Prefeitura de Tatuí - SP

Notícia:   Prefeitura de Tatuí - SP abre 5 vagas para Monitor de Creche

PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

LEI MUNICIPAL Nº 3.798 de 31 de janeiro de 2006

A Prefeitura Municipal de Tatuí, pela sua Secretaria Municipal da Educação, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nº. 001/2013 designada pela Portaria nº. 1024/2013 do Sr. Prefeito Municipal e, obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste edital e na legislação correlata, torna público abertura de inscrição, para referido processo no período de 10/07/2013 à 17/07/2013, tendo por finalidade a Contratação Temporária de 05 MONITORES DE CRECHE, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação, nos termos da Lei Municipal nº.3.798/06.

As quantidades, condições, remuneração, jornada de trabalho, data de aplicação das provas e demais elementos, para participar do certame seletivo, constam dos anexos deste edital, que poderá ser obtido na Prefeitura Municipal de Tatuí - Secretaria Municipal da Educação, localizada a Praça da Bandeira nº. 65, Centro. As inscrições são isentas de qualquer pagamento.

Tatuí, 03 de Julho de 2013.

JOSE MANOEL CORREA COELHO
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

LEI MUNICIPAL Nº. 3.798 de 31 de janeiro de 2006

A Prefeitura Municipal de Tatuí, pela Secretaria Municipal da Saúde através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, Nº. 001/2013 designada pela Portaria nº. 1024/2013 do Sr. Prefeito Municipal e, obedecidas às normas e os requisitos exigidos neste edital e na legislação correlata, torna público a abertura de inscrição para referido processo no período de 10/07/2013 a 17/07/2013, tendo por finalidade a Contratação Temporária, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, de profissionais para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação nos termos da Lei Municipal nº 3.798/06. A descrição das atribuições da função dos profissionais, vaga, local de trabalho, remuneração jornada de trabalho , requisitos básicos e documentos exigidos estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.

O candidato que, por qualquer motivo deixar de atender às normas e ás recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado da Seleção. Neste caso não caberá recurso sob alegação de desconhecimento dos termos deste edital. O candidato selecionado não terá assegurado o direito ao ingresso automático no cargo para o qual foi selecionado, mas apenas a expectativa de ser contratado, ficando a concretização desse ato condicionada ao interesse da Administração Pública.

Os candidatos serão isentos da taxa de inscrição.

Tatuí, 03 de Julho de 2013

JOSE MANOEL CORREA COELHO
Prefeito Municipal

ANEXO I

1. DAS VAGAS, DO LOCAL DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

1.1. Serão ofertadas as seguintes vagas, remuneração e jornada de trabalho

1.2 - Função: MONITOR DE CRECHE

1.3 Vagas: 05

1.4 Escolaridade: Ensino Médio Completo

1.5 Remuneração: R$ 830,68 por mês.

1.6 Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.

O preenchimento das vagas existentes se dará por função em que ocorrerá o exercício da atividade.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Estar quite, na data da contratação, com as obrigações eleitorais, se do sexo masculino também com as militares;

2.2. Possuir aptidão física e mental;

2.3. Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/ função e não ter registrado antecedentes criminais;

2.4. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.5. Ter idade mínima de 18 anos até a data da seleção;

2.6. Não possuir vínculo ativo no serviço público municipal, estadual ou federal;
2.7. Ter disponibilidade para a prestação dos serviços, dentro e fora do município;

2.8. Serão anuladas, sumariamente, as inscrições e todos os atos delas decorrentes, se o candidato não comprovar no ato da contratação que satisfaz aos requisitos constantes nos subitem 2.1 a 2.7.

3. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que regem o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

3.2 As inscrições deverão ser efetuadas pelo candidato nos dias 10/07/2013 a 17/07/2013, das 09 às 17 horas, Secretaria Municipal da Educação, Praça da Bandeira nº. 65, Centro

3.3. O candidato, ou seu procurador, deverá preencher a Ficha de Inscrição, modelo fornecido no ato da inscrição, na qual o candidato declarará atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas deste Edital;

3.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato, ou seu procurador, a exatidão dos dados informados na Ficha de Inscrição.

3.5. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador, devendo ser registrado o número da carteira de identidade do procurador, quando for o caso.

4 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

4.1. No ato da inscrição, serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos, os quais serão anexados a ficha de inscrição:

4.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida (em modelo próprio e fornecida no local da inscrição), contendo todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Edital sob as penas da lei;

4.1.2 Cópia do RG e do CPF;

4.1.3 Comprovante de Escolaridade de Ensino Médio.

4.2. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador, devendo ser registrado o número da carteira de identidade do procurador, quando for o caso. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.3. Será indeferida a inscrição se a Ficha de Inscrição apresentar-se ilegível e/ou incompleta.

4.4. Não haverá inscrição condicional, via fax e/ou extemporânea.

4.5. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

4.6. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado, apurada que seja, a qualquer época.

4.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

4.8 Outras informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas no Posto de Inscrição, ou pelos telefones (015) 32598422 ou 32598427, de 08h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.tatui.sp.gov.br

5. DA SELEÇÃO

5.1 - A seleção dos candidatos será feita mediante a aplicação da prova escrita , no âmbito de sua especialidade, perante Comissão, especialmente designada para esse fim.

5.2. A prova escrita será realizada na EMEF Eugenio Santos, Praça Adelaide Guedes s/n Centro , no dia 20/07/2013 das 9h às 11h e 30 minutos.

5.3. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas munidos do comprovante de inscrição e do RG dentro do horário fixado para inicio das provas práticas, havendo uma tolerância máxima de 5 (cinco) minutos além do horário fixado.

5.4. Os candidatos deverão observar os itens pontuáveis conforme, item 6.2,

5.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidato que chegar além do horário fixado, considerando-se a tolerância prevista no item 5.3.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DA PONTUAÇÃO E DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

6.1. A classificação dos candidatos se fará pela ordem decrescente da nota final, obtida na prova escrita.

6.2. Ás provas serão atribuídos pontos obedecendo-se aos seguintes critérios:

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MAX.

1. Português - Interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Antônimo e Sinônimo. Flexão verbal. Regência verbal e nominal. Concordância nominal e verbal. Crase. Figuras de linguagem: conotação e denotação.

50,00

2. Aritmética - Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Porcentagem. Equações de 1º grau. Razões e Proporções. Problemas de raciocínio lógico.

50,00

TOTAL DE PONTOS

100,00

6.3. O candidato devera obter o mínimo de 50 pontos na prova escrita para se classificar.

6.4. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado será a soma dos pontos obtidos.

7. DO PROCESSO DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate, o desempate se dará utilizando como primeiro critério, a idade. (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

8. DO RECURSO

8.1. Caberá recurso contra erros ou omissões, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado no Jornal do Município.

8.2. O recurso, do candidato que se julgar prejudicado, deverá ser individual e devidamente fundamentado.

8.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

8.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

8.5. Os recursos serão protocolados no Paço Municipal, localizada na Prefeitura Municipal de Tatuí, á Avenida Cônego João Clímaco, nº 140, no horário das 9h às 17h no prazo estabelecido no item 8.1.

8.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolizado fora do prazo ou não fundamentado, bem como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

8.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

8.8. As decisões de revisão da nota da prova prática serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final.

9. DO RESULTADO

9.1. O resultado do processo de seleção será publicado por ordem de classificação no Jornal do Município, com cópias afixadas na Prefeitura Municipal de Tatuí, abrindo-se nesse ato o prazo de 2 (dois) dias úteis para eventuais recursos.

9.2. Concluídos os trabalhos de julgamento dos recursos, o resultado final do concurso será divulgado, mediante Edital publicado na Imprensa Oficial, acompanhado da relação nominal dos aprovados, por ordem de classificação. O resultado final do concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante despacho publicado no Jornal do Município.

10. DO PROVIMENTO DE VAGAS

10.1. Os candidatos selecionados serão contratados observada a ordem de classificação, considerando-se as vagas existentes.

10.2. A contratação do candidato classificado, dar-se-á através de Contratação Temporária, conforme determina a Lei Municipal 3.798/06, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

10.3. Em caso de desistência do candidato selecionado, este será substituído pelo candidato imediatamente classificado.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 6 (seis) meses, prorrogáveis, se necessário, por igual período, nos termos do artigo 1º § 1º da Lei Municipal 3.798/06.

11.2. Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

11.3. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, reservando-se à Prefeitura Municipal de Tatuí, na medida de suas necessidades, o direito de contratar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação sem prejuízo do disposto no item 11.1.

11.4. A classificação final será publicada constando a nota obtida na prova escrita e pratica.

11.5. Todas as divulgações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão feitas pela Secretaria Municipal de Administração e pelo site www.tatui.sp.gov.br

11.6. A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Jornal do Município e divulgada no site www.tatui.sp.gov.br

11.7. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

11.8. A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da Inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

11.9. O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

11.10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

11.12. Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Tatuí.

11.13. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado por este Processo Seletivo Simplificado serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias e assegurado o contraditório e ampla defesa.

11.14 - O contrato celebrado decorrente deste Processo Seletivo Simplificado extingüir-se-á, sem direito a qualquer indenização, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado.

11.15 - A extinção do contrato, antes do encerramento do prazo, por iniciativa da Prefeitura, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

11.16 - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação será contado para todos os efeitos.

11.17. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Tatuí.

Tatuí, 03 de Julho de 2013.

PREFEITO MUNICIPAL
JOSE MANOEL CORREA COELHO