Prefeitura de Teixeirópolis - RO

Notícia:   Prefeitura de Teixeirópolis - RO cancela seleção de Farmacêutico

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Nº 03/2014

A Prefeitura do Município de Teixeirópolis, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais TORNA PÚBLICO que realizará processo seletivo simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por cinco servidores, nomeados pelo Decreto nº177/2014;

1.2 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de Publicações do Município, sendo que seu extrato será publicado nos Jornais de circulação no Município e no site http://www.diariomunicipal.com.br/arom.

1.3 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais do Município.

1.4 É obrigação do candidato, acompanhar todo o edital referente ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:

2.1 Serão selecionados candidatos para preenchimento da seguinte função, conforme tabela abaixo e atribuições constantes do anexo Ido presente edital.

Cargo

Vaga imediata

Vagas Cadastro Reserva

Carga Horária Semanal

Vencimento

Requisitos mínimos

Farmacêutico

01

-

30 horas

1.846,23

Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Farmácia. Registro no órgão competente (CRF).

3. INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente no Protocolo, junto à sede da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, sita à Rua Av. Afonso Pena, nº 2280, Centro, no período compreendido entre os dias 07/10/2014 e 08/10/2014, nos horários das 8h às 13h.

3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e total aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido;

b) Apresentar cópia legível (frente e verso), que será retida, recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

c) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida (para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

d) Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

e) Apresentar comprovante de escolaridade e formação de acordo com o item 2.

f) Anexar à ficha de inscrição o Currículo.

g) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função e registro no órgão Competente (Farmacêutico) na data da admissão e provimento ao cargo;

5 DA APRESENTAÇÃO DO CURRÍCULO:

5.1 Os títulos deverão ser entregues em envelopes devidamente identificados e lacrados, os títulos para análise deverão ser entregues junto ao seguinte endereço: Av. Afonso Pena, nº 2280, Centro - Teixeirópolis/RO.

5.2 Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital ou em desacordo com o disposto neste item.

5.4 Uma vez entregue os documentos solicitados, não será aceito acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados apresentados no período de entrega dos títulos.

5.5. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

5.6. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório. As fotocópias devem estar legíveis, de forma a não gerar duvidas nas informações a serem analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os títulos que não estejam de acordo com este procedimento.

5.7. Os responsáveis pelo recebimento da documentação não realizarão a conferencia dos títulos apresentados pelo candidato, nem serão responsáveis por qualquer análise prévia da documentação. Suas atividades estão restritas ao recebimento dos envelopes, sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferencia dos documentos que estão sendo entregues.

5.8. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data de entrega dos mesmos.

Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação comprobatória do Currículo.

5.09 Serão considerados os seguintes:

5.09.1 Para a função temporária de Farmacêutico:

TÍTULOS

Valor Un.
(PONTOS)

Valor Máx.
(PONTOS)

Diploma de Graduação na área de formação exigida para o cargo.

30

30

Diploma/Certificado de curso de Pós Graduação ou de Aperfeiçoamento, na área de atuação pretendida, nos últimos 05(cinco) anos, com carga horária mínima de 08h, em um só certificado, na área de formação exigida para o cargo.

2,5

05

Diploma/Certificado de Pós Graduação em nível de Mestrado na área de formação exigida para o cargo

2,5

2,5

Diploma/Certificado de Pós Graduação em nível de Doutorado na área de formação exigida para o Cargo

2,5

2,5

Tempo de experiência profissional comprovada na área de atuação pretendida, através de declaração do órgão competente ou através da carteira de trabalho, nos últimos 10 anos.

2,5 pontos por ano completo

10

TOTAL

 

50

* Os Títulos são cumulativos, sendo considerado apenas um Título para garantir a pontuação do candidato, em cada um dos quesitos. ** A documentação que comprovará o tempo de experiência profissional na área de atuação pretendida pelo candidato, deverá constar explicitamente o período, com início e fim.

6 DA CORREÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:

6.1 Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização dos pontos o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site http://www.diariomunicipal.com.br/arom, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

7 RECURSOS:

7.1 Da classificação preliminar dos candidatos cabem recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia (24 h), sendo este o primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do resultado.

7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.1.2 Será possibilitada contagem de pontos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

7.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

8 CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos pontos apurados por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1 Tiver obtido a maior nota no Currículo.

8.1.2 Apresentar idade mais avançada.

8.1.3 Sorteio em ato público.

8.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

8.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, que será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

10 CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Não receber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

10.4 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

CARGO:01-FARMACÊUTICO

Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação, ou execução especializada relacionadas com a área; Controle dos sistemas de aquisição e distribuição de medicamentos; assumir a responsabilidade pela execução de todos os procedimentos praticados, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exercício profissional; Fazer com que sejam prestados à população os esclarecimentos necessários para a obtenção de resultados fidedignos; Cumprir e fazer cumprir a legislação sanitária aplicável em vigor; Prestar sua colaboração às autoridades sanitária. Executar outras atividades relacionadas diretamente com a área de atuação do cargo.

Teixeirópolis/ Em 03 de Outubro de 2014.

VALDIR MENDES DE CASTRO
Prefeito Municipal