Prefeitura de Tarumã - SP

Notícia:   Prefeitura de Tarumã - SP oferece 11 vagas de até R$ 2.491,87

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 001/2009

CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2009 DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE VAGA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMÃ torna público que se acham abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento de vaga para os candidatos ao cargo público de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ASSISTENTE SOCIAL, DENTISTA, PSICÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO, PROFESSOR II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, MEDICO (RADIOLOGISTA), MEDICO (PEDIATRA), MEDICO (GINECOLOGISTA) E MEDICO (CARDIOLOGISTA) e TRATORISTA relacionado neste Edital, de acordo com as Instruções Especiais abaixo transcritas. DAS INSTRUÇÕES GERAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As inscrições serão recebidas no período de 13 a 16 e de 21 a 23 de outubro de 2009.

As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou através de procuração específicas com firma reconhecida em cartório, na PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMÃ, sita à Rua Girassol, 201, centro Tarumã - SP, no horário das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 16:00.

1.1. O cargo público, número de vaga, escolaridade, requisitos legais, carga horária, salário, tipos de avaliação e taxas de inscrição, são os estabelecidos no presente Edital e seus Anexos.

1.2. O Concurso Público será realizado em todas as fases sob a coordenação da Comissão Especial de Concurso, indicada pelo Prefeito Municipal.

1.2.1. O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da sua homologação.

1.3. O período de validade estabelecido para este Concurso Público, não gera para a Prefeitura Municipal de Tarumã a obrigatoriedade de aproveitar neste período todos os candidatos aprovados. A aprovação em todas as fases gera para o candidato apenas o direito à prioridade na nomeação sobre os novos concursados.

1.4. O Concurso Público será realizado no Município de Tarumã.

1.5. As atribuições de cada Cargo estão descritas no Anexo II do presente Edital.

1.5. DA CARGA HORÁRIA / DENOMINAÇÃO / REQUISITOS / TAXA DE INSCRIÇÃO/ REFERENCIA/ VENCIMENTOS /VAGAS / GRUPO DE PROVA

CARGA HORÁRIA

Cargo

Requisitos de ingresso

Taxa de Inscrição

GRUPO / GRAU

Venci-mentos (R$)*

Vagas

GRUPO DE PROVA

40hrs / semanais

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Idade mínima de 18 anos; formação ou cursando AUXILIAR DE ENFERMAGEM ou TÉCNICO DE ENFERMAGEM;

R$ 15,00

IV - ADM

812,86

02

· Conhecimento Específico

· Conhecimento Gerais e do Município

· Conhecimento de informática

40hrs / semanais

ASSISTENTE SOCIAL

Idade mínima de 18 anos; formação ou cursando superior de SERVIÇO SOCIAL;

R$ 40,00

VII - ADM

1.591,91

CAD. RESER-VA

· Conhecimento Específico

· Conhecimento Gerais e do Município

· Conhecimento de informática

20hrs / semanais

DENTISTA

Idade mínima de 18 anos; formação ou cursando superior de ODONTOLOGIA;

R$ 40,00

VII - ADM

1.591,91

01

· Conhecimento Específico

· Conhecimento Gerais e do Município

· Conhecimento de Informática

40hrs / semanais

PSICÓLOGO

Idade mínima de 18 anos; formação ou cursando superior de PSICOLOGIA;

R$ 40,00

VII - ADM

1.591,91

01

· Conhecimento Específico

· Conhecimento Gerais e do Município.

· Conhecimento de Informática

40hrs / semanais

FONOAUDIÓ-LOGO

Idade mínima de 18 anos; formação ou cursando superior de FONOAUDIOLOGIA;

R$ 40,00

VII - ADM

1.591,91

01

· Conhecimento Específico

· Conhecimento Gerais e do Município.

· Conhecimento de Informática

Até 25+5=30 Hora/Aula

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Curso Normal com Especialização em Educação Especial na área da Deficiência Física e Mental ou Graduação em Educação Especial - Habilitação na área de Deficiência Física e Mental ou Curso de Nível Superior em Pedagogia com Especialização em Educação Especial na área de Deficiência Física e Mental

R$ 40,00

1 ADM

8,51 Hora/Aula

01

· Conhecimento Específico

· Conhecimento Gerais e do Município.

· Conhecimento de Informática.

20hrs / semanais

MEDICO (RADIOLOGISTA)

Registro no CRM + Especialização em Radiologia

R$ 40,00

IX - ADM

2.491,87

01

· Conhecimento especifico.

20hrs / semanais

MEDICO (PEDIATRA)

Registro no CRM + Especialização em Pediatria

R$ 40,00

IX - ADM

2.491,87

01

· Conhecimento especifico.

20hrs / semanais

MEDICO (GINECOLOGISTA)

Registro no CRM + Especialização em Ginecologia

R$ 40,00

IX - ADM

2.491,87

01

· Conhecimento especifico.

20hrs / semanais

Medico (CARDIOLOGISTA)

Registro no CRM + Especialização em Cardiologia

R$ 40,00

IX - ADM

2.491,87

01

· Conhecimento especifico.

40hrs / semanais

TRATORISTA

CNH na categoria "C" ou superior

R$ 15,00

IV - ADM

812,86

01

· Português.

· Matemática

· Conhecimento Específico.

· Conhecimento Gerais e do Município.

· Prova Pratica

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições de inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estar em processo de naturalização;

2.1.2. Idade mínima de 18 anos;

2.1.3. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.1.4. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

2.1.5. Ter escolaridade compatível com as exigências da função;

2.1.6. Possuir registro no órgão de classe relativo à função, quando for o caso;

2.2. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá:

2.2.1. Apresentar documentos de identidade;

São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; identidade para estrangeiros; carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo: as carteiras do CREA, OAB, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

2.2.2. Preencher, conferir e assinar a ficha de inscrição (presencial);

2.2.3. Pagar através de boleto bancário a taxa de inscrição no valor estipulado no ITEM 1.5 deste Edital. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

2.2.4. Não haverá devolução da taxa de inscrição;

2.2.5. O candidato será responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

2.3. Será permitida a inscrição nos termos do Item 1.

2.3.1. No ato da inscrição, deverá ser exibido o documento de identidade original do procurador;

2.3.2. O candidato e o respectivo procurador respondem, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.3.3. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função.

2.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste edital. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

2.5. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e documentos.

2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

2.8. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.

2.9. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes legais contidos nos Anexos do presente Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar no ato da admissão na Prefeitura Municipal de Tarumã.

2.10. Os candidatos deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Tarumã, munidos de comprovante de pagamento para efetivar sua inscrição, em caso de não comparecimento, não será considerado sua inscrição como realizada.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) dos empregos abertos para o emprego ao qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

3.2. Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiências aos candidatos inscritos para o emprego que, dada a natureza do cargo, exige aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº. 3298/99.

3.3. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

3.5. O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam.

3.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá devidamente preparada seja qual for sua alegação.

3.7. É condição obstativa à inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego ou função a qual pretende ingressar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

3.8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

3.9. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

3.10. O laudo médico deverá ser encaminhado, via SEDEX, a Prefeitura Municipal de Tarumã na UGB - Recursos Humanos, até a data do encerramento das inscrições, podendo ser entregue no ato da inscrição presencial.

3.11. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

3.12. Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

3.14. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de deficiência, observada a respectiva ordem de classificação.

3.15. Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura do Município de Tarumã convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado neste item. Desta forma serão convocados os candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

3.16. O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou não enviar o laudo médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição presencial ou on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

3.17. O candidato portador de deficiência física participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

3.18. Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá submeter a exame clínico na Secretaria Municipal de Saúde de Tarumã , que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como deficiente físico.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS E PROVAS DE TÍTULOS

4.1.As provas serão realizadas e avaliadas com base nos instrumentos identificados no Anexo I do presente Edital, de acordo com as exigências das respectivas funções.

4.2. O Concurso Público constará de provas objetivas, para o cargo, de caráter eliminatório e classificatório.

4.3. As provas objetivas constarão de 50 (cinqüenta) questões, sendo 35 (trinta e cinco) de conhecimento específico e 15 (quinze) de conhecimento gerais, do município e conhecimento de informática, com múltipla escolha, valendo 02 (dois) pontos cada, contendo 04 (quatro) alternativas, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo I, do presente Edital.

4.4. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.5. Será considerado habilitado para a prova de Títulos os candidatos que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

4.6. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do concurso.

4.6.1. Para o cargo de TRATORISTA, haverá duas fase, sendo a 1ª de prova objetiva, que constarão de 50 (cinqüenta) questões, sendo 20 (vinte) de conhecimento de Português e Matemática, 20 (vinte) de conhecimento específico e 10 (dez) de conhecimento gerais e do município, com múltipla escolha, valendo 02 (dois) pontos cada, contendo 04 (quatro) alternativas, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo I, e a 2ª será de prova pratica. Só serão classificados para a segunda fase os candidatos aprovados na prova escrita com no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

4.7 - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

4.7.1 Os candidatos ao cargo de Professor II - Educação Especial, deverão entregar os títulos em cópias autenticadas, no dia e hora marcada divulgada em edital de Classificação o Concurso de acordo com o item 4.7.3, na Prefeitura Municipal de Tarumã, no local de inscrição sito a Rua Girassol, 201 - Centro - Tarumã.

4.7.2 Os títulos serão avaliados na escala de acordo com tabela, por banca examinadora.

4.7.3 Será considerado título àquele inerente ao cargo pretendido, expedido por órgãos de ensino superior reconhecidos pelo MEC, com os valores a seguir especificados:

TÍTULO

PONTOS

OBSERVAÇÃO

DOUTORADO

10

Será aceito apenas um

MESTRADO

5

Será aceito apenas um

APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO

2,0

Mínimo de 360 horas, máximo de 3 (três) pontos

CERTIFICADO IGUAL OU SUPERIOR A 30 HORAS NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS (NA ÁREA DE ATUAÇÃO)

0,004 (por hora de curso)

Máximo de até 02 (dois) pontos.

1. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

5 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, sendo eliminados os candidatos que obtiverem, menos que 50 (cinqüenta) pontos.

5.2- A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somente aos candidatos habilitados/aprovados na prova escrita, sendo eliminado do Concurso os candidatos que obtiverem, menos que 100 (cem) pontos,.

5.3- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subseqüente; os inferiores a 5 serão desprezados.

5.4- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

6.1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

6.2 - Para os cargos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ASSISTENTE SOCIAL, DENTISTA, PSICÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO, MEDICO (RADIOLOGISTA) MEDICO (PEDIATRA), MEDICO (GINECOLOGISTA) E MEDICO (CARDIOLOGISTA) a classificação será pela nota final, de pontos obtidos, classificados em ordem decrescente;

6.3. Para os cargo de TRATORISTA, a nota final resultará da média ponderada dos pontos obtidos nas respectivas provas. Conforme expressão:

NF= (Nota Prova Objetivo X 1) + (Nota Prova Pratica X 2)

6.4. Para o Cargo de Professor II - Educação Especial, a Nota Final será na soma da Nota da Prova Escrita mais a soma total dos títulos, classificados em ordem decrescente.

6.5. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

6.6. Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por cargo público, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência, quando houver.

7. DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS

7- As provas realizar-se-ão na cidade de Tarumã, na data de 22 de novembro de 2009, em local e horário a ser divulgado no Edital de homologação de Inscrição na imprensa local e nos locais de Inscrição e Câmara Municipal.

7.1 - A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

7.2 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

7.3 - Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista constante do Item 2.2.1. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.3.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.3.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

7.4 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

7.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.5.1 - O tempo de duração da prova escrita será de 3 h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

7.5.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.5.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

7.6 Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão rateados entre as outras questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem essas outras, independentemente da formulação de recursos.

7.7 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.8 - Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identificação exigido no Item 7.3.

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do concurso público;

j) não devolver integralmente o material recebido, exceto a cópia de sua folha de respostas.

7.9 - Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

7.10 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da publicação dos resultados.

8.2. Não se reconhecerá o pedido de revisão desprovido de fundamentação.

8.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos no prazo previsto com identificação do nome do Concurso Público, nome do candidato, número de sua inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo a seguir:

Concurso: Prefeitura Municipal de Tarumã
Nome:
Inscrição nº.:
Questionamento:
Assinatura:

8.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concursos - à sede da Prefeitura Municipal de Tarumã, sita na Rua Girassol, nº 201 - Centro, Tarumã - SP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas.

8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto, a data do protocolo da Prefeitura Municipal de Tarumã.

8.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) o(s) candidato(s) presentes.

8.7. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, esgotando a Fase administrativa.

9. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final do candidato será a somatória das notas apuradas nas provas objetivas e pratica, contidas no anexo I.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada cargo.

9.3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

9.3.1. Tiver maior idade;

9.3.3. Tiver maior número de filhos, e;

9.3.4. For casado;

10. DO EXAME MÉDICO

10.1. Somente serão nomeados os candidatos considerados aptos no exame de saúde, de caráter eliminatório;

10.2. Dado seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização do exame médico, no local, data e horário agendados pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Tarumã, implicará na sua eliminação do Concurso;

10.3. Não serão admitidos em hipótese alguma, pedidos de reconsideração de recurso do julgamento obtido no exame médico de saúde;

10.4. O exame médico será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Tarumã e/ou entidades credenciadas, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas incompatíveis com as atividades da função a ser exercida e terá caráter eliminatório.

11. DA ADMISSÃO.

11.1. A admissão obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação (homologação), publicada no jornal Folha do Vale de circulação no município e/ou regional e nos sites www.taruma.sp.gov.br, no átrio municipal e Câmara municipal de Tarumã.

11.2. A admissão dos candidatos ficará condicionada à aprovação no Concurso Público e apresentação dos documentos a seguir indicados:

11.2.1 Comprovação de idade mínima de 18 anos;

11.2.2 Declaração negativa de acumulação de função pública (ressalvados os casos previstos no art. 37inciso XVI da Constituição Federal);

11.2.3 Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação), devidamente regular;

11.2.4 Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação) ou protocolo de processo de naturalização;

11.2.5 Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou justificativa (original e cópia sem autenticação);

11.2.6 Certificado de Reservista ou C.A.M. constando dispensa (original e cópia sem autenticação) para o sexo masculino;

11.2.7 Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

11.2.8 Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

11.2.9 Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia sem autenticação);

11.3. Caderneta de vacinação dos filhos com idade entre 1 e 5 anos (original e cópia sem autenticação);

11.4. Comprovante escolar (original e cópia sem autenticação);

11.5. Comprovante de Antecedentes Criminais.

11.6 Não poderá assumir o cargo, o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato de sua nomeação;

11.7. Os candidatos que recusarem o provimento de vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado mediante assinatura de Termo de Desistência;

11.8. Os candidatos convocados para o provimento de vaga que não comparecerem no prazo vigente do instrumento de convocação, serão excluídos do Cadastro;

11.9. O regime jurídico de admissão será o estatutário, regidas pela Lei Municipal 101/94 de 18 de abril de 1994 e suas posteriores alterações.

11.10. Os profissionais de nível superior deverão na data de posse estar com os seu diploma compatível com o cargo e registro em seus Conselhos de Classes.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no JORNAL FOLHA DO VALE.

12.2. Por razões de ordem técnica de segurança, a Prefeitura Municipal de Tarumã, não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12.3. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Tarumã, durante o período de validade do Concurso Público.

12.4. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

12.5. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados pela imprensa ou levados ao conhecimento do candidato através de edital afixado na Prefeitura Municipal de Tarumã, com a indicação, sempre que necessário, do número do registro geral (RG) e do número de inscrição do candidato, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

12.7. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos e eletrônicos a ele referentes

12.8. À Prefeitura Municipal de Tarumã é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

12.9 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referente.

Tarumã, 09 de outubro de 2009.

Jairo da Costa e Silva
Prefeito Municipal

ANEXO I

DENTISTA

Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas orais e para-orais; Cárie dentária e suas seqüelas; Neoplasias benignas de origem não-odontogênica; Lesões pré-malígnas e malignas da cavidade oral; Tumores odontogênicos e não-odontogênicos; Cistos odontogênicos e não­odontogênicos; Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias; Doenças das glândulas salivares; Lesões inflamatórias dos maxilares; Aspectos semiológicos da prática odontológica: anamnese, exames objetivos e complementares. FARMACOLOGIA - Conceitos gerais de vias de introdução e eliminação dos medicamentos e suas posologias; Anestésicos locais, analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em odontologia; Pacientes especiais fármacos-dependentes, condutas do profissional de odontologia; Tratamento das emergências médicas no consultório dentário; Interações medicamentosas de interesse do cirurgião-dentista.. DENTÍSTICA - Diagnóstico e plano de tratamento em dentística; Preparo do campo operatório, isolamento relativo e absoluto do campo operatório - instrumental e técnica; Técnicas de aumento de coroa clínica, cirurgia de cunha distal e proximal, espaço biológico - conceitos e importância; Materiais dentários: resina composta, ionômero de vidro, compômeros, amálgama dentário e materiais utilizados na proteção do complexo pulpar; Clareamento dental. CIRURGIA - Períodos pré e pós- operatórios; Exodontia; Acidentes e complicações em cirurgia buco-maxilo-facial; Cirurgia dos dentes inclusos; Princípios gerais de traumatologia buco-maxilo­facial; Tratamento cirúrgico das infecções orais bem como de cistos e tumores da cavidade oral; Cirurgia pré-protética; Instrumental cirúrgico; Anestesiologia. RADIOLOGIA- Princípios gerais de aplicação em odontologia; Conceito e física das radiações; Filmes e métodos de processamento radiográfico; Efeitos biológicos dos RX; Técnicas radiográficas intra e extra-orais; Métodos de localização radiográfica; Interpretação radiográfica das patologias orais; Novos métodos em imagenologia odontológica.BIOSSEGURANÇA EM ODONTOLOGIA - Métodos de controle de infecção e esterilização; Proteção profissional e do paciente. OCLUSÃO - Fundamentos de oclusão e dos movimentos mandibulares; Classificação, diagnóstico e tratamento das disfunções têmporo- mandibulares. ÉTICA E LEGISLAÇÃO ODONTOLÓGICA - O código de ética odontológico. ENDODONTIA - Topografia da cavidade pulpar e do periápice; Estrutura do complexo dentino-pulpar, desenvolvimento, elementos estruturais e função pulpar; Etiopatogenia, métodos e técnicas de exames, diagnóstico e plano de tratamento na endodontia, caracteristicas, classificação e tratamento das alterações pulpares e periapicais; Intervenções endodônticas: isolamento, técnicas de instrumentação manual e preparo automatizado, medicações utilizadas na terapia endodôntica, instrumental utilizado em endodontia; Proteção do complexo dentino­pulpar; Traumatismo dental e dento-alveolar: diagnóstico e tratamento, alterações da polpa dental, tratamento conservador da polpa dental, pulpectomia apexificação, alterações patológicas no periápice, tempos operacionais do tratamento dos canais radiculares, exame microbiológico dos canais radiculares, obturação canais radiculares, tratamento dos dentes traumatizados, clareamento dos dentes com alterações de cor, cirurgia em endodontia, seleção de casos para tratamento dos canais radiculares (Fatores relacionados com o estado geral do paciente, fatores relacionados com o doente e estruturas adjacentes).

Informática.

CONHECIMENTOS GERAIS

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PSICÓLOGO

Parâmetros para o funcionamento do SUS. A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho. Psicologia na reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública. Teorias e técnicas psicoterápicas. Processo Psicodiagnóstico. Terapia na Saúde mental. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia da Aprendizagem. Psicologia Familiar - Criança e Adolescente. Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV/AIDS. Psicologia Institucional e processo grupal. Código de Ética profissional do Psicólogo. Código de Ética Profissional. Sistema Único de Saúde - Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, Norma Operacional da Assistência a Saúde - SUS - NOAS 01/02.

Informatica

CONHECIMENTOS GERAIS

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ASSISTENTE SOCIAL

A realidade social brasileira (etnia, violência urbana, crescimento sócio demográfico, habitação rural e urbana, indicadores de qualidade de vida urbana, projetos de trabalho social, pobreza e desigualdade social). Serviço social na contemporaneidade: debate teórico metodológico, cenário atual, condições de trabalho e caminhos profissionais. Dimensões ético-políticas do trabalho profissional. Aspectos gerais das atividades cotidianas do assistente social: planejamento, pesquisa, supervisão, assessoria, coordenação e execução de planos, programas e projetos sociais. Instrumentos e técnicas de investigação e diagnóstico, entrevista, abordagem individual e em grupo, em redes sociais com família. Atuação do Assistente Social em equipes interprofissionais e interdisciplinares. Atuação do Assistente Social em programas de prevenção e tratamento: uso de álcool, tabaco e outras drogas. Legislação sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Legislação e códigos relacionados ao trabalho profissional do Assistente Social.

Informatica

CONHECIMENTOS GERAIS

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FONOAUDIÓLOGO

Conhecimentos Específicos:

Audiologia clínica básica; Desenvolvimento, fala e linguagem da criança de 0-7 anos; Más formações congênitas; Fissura Lábiopalatina; Voz; Fisiologia; Patologia; Diagnóstico / Tratamento; Deficiência Mental, Auditiva; Patologia Cerebral; Distúrbios da Comunicação; Distúrbios Articulatórios; Gagueira; Afasia; Deglutição Atípica; Dislalia; Retardo da Fala; Retardo da Linguagem; Distúrbio de Leitura Escrita; Noções de Fonoaudiologia em saúde pública; Lei Federal que regulamenta a profissão de fonoaudiólogo no Território Nacional Brasileiro.

Informatica

CONHECIMENTOS GERAIS

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TRATORISTA

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

CONHECIMENTO ESPECIFICO - Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.

CONHECIMENTOS GERAIS

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PROVA PRÁTICA:

Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos

Lei do Exercício de Enfermagem -Lei Nº 7.498/86 e Decreto Lei 94.406/87 . Código de Enfermagem dos Profissionais de Enfermagem. Relações Humanas com o Cliente e a Equipe Multidisciplinar. Cuidados de Enfermagem à Saúde do Cliente Adulto, do Idoso, da Mulher, da Criança e do Adolescente . Vacinação: aplicação e cadeia de frios; Diluição e preparo de medicamentos; Administração de medicamento oral e parenteral; Coleta de materiais para exames laboratoriais; Desinfecção e Esterilização de materiais; Aplicação de nebulização e oxigenoterapia;

Banho de aspersão e no leito; Aplicação de enema. Cuidados de Enfermagem ao Cliente no Pré e Pós-Operatório; Cuidados de Enfermagem à Gestante, à Puérpera, ao Recém-Nascido e à Criança

Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar; Preparo do paciente no pós morte; Cuidados de Enfermagem no Preparo dos Clientes para Consultas e Exames Complementares; Curativos; Sinais Vitais; Cuidados de Enfermagem em Atendimento Pré- Hospitalar em emergências cardio vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma.

Informática

CONHECIMENTOS GERAIS

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PEB II - Educação Especial

O Portador de Necessidades Especiais; O PNE e a família; O PNE a linguagem; O comportamento do PNE; Atividades gerais para os PNEs; A Psicomotricidade; O brinquedo; Nível intelectual e a idade cronológica; Os exames de detecção das deficiências; A Psicologia no auxílio à Educação e compreensão dos PNEs; A sexualidade do PNE; O Esporte; Terapia Ocupacional; Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases. A Educação na constituição de 1988.A educação infantil na nova L.D.B. Os âmbitos e os eixos da Educação Infantil. A importância do brincar na pré-escola. Desemaranhando o mistério do brincar. O brincar e a aprendizagem. Construtivismo. Direitos da Criança e Adolescente. Reflexões sobre alfabetização e letramento. Componentes Curriculares e Metodologias de ensino fundamental segundo os PCNs. Componentes Curriculares e Metodologias da educação infantil segundo os Referencias Curriculares Nacionais. Avaliação da Aprendizagem. Inclusão. Educação e sociedade: perspectiva política da prática educativa. As dimensões da competência do educador. A docência e a discência. Sociedade de informação interatividade e desafios para a educação. A filosofia e a compreensão da realidade.Construindo a Inclusão na Área Educacional. As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Práticas Educacionais Inclusivas. Níveis de Deficiência.

Informática

CONHECIMENTOS GERAIS

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MÉDICO GINECOLOGISTA

Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade Fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Disminorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos Inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias Ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo gravídico-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médico-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica.

MÉDICO RADIOLOGISTA

Conteúdos: - Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Respiratório. Pneumonias. Transfusões de sangue e derivados. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. Doenças Renais e do Trato Urinário. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. Doenças Hematológicas e Oncológicas. Doenças Neurológicas. Doenças Psiquiátricas. Doenças Infecciosas. Doenças Dermatológicas. Doenças Oculares. Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. Ginecologia e Obstetrícia. Legislação e Saúde Pública: Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). Atenção Primária à Saúde (APS). Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas freqüentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças freqüentes. Imunizações. Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: A) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. D) recuperação - Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal. Prevenção nas doenças ocupacionais. Princípios da medicina geriátrica. Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária. Epidemiologia. Bases clínico-epidemiológicas das condutas médicas. Medidas de freqüência de doenças, medidas de associação. Rastreamento de doenças. Testes Diagnósticos: Sensibilidade e especificidade. Delineamentos de pesquisas. Identificação e/ou controle de erros aleatórios e sistemáticos em pesquisa epidemiológica. Validação. Principais indicadores da saúde da população brasileira. Ética Profissional.

MÉDICO (CARDIOLOGISTA)

Anatomia e fisiologia cardíaca; Semiologia e exames em cardiologia; Prevenção primária e secundária de eventos cardiovasculares; Procedimentos diagnósticos especial izados: radiografia do coração, eletrocardiografia, ecocardiografia, holter, mapa, cardiologia nuclear, cateterismo cardíaco e angiografia, angioplastia; Diagnóstico e tratamento: Dislipidemias, Angina pectoris, Insuficiência coronariana crônica, Infarto agudo do miocárdio, Insuficiência cardíaca, Miocardiopatias, Hipertensão Arterial Sistêmica, Cardiopatia hipertensiva, Arritmias ventriculares, Taquicardia supra ventricular, Fibrilação e flutter atrial, Síncope vasovagal, Morte cardíaca súbita, Parada cardiorespiratória e ressuscitação cardiopulmonar, Choque, Doenças valvares, Endocardites infecciosas, Pericardites agudas, Doença vascular periférica, Aterosclerose, Tumores primários do coração, Doenças da aorta, Tromboembol ismo pulmonar, Cor pulmonale, Sincope vasovagal; Cardioversão elétrica. Marca passo e suas indicações. Código de Ética Médica.

Anatomia e fisiologia cardíaca; Semiologia e exames em cardiologia pediatria; A criança com: Sopro, Cardiopatias congênitas na infância e adolescência. Cardiopatias adquiridas na infância e adolescência. Valvopatias. Insuficiência cardíaca congestiva. Choque cardiogênico. Reanimação cardio respiratória. Febre reumática. Miocardite. Endocardite infecciosa. Pericardite e derrame pericárdico. Tumores primários do coração. Hipertensão arterial sistêmica na criança. Arritmias cardíacas. Crise hipoxemica e estado hipoxemico; Drogas comumente usadas em cardiologia; Reanimação cardio-respiratória. Código de Ética Médica.

MÉDICO (PEDIATRA)

Morbilidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos; Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO) , fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireídismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância; Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicas: infecções dermatológicas mais comuns na infância.

ANEXO II

CARGO

DESCRIÇÃO SUMARIA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Trabalhar na execução, que consiste em prestar cuidados diretos de enfermagem ao paciente, por delegação e com supervisão do enfermeiro.

ASSISTENTE SOCIAL

Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupo, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e psíquicas, aplicando métodos e processos básicos ao Serviço Social. Participar de equipes multidiciplinares para desenvolvimento de programa de saúde.

DENTISTA

Realiza funções de caráter técnico e administrativo, participando do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, para contribuir para o bem estar da coletividade.

PSICÓLOGO

Atua na área específica da Saúde, procedendo ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e inter pessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando enfoques preventivos ou curativos, e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade do indivíduo elaborar sua inserção na vida comunitária.

FONOAUDIÓLOGO

Promover a saúde preventiva, identificar as alterações ligadas à comunicação humana, empregando técnicas especificas de avaliação, e executando procedimentos terapêuticos na área de linguagem, audiologia, motricidade oral e voz, possibilitando a habilitação e/ou reabilitação.

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

promove a educação de crianças e adolescentes portadores de deficiências mentais, aplicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino, para levá-los a uma integração social satisfatória e realização profissional em ocupações compatíveis com suas possibilidades e aptidões.

MEDICO (RADIOLOGISTA)

: Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente

MEDICO (PEDIATRA)

: Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente

MEDICO (GINECOLOGISTA)

: Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente

MEDICO (CARDIOLOGISTA)

: Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente

TRATORISTA

Dirigir um trator agrícola, manejando seus controles e movimentando os implementos (carretas, grades, arados, terraceadores, niveladoras, subsoladores e roçadores) à medida que vão sendo adaptados ao mesmo para lavrar a terra, movimentar cargas e executar operações de conservação do solo através do estabelecimento de uma curva de nível e preparo do mesmo para o plantio e limpeza mecânica de solos: roçar e gradear.