Prefeitura de Tejupá - SP

Notícia:   Prefeitura de Tejupá - SP abre diversas vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUPÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ 46.223.756/0001-09

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

A Prefeitura Municipal de Tejupá, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. VALDOMIRO JOSÉ MOTA, Prefeito Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Tejupá, Processo Seletivo, para contratação temporária por tempo determinado de docentes para as funções de PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PEB I - PRÉ-ESCOLA, PEB II - 1º AO 5º ANO, PEB III - CIÊNCIAS/MATEMÁTICA, PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PEB III - ESPANHOL, PEB III - HISTÓRIA/GEOGRAFIA, PEB III - INGLÊS E PEB III - LÍNGUA PORTUQUESA, abaixo discriminados, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Processo Seletivo nº 01/13 e demais cominações de direito. Este Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS DAS FUNÇÕES

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária por tempo determinado de docentes para as funções abaixo discriminadas, que surgirem durante o prazo de validade do Processo, que corresponde ao ano letivo escolar de 2013.

1.2. A função, a carga horária, remuneração, pré-requisitos e valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

I - CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E FUNÇÃO - PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - VENCIMENTO MENSAL OU SALÁRIO BASE (VALOR HORA/AULA) - JORNADA SEMANAL - TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO E FUNÇÃO

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

VENCIMENTO OU SALÁRIO BASE

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

01
PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ALÍNEA A)

HABILITAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR COMPLETO COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL (ALÍNEA A) OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

R$ 1.451,00

40 HORAS

R$ 20,00

02
PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ALÍNEA B)

03
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - (PEB I) - EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ-ESCOLA (ALÍNEA A)

HABILITAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR COMPLETO COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL (ALÍNEA A) OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

R$ 1.451,00

30 HORAS

R$ 20,00

04
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - (PEB I) - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA (ALÍNEA B)

05
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (PEB II) - 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - (ALÍNEA A)

HABILITAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR COMPLETO, COM HABILITAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (ALÍNEA A) OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

R$ 10,55 HORA/ AULA

30 HORAS

R$ 20,00

06
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (PEB II) - 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - (ALÍNEA B)

 

CÓDIGO E FUNÇÃO

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

SALÁRIO BASE

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

07
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - CIÊNCIAS/MATEMÁTICA (ALÍNEA A)

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM CIÊNCIAS E MATEMÁTICA (ALÍNEA A) OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

R$ 10,55 HORA/ AULA

30 HORAS

R$ 20,00

08
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - CIÊNCIAS/MATEMÁTICA (ALÍNEA B)

09
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (ALÍNEA A)

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (ALÍNEA A) OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

R$ 10,55 HORA/ AULA

30 HORAS

R$ 20,00

10
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (ALÍNEA B)

11
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - EDUCAÇÃO FÍSICA (ALÍNEA A)

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM EDUCAÇÃO FÍSICA (ALÍNEA A) OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

R$ 10,55 HORA/ AULA

30 HORAS

R$ 20,00

12
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - EDUCAÇÃO FÍSICA (ALÍNEA B)

13
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - ESPANHOL (ALÍNEA A)
CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM LETRAS - ESPANHOL (ALÍNEA A) OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

10,55 HORA/ AULA30 HORASR$ 20,00
14
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - ESPANHOL (ALÍNEA B)
15
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - HISTÓRIA/GEOGRAFIA (ALÍNEA A)
CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA/ GEOGRAFIA (ALÍNEA A) OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

10,55 HORA/ AULA30 HORASR$ 20,00
16
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - HISTÓRIA/GEOGRAFIA (ALÍNEA B)
17
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - INGLÊS (ALÍNEA A)
CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM LETRAS - INGLÊS (ALÍNEA A) OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

10,55 HORA/ AULA30 HORASR$ 20,00
18
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - INGLÊS (ALÍNEA B)
19
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - LÍNGUA PORTUGUESA (ALÍNEA A)
CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA E HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA (ALÍNEA A) OU

ALUNO REGULAR DE CURSO ESPECIFICO (ALÍNEA B)

10,55 HORA/ AULA30 HORASR$ 20,00
20
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - (PEB III) - LÍNGUA PORTUGUESA (ALÍNEA B)

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções em Processo Seletivo, pois o mesmo destina-se às vagas que surgirem durante o seu prazo de validade.

2.2. O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com a função preterida, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao Programa Básico, conteúdo da prova, local e horário de sua aplicação, critérios de aprovação e classificação e nota mínima exigida.

2.2.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, mesmo sendo comprovada a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

2.3. O portador de deficiência ou portador de necessidades especiais (PNE) que necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas, deverá no ato da inscrição declarar sua deficiência em campo apropriado no Cadastro de Inscrição via Internet e encaminhar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, que justifique o atendimento especial solicitado dirigido à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA e entregue até o dia 11/03/2013 no Departamento Municipal de Educação, sito à Rua Capitão Diogo Goulart, nº 312, centro, em Tejupá - SP.

2.4. Para a realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE), somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item anterior e dentro das possibilidades existentes de atendimento.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET:

1) Acessar o endereço eletrônico: www.exitusconcursos.com.br, durante o período de 04 a 11 de março de 2013, com inicio às 8:00 horas do dia 04/03/2013 e encerramento às 17:00 horas do dia 11/03/2013 - horário de Brasília (DF);

2) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo;

3) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

4) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema diretamente no Banco do Brasil, em qualquer agência bancária ou Casas Lotéricas.

3.1.1. Os candidatos poderão também utilizar os serviços do Acessa São Paulo, no Centro Educativo Social e Cultural Holanda/Brasil, sito à Rua Alexandre Absy, 585, Centro - Tejupá - SP, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 12:00 às 16:00 horas - somente nos dias úteis.

3.1.2. O pagamento da taxa de inscrição pela internet, com boleto gerado até o dia 10 (dez) de março tem o vencimento em 11/03/2013 e com boleto gerado no dia 11/03/2013, cujo encerramento está previsto para as 17:00 horas, observar-se-á o horário de atendimento bancário, podendo o respectivo pagamento ser efetuado até o dia útil bancário subsequente - 12/03/13.

3.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições.

3.1.4. As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária.

3.1.5. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

3.1.6. A Prefeitura Municipal de Tejupá - SP e a empresa Exitus Consultoria, não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br e no átrio da Prefeitura Municipal e Departamento Municipal de Educação.

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2. Cada candidato poderá inscrever-se para mais de uma função em seleção de acordo com o seguinte horário de provas:

I. PERÍODO DA MANHÃ: PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PEB I - PRÉ-ESCOLA, PEB III - CIÊNCIAS/MATEMÁTICA, PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PEB III - ESPANHOL, PEB III - HISTÓRIA/GEOGRAFIA, PEB III - INGLÊS E PEB III - LÍNGUA PORTUGUESA.

II. PERÍODO DA TARDE: PEB II - 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

3.2.2.1. As inscrições para as funções docentes serão deferidas em duas listas da seguinte maneira:

ALÍNEA A - candidatos com curso superior completo e habilitação plena na área específica.

ALÍNEA B - aluno regular de curso específico.

3.2.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras funções.

3.2.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.2.5. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.2.6. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.2.7. O boleto do pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.2.8. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e entregar laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.3. deste Edital, que justifique o atendimento especial solicitado dirigido à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA e entregue até o dia 11/03/2013 no Departamento Municipal de Educação, sito à Rua Capitão Diogo Goulart, nº 312, centro, em Tejupá - SP, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 12:00 às 16:00 horas - somente nos dias úteis.

3.2.8.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.2.10. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este processo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.11. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições e divulgada por afixação no Departamento Municipal de Educação, sito à Rua Capitão Diogo Goulart, nº 312, centro, em Tejupá - SP e no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br.

3.2.12. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente no Departamento Municipal de Educação, sito à Rua Capitão Diogo Goulart, nº 312, centro, em Tejupá - SP, não sendo aceitos pedidos de revisão após esse período.

3.2.13. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função conforme item 1.2. deste Edital.

3.2.14. Ao se inscrever para o processo seletivo, o candidato Declara, sob as penas da Lei, que possui os requisitos básicos exigidos para a contratação da respectiva função docente:

I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

II. ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

III. ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

IV. estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V. gozar de boa saúde física e mental ;

VI. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

VII. não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

VIII. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

IX. Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para a função, nos termos do subitem 1.2. Inciso I, deste Edital.

3.2.15. O candidato, ao efetuar sua inscrição via internet, declara que satisfaz as exigências relacionadas no item 3.2.14 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados não exigidos no ato da inscrição; todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados todos os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

3.2.16. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.2.17. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Tejupá - SP, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.18. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Processo Seletivo constará de prova escrita e prova de títulos.

4.2. DA PROVA ESCRITA

4.2.1. As provas escritas, para as funções docentes, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,5 pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para as Provas Escritas.

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 13 (treze) de abril de 2013 - sábado, provavelmente na EMEF "HILDA BORANELLI", sita à Travessa Antônio Nicolau Ferreira, s/nº, período da manhã com início às 8:30 horas e término às 11:30 horas, devendo os candidatos comparecerem às 8:00 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 8:20 horas, horário de fechamento dos portões e período da tarde com inicio às 13:30 horas e término às 16:30 horas, devendo os candidatos comparecerem às 13:00 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 13:20 horas, horário de fechamento dos portões.

FUNÇÃO

DIA

PERÍODO

HORÁRIO

PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PEB I - PRÉ-ESCOLA, PEB III - CIÊNCIAS/ MATEMÁTICA, PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PEB III ESPANHOL, PEB III - HISTÓRIA/GEOGRAFIA, PEB III - INGLÊS, E PEB III - LÍNGUA PORTUGUESA

13/04/13 SÁBADO

MANHÃ

INICIO: 8:30 HORAS

TÉRMINO: 11:30 HORAS

PEB II - 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

13/04/13 SÁBADO

TARDE

INICIO: 13:30 HORAS

TÉRMINO: 16:30 HORAS

4.2.3. O Edital das Inscrições deferidas e indeferidas e de convocação para as provas escritas e de títulos, será divulgado oportunamente através de afixação na íntegra do Edital no átrio da Prefeitura Municipal, sito à Praça Domingos Sartori, 12 - Centro, no Departamento Municipal de Educação, sito à Rua Capitão Diogo Goulart, nº 312 e no endereço eletrônico: www.exitusconcursos.com.br e divulgado com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência, no "Jornal SUDOESTE DO ESTADO", onde somente serão publicados os extratos dos referidos documentos.

4.2.3.1. Caso o número de candidatos inscritos para prestar as provas exceda a capacidade física da Escola indicada no subitem 4.2.2. a prova será aplicada em outros locais disponíveis na cidade de Tejupá.

4.2.2.3. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação acima colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.4. As provas escritas terão duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha e preenchimento do gabarito ótico de respostas.

4.2.5. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS - SOMENTE PARA CANDIDATOS DA ALÍNEA A

4.3.1. Os candidatos que quiserem participar da Prova de Títulos deverão entregar os títulos nos dias e horários, abaixo especificados, provavelmente na EMEF "HILDA BORANELLI", sita à Travessa Antônio Nicolau Ferreira, s/nº, centro, em Tejupá - SP

FUNÇÃO

DIA

PERÍODO

HORÁRIO

PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PEB I - PRÉ-ESCOLA, PEB III - CIÊNCIAS/MATEMÁTICA, PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PEB III - ESPANHOL, PEB III - HISTÓRIA/GEOGRAFIA, PEB III - INGLÊS E PEB III - LÍNGUA PORTUGUESA.

13/04/13 SÁBADO

MANHÃ

INICIO: 8:00 HORAS

TÉRMINO: 12:00 HORAS

PEB II - 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

13/04/13 SÁBADO

TARDE

INICIO: 13:00 HORAS

TÉRMINO: 17:00 HORAS

4.3.1.1. Todos os candidatos que entregarem os títulos, conforme subitem 4.3.1. deste Edital terão seus títulos analisados e pontuados, considerando o caráter classificatório deste Processo Seletivo.

4.3.2. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia dos títulos rubricada frente e verso e o Anexo II - Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido, em envelope aberto para conferência no ato da entrega, contendo os seguintes dados: NOME DO CANDIDATO, Nº DO RG., Nº DE INSCRIÇÃO, FUNÇÃO: _______ E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ______.

4.3.3. O candidato deverá também especificar e anexar cópia rubricada do requisito para a função, sem o que não serão computados os títulos equivalentes e indeferida sua inscrição.

4.3.4. O candidato que não entregar os títulos na data especificada no subitem 4.3.1. ou não preencher adequadamente o Anexo II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, não poderá interpor recurso a seu favor.

4.3.5. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso de acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.6. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

4.3.7. Ao candidato, que não encaminhar os títulos na data aprazada, será atribuída nota 0 (zero).

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

MESTRADO NA ÁREA DO MAGISTÉRIO

3,00

3,00

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DO MAGISTÉRIO , COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS

2,00

2,00

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DO MAGISTÉRIO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

2,00

2,00

01(UM) PONTO PARA CADA 05(CINCO) COMPROVANTES DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO DE NO MÍNIMO 30 HORAS, DOS REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 05(CINCO) ANOS, HOMOLOGADOS POR ÓRGÃO OFICIAL, MÁXIMO DE 03 (TRÊS) PONTOS.

1,00

3,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA DE TÍTULOS: 10,0 PONTOS

4.3.7.1. Não serão contados cumulativamente, os títulos quando o menor for utilizado para obtenção do maior.

4.3.7.2. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados.

4.3.7.3. Os comprovantes de títulos deverão conter a carga horária, data de realização, data da expedição e atestar a sua conclusão.

4.3.7.4. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso e em conformidade com o prescrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.7.5. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

4.3.7.6. Cada título será considerado uma única vez.

4.3.7.7. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de entrega dos mesmos.

4.3.7.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.3.7.9. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do processo.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. PROVAS ESCRITAS E DE TÍTULOS

5.1.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais: (20 questões) e Conhecimentos Específicos: (20 questões), conforme explicitado no Anexo I.

5.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do boleto bancário do pagamento da taxa de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG), caneta esferográfica em material transparente preferencialmente na cor preta ou azul, lápis nº 2 e borracha macia.

5.1.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.1.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.6. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.3. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.

5.1.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar cópia e original do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias.

5.1.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a).

5.2. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.2.1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

5.2.2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1. deste Capítulo;

5.2.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.2.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5.2.5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.2.6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5.2.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.2.8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

5.2.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.2.10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.2.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.2.12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

5.3. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

5.4. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.4.1. Ao terminar, solicitará as Folhas Definitivas de Respostas, para as quais transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.4.2. As Folhas Definitivas de Respostas e Caderno de Questões deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.4.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4.4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

5.5. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes dos cadernos de provas e folhas ópticas de respostas definitivas.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados habilitados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação superior a zero, sendo desclassificados os candidatos que obtiveram pontuação zero ou não realizarem a prova.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.2.3. Todos os candidatos que entregarem os títulos, conforme subitem 4.3.1. deste Edital e realizarem a prova escrita terão seus títulos analisados e pontuados, considerando-se o caráter classificatório deste Processo Seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A pontuação obtida pelos títulos para as funções terá efeito apenas classificatório e será somada a nota da prova escrita para compor a classificação final.

7.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.3. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. Tiver maior idade, respeitando-se o Estatuto do Idoso e considerando-se dia, mês e ano.

II. Obtiver maior nota nas questões específicas.

III. Tiver maior número de filhos menores.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

9.1.2. Da realização das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, nº de inscrição, nº do documento de identidade, função pretendida e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado no Departamento Municipal de Educação de Tejupá - SP, no horário das 9:00 às 11 :00 horas e das 13:00 às 15:00 horas, será encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

9.8. Havendo alteração na Classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Processo Seletivo, a sessão de escolha de vagas disponíveis, seguirá rigorosamente a ordem decrescente de classificação final:

10.1.1. Para as funções docentes serão atendidos inicialmente os candidatos inscritos conforme subitem 3.2.2.1. do presente Edital - ALÍNEA A - candidatos com curso superior completo e habilitação plena na área específica e, não havendo candidatos classificados da Alínea A, será realizada a atribuição, em caráter excepcional, aos candidatos classificados da ALÍNEA B - aluno regular de curso especifico.

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados no átrio da Prefeitura Municipal, no Departamento Municipal de Educação, com o mínimo de 01 (um) dia de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer à sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Processo Seletivo, não podendo interpor recurso a seu favor.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Tejupá - SP a homologação deste Processo Seletivo.

11.2. A contratação obedecerá à ordem de classificação final obedecidos os critérios estabelecidos no Item 10 e subitens.

11.3. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de admissão, a habilitação do candidato fica condicionada à classificação na avaliação do Processo Seletivo, comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

11.5. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal de Tejupá - SP.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Municipal de Educação de Tejupá - SP, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da afixação no átrio da Prefeitura, no Departamento Municipal de Educação, pela Imprensa e no site www.exitusconcursos.com.br.

12.7. Serão designados por Decreto do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão e publicação dos resultados do Processo Seletivo.

12.8. Fica delegada competência ao Presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Processo Seletivo, inclusive a convocação de pessoal.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Tejupá - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

12.10. Os candidatos que recusarem a contratação da função ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Processo Seletivo terá validade até o final do ano de 2013, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

12.12. O Executivo Municipal homologará o Processo Seletivo após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos.

12.13. A contratação obedecerá à ordem decrescente da Classificação Final e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

12.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Tejupá - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

Prefeitura Municipal de Tejupá, 26 de fevereiro de 2013.

Valdomiro José Mota
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS

PROVA ESCRITA PARA AS FUNÇÕES DOCENTES EM SELEÇÃO:

A) 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

B) A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas)

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

I. CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2. Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

II. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONTEÚDOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216;

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm;

Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12663&Itemid=859;

Campos, Maria Malta e ROSEMBERG, Fulvia. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. 6. ed. Brasília: MEC, SEB, 2009. 44 p.: il. Disponivel em: http://portal.mec.gov.br;

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil - Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei;

Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil / Secretaria de Educação Básica. - Brasília: MEC, SEB, 2010.36 In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859; Bruno, Marilda Moraes Garcia. Educação infantil : saberes e práticas da inclusão : introdução. [4. ed.] / elaboração Marilda Moraes Garcia Bruno. - Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 45 p.: il. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/introducao.pdf

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 1 e 2. Brasília; MEC/SEF, 2006. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf e http://sitededicas.uol.com.br/apograca.htm.

Questões sobre: Nossa cidade (Tejupá) - disponível em www.tejupa.sp.gov.br/site.php?site_id=2; Histórico do Município de Tejupá - SP, Censo Demográfico 2010: população, Características da População e dos Domicílios; população estimada em 2012; Área da unidade territorial (Km2), Densidade demográfica (hab/Km2), Gentílico, Censo Demográfico 2010: Educação - disponivel em: www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1

PEB I - PRÉ-ESCOLA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216;

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/L9394.htm;

Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12663&Itemid=859;

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil - Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei;

Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil / Secretaria de Educação Básica. - Brasília: MEC, SEB, 2010.36 In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859;

MONTEIRO, Priscila. AS CRIANÇAS E O CONHECIMENTO MATEMÁTICO: EXPERIÊNCIAS DE EXPLORAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CONCEITOS E RELAÇÕES MATEMÁTICAS. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=comcontent&view=article;

Kishimoto, Tizuko Morchida. Brinquedos e brincadeiras na Educação Infantil. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=comcontent&view=article;

Gobbi, Márcia Múltiplas linguagens de meninos e meninas no cotidiano da Educação Infantil. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=comcontent&view=article;

Micarello, Hilda. AVALIAÇÃO E TRANSIÇÕES NA EDUCAÇÃO INFANTIL. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=comcontent&view=article;

HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover: as setas do caminho"-Porto Alegre: Ed. Mediação, 2011; PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"- P. Alegre: Ed.Artmed-2000.

Lima, Elvira Cristina de Azevedo Souza. A Atividade da Criança na Idade Pré-Escolar. In: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias10p017-023c.pdf;

Scarpa, Ester Miriam. O Jogo, a Construção e o Erro: considerações sobre o desenvolvimento da linguagem na criança pré-escolar. In: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias10p054-064c.pdf;

Maciel, Rosa Maria e Benedetti, Maria Luiza do Canto. Uma Perspectiva para o Ensino da Matemática na Pré-escola. In: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias14p033-039c.pdf;

Rego, Teresa Cristina R. - A Capacitação do Professor e a Questão da Língua Escrita na Pré-escola. In: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias14p043-050c.pdf.

Questões sobre: Nossa cidade (Tejupá) - disponível em www.tejupa.sp.gov.br/site.php?site_id=2; Histórico do Município de Tejupá - SP, Censo Demográfico 2010: população, Características da População e dos Domicílios; população estimada em 2012; Área da unidade territorial (Km2), Densidade demográfica (hab/Km2), Gentílico, Censo Demográfico 2010: Educação - disponivel em: www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1

PEB II - 1º AO 5º ANO

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216;

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/L9394.htm;

Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12663&Itemid=859;

A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade / Francisca Izabel Pereira Maciel, Mônica Correia Baptista e Sara Mourão Monteiro (orgs.). - Belo Horizonte : UFMG/FaE/CEALE, 2009. 122 p. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859; BRAKLING, Kátia Lomba. Sobre a leitura e a formação de leitores. São Paulo: SEE: Fundação Vanzolini, 2004.Texto parcialmente publicado no portal www.educarede.org.br;

Sawaya,Sandra Maria. Alfabetização e fracasso escolar: problematizando alguns pressupostos da concepção construtivista. In: Revista Educação e Pesquisa, Jan 2000, vol.26, no.1, p.67-81 - www.scielo.br/pdf/ep/v26n1/a05v26n1.pdf;

Conheça as diferenças entre os métodos de alfabetização. In: www1.folha.uol.com.br/folha/sinapse/ult1063u642.shtml;

Duran, Marília Claret Geraes - Alfabetização: Teoria e Prática. In: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/alfabetizacaop105-113.pdf;

Batista, Antônio Augusto Gomes. ALFABETIZAÇÃO, LEITURA E ENSINO DE PORTUGUÊS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS CURRICULARES. In: Revista Contemporânea de Educação N º 12 - agosto/dezembro de 2011. In: www.revistacontemporanea.fe.ufrj.br/index.php/contemporanea/article/view/140/130;

Monteiro, Priscila. AS CRIANÇAS E O CONHECIMENTO MATEMÁTICO: EXPERIÊNCIAS DE EXPLORAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CONCEITOS E RELAÇÕES MATEMÁTICAS. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1096&id=15860&option=comcontent&view=article

HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover: as setas do caminho"-Porto Alegre: Ed. Mediação, 2011; PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"- P. Alegre: Ed.Artmed-2000.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries: Vol. 1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Questões sobre: Nossa cidade (Tejupá) - disponível em www.tejupa.sp.gov.br/site.php?site_id=2; Histórico do Município de Tejupá - SP, Censo Demográfico 2010: população, Características da População e dos Domicílios; população estimada em 2012; Área da unidade territorial (Km2), Densidade demográfica (hab/Km2), Gentílico, Censo Demográfico 2010: Educação - disponivel em: www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - CIÊNCIAS/MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPANHOL, HISTÓRIA/GEOGRAFIA, INGLÊS, MATEMÁTICA E LÍNGUA PORTUGUESA

I. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS PEB III:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Arts. 205-216;

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm;

Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12663&Itemid=859;

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries: Vol. 1 - Introdução, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998 .

Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasilia: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007. 135 p.: il.

HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover: as setas do caminho"-Porto Alegre: Ed. Mediação, 2011;

PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"- P. Alegre: Ed.Artmed-2000.

Questões sobre: Nossa cidade (Tejupá) - disponível em www.tejupa.sp.gov.br/site.php?site_id=2; Histórico do Município de Tejupá - SP, Censo Demográfico 2010: população, Características da População e dos Domicílios; população estimada em 2012; Área da unidade territorial (Km2), Densidade demográfica (hab/Km2), Gentílico, Censo Demográfico 2010: Educação - disponivel em: www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1

II. DEMAIS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA FUNÇÃO DOCENTE DE PEB III:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - CIÊNCIAS/MATEMÁTICA

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª série: Volume 01, 04 - Ciências Naturais, Volume 09.1 - Meio Ambiente, http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro092.pdfVolume 09.2 - Saúde, http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro101.pdfVol. 10.1 - Pluralidade Cultural e http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro102.pdfVol. 10.2 - Orientação Sexual. In: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12657%3Aparametros-curriculares-nacionais­5o-a-8o-séries&catid=195%3Aseb-educacao-basica&Itemid=859 http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro101.pdf

CEBRID - Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas. LIVRETO INFORMATIVO SOBRE DROGAS PSICOTRÓPICAS (leitura recomendada para alunos a partir da 6ª série do ensino fundamental) - Disponível em: 200.144.91.102/sitenovo/download.aspx?cd=51;

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries: Vol. 3 - Matemática

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Matemática - 1ª parte / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª /8ª séries. V. 3. Brasília: MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br.

SMOLE, Katia Stocco, DINIZ, Maria Ignez, CÂNDIDO, Patrícia. Jogos de Matemática 1º a 5º ano. Cadernos do Mathema. Porto Alegre: Artmed, 2007.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries: Vol. 6 - Arte.

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Arte - 1ª parte / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª /8ª séries. V. 7. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br

São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O ensino de arte nas séries iniciais: ciclo I / Secretaria da Educação, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas; organização de Roseli Cassar Ventrella e Maria Alice Lima Garcia. - São Paulo : FDE, 2006. 232 p., Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ensinoarteciclo1.pdf

Martins, Mirian Celeste, Picosque, Gisa e Guerra, M. Terezinha Telles. Didática do Ensino de Arte: A língua do mundo: Poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries: Vol. 07 - Educação Física.

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física - 1ª parte / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª /8ª séries. V. 8. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br

FREIRE, João Batista. EDUCAÇÃO DE CORPO INTEIRO - Teoria e prática da Educação Física.SP: Scipione, 1997. - (Pensamento e Ação no Magistério).

O papel dos jogos e brincadeiras na Educação Física Escolar. Disponível em www.artigonal.com/educacao-infantil-artigos/o-papel-dos-jogos-e­brincadeiras-na-educacao-fisica-escolar-1254743.html

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ESPANHOL

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Língua Estrangeira / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª /8ª séries. V. 9. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br

Vol.28 - Educação na Diversidade: experiências e desafios na educação intercultural bilíngüe / organização, Ignácio Hernaiz; tradução, Maria Antonieta Pereira... [et al]. - 2. ed. -Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; Unesco, 2007. In: www.scielo.br,

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira /Secretaria de Educação Fundamental.. Brasília: MEC/SEF, 1998. 120 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcn estrangeira.pdf.

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Língua Estrangeira / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª /8ª séries. V. 9. Brasília: MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br;

Questões formuladas em Espanhol: Presentación formal/no formal; Pronombres: personales, demostrativos y posesivos; Verbos em presente de indicativo: regulares y irregulares; Artículos: determinantes y indeterminantes; Contracciones; Preposiciones com artículos/combinaciones; Formacion del plural; Artículo neutro; Palavras heterosemánticas, heterogenéricas y heterotónicas; Conjunciones; Reglas de eufonia (y/e, o/u, la/el); Verbos reflexivos y pronominales em presente de indicativo; lãs preposiciones; Advérbios; Usos de muy/mucho. Podendo ser utilizadas quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos em espanhol.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - HISTÓRIA/GEOGRAFIA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries: Vol. 05 - História e Geografia.

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Geografia - 1ª parte / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª /8ª séries. V. 5. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: História - 1ª parte / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª /8ª séries. V. 6. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INGLÊS

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Língua Estrangeira / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª /8ª séries. V. 9. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br

Vol.28 - Educação na Diversidade: experiências e desafios na educação intercultural bilíngüe / organização, Ignácio Hernaiz; tradução, Maria Antonieta Pereira... [et al]. - 2. ed. -Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; Unesco, 2007. In: www.scielo.br,

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira /Secretaria de Educação Fundamental.. Brasília: MEC/SEF, 1998. 120 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcn_estrangeira.pdf.

JOSÉ, Patrícia B. Santos .Revisitando algumas orientações didáticas dos Parâmetros Curriculares Nacionais. In: www.linguaestrangeira.pro.br/artigos_papers/PCN.htm.

Questões formuladas em Lingua Inglesa (sugestão bibliográfica: a critério do candidato podendo ser utilizadas quaisquer obras atualizadas): English Language; Language as communication; Language system: a. phonology, b. morphology, c. syntax; Teacher Development and Teaching Practice: Objectives in Teaching English as a Foreign Language, Methods, approaches, techniques and resources, The four skills: a. reading, b. speaking, c. listening, d. writing; Evaluating, selecting and producing materials.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - LÍNGUA PORTUGUESA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries: Vol. 2 - Língua Portuguesa.

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Língua Portuguesa - 1ª parte / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª /8ª séries. V. 2. Brasília : MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Língua Portuguesa / Secretaria de Educação Fundamental. 5ª /8ª séries. V. 2. Brasília: MEC / SEF, 1998. V. 4. 138 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br;

Brasil. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República / Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. 2. ed. rev. e atual. - Brasília : Presidência da República, 2002. 140 p. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm.

Morais, Artur Gomes. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

KOCK, Ingdore Villaça e Elias, Vanda Maria. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2010.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

Evento Data Prevista*
Publicação do Edital do Processo26/02/13
Início e término das inscrições04 a 11/03/13

Aplicação das Provas Escritas:

FUNÇÃO DIA PERÍODO HORÁRIO
PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL, PEB I - PRÉ-ESCOLA, PEB III - CIÊNCIAS/MATEMÁTICA PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PEB III - ESPANHOL, PEB III - HISTÓRIA/GEOGRAFIA, PEB III - INGLÊS E PEB III - LÍNGUA PORTUGUESA
13/04/13
SÁBADO
MANHÃ INICIO: 8:30 HORAS
TÉRMINO: 11:30 HORAS
PEB II - 1ª A 4ª SÉRIE OU DO 1º AO 5º ANO 13/04/13
SÁBADO
TARDE INICIO: 13:30 HORAS
TÉRMINO: 16:30 HORAS

Aplicação das Provas de Títulos:

FUNÇÃO DIA PERÍODOHORÁRIO
PROFESSOR AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL, PEB I - PRÉ-ESCOLA, PEB III - CIÊNCIAS/MATEMÁTICA, PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PEB III - ESPANHOL, PEB III - HISTÓRIA/GEOGRAFIA, PEB III - INGLÊS E PEB III - LÍNGUA PORTUGUESA
13/04/13
SÁBADO
MANHÃ INICIO: 8:00 HORAS
TÉRMINO: 12:00 HORAS
PEB II - 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL 13/04/13
SÁBADO
TARDE INICIO: 13:00 HORAS
TÉRMINO: 17:00 HORAS

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.