Prefeitura de Tarauacá - AC

Notícia:   Prefeitura de Tarauacá - AC abre 30 vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 01/2013 - PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, representada pela Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO DE RESERVA DOCÊNCIA para professores do Ensino Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital de Processo Seletivo Simplificado e executado pela Secretaria Municipal de Educação.

1.2. Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar este Processo Seletivo Simplificado.

1.3. Esta Comissão poderá ser constituída por 08 (oito) membros, sendo: um representante do Poder Legislativo Municipal; dois membros da SEME, um representante da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Tarauacá, um representante do SINTEAC, um representante de Diretores das Escolas da Rede Municipal e, se possível, um representante do Ministério Público do Acre pela Promotoria de Justiça de Tarauacá e um representante da OAB/AC.

1.4. Para efetuar a análise curricular será constituída, também, Comissão mista composta de 05 (cinco) membros, sendo: dois representantes da SEME; um representante do SINTEAC; o Presidente do Conselho Municipal do FUNDEB e; um representante do Poder Legislativo.

2. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES

2.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 30 (trinta) vagas, e cadastro de reserva, para os cargos de:

a) Professor do Ensino Infantil - 10 vagas;

b) Professor do 1º ao 5º ano - 30 vagas;

2.1.1. O candidato deverá optar por apenas uma das modalidades ofertadas neste edital.

2.1.2. Todas as vagas do concurso são destinadas exclusivamente para docência em sala de aula do Ensino Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

2.1.3. O número de vagas poderá ser ampliado de acordo com as necessidades que venham a surgir durante o ano letivo.

2.1.4. Das vagas existentes, 5 % (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do Decreto nº. 3.298/99, artigo 37, VIII, da Constituição Federal e, analogamente, na conformidade do artigo 12 da Lei Complementar Estadual nº. 39/93, que concorrerão entre sí para o preenchimento das vagas a eles reservadas;

2.1.5. O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.1.6. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.

2.1.7. Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

2.1.8. O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.1.9. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

2.1.10. As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.2. O candidato, antes de se escrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas - 16. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - são compatíveis com as deficiências de que é portador.

3. DAS FASES DO CONCURSO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado será de fase única: Análise de currículo, de caráter eliminatório e classificatório.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

4.1. A Jornada de trabalho dos professores será de 25 horas semanais e terá no máximo 20 horas/aulas em sala de aula e 05 horas/aulas em atividade extraclasse.

4.2. A remuneração do professore será de acordo com o seu nível de escolaridade:

a) Professor Nível Médio Magistério - R$ 700,00;

b) Professor Nível Superior Pedagogia - R$ 1.025,02.

5. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

5.1. O prazo de validade do concurso será de um ano, podendo ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Educação por igual período.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. O período para entrega dos envelopes lacrados, contendo inscrição e currículo comprovado, ocorrerá nos dias 21 a 23 de janeiro de 2013, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Secretaria Municipal de Educação - SEME - Rua cel. Juvêncio de Menezes, s/nº. - centro - Tarauacá.

6.2. A inscrição será gratuita.

6.3. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a inscrição no presente processo seletivo;

6.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

6.5. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

6.6. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega dos documentos em envelope lacrado;

6.7. A Ficha de Inscrição estará disponível (Anexo III) no blog da SEME educacaomunicipaltk.blogspot.com.br.

6.8. Os documentos exigidos no item 3.1 deste Edital, deverão ser entregues no período das inscrições, estabelecido no item 2.1 deste Edital, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo III) devidamente preenchida e sem rasuras;

6.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição via fax, carta ou correio eletrônico.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter no mínimo 18 anos de idade devendo entregar em envelope lacrado, os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, conforme Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e sem rasuras, e colados do lado de fora do Envelope, que deverá ser entregue, lacrado, com os documentos dos itens b, c e d;

b) Currículo atualizado e comprovado (Anexo II), contendo fotocópias dos documentos correspondentes ao cargo a que concorre;

c) Fotocópia do diploma ou declaração de conclusão do Magistério ou Pedagogia, autenticada em cartório;

d) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade (RG ou CNH);

e) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF e;

f) Comprovante de estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral.

7.2. O Currículo descrito no item 3.1 letra "b" deverá ser apresentado de acordo com o modelo que consta no Anexo II deste Edital.

8. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

8.1. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração ou documento similar constando a data de início e término do tempo de serviço.

8.2. A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos nas tabelas I, II e III.

TABELA I

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - FORMAÇÃO

PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO

Documentos

Máximo de Pontos

01

Diploma de Nível Médio (Magistério)

20,0

02

Diploma de Nível Superior (Pedagogia)

30,0

03

Certificado de Pós-Graduação na área de pretendida

16,0

04

Certificado de Pós-Graduação na área de Educação

8,0

Total Máximo de Pontos 46,00

Obs. O candidato poderá apresentar apenas um diploma e um certificado.

TABELA II

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO

PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO

Cursos

2 Pontos a cada 50h

No máximo 200h

Pró-Letramento/Profeling

8,0

Profemat

8,0

Outros certificados na área de atuação

8,0

Total Máximo de Pontos 24,0

TABELA III

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - EXPERIÊNCIA

PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO

Experiência Profissional

No máximo 10 anos

Na área de atuação

2 pontos por cada ano de serviço

20,0

Na docência

1 ponto por cada ano de serviço

10,0

Total Máximo de Pontos 30,0

8.3. A análise de currículo terá uma pontuação máxima de 100 pontos sendo relacionados às competências técnicas: (46 referente formação, 24 aos conhecimentos e 30 às experiências);

8.4. Será desclassificado o candidato que não entregar os documentos na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital;

8.5. O resultado da análise de currículo será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br, e no blog da SEME http://educacaomunicipaltk.blogspot.com.br/

9. DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo um dia após a publicação do resultado da análise de currículo;

9.2 O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação - SEME - Rua cel. Juvêncio de Menezes, s/nº. - centro - Tarauacá, no horário das 8h às 12h.

9.3 O recurso deverá ser dirigido através de petição ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura;

b) o candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

c) recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;

d) será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;

e) a Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no blog da SEME http://educacaomunicipaltk.blogspot.com.br/.

10. DO CRONOGRAMA

10.1. O Processo Seletivo obedecerá às seguintes ETAPAS, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do Processo Seletivo:

Tabela IV

Etapas

Atividade

Responsável pelo Processo

Local da Divulgação do Resultado

Período

Inscrição/Entrega de currículo

Comissão do Processo Seletivo

_______

21 a 23 de janeiro de 2013

Análise Curricular

_______

24 a 25 de janeiro de 2013

Resultado da Análise Curricular

No blog da SEME (educacaomunicipaltk.blogspot.com.br) e DOE (www.diario.ac.gov.br)

28 de janeiro de 2013

Período para Interposição de Recurso

________

29 de janeiro de 2013

Resultado do Recurso e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

No blog da SEME (educacaomunicipaltk.blogspot.com.br) e DOE (www.diario.ac.gov.br)

30 de janeiro de 2013

Lotação e contratação

Site do IDM (educacaomunicipaltk.blogspot.com.br) e DOE (www.diario.ac.gov.br)

30 e 31 de janeiro de 2013

11. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

11.1. A nota final será a somatória da pontuação obtida na análise de currículo, conforme Tabelas: II, III e III do item 4.2 deste Edital.

11.2. Os candidatos serão relacionados por ordem de pontuação, de acordo com o cargo a que concorre.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos neste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:

a) maior tempo de experiência profissional na área do cargo pretendido;

b) maior idade, sendo considerado ano, mês e dia;

13. DO RESULTADO FINAL

13.1. O resultado final será publicado nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no blog da SEME http://educacaomunicipaltk.blogspot.com.br/.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1 A Prestação de Serviços dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, será regida por este Edital, após sua homologação e dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, devendo ser obedecida a ordem de classificação.

15. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

15.1. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela Comissão responsável por este Processo Seletivo Simplificado.

15.2. Os candidatos classificados e aprovados para a prestação de serviço, deverão apresentar-se na data, horário e local previamente designado pela Secretaria Municipal de Educação.

15.3. O candidato que não se apresentar na data, horário e local estabelecidos, será considerado desistente e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

15.4. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas deste Processo Seletivo serão dirimidos pela Comissão.

16. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

I . Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, bem como das demais atividades do processo educativo, visando à melhoria da qualidade no atendimento às crianças, em consonância com as diretrizes educacionais da SEME;

II . Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover:

a) desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade;

b) condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências; e

c) a prevenção, segurança e proteção do bem - estar coletivo das crianças, bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas.

III . Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais;

IV . Manter atualizado os registros de classe;

V . Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo, o acesso dos alunos aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo, da comunicação, da expressividade e de conhecimento de si;

VI . Dialogar com os pais ou responsáveis sobre propostas de trabalho, desenvolvimento e avaliação das atividades realizadas na unidade de Ensino;

VII . Participar das reuniões, planejamento e projetos nas Unidades de Ensino, mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da unidade, a família e a comunidade.

VIII . Aprimorar o seu desenvolvimento profissional, por meio de formação permanente e continuada, de modo a ampliar seus conhecimentos, com vistas a contribuir para a transformação das práticas educativas na unidade educacional.

Tarauacá-AC, __ de janeiro de 2013.

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS

Cargo: (_) Professor Ensino Fundamental (_) Professor Ensino Infantil

Deficiente físico: (_) SIM? (_) NÃO

DADOS DO CANDIDATO

NOME DO CANDIDATO:

FILIAÇÃO

PAI:

MÃE:

RG:

SSP:

DATA DE EXP

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

NATURALIDADE:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CEP:

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONE:

CELULAR:

E-MAIL:

ESCOLARIDADE:

TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA:

LOCAL E DATA _____________________________ , _____ / _____ / _____ .

Assinatura do candidato:
Assinatura do respons. pela inscrição:

Esta parte de baixo é o comprovante do candidato e não poderá ser colado no envelope

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2013

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Cargo: () Professor Ensino Fundamental () Professor Ensino Infantil

LOCAL E DATA _________________________________ , ______ / ______ / ______ .

Assinatura do candidato
Assinatura do responsável pela inscrição

ANEXO II

CURRICULO

DADOS PESSOAIS

Nome Completo: ____________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________ nº. _____

Bairro: _________________________ Cidade: ________________ Telefone: _____-______

Est. Civil: _____________ Data de Nascimento: ___/___/___ Título Eleitor: _____________

Certif. de Reservista: ________________ CPF: _________________ RG: ______________

FORMAÇÃO ESCOLAR

(_) Ensino Médio Magistério

(_) Ensino Superior Pedagogia

(_) Pós-Graduado: _________________________________________________ (especificar)

Relacione neste campo os cursos realizados: (COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA)

Nome do Curso

Instituição

Carga Horária

1.  
2.  
3.  
4.  
5.  
6.  
7.  
8.  

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Possui experiência profissional comprovada na Educação Profissional, na área concorrida?

() Sim () Não. Se a resposta foi Afirmativa, discrimine abaixo (anexar comprovação):

Experiência 1 (juntar comprovação):

Nome da Escola: _______________________________________________________________

Cargo Ocupado:________________________________________________________________

Admissão _____/_____/_____ Demissão: _____/_____/_____ Tempo Total: _______________

Experiência 2 (anexar comprovação):

Nome da Escola: _______________________________________________________________

Cargo Ocupado:________________________________________________________________

Admissão _____/_____/_____ Demissão: _____/_____/_____ Tempo Total: _______________

Experiência 3 (anexar comprovação):

Nome da Escola: _______________________________________________________________

Cargo Ocupado:________________________________________________________________

Admissão _____/_____/_____ Demissão: _____/_____/_____ Tempo Total: _______________

Experiência 4 (juntar comprovação):

Nome da Escola: _____________________________________________________________

Cargo Ocupado:______________________________________________________________

Admissão ____/____/____ Demissão: _____/_____/_____ Tempo Total: _______________

Experiência 5 (juntar comprovação):

Nome da Escola: _____________________________________________________________

Cargo Ocupado:______________________________________________________________

Admissão ____/____/____ Demissão: _____/_____/_____ Tempo Total: _______________

Experiência 6 (anexar comprovação):

Nome da Escola: _____________________________________________________________

Cargo Ocupado:______________________________________________________________

Admissão ____/____/____ Demissão: _____/_____/_____ Tempo Total: _______________

Experiência 7 (juntar comprovação):

Nome da Escola: _____________________________________________________________

Cargo Ocupado:______________________________________________________________

Admissão ____/____/____ Demissão: _____/_____/_____ Tempo Total: _______________

Experiência 8 (anexar comprovação):

Nome da Escola: _____________________________________________________________

Cargo Ocupado:______________________________________________________________

Admissão ____/____/____ Demissão: _____/_____/_____ Tempo Total: _______________

Experiência 9 (anexar comprovação):

Nome da Escola: _____________________________________________________________

Cargo Ocupado:______________________________________________________________

Admissão ____/____/____ Demissão: _____/_____/_____ Tempo Total: _______________

Experiência 10 (anexar comprovação):

Nome da Escola: _____________________________________________________________

Cargo Ocupado:______________________________________________________________

Admissão ____/____/____ Demissão: _____/_____/_____ Tempo Total: _______________

LOCAL E DATA _____________________________ , _____ / _____ / _____

___________________________________
Assinatura do candidato