Prefeitura de Taquaral - SP

Notícia:   Prefeitura de Taquaral - SP oferece 16 vagas de até R$ 1.100,75

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO 001/2009

EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Assessorarte Serviços Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão do Concurso Público, nomeada através da Portaria n°. 249 de 16 de outubro de 2009, Concurso Público de Provas para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime Estatutário, pelas instruções especiais constantes do presente instrumento Lei Orgânica e Lei Municipal n°. 39 de 31 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Estabelece ainda, as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS

1.1- Os cargos, códigos, vagas existentes, cadastro de reserva, salários e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Código Cargo

Cargos

Vagas/

Vencimentos R$ / Carga horária Semanal

Escolaridade e Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição R$

01

Auxiliar de Serviços Gerais

06

505,86 / 40 horas

Ensino Fundamental Incompleto (conclusão da 1ª série)

15,00

02

Gari

01

505,86 / 40 horas

Ensino Fundamental Incompleto (conclusão da 4ª série)

15,00

03

Motorista

01

675,82 / 40 horas

Ensino Fundamental Incompleto (conclusão da 4ª série), CNH Letra "D" e Curso para Transporte Coletivo de Passageiros

15,00

04

Motorista de Transporte Escolar

02

505,86 / 30 horas

Ensino Fundamental Incompleto (conclusão da 4ª série), CNH Letra "D" e Curso para Transporte Coletivo de Passageiros

15,00

05

Enfermeiro Plantonista

02

1.100,75 / 40 horas

Curso Superior Completo em Enfermagem inscrição no COREN

40,00

06

Enfermeiro do Programa de Saúde da Família

01

1.100,75 / 40 horas

Curso Superior Completo em Enfermagem inscrição no COREN

40,00

07

Técnico em Enfermagem

03

675,82 / 40 horas

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com registro no COREN

20,00

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 22/10/2009 a 30/10/2009, excetuando-se sábados, domingos, pontos facultativos e feriados no Acessa São Paulo, sito a Rua São José, 56, Centro, em Taquaral - SP, no horário das 09h00 às 17h00, ou pela internet no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br.

2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2 - Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3 - Possuir habilitação, na data da posse, para o Cargo a que concorre;

2.3.4 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.3.7 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os empregos ou empregos em comissão.

2.3.11 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador no requerimento de inscrição realizada.

2.5 - Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá:

2.5.1- Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição, até as 23:59 h do último dia;

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao Concurso público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.1, correspondente ao cargo pretendido, até a data limite de 03 de novembro de 2009.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado via internet durante o período de inscrição;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições o requerimento de inscrição não estará mais disponibilizado;

2.5.6- A Prefeitura Municipal de Taquaral e a Assessorarte Serviços Especializados, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.6 - O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Administração Municipal.

2.6.1 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.9 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.9.1 - O candidato ou seu procurador será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte Serviços Especializados e referendadas pela Comissão do Concurso Público, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.10.1 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.11- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão do Concurso Público, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.12- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, no Paço Municipal, localizado à Rua do Cafezal, 530, Centro, Taquaral, SP e no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br.

2.13- A Comissão do Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.14- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão do Concurso Público e a Assessorarte Serviços Especializados, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.15- A Comissão do Concurso Público e a Assessorarte Serviços Especializados, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.16- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.17- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal.

2.18- Cada candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo colocado em concurso.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, 5% de reservas das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4 - Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6-. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal, através de equipe multiprofissional.

3.7.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), sendo que cada Cargo terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Cargo Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

Cód.

Cargo

Modalidade de Prova

01

Auxiliar de Serviços Gerais

Conhecimentos Gerais de Português e Matemática

02

Gari

Conhecimentos Gerais de Português e Matemática e Prática.

03

Motorista

Conhecimentos Gerais de Português e Matemática, Conhecimentos Específicos e Prática.

04

Motorista de Transporte Escolar

Conhecimentos Gerais de Português e Matemática, Conhecimentos Específicos e Prática.

05

Enfermeiro Plantonista

Conhecimentos Básicos de Língua Portuguesa e Matemática e Conhecimentos Específicos

06

Enfermeiro do Programa de Saúde da Família

Conhecimentos Básicos de Língua Portuguesa e Matemática e Conhecimentos Específicos

07

Técnico em Enfermagem

Conhecimentos Básicos de Língua Portuguesa e Matemática e Conhecimentos Específicos

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao Cargo público.

4.2.3- As provas práticas visam aferir a experiência profissional, habilidade e destreza relacionada às atividades inerentes para o desempenho do Cargo público em concurso.

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos no local de inscrição, na Prefeitura Municipal de Taquaral situada na Rua do Cafezal, 530, Centro, Taquaral, SP e no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS

5.1- As provas objetivas deverão realizar-se, em locais e horários a ser divulgado oportunamente no jornal "O Jornal" que publica os atos oficiais do Município de Taquaral e afixado no prédio da mesma.

5.1.1 - Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2 - Os dias, horários e locais, também serão divulgados através do endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br, apenas em caráter informativo.

5.1.3 - Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas no Jornal "O Jornal" que publica os atos oficiais do Município de Taquaral que publica os atos oficiais da Prefeitura.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão do Concurso Público, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, anotar suas alternativas no verso da ficha de inscrição, podendo, no entanto levar o caderno de provas após 2(duas) horas de permanência na sala.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.16- Para execução da Prova Prática o candidato deverá apresentar-se com traje adequado para a sua realização, os candidatos que porventura não se adequarem para a realização da prova pratica poderão ser excluídos do concurso a critério da Comissão do Concurso Público ou dos Examinadores, se constatado risco de acidente de trabalho, por conduta inadequada do candidato ou traje inapropriado.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.4- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará desclassificado para a prova prática, bem como eliminado do concurso.

6.5- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.5.1- Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova.

6.6- Os candidatos habilitados para as provas práticas serão convocados em ordem alfabética, não sendo divulgado nessa etapa a nota obtida na prova objetiva.

6.7- O candidato que na prova prática obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará eliminado do concurso.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- A nota final resultará da média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e provas práticas quando houver previsão.

7.3- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente ao resultado final, devendo o pedido ser protocolado, pessoalmente, pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de Taquaral, sita à Rua do Cafezal, 530, Centro, Taquaral, SP.

7.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão do Concurso Público, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.5- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

7.5.1- for mais idoso;

7.5.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8- RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através do Jornal "O Jornal" que publica os atos oficiais do Município de Taquaral, e a título informativo, pela internet no endereço www.assessorarte.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

8.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Prefeitura Municipal, sita à Rua do Cafezal, 530, Centro, Taquaral, SP.

8.2.1 - Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Cargo e seu Número de inscrição.

8.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

8.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.4 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

8.2.5 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão do Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal "O Jornal" que publica os atos oficiais do Município de Taquaral e divulgado através do endereço www.assessorarte.com.br.

8.3- O resultado final do concurso será publicado oficialmente no jornal "O Jornal" que publica os atos oficiais do Município de Taquaral, e divulgado pela internet no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br e no prédio da Prefeitura em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

8.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão do Concurso Público, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.6- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal.

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pela Prefeitura Municipal, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de Taquaral exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

9.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Taquaral, por igual período.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão do Concurso Público e será publicada oportunamente.

10.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Taquaral o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Administração Municipal a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.8- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.9- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.10- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do jornal "O Jornal" que publica os atos oficiais do Município de Taquaral, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.10.1 - As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Taquaral.

10.11- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.12- Caberá à Comissão do Concurso Público a homologação dos resultados finais.

10.13- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

10.14- Não será fornecidos informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

10.15- A Assessorarte Serviços Especializados autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

Taquaral, 21 de outubro de 2009.

PETRONÍLIO JOSÉ VILELA
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executa serviços de auxílio a todos os setores da Administração Pública no que tange a transporte de papéis entre os diversos setores da Administração. É responsável pela entrega e distribuição de correspondência interna e externa, organização de arquivos, atendimento e encaminhamento aos setores competentes do público que procura serviços públicos. Auxilia nos serviços burocráticos de modo geral e cuida da limpeza como também coopera com serviço de cunho braçal.

GARI

Executa serviços de limpeza geral dos prédios, instituições públicas, ruas e logradouros públicos do município, utilizando-se de equipamentos e utensílios oferecidos pela municipalidade ou de forma manual.

MOTORISTA

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

Exerce atividades de conduzir ou dirigir veículos automotores municipais, realizando viagens dentro ou fora do município, transportando documentos; objetos; passageiros comuns; pacientes enfermos; alunos; e autoridades municipais. Cuida para que o veículo que está conduzindo esteja sempre em condições de uso e limpeza desejáveis. Deve obedecer rigorosamente a norma de trânsito vigente.

ENFERMEIRO PLANTONISTA

ENFERMEIRO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; executa diversas tarefas de enfermagem, como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos para proporcionar o bem estar físico, mental e social aos pacientes, presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico; supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente; mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos; promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes; desenvolve o programa da saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal, etc; efetua trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar; executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão; desenvolve o programa com adolescente, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas, etc.; executa a supervisão das atividades desenvolvidas na UBS, controle de equipamentos e materiais de consumo; faz cumprir o planejamento e o projeto desenvolvidos no início do ano; participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; efetua e registra todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde; faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo se superior imediato.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Exerce atividades de nível médio junto as famílias taquaralenses envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau técnico e participação no planejamento da assistência à enfermagem.

PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

GARI

MOTORISTA (*)

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR (*)

(*) Atenção para os Conhecimentos Específicos

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

MOTORISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente. Placas de sinalização e regulamentação de trânsito

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ªed. Campinas-SP.

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente.

Placas de sinalização e regulamentação de trânsito

RESOLUÇÃO Nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 (com as alterações das resoluções n° 169/05 e n° 193/06)

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ªed. Campinas-SP.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Manutenção e necessidade de saúde

1.1 Enfermagem no mundo atual - conceitos e implementações

1.2 O processo de enfermagem

1.3 Educação/orientação à saúde do paciente

1.4 Problemas éticos da enfermagem.

1.5 Promoção de saúde.

2. Avaliação de saúde do cliente/paciente

2.1 Entrevista clínica: A história de sanidade.

2.2 Exame físico e avaliação nutricional.

3. Conceitos biofísicos e psicossociais relacionados com a saúde e a doença

3.1 Resposta humana à doença

3.2 Estágios da doença

3.3 Adaptação à doença.

3.4 Estratégias de superação

3.5 Avaliação das necessidades psicossociais.

3.6 Aspectos de comunicação.

3.7 Reações dos enfermos à doença.

4. Conceitos e exigências no cuidado do paciente.

4.1 A pessoa que sente dor

4.2 Avaliação de enfermagem

4.3 Intervenção de enfermagem

4.4 Medicamentos para alívio da dor.

4.5 Orientação do paciente e cuidados domiciliares

4.6 Métodos hemocirúrgicos no controle da dor.

4.7 Avaliação de eficácia das medidas que aliviam a dor.

5. Código de Deontologia da Enfermagem

6. Epidemiologia - Imunização

7. Fundamentos de Enfermagem

8. Saúde da Mulher, criança e adulto

9. Princípios de diretrizes do SUS

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Manual Saúde Reprodutiva de Adolescentes - Uma Estratégia para Ação - OMS - FNUAP/UNICEF

Deontologia da Enfermagem - Medicação - Manual de Drogas e Soluções - Autor: Ivo Gelain Imunização

Manual de Normas de Programa de Imunização

Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo

Manual de Treinamento a capacitação de pessoal em vacinação.

Ministério da Saúde

Atendimento Integrado à Saúde e Desenvolvimento da Criança

Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde Curativo

Fundamentos em Enfermagem

Autoras: Emília Eni Kawamata e Júlia Ikeda Fortes

Desinfecção e Esterilização

Ministério da Saúde

Enfermagem em Pronto Socorros

Enfermagem em Emergência

Autora: Júlia Ikeda Fortes

Normas de Atenção Integral à Saúde do Adolescente

Ministério da Saúde

Trabalhando com gestantes

Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo

Manual de Assistência ao Planejamento Familiar

Ministério da Saúde

Controle das doenças transmissíveis no homem

Relatório oficial da Associação Americana de Saúde Pública

Organização Pan-Americana de Saúde

Manual para viver o amor

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

Ministério da Saúde

Medidas vitais - Um desafio de comunicação

UNICEF - OMS - UNESCO

Manual de Assistência e Controle das Infecções Respiratórias Aguda

Ministério da Saúde

Manual para prevenir a violência - Um desafio para profissionais da saúde

Fundação Osvaldo Cruz/Escola Nacional de Saúde

Pública/Centro Latino Americano de Estudos de Violência Saúde

Orientações básicas para o diabético - Educação e Saúde

Ministério da Saúde

O Câncer - Manual de Prevenção

Autor: Roberto Cézar de Conti

Prevenção e controle de doenças com alimentação

Autora: Dra. Jocelem Mastrodi Salgado

CONTEÚDOS BÁSICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE: ENFERMEIRO PLANTONISTA E ENFERMEIRO PSF

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA

Números naturais e sistema de numeração decimal. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Cálculo mental, aproximações e estimativas, cálculo escrito. Números racionais. Operações com números naturais e racionais. Cálculo com números racionais. Espaço e forma. Grandezas e medidas. Tratamento da informação. Grandezas proporcionais. Juros simples. Descontos antecipados. Percentagens.

ENFERMEIRO PLANTONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem

Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica

Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos

Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia

Assistência de enfermagem em urgências e emergências

Assistência de enfermagem em psiquiatria

Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde

Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia

Administração e gerenciamento em enfermagem Enfermagem em saúde do trabalhador Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar Vigilância em saúde

Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem

Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Comunicação e pesquisa em enfermagem

SITES INDICADOS: www.saude.gov.br www.who.int/en www.anvisa.gov.br www.cns.org.br www.hospvirt.org.br www.inca.gov.br www.paho.org www.mte.gov.br www.bancodeorgaos.org.br

www.aids.gov.br www.corensp.org.br www.abntdigital.com.br

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

CARPENITO, Lynda Juall. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 240, de 30 de maio de 2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias. Disponível em: www.corenrj.org.br/site/legislacao_resolucoes_cofen.htm

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2005- 2006.

JOHNSON, M.; BULECHEK, G.;DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervenções de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005.

KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

ENFERMEIRO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Estratégia do Programa Saúde da Família

Modelos de Atenção a Saúde

Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência

Sistema de Atenção Básica- como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família SUS

Legislação e Portarias

Prevenção e Promoção a Saúde

Abordagem à Saúde Familiar

Fundamentos da assistência à família em saúde A enfermagem e o cuidado na saúde da família

Processo saúde doença das famílias e do coletivo Temas de caráter geral

Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência

SIAB como instrumento de trabalho da equipe no Programa Saúde da Família: a especificação do enfermeiro

A visita domiciliar no contexto da Saúde da Família Saúde da Mulher

Avaliação e intervenção de enfermagem na gestação DST/Aids, sexualidade da mulher e auto cuidado Pré-natal

Saúde da Mulher no curso da vida

Saúde da Criança

Aleitamento materno

Assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação

Ações de enfermagem p/ a promoção da Saúde infantil Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso Alguns aspectos no tratamento de feridas no domicílio Autonomia, dependências e incapacidades: aplicabilidade dos conceitos na saúde do adulto e do idoso

Atuação da equipe de enfermagem na hipertensão arterial Educação p/ o controle do diabetes Mellitus

Controle da dor no domicílio

Assistência ao idoso

Temas relacionados à Saúde Mental:

Saúde Mental no PSF

Temas relacionados à Vigilância epidemiológica

A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF

Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica Imunização

BIBLIOGRAFIA:

- Brasil, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prática do Programa de Saúde da Família-Ministério da Saúde - Brasília 2001

- Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde -Brasília - 2002

- Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família - Ministério da Saúde-Ano II nº 5 -Maio 2002.

- Brasil, Ministério da Saúde Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde -2001.

- Legislação e Portarias

- Portaria 1886/GM 1997

- Lei 8080 de 19/09/1990

- www.saude.gov.br

- www.funasa.gov.br

- www.datasus.gov.br

- Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos de atenção básica/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica.- 6. ed. rev. ampl. -Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

- Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da hanseníase/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. - 1ª . edição - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

- Manual de Procedimentos para Vacinação/ elaboração de Clélia Maria Sarmento de Souza Aranda et al. 4ª edição Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional da Saúde - 2001.

- Brasil, Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Condutas Médicas/ Ministério da Saúde - Brasília - 2002.

- Brasil, Instituto para o Desenvolvimento. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem/Brasília - 2001.