Prefeitura de Tejupá - SP

Notícia:   Prefeitura de Tejupá - SP oferece 23 vagas de até R$ 1.039,89

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUPÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUPÁ, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. VALTER BORANELLI, Prefeito Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Tejupá, Concurso Público, para provimento efetivo dos cargos docentes para PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ESPANHOL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA/ GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS, abaixo discriminados, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Concurso Público n° 01/09 e demais cominações de direito e pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS EM CONCURSO

1.1. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos existentes nesta data e mais os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do concurso.

1.2. Os cargos públicos, n° de vagas, pré-requisitos, vencimento, jornada semanal e taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

I - CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E CARGO - N° DE VAGAS - PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - VENCIMENTO - JORNADA SEMANAL - TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO E CARGO

N° DE VAGAS

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

VENCIMENTO

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

* N° DE VAGAS - TOTAL: 11

RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: 01

*11

DIPLOMA DE MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU EQUIVALENTE NOS TERMOS DA L.D.B. VIGENTE, COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 1.039,89

30 HORAS

25,00

02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

02

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM ARTES OU EQUIVALENTE DE ACORDO COM A L.D.B. EQUIVALENTE

VALOR HORA AULA R$ 8,79

30 HORAS

25,00

03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

02

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

VALOR HORA AULA R$ 8,79

39 HORAS

25,00

04 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ESPANHOL

02

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM LETRAS - ESPANHOL

VALOR HORA AULA R$ 8,79

04 HORAS

25,00

05 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA/ GEOGRAFIA

02

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA/GEOGRAFIA

VALOR HORA AULA R$ 8,79

28 HORAS

25,00

06 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

02

CURSO SUPERIOR, LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM LETRAS - INGLÊS.

VALOR HORA AULA R$ 8,79

39 HORAS

25,00

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. A reserva de vaga para pessoas portadoras de deficiências, de acordo com os dispositivos legais é de 5% (cinco por cento) sendo a explicitada no item 1 para o cargo público de Professor de Educação Básica I. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para os demais cargos em Concurso Público, uma vez que o número de vagas oferecidas é insuficiente para a aplicação do percentual.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição a cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99.

2.4. A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à duração, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade da mesma para o desempenho do cargo público pretendido. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei n° 7.853, de 24/10/89, e do Decreto n° 3.298, de 20/12/99, mesmo que constatado a qualquer tempo, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

2.6.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

2.6.3. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados para a vaga respectiva deverão antes da nomeação submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor.

2.6.4. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.6. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário nas provas se for o caso.

2.6.5. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação dos concorrentes é revertida para a classificação geral.

2.6.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.6.7. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, no ato das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

2.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

2.7.1. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação dos concorrentes é revertida para a classificação geral.

2.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2. DAS INSCRIÇÕES

3.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.2. a Cada candidato poderá se inscrever para um cargo de Professor de Educação Básica I e um cargo de Professor de Educação Básica II em seleção, sendo que as provas serão aplicadas em períodos diferenciados.

3.1.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.1.4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

3.1.5. Caso o candidato cometa algum equivoco com relação à inscrição, inscrevendo-se para mais de um cargo não poderá interpor recurso a seu favor ou alegar desconhecimento do mesmo.

3.1.6. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Tejupá - SP, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.1.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.1.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.1.9. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.1.10. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.1.11. O candidato que se inscrever ao Concurso Público como pessoa portadora de deficiência ou de necessidades especiais, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, a condição de deficiência da qual é portador, bem como os recursos especiais necessários e, ainda, anexar à inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.6. deste Edital, que justifique o atendimento especial e a inscrição nos termos do item 2 deste Edital.

3.1.12. Após a realização da inscrição, sem a apresentação dos documentos explicitados no subitem 3.2.10, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.1.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no ato da inscrição, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.1.14. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este Concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.1.15. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições, no átrio da Prefeitura Municipal de Tejupá e no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br

3.1.16. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente na Prefeitura Municipal de Tejupá. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.1.17. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da nomeação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo conforme item 1.2. deste Edital.

3.1.18. Preencher a Ficha de Inscrição assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

1) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2) ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

3) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

4) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) gozar de boa saúde física e mental ;

6) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

7) não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

8) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

9) Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para o cargo, nos termos do subitem 1.2. Inciso I, deste Edital.

10) Outros documentos que forem necessários de acordo com a legislação vigente.

3.1.19. A assinatura na Ficha de Inscrição Presencial ou a inscrição efetuada via internet implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.1.18 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia, por ocasião do provimento do cargo, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

3.1.20. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.1.21. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.1.22. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

3.2.1. INSCRIÇÕES: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 30 DE NOVEMBRO A 04 DE DEZEMBRO DE 2009, SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS, no Departamento Municipal de Educação, sito à Rua André Lopes de Andrade, nº 174, centro, em Tejupá - SP, no horário das 9:00 horas às 16:00 horas. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado na Tesouraria Municipal.

3.2.2. No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição anexando a guia de recolhimento à ficha de inscrição e apresentar as seguintes cópias dos documentos, com os originais para conferência:

I. Preencher requerimento (fornecido pela Prefeitura Municipal);

II. Cópia da Cédula de Identidade e CPF com os respectivos originais para conferência;

III. Cópia do diploma ou outro documento que comprove a escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo;

IV. Cópia dos títulos (opcional - sendo aceitos apenas os títulos abaixo especificados):

a) 01(um) ponto por diploma de conclusão de Curso Superior na área da Educação - não sendo pontuado o que for requisito para o cargo - máximo 03 pontos;

b) 03 (três) pontos por Título de Mestre, da área de educação, máximo de 03 (três) pontos;

c) 06 (seis) pontos por Título de Doutor, da área de Educação, máximo de 06(seis) pontos;

d) 01(um) ponto para cada 05(cinco) comprovantes de participação em Cursos de Capacitação pedagógica de no mínimo 30 horas, dos realizados nos últimos 05(cinco) anos, homologados por órgão oficial, máximo de 03 (três) pontos.

e) 02(dois) pontos por Certificado de Curso de Especialização e Aperfeiçoamento na área da Educação, com duração de no mínimo 360(trezentos e sessenta) horas.

3.2.3. A listagem dos candidatos classificados no Concurso Público, além do provimento efetivo dos cargos, poderá ser também utilizada para contratação das funções docentes por tempo determinado, durante o ano letivo de 2010.

3.2.4. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.2.5. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.2.6. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público constará de provas escritas e títulos.

4.2. DAS PROVAS ESCRITAS

4.2.1. As provas escritas de caráter eliminatório e classificatório versarão sobre o Conteúdo Programático para as Provas dividido nas áreas especificadas no ANEXO I.

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2010, em local e horário a ser comunicado após o encerramento das inscrições através de afixação do Edital de Convocação no átrio da Prefeitura Municipal de Tejupá - SP, no site www.exitusconcursos.com.br e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência. Se ocorrerem fatos adversos, a data poderá ser alterada, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou interpor recurso a seu favor.

4.2.3. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e convocação para as provas será comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação na Prefeitura Municipal de Tejupá - SP, no site www.exitusconcursos.com.br e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência, em jornal de circulação do Município.

4.2.4. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.5. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões e preenchimento das folhas de respostas, conforme anexo I.

4.2.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, caneta esferográfica preta transparente, lápis nº 02 e borracha macia.

4.2.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.2.8. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas.

4.2.9. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.2.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.2.11. Durante a prova escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

4.2.12. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.2.6. deste Capítulo;

3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

4.2.13. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

4.2.14. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

4.2.15. Ao terminar, solicitará a Folha Óptica Definitiva de Respostas, para a qual transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

4.2.16. A Folha Óptica Definitiva de Respostas e Caderno de Questões deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

4.2.17. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

4.2.18. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

4.2.19. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes dos cadernos de provas e folhas ópticas de respostas definitivas.

4.2.20. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS

4.3.1. A prova de Títulos tem caráter classificatório, onde somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos inscritos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova escrita.

4.3.2. Os títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro abaixo, serão avaliados e somados à nota da prova escrita compondo a nota total.

TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01(um) ponto por diploma de conclusão de Curso Superior na área da Educação - não sendo pontuado o que for requisito para o cargo - máximo 03 pontos.

03 PONTOS

03 (três) pontos por Título de Mestre, da área de educação, máximo de 03 (três) pontos.

03 PONTOS

06 (seis) pontos por Título de Doutor, da área de Educação, máximo de 06(seis) pontos.

06 PONTOS

01(um) ponto para cada 05(cinco) comprovantes de participação em Cursos de Capacitação pedagógica de no mínimo 30 horas, dos realizados nos últimos 05(cinco) anos, homologados por órgão oficial, máximo de 03 (três) pontos.

03 PONTOS

02(dois) pontos por Certificado de Curso de Especialização e Aperfeiçoamento na área da Educação, com duração de no mínimo 360(trezentos e sessenta) horas.

02 PONTOS

4.3.3. Somente serão pontuados os títulos dos candidatos que apresentarem cópia rubricada (frente e verso) do pré-requisito para o cargo, conforme item 1.2.

4.3.4. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso.

4.3.5. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

4.3.6. Ao candidato que não encaminhar os títulos no ato da inscrição será atribuída nota 0 (zero).

4.3.7. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso.

4.3.8. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

4.3.9. Cada título será considerado uma única vez.

4.3.10. Deverá ser apresentada uma única cópia de cada documento.

4.3.11. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuado os títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.3.12. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Concurso.

4.3.13. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia reprográfica dos títulos rubricada frente e verso e o Anexo II - Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido, em envelope lacrado e contendo os seguintes dados: NOME DO CANDIDATO, N° DO RG., N° DE INSCRIÇÃO, CARGO: _______ E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: .

4.3.14. O candidato deverá também especificar e anexar cópia rubricada do requisito para o cargo, sem o que não serão computados os títulos equivalentes.

4.3.15. O candidato que não entregar os títulos no período aprazado na convocação ou não preencher adequadamente o Anexo II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, não poderá interpor recurso a seu favor.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.1. Serão considerados aprovados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos, ficando os demais candidatos excluídos do concurso.

5.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

5.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.2.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

5.2.3. Os títulos serão avaliados de acordo com o item 4.3. e subitens e somados à nota da prova escrita, somente para efeito de classificação e para os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos na prova escrita.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final dos candidatos aprovados no Concurso Público para os cargos que exigiram provas escritas e títulos será a nota da prova escrita acrescida da pontuação de títulos.

6.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

6.3. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.4. A publicação do resultado final do Concurso Público, para cargo com reserva de vaga para pessoa portadora de deficiência, será feita em duas listas contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1 Na hipótese de igualdade na classificação parcial e final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. tiver maior idade.

II. tiver maior número de filhos menores;

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso:

8.1.1. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

8.1.2. Da realização das provas, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

8.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 01 (um) dia a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

8.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, n° de inscrição, n° do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

8.3. O recurso uma vez protocolado na Prefeitura Municipal de Tejupá - SP, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 15:00 horas, será encaminhado à Comissão Especial do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do argüido.

8.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

8.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 02 (dois) dias úteis, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

8.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

8.8. Havendo alteração na Classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8.9. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Executora do Concurso Público.

9. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

9.1. Após a homologação do Concurso Público, a Prefeitura Municipal promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

9.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

9.3. O candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Concurso Público.

10. DA NOMEAÇÃO

10.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Tejupá - SP a homologação deste Concurso Público.

10.2. A convocação para provimento de cargo obedecerá à ordem de classificação.

10.3. A aprovação no Concurso Público não gera o direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

10.4. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Concurso e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.1.18. e outros que forem julgados necessários segundo as normas legais.

10.5. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da Legislação Municipal de Tejupá e demais cominações pertinentes.

10.6. No ato da convocação para provimento do cargo, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no mesmo, sem o que o provimento ficará prejudicado, por conseqüência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Tejupá, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

11.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

11.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

11.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão, fiscalização e publicação dos resultados do Concurso Público.

11.8. Fica delegada competência ao presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso.

11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Tejupá e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

11.10. Os candidatos que recusarem a nomeação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

11.11. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.12. A listagem dos candidatos classificados no Concurso Público, além do provimento efetivo dos cargos, poderá ser também utilizada para contratação das funções docentes por tempo determinado, durante o ano letivo de 2010.

11.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Tejupá poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

11.14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração das provas, permanecendo os documentos publicados oficialmente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUPÁ, 24 DE NOVEMBRO DE 2009.

VALTER BORANELLI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2009 ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

A Prova Escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, constando de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas)

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Antunes, Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus; ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001. ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2001. ANTUNES, Celso - Educação Infantil: prioridade imprescindível. Petrópolis, RJ, Ed. Vozes 2004; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- DE 1ª A 4ª SÉRIES DO Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998. Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06. Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasilia: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007; FREIRE, Paulo. PEDAGOGIA DA AUTONOMIA: Saberes necessários à prática educativa.São Paulo: Paz e Terra, 1996; HOFFMAN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001; Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências"; Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; MORIM, Edgar - Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2002; PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P.Alegre: Ed. Artmed, 2000.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.3. e subitens do Edital.

02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Artes; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo; Cortez; ANTUNES, Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus; ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001; ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2001; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries. Vol. 1 - Introdução, Vol. 06 - Artes, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998; Constituição Federal de 1988 - Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias; Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasilia: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007. 135 p.: il. FREIRE, Paulo. PEDAGOGIA DA AUTONOMIA: Saberes necessários à prática educativa.São Paulo: Paz e Terra, 1996; HECHT, Ariane. O sabor do saber e o sabor do aprender - A linguagem visual. IN: A criança de 6 anos: reflexões e práticas/ organização Giuliano Tierno. -São Paulo: Meca: SIEEESP - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, 2008. p. 67 a 75;

1) Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências"; "Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; MARTINS, Mirian Celeste e outras. DIDÁTICA DO ENSINO DE ARTE - A Língua do Mundo - Poetizar, fruir e conhecer arte. SP: FTD, 1998; MORIM, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2002. PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P.Alegre: Ed. Artmed, 2000.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.3. e subitens do Edital.

03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Educação Física; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Caracterização da área de Educação Física: Histórico; Educação Física: concepção e importância social; A Educação Física como cultura corporal; Cultura corporal e cidadania; Aprender e ensinar Educação Física: automatismos e atenção, afetividade e estilo pessoal, portadores de deficiência física. Objetivos gerais e específicos de Educação Física para a educação básica); Os conteúdos de Educação Física na educação básica: critérios de seleção e organização dos conteúdos; Blocos de conteúdos, conhecimentos sobre o corpo, esportes, jogos, lutas e ginásticas; atividades rítmicas e expressivas; Critérios gerais e específicos de avaliação de Educação Física para o ensino fundamental Regras, sistema operacional, ofensivos e defensivos, regulamento, competições e histórico: voleibol, basquetebol, handebol, futebol de salão, futebol de campo, Atletismo, regras, provas: corridas, saltos, arremessos; competições: jogos regionais, abertos, olimpíadas, materiais utilizados, normas de segurança e cuidados especiais para as várias modalidades. Natação: regras, estilos, largadas, viradas, índices técnicos, revezamentos, jogos regionais, abertos, competições, olimpíadas. Bibliografia de referência: quaisquer livros didáticos correspondentes ao programa específico e mais os conteúdos contidos na seguinte referência bibliográfica: ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo; Cortez; ANTUNES, Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus; ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001; ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2001; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries. Vol. 1 - Introdução, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998 e mais: VOL. 07 - EDUCAÇÃO FÍSICA. Constituição Federal de 1988 - Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias; Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. - Brasilia: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007. 135 p.: il. FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003;FREIRE, Paulo. PEDAGOGIA DA AUTONOMIA: Saberes necessários à prática educativa.São Paulo: Paz e Terra, 1996; Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências"; "Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; MORIM, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2002; PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P.Alegre: Ed. Artmed, 2000.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.3. e subitens do Edital.

04 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ESPANHOL

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Espanhol; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: QUESTÕES FORMULADAS EM ESPANHOL: Questões formuladas em Espanhol: Presentación formal/no formal; Pronombres: personales, demostrativos y posesivos; Verbos em presente de indicativo: regulares y irregulares; Artículos: determinantes y indeterminantes; Contracciones; Preposiciones com artículos/combinaciones; Formacion del plural; Artículo neutro; Palavras heterosemánticas, heterogenéricas y heterotónicas; Conjunciones; Reglas de eufonia (y/e, o/u, la/el); Verbos reflexivos y pronominales em presente de indicativo; lãs preposiciones; Advérbios; Usos de muy/mucho. PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS SOBRE OS CONTEÚDOS EM ESPANHOL; QUESTÕES DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E DE LEGISLAÇÃO: ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo; Cortez; ANTUNES, Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus; ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001; ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2001; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries. Vol. 1 - Introdução, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998; Constituição Federal de 1988 - Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias; Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasilia: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007. 135 p.: il. FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003;FREIRE, Paulo. PEDAGOGIA DA AUTONOMIA: Saberes necessários à prática educativa.São Paulo: Paz e Terra, 1996; Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências"; "Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; MORIM, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2002; PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P.Alegre: Ed. Artmed, 2000;

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.3. e subitens do Edital.

05 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA/ GEOGRAFIA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio dos seguintes componentes curriculares: história e geografia, de 5ª a 9ª série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo; Cortez; ANTUNES, Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus; ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001; ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2001; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries. Vol. 1 - Introdução, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual; VOL. 05 - História e Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1998; Constituição Federal de 1988 - Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias; Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. - Brasilia: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007. 135 p.: il. FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003;FREIRE, Paulo. PEDAGOGIA DA AUTONOMIA: Saberes necessários à prática educativa.São Paulo: Paz e Terra, 1996; Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências"; "Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; MORIM, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2002; PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P.Alegre: Ed. Artmed, 2000.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.3. e subitens do Edital.

06 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Inglês; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: QUESTÕES FORMULADAS EM LINGUA INGLESA: English Language; Language as communication; Language system: a. phonology, b. morphology, c. syntax; Teacher Development and Teaching Practice: Objectives in Teaching English as a Foreign Language, Methods, approaches, techniques and resources, The four skills: a. reading, b. speaking, c. listening, d. writing; Evaluating, selecting and producing materials - PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS SOBRE OS CONTEÚDOS EM LINGUA INGLESA; QUESTÕES DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E DE LEGISLAÇÃO: ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo; Cortez; ANTUNES, Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus; ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001; ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2001; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries. Vol. 1 - Introdução, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998; Constituição Federal de 1988 - Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias; Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasilia: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007. 135 p.: il. FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003;FREIRE, Paulo. PEDAGOGIA DA AUTONOMIA: Saberes necessários à prática educativa.São Paulo: Paz e Terra, 1996; Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências"; "Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; MORIM, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2002; PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P.Alegre: Ed. Artmed, 2000;

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.3. e subitens do Edital.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À

Comissão Especial do Concurso Público n° 01/09

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público n° 01/09, venho apresentar a esta Comissão, cópia reprográfica dos títulos rubricada frente e verso, em envelope individual lacrado, conforme item 4.3 e subitens do Edital e contendo os seguintes dados do lado externo do envelope:

TÍTULOS - REFERENTES CONCURSO PÚBLICO Nº 01/09

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: ______________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO: ____________________________________ RG.N°____________________

3- N° DA INSCRIÇÃO: __________________________________________________________________

4- CARGO: ____________________________________________________________________________

5- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ____________________________

6- ESPECIFICAR E ANEXAR CÓPIA RUBRICADA DO REQUISITO PARA O CARGO:
______________________________________________________________________________________

TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01(um) ponto por diploma de conclusão de Curso Superior na área da Educação - não sendo pontuado o que for requisito para o cargo - máximo 03 pontos.

03 PONTOS

03 (três) pontos por Título de Mestre, da área de educação, máximo de 03 (três) pontos.

03 PONTOS

06 (seis) pontos por Título de Doutor, da área de Educação, máximo de 06(seis) pontos.

06 PONTOS

01(um) ponto para cada 05(cinco) comprovantes de participação em Cursos de Capacitação pedagógica de no mínimo 30 horas, dos realizados nos últimos 05(cinco) anos, homologados por órgão oficial, máximo de 03 (três) pontos.

03 PONTOS

02(dois) pontos por Certificado de Curso de Especialização e Aperfeiçoamento na área da Educação, com duração de no mínimo 360(trezentos e sessenta) horas.

02 PONTOS

Pontuação solicitada pelo candidato: ___________________________________________________________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo):__________________________________________

Em anexo, cópia dos documentos RUBRICADOS.

DECLARAÇÃO:

DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE OS TÍTULOS APRESENTADOS ESTÃO DE ACORDO COM A L.D.B.

________, ______de ___________________ de 2009.

_____________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados para análise.

(DADOS DO LADO EXTERNO DO ENVELOPE) TÍTULOS - REFERENTE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/09

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: _____________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________________

RG.N°________________________________________________________________________________

3- N° DA INSCRIÇÃO: _________________________________________________________________

4- CARGO: ___________________________________________________________________________

5- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO:____________________________

6- REQUISITO PARA O CARGO APRESENTADO:___________________________________________