Prefeitura de Tapurah - MT

Notícia:   Prefeitura de Tapurah - MT seleciona Agentes Comunitários de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2014

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH/MT.

O Excelentíssimo Senhor LUIZ UMBERTO EICKHOFF, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, nomeada pela portaria nº 083 de 07 de Abril de 2014, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006 e Lei Municipal Complementar Nº 031/2012, torna pública a realização de Processo Seletivo Público, nos termos do Art. 198, § 4º da CF/88 e Formação de Cadastro de Reserva, para atender à necessidade permanente do Município de Tapurah - MT, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS FUNÇÕES OFERECIDAS: (ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO)

Cód. Cargo

Nome do Cargo

Escolaridade / Requisitos Exigidos

Nº Vagas

Nº vagas cadastro Reserva

Vagas Port. Nec. Espec.

Carga Horária Semanal

Venc. Base R$

Local de Trabalho

Conforme Anexo I

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo, e residir na microárea da comunidade onde vai atuar desde a data de publicação deste Edital.

Conforme Anexo I

Conforme Anexo I

Conforme Anexo I

40Hs

1.014,00

Conforme Anexo I

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:

2.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igual da de entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na formado disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436 de 18 de abril de 1972;

2.2. Ter no ato da convocação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.3. Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

2.4. Comprovar, por ocasião da convocação, o Nível Fundamental Completo de escolaridade;

2.5. Possuir Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6. Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de TAPURAH/MT, para o exercício das atribuições da função, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

2.7. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2.8. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;

2.9. Os candidatos para as Funções de números 01 a 32 - Agente Comunitário de Saúde deverão OBRIGATORIAMENTE comprovar o local onde reside no ato da inscrição, de acordo com a opção da Unidade de Saúde e o respectivo endereço constantes no Local de Trabalho do Item 1 deste Edital, devendo permanecer, durante o período em que estiver vinculado ao Município, residindo no mesmo local, sob pena de rescisão de contrato;

2.10. Para a contratação, os candidatos aprovados e convocados deverão possuir pelo menos o Ensino fundamental Completo e comprovar o local onde reside.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (datas prováveis e sujeitas à confirmação nos Editais Complementares)

3.1

DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Datas

3.1.1.

Período geral das inscrições e entrega de títulos:

De 22/04/2014 a 09/05/2014

3.1.2.

A previsão de publicação da lista homologada com os nomes dos candidatos inscritos:

Até o dia 13/05/2014

3.2.

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

 

3.2.1.

Data da publicação do local e horário de realização das provas escritas.

Até o dia 13/05/2014

3.2.2.

Data da realização das provas escritas.

Dia 18/05/2014

3.3.

DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

3.3.1.

A publicação do gabarito das provas escrita será a partir das 16h00 do 1º dia útil após aplicação;

Dia 19/05/2014

3.3.2.

Previsão de Publicação da Pontuação referente à Análise dos Títulos:

Até o dia 21/05/2014

3.3.3.

Previsão de publicação do resultado final do processo seletivo público:

Até o dia 30/05/2014

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. NÃO HÁ COBRANÇA DE QUALQUER VALOR DE TAXA DE INSCRIÇÃO.

5. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE TÍTULOS:

5.1. Obrigatoriamente, os candidatos farão as inscrições pessoalmente, no Posto de Atendimento instalado Secretaria de Saúde Municipal, situado à Avenida dos Trabalhadores, 174 - Centro - CEP: 78.573-000 - Tapurah/MT, no período compreendido o dia 22/04/2014 até dia 09/05/2014, no horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde, das 07h00min AS 11h00min e das 13h00min às 17h00min, munidos de documentos de identidade, conforme item 9.5.1, CPF e comprovante de residência.

5.2. Ler atentamente este Edital de Processo Seletivo Público e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para a função.

5.3. Preencher corretamente o formulário de inscrição, junto à Secretaria de Saúde Municipal, conforme item 5.1.

5.4. Os candidatos deverão, OBRIGATORIAMENTE, comprovar o local onde reside por meio de comprovante de residência (em conformidade com os endereços descriminados no Local de Trabalho do Item 1 do Edital), sendo cópia simples de comprovante de residência (água,luz, telefone fixo,IPTU), ou cópia simples do contrato de locação, juntamente com a Declaração de Residência conforme o formulário modelo constante no ANEXO IV deste Edital, atestando residir na microárea da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação do edital; devendo os documentos serem entregues em ENVELOPE LACRADO (identificado com Nome, Cargo, CPF e Telefone do Candidato) à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, no ato da inscrição, conforme item 5.1.

5.5. O candidato que não possuir comprovante de residência especificado no item anterior sem eu nome deverá apresentar uma Declaração de Residência conforme o formulário modelo constante no ANEXO IV deste Edital, juntamente coma cópia simples do comprovante de residência em nome do proprietário, ou cópia simples do contrato de locação.

5.6. Apresentar, no ato da inscrição, conforme item 5.1, fotocópia nítida, devidamente autenticada em cartório, frente e verso, de certificado válido, expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos devidamente assinado, conforme o modelo do ANEXO IV deste Edital, devendo os mesmos estar dentro de ENVELOPE LACRADO, contendo o nome completo do candidato, código do cargo e nome do cargo ao qual está concorrendo.

5.7. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de uma função e observados todos os procedimentos, valerá somente a última inscrição efetivada.

5.8. Depois do encerramento das inscrições, não serão admitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do Candidato, hipótese em que poderão ser alterados, mediante apresentação de documento original e registro na Ata de Ocorrência de Sala, na data de realização da prova escrita.

5.9. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.10. No ato da inscrição O CANDIDATO QUE NECESSITE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA ESCRITA, sendo ou não PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência, não será possível atendê-lo.

5.11. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de TAPURAH/MT do direito de excluí-lo do processo seletivo público se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

5.12. A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Secretaria Municipal de Tapurah/MT, no site da Prefeitura Municipal de Tapurah/MT: www.tapurah.mt.gov.br e da ATAME: www.grupoatame.com.br/concurso.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1. Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Município de TAPURAH/MT, que é o Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado a AMM - Associação Mato-grossense dos Municípios: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt; no Mural da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida dos Trabalhadores, 174 - Centro - Tapurah/MT; nos sites: www.tapurah.mt.gov.br e www.grupoatame.com.br/concurso; e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.

6.1.2. Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função em que se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá solicitar correção destas, nos termos deste Edital.

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:

7.1. Em observância ao que estabelece o Art. 37, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, é assegurado 5% (cinco por cento) do número de vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo Público, considerando o histórico das convocações, e, em caso de fração superior a 0,5, será arredondado para o número inteiro imediato. Ficam garantidas as condições especiais necessárias a sua participação no certame, sendo de responsabilidade do candidato trazer os instrumentos e equipamentos necessários à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público.

7.2. Como se trata de Processo Seletivo Público e formação de cadastro de reserva, a nomeação dos PNEs será definida considerando o histórico das convocações do presente Processo Seletivo Público.

7.3. Ao candidato portador de deficiência, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de TAPURAH/MT, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito aos candidatos em tais condições.

7.5. Para efeito deste Processo Seletivo Público, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer aos cargos que vagarem, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

7.6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio,o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas, e deverá protocolar durante o período geral das inscrições na Secretaria Municipal Saúde de Tapurah/MT, situada na Avenida dos Trabalhadores, 174 - Centro - CEP: 78.573-000 - Tapurah/MT, no horário de expediente, ENVELOPE LACRADO constando Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e destinado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, conforme o modelo do ANEXO III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

7.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.8. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

7.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DA MODALIDADE DE PROVA:

8.1. Das Provas Escritas

8.2. Para fins de avaliação do Candidato, este Processo Seletivo Público será constituído por PROVAS ESCRITAS E TÍTULOS.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 18/05/2014, às 08h00, na Escola Municipal Vinícius de Moraes, localizada na Av. Pernambuco, S/N, Bairro São Cristóvão, Tapurah - MT.

9.2. O Local e Horário das provas escritas ainda poderão ser consultados por meio do telefone indicado neste edital, bem como nos sites www.tapurah.mt.gov.br e www.grupoatame.com.br ou no mural Secretaria Municipal de Saúde de Taurah/MT.

9.3. Do tempo de duração:

9.3.1. Prova escrita: 03 (três) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do processo seletivo público exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de Tapurah/MT.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 9.5.1.) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.5.1. Para fins deste Processo Seletivo Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CREA, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97.

9.5.2. Será permitida a realização das provas somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

9.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bonés ou óculos escuros, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

9.11.1. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

9.12. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início por motivo de segurança.

9.12.1. O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior terá seu nome registrado na ata de registro da sala e será eliminado, exceto, as candidatas que preenchem os requisitos previstos no item 9.11.

9.13. O candidato poderá retirar-se da sala levando o caderno de provas somente depois de decorrida 02 (duas) horas do efetivo início da prova.

9.14. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS:

Função

Tipos de Provas

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

01 a 32: Agente de Saúde - Agente Comunitário de Saúde

- Língua Portuguesa

10

2

100

- Conhecimentos Gerais

10

2

- Conhecimentos Específicos

15

4

- Títulos

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.2. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

11. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS

11.1. Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde admitirá prova de título, Certificado de Cursos Específicos de Formação Inicial e Continuidade; e sua a pontuação se dará da seguinte forma:

Ordem

Título

Condição

Carga Horária

Pontos

01

Curso

Certificado

Até 80h

1,00

02

Curso

Certificado

Acima de 80h

2,50

11.1.1. Os títulos apresentados e deferidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, terão as suas pontuações publicadas em uma lista específica, sendo estas pontuações computadas somente para os candidatos que forem classificados. Os títulos serão somados à pontuação final do candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 12.3.

11.1.2. Os títulos não são cumulativos, na pontuação do item 11.1, só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação.

11.1.3. A comprovação dos títulos far-se-á com a apresentação de documentos necessários, no ato da inscrição, conforme Item 5.6.

11.1.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato à entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

11.1.5. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

11.1.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

12. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO:

12.1. Será considera do aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

12.2. A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital.

12.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

12.3. No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) que tiver mais idade;

f) sorteio público.

12.4. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 12.1 ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.

13. DOS RECURSOS:

13.1. Caberá recurso à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (I) publicação do edital; (II) divulgação das listas de candidatos inscritos; (III) publicação dos gabaritos de provas; (IV) (divulgação da pontuação de títulos; e (V) divulgação do resultado final do Processo Seletivo Público.

13.2. O prazo para interposição de recursos é de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à divulgação das respectivas etapas.

13.3. A interposição de recurso será exclusivamente, via internet e apenas no prazo recursal, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, ao qual o Candidato terá acesso mediante login e senha, conforme disposições contidas no endereço eletrônico da ATAME - www.grupoatame.com.br/concurso, devendo o Candidato seguir as instruções ali estabelecidas.

13.4. O recurso contra o gabarito da prova deverá ser individual para cada questão, com a indicação daquilo em que o Candidato se julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, itens, livros, nome de autores, etc. Deverá conter ainda, a exposição de motivos e os argumentos que o fundamentam, nos termos acima indicados.

13.5. Serão rejeitados liminarmente, os recursos enviados fora do prazo ou não fundamentados.

13.6. (I) Os recursos julgados serão publicados no Diário Oficial da AMM - Associação Mato-grossense dos Municípios; (II) no Mural da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida dos Trabalhadores, 174 - Centro - Tapurah/MT; no site: www.tapurah.mt.gov.br e (III) no site da ATAME- www.grupoatame.com.br/concurso, não sendo possível o conhecimento do resultado por outro meio.

13.7. A decisão da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos administrativos adicionais, que somente serão cabíveis, em caso de erros materiais, com manifestação posterior.

13.8. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

13.9. O recurso cujo teor desrespeite a COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será preliminarmente indeferido.

13.10. Se do exame de recursos, resultar anulação ou alteração de item integrante da prova escrita, a pontuação ou alteração valerá para todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova, independente de terem recorrido.

14. DA FOLHA DE RESPOSTA

14.1. A folha de resposta- (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

15.1. A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no dia 1º dia útil após a aplicação das provas, no Mural da Prefeitura Municipal de TAPURAH/MT, no site: www.grupoatame.com.br/concurso e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

16. DO ACOMPANHAMENTO DAS DIVULGAÇÕES:

16.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações de todas as etapas do Processo Seletivo Público.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

17.1. Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal, com aviso publicado na Imprensa Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal de Tapurah/MT, nos sites: www.tapurah.mt.gov.br, www.grupoatame.com.br/concurso e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

18. DA CONVOCAÇÃO

18.1. O processo de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público será realizado observando-se os dispositivos da legislação vigente.

18.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão convocados através de edital, com aviso publicado na Imprensa Oficial do Município e no site: www.tapurah.mt.gov.br, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para contratação na função pleiteada, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Tapurah/MT.

18.4. Os candidatos que se inscreverem no Processo Seletivo Público para preenchimento de vaga em uma determinada região ficam essencialmente a ela vinculados.

18.5. A contratação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será realizada por ato do Prefeito Municipal de Tapurah/MT.

18.6. Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

18.6.1. Poderão não ser contratados, os candidatos portadores de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

18.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação, não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação na função.

19. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (C.E.P.S.P):

19.1. A C.E.P.S.P ficará instalada na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida dos Trabalhadores, 174 - Centro, CEP: 78.573-000 - Tapurah/MT.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 01 (um) ano a partir de sua homologação e poderá ser prorrogado a critério da autoridade competente;

20.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Público, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei;

20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Público, em especial o endereço residencial;

20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Público;

20.6. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal;

20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;

20.7.1. O contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de confirmação de não- atendimento da exigência quanto ao candidato residir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

20.8. Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município,observado o prazo de prescrição;

20.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações;

20.10. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência;

20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, que se acham estabelecidas neste Edital;

20.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas;

20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiverem condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

20.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Especial de Processo Seletivo Público.

20.15. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO: O Regime Jurídico deste Processo Seletivo Público será o Estatutário - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

20.16. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - QUADRO DE VAGAS; ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO; ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS; ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA; ANEXO V - REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS; ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES.

20.17. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PODERÃO SER OBTIDAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07H00MIN AS 11H00MIN E DAS 13H00MIN AS 17H00MIN POR MEIO DO TELEFONE (66) 3547-1126.

20.18. Por meio do site: www.grupoatame.com.br/concurso o candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do Processo Seletivo Público.

20.19. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público.

Tapurah, MT. 16 de Abril de 2014.

LUIZ UMBERTO EICKHOFF
PREFEITO MUNICIPAL

LIEGE MARTINS DE SOUZA PAZINATO
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cód. Cargo

Nome do Cargo

Escolaridade / Requisitos Exigidos

Nº Vagas

Nº vagas cadastro Reserva

Vagas Port. Nec. Espec.

Carga Horária Semanal

Venc. Base R$

Local de Trabalho*

01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo e residir na microárea da comunidade onde vai atuar desde a data de publicação deste Edital

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF I Microárea 02

02

Agente Comunitário de Saúde

01

01

 

40Hs

1.014,00

PSF I Microárea07

03

Agente Comunitário de Saúde

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF I Microárea 08

04

Agente Comunitário de Saúde

01

01

 

40Hs

1.014,00

PSF I Microárea 09

05

Agente Comunitário de Saúde

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF I Microárea 11

06

Agente Comunitário de Saúde

01

01

 

40Hs

1.014,00

PSF I Microárea 12

07

Agente Comunitário de Saúde

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF I Microárea 14

08

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo e residir na microárea da comunidade onde vai atuar desde a data de publicação deste Edital

01

01

 

40Hs

1.014,00

PSF I Microárea 15

09

Agente Comunitário de Saúde

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF I Microárea 16

10

Agente Comunitário de Saúde

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF I Microárea 22

11

Agente Comunitário de Saúde

01

01

 

40Hs

1.014,00

PSF I Microárea 30

12

Agente Comunitário de Saúde

01

01

 

40Hs

1.014,00

PSF I Microárea 31

13

Agente Comunitário de Saúde

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF II Microárea 01

14

Agente Comunitário de Saúde

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF II Microárea 13

15

Agente Comunitário de Saúde

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF II Microárea 17

16

Agente Comunitário de Saúde

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF II Microárea 18

17

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo e residir na microárea da comunidade onde vai atuar desde a data de publicação deste Edital

01

01

 

40Hs

1.014,00

PSF II Microárea 19

18

Agente Comunitário de Saúde

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF II Microárea 21

19

Agente Comunitário de Saúde

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF II Microárea 23

20

Agente Comunitário de Saúde

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF II Microárea 24

21

Agente Comunitário de Saúde

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF II Microárea 25

22

Agente Comunitário de Saúde

01

01

 

40Hs

1.014,00

PSF II Microárea 27

23

Agente Comunitário de Saúde

01

01

 

40Hs

1.014,00

PSF II Microárea 28

24

Agente Comunitário de Saúde

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF II Microárea 39

25

Agente Comunitário de Saúde

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF III Microárea 03

26

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo e residir na microárea da comunidade onde vai atuar desde a data de publicação deste Edital

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF III Microárea 04

27

Agente Comunitário de Saúde

01

01

 

40Hs

1.014,00

PSF III Microárea 05

28

Agente Comunitário de Saúde

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF III Microárea 06

29

Agente Comunitário de Saúde

01

01

 

40Hs

1.014,00

PSF III Microárea 10

30

Agente Comunitário de Saúde

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF III Microárea 20

31

Agente Comunitário de Saúde

-

01

 

40Hs

1.014,00

PSF III Microárea 26

32

Agente Comunitário de Saúde

01

01

 

40Hs

1.014,00

PSF III Microárea 29

* a abrangência da microárea será informada no ato da inscrição.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

FUNÇÕES DE NºS: 01 A 32 - AGENTE DE SAÚDE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;

LÍNGUA PORTUGUESA: Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A Revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 - 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o governo da Presidenta Dilma Rousseff; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de TAPURAH/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Competências do ACS; Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética; PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; ESF - Estratégia de Saúde da Família. Saúde e doença: história natural e prevenção; Reforma sanitária e modelos assistenciais; Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e regulamentação; Gerenciamento e planejamento local de saúde; Sistemas de informação em saúde.

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Descrição Sumária:

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde.

Descrição Detalhada:

I - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

II - A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Requisitos para a investidura

- Ensino Fundamental completo e residir na microárea.