Prefeitura de Tatuí - SP

Notícia:   Prefeitura de Tatuí - SP oferece 108 vagas para vários cargos de até R$ 2.783,96

PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2010

ÍNDICE

1 - DO CONCURSO PÚBLICO

2 - DAS INSCRIÇÕES

3 - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4 - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7 - DA PROVA PRÁTICA

8 - DA PROVA DE TÍTULOS

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10 - DOS RECURSOS

11 - DA NOMEAÇÃO

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXO I - QUADRO DE PROVAS E QUESTÕES

ANEXO II - TÍTULOS

ANEXO III - REQUERIMENTO (PNE)

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E VERACIDADE DA DOCUMENTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tatuí, Estado de São Paulo, torna público que fará realizar neste Município, através da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada Ltda., Concurso Público para provimento de vagas de diversos cargos que integram o quadro de servidores municipais, a serem contratados sob o regime jurídico estatutário, conforme Lei Municipal vigente.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de Cargos atualmente criados ou vagos e dos que vierem a vagar dentro do prazo de validade do concurso, regidos pelo regime jurídico estatutário do Município de Tatuí.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Municipal de Tatuí, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os cargos, as vagas, as vagas para candidatos portadores de deficiência, a carga horária semanal, os vencimentos, os requisitos/escolaridade exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:

TABELA - I

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 15,00

Cargos

Vagas

Vagas para PNE

Carga Horária Semanal (Horas)

Vencimento Mensal

Requisitos / Escolaridade

Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)

15

1

44

R$ 561,15

Ensino Fundamental Completo

Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

10

1

44

R$ 561,15

Ensino Fundamental Completo

Carpinteiro

1

-

44

R$ 575,90

Ensino Fundamental Completo

Encanador

2

-

44

R$ 575,90

Ensino Fundamental Completo

Pedreiro

5

-

44

R$ 575,90

Ensino Fundamental Completo

Prático de Poda

5

-

44

R$ 570,98

Ensino Fundamental Completo

 

NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 16,25

Cargos

Vagas

Vagas para PNE

Carga Horária Semanal (Horas)

Vencimento Mensal

Requisitos / Escolaridade

Topógrafo

1

-

44

R$ 607,87

Ensino médio técnico e Registro no Órgão Competente

 

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 16,25

Cargos

Vagas

Vagas para PNE

Carga Horária Semanal (Horas)

Vencimento Mensal

Requisitos / Escolaridade

Agente de Transito

4

-

44

R$ 600,50

Ensino Médio Completo e CNH "A" e "C" ou superior

Atendente

10

1

44

R$ 570.98

Ensino Médio Completo

Eletricista

2

-

44

R$ 622,65

Ensino Médio, curso técnico na área e experiência de 6 meses na área do cargo

Eletricista (Autos)

1

-

44

R$ 622,65

Ensino Médio, curso técnico na área e experiência de 6 meses na área do cargo

Inspetor de Alunos

5

-

44

R$ 600,50

Ensino Médio Completo

Motorista

15

-

44

R$ 575,90

Ensino médio completo e CNH categoria "D" ou superior

Vigia Patrimonial

5

-

44

R$ 561,15

Ensino Médio Completo

 

NÍVEL SUPERIOR

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 18,50

Cargos

Vagas

Vagas para PNE

Carga Horária Semanal (Horas)

Vencimento Mensal

Requisitos / Escolaridade

Médico Clínico Geral

5

-

20

R$ 2.783,96

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, e Registro no órgão competente. (CRM)

Médico do Trabalho

1

-

20

R$ 2.783,96

Superior completo em Medicina com especialização em medicina do trabalho e Registro no órgão competente. (CRM)

Médico Dermatologista

1

-

20

R$ 2.783,96

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em Dermatologia e Registro no órgão competente. (CRM)

Médico Endocrinologista

1

-

20

R$ 2.783,96

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em endocrinologia e Registro no órgão competente. (CRM)

Médico Gastroenterologista

1

-

20

R$ 2.783,96

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em gastroenterologia e Registro no órgão competente. (CRM)

Médico Ginecologista

2

-

20

R$ 2.783,96

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em ginecologia e obstetrícia e Registro no órgão competente. (CRM)

Médico Neurologista

2

-

20

R$ 2.783,96

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em neurologia e Registro no órgão competente. (CRM)

 

NÍVEL SUPERIOR

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 18,50

Cargos

Vagas

Vagas
para
PNE

Carga Horária Semanal (Horas)

Vencimento
Mensal

Requisitos / Escolaridade

Médico Oftalmologista

1

-

20

R$ 2.783,96

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em oftalmologia e Registro no órgão competente. (CRM)

Médico Ortopedista

1

-

20

R$ 2.783,96

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em ortopedia e Registro no órgão competente. (CRM)

Médico Pediatra

2

-

20

R$ 2.783,96

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em pediatria e Registro

Médico Plantonista

2

-

Plantão

de 12H/dia. Mínimo

de 2 Plantões por semana

R$ 57,95
p/hora

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, e Registro no órgão competente. (CRM).

Médico Pneumologista

1

-

20

R$ 2.783,96

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em pneumologia e Registro no órgão competente. (CRM)

Médico Psiquiatra

2

-

20

R$ 2.783,96

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em psiquiatria e Registro no órgão competente. (CRM)

Médico Reumatologista

1

-

20

R$ 2.783,96

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em reumatologia e Registro no órgão competente. (CRM)

Médico Ultrassonografista

1

-

20

R$ 2.783,96

Superior completo em Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com especialização em ultrassonografia e Registro no órgão competente. (CRM)

1.4. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviço dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão diurno/noturno em dias de semana, sábados, domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

1.5. Além do vencimento base (Padrão) descrito para o cargo é observada toda legislação municipal vigente compositora da remuneração do servidor público e demais vantagens de ordem pecuniária do Estatuto Funcional.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 11 de outubro a 15 de novembro de 2010, nos sites www.esppconcursos.com.br e www.tatui.sp.gov.br

2.2. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de posto de inscrição, nos horários das 08h00min as 17h00min, exceto sábado, domingo e feriados, no seguinte local:

a) Rua Juvenal de Campos nº 430 - Centro - Tatuí - SP

2.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.4. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

2.5. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado na Tabela - I deste Edital.

2.7. O candidato deverá optar por apenas um cargo correspondente na Tabela - I.

2.8. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de cargo apontada na ficha de inscrição;

2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

2.9.1. Acessar o site www.esppconcursos.com.br ou www.tatui.sp.gov.br e localizar o "link" correlato ao Concurso.

2.9.2. Ler na íntegra o Edital;

2.9.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, optando pelo cargo pretendido, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;

2.9.4. Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;

2.9.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;

2.9.6. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;

2.9.7. O valor da taxa de inscrição para realização do Concurso está definido na Tabela - I;

2.9.8. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrições e se comprovada a sua efetivação dentro deste mesmo período;

2.9.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

2.9.10. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;

2.9.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo, exceto ao candidato amparado pela Lei Municipal 3.197, de 02 de dezembro de 1999;

2.9.12. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar;

2.9.13. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;

2.9.14. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição;

2.9.15. A partir de 19 de novembro de 2010, o candidato deverá conferir, no site www.esppconcursos.com.br as inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a ESPP no telefone (0XX11) 4701.1658, para verificar o ocorrido;

2.9.16. A Prefeitura Municipal de Tatuí e a ESPP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.9.17. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

2.9.18. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário;

2.9.19. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.esppconcursos.com.br;

3. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas neste item poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição conforme disposto na Lei Municipal 3.197, de 02 de dezembro de 1999, obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.1.1. Acessar, no período de 11 a 13 de outubro de 2010, o "link" Isenção da Taxa de Inscrição no site da www.esppconcursos.com.br;

3.1.2. Preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição com os dados solicitados;

3.1.3. O candidato deverá imprimir o formulário de solicitação de isenção e assinar;

3.1.4. Quanto à comprovação da condição será aceito o Anexo V e um dos seguintes documentos:

a) Cópia simples do comprovante de doador de sangue registrado no Banco de Sangue de Tatuí;

b) Cópia simples do comprovante de doação de sangue pelo menos duas vezes no último ano.

3.1.5. O candidato deverá enviar o formulário de solicitação de isenção assinado e os respectivos documentos em um envelope contendo todos os dados do requerente através dos correios, pelo serviço de SEDEX ou, carta registrada com aviso de recebimento para a ESPP - Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope de endereçamento - TATUÍ - ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, sendo considerada a data final de postagem até 14 de outubro de 2010.

3.2. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de outubro 2010, nos sites www.esppconcursos.com.br e www.tatui.sp.gov.br;

3.3. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do Concurso Público, deverá efetuar a inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 2.

3.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que não atender o item 3 e seus subitens

3.6. Não será permitida, após o envio e entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios deste edital, complementação da documentação.

4. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7853 de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.3. Não serão considerados como portadores de necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual e/ ou auditiva passíveis de correção.

4.4. Em obediência ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/1999, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

4.5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se o cargo, especificados na Tabela I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.6. As vagas definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.7. Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu art. 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais que no ato da inscrição especificarem sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova, deverão ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo III, durante o período das inscrições e enviar via correios pelo serviço de Sedex à ESPP conforme item 4.9 indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, como por exemplo, prova em braile ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.

4.9. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá enviar o requerimento Anexo III e laudo médico à ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada, com data de postagem até o dia 16 de novembro de 2010, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, com o título de PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - TATUÍ.

4.10. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.8 e 4.9 não serão considerados como portadores de necessidades especiais e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.11. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

4.12. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Item não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.13. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.14. Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais e aprovados nas etapas do concurso público, serão convocados pela Prefeitura Municipal de Tatuí, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

4.15. Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, ("declarado" não portador de necessidades especiais pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas Objetivas serão realizadas no município de Tatuí e constarão de questões de múltipla escolha conforme Anexo I, com quatro alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo IV

5.2. A aplicação da prova objetiva está prevista para 05 de dezembro de 2010, podendo ser alterada por critério da ESPP.

5.3. O candidato deverá acessar o site www.esppconcursos.com.br para obter as informações de data, local e horário de prova na data prevista de 29 de novembro de 2010.

5.3.1. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas objetivas serão disponibilizados conforme o item 5.3.

5.4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados

5.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas em Tatuí/SP a ESPP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.4. O candidato deve acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das provas objetivas através do site da ESPP e o site da Prefeitura Municipal de Tatuí.

5.6. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, o não recebimento do email de convocação;

5.7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

5.8. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

5.9. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

5.10. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição;

5.11. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

5.13. Depois de identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

5.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.15. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.

5.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;

c) Caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

5.17. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.18. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

5.19. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.20. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

5.21. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.22. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.23. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.24. A ESPP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

5.25. A ESPP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.26. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.27. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.28. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.29. Não será admitida troca de cargo ou local de realização das provas.

5.30. Excetuada a situação prevista no item 5.27 deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Concurso Público.

5.31. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.32. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

5.33. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.34. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.35. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.36. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova;

5.37. As Provas Objetivas terão duração de 03 horas.

5.38. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 01 hora do início da mesma.

5.39. O candidato somente levará o Caderno de Questões depois de transcorridas 02 horas do início da prova.

5.40. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.16., alínea "b", deste Item;

c) Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 5.38.

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 5.36 e a sua Folha de Respostas.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

n) Não permitir a coleta de sua assinatura

o) Descumprir as normas e os regulamentos da ESPP e da Prefeitura Municipal de Tatuí durante a realização das provas.

p) Não seguir as normas deste Edital

5.41. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.42. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

5.43. Não será publicado e fornecido exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, após o encerramento de cada etapa do Concurso Público.

5.44. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

5.45. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br e www.tatui.sp.gov.br, 24 horas após a aplicação da mesma.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. A prova objetiva valerá 100 pontos. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.

6.3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

6.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do concurso.

7. DA PROVA PRÁTICA

7.1. Serão convocados para a realização da prova prática na cidade de Tatuí - SP os candidatos classificados na prova objetiva na quantidade, de 5 (Cinco) vezes o número de vagas estabelecidas, considerando os empates na última posição para os cargos Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino e Feminino), Agente de Transito, Carpinteiro, Encanador, Eletricista, Eletricista (Autos), Pedreiro, Prático de Poda, em local e horário a serem comunicados através dos sites da www.esppconcursos.com.br e www.tatui.sp.gov.br

7.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horária e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.1, deste item.

7.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.5. Os demais candidatos aprovados nas provas Objetivas e não convocados para a prova prática, estarão desclassificados do concurso.

7.6. Os candidatos inscritos como portador de deficiência e aprovados no concurso, serão convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 4.7, deste edital.

7.7. Não serão concedidos veículos adaptados para a situação dos candidatos e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos veículos especiais.

7.8. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original.

7.9. Para a realização da prova prática não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

7.10. Em hipótese alguma será aceito boletim de ocorrência em órgão policial como documento de identificação ou habilitação.

7.11. Para os cargos de Agente de Transito e Motorista, deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo, devendo o documento em questão estar devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito);

7.12. A Prova Prática avaliará o conhecimento do candidato a fim de averiguar, se está o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função;

7.13. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.14. O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Concurso.

7.15. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Os candidatos classificados na prova objetiva de Nível Superior, na quantidade de 5 (cinco) vezes o número de vagas, considerando os empates na última posição deverão, durante o período divulgado no Edital de convocação, acessar o site www.esppconcursos.com.br localizar o link denominado "cadastramento de títulos", inserir seu nº de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos títulos que possui, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário de "Avaliação de Títulos".

8.2. O formulário de "Avaliação de Títulos" devidamente assinado e os "Documentos" que foram informados através do site deverão ser encaminhados via Correio pelo serviço de SEDEX para a ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada, localizado na Avenida Doutor José Maciel, nº 560, Jardim Maria Rosa, CEP 06763-270, no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, indicando como referência no envelope TÍTULOS - PREFEITURA DE TATUÍ.

8.3. O envio dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não enviar os documentos, não terá a pontuação solicitada e não será eliminado do Concurso Público.

8.4. A prova de títulos terá caráter classificatório.

8.5. Todos os documentos referentes à prova de Títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

8.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação dos Títulos com clareza.

8.7. A apresentação de quaisquer documentos referentes à prova de títulos, cuja autenticidade não puder ser comprovada por ocasião da contratação, implicará na desclassificação e eliminação sumária do candidato, além das sanções legais cabíveis.

8.8. Os documentos de Certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.9. Os títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

8.10. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

8.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

8.12. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem na tabela apresentada neste item.

8.13. Apenas os cursos já concluídos serão passíveis de pontuação na Prova de Títulos.

8.14. Os pontos decorrentes da mesma formação não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um título para cada faixa de pontuação.

8.15. O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360 h/aula até a data de entrega dos títulos não serão pontuados.

8.16. A Graduação básica exigida como requisito para inscrição no Concurso não será considerada como Título.

8.17. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados na prova Objetiva, conforme item 8.1

8.18. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo em 10 (dez) pontos conforme Anexo III.

8.19. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.20. Concorrerão à prova de Títulos somente os candidatos que realizaram o cadastro e enviaram a documentação, conforme item 8.1 e 8.2.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final de cada candidato será igual:

9.1.1. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino e Feminino), Agente de Transito, Carpinteiro, Encanador, Eletricista, Eletricista (Autos), Motorista, Pedreiro, Prático de Poda, ao total de pontos obtidos na prova Objetiva acrescida da nota obtida na prova prática.

9.1.2. Para os cargos cujo requisito/escolaridade é Ensino Superior Completo, ao total de pontos obtidos na prova Objetiva acrescidos dos pontos obtidos na prova de títulos.

9.1.3. Para os demais cargos, ao total de pontos obtidos na prova Objetiva.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, por cargo. Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentam em igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:

a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003 - Parágrafo Único do Art. 27);

b) Obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos, quando houver;

c) Obtiver maior nota na prova de português;

d) Obtiver maior nota na prova de Matemática, quando houver.

e) Tiver mais Idade

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

9.4. O resultado provisório do concurso será divulgado na Prefeitura do Municipal de Tatuí, nos sites da ESPP www.esppconcursos.com.br e no site da Prefeitura Municipal de Tatuí www.tatui.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Item 10, deste edital.

9.5. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será disponibilizada no site da ESPP e no site da Prefeitura Municipal de Tatuí.

9.6. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, cabendo à Prefeitura do Municipal de Tatuí, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no concurso.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto ao gabarito e resultados das provas.

10.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site do Concurso e seguir as instruções contidas.

10.3. O candidato deverá acessar o site www.esppconcursos.com.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar a ESPP, conforme trata o item 10.4;

10.4. Os recursos deverão ser enviados através de via correios pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se refere - TATUÍ - Recurso (Gabaritos ou Resultado da Prova);

10.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos fisicamente pelo serviço de SEDEX.

10.6. Os recursos deverão ser individual, devidamente fundamentado com citação da bibliografia.

10.7. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

10.8. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. 10.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1.

10.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.11. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Item.

10.12. A decisão dos recursos deferidos será publicada nos sites www.esppconcursos.com.br, e www.tatui.sp.gov.br procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

10.13. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.12.

10.14. O ponto correspondente à anulação de questão da prova Objetiva, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

10.15. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste Item;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos;

e) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

f) Contra terceiros

10.16. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Municipal de Tatuí e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

11.2. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.4. A convocação que trata o item anterior será realizada, através de contato telefônico e ou correspondência registrada pelo correio, para o endereço que foi informado no ato da inscrição e publicação do ato de nomeação em jornal de circulação no Município.

11.5. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.4, terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias para apresentação dos documentos discriminados a seguir:

11.5.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

11.5.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

11.5.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

11.5.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

11.5.5. Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado na Tabela I.

11.5.6. Comprovante de experiência profissional mínima de 6 (seis) meses no cargo, conforme especificado na Tabela I.

11.5.7. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente se for o caso.

11.5.8. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;

11.5.9. Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constituição nº 20, de 15/12/98, e nem estar com idade de aposentaria compulsória;

11.5.10. No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo cargo público;

11.5.11. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho credenciado pelo Município.

11.5.12. Foto 3x4 colorida,

11.5.13. Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais (Fórum), enquanto não sair a Certidão original apresentar o protocolo

11.5.14. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional),

11.5.15. ASO (Exame Médico / Exame Médico Demissional do vínculo empregatício anterior)

11.5.16. Carta de Concessão de Aposentadoria se for o caso

11.5.17. Extrato de Tempo de Contribuição / INSS, enquanto não sair a Certidão original apresentar o protocolo.

11.5.18. Cópia de RG (frente/verso),

11.5.19. Cópia de CPF (frente/verso),

11.5.20. Cópia de PIS,

11.5.21. Cópia de Titulo de Eleitor,

11.5.22. Cópia de Comprovante da ultima eleição,

11.5.23. Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) se for o caso

11.5.24. 2 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical)

11.5.25. Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão.

11.5.26. 2 Cópias de Comprovante de Endereço (preferencialmente telefone ou energia),

11.5.27. 2 Cópias do Certificado de Reservista

11.5.28. Cópia do Registro do órgão de classe (CRM, COREN, CREF...), se for o caso

11.5.29. Cópia de Comprovante de Escolaridade Atualizado (Cópia autenticada em cartório)

11.5.30. 2 Cópias de Certidão de Nascimento ou Casamento,

11.5.31. 2 Cópias de Certidão de Nascimento (filhos menores),

11.5.32. Cópia de Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos,

11.5.33. Cópia de Comprovante de Escolaridade dos filhos de 6 a 14 anos,

11.5.34. N.º de Conta Bancaria no Banco Nossa Caixa S/A (Nossa Caixa Nosso Banco), ou Banco do Brasil aberto em nome do próprio.

11.5.35. Se servidor do Estado ou da União, apresentar certidão de tempo de serviço;

11.5.36. Se amasiado (a), documento que comprove o (a) companheiro (a) como dependente e xérox dos documentos do mesmo.

11.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem.

11.7. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de Tatuí, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.8. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

11.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Tatuí através de Notificação e Aviso de Recebimento, para o endereço informado no Ato da Inscrição ou conforme disposto no item 11.4.

11.10. O candidato se responsabiliza por atualizar o seu endereço e outros dados cadastrais em caso de aprovação, através de requerimento no setor de Protocolo da Prefeitura do Municipal de Tatuí, de segunda a sexta feira no período das 10h ás 17h.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Serão publicados nos sites www.esppconcursos.com.br e www.tatui.sp.gov.br, os editais na íntegra e em jornal de circulação no Município de Tatuí os extratos de edital:

12.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no RH da Prefeitura Municipal de Tatuí para consulta pública e no site da ESPP www.esppconcursos.com.br

12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação do concurso.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5. Caberá a Prefeita Municipal de Tatuí a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.7. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da ESPP e da Prefeitura Municipal de Tatuí.

12.8. É vedada a contratação de pessoas que já tem vínculo empregatício com o Município de Tatuí/SP, exceto para aqueles aprovados em concurso público para outra função, mas, só terão direito a nomeação e tomar posse no cargo recém aprovado, se antes renunciar o direito ao vinculo anterior.

12.9. As pessoas que forem convocadas para o ingresso no serviço público, serão admitidas na forma da Lei Municipal vigente (Lei Municipal 4.400 DE 07/07/2010 Estatuto dos Servidores Públicos e suas posteriores alterações), submetendo-se ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal e aos Regulamentos funcionais vigentes, e as contribuições previdenciárias serão em favor do Regime próprio de Previdência do Município de Tatuí regido pela Lei complementar 006/09.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Tatuí e pela ESPP, no que tange a realização deste concurso.

12.11. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

Tatuí, 06 de outubro de 2010.

Luiz Gonzaga Vieira de Camargo
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DE PROVAS E QUESTÕES

NÍVEL

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

ATUALIDADES

ESPECÍFICOS

FUNDAMENTAL

15

15

-

-

MÉDIO

20

10

10

-

MÉDIO TÉCNICO

15

10

-

15

SUPERIOR

10

-

10

20

ANEXO II - TÍTULOS

TABELA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTORADO, concluído em qualquer área obtido até a data de entrega dos títulos.

5

5

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído em qualquer área obtido até a data de entrega dos títulos.

3

3

Certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO lato-sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula, em qualquer área obtida até a data de entrega dos títulos.

2

2

TOTAL DE PONTOS

10

ANEXO III - REQUERIMENTO (PNE)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2010

Nome do Candidato:__________________________________________________________________________

Número de Inscrição:_____________________________ Documento de Identidade:________________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

Assinale com X sim ou não no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial

1) Há necessidade de prova especial: Sim [_] Não [_]

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessário abaixo:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/2010.

_______________________

Assinatura:

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Português

1. Estudo de texto. 2. Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; emprego do nome; emprego do pronome; emprego de tempos e modos verbais; regência verbal e nominal: aspectos gerais; estrutura da oração e do período.

Matemática

1. Noções de conjunto. 2. Conjunto dos números naturais. Operações.3. Múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Potências e raízes.4. Conjunto dos números inteiros. Operações. 5. Conceito de fração. Operações elementares com frações. Aplicações. 6. Números decimais; operações com decimais. Aplicações. 7. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três simples. Aplicações. 8. Cálculo de porcentagens, juros simples e compostos. Aplicações.9. Cálculo algébrico: operações elementares. 10. Equações, inequações e sistemas de primeiro grau. Problemas de aplicação.11. Leitura e interpretação de dados apresentados em gráficos de barra, setores e linhas.12. Uso de listagens e diagrama da árvore na resolução de problemas. 13. Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. 14. Cálculo do perímetro e da área de triângulos , quadriláteros e circunferência. 15. Cálculo do volume de figuras sólidas retangulares. 16. Problemas de raciocínio lógico.

NÍVEL MÉDIO/ TÉCNICO

Português

1. Interpretação de texto. 2. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.

Matemática

1. Linguagem dos conjuntos. O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais. Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes. Aplicações. 2. Medidas: sistema legal de unidades de medir - comprimento, área, volume, massa, tempo. Aplicações. 3. Proporcionalidade - grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Aplicações. 4. Cálculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica, operações básicas entre monômios e polinômios, fatoração, equações e inequações do primeiro e segundo graus, sistemas de equações. Aplicações. 5. Conceito de função, domínio. Função de variável real: representação gráfica, crescimento e decrescimento, valores máximos e mínimos de uma função do primeiro e segundo graus. Aplicação. 6. Sequências: progressões aritméticas e geométricas. Aplicação. 7. Contagem: princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore; permutações, arranjos e combinações simples. Aplicação. 8. Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, aplicações. 9. Geometria: segmentos e semirretas, retas paralelas e perpendiculares, Teorema de Tales, ângulos, triângulos e polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo. Relações métricas no círculo. Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Cálculo de perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. 10. Tratamento da informação: organização de um conjunto de dados, gráficos (linhas, setores, colunas), médias. Problemas simples de probabilidade.

Atualidades

Cultura geral. Fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no ano de 2009 e divulgados na mídia local e nacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Topógrafo

1. Planimetria: Introdução, Medições de ângulos, Medições de distâncias, Métodos de levantamentos, Cálculo de coordenadas retangulares, Cálculo de área, Cálculo planimétrico de levantamentos, Cálculo de coordenadas cartesianas em um sistema arbitrário; 2. Ajustamento de poligonal pelo método linear: Localização de erros grosseiros em poligonal, Reconstituição de poligonal; 3. Altimetria: Introdução, Cota, altitude e diferença de nível, Referência de nível, Nivelamento geométrico, Erros cometidos, Nivelamento geométrico de um determinado trecho, Nivelamento trigonométrico, Cálculo de cotas, Representação gráfica do relevo do terreno; 4. Estadimetria: Locação de obras, Locação de ponte e elevado, Locação de túnel; 5. Determinação do Norte verdadeiro de um alinhamento: Determinação através de método expedito, Determinação através do método da distância zenital absoluta.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Português

1. Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre ideias e recursos de coesão; figuras de estilo. 2. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções. sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Médico Clínico Geral

Código de Ética. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, troboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, menigites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: acoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença menigocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia; ginecológica: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Únicode Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Dermatologista

Código de Ética. Erupções eczematozas. Erupções eritemato - escamozas. Erupções eritemato-purpuricas. Erupções papulo - pruriginosas. Erupções vésico-bolhosas. Afecções ulcerosas de membros inferiores. Acne e erupções acneiformes. Lúpus eritematoso. Dermatomiosite e esclerodermia: quadro clínico; diagnóstico e tratamento. Vasculites. Piodermites. Doenças sexualmente transmissíveis. Hanseníase. Micoses superficiais. Paracoccidiodomicose e outras micoses profundas. Dermatoviroses. Leishmaniose tegumentar americana e outras dermatozes zooparasitárias. Erupções por drogas e toxinas. Tumores benignos e malignos da pele. Afecções congênitas e hereditárias; ictiose, epidermólise, bolhosa xeroderma pigmentoso, urticária pigmentosa, neurofibromatose. Doença de Hailey - Hailey, moléstia de Darier, incontinência pigmentar. . Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Únicode Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Endocrinologista

Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise. Neuroendocrinologia: Crescimento normal e aberrante. Acromegalia. Síndromes hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus. Testes de função hipofisária. Tumores hipofisários e suprahipofisários, com ou sem repercussão endócrina. Tireoide: Fisiologia tireoidiana. Hiper e hipotireoidismo. Bócios. Neoplasias tireoidianas. Paratireoides: Fisiologia de regulação do cálcio, fósforo e magnésio. Hiperparatireoidismo e hipoparatireoidismo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças osteometabólicas (Paget, osteoporose, raquitismo). Pâ ncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal: Bio-síntese esteroide e sua regulação. Regulação hormonal do metabolismo da água e eletrólitos. Insuficiência adrenal e Síndrome de Cushing. Síndrome de excesso de mineralocorticoides. Hiperplasia adrenal congênita. Tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma. Puberdade e diferenciação sexual: Distúrbios da puberdade e da diferenciação sexual. Endocrinologia feminina: Ciclo menstrual normal e patológico. Síndromes anovulatórias. Amenorreias. Infertilidade. Síndromes hiperandrogênicas. Tumores ovarianos. Menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia: Fisiologia do eixo hipotálamo / hipófise / testículos. Hipogonadismo, métodos, diagnósticos e tratamento. Infertilidade masculina. Disfunção erétil. Ginecomastia. Obesidade: Tipos, fisiopatologia, tratamento. Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento: Principais alterações hormonais da terceira idade. Desordens endócrinas paraneoplásticas: Apudomas. Hipertensão de origem endócrina. Síndrome plurimetabólica. Código de Ética Médica.

Médico Gastroenterologista

Código de Ética. Esôfago; Esofagite de fluxo e hérnia de hiato; Tumores; Estomago e duodeno; Gastrite; Ulcera péptica; Gastroduenal; Hemorragia digestiva alta;Tumores. Intestino delgado: mal absorção intestinal; Doenças inflamatórias agudas intestinais; Doenças inflamatórias crônicas intestinais; Patologia vascular dos intestinos; Tumores; Intestino grosso: diarreia, constipação e fecaloma, doença diversticular dos cólons, retootite ulcerativa inespecifica Doença de CROHN, parasitoses intestinais,tumores; Fígado: doenças metabólicas, álcool e fígado, drogas e fígado, hepatite a vírus (agudas e crônicas), hipertensão portal, cirrose hepática,ascite, encefalopatia hepática, tumores: Vias Biliares: discinesia biliar, litiase biliar, colangites, tumores, Pâncreas: pancreatite aguda, pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores. Outras afecções do aparelho digestivo: esquistomossomose mansoni, doenças de chagas, peritonites, hormônios gastrointestinais, suporte nutricional em gastroenterologia, imunologia do aparelho digestivo. Distúrbios funcionais do aparelho digestivo: dispepsia, colon irritável. Diagnose em gastroenterologia: endoscopia, radiologia do aparelho digestivo. Provas funcionais:balanço de gorduras, teste de Schiling, teste da D-Xilose, testes respiratórios. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Únicode Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Ginecologista

Código de Ética. Assistência pré-natal. Diagnóstico da gravidez e do trabalho de parto. Mecanismo de parto e assistência clínica no parto e puerpério. Tococirurgia. Intercorrências cirúrgicas na gravidez. Intercorrências clínicas na gravidez. Diagnóstico e conduta na pré-eclampsia e eclampsia. Gravidez de alto risco. Prematuridade. Infecções e viroses na gravidez. Câncer e gravidez. Fisiologia menstrual. Leucorreias em geral. Amenorreias. Hemorragia disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis. Moléstias inflamatórias pélvicas. Neoplasia benignas. Patologias de mama. Urgências em ginecologia. Planejamento familiar. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Únicode Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Neurologista

Fisiopatogenia do SNC. Semiologia dos estados alterados da consciência. Doença cérebro-vascular, isquemia e hemorragia. Tumores do SNC. Epilepsia: etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo. Hipertensão intracraniana. Doenças desmielinizantes. Demências. Neuropatias periféricas. Doenças neurológicas com manifestações extrapiramidais. Miopatias. Miastemia grave e polimiosite. Diagnóstico de traumatismo crânio-encefálico. Doenças infecciosas e parasitárias do SNC. Distúrbio do sono.

Médico Oftalmologista

Código de Ética. Diagnóstico e conduta nos traumatismos oculares. Anomalias de refração e correção das ametropias. Afecções da conjuntiva, da córnea e da esclera. Terapêutica geral. Afecções do trato uveal: irites, iridociclites, coroidites. Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo óptico, nemites, perimetria. Manifestações oculares nas afecções do sistema nervoso. Glaucoma: crônico, simples, congênito, agudo e secundário. Estrabismo: forias, tropias e paralisias oculares. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e subluxações. Técnica cirúrgica da catarata. Afecções da retina: congênitas, traumáticas, vasculares, degenerativas e nas doenças sistêmicas. Descolamentos de retina e noções básicas de seu tratamento cirúrgico. Tumores. Afecções das pálpebras: congênitas, traumáticas, inflamatórias, tumorais. Afecções das vias lacrimais: congênitas, traumáticas, inflamatórias. Noções básicas do tratamento cirúrgico. Saúde pública em oftalmologia; níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular, epidemiologia das doenças oculares, prevenção a cegueira. . Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Únicode Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Ortopedista

Código de Ética. Fratura da fêmur proximal; Fraturas da diálise do fêmur; Fraturas do tornozelo; Fratura supracondilianana do úmero da criança; Fraturas expostas; Lesões pseudotumorais; Pé torto congênito; Displasia do desenvolvimento do quadril; Fraturas da coluna toracolombar e Lesões ligamentosas do joelho. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Únicode Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Pediatra

Código de Ética. Condições de Saúde da Criança Brasileira. Organização da atenção à criança. Alimentação da criança. O recém nascido normal e patológico. Programa de imunização. Crescimento e desenvolvimento. Desnutrição protéico-calórica. Anemias na infância. Diarreia aguda e crônica na criança. Cardiopatias na criança. Doenças respiratórias na criança. Doenças no trato genitourinário na criança. Doenças autoimunes e colagenoses na criança. Doenças infectocontagiosas mais frequentes na criança. Parasitoses intestinais. Dermatoses mais frequentes na criança. Convulsões na criança. Principais problemas ortopédicos na criança. Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais frequentes na criança. Patologias cirúrgicas mais frequentes na criança. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Únicode Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Psiquiatra

Código de Ética Médica. Preenchimento da declaração de óbito. Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática".

Médico Plantonista

Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticos. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas e ortopédicas. Código de Ética médica.

Médico Pneumologista

Código de Ética; Definição; Etiologia; Epidemiologia; Fisiopatologia, diagnóstico clínico e por exames subsidiários; tratamento; prognóstico e profilaxia das seguintes afecções pleuro-pulmonares: Asma Brônquica e outras doenças que cursam com Hiperreatividade Brônquica (Sinusobronquite, Refluxo Gastroesofásico); Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Pneumonias Adquiridas na Comunidade e Nosocomiais; Tuberculose e outras Microbacterioses; Paracoccidioidomicose e outras Micoses Pulmonares; Doenças Intersticiais; Doenças Ocupacionais; Tromboembolismo Venoso e outras Doenças da Circulação Pulmonar; Neoplasias; Insuficiência Respiratória Aguda; Ventilação Mecânica Invasiva e Não Invasiva; Síndrome da Apneia do Sono; Tabagismo e outros Poluentes Ambientais; Oxigenoterapia Domiciliar; Endoscopia Peroral e Afecções Pleurais. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Únicode Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Reumatologista

Política de Saúde: Legislação referente ao SUS. Código de Ética Médica. Preenchimento da declaração de óbito. Osteoartrite. Reumatismo de partes moles. Lúpus eritematoso sistêmico. Artrite reumatóide. Espondiloartropatias. Doença muscular inflamatória. Vasculites. Eslerose sistêmica. Síndrome de Antifosfolípides. Doença mista do tecido conjuntivo. Febre reumática. Fibromialgia. Artrites infecciosas. Artropatias por cristais. Doenças ósseo-metabólicas. Artrite crônica juvenil. Tumores ósseos. Doenças da coluna. Artrites reativas. . Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Únicode Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Médico Ultrassonografista

Bases físicas da ultrassonografia; Produção do ultrassom; Interação ultrassom/matéria; Tradutores,modalidade de imagens, efeitos biológicos; Ultrassonografia de partes superficiais. Estudo dos bócios Nódulos glandulosalivares. Paratireoide. Parede torácica, mamas, parede abdominal, bolsa escrotal. Articulações; Ultrassonografia do aparelho digestivo. Trauma. Doenças difusas e funções do figado. Tumores. Doença inflamatória das vias biliares, cálculos biliares e tumorais. Pancreatites, tumores pancreaticos. Doença inflamatória e tumores do tubo digestivo; Ultrassonografia do aparelho urinario. Malformacoes, Litiase. Doença inflamatória. Tumores. Traumas; Ultrassonografia dos vasos abdominais e retroperitônio. Hipertensão porta. Aneurismas. Tumores; Ultrassonografia em ginecologia. Malformações. Alterações do ciclo menstrual. Doença inflamatória. Tumores; Ultrassonografia obstétrica. Gestação normal. Sangramento no curso da gestação. Crescimento intrauterino anormal. Malformacoes. Avaliação do bem-estar fetal. Placenta. Liquido amniótico. Código de Ética, Bioética. Preenchimento da declaração de óbito. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Estrategias de acoes de promoção, proteção e recuperação da saúde.

Médico do Trabalho

Código de Ética. 1.Epidemiologia. 2.Bioestatística. 3. Ciências Sociais aplicadas à Medicina do Trabalho. 4.Saneamento básico e legislação. 5. Normas regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho. 6. Previdência Social. 7. Relações trabalhistas e sindicais. 8. Medicina Social. 9. Fiscalização do trabalho. 10. Serviço de atenção à saúde do trabalhador. 11.Ética em Medicina do Trabalho. 12. Psicologia do trabalho. 13. Fisiologia do trabalho. 14. Riscos ocupacionais. 15. Higiene do trabalho. 16. Ergonomia. 17.Segurança do Trabalho. 18. Toxicologia ocupacional. 19. Doenças relacionadas ao trabalho. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Únicode Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E VERACIDADE DA DOCUMENTAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO - TATUE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2010

DECLARAÇÃO

Eu, _________________________________, portador do RG nº. _____________________, expedido por ____________________, e do CPF nº. _________________________, inscrição nº ___________________________ do Concurso público regido pelo Edital 02/2010, para preenchimento do cargo de do concurso público da Prefeitura Municipal de Tatuí, declaro, sob as penas da Lei, que a documentação e informações que apresento para fins de comprovação de isenção de taxa de inscrição, são autênticas e integralmente verídicas.

_________________, de ______________________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato