Prefeitura de Tatuí - SP

Notícia:   Prefeitura de Tatuí - SP oferece 91 vagas de até R$ 2.632,59

PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

ÍNDICE

1 - DO CONCURSO PÚBLICO

2 - DAS INSCRIÇÕES

3 - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4 - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5 - DAS PROVAS OBJETIVAS

6 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8 - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE MOTORISTA

9 - DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

10- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11 - DOS RECURSOS

12 - DA NOMEAÇÃO

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (será publicado em 26.10.2009)

ANEXO II - REQUERIMENTO (PNE)

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

A Prefeitura Municipal de Tatuí, Estado de São Paulo, torna público que fará realizar neste Município, através da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada Ltda., Concurso Público para provimento de vagas de diversos cargos que integram o quadro de servidores municipais, a serem contratados sob o regime jurídico estatutário, conforme Lei Municipal vigente.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de Cargos atualmente criados ou vagos e dos que vierem a vagar dentro do prazo de validade do concurso, regidos pelo regime jurídico estatutário do Município de Tatuí.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Municipal de Tatuí, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os cargos, as vagas, as vagas para candidatos portadores de deficiência, a carga horária semanal, os vencimentos, os requisitos/escolaridade exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:

TABELA - I

Códigos

Cargos

Vagas

Vagas PNE

Carga Horária Semanal (Horas)

Vencimento Mensal

Requisitos/ Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

10110099

Médico Clínico Geral

10

01

20

R$ 2.632,59

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, e Registro no órgão competente. (CRM)

18,50

10210099

Médico Cirurgião

01

-

20

R$ 2.632,59

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em cirurgia plástica e Registro no órgão competente. (CRM)

10310099

Médico Dermatologista

01

-

20

R$ 2.632,59

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em dermatologia e Registro no órgão competente. (CRM).

10410099

Médico Endocrinologista

01

-

20

R$ 2.632,59

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em endocrinologia e Registro no órgão competente. (CRM)

10510099

Médico Ginecologista

03

-

20

R$ 2.632,59

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em ginecologia e obstetrícia e Registro no órgão competente. (CRM)

10610099

Médico Infectologista

01

-

20

R$ 2.632,59

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em infectologia e Registro no órgão competente. (CRM)

10710099

Médico Oftalmologista

02

-

20

R$ 2.632,59

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em Oftalmologia e Registro no órgão competente. (CRM).

10810099Médico Ortopedista02-20R$ 2.632,59Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em ortopedia e Registro no órgão competente. (CRM).18,50
10910099Médico Pediatra03-20R$ 2.632,59Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em pediatria e Registro no órgão competente. (CRM).
11010099Médico Plantonista02-Plantão 12 h dia (Mínimo 2 vezes por semana)54,80 p/horaSuperior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, e Registro no órgão competente. (CRM).
11110099Médico Pneumologista02-20R$ 2.632,59Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em pneumologia e Registro no órgão competente. (CRM)
11210099Médico Neurologista02-20R$ 2.632,59Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em neurologia e Registro no órgão competente. (CRM)
11310099Médico Reumatologista01-20R$ 2.632,59Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em reumatologia e Registro no órgão competente. (CRM)
11410099Médico do Trabalho01-20R$ 2.632,59Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com especialização em medicina do trabalho e Registro no órgão competente. (CRM)
20110099Psicólogo01-44R$ 957,31Superior completo em Psicologia em instituição reconhecida pelo MEC, com Registro no órgão competente. (CRP)
30110099Professor Educação Básica II Informática01-2410,32 p/hora‑ aulaSuperior Completo em Informática ou Processamento de Dados ou Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação
30210099Professor Educação Básica II Educação Artística01-2410,32 p/hora‑ aulaLicenciatura Plena em Educação Artística
30310099Professor Educação Básica II Deficiência Auditiva01-3010,32 p/hora- aulaLicenciatura Plena ou graduação equivalente na área de educação especial
30410099Professor Educação Básica II Deficiência Mental01-3010,32 p/hora- aulaLicenciatura Plena ou graduação equivalente na área de educação especial
30510099Professor Educação Básica II Iniciação Musical01-2410,32 p/hora‑ aulaLicenciatura Plena ou graduação em musica
30610099Professor Educação Básica - Pré-Escola100124R$ 630,70Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Magistério ou Magistério em Nível Médio
30710099Professor Educação Básica I100130R$ 8,55 p/hora-aulaNormal Superior ou Pedagogia com habilitação em Magistério ou Magistério em Nível Médio
30810099Professor Educação Básica I - Substituto050130R$ 4,28 p/hora-aulaNormal Superior ou Pedagogia com habilitação em Magistério ou Magistério em Nível Médio
40110099Secretário de Escola01-44588,80Ensino Médio Completo16,25
40210099Motorista050144 544,59Ensino médio completo e CNH categoria "D" ou superior

1.4. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviço dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão diurno/noturno em dias de semana, sábados, domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

1.5. Além do vencimento base (Padrão) descrito para o cargo é observada toda legislação municipal vigente compositora da remuneração do servidor público e demais vantagens de ordem pecuniária do Estatuto Funcional.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 26 de Outubro a 20 de Novembro de 2009, nos sites www.esppconcursos.com.br e www.tatui.sp.gov.br

2.2. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de posto de inscrição, nos horários das 08h00min as 17h00min, exceto sábado, domingo e feriados, no seguinte local:

a) Rua Juvenal de Campos nº 430 - Centro - Tatuí - SP

2.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.4. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

2.5. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado na Tabela - I deste Edital.

2.7. O candidato deverá optar por apenas um cargo correspondente na Tabela - I.

2.8. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de cargo apontada na ficha de inscrição;

2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

2.9.1. Acessar o site www.esppconcursos.com.br ou www.tatui.sp.gov.br e localizar o "link" correlato ao Concurso.

2.9.2. Ler na íntegra o Edital;

2.9.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, optando pelo cargo pretendido, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;

2.9.4. Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;

2.9.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;

2.9.6. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;

2.9.7. O valor da taxa de inscrição para realização do Concurso está definido na Tabela - I;

2.9.8. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrições e se comprovada a sua efetivação dentro deste mesmo período;

2.9.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

2.9.10. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;

2.9.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo, exceto ao candidato amparado pela Lei Municipal 3.197, de 02 de dezembro de 1999;

2.9.12. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar;

2.9.13. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;

2.9.14. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição;

2.9.15. A partir de 27 de novembro de 2009, o candidato deverá conferir, no site www.esppconcursos.com.br as inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a ESPP no telefone (0XX11) 4701.1658, para verificar o ocorrido;

2.9.16. A Prefeitura Municipal de Tatuí e a ESPP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.9.17. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

2.9.18. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário;

2.9.19. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.esppconcursos.com.br;

3. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas neste item poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição conforme disposto na Lei Municipal 3.197, de 02 de dezembro de 1999, obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.1.1. Acessar, no período de 26 a 30 de Outubro de 2009, o "link" Isenção da Taxa de Inscrição no site da www.esppconcursos.com.br;

3.1.2. Preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados;

3.1.3. O candidato deverá imprimir o formulário de solicitação de isenção e assinar;

3.1.4. Quanto à comprovação da condição será aceito um dos seguintes documentos:

a) Cópia simples do comprovante de doador de sangue registrado no Banco de Sangue de Tatuí;

b) Cópia simples do comprovante de doação de sangue pelo menos duas vezes no último ano.

3.1.5. O candidato deverá enviar o formulário de solicitação de isenção assinado e os respectivos documentos em um envelope contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo serviço de SEDEX ou, carta registrada com aviso de recebimento para a ESPP - Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento - TATUÍ - ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, sendo considerada a data final de postagem até 31 de Outubro de 2009.

3.2. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 09 de Novembro 2009, nos sites www.esppconcursos.com.br e www.tatui.sp.gov.br;

3.3. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar a inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 2.

3.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que não atender o item 3 e seus subitens

3.6. Não será permitida, após o envio e entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios deste edital, complementação da documentação.

4. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7853 de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.3. Não serão considerados como portadores de necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual e/ ou auditiva passíveis de correção.

4.4. Em obediência ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/1999, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

4.5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se o cargo, especificados na Tabela I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.6. As vagas definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.7. Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu art. 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais que no ato da inscrição especificarem sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova, deverão ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo II, durante o período das inscrições e enviar via correios pelo serviço de Sedex à ESPP conforme item 4.9 indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, como por exemplo, prova em braile ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.

4.9. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá enviar o requerimento Anexo II e laudo médico à ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada, com data de postagem até o dia 21 de novembro de 2009, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, com o título de PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - TATUÍ.

4.10. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.9 não serão considerados como portadores de necessidades especiais e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.11. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

4.12. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Item não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.13. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.14. Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais e aprovados nas etapas do concurso público, serão convocados pela Prefeitura Municipal de Tatuí, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

4.15. Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, ("declarado" não portador de necessidades especiais pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas objetivas serão compostas conforme tabela abaixo:

NÍVEL MÉDIO

CARGO

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

MOTORISTA

PORTUGUÊS

20

MATEMÁTICA

20

CONHECIMENTOS GERAIS

10

 

NÍVEL MÉDIO

CARGO

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

SECRETÁRIO DE ESCOLA

PORTUGUÊS

20

MATEMÁTICA

10

CONHECIMENTOS GERAIS

10

NOÇÕES INFORMÁTICA

10

 

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

MÉDICO CLÍNICO GERAL

PORTUGUÊS

20

MÉDICO CIRURGIÃO

MÉDICO DERMATOLOGISTA

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

MÉDICO GINECOLOGISTA

MÉDICO INFECTOLOGISTA

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

MÉDICO ORTOPEDISTA

MÉDICO PEDIATRA

MÉDICO PLANTONISTA

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

MÉDICO NEUROLOGISTA

MÉDICO REUMATOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS30

MÉDICO DO TRABALHO

PSICÓLOGO

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II INFORMÁTICA

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II DEFICIÊNCIA AUDITIVA

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II DEFICIÊNCIA MENTAL

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II INICIAÇÃO MUSICAL

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - PRÉ-ESCOLA

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - SUBSTITUTO

5.2. As provas de Português, Matemática, Conhecimentos Específicos, Noções de Informática, Conhecimentos Gerais, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO I.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. A aplicação da prova objetiva está prevista para 13 de dezembro de 2009, podendo ser alterada por critério da ESPP.

6.2. O candidato deverá acessar o site www.esppconcursos.com.br para obter as informações de data, local e horário de prova, 5 (cinco) dias antes da aplicação da mesma.

6.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados

6.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas em Tatuí/SP a ESPP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.5. O candidato será convocado para realizar a prova no município de Tatuí.

6.6. A comunicação feita por meio eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das provas objetivas através do site da ESPP.

6.7. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, o não recebimento do e-mail de convocação;

6.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

6.9. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

6.10. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

6.11. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição;

6.12. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.13. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

6.14. Depois de identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

6.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.16. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.

6.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;

c) Caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.18. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.19. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.20. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.21. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

6.22. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.23. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.24. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.25. A ESPP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

6.26. A ESPP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.27. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

6.28. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.29. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.30. Não será admitida troca de cargo ou local de realização das provas.

6.31. Excetuada a situação prevista no item 6.28 deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Concurso Público.

6.32. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

6.33. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

6.34. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.35. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.36. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.37. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova;

6.38. As Provas Objetivas terão duração de 04 horas.

6.39. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 01 hora do início da mesma.

6.40. O candidato somente levará o Caderno de Questões depois de transcorridas 03 horas do início da prova.

6.41. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.17., alínea "b", deste Item;

c) Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.39.

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 6.37 e a sua Folha de Respostas.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

n) Não permitir a coleta de sua assinatura

o) Descumprir as normas e os regulamentos da ESPP e da Prefeitura Municipal de Tatuí durante a realização das provas.

p) Não seguir as normas deste Edital

6.42. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.43. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.44. A ESPP não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, após o encerramento de cada etapa do Concurso Público.

6.45. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.46. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br e www.tatui.sp.gov.br, 24 horas após a aplicação da mesma.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. A prova objetiva valerá 100 pontos. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.

7.3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

7.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do concurso.

8. DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE MOTORISTA

8.1. A Prova Prática será realizada na cidade de Tatuí - SP, em local e horário a serem comunicados através dos sites da www.esppconcursos.com.br e www.tatui.sp.gov.br

8.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

8.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horária e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.1, deste item.

8.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.5. Para a realização da prova prática serão convocados os candidatos aprovados nas provas Objetivas, obedecendo à ordem de classificação, em número igual a 3 (três) vezes o número de vagas em concurso.

8.6. Os demais candidatos aprovados nas provas Objetivas e não convocados para a prova prática, estarão desclassificados do concurso.

8.7. Os candidatos inscritos como portador de deficiência e aprovados no concurso, serão convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 4.7, deste edital.

8.8. Não serão concedidos veículos adaptados para a situação dos candidatos e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos veículos especiais.

8.9. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo, devendo o documento em questão estar devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (código Nacional de Trânsito).

8.10. Para a realização da prova prática não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

8.11. Em hipótese alguma será aceito boletim de ocorrência em órgão policial como documento de identificação ou habilitação.

8.12. A prova prática para o cargo de Motorista avaliará o conhecimento do candidato em direção veicular atentando para as normas de trânsito brasileiro a fim de averiguar, se está o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

8.13. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

8.14. O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Concurso.

8.15. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

9. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

9.1. Os candidatos classificados na quantidade de 4 (Quatro) vezes o número de vagas da Prova Objetiva de Nível Superior, deverão, durante o período divulgado no Edital de convocação, acessar o site www.esppconcursos.com.br localizar o link denominado "cadastramento de títulos", inserir seu nº de inscrição, selecionar os campos correspondentes aos títulos que possui, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário de "Avaliação de Títulos".

9.2. O formulário de "Avaliação de Títulos" devidamente assinado e os "Títulos" correspondentes assinalados através do site deverão ser entregues de forma presencial na Av. Cônego João Clímaco, 140 - Centro Tatuí - SP, nos dias 07 e 08 de Janeiro de 2010, no horário das 10h00 às 17h00.

9.3. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O Candidato que não entregar os títulos não será eliminado do Concurso.

9.4. A prova de títulos terá caráter classificatório.

9.5. Todos os documentos referentes à prova de Títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

9.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação dos Títulos com clareza.

9.7. A apresentação de quaisquer documentos referentes à prova de títulos, cuja autenticidade não puder ser comprovada por ocasião da contratação, implicará na desclassificação e eliminação sumária do candidato, além das sanções legais cabíveis.

9.8. Os documentos de Certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.9. Os títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.10. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

9.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

9.12. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem na tabela apresentada neste item.

9.13. Apenas os cursos já concluídos serão passíveis de pontuação na Prova de Títulos.

9.14. Os pontos decorrentes da mesma formação não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um título para cada faixa de pontuação.

9.15. O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360 h/aula até a data de entrega dos títulos não serão pontuados.

9.16. A Graduação básica exigida como requisito para inscrição no Concurso não será considerada como Título.

9.17. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados na prova Objetiva, conforme item 9.1

9.18. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo em 10 (dez) pontos conforme tabela.

9.19. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

9.20. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTORADO, concluído em qualquer área obtido até a data de entrega dos títulos.

5

5

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído em qualquer área obtido até a data de entrega dos títulos.

3

3

Certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO lato-sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula, em qualquer área obtida até a data de entrega dos títulos.

2

2

TOTAL DE PONTOS

10

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual:

10.1.1. Para o cargo de Motorista, ao total de pontos obtidos na prova Objetiva acrescida da nota obtida na prova prática.

10.1.2. Para os cargos cujo requisito/escolaridade é Ensino Superior Completo, ao total de pontos obtidos na prova Objetiva acrescidos dos pontos obtidos na prova de títulos.

10.1.3. Para os demais cargos, ao total de pontos obtidos na prova Objetiva.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, por cargo. Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentam em igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:

a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003 - Parágrafo Único do Art. 27);

b) Obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos, quando houver;

c) Obtiver maior nota na prova de português;

d) Obtiver maior nota na prova de Matemática, quando houver.

e) Tiver mais Idade

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

10.4. O resultado provisório do concurso será divulgado na Prefeitura do Municipal de Tatuí, nos sites da ESPP www.esppconcursos.com.br e no site da Prefeitura Municipal de Tatuí www.tatui.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Item 11, deste edital.

10.5. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será disponibilizada no site da ESPP e no site da Prefeitura Municipal de Tatuí.

10.6. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, cabendo à Prefeitura do Municipal de Tatuí, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no concurso.

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto ao gabarito, resultados das provas objetivas, prática e títulos.

11.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site do Concurso e seguir as instruções contidas.

11.3. Os recursos quanto aos gabaritos, resultados das provas objetivas e prática, o candidato deverá acessar o site www.esppconcursos.com.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar a ESPP, conforme trata o item 11.4;

11.4. Os recursos deverão ser enviados através de via correios pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se refere - TATUÍ - Recurso (Gabaritos, Resultado Prova Objetiva ou Prática);

11.5. Os recursos deverão ser individual, devidamente fundamentado com citação da bibliografia e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do cargo e o seu questionamento.

11.6. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

11.7. Os recursos quanto às provas de títulos, o candidato deverá acessar o site www.esppconcursos.com.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso devidamente fundamentado e clicar para enviar os dados.

11.8. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1.

11.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.11. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Item.

11.12. A decisão dos recursos deferidos será publicada nos sites www.esppconcursos.com.br, e www.tatui.sp.gov.br procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

11.13. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.12.

11.14. O ponto correspondente à anulação de questão da prova Objetiva, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

11.15. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste Item;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos;

e) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

11.16. Em hipótese alguma será aceita vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DA NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Municipal de Tatuí e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

12.2. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.4. A convocação que trata o item anterior será realizada, através de contato telefônico e ou correspondência registrada pelo correio, para o endereço que foi informado no ato da inscrição e publicação do ato de nomeação em jornal de circulação no Município.

12.5. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.4, terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias para apresentação dos documentos discriminados a seguir:

12.5.1 Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

12.5.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

12.5.3 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

12.5.4 Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

12.5.5 Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado na Tabela I.

12.5.6 Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente se for o caso.

12.5.7 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;

12.5.8 Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constituição nº 20, de 15/12/98, e nem estar com idade de aposentaria compulsória;

12.5.9 No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo cargo público;

12.5.10 Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho credenciado pelo Município.

12.5.11 Foto 3x4 colorida,

12.5.12 Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais (Fórum), enquanto não sair a Certidão original apresentar o protocolo

12.5.13 ASO (Atestado de Saúde Ocupacional),

12.5.14 ASO (Exame Médico / Exame Médico Demissional do vínculo empregatício anterior)

12.5.15 Carta de Concessão de Aposentadoria se for o caso

12.5.16 Extrato de Tempo de Contribuição / INSS, enquanto não sair a Certidão original apresentar o protocolo.

12.5.17 Cópia de RG (frente/verso),

12.5.18 Cópia de CPF (frente/verso),

12.5.19 Cópia de PIS,

12.5.20 Cópia de Titulo de Eleitor,

12.5.21 Cópia de Comprovante da ultima eleição,

12.5.22 Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) se for o caso

12.5.23 2 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical)

12.5.24 Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão.

12.5.25 2 Cópias de Comprovante de Endereço (preferencialmente telefone ou energia),

12.5.26 2 Cópias do Certificado de Reservista

12.5.27 Cópia do Registro do órgão de classe (CRM, COREN, CREF...), se for o caso

12.5.28 Cópia de Comprovante de Escolaridade Atualizado (Cópia autenticada em cartório)

12.5.29 2 Cópias de Certidão de Nascimento ou Casamento,

12.5.30 2 Cópias de Certidão de Nascimento (filhos menores),

12.5.31 Cópia de Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos,

12.5.32 Cópia de Comprovante de Escolaridade dos filhos de 6 a 14 anos,

12.5.33 N.º de Conta Bancaria no Banco Nossa Caixa S/A (Nossa Caixa Nosso Banco), aberto em nome do próprio.

12.5.34 Se servidor do Estado ou da União, apresentar certidão de tempo de serviço;

12.5.35 Se amasiado (a), documento que comprove o (a) companheiro (a) como dependente e xérox dos documentos do mesmo.

12.6 Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem.

12.7 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Tatuí, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.8 Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

12.9 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Tatuí através de Notificação e Aviso de Recebimento, para o endereço informado no Ato da Inscrição ou conforme disposto no item 12.4.

12.10 O candidato se responsabiliza por atualizar o seu endereço e outros dados cadastrais em caso de aprovação, através de requerimento no setor de Protocolo da Prefeitura do Municipal de Tatuí, de segunda a sexta feira no período das 10:00h ás 17:00h.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Serão publicados nos sites www.esppconcursos.com.br e www.tatui.sp.gov.br, os editais na íntegra e em jornal de circulação no Município de Tatuí os seguintes extratos de edital:

13.1.1. Abertura de inscrições;

13.1.2. Convocação para as provas;

13.1.3. Divulgação dos gabaritos;

13.1.4. Resultado das provas;

13.1.5. Resultado Final.

13.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no RH da Prefeitura Municipal de Tatuí para consulta pública e no site da ESPP www.esppconcursos.com.br

13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação do concurso.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.5. Caberá a Prefeita Municipal de Tatuí a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.7. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da ESPP e da Prefeitura Municipal de Tatuí.

13.8. É vedada a contratação de pessoas que já tem vínculo empregatício com o Município de Tatuí/SP, exceto para aqueles aprovados em concurso público para outra função, mas, só terão direito a nomeação e tomar posse no cargo recém aprovado, se antes renunciar o direito ao vinculo anterior.

13.9. As pessoas que forem convocadas para o ingresso no serviço público, serão admitidas na forma da Lei Municipal vigente (Lei Municipal 826 de 1968 Estatuto Funcional vigente e suas posteriores alterações), submetendo-se ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal e aos Regulamentos funcionais vigentes, e as contribuições previdenciárias serão em favor do Regime próprio de Previdência do Município de Tatuí regido pela Lei complementar 002/08.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Tatuí e pela ESPP, no que tange a realização deste concurso.

13.11. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

Tatuí, 21 de Outubro de 2009.

Comissão do Concurso

ANEXO II

REQUERIMENTO (PNE)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________

Número de Inscrição: Documento de Identidade: ________________________________________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

Assinale com X sim ou não no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial

1) Há necessidade de prova especial: Sim [_] Não [_]

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessário abaixo:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data: ___/___/ 2009.

_________________________
Assinatura: