, cópia dos títulos rubricada frente e verso, em envelope individual, conforme item 4.3. e subitens do Edital, contendo os seguintes dados do lado externo do envelope:

TÍTULOS - REFERENTE PROCESSO SELETIVO No 02/11

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: __________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO:____________________________________ RG.Nº ________________

3- Nº DA INSCRIÇÃO : ______________________________________________________________

4- FUNÇÃO: _______________________________________________________________________

5- PONTUAÇÃO DOS TITULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ________________________

6- ESPECIFICAR E ANEXAR CÓPIA RUBRICADA DO REQUISITO PARA A FUNÇÃO:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

MESTRADO NA ÁREA DO MAGISTÉRIO

3,00

3,00

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DO MAGISTÉRIO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS

2,00

2,00

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DO MAGISTÉRIO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

2,00

2,00

01(UM) PONTO PARA CADA 05(CINCO) COMPROVANTES DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO DE NO MÍNIMO 30 HORAS, DOS REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 05(CINCO) ANOS, HOMOLOGADOS POR ÓRGÃO OFICIAL, MÁXIMO DE 03 (TRÊS) PONTOS.

1,00

3,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA DE TÍTULOS: 10,0 PONTOS

Pontuação solicitada pelo candidato: ____________________________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): ____________________________

Em anexo, cópia dos documentos RUBRICADOS.

DECLARAÇÃO:
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE OS TITULOS APRESENTADOS ESTÃO DE ACORDO COM A L.D.B. E DEMAIS NORMAS LEGAIS VIGENTES.

PROVA DE TÍTULOS

Para fins de contagem de títulos, nos termos do Edital de Processo Seletivo n.º 02/2011 da Prefeitura Municipal de Tejupá, entrego anexo os títulos abaixo relacionados.

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área de atuação da função obtido até a data de 16/12/11.

Valor Unitário: 3,0 - Valor Máximo: 3,0

Instituição (Abreviado)

__________________________

Descrição resumida do título

__________________________

Data Início

____/____/____

Data Conclusão

____/____/____

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTAS E SESSENTA) HORAS

Valor Unitário: 2,0 - Valor Máximo: 2,0

Instituição (Abreviado)

__________________________

Descrição resumida do título

__________________________

Data Início

____/____/____

Data Conclusão

____/____/____

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DO MAGISTÉRIO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO Valor Unitário: 2,0 - Valor Máximo: 2,0

Instituição (Abreviado)

__________________________

Descrição resumida do título

__________________________

Data Início

____/____/____

Data Conclusão

____/____/____

01(UM) PONTO PARA CADA 05(CINCO) COMPROVANTES DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO DE NO MÍNIMO 30 HORAS, DOS REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 05(CINCO) ANOS, HOMOLOGADOS POR ÓRGÃO OFICIAL, MÁXIMO DE 03 (TRÊS) PONTOS.

Valor Unitário: 1,0 - Valor Máximo: 3,0

Instituição (Abreviado)

__________________________

Descrição resumida do título

__________________________

Data Início

____/____/____

Data Conclusão

____/____/____

___________________________________, ______de ________________de 2012.

_______________________________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos constantes da tabela acima.

(DADOS DO LADO EXTERNO DO ENVELOPE)

TÍTULOS - REFERENTES PROCESSO SELETIVO Nº 02/11

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: ______________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO __________________________________ RG.Nº ______________________

03- Nº DA INSCRIÇÃO: _____________________________ 04- FUNÇÃO: ________________________

5- PONTUAÇÃO DOS TITULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ____________________________

6- REQUISITO PARA A FUNÇÃO APRESENTADO: __________________________________________

ANEXO III

Requerimento para Interposição de Recurso Administrativo

À
COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO SELETIVO N. 02/2011

( ) Atendimento Especial aos Portadores de Necessidades Especiais

( ) Homologação das Inscrições

( ) Gabaritos da Prova Escrita

( ) Resultado da Prova Escrita

( ) Resultado da Prova Prática

( ) Resultado da Pontuação dos Títulos

( ) Resultados Finais e Classificação

DADOS DO PROTOCOLO DO RECURSO
Número de Inscrição:__________________________________________

Cargo:_____________________________________________________

Nome do Candidato: __________________________________________

Data do Requerimento: ___/___/_______. Horário: __________________

JUSTIFICATIVAS DO RECURSO (Fundamentação)

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

______________________________
Assinatura do candidato

RESULTADO DO PEDIDO DE RECURSO: ( ) Deferido ( ) Indeferido

Comissão Especial de Concurso Público.

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2011

Evento

Data Prevista*

Publicação do Edital do Processo

05/12/11

Início e término das inscrições

12 a 16/12/11

Aplicação das Provas Escritas:

FUNÇÃO

DIA

PERÍODO

HORÁRIO

PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PEB I - PRÉ-ESCOLA, PEB III - CIÊNCIAS, PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PEB III - ESPANHOL, PEB III - HISTÓRIA/GEOGRAFIA, PEB III - INGLÊS, PEB III - MATEMÁTICA E PEB III - LINGUA PORTUGUESA

14/01/12

SÁBADO

MANHÃ

INICIO: 8:30 HORAS

TÉRMINO: 11:30 HORAS

PEB II - 1ª A 4ª SÉRIE OU DO 1° AO 5° ANO

14/01/12

SÁBADO

TARDE

INICIO: 13:30 HORAS

TÉRMINO: 16:30 HORAS

Aplicação das Provas de Titulos:

FUNÇÃO

DIA

PERÍODO

HORÁRIO

PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PEB I - PRÉ-ESCOLA, PEB III - CIÊNCIAS PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PEB III - ESPANHOL, PEB III - HISTÓRIA/GEOGRAFIA, PEB III - INGLÊS, PEB III - MATEMÁTICA E PEB III - LÍNGUA PORTUGUESA

14/01/12

SÁBADO

MANHÃ

INICIO: 8:00 HORAS

TÉRMINO: 12:00 HORAS

PEB II - 1ª A 4ª SÉRIE OU DO 1° AO 5° ANO

14/01/12

SÁBADO

TARDE

INICIO: 13:00 HORAS

TÉRMINO: 17:00 HORAS

DEMAIS DATAS: A DEFINIR

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.