Prefeitura de Taquaral - SP

Notícia:   Prefeitura de Taquaral - SP abre concurso com 40 vagas de todos níveis

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, faz saber que será realizado em local e horário informado neste Edital, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal, a ser regido pelas disposições previstas neste Edital e demais normas legais pertinentes.

O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa VISÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA., observadas as normas deste Edital e demais normas legais pertinentes, e destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes nesta data e daqueles que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade deste Concurso.

O Concurso Público constará de Provas Objetivas, Provas Práticas e de Provas de Títulos de acordo com o estabelecido neste Edital de Abertura, sendo o Conteúdo Programático das Provas Objetivas o informado no Anexo I deste Edital. As atribuições dos cargos públicos a serem providos no Concurso Público estão descritas no Anexo II deste Edital.

Os cargos, número de vagas, remuneração, escolaridade/habilitação e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro da clausula 1.1.

1. DOS CARGOS

1.1. Os cargos públicos a serem providos pela seleção pública ora aberta são os seguintes:

Cód.

Vagas (*)

Denominação

Carga Horária (**)

Remuneração

Escolaridade/Habilitação

Valor Inscrição

01

12

Professor de Educação Básica I

30 horas semanais

R$ 1.210,76

Licenciatura Plena em Pedagogia e ou Normal Superior para atuação na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 52,00

02

10

PEB I - Cuidar e Brincar em Educação Infantil

30 horas semanais

R$ 1.210,76

Licenciatura Plena em Pedagogia e ou Normal Superior para atuação na Educação Infantil.

R$ 52,00

03

01

PEB II - Educação Física

27 horas semanais

R$ 1.089,68

Licenciatura Plena em Educação Física e inscrição no CREF/SP.

R$ 52,00

04

01

PEB II Língua Estrangeira - Inglês

12 horas semanais

R$ 484,29

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês.

R$ 52,00

05

01

PEB II - Artes

12 horas semanais

R$ 484,29

Licenciatura Plena em Educação Artística.

R$ 52,00

06

01

Farmacêutico

30 horas semanais

R$ 1.228,04

Ensino Superior em Farmácia e Registro no CRF/SP

R$ 52,00

07

01

Engenheiro Civil

20 horas semanais

R$ 2.349,35

Ensino Superior em Engenharia Civil e Registro no CREA/SP

R$ 52,00

08

01

Responsável pelo Patrimônio

40 horas semanais

R$ 779,54

Ensino Médio Completo.

R$ 42,00

09

01

Secretário

40 horas semanais

R$ 779,54

Ensino Médio Completo.

R$ 42,00

10

01

Mecânico

40 horas semanais

R$ 1.059,87

Ensino Fundamental Completo e experiência de 06 (seis) meses.

R$ 32,00

11

02

Monitor

40 horas semanais

R$ 779,54

Ensino Fundamental Completo.

R$ 32,00

12

02

Motorista

40 horas semanais

R$ 891,68

Conclusão do 4º série do 1º grau e CNH D ou E + coletivo ou transporte de aluno.

R$ 32,00

13

01

Operador de Máquinas

40 horas semanais

R$ 891,68

Conclusão da 4ª série do ensino fundamental e CNH (C, D ou E) e experiência de 06 (seis) meses no cargo de tratorista ou operador de máquinas, comprovado pela CTPS.

R$ 32,00

14

01

Esgoteiro

40 horas semanais

R$ 779,54

Conclusão da 4ª. Série do Ensino Fundamental

R$ 32,00

15

02

Braçal

40 horas semanais

R$ 698,21

Conclusão da 1ª. Série do 1º. Grau (Ensino Fundamental)

R$ 32,00

16

02

Vigia

40 horas semanais

R$ 698,21

Conclusão da 4ª. Série do Ensino Fundamental

R$ 32,00

(*) Total de Vagas incluindo-se a reserva para candidatos portadores de deficiência, de acordo com o artigo 37, VIII da Constituição Federal cc o Decreto Federal nº 3.298/99.

(**) Já consideradas as horas referentes ao HTPC e HTPL.

1.2. Os cargos públicos de que trata este Concurso Público serão regidos pelo Regime Estatutário.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler e conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.2. As inscrições serão realizadas de 16 a 30 de Agosto de 2013, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.visaoassessoria.com.

2.3. Após se inscrever no Concurso Público, o candidato deverá imprimir o boleto bancário que será gerado automaticamente após a realização de sua inscrição e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, de preferência do Banco Bradesco SA.

2.4. A taxa de inscrição é cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, e nela já está incluída a despesa referente aos serviço bancário pelo recebimento da inscrição.

2.5. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá realizar sua inscrição no Acessa São Paulo, localizado na Rua Central, nº 338, Centro, Taquaral, Estado de São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 7h as 11h e das 12 as 16h, observando-se que não será possível se realizar inscrições neste local nos finais de semana, feriados e ponto facultativo.

2.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados ou em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais não se poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.7. No ato de sua inscrição, o candidato deverá ler o Edital de Abertura e preencher a ficha/requerimento de inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar todas as suas condições e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir habilitação, na data da posse, para o cargo a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

k) Não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

2.8. Efetuar o pagamento do boleto bancário referente à taxa de sua inscrição no Concurso Público até a data limite de pagamento (30 de agosto de 2013), sob pena de sumário indeferimento de sua inscrição.

2.8.1. O candidato deverá observar rigorosamente o horário de expediente bancário da data limite de pagamento, posto que não serão aceitos pedidos de deferimento de inscrição de candidatos, que embora tenham efetuado sua inscrição dentro do prazo, não tenham conseguido efetuar o pagamento em razão do expediente bancário.

2.9. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.10. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.11. Após o término do período destinado para as inscrições, o link para a ficha de inscrição não será mais disponibilizado.

2.12. A Prefeitura Municipal de Taquaral e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.13. O candidato será responsável, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no momento da inscrição, bem como é responsável por qualquer erro ou omissão.

2.14. O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital, poderá ser contratado durante o prazo de validade da seleção pública, se atendidas, à época da convocação, todas as exigências para a investidura, obedecidos o limite de vagas existentes e a classificação final dos candidatos aprovados.

2.15. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.16. Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição que tiverem como fundamento a Lei Municipal nº 567, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo à doação voluntária de sangue.

2.16.1 O candidato interessado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos de isenção determinados pelo parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 567/2013, o qual estabelece que: PARÁGRAFO ÚNICO: A dispensa do pagamento da taxa de que trata o artigo em tela, fica condicionada à comprovação de pelo menos duas doações de sangue realizadas num período de um ano antes da data final de inscrição do eventual concurso público, para o qual se postule a referida isenção.

2.16.2 Para obter a isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá efetuar sua inscrição e encaminhar até o dia 22 de agosto de 2013, requerimento de isenção da taxa de inscrição devidamente acompanhado de cópia simples dos documentos que comprovem os requisitos determinados pelo parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 567/2013.

2.16.3. O requerimento de isenção e documentos que devem acompanhá-lo poderão ser encaminhados por e-mail (contato@visaoassessoria.com), CORREIOS, através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) endereçado à Visão Consultoria e Assessoria Ltda., Rua Espírito Santo, nº 177, Centro, Cândido Rodrigues/SP, CEP 15.930-000, ou protocolizado diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Taquaral/SP.

2.16.3. Requerimentos encaminhados após o prazo máximo estabelecido no item anterior serão sumariamente indeferidos.

2.16.4. O resultado da análise dos pedidos de deferimento serão publicados exclusivamente na internet, no endereço www.visaoasessoria.com até o dia 28 de agosto de 2013.

2.16.5. Em caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato interessado em participar do Concurso Público deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo limite de pagamento.

2.17. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.18. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.19. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.20. Qualquer condição especial para participação no Concurso Público deverá ser requerida dentro do prazo de inscrição, sendo que a Prefeitura Municipal de Taquaral e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.21. A Prefeitura Municipal de Taquaral e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O(a) candidato(a), antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo público são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.3. Para fins de cálculo do percentual de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, será garantido o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) em casos de arredondamento.

3.4. No ato da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada, iniciando-se com o primeiro candidato da lista geral e passando ao primeiro da lista específica de deficientes, e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. Os candidatos da lista específica de deficientes serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 3.3., quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3.5. O(a) candidato(a) inscrito(a) como portador(a) de necessidades especiais deverá(ão) especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição, encaminhar à Prefeitura Municipal de Taquaral, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, identificando no envelope "Concurso Público nº 001/2013 Prefeitura Municipal de Taquaral", os seguintes documentos:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova. No Laudo Médico deverá ser especificado que o candidato é portador de deficiência, constando o nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF do candidato, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea "a" desta cláusula, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência. Se necessitar de prova ampliada, também deverá indicar o tamanho da fonte que deverá ser confeccionada a sua prova. Caso informe que necessita de prova ampliada mas não informe a fonte, será utilizada fonte Arial tamanho 24. Se declarar ser portador de deficiência visual mas não informar de forma expressa que necessita de prova ampliada, ser-lhe-á confeccionada prova comum, com a mesma fonte utilizada aos demais candidatos que concorrem à lista geral.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na alínea "a" desta cláusula, se for o caso, deverá solicitar expressamente até o término das inscrições o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "a" desta cláusula, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

e) Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.6. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.8. Para efeito do prazo estipulado no item 3.5. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Prefeitura Municipal de Taquaral.

3.9. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição e não atender ao solicitado no item 3.5. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10. Conforme capítulo "DA ADMISSÃO", o candidato portador de deficiência aprovado, deverá passar por perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de Taquaral, para verificação da deficiência e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, quando da convocação do candidato aprovado.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. As Provas Objetivas deste Concurso Público serão compostas de 40 (quarenta) questões, sendo que seu conteúdo observará o informado no quadro abaixo:

Cargo

Distribuição de Questões

Professor de Educação Básica I;
PEB I - Cuidar e Brincar em Educação Infantil;
PEB II - Educação Física;
PEB II Língua Estrangeira - Inglês;
PEB II - Artes.

10 (dez) questões de Legislação Educacional, 10 (dez) questões de Conhecimentos Pedagógicos e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

Farmacêutico.

20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e 20 (vinte) questões Conhecimentos Específicos.

Engenheiro Civil.

10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de matemática e 20 (vinte) questões Conhecimentos Específicos.

Responsável pelo Patrimônio; Secretário.

20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e 20 (vinte) questões de Matemática.

Mecânico;
Monitor
Motorista;
Operador de Máquinas;
Esgoteiro; Braçal;
Vigia.

10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades, 20 (vinte) questões Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática.

4.1.1. As provas objetivas visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa à vaga oferecida;

4.2. O programa das provas será o constante do Anexo I deste Edital e estará à disposição dos candidatos no átrio da Prefeitura Municipal de Taquaral e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas objetivas estão previstas para acontecer no dia 15 de setembro de 2013, na Escola Doutor Elysio de Castro, situada na Rua Central, 198, Centro, na cidade de Taquaral, Estado de São Paulo, nos seguintes horários:

Provas com início às 09h00min

Engenheiro Civil;
Farmacêutico;
PEB II - Artes;
PEB II - Educação Física;
PEB II Língua Estrangeira - Inglês; Professor de Educação Básica I.

Provas com início às 13h30min

Braçal;
Esgoteiro;
Operador de Máquinas;
Mecânico; Monitor;
Motorista;
PEB I - Cuidar e Brincar em Educação Infantil;
Responsável pelo Patrimônio;
Secretário; Vigia.

5.1.2. O candidato deve observar o Edital de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas a ser publicado em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

5.1.3. Caso o nome do candidato não conste na Lista de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas, o mesmo deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Taquaral no prazo de até 02 (dois) dias contados de sua publicação, afim de comprovar sua inscrição e garantir sua participação nas provas deste Concurso Público. Caso o candidato assim não proceder, poderá perder o direito de participação neste certame.

5.1.4. A Prefeitura Municipal de Taquaral e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. poderão alterar a data, os horários e o local de provas

5.3. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Taquaral, a realização das provas objetivas do presente Concurso Público poderão ser adiadas, anuladas ou acontecer em horário e local diverso do previsto na cláusula 5.1, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital à nova data em que se realizará a prova.

5.4. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

5.7. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9. Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas e, o candidato(a) somente poderá deixar a sala após o decurso de 01h00.

5.11. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la na Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção e que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.11.4. O candidato poderá preencher cópia de sua Folha de Respostas para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.12. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a Folha de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas, inclusive o caderno de questões.

5.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15. O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, e sua distribuição de questões está estabelecida no quadro da clausula 4.1. deste Edital.

6.2. As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida por meio da seguinte fórmula:

NP = P x 100 / NQ

Onde:

NP= Nota da Prova;

P= Acertos;

NQ= Número de Questões

6.3. As Provas Objetivas são de caráter eliminatório e serão considerados habilitados (aprovados) os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7. DAS PROVAS PRÁTICAS

7.1. Além das provas objetivas, os candidatos inscritos para os cargos de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS e BRAÇAL, deverão realizar prova prática de caráter eliminatório e classificatório, que está prevista para acontecer às 08h00min do dia 22 de setembro de 2013, devendo o candidato se apresentar na Escola Doutor Elysio de Castro, situada na Rua Central, nº 198, Centro, na cidade de Taquaral, Estado de São Paulo.

7.2. Apenas os candidatos que forem habilitados (aprovados) nas Provas Objetivas (obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos, conforme clausulas 6.2 e 6.3 deste Edital de Abertura), terão computada a pontuação referente à Prova Prática.

7.3. As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e é de caráter eliminatório e classificatório.

7.4. A avaliação da prova incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e atitudes na execução das atividades relacionadas com as atribuições inerentes ao trabalho executado pelo candidato.

7.5. Os candidatos serão convocados através de Edital de Convocação a ser publicado em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. no endereço www.visaoassessoria.com.

7.6. As provas práticas serão aplicadas por profissionais habilitados sob supervisão da Comissão de Concurso.

7.7. Para as provas práticas, os candidatos deverão se apresentar munidos de documento de identidade no seu original, carteira de habilitação na categoria exigida (exceto braçal) e do protocolo de inscrição, sob pena de não realizar a prova.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e será aplicada apenas aos cargos de PEB I - Cuidar e Brincar em Educação Infantil; PEB II - Artes; PEB II - Educação Física; PEB II Língua Estrangeira - Inglês; Professor de Educação Básica I.

8.2. Os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado oportunamente em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com), para apresentar os documentos referentes aos títulos.

8.3. Para obtenção de pontuação por títulos, os candidatos deverão apresentar cópia autenticada do certificado (no caso de especialização) ou diploma (nos casos de doutorado e mestrado), sendo esta prova de caráter classificatório com pontuação atribuída de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Doutorado na área específica (diploma de grau de Doutor).

2,00 (dois) pontos, limitado a 01(um) curso.

Mestrado na área específica (diploma de grau de Mestre).

1,50 (um e meio) ponto, limitado a 01 (um) curso.

Curso de especialização latu sensu: (mínimo de 360 Horas), em nível de Especialização ou Aperfeiçoamento na área específica.

1,00 (um) ponto, limitado a 2 (dois) cursos.

8.4. Em nenhuma hipótese a pontuação máxima de cada candidato poderá ser superior a 100% (cem por cento) ao se considerar a pontuação obtida nas provas objetivas e na prova de títulos.

8.5. Somente serão aceitos cursos ministrados por Instituição de Ensino oficial ou reconhecida pelo MEC.

8.6. Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

8.7. Os títulos (diplomas ou certificados de conclusão do curso) deverão ser apresentados mediante cópia devidamente autenticada em cartório. Não serão aceitas declarações, atestados, históricos escolares, certidões, ou qualquer outra forma de comprovação.

8.8. Não serão recebidos documentos fora das especificações deste capítulo.

8.9. Somente serão aceitos títulos obtidos até a data de aplicação das provas objetivas.

8.10. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

8.11. Serão recusados, liminarmente, os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

8.12. Em hipótese alguma a documentação referente à Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A nota final dos candidatos será de no máximo 100 (cem) pontos, já computada, quando for o caso, a pontuação da prova prática prevista no capítulo 7 e da prova de títulos prevista no capítulo 8 deste Edital.

9.1. A Prefeitura Municipal de Taquaral e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., publicarão, através da imprensa local e na internet, a lista de candidatos aprovados por ordem de classificação, respeitando a classificação final a ordem decrescente de pontuação.

9.2. No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.2.1. For mais idoso, inclusive em dias;

9.2.2. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

9.2.3. For casado.

10. RESULTADOS E RECURSOS

10.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. na internet, no endereço www.visaoassessoria.com, após as 18hs do dia útil imediato à realização das provas objetivas, e em jornal local, no dia de sua circulação.

10.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado, através de Comunicado, a ser publicado nos Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Taquaral, em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

10.3. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

10.3.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição.

10.3.2. Somente será admitido 01 (um) recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.3.3. As provas objetivas de todos os candidatos que concorrerem para o mesmo cargo serão recorrigidas, se proceder o recurso interposto contra o gabarito oficial.

10.3.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Taquaral e na internet (www.visaoassessoria.com).

10.3.5. Contra todos os atos divulgados pela Prefeitura Municipal de Taquaral e pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. em razão deste Concurso Público, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, sendo que somente serão aceitos recursos devidamente protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Taquaral, vedada a interposição por e-mail ou fax smile.

10.3.6. Recursos encaminhados por meio dos CORREIOS somente serão aceitos se forem entregues junto à Prefeitura Municipal de Taquaral dentro do prazo estabelecido para a interposição de recursos.

10.3.7. Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

11. DA ADMISSÃO

11.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Prefeitura Municipal de Taquaral/SP, e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida pelo candidato, de acordo com o disposto na Clausula 7 Edital, e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Taquaral/SP.

11.2. A Prefeitura Municipal de Taquaral reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o numero de vagas existentes.

11.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito e, uma vez empossado, não entrar em exercício dentro do prazo legal, será exonerado ex officio do respectivo cargo.

11.4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final.

11.5. A convocação será feita através de correspondência, utilizando-se a informação fornecida pelo(a) candidato(a) no ato de sua inscrição.

11.6. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato convocado todos os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas neste Edital de Abertura, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

11.8. É facultado à Prefeitura Municipal de Taquaral exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

11.9. Todos os candidatos nomeados, sem exceção, serão submetidos à pericia médica caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

11.10. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

11.11. O presente Concurso Público será válido pelo período de 02 (dois) anos contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez por igual período, conforme possibilita o inciso III, artigo 37 da Constituição Federal.

11.12. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço e/ou outro meio de contato atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Taquaral convocá-lo por falta da citada atualização.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

12.2. Será excluído do Concurso Público, por ato da Prefeitura Municipal de Taquaral, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

f) Não devolver integralmente o material recebido, inclusive o caderno de questões e Folha de Respostas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Setor de Recursos Humanos.

12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão feitas em jornal com circulação local, assim como no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

12.5. O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

12.6. Um exemplar do modelo da prova ficará à disposição dos candidatos na sede da Prefeitura Municipal de Taquaral, para fins de consulta e fundamentação de eventual recurso.

12.7. Caberá ao Prefeito Municipal de Taquaral a homologação do resultado final do Concurso Público.

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Taquaral.

Prefeitura Municipal de Taquaral, em 14 de agosto de 2013.

LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR (PROFESSOR)

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

CARGOS: Professor de Educação Básica I; PEB I - Cuidar e Brincar em Educação Infantil; PEB II - Educação Física; PEB II Língua Estrangeira - Inglês; PEB II - Artes.

Constituição Federal/88 (Artigos 205 a 229, com suas Emendas Constitucionais, em sua atual redação).

CNE/CEB - Resolução nº 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sua atual redação.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, em sua atual redação.

Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Parecer CNE/CEB nº 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Parecer CNE/CEB n.º 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.º 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE / CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE / CEB nº 01, de 07 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

CARGOS: Professor de Educação Básica I; PEB I - Cuidar e Brincar em Educação Infantil; PEB II - Educação Física; PEB II Língua Estrangeira - Inglês; PEB II - Artes.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

CANDAU, Vera Maria (org.). A Didática em questão. 20ª Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 39ª Ed. (Coleção Leitura).São Paulo: Paz e Terra, 2009.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2º grau. Série Formação do professor).

MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU,1986.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Mônica Gather, MACEDO, Lino, MACHADO, Nílson José, ALLESSANDRIN. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

PILETTI, Claudino. Didática Geral. 23ª Ed. 2ª Impressão. Editora Ática, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. 18ª Ed. São Paulo: Cortez, 2008 (Coleção Questões da Nossa Época, v.16).

SAVIANI, Dermeval. História das Idéias Pedagógicas no Brasil. 3ª Ed. Ver 1 reimpr. Campinas, SP: Autores Associados, 2011.

TURRA, Clódia Maria Godoy, ENRICONE, Délcia, ANDRÉ, Lenir Cancella. Planejamento de ensino e avaliação. 11ª Ed. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1996.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: Professor de Educação Básica I.

BRZEZINSKI, Iria. LDB Interpretada: diversos olhares se entrecruzam. 2ª Ed. Revisada. São Paulo: Cortez,1998.

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5).

DAVIS, Cláudia ...[ET al.]; VIEIRA, Sofia Lerche (org.). Gestão da Escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

FERREIRA, Naura Syria Carapeto (org.). Formação continuada e gestão da educação. 2ª Ed.São Paulo: Cortez,2006.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 39ª Ed. (Coleção Leitura).São Paulo: Paz e Terra, 2009.

HAYDT, Regina Cazaux. Avaliação do Processo Ensino-aprendizagem. 6ª Ed. Editora Ática, 1997.

MEIRIEU, Philippe. O cotidiano da escola e da sala de aula: o fazer e o compreender. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2005.

MEIRIEU, Philippe.A pedagogia entre o dizer e o fazer: s coragem de começar. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2002.

MEIRIEU, Philippe. Aprender... Sim, mas como?Trad. Vanise Dresch. 7ª Ed. Porto Alegre: : ArtMed, 1998.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Trad. Claúdia Schilling. 6ª Ed. Porto Alegre, ArtMed, 1998.

CARGO: PEB I - Cuidar e Brincar em Educação Infantil.

ANDRÉ, Marli (org.). Pedagogia das diferenças na sala de aula. Campinas, SP: Papirus, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. (vol.1, 2 e 3). Brasília: MEC/SEF,1998.

CARDOSO, Beatriz (org.). Ensinar: tarefa para profissionais. Rio de Janeiro: Record, 2007.

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5).

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

KAMIL, Constance. A criança e o número: implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas, SP: Papirus, 2007.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brincadeira e a Educação. 12ª Ed. São Paulo: Cortez, 2009.

MEIRIEU, Philippe. O cotidiano da escola e da sala de aula: o fazer e o compreender. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2005.

MEIRIEU, Philippe.A pedagogia entre o dizer e o fazer: s coragem de começar. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2002.

MEIRIEU, Philippe. Aprender... Sim, mas como?Trad. Vanise Dresch. 7ª Ed. Porto Alegre: : ArtMed, 1998.

MORATATTI, Maria do Rosário Longo. Os sentidos da alfabetização: São Paulo 1876-1994. 2ª reimpressão. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

SANNY, S. Rosa. Construtivismo e mudança. 8ª Ed. São Paulo: Cortez, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: PEB II Educação Física

Contextualização sócio-política da Educação Física; Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora); A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental; O jogo, Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental; Procedimentos metodológicos e avaliatórios; Seleção de conteúdos.

CARGO: PEB II Língua Estrangeira - Inglês

English Language and Communicative Skills

Phonology, Syntax and Morphology; Language as discourse; Comprehension Skills: Reading.

Literature

Englysh and American Literature: Historical Background; Remarkable writers in English and American Literature.

Theory and Teaching Practice

Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century; The Communicative Approach; Setting and Restricting Objectives; Integrating the four Skills; Techniques and Resources; The Socio-cultural Dimension of Foreign Langhage Teaching; Materials evaluation; Language Assessment.

CARGO: PEB II Artes

ALMEIDA, Berenice; PUCCI, Magda. Outras terras, outros sons. São Paulo: Callis, 2003.

BARBOSA, Ana Mãe. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

BERTHOLT, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

BOURCIER, Paulo. História da dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

FUSARI, Maria F. de Rezende e; FERRAZ, Maria Heloísa C. de. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1993.

GOMBRICH, E. H. A História da Arte. Rio de Janeiro: Guanabara, 1988.

JAPIASSU, Ricardo. Metodologia do ensino de Teatro. Campinas-SP: Papirus, 2001. (Coleção Ágere)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte, ensino de quinta a oitava séries. Brasília: MEC/SEF, 1998.

PILLAR, Analice Dutra (Org.). A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 1999.

SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 2000.

VIANNA, Klauss. A Dança. São Paulo: Summus, 3ª ed. 2005.

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR (EXCETO PROFESSOR)

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: Engenheiro Civil e Farmacêutico.

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Coesão e Coerência. Texto figurativo e texto temático.

MATEMÁTICA

CARGOS: Engenheiro Civil.

Conjunto dos números reais;Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função polinominal do 2º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas; Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos; Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares; Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança; Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência; Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal; Análise combinatória. Binômio de Newton; Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional; Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas; O ensino da Matemática no Ensino Fundamental; As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio; Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais); Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula; O recurso à resolução de problemas; O recurso à história da Matemática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: Engenheiro Civil.

Geologia Aplicada à engenharia, Resistência dos materiais, Estrutura de madeira, Estrutura metálica, Materiais de Construção Civil, Hidráulica Geral, Teoria das Estruturas, Mecânica do Solo, Sistemas de abastecimentos de água, Hidrologia Aplicada, Construção Civil, Construção em concreto, Estradas, Sistemas de esgoto, Instalações Hidráulicas e Sanitárias, Técnica e economia dos transportes, Arquitetura, Maciços e obras de terra, Pontes de concreto, Fundações, Urbanismo, Estatística, Topografia Geral, Instalações elétricas. Saneamento ambiental: abastecimento de água (captação, adução, elevação, tratamento, reservação e distribuição), esgotamento sanitário (coleta, tratamento e destinação final), manejo de resíduos sólidos urbanos (coleta, limpeza publica, tratamento, reciclagem e destinação final), manejo de águas pluviais urbanas. Desenvolvimento urbano: política nacional de desenvolvimento urbano e habitacional e conhecimentos sobre sistemas de gestão da qualidade e desenvolvimento tecnológico da construção civil e habitacional. Equipamentos e serviços urbanos: necessidades, adequação, tipo, dimensionamento e localização; controle do uso e da ocupação do solo; serviços públicos; atribuição dos poderes públicos; estrutura urbana; sistema viário; projetos de urbanização; loteamentos. Projetos e obras: análise do planejamento e acompanhamento do cronograma físico-financeiro; noções sobre resistência dos materiais; técnica de materiais e construções; instalações elétricas e hidráulicas. Legislação Urbana: Código de Obras (Edilício), Plano Diretor, Uso e Parcelamento do Solo; Estatuto das Cidades - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

CARGO: Farmacêutico.

Farmacodinâmica; Fisiologia; Farmacotécnica; Química Farmacêutica; De ontologia (Legislação Farmacêutica); Conhecimentos básicos sobre Farmácia.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: Responsável pelo Patrimônio e Secretário.

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Coesão e Coerência. Texto figurativo e texto temático. Figuras de Linguagem.

MATEMÁTICA

CARGOS: Responsável pelo Patrimônio e Secretário.

Conjunto dos números reais; Variação de grandezas; Função polinomial do 1º grau; Função polinomial do 2º grau; Função Exponencial; Função logarítmica; Funções trigonométricas; Sistemas lineares; Matrizes Determinantes; Estudo dos sistemas lineares; Polinômios; Equações polinomiais; Números Complexos; Poliedros; Corpos Redondos; Ângulos; Triângulos; Polígonos; Circunferência; Congruência e semelhança; Sistema de coordenadas cartesianas; Distâncias entre dois pontos; Ponto médio de um segmento; Alinhamento de três pontos; Coeficiente angular de uma reta; Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida); Posições relativas entre retas; Distância de ponto à reta; Pontos notáveis do triângulo; Equação da circunferência; Noções básicas de estatística; Organização da informação; Análise combinatória; Binômio de Newton; Probabilidade; Noções básicas de Matemática Financeira; Progressão Aritmética; Progressões Geométricas.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

CARGOS: Mecânico e Monitor.

- ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS: Risco Brasil e Dependência Exagerada do Capital Estrangeiro; Privatização; Crescimento Populacional no Brasil; Crescimento econômico e taxa alta de desemprego; Relações internacionais; Blocos Econômicos (NAFTA - MERCOSUL, ALCA - APEC - ASEAN - CEI, CARICOM - MCCA - PACTO ANDINO); Globalização e suas Mediações; A Questão Palestina; Grupos Fundamentalistas; Questão Curda; Manifestações populares no mundo árabe-muçulmano.

- SOCIEDADE BRASILEIRA: Atualidades Populacionais e Demográficas; As cidades brasileiras: evolução populacional; O processo de urbanização no Brasil; População Brasileira; Dados estatísticos da população brasileira; O campo no Brasil; A Distribuição de renda no Brasil; Problemas sociais no Brasil; Indicadores e problemas educacionais no Brasil.

- DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO: Desenvolvimento Sustentado/ Sustentável; O Protocolo de Kyoto; O Efeito Estufa; A Internacionalização da Amazônia; Mudanças climáticas; Responsabilidade; Catástrofes Naturais e os impactos socioambientais.

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: Mecânico e Monitor.

Acentuação gráfica. Ortografia oficial. Encontros vocálicos. Dígrafos. Adjetivo. Pontuação. Substantivo - gênero, número, grau. Separação de sílabas. Pronomes. Sinônimo. Antônimo. Verbos e Interpretação de texto. Sintaxe. Concordância Verbal e Nominal.

MATEMÁTICA

CARGOS: Mecânico e Monitor.

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações do 1º e 2º grau; Inequações de 1º grau e do 2º grau; Regra de Três; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

CARGOS: Motorista, Operador de Máquinas, Esgoteiro, Braçal e Vigia.

- SOCIEDADE BRASILEIRA: Atualidades Populacionais e Demográficas; As cidades brasileiras: evolução populacional; O processo de urbanização no Brasil; População Brasileira; Dados estatísticos da população brasileira; O campo no Brasil; A Distribuição de renda no Brasil; Problemas sociais no Brasil; Indicadores e problemas educacionais no Brasil.

- DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO: Desenvolvimento Sustentado/ Sustentável; O Protocolo de Kyoto; O Efeito Estufa; A Internacionalização da Amazônia; Mudanças climáticas; Responsabilidade; Catástrofes Naturais e os impactos socioambientais.

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: Motorista, Operador de Máquinas, Esgoteiro, Braçal e Vigia.

Acentuação gráfica. Ortografia oficial. Encontros vocálicos. Dígrafos. Adjetivo. Pontuação. Substantivo - gênero, número, grau. Separação de sílabas. Pronomes. Sinônimo. Antônimo. Verbos e Interpretação de texto. Concordância Verbal e Nominal.

MATEMÁTICA

CARGOS: Motorista, Operador de Máquinas, Esgoteiro, Braçal e Vigia.

Conjunto numérico: Números naturais e suas operações (adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação); Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO (*)

(*) De acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 21/07 e na Lei Municipal nº 537, de 05 de março de 2012.

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Escolaridade Mínima para provimento: Licenciatura Plena em Pedagogia e ou Normal Superior para atuação na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Requisitos e Atribuições: - Regência de classes de Educação Infantil, elabora e desenvolve planos e programas de trabalho coerentes com o projeto pedagógico da unidade escolar;

- observa o desenvolvimento da criança;

- conserva a higiene; faz a decoração da sala para deixar um ambiente agradável para o convívio das crianças, executa e desenvolve as disciplinas constantes da grade curricular

- procede o controle e aproveitamento escolar e a formação educativa dos alunos, participa de reuniões, atende convocações cumpre todos os dispositivos constantes do regimento escolar da unidade escolar,

- desenvolve outras tarefas correlatas determinadas pela Direção.

- Como professor dos anos iniciais do ensino fundamental participa na elaboração do planejamento e do calendário escolar de atividades pedagógicas desenvolvendo o ato de ler e escrever;

- executa e avalia programas referentes à regência de classes dos anos iniciais do ensino fundamental;

- seleciona textos; estimula a expressão por meio de desenhos, cantos, pintura, conversação e outros meios;

- motiva e educa as crianças; planeja jogos e brincadeiras;

- orienta as crianças no hábito de higiene, limpeza e outros atributos morais e sociais;

- registra e planeja as atividades diárias e rotina;

- executa e desenvolve as disciplinas constantes da grade curricular, participa das reuniões de pais, do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres e,

- executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

- como professor de apoio participa no apoio da elaboração do planejamento, de atividades pedagógicas desenvolvendo o ato de ler e escrever;

- executa e avalia programas referentes à regência de classes, apoiando o professor titular;

- seleciona textos; estimula a expressão por meio de desenhos, cantos, pintura, conversação e outros meios motivando complementarmente com seu apoio a educação das crianças.

2. PEB I - CUIDAR E BRINCAR EM EDUCAÇÃO INFANTIL

Escolaridade Mínima para provimento: Licenciatura Plena em Pedagogia e ou Normal Superior para atuação na Educação Infantil.

Requisitos e Atribuições: - cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos Executa, sob supervisão, serviços de atendimento as crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação;

- Auxilia as atividades recreativas das crianças na creche, incentivando as brincadeiras em grupo, jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas;

- Orienta as crianças quanto às condições de higiene, dando banho, vestindo, calçando, penteando e guardando seus pertences, dando refeições, alimentando as crianças, e preparando a alimentação necessária a esta faixa etária;

- Educa e orienta as mesmas, para que gradativamente tenham autonomia. Controla horário de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as troca de roupa, para assegurar o seu bem estar e saúde;

- registra as atividades, rotina e o desenvolvimento da criança; cuida da higiene e decoração da sala, deixando ambiente agradável para o convívio das crianças e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

- Executa, sob supervisão, serviços de atendimento as crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação;

- Auxilia as atividades recreativas das crianças na creche, incentivando as brincadeiras em grupo, como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas;

- Orienta as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem-estar;

- auxilia nas refeições, alimentando as crianças e orientando sobre o comportamento das mesmas. Controla horário de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as troca de roupa, para assegurar o seu bem estar e saúde; - cuida da higiene e decoração da sala, deixando ambiente agradável para o convívio das criança, registra as atividades, rotina e o desenvolvimento da criança e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

3. PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Escolaridade Mínima para provimento: Licenciatura Plena em Educação Física.

Requisitos e Atribuições:

- Promove a educação dos alunos por intermédio do seguinte componente curricular de Educação Física para o Ensino Fundamental.

- Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados;

- registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo;

- participam das atividades educacionais e comunitárias da escola;

- Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo;

- executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

4. PEB II LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

Escolaridade Mínima para provimento: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês.

Requisitos e Atribuições:

- Promovem a educação dos alunos por intermédio do seguinte componente curricular de Língua Estrangeira Inglês para o Ensino Fundamental.

- Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados;

- registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo;

- participam das atividades educacionais e comunitárias da escola;

- Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo;

- executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

5. PEB II - ARTES

Executa serviços braçais, com emprego direto de força física. Deverá realizar as tarefas determinadas pelo superior imediato nos diversos setores da administração pública. (redação criada pelo Decreto n.º 390/07).

Escolaridade Mínima para provimento: Licenciatura Plena em Educação Artística.

Requisitos e Atribuições:

- Promovem a educação dos alunos por intermédio do seguinte componente curricular de Artes para o Ensino Fundamental.

- Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; - registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo;

- participam das atividades educacionais e comunitárias da escola;

- Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo;

- executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

6. FARMACÊUTICO

Provimento: Efetivo

Escolaridade Mínima: Curso Superior em Farmácia e Registro no CRF

Atribuições: Executa tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados; analisa substâncias, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias; faz a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios; controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em maps, livros segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; faz análises clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; efetua análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; fiscaliza farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

7. ENGENHEIRO CIVIL

Provimento: Efetivo

Escolaridade Mínima: Diplomação em curso superior de Engenharia Civil e registro no CREA.

Atribuições: Executa trabalhos inerentes à Engenharia Civil, tais como: elaboração de projetos e plantas, orçamentos e organogramas físico financeiros, além de acompanhamentos nas obras e construções patrocinadas pela municipalidade. Também é responsável pelo fornecimento de pareceres técnicos no tocante à aprovação perante à municipalidade de projetos particulares.

8. MONITOR

Provimento: Efetivo

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo.

Atribuições: Acompanha alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verifica se todos os alunos estão sentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orienta os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo fora da janela; zela pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identifica a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajuda os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verifica a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verifica os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; confere se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajuda os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; executa tarefas afins.

CUIDAR da segurança do aluno durante o transporte escolar; inspecionar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar; orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários, e OUVIR reclamações; CONTROLAR atividades livres dos alunos, orientando a entrada e saída dos alunos; fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres; prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de qualquer problemas relacionados à execução do transporte; CONTATAR regularmente o Diretor ou responsável pela unidade escolar, ou o gestor com convênio do transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato.

9. SECRETÁRIO

Provimento: Efetivo

Escolaridade Mínima: 2.º grau completo do ensino médio

Atribuições: Executa tarefas de cunho administrativo especificamente ligados ao Gabinete do Sr. Prefeito municipal, tais como: Controle de correspondências; redação de ofícios; requerimentos; e outros documentos. Rubrica as Leis, Portarias Decretos, e realiza serviços de datilografia em geral.

Deverá manter arquivo atualizado e organizado em pastas individuais por assunto de toda documentação ligada ao Gabinete do Prefeito municipal. Além de realizar todas as tarefas previstas na Lei do Serviço Militar orientando o público alvo sobre o alistamento militar, propriamente dito de brasileiros natos, residente nos municípios. Mantém vínculo com a municipalidade e cuida do elo de ligação com as autoridades constituídos do Exercito Brasileiro. (alteração dada pelo Decreto n.º 182/01).

10. MECÂNICO

Provimento: Efetivo

Escolaridade Mínima: 1.º grau completo

Atribuições: Deverá executar serviços relacionadas a manutenção mecânica, incluindo serviços de solda nos veículos próprios municipais.

12. MOTORISTA

Provimento: Efetivo

Escolaridade Mínima: Conclusão do 4º série do 1º grau e CNH D ou E com coletivo ou transporte de alunos.

Atribuições: Exerce atividades de conduzir ou dirigir veículos automotores municipais, realizando viagens dentro ou fora do município, transportando documentos; objetos; passageiros comuns; pacientes enfermos; alunos; e autoridades municipais. Cuida para que o veículo que está conduzindo esteja sempre em condições de uso e limpeza desejáveis. Deve obedecer rigorosamente as normas de trânsito vigentes.

13. OPERADOR DE MÁQUINAS

Provimento: Efetivo

Escolaridade Mínima: Conclusão da 4ª série do ensino fundamental e CNH (C, D OU E) e experiência de 06 (seis) meses no cargo de tratorista ou operador de máquinas, comprovado pela CTPS.

Atribuições: Deve operar, dirigir, ou conduzir máquinas rodoviários ou agrícolas de médio e grande porte, executando serviços de terraplanagem, abertura e fechamento de valas, realizando a remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, serviços de limpezas em pequenas ou grandes áreas, compactação do solo, transporte de entulhos e retirada de obstáculos para melhor fluição do trânsito de veículos, e ou pedestres. (alteração dada pelo Decreto n.º 182/01)

14. ESGOTEIRO

Provimento: Efetivo

Escolaridade Mínima: Conclusão 4.ª série do 1º grau.

Atribuições: Deve cuidar pelo funcionamento, conservação, e instalação sanitários da rede municipal. É o responsável pela limpeza e pela manutenção da rede de esgoto em perfeitas condições de uso por parte da população.

15. BRAÇAL

Provimento: Efetivo

Escolaridade Mínima: Conclusão da 1ª série do 1.º grau

Atribuições: Executa serviços braçais, com emprego direto de força física. Deverá realizar as tarefas determinadas pelo superior imediato nos diversos setores da administração pública. (redação criada pelo Decreto n.º 390/07).

16. VIGIA

Provimento: Efetivo

Escolaridade: Conclusão da 4ª série do 1.º grau

Atribuições: Executa serviços de vigilância dos bens públicos municipais, tanto no s período da manhã, tarde e noite.

Cuida para que o Patrimônio Público Municipal seja preservado e para o perfeito cumprimento da legislação municipal vigente. Atua como auxiliar das autoridades Estaduais ou Federais constituídas, comunicando-as imediatamente fato que tome conhecimento e contrarie a ordem pública instalada no âmbito de competência de tais esferas de governo.