Prefeitura de Taubaté - SP

Notícia:   Prefeitura de Taubaté - SP oferece vagas de nível Superior para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 07/2010

A Prefeitura Municipal de Taubaté, Estado de São Paulo, torna público, na forma prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a abertura das inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS para admissão de PROFESSOR I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, em caráter temporário e em conformidade com a consolidação das Leis do Trabalho, para o preenchimento de funções-atividade decorrentes das seguintes hipóteses: regência de classes em caráter transitório que não justifiquem o provimento de cargos; regência de classes em caráter de substituição de docentes afastados a qualquer título; regência de classes referentes a cargos que não tenham sido oferecidos no processo de remoção ou, ainda, para os quais não haja candidato aprovado em concurso público. O Processo Seletivo será regido pelas INSTRUÇÕES ESPECIAIS constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação pertinente.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS FUNÇÕES-ATIVIDADE, SALÁRIOS E REQUISITOS MÍNIMOS

QUADRO I

COD.

FUNÇÃO-ATIVIDADE

SALÁRIO

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS

01

PROFESSOR I

R$ 1.198,08

24h/a

R$ 50,00

Habilitação Específica oferecida em nível médio, na modalidade de Curso Normal ou de Magistério; ou - Curso Normal Superior ou

Licenciatura plena em Pedagogia com Habilitação em Magistério para as séries iniciais do Ensino Fundamental.

02

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

R$ 1.198,08

24h/a

R$ 50,00

Habilitação Específica oferecida em nível médio, na modalidade de Curso Normal ou de Magistério com habilitação em Educação Infantil, ou Curso Normal Superior ou Licenciatura plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, sob responsabilidade da EPTS - EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNITAU, site www.epts.com.br

2.2 A jornada de trabalho do Professor I e do Professor de Educação Infantil corresponderá à carga horária de 24 (vinte e quatro) horas-aula por semana, sendo 20 (vinte) em sala de aula com alunos e 4 (quatro) horas-atividade: duas cumpridas na Unidade Escolar, e duas, em local de livre escolha.

2.3 A jornada de trabalho poderá ser ampliada a critério do interessado e mediante disponibilidade da Administração.

2.4 O candidato será admitido para prestar serviços dentro do horário estabelecido, diurno/noturno, em dias úteis ou não úteis, atendendo ao calendário escolar e aos interesses da Administração.

2.4 O Processo Seletivo compreenderá: 1ª etapa - provas escritas objetivas, em conformidade com os itens 5.1, 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5 deste Edital; 2ª etapa - comprovação dos requisitos mínimos, após a homologação do Processo Seletivo.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição implica pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão feitas somente via Internet, no site: www.epts.com.br, no período das 8h do dia 05 de maio de 2010 às 20h do dia 16 de maio de 2010, observando-se o horário oficial de Brasília.

3.3 A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.

3.4 O pagamento da taxa de inscrição será realizado por meio de boleto bancário impresso, gerado no ato da inscrição, e não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

3.5 A data limite para o pagamento das inscrições será até o dia 17 de maio de 2010.

3.6 No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, será considerada sem efeito a inscrição se o cheque, por qualquer motivo, for devolvido.

3.7 Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que reúne todas as condições e pré-requisitos para exercer as funções-atividade apontados no item I. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

3.7.1 A devolução da importância paga ocorrerá somente se o Processo Seletivo não se realizar ou se for anulado por decisão judicial.

3.7.2 Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 3.7.1, a PMT e a EPTS não serão responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

3.8 A EPTS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

3.9 Eventuais erros de digitação (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, escolaridade e nº de filhos menores de 18 anos) serão corrigidos somente no dia da prova escrita objetiva, na folha de rosto do caderno de questões.

3.9.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos do item 3.9, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

3.9.2 O candidato que preencher equivocadamente o campo destinado a "função-atividade pretendida" e já ter efetuado o pagamento do boleto, não poderá solicitar a correção de sua inscrição.

3.10 A organizadora do evento reserva-se o direito de anular a inscrição, bem como todos os atos decorrentes, se o candidato digitar esse documento oficial de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam retificados posteriormente.

3.11 A inscrição NÃO poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fax, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.12 O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site: www.epts.com.br. , 72 (horas) após ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

3.12.1 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br, ou por telefone (12) 91359266, de segunda a sexta feira, no horário das 9h às 17h, horário de Brasília.

3.13 O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

3.14 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato tenha número de cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

3.14.1 O candidato que não tiver CPF, deverá solicitá-lo nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correios ou Receita Federal) a tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.14.2 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

3.15 A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas no site: www.epts.com.br, no dia 19 de maio de 2010.

3.16 O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo, no ATO DE ASSUMIR A FUNÇÃO-ATIVIDADE, deverá estar apto a preencher as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de condições, previstas na Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o Quadro I deste Edital;

e) haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar (se do sexo masculino);

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico Oficial do Município - SMOM.

3.17 Será de responsabilidade do candidato acompanhar todas as fases deste Processo Seletivo no site: www.epts.com.br

IV - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO COM NECESSIDADES ESPECIAIS - CNE

4.1 É assegurado ao candidato com necessidades especiais - CNE fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, se a necessidade específica do candidato for compatível com as atribuições da Função-Atividade.

4.2 Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada função-atividade para os candidatos com necessidades especiais. Para cada grupo de 20 (vinte) professores aprovados e classificados, contratados para a respectiva função-atividade, será contratado um candidato com necessidades especiais.

4.3 Se o número de candidatos com necessidades especiais não for suficiente para o cumprimento do definido no item 4.2 as funções-atividade serão preenchidas pelos demais candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, observada a ordem geral de classificação.

4.4 Os candidatos com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, e aos outros critérios fixados neste Edital.

4.5 O candidato deverá indicar o tipo de necessidade especial de que é portador, especificando-a no formulário de inscrição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

4.6 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá fazer a solicitação no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no certame.

4.6.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.7 Para usufruir dos direitos e prerrogativas definidas pela legislação, o candidato terá que, no ato da inscrição, declarar ser candidato com necessidades especiais.

4.8 Ao candidato que não atender o contido nos itens 4.5, 4.6 não será oferecida condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

4.9 O candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele com necessidade considerada incompatível com as atribuições da função-atividade, será excluído do Processo Seletivo, independentemente de aprovação em qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

4.10 Consideram-se candidatos com necessidades especiais os que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal nº 5.296/04.

4.11 A classificação do candidato em listagem especial só se efetivará após perícia médica a ser realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município - SMOM, de acordo com a legislação vigente, para emissão de parecer conclusivo sobre:

a) se o candidato é portador ou não de necessidades especiais; e

b) se há compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função-atividade.

4.12 Após admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão utilizar-se de sua "necessidade específica" para justificar a solicitação de concessão de readaptação da função-atividade, ou para requerer aposentadoria por invalidez.

V - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1 O Processo Seletivo será constituído de uma única prova, escrita e objetiva, versando sobre os conteúdos que compõem os Conhecimentos Básicos e Específicos do Professor, e que fazem parte integrante deste Edital, especificados no Anexo I.

5.2 A prova escrita objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO para a função-atividade de Professor I e Professor de Educação Infantil visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função-atividade. Essa prova terá duração de 3 (três) horas incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. A prova escrita objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas uma resposta correta.

5.3 A prova escrita objetiva será composta de 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos, conforme o QUADRO II.

5.4 Será atribuído o valor de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão.

5.5 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, na prova escrita objetiva, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos, o que corresponderá a 50 (cinquenta) pontos.

5.5.1 O candidato NÃO APROVADO na prova escrita objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

5.6 A descrição do conteúdo programático da prova escrita objetiva encontra-se no Anexo I deste Edital. QUADRO II

COD.

FUNÇÃO-ATIVIDADE

CONTEÚDOS / QUANTIDADE DE QUESTÕES

01

PROFESSOR I

Língua Portuguesa
10

Conhecimentos Específicos
30

02

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL

Língua Portuguesa
10

Conhecimentos Específicos
30

VI - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 A PROVA ESCRITA OBJETIVA, para as funções-atividade de Professor I e Professor de Educação Infantil, será realizada no dia 30 de maio de 2010, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às 09 (nove) horas.

6.1.1 O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.

6.2 O LOCAL PARA A APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA será no Departamento do ECA - Economia, Ciências Contábeis e Administração, na Rua Expedicionário Ernesto Pereira, 225 - portão 2 - centro - Taubaté - SP.

6.3 Para a prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica transparente azul ou preta.

6.4 O candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento original de identificação dentro do prazo de validade, com foto, tal como: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) ou Passaporte.

6.4.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.5 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos discriminados no item - 6.4, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.6 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

6.7 No ato da realização da prova escrita objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

6.8 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.9 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com a sua assinatura.

6.10 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, e em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas.

6.10.1 Não serão computadas questões não respondidas, rasuradas, e aquelas em que o candidato tenha assinalado mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta).

6.11 Na Lista de Presença constará à assinatura e a identificação dactiloscópica do candidato.

6.12 Após o término do prazo previsto para a duração da prova (3 horas), não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo a questões ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

6.13 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala somente a Folha de Respostas.

6.14 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que se ausentar da sala sem acompanhamento de um fiscal.

6.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, por, no mínimo, uma hora e meia após o seu início.

6.15.1 A inobservância de item 6.15 acarretará a NÃO correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

6.16 Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, MP3, MP4 ou similares,relógio data bank, palmtop ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

6.17 Todo e qualquer equipamento eletrônico, inclusive o telefone celular, deve estar desligado durante a realização da prova e da permanência do candidato no prédio.

6.18 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

6.19 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e sair juntos do recinto, após a aposição na Lista de Presença de suas respectivas assinaturas.

6.20 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos. O NÃO comparecimento à prova determinará eliminação automática do candidato do Processo Seletivo

6.21 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, se o candidato sair da sala de prova por qualquer motivo.

6.22 Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

6.23 Será automaticamente excluído do Processo seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 6.4 desta seção;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos e calculadoras;

f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) não devolver a Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, examinadores, fiscais ou autoridades presentes;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

6.24 A relação dos candidatos APROVADOS e NÃO-APROVADOS na prova escrita objetiva será divulgada no dia 15 de junho de 2010, no site: www.epts.com.br e publicada no Jornal Diário de Taubaté.

6.25 O ponto relativo a questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

6.26 A correção da prova escrita objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura óptica.

6.27 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s), além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a(s) prova(s).

6.27.1 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

6.27.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

6.28 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

VII - DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso à PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da ocorrência do evento, divulgação e publicação.

7.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, assinado, mediante requerimento específico que estará disponível no site: www.epts.com.br

7.3 O recurso deverá ser individual, e o questionamento deverá, preferencialmente, ser digitado ou datilografado.

7.4 Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 7.2 e 7.3 serão indeferidos, sem análise de mérito.

7.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo, em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

7.6 Os recursos deverão ser protocolados, em 3 (três) vias, na secretária do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - DEC, Rua Itanhaém, nº 37, Jardim Russi - Taubaté - SP, ou remetidos via correios, pelo serviço de SEDEX. O horário para entrega dos recursos será das 8h às 11h e das 14h às 16h, obedecendo-se ao prazo de 2 (dois) dias úteis, após cada divulgação.

7.7 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.8 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

7.9 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 7.6.

7.10 Caso haja procedência, o recurso interposto dentro das especificações poderá alterar a classificação inicial obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior.

7.11 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

7.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 A classificação final será determinada pelos pontos obtidos na PROVA ESCRITA OBJETIVA.

8.2 Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

8.2.1 idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais avançada;

8.2.2 maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

8.2.3 mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

8.2.4 maior número de filhos menores de dezoito anos.

8.3 A classificação final será elaborada observando-se tão somente a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

8.4 A Classificação Final sairá no dia 24 de junho de 2010 no site: www.epts.com.br e publicada no jornal Diário de Taubaté.

IX - DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 O ato de homologação do Processo Seletivo, pelo Chefe do Executivo Municipal, será publicado no jornal Diário de Taubaté, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação da Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial).

9.2 A validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado da publicação de sua homologação, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

9.3 A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número de registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no Processo.

X - DA CONTRATAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DAS FUNÇÕES-ATIVIDADE

10.1 Durante o prazo de validade do Processo seletivo, os candidatos aprovados e classificados, de acordo com as necessidades da administração, serão admitidos para o preenchimento das funções-atividade decorrentes das seguintes hipóteses: regência de classes de caráter transitório, que não justifiquem o provimento de cargos; em caráter de substituição, para a regência de classes atribuídas a docentes afastados a qualquer título; em cargos vagos que não tenham sido oferecidos no processo de remoção ou, ainda, para os quais não haja candidato aprovado no concurso público.

10.2 O preenchimento das funções-atividade, em decorrência das hipóteses previstas no item 10.1, por professores aprovados no Processo Seletivo, far-se-á durante o ano letivo, sempre no Departamento de Educação e Cultura - DEC, na Rua Itanhaém, nº 37, Jardim Russi, Taubaté - SP.

10.2.1 As classes disponíveis, datas e horário para cada atribuição serão divulgados em editais afixados em mural no Departamento de Educação e Cultura, às terças-feiras ou, se feriado, no primeiro dia útil imediatamente anterior. 10.2.2 Excepcionalmente, nos meses de janeiro e fevereiro, far-se-ão em dias e horários previamente divulgados em cronograma próprio.

10.2.3 A atribuição de classes será efetivada aos candidatos aprovados presentes na sessão de atribuição, obedecida a ordem de classificação dos mesmos no processo seletivo, não dependendo de convocação prévia.

10.2.4 Para cada grupo de 20 professores contratados, será atribuída uma classe para um professor da lista especial de candidatos com necessidades especiais, havendo candidatos classificados.

10.2.5 O candidato ausente a sessão a que for chamado, em decorrência de sua classificação, determinará sua desistência.

10.2.6 Em cada sessão de atribuição a chamada será a partir da classificação do último candidato que teve classes atribuídas em sessão anterior.

10.2.7 Quando esgotada a listagem dos aprovados e classificados, dentro do período de validade do respectivo processo seletivo, a chamada será retomada a partir do 1º classificado.

10.3 O contrato de trabalho será em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

10.4 Os docentes poderão ser contratados para uma carga horária de 20 (vinte) horas-aula por semana, com alunos, mais 4 (quatro) horas-aula de Horário de Trabalho Pedagógico, ou para uma carga horária de 40 (quarenta) horas-aula por semana, com alunos, mais 8 (oito) horas-aula de Horário de Trabalho Pedagógico.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A aprovação no Processo Seletivo gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação durante o período de validade deste Processo Seletivo.

11.2 Para admissão, fica o candidato sujeito a:

a) aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Taubaté;

b) apresentação de documentos legais que lhe foram exigidos no item 6.4 deste Edital.

11.3 A admissão do candidato só será realizada se estiver em conformidade com os termos do artigo 37, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, que veda a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

11.4 A EPTS, organizadora do evento, e a PMT não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para admissão.

11.5 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela PMT e EPTS, por meio de Comissão Especial, especialmente constituído pelo Chefe do Executivo, por meio da Portaria nº 252, de 29 de abril de 2010.

11.6 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas deste Processo Seletivo.

11.7 A inexatidão das informações ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.8 A EPTS, organizadora do evento, não se responsabiliza pelo conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao programa fixado por este Edital.

11.9 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será publicado no jornal Diário de Taubaté e no site www.epts.com.br

11.10 Qualquer alteração nas datas estabelecidas neste Edital será publicada no Jornal Diário de Taubaté e no site www.epts.com.br

11.11 Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação e não existindo qualquer óbice, é facultada a incineração de registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

11.12 À PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ é facultada a anulação parcial ou total do Processo antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

11.13 O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas.

11.14 Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.

Taubaté, 30 de abril de 2010.

Antonio Carlos Ivo Salinas
Presidente da Comissão Especial

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

(Conhecimentos Básicos e Específicos do Professor)

PROFESSOR I - (SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL)

FORMAÇÃO BÁSICA:

1. Conhecimentos gerais sobre Educação;

2. Proposta pedagógica e trabalho coletivo na escola;

3. Teorias do desenvolvimento humano e da aprendizagem;

4. Planejamento do ensino, seleção e organização de conteúdos;

5. A construção do conhecimento no processo ensino/aprendizagem;

6. Relação professor-aluno;

7. Educação inclusiva;

8. Avaliação da aprendizagem.

FORMAÇÃO ESPECÍFICA:

1. Aprender e ensinar: Língua Portuguesa; Matemática; História e Geografia; Ciências Naturais; Arte; Temas Transversais;

2. Alfabetização e Letramento;

3. Pedagogia dos projetos;

4. A educação inclusiva na escola.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

FORMAÇÃO BÁSICA:

1. Evolução das concepções sobre a Educação Infantil;

2. Desenvolvimento e aprendizagem na infância;

3. Organização Curricular na Educação Infantil;

4. A Instituição de Educação Infantil e o projeto educativo;

5. A organização do tempo e do espaço na escola de Educação Infantil;

6. Educação Inclusiva.

FORMAÇÃO ESPECÍFICA:

1. Formação na infância e socialização;

2. O papel do lúdico no desenvolvimento infantil;

3. Diferentes linguagens e objetos de conhecimento na infância;

4. Organização de atividades e trabalho com projetos;

5. Educação de crianças com necessidades especiais.

CONTEÚDOS COMUNS

(PROFESSOR I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL)

Lei Complementar nº 180, de 21 de dezembro de 2007 e anexos.

LÍNGUA PORTUGUESA (ENSINO MÉDIO COMPLETO)

1. Leitura e interpretação de textos

2. Fonemas vocálicos e consonantais da Língua Portuguesa

3. Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos

4. Ortografia e acentuação

5. Processos básicos de formação de palavras: derivação e composição

6. Classes de palavras

7. Flexão das palavras

8. Emprego dos sinais de pontuação

9. Regência nominal e verbal

10. Crase

11. Concordância nominal e verbal

12. Colocação dos pronomes oblíquos átonos