Prefeitura de Taquarituba - SP

Notícia:   Prefeitura de Taquarituba - SP retifica novamente PS 02 e mantém PS 01 inalterado - vagas imediatas e de cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014

MIDERSON ZANELLO MILLEO, Prefeito do Município de Taquarituba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, TORNA PÚBLICO na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para substituições de afastamentos previstos no estatuto do Magistério e no Estatuto dos Servidores Públicos do município de Taquarituba, que ocorram dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, provido pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente. A Organização, a aplicação e a correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos.

CARGOS - VAGAS - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1 - NÍVEL DE ENSINO

1.2 - NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

TAXA DE INSC.

REQUISITOS

PROFESSOR II - ARTES

CR

30 horas semanais

R$ 1.992,30

R$ 53,00

Licenciatura Plena em Artes

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CR

30 horas semanais

R$ 1.992,30

R$ 53,00

Licenciatura Plena em Educação Física

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

CR

30 horas semanais

R$ 1.992,30

R$ 53,00

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês

PROFESSOR III

CR

30 horas semanais

R$ 1.992,30

R$ 53,00

Licenciatura Plena em Pedagogia

CR = CADASTRO DE RESERVA

2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1 - São requisitos especiais e atribuições:

CARGO ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE ARTE

Promover a educação dos alunos aplicando técnicas de educação artística, elaborando o plano de ensino de acordo com as leis de diretrizes e bases e parâmetros curriculares; planejar as aulas (preparar o material); ministrar aulas de educação artística e avaliar o aprendizado dos alunos; participar dos projetos da escola e HTPs. Atuar nos cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental nas séries iniciais, no componente específico de Arte.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Promover a educação dos alunos aplicando técnicas de educação física, elaborando o plano de ensino de acordo com as leis de diretrizes e bases e parâmetros curriculares; planejar as aulas (preparar o material); ministrar aulas de educação física e avaliar o aprendizado dos alunos; participar dos projetos da escola e HTPs. Atuar nos cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental nas séries iniciais, no componente específico de Educação Física.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

Promover a educação dos alunos utilizando a língua inglesa, elaborando o plano de ensino de acordo com as leis de diretrizes e bases e parâmetros curriculares; planejar as aulas (preparar o material); ministrar aulas de inglês e avaliar o aprendizado dos alunos; participar dos projetos da escola e HTPs. Atuar nos cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental nas séries iniciais, no componente específico de Inglês.

PROFESSOR III

Promover a educação dos alunos aplicando técnicas de educação como professor polivalente, elaborando o plano de ensino de acordo com as leis de diretrizes e bases e parâmetros curriculares; planejar as aulas (preparar o material); ministrar aulas e avaliar o aprendizado dos alunos; participar dos projetos da escola e HTPs. Atuar nos cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental nas séries iniciais.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período/ Horário: das 08h00min do dia 07/06/2014 até o dia 15/06/2014 às 22h00min.

3.2 - Local: Site www.quanticoconcursos.com.br.

3.4 - A inscrição será formalizada mediante pagamento do boleto bancário até o dia 16/06/2014.

3.5 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição.

3.9 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.

3.10 - As inscrições poderão ser prorrogadas por até 3 (três) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional;

3.11 - A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior será publicada no jornal de circulação local, por meio dos sites: www.quanticoconcursos.com.br, www.taquarituba.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Taquarituba.

4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

4.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civil e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar e com a Justiça Eleitoral.

4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o Cargo, constante do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.4 - Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando o Cargo em que se pleiteia a vaga.

4.5 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

4.6 - Não registrar antecedentes criminais, estando em gozo dos seus direitos civis e políticos.

4.8 - Efetuada a inscrição e o respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada.

4.9 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da Lei, Quitação com o Serviço Militar, Comprovante de Escolaridade, duas fotos 3x4, declaração de não ocupar cargo público, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4.10 - Não poderá ser nomeado, o candidato que não apresentar toda a documentação mencionada neste Edital e as demais exigidas no ato da nomeação.

4.11 - Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado.

5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 - A pessoa PNE que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurada o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

5.2 - Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada a PNE, esta será preenchida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.3 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição.

5.4 - O candidato deverá encaminhar para a Prefeitura de Taquarituba, setor de Protocolo, Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, após o ato da inscrição, no máximo dois dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

5.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.

5.6 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.7 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.8 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, não poderá justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

6 - DA PROVA E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - O Processo Seletivo será realizado em uma única fase de Prova Objetiva - Eliminatória e Classificatória.

6.2 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais afixadas nos locais de provas estabelecidos na Lista de Convocação, a QUÂNTICO procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do Comprovante de Inscrição e Documento de Identificação Original com foto.

a) A inclusão de que trata o Item 6.2 deste Capítulo, neste Edital será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Organizadora, na fase do julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

b) Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o Item "a" acima, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade e serão considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.3 - A duração da prova objetiva será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do Cartão de Respostas.

6.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido da INSCRIÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO E COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO, AGREGADO A UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS A ABAIXO RELACIONADOS NO ORIGINAL COM FOTO:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto);

- Passaporte.

* O CANDIDATO QUE COMPARECER SEM A INSCRIÇÃO DEVIDAMENTE PAGA EM CONJUNTO COM UM DOS DOCUMENTOS ACIMA MENCIONADOS, SERÁ VETADO SEU ACESSO À SALA DA PROVA, NÃO OBTENDO TEMPO ADICIONAL PARA BUSCA DO MESMO APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES QUE SE DARÁ ÀS 9 HORAS.

6.5 - A prova objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.6 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.7 - Na prova objetiva o candidato deverá assinalar as respostas no Cartão de Respostas personalizado, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

a) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o resultado do candidato.

b) Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.8 - Durante a prova não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, o não desligamento do mesmo é passível de desclassificação do concurso.

6.9 - Após adentrar à sala de prova e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

6.10 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e o respectivo Cartão de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.11 - Por razões de segurança e direitos autorais, a QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO PROFESSOR DE ARTE

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

PROFESSOR III

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

8 - DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva será realizada no dia 22 de junho de 2014, em local e horário a ser divulgado através dos sites: www.quanticoconcursos.com.br, www.taquarituba.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Taquarituba.

8.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a QUÂNTICO e a Prefeitura Municipal de Taquarituba poderão alterar horário da prova ou até mesmo dividir a aplicação da prova em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do site www.quanticoconcursos.com.br, www.taquarituba.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Taquarituba.

8.3 - Será disponibilizado nos sites www.quanticoconcursos.com.br, www.taquarituba.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Taquarituba, com antecedência mínima de 03 (três) dias, a Lista de Convocação dos candidatos inscritos. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

8.4 - COMPORTAMENTO - A prova será individual, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da prova.

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova e os candidatos deverão comparecer, no mínimo, meia hora antes do horário marcado para o início da prova, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também no saguão da Prefeitura Municipal de Taquarituba, devendo ainda manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura.

8.8 O gabarito da prova objetiva será publicado no site www.quanticoconcursos.com.br, www.taquarituba.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Taquarituba no dia 24 de junho de 2014.

8.9 - A classificação geral será publicada no dia 04 de julho de 2014 através dos sites: www.quanticoconcursos.com.br, www.taquarituba.sp.gov.br e no saguão da Prefeitura Municipal de Taquarituba.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão considerados os seguintes fatores de preferência:

a. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio do maior número de filhos.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será de 40 questões objetivas com valor de 2,5 (dois e meio) pontos, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.2 - Será considerado classificado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será reprovado do Processo Seletivo.

11. DAS MATÉRIAS

11.1 - As matérias constantes da prova a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO

CARGOS:

- PROFESSOR DE ARTE
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
- PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
- PROFESSOR III

Língua Portuguesa:

FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais:

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

Cultura Geral (Nacional e Internacional). História e Geografia do Brasil. Atualidades Nacionais e Internacionais. Meio Ambiente. Cidadania. Direitos Sociais - Individuais e Coletivos. Ciência Hoje.

FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet. Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Bibliografia - PROFESSOR III

● BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil / Secretaria de Educação Básica. - Brasília: MEC, SEB, 2010.

● BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Vol. 2 - Formação Pessoal e Social e vol. 3 Conhecimento de Mundo. Brasília: MEC/SEF, 1998.

● Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos o Parecer CNE/CEB Nº: 11/2010 - APROVADO EM: 7/7/2010 o Resolução CNE/CEB Nº: 07/2010

● PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - 1ª A 4ª SÉRIES (ÁREAS: HISTÓRIA, GEOGRAFIA E CIÊNCIAS)

● BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Vol. 2 - Formação Pessoal e Social e vol. 3 Conhecimento de Mundo. Brasília: MEC/SEF, 1998.

● BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil / Secretaria de Educação Básica. - Brasília: MEC, SEB, 2010.

Capítulos dos livros abaixo:

● Capítulo 2 - Dimensão da proposta pedagógica para o ensino da linguagem escrita em classes de crianças de 6 anos - In: Criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de 9 Anos. Secretaria da Educação Básica. Página 27 a 67 - PNAIC

● Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007. Página 69 a 108- PNAIC

● Letramento e Alfabetização:pensando a prática pedagógica . LEAL, Telma Ferraz. Ensino Fundamental de 9 Anos.

● A organização do trabalho pedagógico: Alfabetização e Letramento como eixos orientadores. GULAR,Cecília. Ensino Fundamental de 9 Anos.

● A Avaliação e aprendizagem na escola: A prática pedagógica como eixo da reflexão. LEAL,Telma Ferraz.Ensino Fundamental de 9 Anos.

Disponível em:

http://pacto.portalceel.com.br/materiais/category/35-sugestoes-de-leitura­ano1

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino_fundamental&Itemid=859

● Capítulo 2 - A Construção do Conhecimento sobre a Escrita. In: TEBEROSKY, Ana. Aprender a Ler e a Escrever: uma proposta construtivista. Trad. Ana Maria Neto Machado. Porto Alegre: Artmed, 2003. Pág. 41 a 69.

● Capítulo 5 - O Sistema de Numeração: um problema didático. Delia Lerner e Patrícia Sadovsky. In: PARRA, Cecília. A Didática da Matemática: Reflexões Psicopedagógicas. Porto Alegre: Artmed, 2008. Pág. 73 a 155.

● Capítulo 1 - Fundamentando o trabalho com jogos. In: STAREPRAVO, Ruth. Jogando com a Matemática: Números e Operações. Pág. 10 a 73.

● Capítulo 1 - Os Jogos nas Aulas de Matemática. In: SMOLE, Kátia Stocco (org.). Jogos de Matemática de 1º a 5º ano. Série Cadernos do Mathema - Ensino Fundamental. Porto Alegre: Artmed, 2007. Pág. 11 a 24. Coleção "A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar" Fascículo 1, Fascículo 2, Fascículo 3, Fascículo 4, Fascículo 6, Fascículo 9, Fascículo 10 Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17009&Ite mid=913

● SCHLÜNZEN, E; RINALDI, R.; SANTO S, D. Inclusão escolar: marcos legais, atendimento educacional especializado e possibilidade de sucesso escolar para pessoas com deficiência. In: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA. Prograd. Caderno de Formação: formação de professores didática geral. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2011, p. 148-160, v. 9. Disponível em: http://acervodigital.unesp.br/bitstream/123456789/7092/4/01d00t01.pdf

● GUENTHER, Z.C. Desenvolver capacidades e talentos: um conceito de inclusão. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006.

● Relatório Mundial sobre a Deficiência apresenta nove recomendações, 2012, P. 3-48 Disponível em: http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/usr/share/documents/RELATORIO_MUNDIAL_COMPLETO.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

● FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro: Teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 2002.

● BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries: vol. 7 - Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

● Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; o Parecer CNE/CEB Nº: 11/2010 - APROVADO EM: 7/7/2010 o Resolução CNE/CEB Nº: 07/2010

● SELBACH, Simone. Língua Estrangeira e Didática. Petrópolis: Vozes, 2010.

- PROFESSOR DE ARTE

● BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries: vol. 6 - Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

● Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos o Parecer CNE/CEB Nº: 11/2010 - APROVADO EM: 7/7/2010 o Resolução CNE/CEB Nº: 07/2010

12. CRONOGRAMA

12.1 - O Cronograma encontra-se no Anexo I deste Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3 - A QUÂNTICO, bem como a Prefeitura Municipal de Taquarituba não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - Caberá recurso à QUÂNTICO - Assessoria e Prestação de Serviços Públicos, no prazo de 1 (um) dia útil, contados da data da divulgação oficial do resultado da classificação conforme descrito acima para efeito de contagem do prazo e descrito no Cronograma do Anexo I, mediante requerimento a ser enviado para o e-mail contato@quanticoconcursos.com.br, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, Cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

13.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal e via fax, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Organizadora constitui última instância na esfera administrativa para receber e posicionar sobre os recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.8 - Após o ato de Homologação do Processo Seletivo, os Cartões de Respostas serão digitalizados, podendo após, serem incinerados e mantidos em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de dois anos.

13.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal de Taquarituba, após o resultado final.

13.10 - A validade do presente Processo Seletivo será de "1" (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Taquarituba.

13.11 - A convocação para admissão do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar da vaga existente, o aprovado será chamado conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal de Taquarituba.

13.12 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.13 Não obstante às penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.14 - A Homologação do Processo Seletivo constante do presente Edital far-se-á a critério da Prefeitura Municipal de Taquarituba.

13.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou na prova, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

13.16 - Os vencimentos dos respectivos cargos deste Edital são os praticados até a presente data.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Taquarituba, 06 de junho de 2014.

MIDERSON ZANELLO MILLEO
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

INSCRIÇÕES

DAS 8H DO DIA 07 DE JUNHO ATÉ AS 22H DO DIA 15 DE JUNHO DE 2014

-

SITE www.quanticoconcursos.com.br

PAGAMENTO

ATÉ DIA 16 DE JUNHO DE 2014

-

-

PROVA

22 DE JUNHO DE 2014

ÀS 9H

A DEFINIR

GABARITO

24 DE JUNHO DE 2014

APÓS ÀS 14H

NO SITE www.quanticoconcursos.com.br E NO SITE www.taquarituba.sp.gov.br E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL

CLASSIFICAÇÃO GERAL

04 DE JULHO DE 2014

APÓS ÀS 14H

NO SITE www.quanticoconcursos.com.br E NO SITE www.taquarituba.sp.gov.br E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO

RECURSO

07 DE JULHO DE 2014

-

E-MAIL contato@quanticoconcursos.com.br

CLASSIFICAÇÃO FINAL

11 DE JULHO DE 2014

APÓS ÀS 14H

NO SITE www.quanticoconcursos.com.br E NO SITE www.taquarituba.sp.gov.br E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL