Prefeitura de Tarumã - SP

Notícia:   Prefeitura de Tarumã - SP oferece 9 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE VAGA

EDITAL Nº 001/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMÃ torna público que se acham abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento de vaga para os candidatos ao cargo público de AJUDANTE DE SERVIÇOS, AJUDANTE GERAL, MOTORISTA, AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL E OFICIAL DE CONSERVAÇÃO relacionado neste Edital, de acordo com as Instruções Especiais abaixo transcritas. DAS INSTRUÇÕES GERAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As inscrições serão recebidas no período de 22 a 26 de junho de 2009.

As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou através de procuração específicas com firma reconhecida em cartório, na PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMÃ, sita à Rua Girassol, 201, centro Tarumã - SP, no horário das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira.

1.1. O cargo público, número de vaga, escolaridade, requisitos legais, carga horária, salário, tipos de avaliação e taxas de inscrição, são os estabelecidos no presente Edital e seus Anexos.

1.2. O Concurso Público será realizado em todas as fases sob a coordenação da Comissão Especial de Concurso, indicada pelo Prefeito Municipal.

1.2.1. O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da sua homologação.

1.3. O período de validade estabelecido para este Concurso Público, não gera para a Prefeitura Municipal de Tarumã a obrigatoriedade de aproveitar neste período todos os candidatos aprovados. A aprovação em todas as fases gera para o candidato apenas o direito à prioridade na nomeação sobre os novos concursados.

1.4. O Concurso Público será realizado no Município de Tarumã.

1.5. As atribuições de cada Cargo estão descritas no Anexo II do presente Edital.

1.5. DA CARGA HORÁRIA / DENOMINAÇÃO / REQUISITOS / TAXA DE INSCRIÇÃO/ REFERENCIA/ VENCIMENTOS /VAGAS / GRUPO DE PROVA

CARGA HORÁRIA

Cargo

Requisitos de ingresso

Taxa de Inscrição

GRUPO / GRAU

Vencimentos (R$)*

Vagas

GRUPO DE PROVA

40hrs/semanais

Ajudante de Serviços

Ter idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo.

R$5,00

II - ADM

519,30

01

· Português

· Matemática

· Específico

· Prática

40hrs/semanais

Ajudante Geral

Ter idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo.

R$5,00

III - ADM

649,70

01

· Português

· Matemática

· Específico

· Prática

40hrs/semanais

Agente de Apoio Educacional

Ter idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo.

R$5,00

II - ADM

519,30

05

· Português

· Matemática

· Específico

· Prática

40hrs/semanais

Motorista

Ter idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e ter Carteira de Habilitação "D".

R$15,00

IV - ADM

812,86

01

· Português

· Matemática

· Especifico

· Prática

40hrs/semanais

Oficial de Conservação

Ter idade mínima de 18 anos, 2º grau completo.

R$15,00

IV - ADM

812,86

01

· Português

· Matemática

· Especifico

· Prática

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições de inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estar em processo de naturalização;

2.1.2. Idade mínima de 18 anos;

2.1.3. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.1.4. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

2.1.5. Ter escolaridade compatível com as exigências da função;

2.1.6. Possuir registro no órgão de classe relativo à função, quando for o caso;

2.2. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá:

2.2.1. Apresentar documentos de identidade.

São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; identidade para estrangeiros; carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo: as carteiras do CREA, OAB, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

2.2.2. Preencher, conferir e assinar a ficha de inscrição (presencial);

2.2.3. Pagar através de boleto bancário a taxa de inscrição no valor estipulado no ITEM 1.5 deste Edital. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

2.2.4. Não haverá devolução da taxa de inscrição;

2.2.5. O candidato será responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

2.3. Será permitida a inscrição nos termos do Item 1.

2.3.1. No ato da inscrição, deverá ser exibido o documento de identidade original do procurador;

2.3.2. O candidato e o respectivo procurador respondem, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.3.3. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função.

2.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste edital. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

2.5. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e documentos.

2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

2.8. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.

2.9. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes legais contidos nos Anexos do presente Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar no ato da admissão na Prefeitura Municipal de Tarumã.

2.10. Os candidatos deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Tarumã, munidos de comprovante de pagamento para efetivar sua inscrição, em caso de não comparecimento, não será considerado sua inscrição como realizada.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) dos empregos abertos para o emprego ao qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

3.2. Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiências aos candidatos inscritos para o emprego que, dada a natureza do cargo, exige aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº. 3298/99.

3.3. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

3.5. O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam.

3.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá devidamente preparada seja qual for sua alegação.

3.7. É condição obstativa à inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego ou função a qual pretende ingressar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

3.8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

3.9. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

3.10. O laudo médico deverá ser encaminhado, via SEDEX, a Prefeitura Municipal de Tarumã na UGB - Recursos Humanos, até a data do encerramento das inscrições, podendo ser entregue no ato da inscrição presencial.

3.11. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

3.12. Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

3.14. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de deficiência, observada a respectiva ordem de classificação.

3.15. Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura do Município de Tarumã convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado neste item. Desta forma serão convocados os candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

3.16. O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou não enviar o laudo médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição presencial ou on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

3.17. O candidato portador de deficiência física participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

3.18. Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá submeter a exame clínico na Secretaria Municipal de Saúde de Tarumã , que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como deficiente físico.

4. DAS PROVAS

4.1.As provas serão realizadas e avaliadas com base nos instrumentos identificados no Anexo I do presente Edital, de acordo com as exigências das respectivas funções.

4.2. O Concurso Público constará de provas objetivas, para o cargo, de caráter eliminatório e classificatório.

4.3. As provas objetivas constarão de 50 (cinqüenta) questões sendo 10 de Português, 10 de Matemática, 10 de conhecimento gerais e do Município e 20 de conhecimento específico, com múltipla escolha, valendo 02 (dois) pontos cada, contendo 04 (quatro) alternativas, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo I, do presente Edital.

4.4. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.5. Será considerado habilitado para a prova pratica o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

4.6. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do concurso.

5 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

5.2- A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somente aos candidatos habilitados/aprovados na prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

5.3- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subseqüente; os inferiores a 5 serão desprezados.

5.4- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

6.1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

6.2 - Para os cargos prova escrita e prova pratica pela soma do total de pontos obtidos;

6.3 - Para os cargos de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética dos pontos obtidos nas respectivas provas.

6.4- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota ou média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.5- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

6.6 - Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por cargo público, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

6.7 - A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos para o cargo de Ajudante Geral e Ajudante de Serviços.

7. DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS

7- As provas realizar-se-ão na cidade de e Tarumã, na data de 12 de julho de 2009, na EMEFEI Gilberto Lex, sito a Avenida dos Sabiás, 740, Vila do Lago as 9:00 hrs.

7.1 - A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

7.2 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

7.3 - Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista constante do Item 2.2.1. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.3.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.3.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

7.4 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

7.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.5.1 O tempo de duração da prova escrita será de 3 h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

7.5.2 O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.5.3 Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.5.4 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

7.6 Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão rateados entre as outras questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem essas outras, independentemente da formulação de recursos.

7.7 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.8 - Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identificação exigido no Item 7.3.

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do concurso público;

j) não devolver integralmente o material recebido, exceto a cópia de sua folha de respostas.

7.9 - Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

7.10 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da publicação dos resultados.

8.2. Não se reconhecerá o pedido de revisão desprovido de fundamentação.

8.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos no prazo previsto com identificação do nome do Concurso Público, nome do candidato, número de sua inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo a seguir:

Concurso: Prefeitura Municipal de Tarumã

Nome:

Inscrição nº.:

Questionamento:

Assinatura:

8.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concursos - à sede da Prefeitura Municipal de Tarumã, sita na Rua Girassol, nº 201 - Centro, Tarumã - SP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas.

8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto, a data do protocolo da Prefeitura Municipal de Tarumã.

8.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) o(s) candidato(s) presentes.

8.7. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, esgotando a Fase administrativa.

9. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final do candidato será a somatória das notas apuradas nas provas objetivas e pratica, contidas no anexo I.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada cargo.

9.3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

9.3.1. Tiver maior idade;

9.3.3. Tiver maior número de filhos, e;

9.3.4. For casado;

10. DO EXAME MÉDICO

10.1. Somente serão nomeados os candidatos considerados aptos no exame de saúde, de caráter eliminatório;

10.2. Dado seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização do exame médico, no local, data e horário agendados pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Tarumã, implicará na sua eliminação do Concurso;

10.3. Não serão admitidos em hipótese alguma, pedidos de reconsideração de recurso do julgamento obtido no exame médico de saúde;

10.4. O exame médico será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Tarumã e/ou entidades credenciadas, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas incompatíveis com as atividades da função a ser exercida e terá caráter eliminatório.

11. DA ADMISSÃO

11.1. A admissão obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação (homologação), publicada no jornal Folha do Vale de circulação no município e/ou regional e nos sites www.taruma.sp.gov.br, no átrio municipal e Câmara municipal de Tarumã.

11.2. A admissão dos candidatos ficará condicionada à aprovação no Concurso Público e apresentação dos documentos a seguir indicados:

11.2.1 Comprovação de idade mínima de 18 anos;

11.2.2 Declaração negativa de acumulação de função pública (ressalvados os casos previstos no art. 37inciso XVI da Constituição Federal);

11.2.3 Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação), devidamente regular;

11.2.4 Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação) ou protocolo de processo de naturalização;

11.2.5 Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou justificativa (original e cópia sem autenticação);

11.2.6 Certificado de Reservista ou C.A.M. constando dispensa (original e cópia sem autenticação) para o sexo masculino;

11.2.7 Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

11.2.8 Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

11.2.9 Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia sem autenticação);

11.3. Caderneta de vacinação dos filhos com idade entre 1 e 5 anos (original e cópia sem autenticação);

11.4. Comprovante escolar (original e cópia sem autenticação);

11.5. Comprovante de Antecedentes Criminais.

11.6 Não poderá assumir o cargo, o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato de sua nomeação;

11.7. Os candidatos que recusarem o provimento de vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado mediante assinatura de Termo de Desistência;

11.8. Os candidatos convocados para o provimento de vaga que não comparecerem no prazo vigente do instrumento de convocação, serão excluídos do Cadastro;

11.9. O regime jurídico de admissão será o estatutário, regidas pela Lei Municipal 101/94 de 18 de abril de 1994 e suas posteriores alterações.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no JORNAL FOLHA DO VALE.

12.2. Por razões de ordem técnica de segurança, a Prefeitura Municipal de Tarumã, não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12.3. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Tarumã, durante o período de validade do Concurso Público.

12.4. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

12.5. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados pela imprensa ou levados ao conhecimento do candidato através de edital afixado na Prefeitura Municipal de Tarumã, com a indicação, sempre que necessário, do número do registro geral (RG) e do número de inscrição do candidato, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

12.7. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos e eletrônicos a ele referentes

12.8. À Prefeitura Municipal de Tarumã é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

Tarumã, 22 de junho de 2009.

Jairo da Costa e Silva
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS: AJUDANTE GERAL, AJUDANTE DE SERVIÇOS, MOTORISTA, OFICIAL DE CONSERVAÇÃO E AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL.

PORTUGUÊS(todos os cargos)

- Verbos, Sinônimos, Antônimos, Acentuações. Ortografia. Separação de Silabas. Analise e Interpretação de Textos. Pronome de Tratamento, Crase. Concordância Verbal, pontuação.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Operações com números decimais e inteiros e fracionários, razão e proporção. Juros. Porcentagem, Regra de três simples, Sistemas de medidas usuais, Resolução de situações problemas. Equação de 1º e 2º grau.

CONHECIMENTOS GERAIS (todos os cargos)

- Marco da Historia e Geografia do Brasil e local. Atualidades gerais e Locais. Estatuto dos Funcionários públicos do Município de Tarumã, Titulo V "DO REGIME DISCIPLINAR". CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AJUDANTE GERAL

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Limpeza de ralos. caixa de gordura. vasos e pias;

· Polimento .de objetos, peças e placas de metal; .

· Transporte de móveis, máquinas e utensílios;

· Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente. desinfetante e defensivo;

· Limpeza de ruas e coleta de lixo;

· Prevenção de acidentes;

· Vigilância do patrimônio;

· Manutenção de pequenos reparos em instalações prediais;

· Ferramentas utilizadas;

· Manutenção e reparação das instalações hidráulicas;

· Tubulações e tubos: diâmetro; . '"

· Redes de esgoto; caixa sifonada; conecções;

· Unidade de medida. .'

· Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; .' . .

· PROVA PRÁTICA.

AJUDANTE DE SERVIÇOS

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Serviços auxiliares de limpeza;

· Requisição de materiais necessários aos seus serviços; .

· Normas de segurança no trabalho;

· Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente. desinfetante e defensivo;

· Principio gerais para o bom atendimento;

· Prevenção de acidentes;

· Conservação de mobiliário e material de trabalho;

· Proteção, conservação e validade dos alimentos;

· Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo;

· Higiene dos alimentos;

· Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo;

· Ferramentas utilizadas; .'

· PROVA PRÁTICA.

MOTORISTA

· Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº. 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

· Resoluções do CONTRAN;

· Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos;

· Instrumentos e ferramentas;

· Conhecimentos operacionais de eletricidade das ONIBUS E CARROS DE PASSEIO;

· Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

· Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

· Lubrificação e conservação do veículo;

· Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual.

· PROVA PRÁTICA.

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO

· Conhecimento básico para exercício da profissão;

· Uso e cuidados com as ferramentas, máquinas e equipamentos de seu uso no trabalho.

· Execução de obras de alvenaria;

· Assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos e cerâmicas;

· Execução de reparos em paredes, tetos, telhados e rebocos;

· Montagem de caixilhos de ferro, arame e solda para construir armação;

· Aplicação de concreto;

· Construção e recuperação de vias publicas e execução de obras civis;

· Manutenção de praças, jardins e outros logradouros e manutenção de áreas internas de instalações prediais.

· Prevenção de acidentes no trabalho;

· Regras de hierarquia no serviço publico;

· Corrente elétrica: tensão; voltagem;

· Tipos de ligação;

· Unidades de medidas; aparelhos de medida;

· Condutores; cabos; relês; reostatos;

· Tipos de transformadores, motores;

AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL

· Higienização de crianças,

· Noções de limpeza e ordenação;

· Atividades lúdicas;

· A importância da Arte, Musica e do Contar Historias;

· Necessidades da criança;

· Disciplina e vigilância,

· Direitos da criança e do adolescente garantidos no ECA;

· Atribuições da função;

· Primeiros Socorros;

· Crianças com necessidades Especiais;

· Importância do brincar;

BIBLIGRAFIA SUGERIDA (para todos os cargos)

PORTUGUES

· TERRA, Ernani. Gramática de hoje. Editora Scipione

· FARACO e MOURA. Gramática. Editora Ática.

MATEMATICA

· GIOVANNI, Castrucci e Giovanni Jr. A conquista da Matemática. Ed. FTD

· POMPEU, Osvaldo Dolce e José Nicolau Pompeu. Fundamentos da Matemática.

CONHECIMENTOS GERAIS

· FONTES: Imprensa escrita e falada e televisionada; Almanaque. Editora Abril.

· História do Município de Tarumã.

· Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

Para o cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL

· Estatuto da criança e do Adolescente (ECA)

· Atividades recreativas na 1ª infância - 2 a 3 anos - Elizaqbeth Nascimento Silva.

· Literatura e Alfabetização: 2ª parte "Roteiro de Literatura e resultados de sua aplicação" - paginas 21 a 38.

· Resolução CNE/CEB nº 02/2001

· Texto: O brincar : A importância do brincar no desenvolvimento da criança.

· ROSENBERG, Fúlvia. (org). Creche, temas em destaque. Cortez, São Paulo.

· HADDAD, L. A relação creche-familia: relato de uma experiência. Caderno de pesquisa . São Paulo.

· LOMBA, Marcos, Lomba André, Olinda: Grupo Universo, 2006, volume 5.

· Site : www.guiainfantil.com.br

ANEXO II

CARGO

DESCRIÇÃO SUMARIA

AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL

Trabalhar no cuidado com as crianças, fazendo atividades que desenvolva a aprendizagem, responsável pela alimentação e limpeza das crianças.

AJUDANTE DE SERVIÇOS

Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral nas Secretaria, espanando, varrendo, lavando ou enceran­do dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservação.

AJUDANTE GERAL

Executa tarefa de limpeza, coletas do lixo residenciais e das vias públicas e manutenção da limpeza em geral das unidades físicas do Município.

MOTORISTA

Efetua atividades referentes á condução de veiculo, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajetos determinados de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, funcionários, autoridades e outros; indicados a curta e longa distância em caráter municipal ou regional.

OFICIAL DE CONSERVAÇÃO

Monta e repara instalações de materiais e equipamentos elétricos e eletrônicos guiando-se por plantas, esquemas e instruções, utilizando equipamentos apropriados para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos, pinta superfícies internas e externas de pequenas obras civis e partes metálicas, executa a montagem e restauração de pequenos objetos em madeira, bem como reparo geral em pequenas obras civis, como preparação da argamassa, assentamento de tijolos e reboque, efetua reparos de soldagem em pequenos objetos e estruturas metálicas, como placas de sinalização, escadas, estrutura de caixa d'água.