Prefeitura de Taquarituba - SP

Notícia:   Prefeitura de Taquarituba - SP oferece vagas para cargos de Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Avenida Coronel João Quintino,, 716 - Centro - Fone/Fax: (14) 3762- 9666 - CEP 18740-000

A Prefeitura Municipal de Taquarituba, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Coordenadora Municipal de Educação que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Concurso Público de provas e títulos, para provimento a cargos vagos de PROFESSOR III, da Lei N° 25/2004, da Lei N° 124/2010, da Lei N° 127/2010 e das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. PROFESSOR III

1.1.1. N° de vagas: 25 (02 reservadas a Portadores de Necessidades Especiais)

1.1.2. Escolaridade exigida: Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou Magistério em nível Médio, respeitando o disposto no § 4° do art° 87 da Lei Federal n° 93 94/ 96.

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.1.4. Jornada: 30 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 1.325,14

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 09 a 21 de novembro de 2010, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 21 de novembro de 2010, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil;

2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.4. Os documentos comprovantes da escolaridade deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação;

2.1.5. O interessado em se inscrever que tiver dificuldade de acesso à internet, deverá se dirigir à Coordenadoria Municipal da Cultura, na Rua Ataliba Leonel, N° 97 9, centro, em Taquarituba, durante os dias úteis do período de inscrição, das 9h às 11h e das 13h às 17h, onde serão atendidos.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/ 98;

2.2.2.Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4.Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade referente ao cargo, nos termos do Item 1.1.2., deste Edital, no ato de nomeação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 09 a 21 de novembro de 2010, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 01/2010, da PM de Taquarituba;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 21 de novembro de 2010;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.7. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4. 2. e 4.3., deste Edital.

2.4. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1.;

3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidades especiais, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe é facultada no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.2 98, de 20 de dezembro de 1 999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/8 9, é assegurado o direito da inscrição, desde que as atribuições da função, sejam compatíveis com suas necessidades especiais;

3.2. Ficam reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da legislação vigente, 02 (duas) vagas de PROFESSOR III;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais as que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.2 98/ 99 e suas alterações;

3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.2 98/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.6.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um exame de audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.6.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.6.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.7. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.9. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 3.6. deste inciso:

3.9.1. Ao Item 3.6.1.: não serão considerados como portadores de necessidades especiais;

3.9.2. Ao Item 3.6.2.: não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.9.3. Ao Item 3.6.3.: não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.11. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.11.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.11.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.11.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.12. O candidato deverá encaminhar os documentos via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 21 de novembro de 2010, para:

OM Consultoria Concursos Ltda.
Concurso Público - Prefeitura de Taquarituba - Edital 01/2010
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.13. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.14. A deficiência do candidato inscrito nos termos deste Item deverá ser compatível com a descrição do cargo.

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. e do programa constante do Anexo I, deste Edital;

4.5. As provas serão escritas e constarão de questões de múltipla escolha, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.13. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.16. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Serão considerados como Título, com seus respectivos valores:

5.1.1. Doutorado na Área de Educação .............................. 7,0 (oito) pontos

5.1.2. Mestrado na Área de Educação . ............................... 5,0 (cinco) pontos

5.1.3. Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós Graduação) .................................. 3,0 (três) pontos

5.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação, quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

5.3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.4. Os documentos comprovantes de Especialização, deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5.5. Somente concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos aprovados;

5.6. Os candidatos serão convocados para entrega de documentos para contagem de pontos como título.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no Item 4.5., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis no site: www.omconsultoria.com.br;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

6.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade

6.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

7.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

7.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.

7.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público;

7.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.4. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

7.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS NOMEAÇÕES

8.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

8.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

8.3.1. Duas fotos 3x4

8.3.2. Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir)

8.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/ 98

8.3.7. Comprovante da escolaridade, conforme consta no Item 1.1.2., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

8.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. não atender à convocação para a nomeação;

8.4.2. não apresentar, no ato da nomeação, documentos relacionados no Item 8.3., deste Edital;

8.4.3. não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital e outras que forem criadas durante sua validade ou já criadas e não relacionadas e por vacância;

9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

9.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.13., deste Edital;

9.4.4. apresentar falha na documentação;

9.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e colocados no site www.omconsultoria.com.br;

9.6. O Concurso Público terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

9.11. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Concurso Público, poderá anular total ou parcialmente este Concurso Público;

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Taquarituba, 04 de novembro de 2010.

DR. MIDERSON ZANELLO MILLEO
PREFEITO MUNICIPAL

PROFa MARIA DAS GRAÇAS MARINS DAEMON
COORDENADORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA - 01 - Compreensão, interpretação e produção de textos; 02 - Ortografia; 03 - Acentuação; 04 - Predicação verbal; 05 - Flexão verbal e nominal; 06 - Pronomes; 07 - Concordância verbal e nominal; 08 - Regência verbal e nominal; 0 9 - Emprego dos porquês; 10 - Crases; 11 - Pontuação; 12 - Estrutura das palavras; 13 - Formação das palavras; 14 - Classificações das orações; 15 - Figuras de Linguagem, de pensamento e sintaxe.

MATEMÁTICA - 01 - Conjuntos: representação e operações; 02 - Números naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades; 03 - Geometria: conceito, propriedades e operação; 04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação; 05 - Números racionais absolutos; 06 - Números irracionais: técnicas operatórias; 07 - Medidas: conceito e operações; 08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau; 0 9 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples; 10 - Regra de três simples e composta; 11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação; 12 - Funções: conceitos e aplicações; 13 - Polinômios.

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01 - Alarcão. Isabel - Professor reflexivo em uma escola reflexiva. Ed. Cortez.

02 - Alves. Rubem - A escola que sempre sonhei sem imaginar que pudesse existir. Editora Papirus.

03 - Antunes. Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus.

04 - Constituição da República Federativa do Brasil - Art. 1° ao 5°, Art. 205 a 214.

05 - Ensino fundamental de 9 anos, orientações gerais MEC, 2004.

06 - Estatuto dos servidores públicos do município de Taquarituba - Lei Complementar n° 25/2004.

07 - Ferreiro. Emília - Reflexões sobre alfabetização. Editora Cortez.

08 - Hoffmann. Jussara - Avaliar para promover - As setas do caminho. Editora Mediação. 0 9 - Lei Complementar Municipal n° 124 de 16/0 9/2010.

10 - LEI FEDERAL N° 806 9/90 - "Estatuto da 'criança e do Adolescente - ECA";

11 - LEI FEDERAL N° 93 94/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB";

12 - Luis, Maruny Curto. Maribel Ministral Morillo. Manoel Miralles Teixidó - Escrever e Ler. Vol. I "Como as Crianças Aprendem a Escrever e a Ler". ED.Art-Med..

13 - Orientação para a inclusão da criança de seis anos de idade - MEC, 2007.

14 - PCN (Parãmetros Curriculares Nacionais para 1a a 4a séries) : VOL I - Introdução aos PCNs; VOL II - Língua Portuguesa; VOL III - Matemática; VOL IV - Ciências naturais; V - História e Geografia; VOL VI - Arte; VOL VII - Educação física; VOL VIII - Temas transversais e ética; VOL IX - Meio ambiente e saúde; VOL X - Pluralidade cultural e orientação sexual.

15 - Perrenoud, Philippe - Dez novas competências para ensinar. Editora ARTMED.

16 - RCNEI (Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, VOL I, II e III);

17 - Zunino. Delia Lemer - A matemática na escola: aqui e agora. Editora ARTMED.